A Brucelose

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A Brucelose
Francisco Teves
Médico veterinário
O slogan europeu “Animais + Humanos = Uma só Saúde”
traduz a necessidade de se cuidar da saúde de ambas as partes como um todo, na medida em que o relacionamento
entre Animais e Humanos é tão próxima, através dos hábitos socioculturais, de companhia, económicos ou alimentares, que é obrigatória uma abordagem global à saúde. O
papel do médico-veterinário é essencial na manutenção da
saúde animal e salubridade dos géneros alimentícios de origem animal, como forma de controlar os riscos inerentes do
contacto directo com os animais ou da ingestão dos produtos de origem animal.
Os animais podem transmitir aos humanos um grande
número de doenças, que por esse motivo são designadas
zoonoses e como tal resultam do contacto directo ou indirecto com a infecção animal, algumas delas devem preocupar
seriamente a população mundial pelo seu desempenho
devastador nas comunidades humanas.
A Brucelose é uma dessas zoonoses que tem consequências
graves para a saúde humana, enquanto saúde pública. A
doença é causada por um agente (bactéria) do género
Brucella que possui algumas espécies diferentes, mas com
relevância na transmissão ao
homem, são: a Brucella melitensis
(a mais frequente na população
mundial, cujos reservatórios de
maior relevo são os caprinos e ovinos); a Brucella abortus (nos bovinos); Brucella suis (nos porcinos); e
Brucella canis (nos canídeos). O que
se pretende é consciencializar a
população dos riscos de contracção
desta zoonose, tanto mais que na
ilha de S. Miguel há uma significati-
va relação da população à pecuária, com grande expressão
na produção de gado bovino, principalmente de leite.
No que respeita aos animais, a Brucelose é uma infecção
crónica que persiste para toda a vida e é uma doença sistémica, na qual qualquer órgão ou tecido pode ser (virtualmente) envolvido. Independentemente da forma como
entram no organismo e o infectam, as bactérias percorrem o
organismo com o sentido de se localizarem nos órgãos
reprodutores, onde a infecção a esse nível desencadeia processos cujas evidências clínicas manifestam-se essencialmente por esterilidade (incapacidade de procriar, de dar descendência) e o aborto (nas fêmeas – figura 1.) dos animais. Por
este motivo, a doença pode ter grande impacto produtivo
nos efectivos animais infectados, reduzindo o número de
crias obtidas e, por consequência, o número de leite produzido. Nos animais, as “brucelas” (termo aplicado vulgarmente às bactérias da Brucelose), nos animais infectados, encontram-se em maior concentração no leite, na urina e nos produtos abortivos (resultantes do aborto, como a placenta,
fluidos do parto, feto). Por consequência, a Brucelose é uma
doença ocupacional para agricultores (também lavradores),
médicos veterinários, trabalhadores
de matadouros e de laboratórios
por serem profissões mais expostas
à doença, mas a população em
geral estará sempre em risco quando não cumpre alguns princípios de
higiene e prevenção no seu relacionamento com os animais, bem
como regras na confecção e ingestão dos alimentos de origem animal. Nas vias de transmissão possíveis ao Homem estão o contacto
directo com animais infectados ou com secreções
desses animais através da
pele, olhos e boca (as feridas na pele são portas de
entrada fáceis para brucela,
sendo por isso obrigatório
o uso de luvas por médicos
veterinários, lavradores e
pessoal de matadouros) ou
Figura 
a ingestão de produtos não
pasteurizados (onde o leite e seus derivados como queijo,
manteiga, iogurte, etc, têm elevada importância). Os produtos lácteos não pasteurizados não sofrem o tratamento térmico necessário à destruição das bactérias, mantendo-as viáveis para infectar qualquer organismo sensível (humanos ou
animais). Por este motivo o leite não deve ser ingerido cru
(directamente do animal, sem tratamento térmico – figura
.), mas sim ultrapasteurizado (vulgo UHT) e os queijos frescos devem ser fabricados a partir de leite pasteurizado e não
do leite cru O sangue e medula óssea dos animais também
podem causar infecção. Contudo, a ingestão de carne de animais brucélicos raramente causa infecção porque a bactéria
não é habitual no músculo (carne), devendo mesmo assim e
por precaução ser sempre confeccionada bem cozinhada
(nunca crua!). A via de infecção entre humanos é rara, mas
possível estando descritos casos de transmissão inter-humana por via sexual, intra-uterina e através do leite materno
ao bebé. No homem, a doença é mais frequentemente designada de Febre de Malta. O diagnóstico definitivo da doença nos animais é o mesmo que em humanos, é feito pela
pesquisa e identificação do antigénio (bactéria) ou anticorpos (defesas do organismo contra aquela bactéria) no san-
gue, medula óssea e, mais
raramente, noutros líquidos orgânicos. Os animais
susceptíveis de contrair
infecção, devem ser rastreados (colher e analisar
sangue) pelo menos uma
vez por ano.
Alguns dos sintomas descritos da brucelose no
homem são fraqueza, febre
recorrente, dores de cabeça, dores musculares, constipação,
anemia secundária, distúrbios nervosos, sudorese (transpiração abundante), dores articulares e orquite (inflamação
dos testículos).
Concluindo, a prevenção da Brucelose no Homem passa,
sobretudo, pelo controlo ou erradicação da doença nos animais. A erradicação da doença nos animais é imperiosa
pelos riscos e consequências que têm na sua transmissão
ao Homem mas também pelo impacto económico-produtivo
que tem nas explorações pecuárias. Existem vacinas para
algumas espécies animais, sendo a bovina uma das felizes
contempladas. Por este motivo, em S. Miguel, sendo a
Brucelose uma doença instalada no efectivo bovino, a vacina é actualmente obrigatória e facultada gratuitamente
pela entidade governamental com competência na matéria,
como ferramenta base na estratégia de erradicação da
doença, com muito bons resultados. Em associação, deve
ser adoptada a higiene necessária à limitação dos riscos de
exposição de algumas actividades ocupacionais, a pasteurização dos produtos lácteos e uma boa cozedura dos alimentos para minimizar a disseminação da Brucelose enquanto
zoonose.
Figura 1
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1 de maio de 11
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