Qual é a tributação a ser utilização na operação interna de mercadoria destinada ao armazém geral?
Acrescente-se que a saída de mercadoria com destino a armazém-geral, bem como o seu retorno, em operação interna, ocorre com a não incidência do ICMS, conforme disposto nos incisos X e XI do art. 5º do RICMS/2002. Todavia, no caso de operação interestadual, o imposto irá incidir normalmente.
Como ser armazém geral?Qualquer pessoa, natural ou jurídica, apta para o exercício do comércio, pode ser titular de um armazém geral, desde que satisfaça certas exigências e esteja devidamente matriculada na Junta Comercial de seu estado.