Instrução da CMVM n.º 2/2005 Carteira de Fundos de Investimento Imobiliário As entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário devem prestar periodicamente à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informação relativa à composição discriminada da carteira de aplicações de cada fundo de investimento imobiliário que administrem. Considerando as alterações introduzidas na regulamentação vigente pelo Decreto-lei n.º 13/2005, de 7 de Janeiro e pelo Regulamento da CMVM n.º 1/2005 importa adaptar a Instrução da CMVM n.º 2/2004. Nestes termos, a CMVM, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 369.º do Código dos Valores Mobiliários, determina, através da presente Instrução, o seguinte: Norma número 1: A informação constante da presente Instrução, é entregue e processada mensalmente pelas respectivas entidades gestoras no domínio de extranet da CMVM, tendo por base ficheiro ASCII com os campos separados por ponto e vírgula, até ao 6.º dia útil do mês subsequente àquele a que informação respeite. Norma número 2: O envio da informação para o domínio de extranet fica sujeito à permissão de acesso à base de dados da CMVM, a conceder por esta a cada entidade através da atribuição de um certificado digital e de uma palavra-chave para a sua utilização. Norma número 3: A entidade gestora designa uma pessoa responsável pela utilização da senha de acesso, pela sua confidencialidade e pela qualidade da informação prestada. Em caso de substituição da pessoa designada, a entidade gestora informa imediatamente a CMVM para que se proceda à alteração da senha de acesso. Norma número 4: Em caso de indisponibilidade do domínio mencionado na norma número 1, o ficheiro pode ser remetido através de correio electrónico ([email protected]) ou em disquete. Norma número 5: É parte integrante da presente Instrução o anexo seguinte: (i) Anexo A – Composição discriminada da carteira de aplicações; o qual contém, nomeadamente, a designação do ficheiro e a respectiva informação solicitada pela CMVM. Norma número 6: A designação do ficheiro tem o formato seguinte: "CNNNAAAAMMDD.DAT", sendo “C” constante; “NNN” correspondente ao número de fundo atribuído pela CMVM, "AAAA", "MM" e “DD" correspondentes, respectivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação. Norma número 7: Todos os caracteres do nome dos ficheiros são preenchidos. Norma número 8: Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caracter de mudança de linha, sendo obrigatoriamente composto pelos campos constantes dos anexos. Nos casos em que o campo deva ficar em branco não são inseridos quaisquer caracteres, designadamente espaços. Norma número 9: Quando os valores a inserir, por não esgotarem a dimensão máxima, não preencham integralmente os respectivos campos, não são inseridos quaisquer caracteres adicionais, designadamente espaços em branco. Norma número 10: Nos campos numéricos é utilizado um ponto, além do número máximo de caracteres, para separação das partes inteira e decimal, não sendo utilizado qualquer caracter para separação das unidades, designadamente de milhar e milhão. Norma número 11: A presente Instrução entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2005. Norma número 12: A entrada em vigor da presente Instrução revoga a Instrução da CMVM n.º 2/2004. Lisboa, 9 de Junho de 2005 – O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Teixeira dos Santos; O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo. 2 ANEXO A COMPOSIÇÃO DISCRIMINADA DA CARTEIRA DE APLICAÇÕES RUBRICA DE 1.º NÍVEL: É preenchido com as constantes “A”, “B”, ”C” ou “D” consoante a informação respeite, respectivamente, à carteira de activos, ao valor líquido global do fundo, às responsabilidades extrapatrimoniais, ou ao número de unidades de participação em circulação, emitidas e resgatadas no mês. - Dimensão máxima: 1 caracter alfanumérico. RUBRICA DE 2.º NÍVEL: Corresponde à notação definida no Anexo VI do Regulamento da CMVM n.º 8/2002, sem a separação com pontos (ex: "141"), e abrange todas as rubricas de mais baixo nível desde "11-Terrenos" até “1105-Compromissos com e de terceiros - Outros Direitos”. No caso da rubrica de 1.º Nível corresponder a “D”, é preenchido com os códigos “101”, “102” e “103”, os quais respeitam, respectivamente, ao número de unidades de participação em circulação, ao número de unidades de participação emitidas no mês e ao número de unidades de participação resgatadas no mês. - Dimensão máxima: 5 caracteres alfanuméricos. CÓDIGO DO VALOR: i) Imóveis - É preenchido com o código de fundo atribuído pela CMVM, seguido do caracter “i” e de um número sequencial (por exemplo, com início em “1” para o primeiro imóvel até “n” para o imóvel “n”) que é mantido em informações posteriores. ii) Outros valores - É preenchido utilizando o International Standard Identification Number (ISIN). No que respeita a unidades de participação de fundos de investimento geridos por sociedade com sede e administração em Portugal, é preenchido com o código de fundo atribuído pela CMVM. Na inexistência de qualquer dos códigos atrás referidos, a codificação é livre podendo corresponder à codificação interna da sociedade gestora. Não podem ser enviados códigos idênticos para registos diferentes, quer para os relativos a i) quer a ii). - Dimensão máxima de i) e ii): 12 caracteres alfanuméricos, não sendo permitidos caracteres especiais designadamente “ \ ” e “ & ”. DESCRIÇÃO DO VALOR: Contém obrigatoriamente a designação do valor, independentemente da existência de código ISIN, e, no que respeita aos imóveis, contém a respectiva natureza e a denominação de acordo com o disposto no artigo 43.º do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM. - Dimensão máxima: 200 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter especial “ ‘ ”. UTILIZAÇÃO: Corresponde à utilização dada ao imóvel. É preenchido com as constantes “H” (habitação), “C” (comércio), “S” (serviços) ou “O” (outros). No que respeita aos Terrenos é preenchido com as constantes “A” (arrendados) e “N” (não arrendados”). 3 No que respeita aos Direitos é preenchido com as constantes “DA” (direitos de arrendamento), “DC” (direitos de concessão), “DE” (direitos de exploração), “DS” (direitos de superfície) e “OD” (outros direitos). - Dimensão máxima: 2 caracteres alfanuméricos. ÁREA: Área bruta em metros quadrados do imóvel. - Dimensão máxima: 15 caracteres numéricos sem casas decimais (o símbolo m2 é omitido). VALOR DA RENDA: No caso do imóvel se encontrar arrendado, é indicada a renda bruta mensal contratada, em euros. - Dimensão máxima: 12 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais. DATA DE AQUISIÇÃO: Corresponde à data em que foi adquirido o valor. - Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD). PREÇO DE AQUISIÇÃO: Preço de aquisição, excluindo custos de transacção. - Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais. DATA I: Corresponde à data relativa ao Valor de Avaliação I. - Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD). VALOR DE AVALIAÇÃO I: Corresponde ao valor em euros da menor das avaliações legalmente exigidas. - Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais. DATA II: Corresponde à data relativa ao Valor de Avaliação II. - Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD). VALOR DE AVALIAÇÃO II: Corresponde ao valor em euros da maior das avaliações legalmente exigidas. - Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais. CÓDIGO DA MOEDA: Corresponde ao código atribuído pelo Banco de Portugal. Para as moedas que não têm cotação média indicativa do Banco de Portugal, são utilizados os códigos definidos pela CMVM. - Dimensão máxima: 3 caracteres alfanuméricos. COTAÇÃO DA MOEDA: Cotação da moeda em que são denominados os activos, para efeitos de avaliação. - Dimensão máxima: 10 caracteres numéricos dos quais 6 casas decimais. 4 QUANTIDADE: Quantidade de valores em carteira. - Dimensão máxima: 11 caracteres numéricos, dos quais 2 casas decimais. PREÇO: Preço unitário dos valores em carteira, na moeda em que foram adquiridos ou em percentagem quando se tratem de valores representativos de dívida. - Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos, dos quais 2 casas decimais. CÓDIGO DO MERCADO: Codificação do mercado em que o valor foi adquirido de acordo com os códigos definidos pela CMVM. - Dimensão máxima: 4 caracteres alfanuméricos. JUROS DECORRIDOS: Montante de juros decorridos, na moeda em que foram adquiridos os valores. Este valor é maior ou igual a zero, com excepção das rubricas 8. - Dimensão máxima: 12 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais. VALOR: Valor total, incluindo juros decorridos, em euros. Nos imóveis é considerado o valor atribuído pela entidade gestora. - Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais (vide anexo ponto 2). PAÍS - Dimensão máxima: 30 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter especial “ ‘ ”. MUNICÍPIO - Dimensão máxima: 50 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter especial “ ‘ ”. ENTIDADE: Descrição da entidade gestora de fundos de investimento imobiliário detidos em carteira ou da sociedade imobiliária. - Dimensão máxima: 30 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter especial “ ‘ ”. PERCENTAGEM CAPITAL SOCIAL ADQUIRIDO: Percentagem do capital social da sociedade imobiliária detido em carteira. - Dimensão máxima: 5 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais (vide anexo ponto 2). MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Descrição participações em sociedades imobiliárias. do critério adoptado na valorização de - Dimensão máxima: 50 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter especial “ ‘ ”. CATEGORIA: Corresponde às diferentes classes de unidades de participação existentes. É preenchido com as constantes “CA” (categoria A), “CB” (categoria B), “CC” (categoria C) e “OC” (outras categorias). 5 Existindo apenas uma única classe é preenchido com as constantes “CA” (Categoria A). - Dimensão máxima: 2 caracteres alfanuméricos. Exemplificação de algumas situações: Nº coluna Campo 1 Rúbrica 1º nível 2 Rúbrica 2 º nível 3 Código valor 4 Descrição do valor 5 Utilização 6 Área (m2) 7 Valor Renda 8 Data de Aquisição 9 Preço de Aquisição 10 Data da Avaliação 1 11 Valor da Avaliação 1 12 Data da Avaliação 2 13 Valor da Avaliação 2 14 Código da moeda 15 Cotação da moeda 16 Quantidade 17 Preço 18 Código do Mercado 19 Juros decorridos 20 Valor 21 País 22 Município 23 Entidade 24 % Capital social adquirido 25 Método de avaliação 26 Categoria 1 - O ficheiro da carteira do fundo número 87, em 31 de Agosto de 2004, teria a seguinte denominação: "C08720040831.DAT" 2 - Exemplo de um campo de valor total com 16 caracteres e um ponto de separação das casas decimais: 11444555666777.88 3 - Exemplo de registos: 3.1 – Imóveis a) Terrenos 6 A;112;87i1;TerrenoW;N;10000;;20041011;100000;20040920;110000;20040924;12100 0;EUR; 1.000000;;;;;110000;Portugal;Beja;;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 112 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM 87i1 - imóvel de número sequencial “1” do fundo número “87” TerrenoW - descrição do valor N - utilização dada ao terreno (não arrendado) 10000 - área do imóvel 20041011 - data de aquisição (11 de Outubro de 2004) 100000 - preço de aquisição 20040920 - data de avaliação I (20 de Setembro de 2004) 110000 - valor de avaliação I 20040924 - data de avaliação II (24 de Setembro de 2004) 121000 - valor de avaliação II EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 110000 - valor atribuído ao imóvel Portugal - país Beja - município 7 b) Construções acabadas A;14;87i2;PrédioUrbanoY;S;4000;10000;20041230;45000000;20041201;50000000;200 41205;55000000;EUR;1.000000;;;;;49000000;Portugal;Alter do Chão;;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 14 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM 87i2 - imóvel de número sequencial “2” do fundo número “87” PrédioUrbanoY - descrição do valor S - utilização dada ao imóvel (serviços) 4000 - área do imóvel 10000 - valor da renda mensal 20041230 - data de aquisição (30 de Dezembro de 2004) 45000000 - preço de aquisição 20041201 - data de avaliação I (1 de Dezembro de 2004) 50000000 - valor de avaliação I 20041205 - data de avaliação II (5 de Dezembro de 2004) 55000000 - valor de avaliação II EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 49000000 - valor atribuído ao imóvel Portugal - país Alter do Chão - município c) Direitos A;15;87i3;PrédioUrbanoY;DE;100;;20041001;50000;20040910;55000;20040914;60500 ;EUR;1.000000;;;;;53900;Portugal;Lisboa;;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 15 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM 87i3 - imóvel de número sequencial “3” do fundo número “87” PrédioUrbanoY - descrição do valor DE - utilização (direito de exploração) 100 - área do imóvel 20041001- data de aquisição (1 de Outubro de 2004) 50000 - preço de aquisição 8 20040910 - data de avaliação I (10 de Setembro de 2004) 55000 - valor de avaliação I 20040914 - data de avaliação II (14 de Setembro de 2004) 60500 - valor de avaliação II EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 53900 - valor atribuído ao direito Portugal - país Lisboa - município Os campos QUANTIDADE, PREÇO, CÓDIGO DO MERCADO, JUROS DECORRIDOS, ENTIDADE, PERCENTAGEM CAPITAL SOCIAL ADQUIRIDO, MÉTODO DE AVALIAÇÃO e CATEGORIA no caso de registos relativos a imóveis, não são preenchidos. 3.2 – Outros activos d) Unidades de participação A;311;999;FundodeinvestimentoimobiliárioX;;;;;5;;;;;EUR;1.000000;100;6;;;600;Portu gal;;SGFII X;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 311 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM 999 - código de fundo atribuído pela CMVM Fundo de investimento imobiliário X - descrição do valor 5 - preço médio de aquisição EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 100 - quantidade de up´s detidas 6 - preço da up 600 - valor Portugal - país SGFII X - entidade (gestora) e) Participações em Sociedades Imobiliárias A;411;;AcçõesSociedadeImobiliáriaZ;;;;20041127;10;;;;;EUR;1.000000;100000;10.5;;; 1050000;Espanha;;Sociedade Imobiliária Z;9.34;Fluxos de caixa descontados; 9 A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 411 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM Acções Sociedade Imobiliária Z - descrição do valor 20041127 - data de aquisição (27 de Novembro de 2004) 10 - preço médio de aquisição EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 100000 - quantidade acções detidas 10.5 - preço da acção 1050000 - valor Espanha - país Sociedade Imobiliária Z - entidade 9.34 - % capital social adquirido Fluxos de caixa descontados - método de avaliação f) Liquidez A;721;;DP Banco B 3,5% 20040815 20041115;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;100;3500;;;;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 721 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM DP Banco B 3,5% 20040815 20041115 - descrição do valor EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 100 - juros decorridos 3500 - valor Cada depósito bancário é um registo autónomo de acordo com a moeda em que foi constituído. O campo de descrição do valor identifica a instituição financeira onde o depósito foi efectuado, a taxa de remuneração e a sua data de constituição e vencimento. Constituem também registos autónomos os títulos de dívida pública de curto prazo, designadamente, os Bilhetes do Tesouro, a considerar na rubrica “723”. O campo de descrição do valor identifica o emitente, a taxa de remuneração e a respectiva data de aquisição e vencimento. g) Empréstimos A;81;;Empréstimo Banco 5624;-10683000;;;;;; A 4,5% 20040825 20040920;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;- 10 A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 81 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM Empréstimo Banco A 4,5% 20040825 20040920 - descrição do valor EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda -5624 - juros decorridos -10683000 - valor Cada empréstimo bancário é um registo autónomo de acordo com a moeda em que foi constituído. O campo de descrição do valor identifica a instituição financeira onde o empréstimo foi efectuado, o custo de financiamento e a sua data de constituição e vencimento. h) Outros valores a regularizar A;922;;Valores passivos;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;;-700400;;;;;; A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações 922 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM Valores passivos - descrição do valor EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda -700400 - valor i) Valor Líquido Global do Fundo B;;;;;;;;;;;;;;;;;;;38670700;;;;; B - rubrica de 1.º nível correspondente ao VLGF 38670700 – valor j) Responsabilidades extrapatrimoniais C;1101;87i2;PrédioUrbanoJ;C;2000;750;20050102;500000;20041230;600000;2004122 5;550000;EUR; 1.000000;;;;;510000;Portugal;Lisboa;;;; C - rubrica de 1.º nível correspondente às responsabilidades extrapatrimoniais 1101 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM 11 87i2 - imóvel de número sequencial “2” do fundo número “87” Prédio Urbano J - descrição do valor C - utilização dada ao imóvel (comércio) 2000 - área do imóvel 750 - valor da renda mensal 20050102 - data de aquisição 500000 - preço de aquisição 20041230 - data de avaliação I 600000 - valor de avaliação I 20041225 - data de avaliação II 550000 - valor de avaliação II EUR - euros 1.000000 - cotação da moeda 510000 - valor atribuído ao imóvel Portugal - país Lisboa - município k) Informação relativa às unidades de participação D;101;;;;;;;;;;;;;;256746;;;;;;;;;;CA D - rubrica de 1.º nível correspondente à informação relativa às unidades de participação 101 - rubrica de 2.º nível correspondente ao número de unidades de participação em circulação 256746 - quantidade CA – categoria A 12