Instrução da CMVM n.º 2/2005 Carteira de Fundos de Investimento

Propaganda
Instrução da CMVM n.º 2/2005
Carteira de Fundos de Investimento Imobiliário
As entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário devem prestar
periodicamente à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) informação
relativa à composição discriminada da carteira de aplicações de cada fundo de
investimento imobiliário que administrem.
Considerando as alterações introduzidas na regulamentação vigente pelo Decreto-lei n.º
13/2005, de 7 de Janeiro e pelo Regulamento da CMVM n.º 1/2005 importa adaptar a
Instrução da CMVM n.º 2/2004.
Nestes termos, a CMVM, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 369.º do Código dos
Valores Mobiliários, determina, através da presente Instrução, o seguinte:
Norma número 1: A informação constante da presente Instrução, é entregue e
processada mensalmente pelas respectivas entidades gestoras no domínio de extranet
da CMVM, tendo por base ficheiro ASCII com os campos separados por ponto e vírgula,
até ao 6.º dia útil do mês subsequente àquele a que informação respeite.
Norma número 2: O envio da informação para o domínio de extranet fica sujeito à
permissão de acesso à base de dados da CMVM, a conceder por esta a cada entidade
através da atribuição de um certificado digital e de uma palavra-chave para a sua
utilização.
Norma número 3: A entidade gestora designa uma pessoa responsável pela utilização
da senha de acesso, pela sua confidencialidade e pela qualidade da informação prestada.
Em caso de substituição da pessoa designada, a entidade gestora informa imediatamente
a CMVM para que se proceda à alteração da senha de acesso.
Norma número 4: Em caso de indisponibilidade do domínio mencionado na norma
número 1, o ficheiro pode ser remetido através de correio electrónico ([email protected])
ou em disquete.
Norma número 5: É parte integrante da presente Instrução o anexo seguinte:
(i)
Anexo A – Composição discriminada da carteira de aplicações;
o qual contém, nomeadamente, a designação do ficheiro e a respectiva informação
solicitada pela CMVM.
Norma número 6: A designação do ficheiro tem o formato seguinte:
"CNNNAAAAMMDD.DAT", sendo “C” constante; “NNN” correspondente ao número de
fundo atribuído pela CMVM, "AAAA", "MM" e “DD" correspondentes, respectivamente,
ao ano, mês e dia a que respeita a informação.
Norma número 7: Todos os caracteres do nome dos ficheiros são preenchidos.
Norma número 8: Cada linha do ficheiro constitui um registo e termina com caracter de
mudança de linha, sendo obrigatoriamente composto pelos campos constantes dos
anexos. Nos casos em que o campo deva ficar em branco não são inseridos quaisquer
caracteres, designadamente espaços.
Norma número 9: Quando os valores a inserir, por não esgotarem a dimensão máxima,
não preencham integralmente os respectivos campos, não são inseridos quaisquer
caracteres adicionais, designadamente espaços em branco.
Norma número 10: Nos campos numéricos é utilizado um ponto, além do número
máximo de caracteres, para separação das partes inteira e decimal, não sendo utilizado
qualquer caracter para separação das unidades, designadamente de milhar e milhão.
Norma número 11: A presente Instrução entra em vigor no dia 1 de Setembro de
2005.
Norma número 12: A entrada em vigor da presente Instrução revoga a Instrução da
CMVM n.º 2/2004.
Lisboa, 9 de Junho de 2005 – O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Teixeira dos
Santos; O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo.
2
ANEXO A
COMPOSIÇÃO DISCRIMINADA DA CARTEIRA DE APLICAÇÕES
RUBRICA DE 1.º NÍVEL: É preenchido com as constantes “A”, “B”, ”C” ou “D”
consoante a informação respeite, respectivamente, à carteira de activos, ao valor líquido
global do fundo, às responsabilidades extrapatrimoniais, ou ao número de unidades de
participação em circulação, emitidas e resgatadas no mês.
- Dimensão máxima: 1 caracter alfanumérico.
RUBRICA DE 2.º NÍVEL: Corresponde à notação definida no Anexo VI do Regulamento
da CMVM n.º 8/2002, sem a separação com pontos (ex: "141"), e abrange todas as
rubricas de mais baixo nível desde "11-Terrenos" até “1105-Compromissos com e de
terceiros - Outros Direitos”.
No caso da rubrica de 1.º Nível corresponder a “D”, é preenchido com os códigos “101”,
“102” e “103”, os quais respeitam, respectivamente, ao número de unidades de
participação em circulação, ao número de unidades de participação emitidas no mês e ao
número de unidades de participação resgatadas no mês.
- Dimensão máxima: 5 caracteres alfanuméricos.
CÓDIGO DO VALOR:
i) Imóveis - É preenchido com o código de fundo atribuído pela CMVM, seguido do
caracter “i” e de um número sequencial (por exemplo, com início em “1” para o
primeiro imóvel até “n” para o imóvel “n”) que é mantido em informações posteriores.
ii) Outros valores - É preenchido utilizando o International Standard Identification
Number (ISIN). No que respeita a unidades de participação de fundos de investimento
geridos por sociedade com sede e administração em Portugal, é preenchido com o
código de fundo atribuído pela CMVM. Na inexistência de qualquer dos códigos atrás
referidos, a codificação é livre podendo corresponder à codificação interna da
sociedade gestora.
Não podem ser enviados códigos idênticos para registos diferentes, quer para os
relativos a i) quer a ii).
- Dimensão máxima de i) e ii): 12 caracteres alfanuméricos, não sendo permitidos
caracteres especiais designadamente “ \ ” e “ & ”.
DESCRIÇÃO DO VALOR: Contém obrigatoriamente a designação do valor,
independentemente da existência de código ISIN, e, no que respeita aos imóveis,
contém a respectiva natureza e a denominação de acordo com o disposto no artigo 43.º
do Regulamento n.º 8/2002 da CMVM.
- Dimensão máxima: 200 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter
especial “ ‘ ”.
UTILIZAÇÃO: Corresponde à utilização dada ao imóvel. É preenchido com as constantes
“H” (habitação), “C” (comércio), “S” (serviços) ou “O” (outros).
No que respeita aos Terrenos é preenchido com as constantes “A” (arrendados) e “N”
(não arrendados”).
3
No que respeita aos Direitos é preenchido com as constantes “DA” (direitos de
arrendamento), “DC” (direitos de concessão), “DE” (direitos de exploração), “DS”
(direitos de superfície) e “OD” (outros direitos).
- Dimensão máxima: 2 caracteres alfanuméricos.
ÁREA: Área bruta em metros quadrados do imóvel.
- Dimensão máxima: 15 caracteres numéricos sem casas decimais (o símbolo m2 é
omitido).
VALOR DA RENDA: No caso do imóvel se encontrar arrendado, é indicada a renda bruta
mensal contratada, em euros.
- Dimensão máxima: 12 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais.
DATA DE AQUISIÇÃO: Corresponde à data em que foi adquirido o valor.
- Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD).
PREÇO DE AQUISIÇÃO: Preço de aquisição, excluindo custos de transacção.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais.
DATA I: Corresponde à data relativa ao Valor de Avaliação I.
- Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD).
VALOR DE AVALIAÇÃO I: Corresponde ao valor em euros da menor das avaliações
legalmente exigidas.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais.
DATA II: Corresponde à data relativa ao Valor de Avaliação II.
- Dimensão máxima: 8 caracteres numéricos (formato AAAAMMDD).
VALOR DE AVALIAÇÃO II: Corresponde ao valor em euros da maior das avaliações
legalmente exigidas.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais.
CÓDIGO DA MOEDA: Corresponde ao código atribuído pelo Banco de Portugal. Para as
moedas que não têm cotação média indicativa do Banco de Portugal, são utilizados os
códigos definidos pela CMVM.
- Dimensão máxima: 3 caracteres alfanuméricos.
COTAÇÃO DA MOEDA: Cotação da moeda em que são denominados os activos, para
efeitos de avaliação.
- Dimensão máxima: 10 caracteres numéricos dos quais 6 casas decimais.
4
QUANTIDADE: Quantidade de valores em carteira.
- Dimensão máxima: 11 caracteres numéricos, dos quais 2 casas decimais.
PREÇO: Preço unitário dos valores em carteira, na moeda em que foram adquiridos ou
em percentagem quando se tratem de valores representativos de dívida.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos, dos quais 2 casas decimais.
CÓDIGO DO MERCADO: Codificação do mercado em que o valor foi adquirido de acordo
com os códigos definidos pela CMVM.
- Dimensão máxima: 4 caracteres alfanuméricos.
JUROS DECORRIDOS: Montante de juros decorridos, na moeda em que foram
adquiridos os valores. Este valor é maior ou igual a zero, com excepção das rubricas 8.
- Dimensão máxima: 12 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais.
VALOR: Valor total, incluindo juros decorridos, em euros. Nos imóveis é considerado o
valor atribuído pela entidade gestora.
- Dimensão máxima: 16 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais (vide anexo
ponto 2).
PAÍS - Dimensão máxima: 30 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter
especial “ ‘ ”.
MUNICÍPIO - Dimensão máxima: 50 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o
caracter especial “ ‘ ”.
ENTIDADE: Descrição da entidade gestora de fundos de investimento imobiliário detidos
em carteira ou da sociedade imobiliária.
- Dimensão máxima: 30 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter
especial “ ‘ ”.
PERCENTAGEM CAPITAL SOCIAL ADQUIRIDO: Percentagem do capital social da
sociedade imobiliária detido em carteira.
- Dimensão máxima: 5 caracteres numéricos dos quais 2 casas decimais (vide anexo
ponto 2).
MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Descrição
participações em sociedades imobiliárias.
do
critério
adoptado
na
valorização
de
- Dimensão máxima: 50 caracteres alfanuméricos, não sendo permitido o caracter
especial “ ‘ ”.
CATEGORIA: Corresponde às diferentes classes de unidades de participação existentes.
É preenchido com as constantes “CA” (categoria A), “CB” (categoria B), “CC” (categoria
C) e “OC” (outras categorias).
5
Existindo apenas uma única classe é preenchido com as constantes “CA” (Categoria A).
- Dimensão máxima: 2 caracteres alfanuméricos.
Exemplificação de algumas situações:
Nº coluna
Campo
1
Rúbrica 1º nível
2
Rúbrica 2 º nível
3
Código valor
4
Descrição do valor
5
Utilização
6
Área (m2)
7
Valor Renda
8
Data de Aquisição
9
Preço de Aquisição
10
Data da Avaliação 1
11
Valor da Avaliação 1
12
Data da Avaliação 2
13
Valor da Avaliação 2
14
Código da moeda
15
Cotação da moeda
16
Quantidade
17
Preço
18
Código do Mercado
19
Juros decorridos
20
Valor
21
País
22
Município
23
Entidade
24
% Capital social adquirido
25
Método de avaliação
26
Categoria
1 - O ficheiro da carteira do fundo número 87, em 31 de Agosto de 2004, teria a
seguinte denominação: "C08720040831.DAT"
2 - Exemplo de um campo de valor total com 16 caracteres e um ponto de separação
das casas decimais: 11444555666777.88
3 - Exemplo de registos:
3.1 – Imóveis
a)
Terrenos
6
A;112;87i1;TerrenoW;N;10000;;20041011;100000;20040920;110000;20040924;12100
0;EUR; 1.000000;;;;;110000;Portugal;Beja;;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
112 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
87i1 - imóvel de número sequencial “1” do fundo número “87”
TerrenoW - descrição do valor
N - utilização dada ao terreno (não arrendado)
10000 - área do imóvel
20041011 - data de aquisição (11 de Outubro de 2004)
100000 - preço de aquisição
20040920 - data de avaliação I (20 de Setembro de 2004)
110000 - valor de avaliação I
20040924 - data de avaliação II (24 de Setembro de 2004)
121000 - valor de avaliação II
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
110000 - valor atribuído ao imóvel
Portugal - país
Beja - município
7
b)
Construções acabadas
A;14;87i2;PrédioUrbanoY;S;4000;10000;20041230;45000000;20041201;50000000;200
41205;55000000;EUR;1.000000;;;;;49000000;Portugal;Alter do Chão;;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
14 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
87i2 - imóvel de número sequencial “2” do fundo número “87”
PrédioUrbanoY - descrição do valor
S - utilização dada ao imóvel (serviços)
4000 - área do imóvel
10000 - valor da renda mensal
20041230 - data de aquisição (30 de Dezembro de 2004)
45000000 - preço de aquisição
20041201 - data de avaliação I (1 de Dezembro de 2004)
50000000 - valor de avaliação I
20041205 - data de avaliação II (5 de Dezembro de 2004)
55000000 - valor de avaliação II
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
49000000 - valor atribuído ao imóvel
Portugal - país
Alter do Chão - município
c)
Direitos
A;15;87i3;PrédioUrbanoY;DE;100;;20041001;50000;20040910;55000;20040914;60500
;EUR;1.000000;;;;;53900;Portugal;Lisboa;;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
15 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
87i3 - imóvel de número sequencial “3” do fundo número “87”
PrédioUrbanoY - descrição do valor
DE - utilização (direito de exploração)
100 - área do imóvel
20041001- data de aquisição (1 de Outubro de 2004)
50000 - preço de aquisição
8
20040910 - data de avaliação I (10 de Setembro de 2004)
55000 - valor de avaliação I
20040914 - data de avaliação II (14 de Setembro de 2004)
60500 - valor de avaliação II
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
53900 - valor atribuído ao direito
Portugal - país
Lisboa - município
Os campos QUANTIDADE, PREÇO, CÓDIGO DO MERCADO, JUROS DECORRIDOS,
ENTIDADE, PERCENTAGEM CAPITAL SOCIAL ADQUIRIDO, MÉTODO DE AVALIAÇÃO e
CATEGORIA no caso de registos relativos a imóveis, não são preenchidos.
3.2 – Outros activos
d)
Unidades de participação
A;311;999;FundodeinvestimentoimobiliárioX;;;;;5;;;;;EUR;1.000000;100;6;;;600;Portu
gal;;SGFII X;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
311 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
999 - código de fundo atribuído pela CMVM
Fundo de investimento imobiliário X - descrição do valor
5 - preço médio de aquisição
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
100 - quantidade de up´s detidas
6 - preço da up
600 - valor
Portugal - país
SGFII X - entidade (gestora)
e)
Participações em Sociedades Imobiliárias
A;411;;AcçõesSociedadeImobiliáriaZ;;;;20041127;10;;;;;EUR;1.000000;100000;10.5;;;
1050000;Espanha;;Sociedade Imobiliária Z;9.34;Fluxos de caixa descontados;
9
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
411 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
Acções Sociedade Imobiliária Z - descrição do valor
20041127 - data de aquisição (27 de Novembro de 2004)
10 - preço médio de aquisição
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
100000 - quantidade acções detidas
10.5 - preço da acção
1050000 - valor
Espanha - país
Sociedade Imobiliária Z - entidade
9.34 - % capital social adquirido
Fluxos de caixa descontados - método de avaliação
f)
Liquidez
A;721;;DP Banco B 3,5% 20040815 20041115;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;100;3500;;;;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
721 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
DP Banco B 3,5% 20040815 20041115 - descrição do valor
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
100 - juros decorridos
3500 - valor
Cada depósito bancário é um registo autónomo de acordo com a moeda em que foi
constituído. O campo de descrição do valor identifica a instituição financeira onde o
depósito foi efectuado, a taxa de remuneração e a sua data de constituição e
vencimento.
Constituem também registos autónomos os títulos de dívida pública de curto prazo,
designadamente, os Bilhetes do Tesouro, a considerar na rubrica “723”. O campo de
descrição do valor identifica o emitente, a taxa de remuneração e a respectiva data de
aquisição e vencimento.
g)
Empréstimos
A;81;;Empréstimo Banco
5624;-10683000;;;;;;
A
4,5%
20040825
20040920;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;-
10
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
81 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
Empréstimo Banco A 4,5% 20040825 20040920 - descrição do valor
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
-5624 - juros decorridos
-10683000 - valor
Cada empréstimo bancário é um registo autónomo de acordo com a moeda em que foi
constituído. O campo de descrição do valor identifica a instituição financeira onde o
empréstimo foi efectuado, o custo de financiamento e a sua data de constituição e
vencimento.
h)
Outros valores a regularizar
A;922;;Valores passivos;;;;;;;;;;EUR;1.000000;;;;;-700400;;;;;;
A - rubrica de 1.º nível correspondente à carteira de aplicações
922 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
Valores passivos - descrição do valor
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
-700400 - valor
i)
Valor Líquido Global do Fundo
B;;;;;;;;;;;;;;;;;;;38670700;;;;;
B - rubrica de 1.º nível correspondente ao VLGF
38670700 – valor
j)
Responsabilidades extrapatrimoniais
C;1101;87i2;PrédioUrbanoJ;C;2000;750;20050102;500000;20041230;600000;2004122
5;550000;EUR; 1.000000;;;;;510000;Portugal;Lisboa;;;;
C - rubrica de 1.º nível correspondente às responsabilidades extrapatrimoniais
1101 - rubrica de 2.º nível correspondente à notação do anexo VI do Regulamento n.º
8/2002 da CMVM
11
87i2 - imóvel de número sequencial “2” do fundo número “87”
Prédio Urbano J - descrição do valor
C - utilização dada ao imóvel (comércio)
2000 - área do imóvel
750 - valor da renda mensal
20050102 - data de aquisição
500000 - preço de aquisição
20041230 - data de avaliação I
600000 - valor de avaliação I
20041225 - data de avaliação II
550000 - valor de avaliação II
EUR - euros
1.000000 - cotação da moeda
510000 - valor atribuído ao imóvel
Portugal - país
Lisboa - município
k)
Informação relativa às unidades de participação
D;101;;;;;;;;;;;;;;256746;;;;;;;;;;CA
D - rubrica de 1.º nível correspondente à informação relativa às unidades de
participação
101 - rubrica de 2.º nível correspondente ao número de unidades de participação em
circulação
256746 - quantidade
CA – categoria A
12
Download