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NOVO ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA OS
PRODUTOS 017.0078 - LEITORAS CMC-7 CÓDIGO DE BARRAS
MANUAL (Tec149)
I. FATORES PARA PONTUAÇÃO
Para fins de pontuação dos quesitos técnicos adicionais aos itens
obrigatórios descritos no Objeto, devem se considerados os seguintes
fatores:
1. PRAZO DE ENTREGA
Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser
exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na
Licitação.
2. SUPORTE E SERVIÇO
a) Se o fabricante apresentar o prazo de garantia para os equipamentos,
exigido no edital, o mesmo receberá nota 100 (cem).
b) Se o licitante apresentar o prazo de garantia para os equipamentos
com, no mínimo, o dobro do prazo exigido no edital, receberá nota 110
(cento e dez).
3. QUALIDADE - peso 1
a) Se o fabricante do componente principal do item ofertado possuir
certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 110 (cento e dez).
b) Se o fabricante do componente principal possuir certificado ISSO 9001
para o projeto, desenvolvimento e fabricação do componente principal,
a empresa receberá nota 120 (cento e vinte).
OBSERVAÇÕES:
1) Entende-se neste caso, como fabricante, a instituição fabricante e
montadora do produto final, e não somente de seus sub-componentes
internos;
2) Para o caso de produtos compostos, com vários sub-itens, a
certificação "ISO" é considerada somente se está fornecida para o
montador do componente principal. Por exemplo, para o caso de
microcomputadores, entende-se como componente principal o conjunto
montado, formado pelo gabinete, placa-mãe, memórias e fonte.
4. PADRONIZAÇÃO - peso - 1
Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser
exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na
Licitação.
5. COMPATIBILIDADE - peso - 1
5.1 Área de Operação Máxima
a) Se o equipamento apresentar alguma das medidas consideradas na
área de operação máxima, acima do especificado no item 5.1-b, o
licitante receberá nota 100 (cem).
b) Se o equipamento atender a seguinte especificação de área de
operação máxima, o licitante receberá nota 105 (cento e cinco).
Área de Operação Máxima: Altura
- 12 cm (doze centímetros);
Comprimento - 30 cm (trinta centímetros);
Profundidade - 10 cm (dez centímetros).
6. DESEMPENHO - peso 1
6.1.Índice de Rejeição:
Observação: O Índice Total de Rejeição (ITR) será obtido através da
seguinte fórmula:
(índice rejeição CMC7 + índice rejeição Código Barras)
ITR = ----------------------------------------------------------------------------2
A pontuação neste item será atribuída conforme relação abaixo:
ITR
0% - 0,5% (inclusive): 120 (cento e vinte) pontos
0,5% - 1% (inclusive): 100 (cem) pontos
II.PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT)
A pontuação técnica individual de cada empresa, será obtida pelo
somatório das notas de cada item anteriormente descrito, multiplicada pelo
seu peso, conforme descrito no item "I - FATORES PARA PONTUAÇÃO".
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III. ÍNDICE TÉCNICO (IT)
O Índice Técnico é o resultado da divisão da pontuação técnica (PT) da
proposta em exame, pela pontuação técnica de maior valor.
IV. ÍNDICE DE PREÇO (IP)
O Índice de Preço é o resultado da divisão do menor preço proposto, pelo
preço da proposta em exame.
V. ÍNDICE PONDERADO TÉCNICO (IPT)
O Índice Ponderado Técnico (IPT) é o resultado da multiplicação do Índice
Técnico (IT) de cada proposta, pelo Fator de Ponderação (FP).
O Fator de Ponderação tem o valor 7 (sete) para este Edital.
VI. ÍNDICE PONDERADO DE PREÇO (IPP)
O Índice Ponderado de Preço (IPP) é o resultado da multiplicação do
Índice de Preço (IP) de cada proposta, pelo complemento em relação a 10
(dez) do Fator de Ponderação (FP).
VII. VALOR DE AVALIAÇÃO (VA)
A obtenção do Valor de Avaliação (VA) de cada proposta é efetuada pelo
somatório do Índice Ponderado Técnico (IPT) e do Índice Ponderado de
Preço (IPP).
VIII. PROPOSTA VENCEDORA (PV)
Será considerada como vencedora a proposta que obtiver o maior VA
(Valor de Avaliação).
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ANEXO - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA
O PRODUTO 017.0079 - LEITORAS CMC-7 CÓDIGO DE
BARRAS SEMI-AUTOMÁTICA (Tec150)
I. FATORES PARA PONTUAÇÃO
Para fins de pontuação dos quesitos técnicos adicionais aos itens
obrigatórios descritos no Objeto, devem se considerados os seguintes
fatores:
1. PRAZO DE ENTREGA
Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser
exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na
Licitação.
2. SUPORTE E SERVIÇO
Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser
exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na
Licitação.
3. QUALIDADE - peso 1
a) Se o fabricante do componente principal do item ofertado não
possuir certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 100 (cem);
b) Se o fabricante do componente principal do item ofertado possuir
certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 110 (cento e dez).
OBSERVAÇÕES:
1) Entende-se neste caso, como fabricante, a instituição fabricante e
montadora do produto final, e não somente de seus sub-componentes
internos;
2) Para o caso de produtos compostos, com vários sub-itens, a
certificação "ISO" é considerada somente se está fornecida para o
montador do componente principal. Por exemplo, para o caso de
microcomputadores, entende-se como componente principal o conjunto
montado, formado pelo gabinete, placa-mãe, memórias e fonte.
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4. PADRONIZAÇÃO - peso - 1
a) Se o equipamento apresentar velocidade de arrasto do documento
entre 1,0m/s e 1,3m/s (inclusive), o licitante receberá nota 100 (cem).
b) Se o equipamento apresentar velocidade de arrasto do documento
superior a 1,4m/s, o licitante receberá nota 120 (cento e vinte).
5. COMPATIBILIDADE - peso - 1
5.1 Área de Operação Máxima
a) Se o equipamento apresentar alguma das medidas consideradas na
área de operação máxima, acima do especificado no item 5.1-b, o
licitante receberá nota 100 (cem).
b) Se o equipamento atender a seguinte especificação de área de
operação máxima, o licitante receberá nota 105 (cento e cinco).
Área de Operação Máxima: Altura
- 12 cm (doze centímetros);
Comprimento - 30 cm (trinta centímetros);
Profundidade - 10 cm (dez centímetros).
6. DESEMPENHO - peso 1
6.1.Índice de Rejeição:
Observação: O Índice Total de Rejeição (ITR) será obtido através da
seguinte fórmula:
(índice rejeição CMC7 + índice rejeição Código Barras)
ITR = ----------------------------------------------------------------------------2
A pontuação neste item será atribuída conforme relação abaixo:
ITR
0% - 0,5% (inclusive): 120 (cento e vinte) pontos
0,5% - 1% (inclusive): 100 (cem) pontos
II.PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT)
A pontuação técnica individual de cada empresa, será obtida pelo
somatório das notas de cada item anteriormente descrito, multiplicada pelo
seu peso, conforme descrito no item "I - FATORES PARA PONTUAÇÃO".
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III. ÍNDICE TÉCNICO (IT)
O Índice Técnico é o resultado da divisão da pontuação técnica (PT) da
proposta em exame, pela pontuação técnica de maior valor.
IV. ÍNDICE DE PREÇO (IP)
O Índice de Preço é o resultado da divisão do menor preço proposto, pelo
preço da proposta em exame.
V. ÍNDICE PONDERADO TÉCNICO (IPT)
O Índice Ponderado Técnico (IPT) é o resultado da multiplicação do Índice
Técnico (IT) de cada proposta, pelo Fator de Ponderação (FP).
O Fator de Ponderação tem o valor 7 (sete) para este Edital.
VI. ÍNDICE PONDERADO DE PREÇO (IPP)
O Índice Ponderado de Preço (IPP) é o resultado da multiplicação do
Índice de Preço (IP) de cada proposta, pelo complemento em relação a 10
(dez) do Fator de Ponderação (FP).
VII. VALOR DE AVALIAÇÃO (VA)
A obtenção do Valor de Avaliação (VA) de cada proposta é efetuada pelo
somatório do Índice Ponderado Técnico (IPT) e do Índice Ponderado de
Preço (IPP).
VIII. PROPOSTA VENCEDORA (PV)
Será considerada como vencedora a proposta que obtiver o maior VA
(Valor de Avaliação).
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