NOVO ANEXO VI CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA OS PRODUTOS 017.0078 - LEITORAS CMC-7 CÓDIGO DE BARRAS MANUAL (Tec149) I. FATORES PARA PONTUAÇÃO Para fins de pontuação dos quesitos técnicos adicionais aos itens obrigatórios descritos no Objeto, devem se considerados os seguintes fatores: 1. PRAZO DE ENTREGA Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na Licitação. 2. SUPORTE E SERVIÇO a) Se o fabricante apresentar o prazo de garantia para os equipamentos, exigido no edital, o mesmo receberá nota 100 (cem). b) Se o licitante apresentar o prazo de garantia para os equipamentos com, no mínimo, o dobro do prazo exigido no edital, receberá nota 110 (cento e dez). 3. QUALIDADE - peso 1 a) Se o fabricante do componente principal do item ofertado possuir certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 110 (cento e dez). b) Se o fabricante do componente principal possuir certificado ISSO 9001 para o projeto, desenvolvimento e fabricação do componente principal, a empresa receberá nota 120 (cento e vinte). OBSERVAÇÕES: 1) Entende-se neste caso, como fabricante, a instituição fabricante e montadora do produto final, e não somente de seus sub-componentes internos; 2) Para o caso de produtos compostos, com vários sub-itens, a certificação "ISO" é considerada somente se está fornecida para o montador do componente principal. Por exemplo, para o caso de microcomputadores, entende-se como componente principal o conjunto montado, formado pelo gabinete, placa-mãe, memórias e fonte. 4. PADRONIZAÇÃO - peso - 1 Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na Licitação. 5. COMPATIBILIDADE - peso - 1 5.1 Área de Operação Máxima a) Se o equipamento apresentar alguma das medidas consideradas na área de operação máxima, acima do especificado no item 5.1-b, o licitante receberá nota 100 (cem). b) Se o equipamento atender a seguinte especificação de área de operação máxima, o licitante receberá nota 105 (cento e cinco). Área de Operação Máxima: Altura - 12 cm (doze centímetros); Comprimento - 30 cm (trinta centímetros); Profundidade - 10 cm (dez centímetros). 6. DESEMPENHO - peso 1 6.1.Índice de Rejeição: Observação: O Índice Total de Rejeição (ITR) será obtido através da seguinte fórmula: (índice rejeição CMC7 + índice rejeição Código Barras) ITR = ----------------------------------------------------------------------------2 A pontuação neste item será atribuída conforme relação abaixo: ITR 0% - 0,5% (inclusive): 120 (cento e vinte) pontos 0,5% - 1% (inclusive): 100 (cem) pontos II.PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) A pontuação técnica individual de cada empresa, será obtida pelo somatório das notas de cada item anteriormente descrito, multiplicada pelo seu peso, conforme descrito no item "I - FATORES PARA PONTUAÇÃO". 2 III. ÍNDICE TÉCNICO (IT) O Índice Técnico é o resultado da divisão da pontuação técnica (PT) da proposta em exame, pela pontuação técnica de maior valor. IV. ÍNDICE DE PREÇO (IP) O Índice de Preço é o resultado da divisão do menor preço proposto, pelo preço da proposta em exame. V. ÍNDICE PONDERADO TÉCNICO (IPT) O Índice Ponderado Técnico (IPT) é o resultado da multiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta, pelo Fator de Ponderação (FP). O Fator de Ponderação tem o valor 7 (sete) para este Edital. VI. ÍNDICE PONDERADO DE PREÇO (IPP) O Índice Ponderado de Preço (IPP) é o resultado da multiplicação do Índice de Preço (IP) de cada proposta, pelo complemento em relação a 10 (dez) do Fator de Ponderação (FP). VII. VALOR DE AVALIAÇÃO (VA) A obtenção do Valor de Avaliação (VA) de cada proposta é efetuada pelo somatório do Índice Ponderado Técnico (IPT) e do Índice Ponderado de Preço (IPP). VIII. PROPOSTA VENCEDORA (PV) Será considerada como vencedora a proposta que obtiver o maior VA (Valor de Avaliação). 3 ANEXO - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA O PRODUTO 017.0079 - LEITORAS CMC-7 CÓDIGO DE BARRAS SEMI-AUTOMÁTICA (Tec150) I. FATORES PARA PONTUAÇÃO Para fins de pontuação dos quesitos técnicos adicionais aos itens obrigatórios descritos no Objeto, devem se considerados os seguintes fatores: 1. PRAZO DE ENTREGA Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na Licitação. 2. SUPORTE E SERVIÇO Não será considerada avaliação técnica sobre este quesito, visto ser exigência mínima do Objeto do Edital para possibilitar sua participação na Licitação. 3. QUALIDADE - peso 1 a) Se o fabricante do componente principal do item ofertado não possuir certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 100 (cem); b) Se o fabricante do componente principal do item ofertado possuir certificado ISO 9000, a empresa receberá a nota 110 (cento e dez). OBSERVAÇÕES: 1) Entende-se neste caso, como fabricante, a instituição fabricante e montadora do produto final, e não somente de seus sub-componentes internos; 2) Para o caso de produtos compostos, com vários sub-itens, a certificação "ISO" é considerada somente se está fornecida para o montador do componente principal. Por exemplo, para o caso de microcomputadores, entende-se como componente principal o conjunto montado, formado pelo gabinete, placa-mãe, memórias e fonte. 4 4. PADRONIZAÇÃO - peso - 1 a) Se o equipamento apresentar velocidade de arrasto do documento entre 1,0m/s e 1,3m/s (inclusive), o licitante receberá nota 100 (cem). b) Se o equipamento apresentar velocidade de arrasto do documento superior a 1,4m/s, o licitante receberá nota 120 (cento e vinte). 5. COMPATIBILIDADE - peso - 1 5.1 Área de Operação Máxima a) Se o equipamento apresentar alguma das medidas consideradas na área de operação máxima, acima do especificado no item 5.1-b, o licitante receberá nota 100 (cem). b) Se o equipamento atender a seguinte especificação de área de operação máxima, o licitante receberá nota 105 (cento e cinco). Área de Operação Máxima: Altura - 12 cm (doze centímetros); Comprimento - 30 cm (trinta centímetros); Profundidade - 10 cm (dez centímetros). 6. DESEMPENHO - peso 1 6.1.Índice de Rejeição: Observação: O Índice Total de Rejeição (ITR) será obtido através da seguinte fórmula: (índice rejeição CMC7 + índice rejeição Código Barras) ITR = ----------------------------------------------------------------------------2 A pontuação neste item será atribuída conforme relação abaixo: ITR 0% - 0,5% (inclusive): 120 (cento e vinte) pontos 0,5% - 1% (inclusive): 100 (cem) pontos II.PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) A pontuação técnica individual de cada empresa, será obtida pelo somatório das notas de cada item anteriormente descrito, multiplicada pelo seu peso, conforme descrito no item "I - FATORES PARA PONTUAÇÃO". 5 III. ÍNDICE TÉCNICO (IT) O Índice Técnico é o resultado da divisão da pontuação técnica (PT) da proposta em exame, pela pontuação técnica de maior valor. IV. ÍNDICE DE PREÇO (IP) O Índice de Preço é o resultado da divisão do menor preço proposto, pelo preço da proposta em exame. V. ÍNDICE PONDERADO TÉCNICO (IPT) O Índice Ponderado Técnico (IPT) é o resultado da multiplicação do Índice Técnico (IT) de cada proposta, pelo Fator de Ponderação (FP). O Fator de Ponderação tem o valor 7 (sete) para este Edital. VI. ÍNDICE PONDERADO DE PREÇO (IPP) O Índice Ponderado de Preço (IPP) é o resultado da multiplicação do Índice de Preço (IP) de cada proposta, pelo complemento em relação a 10 (dez) do Fator de Ponderação (FP). VII. VALOR DE AVALIAÇÃO (VA) A obtenção do Valor de Avaliação (VA) de cada proposta é efetuada pelo somatório do Índice Ponderado Técnico (IPT) e do Índice Ponderado de Preço (IPP). VIII. PROPOSTA VENCEDORA (PV) Será considerada como vencedora a proposta que obtiver o maior VA (Valor de Avaliação). 6