A Extensão da Plataforma Continental Portuguesa: O Projeto e a sua Dimensão Estratégica O início do século XIX é marcado a nível global pela fixação da última fronteira marítima, o limite exterior da plataforma continental. Trata-se de um processo que decorre junto das Nações Unidas, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982 (CNUDM), de natureza pacífica, que simultaneamente levará a fixação do limite geográfico da Área, referida usualmente como património comum da humanidade. Portugal ratificou a CNUDM EM 1997 e cedo mostrou intenção em levar a cabo o processo de extensão da plataforma continental. Em 1998 foi constituída a Comissão Interministerial para a Delimitação da Plataforma Continental. Esta Comissão elaborou um relatório, em março de 2004, onde era recomendado que o projeto de extensão fosse levado a cabo por uma estrutura autónoma, com orçamento próprio. Estavam, assim, criadas as condições para a criação da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC), o que veio a acontecer no final de 2004. Durante a preparação do estudo inicial referente ao processo de extensão da plataforma continental, ainda antes da criação da EMEPC, foi constatado que os dados e informação existentes não eram adequados ao fim em vista, pelo que se tornava indispensável obtê-los no mercado internacional ou, alternativamente, equipar os meios nacionais existentes tendo em vista a sua aquisição nas áreas geográficas relevantes. A solução seguida tem sido uma combinação das duas hipóteses, mas com preponderância clara para a aquisição por meios nacionais equipados para esse efeito. O projeto de extensão português foi entregue à CLPC em 11 de Maio de 2009 e apresentado formalmente a esta Comissão em 13 de Abril de 2010. A entrega da submissão constitui o primeiro passo de um processo que se crê poder durar mais alguns anos. É fundamental nesta fase continuar os estudos e a aquisição de dados tendo em vista o reforço da submissão portuguesa, em particular nas áreas em que alguns dos parâmetros que contribuem para o limite exterior assentam em dados públicos. Apesar de constituir a maior submissão no Atlântico Norte, e uma das maiores do mundo, com cerca de 2,1 milhões de km2 de área para lá das 200 M, veio a situar-se em 44º lugar no que respeita à ordem de apreciação, à frente de muitos Estados economicamente mais poderosos e tecnologicamente mais evoluídos. Estima-se que a apreciação da submissão portuguesa possa ter início em 2015/2016, em resultado do que vier a ser a reformulação do modo de funcionamento da CLPC definido após a realização do encontro dos Estados Partes, em junho do corrente ano. A dimensão da área de plataforma continental estendida, e os recursos nela existentes, constituem o maior ativo resultante do processo de extensão da plataforma continental. O reequipamento dos navios nacionais, a aquisição de outros equipamentos para operação no oceano profundo (entre os quais se inclui o veículo de operação remota Luso), as infinitas horas de estudo e de projeto relacionados diretamente com projeto de extensão e com os outros projetos colateriais, como é o caso do M@rBis e do Inform@r, fazem com que o conhecimento do nosso mar seja substancialmente diferente do que foi até ao início deste processo. Importa ainda relevar a imensa quantidade de dados recolhidos no oceano ao longo dos vários anos, que constitui a matéria prima do projeto de extensão, mas que, simultaneamente, permite uma evolução expressiva do conhecimento do nosso mar. O desafio mais significativo que se impõe em resultado deste processo consiste, em última instância, na concretização deste potencial tendo em vista a obtenção de maior riqueza, com todas as consequências políticas e sociais daí resultantes, tanto a nível nacional, como internacional.