MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 714 . Alfenas/MG . CEP 37130-000 Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC DOS CURSOS DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA E BACHARELADO Resolução nº 003/2006 da Pró-Reitoria de Graduação Em atendimento ao Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação da Unifal-MG, o Colegiado do Curso de Geografia estabelece as normas para regulamentação do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, dos cursos de Geografia nas modalidades Licenciatura e Bacharelado. CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO Art. 1º - O TCC deve apresentar os resultados do processo de elaboração do conhecimento científico geográfico a ser desenvolvido pelo aluno de durante o período da graduação. O conhecimento a ser apresentado pode ser resultante de reflexões teóricas ou da análise de dados realizados a luz de determinadas teorias. CAPÍTULO II - DA ÉPOCA DE REALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO Art. 2º - O TCC de Geografia, tanto na modalidade licenciatura quanto bacharelado deverá ser desenvolvido ao longo dos semestres letivos do curso. Art. 3º - Poderão matricular-se no TCC II aqueles alunos que concluíram a disciplina de TCC I. Art. 4º - Os prazos para entrega dos trabalhos e o cronograma de apresentação serão estabelecidos pela Comissão do TCC do curso que deverá publicar em edital no início de cada semestre. CAPÍTULO III – DO PROJETO E DA ORIENTAÇÃO Art. 5º - O projeto deve prezar pela originalidade da produção do(s) autor(es) que devem eximir-se de apresentar produções já realizadas, sejam elas no âmbito da Unifal-MG ou de outras Instituições de ensino e pesquisa. Art. 6º - O projeto deverá ser elaborado sobre tema relacionado com a área do orientador ou do co-orientador, se for o caso. Art. 7º - O projeto e o trabalho final do TCC poderão ser elaborados em conjunto por até dois alunos. Art. 8º - Os orientadores do TCC deverão ser Professores Mestres ou Doutores, pertencentes ao quadro da Unifal-MG. Art. 9º - Cabe ao orientador definir o número de orientandos, desde que haja disponibilidade e infra-estrutura para tal. Art. 10 - Ao Orientador caberá orientar, rever e aprovar a redação final do trabalho e encaminhar os trabalhos para que a Comissão do TCC tome as providências necessárias, observando-se o prazo mínimo de trinta dias anteriores a data proposta para a defesa. Parágrafo Único - Deverão ser encaminhadas pelo orientador, à comissão do TCC, três cópias do trabalho. Art. 11 - Para os casos em que o orientador não se considere especialista na área de pesquisa sugerida, poderá haver a figura de co-orientador. §1º - São considerados co-orientadores, professores da Unifal-MG, professores de outras Instituições de ensino e pesquisa ou profissional com comprovada atuação na área de orientação; §2º - Para os co-orientadores será exigida a mesma titulação exigida aos orientadores; § 3º - Caberá ao acadêmico sugerir o nome do co-orientador à Comissão do TCC. CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO Art. 12 - A aprovação na disciplina TCC I exigirá freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), apresentação do projeto e nota mínima 7,0 (sete) numa escala de O (zero) a 10,0 (dez). §1º - O projeto de monografia será corrigido e avaliado por dois especialistas do campo de conhecimento definido no projeto. §2º - Os avaliadores do TCC I deverão ser indicados pelo orientador e seus nomes encaminhados ao responsável pela disciplina. §3º - A avaliação do TCC I tem por objetivo principal analisar e propor melhorias ao projeto apresentado. §4º - Os acadêmicos, com freqüência regulamentar, cuja nota final esteja entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de uma segunda apresentação do projeto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 13 - Para a avaliação do TCC II será constituída uma Banca examinadora composta pelo orientador/presidente e mais três professores da UnifalMG, sendo um designado como suplente, indicados pela Comissão do TCC e homologado pelo Colegiado do Curso. §1º - A critério da Comissão do TCC, poderá integrar a Banca Examinadora docente de outra instituição ou profissional considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado; §2º - Os membros das Bancas Examinadoras deverão possuir, obrigatoriamente, o título de Doutor ou Mestre obtido na área específica ou correlata do TCC; §3º - O orientador e o orientando poderão sugerir a composição da Banca Examinadora. Art. 14 - Na falta ou impedimento do Orientador de participar da Avaliação, a Comissão do TCC designará um substituto. Art. 15 - A Avaliação do TCC II pela Banca Examinadora envolverá a apreciação da parte escrita e da apresentação e argüição oral, nos seguintes termos: §1º - do trabalho escrito, de acordo com as normas constantes no Manual para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, disponível em: www.unifal-mg.edu.br; §2º - da temática proposta e da metodologia desenvolvida no que se refere a análise teórica, dos dados gerados, dos debates propostos e das conclusões apresentadas; §3º - da apresentação pública na qual o candidato deverá fazer a apresentação do trabalho em sessão pública. Art. 16 - Cada membro da banca examinadora terá dez minutos para a argüição. Após a argüição cada membro lançará os valores atribuídos ao candidato, de 0 a 10 (zero a dez), para cada item da ficha de avaliação (Apêndice I). Será considerado aprovado o acadêmico cuja nota final represente a média dos valores atribuídos na ficha de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete). §1º - O acadêmico cuja nota final esteja entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove), terá oportunidade de uma segunda apresentação do TCC, no prazo máximo de 7 (sete) dias. Neste caso a Banca Examinadora será constituída pelos mesmos membros; §2º - O aluno que obtiver nota final inferior a 4,0 (quatro) na primeira avaliação ou obtiver nota final inferior a 6,0 (seis) na segunda avaliação será considerado reprovado, devendo inscrever-se novamente com um orientador e elaborar um novo TCC. Art. 17 - Após aprovação, deverão ser entregues à Comissão do TCC três cópias revisadas do trabalho. Art.18 - Ao final da sessão será lavrada a ata de aprovação do TCC a qual será assinada pelos integrantes da Banca Examinadora. Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do TCC. Aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação em sua 72ª reunião realizada em 27/11/2006 (Resolução nº 003/2006) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 714 . Alfenas/MG . CEP 37130-000 Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063 APÊNDICE I - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TCC - CURSO DE GEOGRAFIA Título do trabalho:.................................................................................................. Aluno(a):................................................................................................................. Orientador(a)/Co-orientador(a):............................................................................. Examinadores:........................................................................................................ ................................................................................................................................ AVALIAÇÃO DO PROJETO ITEM 1 PARÂMETROS PONTOS 5 4 3 2 1 Estrutura Objetividade Seqüência da apresentação (introdução, objetivos...) Consistência teórica Métodos e técnicas propostas Cronograma Observância das normas técnicas 4 Total 5 Média 6 Média Geral Nome do examinador:............................................................................................ Assinatura:............................................................................................................. 0 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 714 . Alfenas/MG . CEP 37130-000 Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063 APÊNDICE II - AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE GEOGRAFIA Título do trabalho:.................................................................................................. Aluno(a):............................................................................................................... Orientador(a)/Co-orientador(a):.......................................................................... Data:......../......../........ Horários: Início: ...........horas Término:.........horas AVALIAÇÃO ORAL PONTOS ITEM PARÂMETROS 5 4 3 2 1 0 1 Pertinência do assunto 2 Seqüência da apresentação 3 Domínio do assunto 4 Uso de recursos audiovisuais 5 Postura na apresentação 6 Expressão oral (volume, velocidade, clareza e pausa) 7 Uso de termos técnicos 8 Conclusão 9 Obediência ao tempo previsto na apresentação 10 Habilidade para responder a perguntas 11 Total 12 Média ITEM 1 AVALIAÇÃO ESCRITA PARÂMETROS 5 4 PONTOS 3 2 1 Estrutura Observância das normas técnicas Seqüência da apresentação (introdução, objetivos...) 2 Conteúdo Desenvolvimento lógico Pesquisa bibliográfica Consistência teórica Métodos e técnicas propostas e utilizadas 3 Linguagem Clara e objetiva Imparcial Coerente 4 Objetivos Claros e coerentes 5 Conclusões Objetivos e/ou sugestões 6 Pontualidade na entrega 7 Total 8 Média 9 Média Geral Nome do examinador:............................................................................................ Assinatura:............................................................................................................. 0 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 714 . Alfenas/MG . CEP 37130-000 Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063 APÊNDICE III - PARECER FINAL DA BANCA EXAMINADORA 1 – Somatório das notas Examinador Média Geral 1 2 3 Média Final 2 - Recomendações para reformulação. 3 - Prazo para a entrega da versão reformulada. Local e data: __________________________, ____ de ___________ de 2003 Orientador(a)/Co-orientador(a): Membro: Membro: Membro: Aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação em sua 72ª reunião realizada em 27/11/2006 (Resolução nº 003/2006)