Regulamento TCC Geografia - Unifal-MG

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG
Rua Gabriel Monteiro da Silva, 714 . Alfenas/MG . CEP 37130-000
Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC
DOS CURSOS DE GEOGRAFIA – LICENCIATURA E BACHARELADO
Resolução nº 003/2006 da Pró-Reitoria de Graduação
Em atendimento ao Regulamento Geral dos Trabalhos de Conclusão de
Curso dos Cursos de Graduação da Unifal-MG, o Colegiado do Curso de Geografia
estabelece as normas para regulamentação do TCC - Trabalho de Conclusão de
Curso, dos cursos de Geografia nas modalidades Licenciatura e Bacharelado.
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
Art. 1º - O TCC deve apresentar os resultados do processo de elaboração do
conhecimento científico geográfico a ser desenvolvido pelo aluno de
durante o período da graduação. O conhecimento a ser apresentado pode
ser resultante de reflexões teóricas ou da análise de dados realizados a
luz de determinadas teorias.
CAPÍTULO II - DA ÉPOCA DE REALIZAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 2º - O TCC de Geografia, tanto na modalidade licenciatura quanto bacharelado
deverá ser desenvolvido ao longo dos semestres letivos do curso.
Art. 3º - Poderão matricular-se no TCC II aqueles alunos que concluíram a disciplina
de TCC I.
Art. 4º - Os prazos para entrega dos trabalhos e o cronograma de apresentação
serão estabelecidos pela Comissão do TCC do curso que deverá publicar
em edital no início de cada semestre.
CAPÍTULO III – DO PROJETO E DA ORIENTAÇÃO
Art. 5º - O projeto deve prezar pela originalidade da produção do(s) autor(es) que
devem eximir-se de apresentar produções já realizadas, sejam elas no
âmbito da Unifal-MG ou de outras Instituições de ensino e pesquisa.
Art. 6º - O projeto deverá ser elaborado sobre tema relacionado com a área do
orientador ou do co-orientador, se for o caso.
Art. 7º - O projeto e o trabalho final do TCC poderão ser elaborados em conjunto por
até dois alunos.
Art. 8º - Os orientadores do TCC deverão ser Professores Mestres ou Doutores,
pertencentes ao quadro da Unifal-MG.
Art. 9º - Cabe ao orientador definir o número de orientandos, desde que haja
disponibilidade e infra-estrutura para tal.
Art. 10 - Ao Orientador caberá orientar, rever e aprovar a redação final do trabalho e
encaminhar os trabalhos para que a Comissão do TCC tome as
providências necessárias, observando-se o prazo mínimo de trinta dias
anteriores a data proposta para a defesa.
Parágrafo Único - Deverão ser encaminhadas pelo orientador, à comissão
do TCC, três cópias do trabalho.
Art. 11 - Para os casos em que o orientador não se considere especialista na área
de pesquisa sugerida, poderá haver a figura de co-orientador.
§1º - São considerados co-orientadores, professores da Unifal-MG,
professores de outras Instituições de ensino e pesquisa ou
profissional com comprovada atuação na área de orientação;
§2º - Para os co-orientadores será exigida a mesma titulação exigida aos
orientadores;
§ 3º - Caberá ao acadêmico sugerir o nome do co-orientador à Comissão do
TCC.
CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO
Art. 12 - A aprovação na disciplina TCC I exigirá freqüência mínima de 75% (setenta
e cinco por cento), apresentação do projeto e nota mínima 7,0 (sete) numa
escala de O (zero) a 10,0 (dez).
§1º - O projeto de monografia será corrigido e avaliado por dois
especialistas do campo de conhecimento definido no projeto.
§2º - Os avaliadores do TCC I deverão ser indicados pelo orientador e seus
nomes encaminhados ao responsável pela disciplina.
§3º
- A avaliação do TCC I tem por objetivo principal analisar e propor
melhorias ao projeto apresentado.
§4º - Os acadêmicos, com freqüência regulamentar, cuja nota final esteja
entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula nove), terão oportunidade de
uma segunda apresentação do projeto, no prazo máximo de 30
(trinta) dias.
Art. 13 - Para a avaliação do TCC II será constituída uma Banca examinadora
composta pelo orientador/presidente e mais três professores da UnifalMG, sendo um designado como suplente, indicados pela Comissão do
TCC e homologado pelo Colegiado do Curso.
§1º - A critério da Comissão do TCC, poderá integrar a Banca
Examinadora docente de outra instituição ou profissional
considerado autoridade na temática do TCC a ser avaliado;
§2º - Os membros das Bancas Examinadoras deverão possuir,
obrigatoriamente, o título de Doutor ou Mestre obtido na área
específica ou correlata do TCC;
§3º - O orientador e o orientando poderão sugerir a composição da Banca
Examinadora.
Art. 14 - Na falta ou impedimento do Orientador de participar da Avaliação, a
Comissão do TCC designará um substituto.
Art. 15 - A Avaliação do TCC II pela Banca Examinadora envolverá a apreciação da
parte escrita e da apresentação e argüição oral, nos seguintes termos:
§1º - do trabalho escrito, de acordo com as normas constantes no Manual
para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, disponível em:
www.unifal-mg.edu.br;
§2º - da temática proposta e da metodologia desenvolvida no que se refere
a análise teórica, dos dados gerados, dos debates propostos e das
conclusões apresentadas;
§3º - da apresentação pública na qual o candidato deverá fazer a
apresentação do trabalho em sessão pública.
Art. 16 - Cada membro da banca examinadora terá dez minutos para a argüição.
Após a argüição cada membro lançará os valores atribuídos ao candidato,
de 0 a 10 (zero a dez), para cada item da ficha de avaliação (Apêndice I).
Será considerado aprovado o acadêmico cuja nota final represente a média
dos valores atribuídos na ficha de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).
§1º - O acadêmico cuja nota final esteja entre 4,0 (quatro) e 6,9 (seis vírgula
nove), terá oportunidade de uma segunda apresentação do TCC, no
prazo máximo de 7 (sete) dias. Neste caso a Banca Examinadora será
constituída pelos mesmos membros;
§2º - O aluno que obtiver nota final inferior a 4,0 (quatro) na primeira
avaliação ou obtiver nota final inferior a 6,0 (seis) na segunda
avaliação será considerado reprovado, devendo inscrever-se
novamente com um orientador e elaborar um novo TCC.
Art. 17 - Após aprovação, deverão ser entregues à Comissão do TCC três cópias
revisadas do trabalho.
Art.18 - Ao final da sessão será lavrada a ata de aprovação do TCC a qual será
assinada pelos integrantes da Banca Examinadora.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do TCC.
Aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação em sua 72ª reunião realizada em 27/11/2006
(Resolução nº 003/2006)
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APÊNDICE I - AVALIAÇÃO DO PROJETO DE TCC - CURSO DE GEOGRAFIA
Título do trabalho:..................................................................................................
Aluno(a):.................................................................................................................
Orientador(a)/Co-orientador(a):.............................................................................
Examinadores:........................................................................................................
................................................................................................................................
AVALIAÇÃO DO PROJETO
ITEM
1
PARÂMETROS
PONTOS
5 4 3 2 1
Estrutura
Objetividade
Seqüência da apresentação (introdução, objetivos...)
Consistência teórica
Métodos e técnicas propostas
Cronograma
Observância das normas técnicas
4
Total
5
Média
6
Média Geral
Nome do examinador:............................................................................................
Assinatura:.............................................................................................................
0
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APÊNDICE II - AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE GEOGRAFIA
Título do trabalho:..................................................................................................
Aluno(a):...............................................................................................................
Orientador(a)/Co-orientador(a):..........................................................................
Data:......../......../........
Horários: Início: ...........horas Término:.........horas
AVALIAÇÃO ORAL
PONTOS
ITEM
PARÂMETROS
5 4 3 2 1 0
1
Pertinência do assunto
2
Seqüência da apresentação
3
Domínio do assunto
4
Uso de recursos audiovisuais
5
Postura na apresentação
6
Expressão oral (volume, velocidade, clareza e pausa)
7
Uso de termos técnicos
8
Conclusão
9
Obediência ao tempo previsto na apresentação
10
Habilidade para responder a perguntas
11
Total
12
Média
ITEM
1
AVALIAÇÃO ESCRITA
PARÂMETROS
5
4
PONTOS
3 2 1
Estrutura
Observância das normas técnicas
Seqüência da apresentação (introdução, objetivos...)
2
Conteúdo
Desenvolvimento lógico
Pesquisa bibliográfica
Consistência teórica
Métodos e técnicas propostas e utilizadas
3
Linguagem
Clara e objetiva
Imparcial
Coerente
4
Objetivos
Claros e coerentes
5
Conclusões
Objetivos e/ou sugestões
6
Pontualidade na entrega
7
Total
8
Média
9
Média Geral
Nome do examinador:............................................................................................
Assinatura:.............................................................................................................
0
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APÊNDICE III - PARECER FINAL DA BANCA EXAMINADORA
1 – Somatório das notas
Examinador
Média Geral
1
2
3
Média Final
2 - Recomendações para reformulação.
3 - Prazo para a entrega da versão reformulada.
Local e data: __________________________, ____ de ___________ de 2003
Orientador(a)/Co-orientador(a):
Membro:
Membro:
Membro:
Aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação em sua 72ª reunião realizada em 27/11/2006
(Resolução nº 003/2006)
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