PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DO TEATRO

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PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DA VARANDA
Os procedimentos pertinentes à cessão da VARANDA SESI Rio Vermelho são disciplinados pelo
presente regulamento e normas complementares do REGULAMENTO GERAL DO SESI e objeto
de contrato próprio.
1. A venda dos ingressos é de responsabilidade da produção até o limite de 110 pessoas. A
produção que não cumprir com esse acordo terá a sua temporada cancelada;
2. A portaria, sob a responsabilidade da produção do espetáculo, deverá ser montada ás 20h
recebendo os clientes para fazer o controle dos 110 acessos;
3. É de responsabilidade da produção, avisar aos clientes que já estejam no Café-Teatro sobre o
Couvert, procedendo a cobrança antes do início do Show;
4. A produção dos espetáculos fornecerá os ingressos para venda;
5. A produção deverá estar identificada com crachá ou camiseta;
6. A produção entregará um relatório de vendas (modelo fornecido pelo SESI);
7. Em todos os eventos, o SESI Rio Vermelho terá assegurada uma cota de 10 (dez) convites.
8. Fica estabelecido que o início da apresentação na varanda só poderá acontecer após o fim do
espetáculo dentro do Teatro SESI e que o limite do horário é às 00h;
9. Os portões serão fechados às 00h, impossibilitando o acesso de clientes após esse horário.
10. Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar a Varanda SESI Rio Vermelho
no dia de sua montagem;
11. A passagem de som pode ser realizada a partir das 14h até às 19h, conforme
agendamento/negociação entre operador de som e produção;
12. A desmontagem e a retirada dos cenários e equipamentos da Varanda deverão ocorrer após
realização do evento. O SESI não se responsabilizará pelo material, caso haja atraso na
retirada.
13. Fica por conta da produção a responsabilidade de proceder a contratação de carregador para
condução dos equipamentos instalados na Varanda SESI Rio Vermelho.
14. É de responsabilidade da produção de proceder a contratação do Técnico de sonorização e
iluminação para operação dos eventos. O Técnico deverá ser credenciado pelo SESI.
15. O SESI não se responsabiliza por nenhum material de pequeno porte, ou coisas pessoais de
músicos.
16. A produção deverá fornecer um DVD, CD, Livro, Programa e/ou cartaz, destinados ao acervo
cultural/artístico do Teatro.
17. A colocação de placas, faixas, e cartazes, externos e internamente, no Teatro SESI Rio
Vermelho, somente poderá ocorrer com prévio consentimento da Direção do Teatro.
18. É obrigatória a colocação da marca do Teatro nos cartazes, programas, ingressos, convites,
outdoor mesmo que em preto e branco.
19. O SESI acompanhará as apresentações através de visitas sistemáticas para avaliação do
cumprimento dos procedimentos.
REV. 05 – 09/02/2015
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