PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO DA VARANDA Os procedimentos pertinentes à cessão da VARANDA SESI Rio Vermelho são disciplinados pelo presente regulamento e normas complementares do REGULAMENTO GERAL DO SESI e objeto de contrato próprio. 1. A venda dos ingressos é de responsabilidade da produção até o limite de 110 pessoas. A produção que não cumprir com esse acordo terá a sua temporada cancelada; 2. A portaria, sob a responsabilidade da produção do espetáculo, deverá ser montada ás 20h recebendo os clientes para fazer o controle dos 110 acessos; 3. É de responsabilidade da produção, avisar aos clientes que já estejam no Café-Teatro sobre o Couvert, procedendo a cobrança antes do início do Show; 4. A produção dos espetáculos fornecerá os ingressos para venda; 5. A produção deverá estar identificada com crachá ou camiseta; 6. A produção entregará um relatório de vendas (modelo fornecido pelo SESI); 7. Em todos os eventos, o SESI Rio Vermelho terá assegurada uma cota de 10 (dez) convites. 8. Fica estabelecido que o início da apresentação na varanda só poderá acontecer após o fim do espetáculo dentro do Teatro SESI e que o limite do horário é às 00h; 9. Os portões serão fechados às 00h, impossibilitando o acesso de clientes após esse horário. 10. Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar a Varanda SESI Rio Vermelho no dia de sua montagem; 11. A passagem de som pode ser realizada a partir das 14h até às 19h, conforme agendamento/negociação entre operador de som e produção; 12. A desmontagem e a retirada dos cenários e equipamentos da Varanda deverão ocorrer após realização do evento. O SESI não se responsabilizará pelo material, caso haja atraso na retirada. 13. Fica por conta da produção a responsabilidade de proceder a contratação de carregador para condução dos equipamentos instalados na Varanda SESI Rio Vermelho. 14. É de responsabilidade da produção de proceder a contratação do Técnico de sonorização e iluminação para operação dos eventos. O Técnico deverá ser credenciado pelo SESI. 15. O SESI não se responsabiliza por nenhum material de pequeno porte, ou coisas pessoais de músicos. 16. A produção deverá fornecer um DVD, CD, Livro, Programa e/ou cartaz, destinados ao acervo cultural/artístico do Teatro. 17. A colocação de placas, faixas, e cartazes, externos e internamente, no Teatro SESI Rio Vermelho, somente poderá ocorrer com prévio consentimento da Direção do Teatro. 18. É obrigatória a colocação da marca do Teatro nos cartazes, programas, ingressos, convites, outdoor mesmo que em preto e branco. 19. O SESI acompanhará as apresentações através de visitas sistemáticas para avaliação do cumprimento dos procedimentos. REV. 05 – 09/02/2015