Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Departamento Acadêmico de Humanidades UTFPR EM CENA MOSTRA DE TEATRO 2017 CÂMPUS CAMPO MOURÃO REGULAMENTO Participação Art. 1º - Poderão participar: a) Alunos matriculados regularmente nos cursos da UTFPR – Câmpus de Campo Mourão; b) Servidores efetivos, contratados ou terceirizados da UTFPR – Câmpus de Campo Mourão. Inscrições Art. 2º - As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio de 2017. Estas serão efetivadas por meio de ficha de inscrição, que deverá ser entregue no Departamento Acadêmico de Humanidades, sala H102. Art. 3º - O responsável pela inscrição deverá entregar à Comissão Organizadora, até o dia 19 de junho de 2017, os seguintes itens: a) Cópia da íntegra do texto a ser encenado; b) Nome do trabalho; c) Nomes completos dos participantes e suas respectivas personagens ou que tenha outra função no espetáculo; Parágrafo único - Serão aceitas inscrições de, no máximo, 6 (seis) equipes, as quais serão efetivadas por ordem de chegada. Textos dramatúrgicos Art. 4º - Os textos deverão contemplar o gênero dramático, a partir dos subgêneros: drama, comédia, tragédia, auto, farsa, musical e etc. Art. 5º - Os textos poderão ser dramaturgias renomadas, adaptações de obras literárias, filmes ou de autoria própria. Parágrafo único - Não deverão ser utilizados termos de baixo calão ou cenas inadequadas uma vez que pode haver crianças na plateia. Data e local Art. 6º - A mostra teatral será realizada no dia 27 de setembro, no Teatro Municipal de Campo Mourão, na Avenida Comendador Norberto Marcondes, 684, às 19h30. Neste ano, o evento fará parte do FETACAM, atividade organizada pela Fundação Cultural de Campo Mourão, que será de 26 de setembro a 03 de outubro. Certificação Art. 7º - Todos os integrantes das equipes receberão certificado para suas atividades complementares. Art. 8º - Na semana subsequente ao evento, cada equipe deverá enviar à coordenação do evento, os nomes completos com os respectivos RAs para emissão dos certificados. Ingressos Art. 9º - Será destinado um número limitado de ingressos conforme o número total de participantes inscritos e de professores, uma vez que devemos levar em consideração o limite máximo de cadeiras dispostas no Teatro Municipal (470 lugares). Parágrafo Único - O evento arrecadará alimentos de cesta básica (óleo, arroz, feijão, leite longa-vida e macarrão), os quais serão doados às instituições filantrópicas de Campo Mourão. Os alimentos deverão ser trocados por ingressos na DIREC. Disposições Gerais Art. 10 - O tempo de apresentação de cada grupo deverá ser de até 15 (quinze) minutos, mais 5 (cinco) minutos de organização no palco. Art. 11 - Cada grupo deverá escolher um membro como representante para estar em contato com a Comissão Organizadora. Art. 12 - Cada grupo deverá escolher um membro responsável pela parte técnica (sonoplastia, luz, cenário, adereços, etc.). Art. 13 - Cada equipe ficará responsável pela criação, aquisição ou confecção de figurinos, cenários, adereços e sonoplastia. Art. 14 - A sequência das apresentações será definida pela Comissão Organizadora. Art. 15 - Os integrantes das equipes não poderão acomodar-se na plateia, uma vez que os assentos são destinados ao público convidado. Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Comissão organizadora: Coordenadoras: Edvana Albuquerque de C. Volante e Marli Ap. P. Duque Orientadores: Dean Gomes de Oliveira Edson China Hirata Lucas Onofre Maiara Segato