Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Departamento Acadêmico de Humanidades
UTFPR EM CENA
MOSTRA DE TEATRO 2017
CÂMPUS CAMPO MOURÃO REGULAMENTO
Participação
Art. 1º - Poderão participar:
a) Alunos matriculados regularmente nos cursos da UTFPR – Câmpus de Campo
Mourão;
b) Servidores efetivos, contratados ou terceirizados da UTFPR – Câmpus de Campo
Mourão.
Inscrições
Art. 2º - As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 de abril a 26 de maio
de 2017. Estas serão efetivadas por meio de ficha de inscrição, que deverá ser
entregue no Departamento Acadêmico de Humanidades, sala H102.
Art. 3º - O responsável pela inscrição deverá entregar à Comissão Organizadora, até
o dia 19 de junho de 2017, os seguintes itens:
a) Cópia da íntegra do texto a ser encenado;
b) Nome do trabalho;
c) Nomes completos dos participantes e suas respectivas personagens ou que tenha
outra função no espetáculo;
Parágrafo único - Serão aceitas inscrições de, no máximo, 6 (seis) equipes, as quais
serão efetivadas por ordem de chegada.
Textos dramatúrgicos
Art. 4º - Os textos deverão contemplar o gênero dramático, a partir dos subgêneros:
drama, comédia, tragédia, auto, farsa, musical e etc.
Art. 5º - Os textos poderão ser dramaturgias renomadas, adaptações de obras
literárias, filmes ou de autoria própria.
Parágrafo único - Não deverão ser utilizados termos de baixo calão ou cenas
inadequadas uma vez que pode haver crianças na plateia.
Data e local
Art. 6º - A mostra teatral será realizada no dia 27 de setembro, no Teatro
Municipal de Campo Mourão, na Avenida Comendador Norberto Marcondes,
684, às 19h30. Neste ano, o evento fará parte do FETACAM, atividade organizada
pela Fundação Cultural de Campo Mourão, que será de 26 de setembro a 03 de
outubro.
Certificação
Art. 7º - Todos os integrantes das equipes receberão certificado para suas atividades
complementares.
Art. 8º - Na semana subsequente ao evento, cada equipe deverá enviar à
coordenação do evento, os nomes completos com os respectivos RAs para emissão
dos certificados.
Ingressos
Art. 9º - Será destinado um número limitado de ingressos conforme o número total
de participantes inscritos e de professores, uma vez que devemos levar em
consideração o limite máximo de cadeiras dispostas no Teatro Municipal (470
lugares).
Parágrafo Único - O evento arrecadará alimentos de cesta básica (óleo, arroz, feijão,
leite longa-vida e macarrão), os quais serão doados às instituições filantrópicas de
Campo Mourão. Os alimentos deverão ser trocados por ingressos na DIREC.
Disposições Gerais
Art. 10 - O tempo de apresentação de cada grupo deverá ser de até 15 (quinze)
minutos, mais 5 (cinco) minutos de organização no palco.
Art. 11 - Cada grupo deverá escolher um membro como representante para estar em
contato com a Comissão Organizadora.
Art. 12 - Cada grupo deverá escolher um membro responsável pela parte técnica
(sonoplastia, luz, cenário, adereços, etc.).
Art. 13 - Cada equipe ficará responsável pela criação, aquisição ou confecção de
figurinos, cenários, adereços e sonoplastia.
Art. 14 - A sequência das apresentações será definida pela Comissão Organizadora.
Art. 15 - Os integrantes das equipes não poderão acomodar-se na plateia, uma vez
que os assentos são destinados ao público convidado.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Comissão organizadora:
Coordenadoras: Edvana Albuquerque de C. Volante e Marli Ap. P. Duque
Orientadores:
Dean Gomes de Oliveira
Edson China Hirata
Lucas Onofre
Maiara Segato