ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011 A ATUAÇÃO SOCIO-POLÍTICA DA MULHER NA ANTIGUIDADE ANDRESSA ALVES NUNES VIEIRA LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA ARLINDO DA CUNHA PEREIRA NETO RESUMO Desde os primórdios dos tempos, o que se ouve intensamente é que o homem sempre esteve no controle das relações familiares e sociais, desempenhando assim, as funções mais importantes de todo contexto sócio-jurídico. No entanto, torna-se imperioso ressaltar que no decorrer dos períodos, a presença feminina foi desempenhada com bastante importância, mesmo que indiretamente. O papel da mãe, da companheira, da organizadora do lar, algumas raras vezes a função política e jurídica, até mesmo a das prostitutas tiveram a sua relevância no contexto das sociedades antigas. Na sociedade grega, percebe-se que existiu uma valorização quanto à mulher, vista no culto que eram prestadas às deusas, exemplo é a da Justiça (Têmis). Encontramos no Egito Cleópatra, mulher que desempenhou importantíssimo papel naquela sociedade e que sua história repercute até os tempos modernos. I – EGITO E GRÉCIA: UMA ANÁLISE SOCIAL E POLÍTICA DA MULHER Sabe-se que o Egito era uma sociedade regida pelos homens, só que a mulher também exercia um papel importante na sociedade colaborando com a manutenção da ordem social, política e religiosa, e de forma alguma é desconsiderada a sua relevância para essa civilização. Juridicamente, os direitos e deveres da mulher eram parecidos aos do homem, porém a sua imagem na sociedade dependia diretamente da figura de um homem, tanto representada pela figura do pai, quando solteira, como à do marido, quando casada. Apesar de estar vinculada a imagem de um homem, o que afeta diretamente no status social, a sociedade egípcia permitia que a mulher gozasse de alguns direitos como o de possuir propriedade 1 ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011 própria, prestar testemunho, fazer testamentos e esses dispensavam uma figura jurídica masculina. Tratando-se do casamento (base estruturante da sociedade), a civilização egípcia o considerava um acordo social não afetando assim a esfera jurídica e religiosa. Sabe-se que na maioria dos documentos históricos deixados por essa sociedade a mulher era associada à figura de uma esposa ou companheira, assumindo assim a função de gerar os filhos e cuidar da casa. Casando-se, a mulher recebia a denominação de “senhora da casa” devendo logicamente, como uma boa esposa, manter a harmonia e ordem do seu ambiente familiar. Logo após essa adaptação do casamento esperava-se que essa figura feminina gerasse de imediato os seus filhos, que eram de grande importância para os egípcios, para a garantia da continuidade da família. Nesse momento de transição da gestação à concepção dos filhos a egípcia buscava um amparo na sua religião que era representada por deuses, como a deusa Hathor, que representava a feminilidade, e Tauret, protetora das mulheres grávidas. Finalizando esse processo o parto era um processo altamente religioso, onde a gestante era acompanhada por quatro mulheres, que representavam quatro deusas, que segundo um conto egípcio tinham auxiliado no parto dos reis da V Dinastia e a grávida ainda tinha que na hora do nascimento estar de cócoras sob tijolos, onde na religião deles seria do barro que o Deus Khun modelava os seres humanos. Tem-se em geralmente informações relativas à imagem da mulher da elite, onde essa era de uma classe superior e poderia possuir diversas criadas para lhe servir, mas apesar de sua influência na sociedade não era permitido que assumisse cargos no governo. Porém existem registros de mulheres que não faziam parte dessa classe social, eram mulheres pobres, geralmente casadas com os agricultores e artesãos. Em geral esses registros foram encontrados através de pinturas, relevos e estatuetas onde se via as mulheres se dedicando a atividades como a de moer grãos, fabricarem pão e cerveja, tecer e fiar o linho, extrair o sumo de flores e, além disso, também eram vistas como dançarinas e cantoras. Pode-se falar também sobre a sociedade grega, que foi uma civilização conhecida historicamente por desenvolver estudos racionais dos mais diversos questionamentos humanos, desde explicações para a origem do mundo até explicações concernentes da própria sociedade, como questões políticas, sociais e jurídicas. Apesar de desenvolver pensamentos considerados avançados relativos à política, visto com o surgimento da própria democracia, que se deu na própria Grécia, através de registros históricos pode-se perceber que a mulher 2 ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011 não tinha nenhum direito político, sendo totalmente dependente de uma figura masculina (pai, marido ou irmão). Quando criança a menina era destinada a aprender as tarefas domésticas, que eram ensinadas por sua mãe, onde era na verdade uma preparação para que futuramente se tornar-se esposa e mãe. Entre essas tarefas estava o ofício de aprender a cozinhar, tecer, fiar, organizar a casa para manter assim a harmonia de seu lar. A mulher se casava nova, cerca de quinze anos e o casamento era feito por conveniência, onde os pais escolhiam o futuro marido, e esse geralmente era bem mais velho. “Talvez possamos compreender melhor o pouco romantismo de que se revestiam a escolha do noivo quando levamos em consideração a concepção grega do casamento expressa por Fustel de Coulanges: ‘O casamento era, pois, obrigatório. Não tinha por fim a satisfação de instintos; o seu objeto principal não estava na união de dois seres que mutuamente simpatizassem um com o outro, e que queriam associar-se para felicidade e para as canseiras da vida. O efeito do casamento, à face da religião e das leis, era a união de dois seres no mesmo culto doméstico, fazendo deles nascer um terceiro, apto para continuar com essa culto.’” (GIORDANI, 1967) Depois do casamento a grande missão da mulher seria dar para o marido o filho homem, para que esse levasse consigo o nome e a honra da família, dando continuidade à honra do próprio pai. Era, dessa forma, de imensa importância que a mulher gerasse o filho homem, mesmo porque as mulheres não gozavam de direitos como o de herdar a propriedade por exemplo. Se ocorresse da mulher não gerar filho homem legítimo e conceber somente uma filha, essa deveria se casar com um homem escolhido por seu pai, para só assim herdar o patrimônio. “A filha não se considera apta para dar sequência à religião paterna, pois casa, e casando-se, renuncia ao culto de seu pai para adotar o do esposo: não tem pois nenhum direito à herança.(...) Se o pai tivesse apenas uma filha, podia adotar um filho e dar e dar-lhe sua filha em casamento. Podia ainda instituir por testamento um herdeiro que casasse com sua filha.” (COULANGES,1975) A fidelidade era algo que o marido esperava da esposa e caso ela agisse de forma contrária seria repudiada pela sociedade. Comprovada a traição o marido tinha o direito de divorciar-se e a mulher era excluída das cerimônias públicas, proibida de usar jóias e se tornava um peso para a sociedade, teria uma imagem de pessoa indigna e desprezível. 3 ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011 Quanto à vida social das mulheres, alguns historiadores defendem a visão de uma mulher que era obrigada a ficar em casa e sair apenas acompanhada por seu marido e outros defendem a partir de registros históricos, como a presença de personagens femininas em peças teatrais da época, a mulher não seria tão reprimida, tendo certa liberdade de entrar e sair de sua casa. Relativo ao trabalho, a mulher podia exercer algumas atividades além daquelas domésticas já citadas, como por exemplo, a de parteira, médica, ama, podiam trabalhar também no campo ajudando o marido, além de cantar e tocar instrumentos musicais nas festas destinadas à homens. E no âmbito religioso as mulheres tinham uma maior liberdade, podiam se tornar até sacerdotisas ou até serem adoradas em rituais, sendo para elas uma grande honra. II – CLEÓPATRA E TÊMIS: MULHERES INFLUENTES EM SUA SOCIEDADE Uma mulher muito influente no Egito antigo foi Cleópatra VII: uma grande negociante, estrategista militar, falava seis idiomas e conhecia filosofia, literatura e arte gregas. Era filha de Ptolomeu X e Cleópatra V. Ficou conhecida apenas como Cleópatra, apesar de que no decorrer dos tempos no Egito, tiveram várias outras Cleópatras. Tornar-se imperioso ressaltar que durante todo o seu exercício de poder, ela sempre esteve acompanhada por uma figura masculina (pai, marido e posteriormente, filho), mas que na verdade ela sempre foi a autoridade de fato, partindo dela todas as decisões referentes ao governo, servindo aqueles apenas como cumpridores de formalidade, já que era necessário a presença masculina. Ptolomeu (pai de Cleópatra), antes de falecer nomeou os seus dois filhos (Ptolomeu XIII e Cleópatra VII) para reinarem juntos, circunstância essa que levou-a a casar-se com seu irmão. Em fim, era uma mulher extremamente instruída, lembrada por sua inteligência e sagacidade onde consegui manter o seu poder por um tempo considerável e manteve sua autoridade inabalável. Adentrando a cultura grega, percebe-se que eles tinham uma grande admiração e idolatria por seus deuses, acreditavam em seus poderes divinos e na ideia de que esses deuses andavam entre eles disfarçados para saber o que faziam e profetizavam suas vidas. Dentro da mitologia grega haviam várias mulheres com poderes, Têmis, a Deusa da justiça é um 4 ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011 destaque entre elas. Em grego quer dizer “estabelecer como norma”, a lei divina ou moral, a justiça, a lei, o direito, lei humana, maneira de ser ou agir, a justiça emanada dos deuses. Segunda esposa de Zeus, logo após Métis. Personificação da Justiça ou da Lei Eterna é tida como conselheira de Zeus e vista até os dias atuais como representação de justiça. Considerada, para a mitologia, a personificação da Ordem e do Direito divino, ratificados pelo Costume e pela Lei. Seus atributos ordinários são os da Justiça: a balança e a espada, símbolo da autoridade entre os romanos. Uma mão na extremidade de um cetro é mais outro atributo seu. Algumas vezes representaram-na com uma venda nos olhos para designar a imparcialidade que convém ao caráter do juiz. CONCLUSÃO Diante do exposto, pode-se chegar a conclusão que no decorrer nos tempos, a mulher sempre esteve em uma situação de inferioridade em relação ao homem, mas que mesmo assim, nunca deixou de exercer o seu papel social e consequentemente a sua influência indireta. Aspectos percebidos tanto na sociedade grega quanto na egípcia ratificam essa ideia, comprovando o papel social da mulher na antiguidade. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GIORDANI, Mário Curtis. História da Grécia. 1967. Pétropolis. Rio de Janeiro. Editora Vozes. 518 p. COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. Tradução de Jonas Camargo e Eduardo Fonseca. 1975. São Paulo. Editora Hermus.310 p. COMMELIN, P. Mitologia grega e romana. Tradução: Eduardo Brandão. 1993. São Paulo. Editora: Martins Fontes. AMORC, Centro Cultural. Mulher no antigo Egito. Disponivel em: http://www.amorc.org.br/destaques/destaque20.html Acesso em 18 de novembro de 2011. 5