a atuação socio-política da mulher na antiguidade

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ANAIS DO II ENCONTRO NACIONAL DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
DO GRUPO INSTITUCIONAL DE PESQUISA EM DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS – GPDH
Universidade Estadual de Santa Cruz – Ilhéus/BA – 2011
A ATUAÇÃO SOCIO-POLÍTICA DA MULHER NA ANTIGUIDADE
ANDRESSA ALVES NUNES VIEIRA
LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR
MARIA PAULA QUEIROZ BARBOSA
ARLINDO DA CUNHA PEREIRA NETO
RESUMO
Desde os primórdios dos tempos, o que se ouve intensamente é que o homem sempre esteve
no controle das relações familiares e sociais, desempenhando assim, as funções mais
importantes de todo contexto sócio-jurídico. No entanto, torna-se imperioso ressaltar que no
decorrer dos períodos, a presença feminina foi desempenhada com bastante importância,
mesmo que indiretamente. O papel da mãe, da companheira, da organizadora do lar, algumas
raras vezes a função política e jurídica, até mesmo a das prostitutas tiveram a sua relevância
no contexto das sociedades antigas. Na sociedade grega, percebe-se que existiu uma
valorização quanto à mulher, vista no culto que eram prestadas às deusas, exemplo é a da
Justiça (Têmis). Encontramos no Egito Cleópatra, mulher que desempenhou importantíssimo
papel naquela sociedade e que sua história repercute até os tempos modernos.
I – EGITO E GRÉCIA: UMA ANÁLISE SOCIAL E POLÍTICA DA MULHER
Sabe-se que o Egito era uma sociedade regida pelos homens, só que a mulher
também exercia um papel importante na sociedade colaborando com a manutenção da ordem
social, política e religiosa, e de forma alguma é desconsiderada a sua relevância para essa
civilização. Juridicamente, os direitos e deveres da mulher eram parecidos aos do homem,
porém a sua imagem na sociedade dependia diretamente da figura de um homem, tanto
representada pela figura do pai, quando solteira, como à do marido, quando casada. Apesar de
estar vinculada a imagem de um homem, o que afeta diretamente no status social, a sociedade
egípcia permitia que a mulher gozasse de alguns direitos como o de possuir propriedade
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própria, prestar testemunho, fazer testamentos e esses dispensavam uma figura jurídica
masculina.
Tratando-se do casamento (base estruturante da sociedade), a civilização egípcia o
considerava um acordo social não afetando assim a esfera jurídica e religiosa. Sabe-se que na
maioria dos documentos históricos deixados por essa sociedade a mulher era associada à
figura de uma esposa ou companheira, assumindo assim a função de gerar os filhos e cuidar
da casa. Casando-se, a mulher recebia a denominação de “senhora da casa” devendo
logicamente, como uma boa esposa, manter a harmonia e ordem do seu ambiente familiar.
Logo após essa adaptação do casamento esperava-se que essa figura feminina gerasse de
imediato os seus filhos, que eram de grande importância para os egípcios, para a garantia da
continuidade da família. Nesse momento de transição da gestação à concepção dos filhos a
egípcia buscava um amparo na sua religião que era representada por deuses, como a deusa
Hathor, que representava a feminilidade, e Tauret, protetora das mulheres grávidas.
Finalizando esse processo o parto era um processo altamente religioso, onde a gestante era
acompanhada por quatro mulheres, que representavam quatro deusas, que segundo um conto
egípcio tinham auxiliado no parto dos reis da V Dinastia e a grávida ainda tinha que na hora
do nascimento estar de cócoras sob tijolos, onde na religião deles seria do barro que o Deus
Khun modelava os seres humanos.
Tem-se em geralmente informações relativas à imagem da mulher da elite, onde essa
era de uma classe superior e poderia possuir diversas criadas para lhe servir, mas apesar de
sua influência na sociedade não era permitido que assumisse cargos no governo. Porém
existem registros de mulheres que não faziam parte dessa classe social, eram mulheres pobres,
geralmente casadas com os agricultores e artesãos. Em geral esses registros foram
encontrados através de pinturas, relevos e estatuetas onde se via as mulheres se dedicando a
atividades como a de moer grãos, fabricarem pão e cerveja, tecer e fiar o linho, extrair o sumo
de flores e, além disso, também eram vistas como dançarinas e cantoras.
Pode-se falar também sobre a sociedade grega, que foi uma civilização conhecida
historicamente por desenvolver estudos racionais dos mais diversos questionamentos
humanos, desde explicações para a origem do mundo até explicações concernentes da própria
sociedade, como questões políticas, sociais e jurídicas. Apesar de desenvolver pensamentos
considerados avançados relativos à política, visto com o surgimento da própria democracia,
que se deu na própria Grécia, através de registros históricos pode-se perceber que a mulher
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não tinha nenhum direito político, sendo totalmente dependente de uma figura masculina (pai,
marido ou irmão).
Quando criança a menina era destinada a aprender as tarefas domésticas, que eram
ensinadas por sua mãe, onde era na verdade uma preparação para que futuramente se tornar-se
esposa e mãe. Entre essas tarefas estava o ofício de aprender a cozinhar, tecer, fiar, organizar
a casa para manter assim a harmonia de seu lar. A mulher se casava nova, cerca de quinze
anos e o casamento era feito por conveniência, onde os pais escolhiam o futuro marido, e esse
geralmente era bem mais velho.
“Talvez possamos compreender melhor o pouco romantismo de que se
revestiam a escolha do noivo quando levamos em consideração a concepção
grega do casamento expressa por Fustel de Coulanges: ‘O casamento era,
pois, obrigatório. Não tinha por fim a satisfação de instintos; o seu objeto
principal não estava na união de dois seres que mutuamente simpatizassem
um com o outro, e que queriam associar-se para felicidade e para as canseiras
da vida. O efeito do casamento, à face da religião e das leis, era a união de
dois seres no mesmo culto doméstico, fazendo deles nascer um terceiro, apto
para continuar com essa culto.’” (GIORDANI, 1967)
Depois do casamento a grande missão da mulher seria dar para o marido o filho
homem, para que esse levasse consigo o nome e a honra da família, dando continuidade à
honra do próprio pai. Era, dessa forma, de imensa importância que a mulher gerasse o filho
homem, mesmo porque as mulheres não gozavam de direitos como o de herdar a propriedade
por exemplo. Se ocorresse da mulher não gerar filho homem legítimo e conceber somente
uma filha, essa deveria se casar com um homem escolhido por seu pai, para só assim herdar o
patrimônio.
“A filha não se considera apta para dar sequência à religião paterna, pois
casa, e casando-se, renuncia ao culto de seu pai para adotar o do esposo: não
tem pois nenhum direito à herança.(...) Se o pai tivesse apenas uma filha,
podia adotar um filho e dar e dar-lhe sua filha em casamento. Podia ainda
instituir por testamento um herdeiro que casasse com sua filha.”
(COULANGES,1975)
A fidelidade era algo que o marido esperava da esposa e caso ela agisse de forma
contrária seria repudiada pela sociedade. Comprovada a traição o marido tinha o direito de
divorciar-se e a mulher era excluída das cerimônias públicas, proibida de usar jóias e se
tornava um peso para a sociedade, teria uma imagem de pessoa indigna e desprezível.
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Quanto à vida social das mulheres, alguns historiadores defendem a visão de uma
mulher que era obrigada a ficar em casa e sair apenas acompanhada por seu marido e outros
defendem a partir de registros históricos, como a presença de personagens femininas em peças
teatrais da época, a mulher não seria tão reprimida, tendo certa liberdade de entrar e sair de
sua casa.
Relativo ao trabalho, a mulher podia exercer algumas atividades além daquelas
domésticas já citadas, como por exemplo, a de parteira, médica, ama, podiam trabalhar
também no campo ajudando o marido, além de cantar e tocar instrumentos musicais nas festas
destinadas à homens. E no âmbito religioso as mulheres tinham uma maior liberdade, podiam
se tornar até sacerdotisas ou até serem adoradas em rituais, sendo para elas uma grande honra.
II – CLEÓPATRA E TÊMIS: MULHERES INFLUENTES EM SUA SOCIEDADE
Uma mulher muito influente no Egito antigo foi Cleópatra VII: uma grande
negociante, estrategista militar, falava seis idiomas e conhecia filosofia, literatura e arte
gregas. Era filha de Ptolomeu X e Cleópatra V. Ficou conhecida apenas como Cleópatra,
apesar de que no decorrer dos tempos no Egito, tiveram várias outras Cleópatras.
Tornar-se imperioso ressaltar que durante todo o seu exercício de poder, ela sempre
esteve acompanhada por uma figura masculina (pai, marido e posteriormente, filho), mas que
na verdade ela sempre foi a autoridade de fato, partindo dela todas as decisões referentes ao
governo, servindo aqueles apenas como cumpridores de formalidade, já que era necessário a
presença masculina.
Ptolomeu (pai de Cleópatra), antes de falecer nomeou os seus dois filhos (Ptolomeu
XIII e Cleópatra VII) para reinarem juntos, circunstância essa que levou-a a casar-se com seu
irmão. Em fim, era uma mulher extremamente instruída, lembrada por sua inteligência e
sagacidade onde consegui manter o seu poder por um tempo considerável e manteve sua
autoridade inabalável.
Adentrando a cultura grega, percebe-se que eles tinham uma grande admiração e
idolatria por seus deuses, acreditavam em seus poderes divinos e na ideia de que esses deuses
andavam entre eles disfarçados para saber o que faziam e profetizavam suas vidas. Dentro da
mitologia grega haviam várias mulheres com poderes, Têmis, a Deusa da justiça é um
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destaque entre elas. Em grego quer dizer “estabelecer como norma”, a lei divina ou moral, a
justiça, a lei, o direito, lei humana, maneira de ser ou agir, a justiça emanada dos deuses.
Segunda esposa de Zeus, logo após Métis. Personificação da Justiça ou da Lei Eterna é tida
como conselheira de Zeus e vista até os dias atuais como representação de justiça.
Considerada, para a mitologia, a personificação da Ordem e do Direito divino, ratificados pelo
Costume e pela Lei. Seus atributos ordinários são os da Justiça: a balança e a espada, símbolo
da autoridade entre os romanos. Uma mão na extremidade de um cetro é mais outro atributo
seu. Algumas vezes representaram-na com uma venda nos olhos para designar a
imparcialidade que convém ao caráter do juiz.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, pode-se chegar a conclusão que no decorrer nos tempos, a mulher
sempre esteve em uma situação de inferioridade em relação ao homem, mas que mesmo
assim, nunca deixou de exercer o seu papel social e consequentemente a sua influência
indireta. Aspectos percebidos tanto na sociedade grega quanto na egípcia ratificam essa ideia,
comprovando o papel social da mulher na antiguidade.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GIORDANI, Mário Curtis. História da Grécia. 1967. Pétropolis. Rio de Janeiro. Editora
Vozes. 518 p.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: estudos sobre o culto, o direito, as instituições da
Grécia e de Roma. Tradução de Jonas Camargo e Eduardo Fonseca. 1975. São Paulo. Editora
Hermus.310 p.
COMMELIN, P. Mitologia grega e romana. Tradução: Eduardo Brandão. 1993. São Paulo.
Editora: Martins Fontes.
AMORC,
Centro
Cultural.
Mulher
no
antigo
Egito.
Disponivel
em:
http://www.amorc.org.br/destaques/destaque20.html Acesso em 18 de novembro de 2011.
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