Filosofia do Direito p/ DPE-SC

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Aula 00
Filosofia do Direito p/ DPE-SC
Professor: Karoline Strapasson
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FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC
teoria e questões
Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson
AULA 00
APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA DO CURSO
OS CONCEITOS DE FILOSOFIA, JUSTIÇA E
FILOSOFIA DO DIREITO
SUMÁRIO
Apresentação Pessoal ................................................................................................................ 2
Sobre o último edital e o conteúdo cobrado ............................................................................. 2
Cronograma de aulas ................................................................................................................. 3
Sobre a metodologia do curso ................................................................................................... 3
Considerações iniciais ................................................................................................................ 4
1-
O que é a Filosofia? ......................................................................................................... 4
1.1-
Conceito ................................................................................................................... 4
1.2-
Distinção do conceito de Filosofia com outras formas de conhecimento .............. 7
1.3-
Os ramos da filosofia................................................................................................ 9
2
A Justiça............................................................................................................................. 10
2.1
O que é justiça? ......................................................................................................... 10
2.2
Algumas contribuições sobre o desenvolvimento do conceito de Justiça ................ 12
3
A Filosofia do Direito ......................................................................................................... 14
3.1
Conceito de Filosofia do Direito ................................................................................ 14
3.2
Questionamentos da Filosofia do Direito .................................................................. 14
3.3
A importância da Filosofia do Direito para o profissional do Direito ........................ 15
3.4
Funções e tarefas da Filosofia do Direito .................................................................. 17
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3-
Lista das Questões de Aula ........................................................................................... 19
4-
Considerações Finais .................................................................................................... 21
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CONCEITO E TAREFA DA FILOSOFIA DO DIREITO
APRESENTAÇÃO PESSOAL
Olá! Meu nome é Karoline Strapasson. Sou graduada em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica do Paraná e também sou mestra em Direito
Econômico e Socioambiental pela mesma instituição.
Atuo como conciliadora no Juizado Especial Cível e Criminal, sou professora
universitária das disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional e
também ministro aulas no curso preparatório Aprova Concursos.
Estaremos juntos estudando a disciplina de Filosofia do Direito! Caso você
tenha alguma dúvida, crítica ou contribuição entre em contato comigo pelo
meu e-mail:
[email protected]
SOBRE O ÚLTIMO EDITAL E O CONTEÚDO COBRADO
Sejam todos bem-vindos ao nosso estudo sobre Filosofia do Direito com
foco para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina!
Este curso foi preparado de acordo com o último processo seletivo que
ocorreu no ano de 2012. Nossa banca examinadora na época foi a FEPESE
(Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos).
É importante recordar que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina
foi instituída no mesmo ano, logo temos apenas uma única prova realizada
para Defensor Público.
Os itens cobrados pelo edital foram:
1. Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito.
2. Evolução histórica das concepções de filosofia e filosofia do direito. Percepção histórica do
direito.
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3. Sentido lato de Justiça como valor universal. Jusnaturalismo. Sentido estrito de Justiça
como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.
4. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral
5. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro
raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.
6. Teorias da norma jurídica e do ordenamento jurídico.
A disciplina de Filosofia do Direito teve 5 questões reservadas na primeira
fase. Estas questões sempre versavam sobre o posicionamento de um autor
e sua obra acerca dos pontos previstos no edital.
Tema do Edital
Autor
Conceito de Direito
Pontes de Miranda – Sistema de Ciência
Positiva do Direito
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Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Introdução ao
estudo do direito
Conceito de Direito
Teoria
da
norma
ordenamento jurídico
jurídica
e
do
Norberto Bobbio – Teoria do ordenamento
jurídico
Teoria
da
norma
ordenamento jurídico
jurídica
e
do
Hans Kelsen – Teoria pura do direito
A interpretação do Direito
Robert
Alexy
Fundamentais
–
Teoria
dos
Direitos
Apesar dos livros não terem sido indicados como bibliografia complementar
as questões cobravam aspectos iniciais destas obras. Não obstante a
incidência desta disciplina ser menor que as demais disciplinas cobradas
pelo concurso, o estudo da Filosofia do Direito colabora para a interpretação
e compreensão de temas importantes da vivência jurídica. Nosso estudo
será dirigido de acordo com o edital sendo explorado com maior
profundidade os temas que já apareceram e a visão dos autores já
cobrados.
CRONOGRAMA DE AULAS
O nosso curso compreenderá um total de três aulas, além desta aula
demonstrativa, distribuídos conforme cronograma abaixo:
AULA
CONTEÚDO
DATA
Apresentação do Curso, Cronograma de
Aulas, Os conceitos de Filosofia, Justiça e
Filosofia do Direito
Introdução ao estudo da
Filosofia do Direito
15/02/2017
Aula 01
O conteúdo do conceito de
justiça e suas divergências
15/04/2017
Evolução histórica da Filosofia e
da Filosofia do Direito e o
conceito de Direito
22/04/2017
Interpretação e teoria da norma
jurídica
15/05/2017
Aula 00
O sentido lato e estrito de Justiça
Aula 02
Evolução histórica das concepções de
filosofia e filosofia do Direito
Conceito de Direito, equidade e sua
relação com a moral
Aula 03
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Interpretação do Direito e Teoria da
norma jurídica e do ordenamento jurídico
Nossas aulas foram dispostas com o objetivo de favorecer o entendimento
e para que o conteúdo seja transmitido de modo agradável e facilitado.
Eventuais ajustes de cronograma poderão ser realizados por questões
didáticas e serão sempre informados com antecedência.
SOBRE A METODOLOGIA DO CURSO
Vistos esses aspectos iniciais referentes à disciplina, vamos tecer algumas
observações prévias importantes a respeito do nosso curso.
Primeiro: como a disciplina e o conteúdo são vastos, vamos priorizar os
assuntos mais recorrentes e importantes para a prova. Desse modo, os
conceitos e informações buscarão ao máximo serem de fácil compreensão.
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Segundo: utilizaremos questões anteriores (que infelizmente são poucas),
e utilizaremos questões elaboradas por outras bancas sobre o tema e
também questões inéditas, no sentido de frisar os temas mais importantes.
Terceiro: os conteúdos desenvolvidos observarão os principais conceitos
de Filosofia do Direito.
Nosso objetivo principal é a didática. Deste modo os assuntos doutrinários
buscam priorizar a clareza, para facilitar a absorção, sem que isso signifique
superficialidade.
Para ajudar o seu estudo teremos esquemas, gráficos informativos,
resumos, figuras em prol da compreensão e fixação. Outro aspecto muito
importante dos nossos cursos é a possibilidade de contato direto e
permanente comigo.
Em nossas aulas você encontrará uma estrutura padronizada. Teremos uma
parte introdutória informando o assunto que será tratado e informações
sobre aulas anteriores e sobre o concurso. Em seguida, teremos a parte
teórica da aula, permeadas por questões. E ao final o fechamento da aula
com algumas sugestões.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A aula de hoje versará sobre o primeiro item do nosso edital: 1. Os
conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito. O objetivo central
é introduzir o estudo da filosofia e apresentar os principais elementos para
compreender esta disciplina.
Quando juntamos Filosofia ao Direito queremos incorporar na atividade
jurídica o exercício da Filosofia, ou seja, a reflexão sobre esta atividade
profissional. O filósofo observa e busca conhecer as diferentes
perspectivas da vivência humana.
Filosofia
Antes de iniciarmos nosso estudo sobre a Filosofia do
Direito vamos nos dedicar a compreender o
Reflexão
conceito de Filosofia (seus ramos e
sobre a
distinções
de
outras
formas
de
atividade
conhecimento) na sequência vamos analisar
jurídica
noções iniciais do conceito de Justiça (alvo
dos estudos filosóficos) para assim melhor
compreender a Filosofia do Direito.
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Direito
1-
O QUE É A FILOSOFIA?
1.1- Conceito
O que é filosofia? Filosofia é um profundo questionamento sobre temas
complexos. Podemos chamar estes temas de problemas fundamentais: a
existência, o conhecimento, a verdade, os valores morais e estéticos, a
mente e a linguagem.
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Perguntas como: Qual é o sentido da vida? De onde viemos? Para onde
vamos? Qual é o destino do universo? A verdade existe? São exemplos de
exercícios filosóficos.
O mais importante na Filosofia não são as respostas a estas perguntas,
mas sim o processo que utilizamos para alcançá-las. O processo da
filosofia exige que utilizemos a razão por meio de um pensamento
sistemático radical e pleno. Logo não podemos buscar as respostas a essas
questões por meio da mitologia e da religião, pois se baseiam na crença e
na fé.
Se afasta
Filosofia
Mitologia
+
Religião
É a reflexão sobre temas complexos
utilizando um método racional e
sistemático.
Baseada na razão
Baseada fé e na crença
A Filosofia surgiu na Grécia em virtude da insatisfação de alguns pensadores com as
explicações religiosas sobre os fenômenos naturais. Estima-se que os primeiros
pensadores surgiram entre o século sexto e quinto antes de Cristo. Seus
questionamentos se voltavam para o mundo. Eles buscavam explicações para os
fenômenos naturais para além dos mitos e lendas.
O termo Filosofia é atribuído a Pitágoras de Samos (570-495 a.C). É uma
palavra grega - philos (
) e sophia (
) – e significa amizade ou
amor à sabedoria. O filósofo é aquele que busca a sabedoria. Podemos
chamá-lo de “am̀go da sabedor̀a” ou de “aquele que deseja o saber”.
Uma importante característica para o surgimento da Filosofia foi a liberdade
de expressão e pensamento própria da cultura grega, em decorrência de
seu sistema político democrático que permitia a participação direta dos
cidadãos, muito embora o conceito de cidadania daquele período excluía
diversos grupos, dentre eles a mulher, o estrangeiro e os escravos.
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A Filosofia no ocidente é fruto da cultura grega, mas foi enriquecida
com outras culturas de acordo com as variações históricas da cultura
ocidental.
QUESTÃO – CESPE – DPU -Defensor Público - 2007
Muitas têm sido as explicações das causas históricas para a origem da
filosofia na Jônia. Alguns consideram que as navegações e as
transformações técnicas tiveram o poder de desencantar o mundo e forçar
o surgimento de explicações racionais sobre a realidade. Outros enfatizam
a invenção do calendário (tempo abstrato), da moeda (signo abstrato para
a ação de troca) e da escrita alfabética (transcrição abstrata da palavra e
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do pensamento), que teriam propiciado o desenvolvimento da capacidade
de abstração dos gregos, abrindo caminho para a filosofia.
Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir.
A formação da pólis, a cidade-Estado, é a principal determinação histórica
para o nascimento da filosofia. Verdadeiro ou falso?
Comentários
As condições sociais e políticas permitiram que na Grécia surgisse a
filosofia, pois o ambiente cívico permitia a liberdade e a troca de ideias.
Jônia era uma das cidades-Estado da Grécia. É importante recordar que os
gregos foram os primeiros a construir instituições políticas livres como a
democracia, deste modo o diálogo e a ausência de tiranos neste território
favoreceram o surgimento da filosofia. A assertiva está correta.
Para conhecermos um pouco mais sobre a filosofia é preciso descrever
brevemente suas quatro eras: a Filosofia Antiga, Medieval, Moderna e
Contemporânea.
Era
Filosofia Antiga
(de VI a C. - V d.
C)
Filosofia
Medieval
(V - XV d.C)
Filosofia
Moderna
(XV - XIX d. C)
Principais características
Estuda o surgimento da filosofia antiga,
desenvolvido pelos gregos e romanos.
Tem como referencial especial Sócrates. Seria a
ciência total das coisas.
No Ocidente relacionada com pensadores da
Igreja Católica. A filosofia está próxima à teologia.
A teologia seriam os conhecimentos acerca de
Deus a partir da fé. Já a filosofia os conhecimentos
sobre a natureza e sobre Deus, porém pela via
racional.
Pode ser dividida em dois momentos: (1) A
Renascença, que reascende as referências gregas
e romanas; (2) a conquista científica e técnica da
realidade que culminou com a especialização da
ciência e separação da filosofia.
Temos com isso o desenvolvimento das ciências e
da técnica à parte da filosofia.
Momento histórico ainda em curso. Temos o
apogeu do positivismo. Diversos autores deixaram
o seu legado para a Filosofia. Entre as correntes
podemos citar o marxismo e a Escola de Frankfurt,
pensamentos que influenciaram as sociedades e
as transformações sociais.
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Filosofia
contemporânea
(XIX - ...)
Principais Autores
Tales, Anaximandro, Anaxímenes,
Sócrates, Platão, Aristóteles, Zenão
de
Cítio,
Epicuro,
Heráclito,
Parmênides, Empédocles, Demócrito.
Santo Agostinho e São Tomás de
Aquino revivem a tradição grega de
Platão e Aristóteles em suas obras.
Renascentistas: Maquiavel, Montaigne, Erasmo, More, Giordano
Bruno
Outros autores: Galileu, Bacon,
Descartes, Pascal, Hobbes, Espinosa,
Leibniz, Locke, Berkeley, Newton,
Hume e Kant.
Friedrich Hegel, Karl Marx, Friedrich
Nietzsche, Edmund Husserl, Martin
Heidegger, Hannah Arendt, Jean Paul
Sartre, Jürgen Habermas, Axel
Honneth, Robert Alexy dentre outros.
O desenvolvimento histórico da filosofia no século XIX desencadeou
uma postura cientificista e positivista. O positivismo desconsidera a
teologia, as crenças e as implicações metafísicas.1 Defende que o
1
Podemos descrever a metafísica como um ramo da Filosofia que considera a natureza da existência
humana e as implicações de nossa condição de seres conscientes. Logo mais falaremos mais sobre
os ramos da Filosofia.
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conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. Uma
teoria somente seria correta se fosse comprovada por métodos científicos
válidos.
Com o acúmulo do conhecimento técnico terminou-se por dividir os saberes
em compartimentos. Cada ciência tem seu objeto específico e método.
Assim, a filosofia consta como uma disciplina universitária estabelecida e
específica em relação a outros ramos do conhecimento e possui uma
tradição consolidada de pensamentos, temas, ideias, métodos, indagações
e conclusões.
1.2- Distinção do conceito de Filosofia com outras formas de
conhecimento
Existem várias formas de expressar o conhecimento que possuem uma
relação com a filosofia, mas que não podem ser confundidas com ela. A
Filosofia é um saber racional, sistemático, metódico, causal e lógico. Por
isso vamos conhecer alguns conceitos para compreender estas outras
formas de saber:
Senso comum: são noções superficiais sobre assuntos gerais absorvidos pelo ser humano
enquanto interage com o mesmo. É um conjunto de juízos não aprofundados retirados do dia a
dia. É desprovido de método e possui deficiências, mas não deixa de ser o ponto de partida para
a investigação de um tema.
Religiões: são as primeiras manifestações humanas de crença no transcendente seja em função
do medo, temor ou carência de explicações científicas. Presente nos mais diversos grupos
étnicos ao longo da história. A fé auxilia o ser humano a compreender a sua existência, convívio
social e serve de parâmetros para organizar sua vida.
Arte: parte do senso estético e se desenvolve a partir da representação criativa dos objetos. A
arte está relacionada ao conhecido, pois produz e reproduz conceitos e valores humanos
projetados sobre as coisas.
Técnica: o desenvolvimento humano está aliado ao incremento de técnicas, ou seja, de um
que auxilia o homem em sua condição. Favorece com horizontes produtivos,
criativos, para com a interação com o meio ambiente.
Ciência é a manifestação racional humana que buscar explicar os fenômenos naturais,
colocando-o a prova por meio do raciocínio e de testes empíricos. Deste modo, deposita no
método a capacidade de distanciar da mera opinião pessoal; trabalha em um caráter universal
para responder às inquietações e necessidades humanas.
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O conceito de filosofia não pode ser confundido com o conceito de ciência.
A filosofia é uma forma de busca racional para questões em que a própria
ciência se julga impotente para responder; está ligada com a liberdade
intelectual e não está obrigada a apresentar respostas, seus objetos são
amplos, universais e infinitos.
É importante ter em mente que a filosofia, ao contrário da ciência, não
refuta ou abandona uma corrente filosófica em razão de uma nova corrente.
Na filosofia todo novo conhecimento parte de uma base anterior, assim a
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filosofia é construída por meio do acúmulo histórico de novas formulações
em uma progressiva expansão das formas de conhecimento.
Por isso podemos dividir a filosofia em dois movimentos: o estudo filosófico
histórico e a prática da filosofia. No primeiro temos o estudo das ideias
filosóficas ao longo dos anos, já no segundo temos pensamentos originais
que rompem com o que está estabelecido. O nosso concurso vai exigir o
estudo histórico do pensamento filosófico sobre temas pertinentes ao
Direito.
Estuda a realidade
Questiona a realidade
Indaga causas próximas
Indaga causas remotas
Visão fragmentada
Visão de conjunto
Respostas definitivas
Respostas que variam
conforme o contexto
O conhecimento é
alcançado pela
experimentação e
verificação
O conhecimento é
alcançado pela razão
Filosofia
Ciência
A filosofia tem uma conexão com estas formas de pensamento, bem como
com outras disciplinas como a matemática, o raciocínio lógico e a
linguagem. No começo da filosofia, ela reunia todas estas questões em suas
reflexões. No entanto, com a sistematização do pensamento esses temas
foram tratados em ramos distintos. O ramo de nosso estudo é a
aplicação da filosofia ao Direito, e neste caso vamos refletir
racionalmente sobre o conceito de Justiça. 2
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QUESTÃO – INÉDITA
A Filosofia diferencia-se da ciência, pois:
a) As respostas às indagações formuladas pela Filosofia são definitivas, ao
passo que nas ciências, dada a evolução dos estudos, há modificação da
compreensão.
2
O esquema apresentado na página seguinte foi baseado no trabalho: ANDREUCCI, Ricardo Antônio.
Exame da OAB unificado: 1ª fase, 4ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2014, versão digital.
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b) Ao passo que a Filosofia questiona a realidade, as ciências estudam a
realidade.
c) Quanto à abrangência, entende-se que tudo o que pode ser alcançado
pela experimentação e verificação no estudo filosófico.
d) A Filosofia procura estudar fragmento da realidade para compreendê-los
a fundo.
Comentários
a) Ao contrário do afirmado na questão, conclui-se que a Filosofia confere
respostas transitórias, que variam conforme a realidade. As ciências, por
sua vez, conduzem a respostas definitivas.
b) Esta alternativa está correta e é o gabarito da questão. O
questionamento da filosofia é mais profundo do que o da ciência, a pois não
se trata de compreender os fenômenos naturais e sociais, mas sim de
refletir sobre a realidade e questioná-la.
c) A base da reflexão filosófica é a razão. Já a base do pensamento científico
é a experimentação e a verificação.
d) A Filosofia pretende a compreensão da realidade em sua forma integral.
GABARITO: B
1.3- Os ramos da filosofia
No quadro abaixo vamos conhecer os principais ramos da filosofia. Ao longo
do nosso curso veremos as contribuições destes ramos para o Direito, com
o destaque das seguintes disciplinas: Filosofia Moral ou Ética, da Filosofia
do Direito, e da Filosofia Política.
Ramo filosófico
Metafísica
Epistemologia
Lógica
Questões Pertinentes
Do que é feito o universo?
Qual é a natureza do que quer que
exista?
Por que há algo ao invés de nada?
Existe alma imortal?
Qual é a relação entre a mente e o
corpo?
Como podemos saber?
Como adquirimos o conhecimento?
O conhecimento é inato ou
aprendemos tudo a partir da
experiência?
Podemos conhecer exclusivamente a
partir da razão?
Qual é a possibilidade de
alcançarmos a verdade?
Como podemos desenvolver o
raciocínio?
Como provar que uma premissa é
verdadeira ou falsa?
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Sobre este ramo
Considera a natureza da existência humana e as
implicações de nossa condição de seres
conscientes.
Este ramo trata de questões sobre a essência das
coisas, o que também é chamado de ontologia.
É a filosofia das ciências. Precisamos ter confiança
em nosso conhecimento para raciocinar
adequadamente, para que o conhecimento seja
adquirido com segurança.
A epistemologia desenvolve seus estudos baseada
no rigor científico, estudo dos métodos e
procedimentos de pesquisa.
A lógica se preocupa com o raciocínio, com a
clareza do pensamento, a certeza proposicional,
as formas de estruturar o raciocínio as regras e
procedimentos seja por meio de deduções,
induções, ou inferências. Está profundamente
ligada com a matemática.
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Filosofia da
Linguagem
O que significa esta palavra neste
contexto?
Investiga os termos e os significados utilizados, o
poder e significação das palavras, o
pronunciamento do homem sobre a realidade das
diversas linguagens.
Ética ou Filosofia
Moral
O que é a justiça?
O que é uma vida virtuosa?
O que é a felicidade?
Ramo da filosofia conhecido como ética ou
filosofia moral desenvolve seus estudos a respeito
do comportamento humano, costumes, hábitos,
atitudes perante si e perante o próximo, os limites
da ação humana, os fins e meios de decisão,
proceder social e defesa dos interesses humanos.
Estética
O que é o belo?
A estética está relacionada com a sensibilidade, a
capacidade artística, o potencial criativo, a
proporção e a arte como prática social e cultural.
Filosofia Política
Qual é o tipo de sociedade na qual
gostaríamos de viver? Como ela
deve ser governada?
Quais são os direitos e
responsabilidades de seus
membros?
A Filosofia Política estuda o poder, a legitimidade,
o
consenso,
a
vontade
popular,
a
representatividade, participação, cidadania, o
totalitarismo, a opressão, o desvio de poder, a
justiça social, a distribuição de riquezas, as
políticas sociais.
A Filosofia do Direito poderia integrar esta tabela, pois também é um
ramo da Filosofia. Seu objetivo é compreender o fenômeno jurídico e o seu
contexto. Optamos por estudar este item no tópico três de nossa aula.
QUESTÃO – CESPE – INPI- ANALISTA – 2013 (Adaptada)
Julgue os itens a seguir:
Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os
princípios ideais da conduta humana.
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Comentários
A assertiva está correta. Podemos denominar também a Ética de Filosofia
Moral. Seu objetivo é desenvolver estudos sobre o comportamento humano,
os costumes, hábitos, atitudes entre as pessoas e seu comportamento
social
2
A JUSTIÇA
2.1 O que é justiça?
Nesta aula inicial vamos lançar algumas luzes sobre o conceito de Justiça,
pois teremos uma próxima aula para aprofundar estes conceitos. A Justiça
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é uma das questões centrais da Filosofia do Direito, ao lado do conceito de
Direito e dos métodos de interpretação.
Vários filósofos pensaram a respeito do conceito
de Justiça, e isso significa que não temos um
único conceito, e sim várias definições. Isto
porque muitas áreas utilizam este conceito a
exemplo da política e da teologia. Para a teologia
a Justiça é considerada uma virtude cardeal, ao
lado da coragem, prudência e temperança.3
Podemos considerar inicialmente que a Justiça é um conceito
fundamental e irredutível da ética e da filosofia social e jurídica. É
essencial para a vida política, social, religiosa e jurídica. O seu objetivo é
alcançar uma justa medida frente aos conflitos originários entre as
relações humanas.4
Todavia, permanecem uma série de questões em aberto sobre o seu
conteúdo:
Seria a Justiça um axioma? Hipótese? Princípio? Condição
transcendental do Direito?5
Para Bernardo Montalvão é preciso compreender a Justiça interligada com
a compreensão de ser humano sobre três aspectos:6
Tríplice configuração de homem
SER AUTÔNOMO
Aquele que cria o Direito
FIM ÚLTIMO
O fim último do direito é o homem
HETERÔNOMO
O homem é subordinado ao Direito
A Justiça está envolvida na relação entre o homem e o Direito. Deste
modo, podemos considerar duas formas de concebê-la: uma objetiva e
outra subjetiva.
Em uma concepção objetiva analisamos o conceito de Justiça como a
justificativa para as ordens normativas, instituições e sistemas.
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3
Essas virtudes foram estudadas por Platão, e, posteriormente, incorporadas por Santo
Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino.
4
ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de.
Introdução à teoria e à filosofia do Direito. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2015.
5
Axioma: uma evidência material que dispensa a dedução lógica. Hipótese: um
pressuposto que pode ser considerado verdadeiro ou não. Princípio: proposições
verdadeiras, valores que orientam comportamentos. Condição transcendental do Direito:
significa que a Justiça seria uma condição para a existência do Direito, porém dotada de
um caráter transcendental.
6
MONTALVÃO, Bernardo. Resolução 75 do CNJ: Descomplicando a Filosofia do Direito.
Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.p.18.
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Já em uma perspectiva subjetiva consideramos a Justiça em uma escala
individual, ou seja, como uma “vontade constante e perpétua de dar a cada
um o que é seu”.
Em resumo: para compreendermos a Justiça precisamos considerar a ideia
do Direito e o papel do homem nesta equação. Temos um ideal de Justiça
que passa pelo ser humano e culmina em regras de Direito, estas regras
poderão ser aplicadas nas estruturas institucionais ou incidindo diretamente
sobre o indivíduo.
2.2 Algumas contribuições sobre o desenvolvimento do
conceito de Justiça
Aristóteles foi um dos principais filósofos que contribuiu para o conceito de
justiça, ele considera a justiça como a virtude entre dos extremos: o meio
termo.
A teoria de Aristóteles se desdobra em outras duas compreensões: a
Justiça universal e Justiça particular. Enquanto a Justiça universal está
relacionada aos aspectos de virtude e de moral e seu descumprimento; a
Justiça particular decorre da busca de soluções para os casos direitos de
injustiças.
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Dentro da justiça particular o autor trabalha com duas categorias: a
primeira diz respeito a justiça na distribuição de bens em uma comunidade
(Justiça distributiva), já a segunda sobre a reparação de transgressões
entre os pares (Justiça comutativa).
A concepção aristotélica de justiça foi reproduzida tanto pelos romanos
como também na Idade Média por São Tomás de Aquino. Para São Tomás
de Aquino a Justiça é a virtude de cumprir o Direito. Ele inclui outros
aspectos na teoria de Justiça universal e particular. Permanece o conceito
de Justiça universal (denominado de Justiça legal) e a Justiça particular é
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atribuída nas relações entre a comunidade e o indivíduo (Justiça
distributiva) e as relações entre as pessoas (Justiça comutativa).
Com o renascimento e a reforma protestantes a compreensão de Justiça
ficou atrelada aos códigos e direitos positivos, apesar da força e do ideal da
Justiça que fundamentou as revoluções burguesas. As revoluções partem
da compreensão de que as instituições e o Direito posto estão em
desconformidade com os propósitos e finalidades do que seria de fato justo.
O advento do positivismo e do socialismo culminaram com o
questionamento do conceito de justiça como algo utópico para as
sociedades modernas. Muito embora tenha ocorrido esta cisão entre Direito
e Justiça a ideia de Justiça permaneceu associada a compreensão de
igualdade. Essa compreensão é traduzida na máxima:
Os iguais devem ser tratados igualdade
Os desiguais devem ser tratados no limite de sua
desigualdade.
Para Kelsen, um dos principais nomes do positivismo,
a Justiça envolve uma qualidade moral humana, é uma conduta valorada,
isto é, o modo como uma pessoa trata as demais. Deste modo, não caberia
ao Direito preencher o conteúdo da Justiça pelo fato de não ser
preciso em uma análise científica devendo a política completar seu
conteúdo.
QUESTÃO – FCC – DPE-PR – DEFENSOR PÚBLICO – 2012.
A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos,
positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é:
a) Justiça enquanto tranquilidade.
b) Justiça enquanto cumprimento da lei.
00000000000
c) Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e aos desiguais coisas
desiguais.
d) Justiça como realização da liberdade.
e) Justiça enquanto vida feliz do homem, que só é atingida na paz individual
ou social.
Comentários
O examinador buscou analisar o conceito de Justiça e sua relação com a
igualdade associado com o desempenho das atividades da Defensoria
Pública. O conceito de Justiça, em sua perspectiva formal está aliada a
noção de ̀gualdade s̀ntet̀zada no brocado “os iguais devem ser tratados
de modo igual, e os desiguais devem ser tratados no limite de sua
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desigualdade”. Este concèto está def̀ǹdo desde a Gréc̀a Ant̀ga, também
desenvolvido no pensamento de Aristóteles. Assertiva correta: C.
3
A FILOSOFIA DO DIREITO
3.1 Conceito de Filosofia do Direito
Como já havíamos mencionado a Filosofia do Direito tem por objetivo
explicar o fenômeno jurídico à luz da Filosofia. O critério para a análise
filosófica é a razão, ou seja, encontrar a causa das coisas por intermédio da
reflexão.
Assim, esta disciplina tem como tarefas a contribuição na investigação de
conceitos, por meio de uma reflexão crítica sobre as construções, práticas,
fatos e normas jurídicas.
3.2 Questionamentos da Filosofia do Direito
Ao nos depararmos com o exercício de reflexão da Filosofia do Direito
encontramos diversas questões a serem respondidas.
O que é Justiça? O que é o Direito? Qual é o método para tomar uma decisão jurídica?
O Direito é uma ciência? Qual é o método para a intepretação jurídica? O que é a
norma jurídica?
Apesar dos diversos questionamentos, é consenso entre os autores que dois
deles se destaquem:
O que é o
Direito?
O que é a
Justiça?
Ainda a estas indagações outros autores consideram outros
questionamentos igualmente importantes. Miguel Reale considera como
uma das questões principais da Filosofia do Direito a concretização das
ideias de direito e de justiça. Já Helmut Coing considera como relevante
a indagação sobre o que é o método jurídico.
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QUESTÃO – INÉDITA
A Filosofia do Direito procura analisar alguns assuntos importantes para a
Ciência do Direito que deverão ser objeto da reflexão filosófica. Entre esses
assuntos podemos arrolar, exceto:
a) o estudo do método jurídico.
b) o conceito de Justiça.
c) o conceito de Direito.
d) o conceito de valor.
Comentários:
Conforme vimos acima os conceitos de Justiça, Direito e método jurídico
são essenciais para o Estudo da Filosofia do Direito. Quanto ao conceito de
valor, devemos ter em mente que esse conceito é analisado pela Filosofia
em geral e constitui pressuposto para análise do conceito de Direito.
Logo, a alternativa D é a exceção e o gabarito da questão.
GABARITO: D
3.3 A importância da Filosofia do Direito para o profissional
do Direito
00000000000
O saber filosófico enriquece a mente do profissional do Direito dando o
senso de profundidade que leva a um conhecimento mais completo das
soluções possíveis, evitando a adesão inconsciente a determinadas
concepções não refletidas.
Infelizmente, as pessoas estão pouco abertas à reflexão aprofundada sobre
os temas e problemas sociais, muitas vezes reproduzindo o senso comum.
A sociedade contemporânea convida a anestesia reflexiva, à apatia política
sobre os desafios futuros, à inércia expectadora e à aceitação da realidade
como algo imutável.
Apesar do momento contemporâneo se contrapor ao exercício filosófico, é
importante ressaltar que ao profissional do Direito não é admissível uma
postura submissa, sem reflexão ou acomodada frente à realidade. No
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exercício de sua profissão será chamado diversas vezes a observar a
realidade e transformá-la.
Essa transformação ocorrerá por meio do exercício filosófico e esforço do
profissional do direito para mudar o pensamento do julgador, ou ainda para
buscar novas soluções, novas interpretações, incentivando mudanças
jurisprudenciais e não simplesmente contribuindo para a manutenção do
status quo.
A filosofia se apresenta como um caminho para a
libertação do pensamento. A tendência atual é
prestigiar os candidatos e os profissionais que
possuam capacidade reflexiva, capazes de
verificar o momento histórico de grandes
mudanças e compreender os abalos que sofrem
as estruturas jurídicas e instituições.
O estudo do Direito fica
incompleto se não alcançar o
nível filosófico. O mesmo
ocorre com o profissional do
Direito
QUESTÃO – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012.
A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que
somente se realiza sendo Defensor Público, é:
a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de
mundo e da Ciência, confere ao Defensor Público uma visão peculiarmente
distante e abrangente das partes.
b) A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de
resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a
sua dignidade de ser Defensor Público.
c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que
eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a
função de Defensor Público.
00000000000
d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a
escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de
defesa.
e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida,
conferindo ao Defensor Público experiência na solução de problemas e
desafios do cotidiano forense.
Comentários
a) O exercício da filosofia envolve certo distanciamento entre o observador
e o objeto. No entanto, a visão filosófica não significa de modo “uǹlateral”
uma visão científica. Como vimos existem diferença entre essas duas
abordagens. O Defensor Público em sua atuação não deve estar distante da
parte a qual será responsável pela defesa. Alternativa errada.
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b) A filosofia ensina a reflexão e a conscientização do profissional do direito
para que tenha em consideração a relevância social do trabalho jurídico.
Alternativa correta.
c) O exercício da filosofia é racional, sistemático e dotado de um método.
Não pode ser caracterizado como um pensamento descompromissado com
os pressupostos de validade e lógica. Alternativa errada.
d) A filosofia pode estar dividida entre dois movimentos: um envolvendo a
história da filosofia outro envolvendo a prática de um pensamento original.
O estudo de aspectos h̀stór̀cos não quer ex̀g̀r do estudante a “f̀l̀ação” a
uma corrente filosófica, mas sim o aprendizado em relação ao método
utilizado pelo filósofo para questionar a realidade. Alternativa errada.
e) A filosofia não é mera erudição, ela tem por objetivo desenvolver a
capacidade reflexiva para o aplicador do Direito, para que avalie de modo
crítico os dispositivos legais e busque fundamentar conceitos abstratos a
partir exercício filosófico. Alternativa errada. GABARITO: C.
3.4 Funções e tarefas da Filosofia do Direito
Podemos definir duas principais funções da Filosofia do Direito:
(i)
(ii)
A fundamentação de conceitos;
A avaliação crítica das regras e preceitos legais em
comparação com os critérios de justiça.
Durante a atividade profissional o aplicador do Direito encontra conceitos
em que a dogmática não é capaz de definir: temas como a justiça, a
dignidade humana, a igualdade, o bem comum e a moralidade. Quem
irá completar o conteúdo destes conceitos é a Filosofia do Direito.
É importante ressaltar que o Direito somente se justifica em sua finalidade
se souber utilizar de modo adequado estes conceitos. Podemos falar que
uma regra está de acordo com o ordenamento jurídico, mas outra coisa
bem diferente é afirmar que uma lei está de acordo com os critérios de
justiça. Neste segundo caso apenas o exercício filosófico poderá verificar tal
afirmação.
00000000000
A filosofia ao utilizar como método de análise a razão com o objetivo de
encontrar as causas das coisas por meio da reflexão favorece o profissional
do Direito que em muitos casos deverá avaliar de modo crítico o Direito
Positivo e sua aplicação à luz dos critérios de justiça.
Além das funções apresentadas Eduardo C. B Bittar e Guilherme Assis de
Almeida descrevem uma série de tarefas pertinentes à disciplina da Filosofia
do Direito:7
I. Proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos
operadores do direito;
II.
Avaliar e questionar a atividade dos legisladores e oferecer suporte
reflexivo para esta atividade;
7
BITTAR, Eduardo C. B; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito.
12 ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 66-67.
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III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Proceder à avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica o
próprio comportamento do jurista ante a ela;
Investigar as causas da desconstrução, do enfraquecimento ou ruína
do sistema jurídico;
Aperfeiçoar a linguagem jurídica, os conceitos filosóficos e científicos
do Direito, bem como analisar a estrutura lógica das proposições
jurídicas;
Investigar a eficácia dos institutos jurídicos, sua atuação social,
compromisso com as questões sociais em relação aos indivíduos e
coletividades frente as preocupações humanas universais;
Esclarecer e definir a finalidade do Direito, seus valores e relações
com a sociedade e anseios culturais;
Resgatar origens e valores fundantes dos processos e institutos
jurídicos, identificando a historicidade e a utilidade das definições, das
práticas e das decisões jurídicas;
Por meio da crítica dos conceitos, instituições, valores, política e
procedimentos para auxiliar o juiz no processo decisório;
Insculpir a mentalidade da justiça como fundamento e finalidade das
práticas jurídicas;
Estudar, discutir e avaliar criticamente a dimensão aplicativa dos
direitos humanos;
Abalar a estrutura de conceitos antigos que são hábitos solidificados
no passado, terminando em práticas desconexas com a realidade
sociocultural e acabam prejudicando a melhor e mais correta
aplicação do sistema jurídico;
Proceder a discussão das bases de valores sejam econômicos ou
estruturais que moram atrás das práticas jurídicas;
Desmascarar as ideologias que orientam a cultura da comunidade
jur̀dica, os pre-conceitos que orientam as atitudes dos operadores do
Direito reorientando para a funcao de responsabilidade etico-social
que repousa nas profissoes jur̀dicas;
Disseminar a cultura do humanismo, como forma etico-filosofica de
resiste ncia a tecnificacao e pragmatizacao, a materializacao e a
alienacao da vida contemporânea.
00000000000
Muitas são as tarefas e o benefício da Filosofia do Direito para o profissional
jurídico e para o sistema judiciário em prol de um acesso à justiça mais
humano e digno.
QUESTÃO – INÉDITA
Constitui função da Filosofia do Direito:
a) função interpretativa
b) função integrativa
c) função declarativa
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Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson
d) função fundamentadora
Comentários
Como visto acima, destacam-se duas funções da Filosofia do Direito: a
função fundamentadora e a função avaliativa e crítica do fenômeno jurídico.
Assim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.
GABARITO: D
3-
LISTA DAS QUESTÕES DE AULA
QUESTÃO – CESPE – DPU -Defensor Público - 2007
Muitas têm sido as explicações das causas históricas para a origem da
filosofia na Jônia. Alguns consideram que as navegações e as
transformações técnicas tiveram o poder de desencantar o mundo e forçar
o surgimento de explicações racionais sobre a realidade. Outros enfatizam
a invenção do calendário (tempo abstrato), da moeda (signo abstrato para
a ação de troca) e da escrita alfabética (transcrição abstrata da palavra e
do pensamento), que teriam propiciado o desenvolvimento da capacidade
de abstração dos gregos, abrindo caminho para a filosofia.
Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir.
A formação da pólis, a cidade-Estado, é a principal determinação histórica
para o nascimento da filosofia. Verdadeiro ou falso?
GABARITO: CORRETA.
QUESTÃO – INÉDITA
A Filosofia diferencia-se da ciência, pois:
a) As respostas às indagações formuladas pela Filosofia são definitivas, ao
passo que nas ciências, dada a evolução dos estudos, há modificação da
compreensão.
b) Ao passo que a Filosofia questiona a realidade, as ciências estudam a
realidade.
c) Quanto à abrangência, entende-se que tudo o que pode ser alcançado
pela experimentação e verificação no estudo filosófico.
d) A Filosofia procura estudar fragmento da realidade para compreendê-los
a fundo.
GABARITO: B
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QUESTÃO – CESPE – INPI- ANALISTA – 2013 (Adaptada)
Julgue os itens a seguir:
Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os
princípios ideais da conduta humana.
GABARITO: CORRETA.
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QUESTÃO – FCC – DPE-PR – DEFENSOR PÚBLICO – 2012.
A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos,
positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é:
a) Justiça enquanto tranquilidade.
b) Justiça enquanto cumprimento da lei.
c) Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e aos desiguais coisas
desiguais.
d) Justiça como realização da liberdade.
e) Justiça enquanto vida feliz do homem, que só é atingida na paz individual
ou social.
GABARITO: C.
QUESTÃO – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012.
A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que
somente se realiza sendo Defensor Público, é:
a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de
mundo e da Ciência, confere ao Defensor Público uma visão peculiarmente
distante e abrangente das partes.
b) A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de
resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a
sua dignidade de ser Defensor Público.
c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que
eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a
função de Defensor Público.
d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a
escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de
defesa.
e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida,
conferindo ao Defensor Público experiência na solução de problemas e
desafios do cotidiano forense.
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GABARITO: B
QUESTÃO – INÉDITA
A Filosofia do Direito procura analisar alguns assuntos que escapam à
análise da Ciência do Direito. Entre esses assuntos podemos arrolar, exceto:
a) o estudo do método jurídico.
b) o conceito de Justiça.
c) o conceito de Direito.
d) o conceito de valor.
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GABARITO: D
QUESTÃO – INÉDITA
Constitui função da Filosofia do Direito:
a) função interpretativa
b) função integrativa
c) função declarativa
d) função fundamentadora
GABARITO: D
4-
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa! Tratamos sobre:
Os conceitos de
Filosofia, Justiça e
Filosofia do Direito
Foi um assunto breve e introdutório. Nosso intuito primordial foi demonstrar
o raciocínio filosófico. No próximo encontro vamos dedicar nosso estudo a
aprofundar o conceito de Justiça, analisando o item 3 do nosso edital:
Sentido lato de Justiça como valor universal. Jusnaturalismo. Sentido estrito
de Justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do
conceito.
Críticas, sugestões ou dúvidas, por favor, entre em contato!
[email protected]
00000000000
Um abraço e bons estudos!
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