Aula 00 Filosofia do Direito p/ DPE-SC Professor: Karoline Strapasson 00000000000 - DEMO FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson AULA 00 APRESENTAÇÃO E CRONOGRAMA DO CURSO OS CONCEITOS DE FILOSOFIA, JUSTIÇA E FILOSOFIA DO DIREITO SUMÁRIO Apresentação Pessoal ................................................................................................................ 2 Sobre o último edital e o conteúdo cobrado ............................................................................. 2 Cronograma de aulas ................................................................................................................. 3 Sobre a metodologia do curso ................................................................................................... 3 Considerações iniciais ................................................................................................................ 4 1- O que é a Filosofia? ......................................................................................................... 4 1.1- Conceito ................................................................................................................... 4 1.2- Distinção do conceito de Filosofia com outras formas de conhecimento .............. 7 1.3- Os ramos da filosofia................................................................................................ 9 2 A Justiça............................................................................................................................. 10 2.1 O que é justiça? ......................................................................................................... 10 2.2 Algumas contribuições sobre o desenvolvimento do conceito de Justiça ................ 12 3 A Filosofia do Direito ......................................................................................................... 14 3.1 Conceito de Filosofia do Direito ................................................................................ 14 3.2 Questionamentos da Filosofia do Direito .................................................................. 14 3.3 A importância da Filosofia do Direito para o profissional do Direito ........................ 15 3.4 Funções e tarefas da Filosofia do Direito .................................................................. 17 00000000000 3- Lista das Questões de Aula ........................................................................................... 19 4- Considerações Finais .................................................................................................... 21 Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 1 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson CONCEITO E TAREFA DA FILOSOFIA DO DIREITO APRESENTAÇÃO PESSOAL Olá! Meu nome é Karoline Strapasson. Sou graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e também sou mestra em Direito Econômico e Socioambiental pela mesma instituição. Atuo como conciliadora no Juizado Especial Cível e Criminal, sou professora universitária das disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional e também ministro aulas no curso preparatório Aprova Concursos. Estaremos juntos estudando a disciplina de Filosofia do Direito! Caso você tenha alguma dúvida, crítica ou contribuição entre em contato comigo pelo meu e-mail: [email protected] SOBRE O ÚLTIMO EDITAL E O CONTEÚDO COBRADO Sejam todos bem-vindos ao nosso estudo sobre Filosofia do Direito com foco para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina! Este curso foi preparado de acordo com o último processo seletivo que ocorreu no ano de 2012. Nossa banca examinadora na época foi a FEPESE (Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos). É importante recordar que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina foi instituída no mesmo ano, logo temos apenas uma única prova realizada para Defensor Público. Os itens cobrados pelo edital foram: 1. Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito. 2. Evolução histórica das concepções de filosofia e filosofia do direito. Percepção histórica do direito. 00000000000 3. Sentido lato de Justiça como valor universal. Jusnaturalismo. Sentido estrito de Justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 4. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral 5. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. 6. Teorias da norma jurídica e do ordenamento jurídico. A disciplina de Filosofia do Direito teve 5 questões reservadas na primeira fase. Estas questões sempre versavam sobre o posicionamento de um autor e sua obra acerca dos pontos previstos no edital. Tema do Edital Autor Conceito de Direito Pontes de Miranda – Sistema de Ciência Positiva do Direito Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 2 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Introdução ao estudo do direito Conceito de Direito Teoria da norma ordenamento jurídico jurídica e do Norberto Bobbio – Teoria do ordenamento jurídico Teoria da norma ordenamento jurídico jurídica e do Hans Kelsen – Teoria pura do direito A interpretação do Direito Robert Alexy Fundamentais – Teoria dos Direitos Apesar dos livros não terem sido indicados como bibliografia complementar as questões cobravam aspectos iniciais destas obras. Não obstante a incidência desta disciplina ser menor que as demais disciplinas cobradas pelo concurso, o estudo da Filosofia do Direito colabora para a interpretação e compreensão de temas importantes da vivência jurídica. Nosso estudo será dirigido de acordo com o edital sendo explorado com maior profundidade os temas que já apareceram e a visão dos autores já cobrados. CRONOGRAMA DE AULAS O nosso curso compreenderá um total de três aulas, além desta aula demonstrativa, distribuídos conforme cronograma abaixo: AULA CONTEÚDO DATA Apresentação do Curso, Cronograma de Aulas, Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito Introdução ao estudo da Filosofia do Direito 15/02/2017 Aula 01 O conteúdo do conceito de justiça e suas divergências 15/04/2017 Evolução histórica da Filosofia e da Filosofia do Direito e o conceito de Direito 22/04/2017 Interpretação e teoria da norma jurídica 15/05/2017 Aula 00 O sentido lato e estrito de Justiça Aula 02 Evolução histórica das concepções de filosofia e filosofia do Direito Conceito de Direito, equidade e sua relação com a moral Aula 03 00000000000 Interpretação do Direito e Teoria da norma jurídica e do ordenamento jurídico Nossas aulas foram dispostas com o objetivo de favorecer o entendimento e para que o conteúdo seja transmitido de modo agradável e facilitado. Eventuais ajustes de cronograma poderão ser realizados por questões didáticas e serão sempre informados com antecedência. SOBRE A METODOLOGIA DO CURSO Vistos esses aspectos iniciais referentes à disciplina, vamos tecer algumas observações prévias importantes a respeito do nosso curso. Primeiro: como a disciplina e o conteúdo são vastos, vamos priorizar os assuntos mais recorrentes e importantes para a prova. Desse modo, os conceitos e informações buscarão ao máximo serem de fácil compreensão. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 3 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson Segundo: utilizaremos questões anteriores (que infelizmente são poucas), e utilizaremos questões elaboradas por outras bancas sobre o tema e também questões inéditas, no sentido de frisar os temas mais importantes. Terceiro: os conteúdos desenvolvidos observarão os principais conceitos de Filosofia do Direito. Nosso objetivo principal é a didática. Deste modo os assuntos doutrinários buscam priorizar a clareza, para facilitar a absorção, sem que isso signifique superficialidade. Para ajudar o seu estudo teremos esquemas, gráficos informativos, resumos, figuras em prol da compreensão e fixação. Outro aspecto muito importante dos nossos cursos é a possibilidade de contato direto e permanente comigo. Em nossas aulas você encontrará uma estrutura padronizada. Teremos uma parte introdutória informando o assunto que será tratado e informações sobre aulas anteriores e sobre o concurso. Em seguida, teremos a parte teórica da aula, permeadas por questões. E ao final o fechamento da aula com algumas sugestões. CONSIDERAÇÕES INICIAIS A aula de hoje versará sobre o primeiro item do nosso edital: 1. Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito. O objetivo central é introduzir o estudo da filosofia e apresentar os principais elementos para compreender esta disciplina. Quando juntamos Filosofia ao Direito queremos incorporar na atividade jurídica o exercício da Filosofia, ou seja, a reflexão sobre esta atividade profissional. O filósofo observa e busca conhecer as diferentes perspectivas da vivência humana. Filosofia Antes de iniciarmos nosso estudo sobre a Filosofia do Direito vamos nos dedicar a compreender o Reflexão conceito de Filosofia (seus ramos e sobre a distinções de outras formas de atividade conhecimento) na sequência vamos analisar jurídica noções iniciais do conceito de Justiça (alvo dos estudos filosóficos) para assim melhor compreender a Filosofia do Direito. 00000000000 Direito 1- O QUE É A FILOSOFIA? 1.1- Conceito O que é filosofia? Filosofia é um profundo questionamento sobre temas complexos. Podemos chamar estes temas de problemas fundamentais: a existência, o conhecimento, a verdade, os valores morais e estéticos, a mente e a linguagem. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 4 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson Perguntas como: Qual é o sentido da vida? De onde viemos? Para onde vamos? Qual é o destino do universo? A verdade existe? São exemplos de exercícios filosóficos. O mais importante na Filosofia não são as respostas a estas perguntas, mas sim o processo que utilizamos para alcançá-las. O processo da filosofia exige que utilizemos a razão por meio de um pensamento sistemático radical e pleno. Logo não podemos buscar as respostas a essas questões por meio da mitologia e da religião, pois se baseiam na crença e na fé. Se afasta Filosofia Mitologia + Religião É a reflexão sobre temas complexos utilizando um método racional e sistemático. Baseada na razão Baseada fé e na crença A Filosofia surgiu na Grécia em virtude da insatisfação de alguns pensadores com as explicações religiosas sobre os fenômenos naturais. Estima-se que os primeiros pensadores surgiram entre o século sexto e quinto antes de Cristo. Seus questionamentos se voltavam para o mundo. Eles buscavam explicações para os fenômenos naturais para além dos mitos e lendas. O termo Filosofia é atribuído a Pitágoras de Samos (570-495 a.C). É uma palavra grega - philos ( ) e sophia ( ) – e significa amizade ou amor à sabedoria. O filósofo é aquele que busca a sabedoria. Podemos chamá-lo de “am̀go da sabedor̀a” ou de “aquele que deseja o saber”. Uma importante característica para o surgimento da Filosofia foi a liberdade de expressão e pensamento própria da cultura grega, em decorrência de seu sistema político democrático que permitia a participação direta dos cidadãos, muito embora o conceito de cidadania daquele período excluía diversos grupos, dentre eles a mulher, o estrangeiro e os escravos. 00000000000 A Filosofia no ocidente é fruto da cultura grega, mas foi enriquecida com outras culturas de acordo com as variações históricas da cultura ocidental. QUESTÃO – CESPE – DPU -Defensor Público - 2007 Muitas têm sido as explicações das causas históricas para a origem da filosofia na Jônia. Alguns consideram que as navegações e as transformações técnicas tiveram o poder de desencantar o mundo e forçar o surgimento de explicações racionais sobre a realidade. Outros enfatizam a invenção do calendário (tempo abstrato), da moeda (signo abstrato para a ação de troca) e da escrita alfabética (transcrição abstrata da palavra e Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 5 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson do pensamento), que teriam propiciado o desenvolvimento da capacidade de abstração dos gregos, abrindo caminho para a filosofia. Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir. A formação da pólis, a cidade-Estado, é a principal determinação histórica para o nascimento da filosofia. Verdadeiro ou falso? Comentários As condições sociais e políticas permitiram que na Grécia surgisse a filosofia, pois o ambiente cívico permitia a liberdade e a troca de ideias. Jônia era uma das cidades-Estado da Grécia. É importante recordar que os gregos foram os primeiros a construir instituições políticas livres como a democracia, deste modo o diálogo e a ausência de tiranos neste território favoreceram o surgimento da filosofia. A assertiva está correta. Para conhecermos um pouco mais sobre a filosofia é preciso descrever brevemente suas quatro eras: a Filosofia Antiga, Medieval, Moderna e Contemporânea. Era Filosofia Antiga (de VI a C. - V d. C) Filosofia Medieval (V - XV d.C) Filosofia Moderna (XV - XIX d. C) Principais características Estuda o surgimento da filosofia antiga, desenvolvido pelos gregos e romanos. Tem como referencial especial Sócrates. Seria a ciência total das coisas. No Ocidente relacionada com pensadores da Igreja Católica. A filosofia está próxima à teologia. A teologia seriam os conhecimentos acerca de Deus a partir da fé. Já a filosofia os conhecimentos sobre a natureza e sobre Deus, porém pela via racional. Pode ser dividida em dois momentos: (1) A Renascença, que reascende as referências gregas e romanas; (2) a conquista científica e técnica da realidade que culminou com a especialização da ciência e separação da filosofia. Temos com isso o desenvolvimento das ciências e da técnica à parte da filosofia. Momento histórico ainda em curso. Temos o apogeu do positivismo. Diversos autores deixaram o seu legado para a Filosofia. Entre as correntes podemos citar o marxismo e a Escola de Frankfurt, pensamentos que influenciaram as sociedades e as transformações sociais. 00000000000 Filosofia contemporânea (XIX - ...) Principais Autores Tales, Anaximandro, Anaxímenes, Sócrates, Platão, Aristóteles, Zenão de Cítio, Epicuro, Heráclito, Parmênides, Empédocles, Demócrito. Santo Agostinho e São Tomás de Aquino revivem a tradição grega de Platão e Aristóteles em suas obras. Renascentistas: Maquiavel, Montaigne, Erasmo, More, Giordano Bruno Outros autores: Galileu, Bacon, Descartes, Pascal, Hobbes, Espinosa, Leibniz, Locke, Berkeley, Newton, Hume e Kant. Friedrich Hegel, Karl Marx, Friedrich Nietzsche, Edmund Husserl, Martin Heidegger, Hannah Arendt, Jean Paul Sartre, Jürgen Habermas, Axel Honneth, Robert Alexy dentre outros. O desenvolvimento histórico da filosofia no século XIX desencadeou uma postura cientificista e positivista. O positivismo desconsidera a teologia, as crenças e as implicações metafísicas.1 Defende que o 1 Podemos descrever a metafísica como um ramo da Filosofia que considera a natureza da existência humana e as implicações de nossa condição de seres conscientes. Logo mais falaremos mais sobre os ramos da Filosofia. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 6 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. Uma teoria somente seria correta se fosse comprovada por métodos científicos válidos. Com o acúmulo do conhecimento técnico terminou-se por dividir os saberes em compartimentos. Cada ciência tem seu objeto específico e método. Assim, a filosofia consta como uma disciplina universitária estabelecida e específica em relação a outros ramos do conhecimento e possui uma tradição consolidada de pensamentos, temas, ideias, métodos, indagações e conclusões. 1.2- Distinção do conceito de Filosofia com outras formas de conhecimento Existem várias formas de expressar o conhecimento que possuem uma relação com a filosofia, mas que não podem ser confundidas com ela. A Filosofia é um saber racional, sistemático, metódico, causal e lógico. Por isso vamos conhecer alguns conceitos para compreender estas outras formas de saber: Senso comum: são noções superficiais sobre assuntos gerais absorvidos pelo ser humano enquanto interage com o mesmo. É um conjunto de juízos não aprofundados retirados do dia a dia. É desprovido de método e possui deficiências, mas não deixa de ser o ponto de partida para a investigação de um tema. Religiões: são as primeiras manifestações humanas de crença no transcendente seja em função do medo, temor ou carência de explicações científicas. Presente nos mais diversos grupos étnicos ao longo da história. A fé auxilia o ser humano a compreender a sua existência, convívio social e serve de parâmetros para organizar sua vida. Arte: parte do senso estético e se desenvolve a partir da representação criativa dos objetos. A arte está relacionada ao conhecido, pois produz e reproduz conceitos e valores humanos projetados sobre as coisas. Técnica: o desenvolvimento humano está aliado ao incremento de técnicas, ou seja, de um que auxilia o homem em sua condição. Favorece com horizontes produtivos, criativos, para com a interação com o meio ambiente. Ciência é a manifestação racional humana que buscar explicar os fenômenos naturais, colocando-o a prova por meio do raciocínio e de testes empíricos. Deste modo, deposita no método a capacidade de distanciar da mera opinião pessoal; trabalha em um caráter universal para responder às inquietações e necessidades humanas. 00000000000 O conceito de filosofia não pode ser confundido com o conceito de ciência. A filosofia é uma forma de busca racional para questões em que a própria ciência se julga impotente para responder; está ligada com a liberdade intelectual e não está obrigada a apresentar respostas, seus objetos são amplos, universais e infinitos. É importante ter em mente que a filosofia, ao contrário da ciência, não refuta ou abandona uma corrente filosófica em razão de uma nova corrente. Na filosofia todo novo conhecimento parte de uma base anterior, assim a Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 7 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson filosofia é construída por meio do acúmulo histórico de novas formulações em uma progressiva expansão das formas de conhecimento. Por isso podemos dividir a filosofia em dois movimentos: o estudo filosófico histórico e a prática da filosofia. No primeiro temos o estudo das ideias filosóficas ao longo dos anos, já no segundo temos pensamentos originais que rompem com o que está estabelecido. O nosso concurso vai exigir o estudo histórico do pensamento filosófico sobre temas pertinentes ao Direito. Estuda a realidade Questiona a realidade Indaga causas próximas Indaga causas remotas Visão fragmentada Visão de conjunto Respostas definitivas Respostas que variam conforme o contexto O conhecimento é alcançado pela experimentação e verificação O conhecimento é alcançado pela razão Filosofia Ciência A filosofia tem uma conexão com estas formas de pensamento, bem como com outras disciplinas como a matemática, o raciocínio lógico e a linguagem. No começo da filosofia, ela reunia todas estas questões em suas reflexões. No entanto, com a sistematização do pensamento esses temas foram tratados em ramos distintos. O ramo de nosso estudo é a aplicação da filosofia ao Direito, e neste caso vamos refletir racionalmente sobre o conceito de Justiça. 2 00000000000 QUESTÃO – INÉDITA A Filosofia diferencia-se da ciência, pois: a) As respostas às indagações formuladas pela Filosofia são definitivas, ao passo que nas ciências, dada a evolução dos estudos, há modificação da compreensão. 2 O esquema apresentado na página seguinte foi baseado no trabalho: ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Exame da OAB unificado: 1ª fase, 4ª edição, São Paulo: Editora Saraiva, 2014, versão digital. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 8 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson b) Ao passo que a Filosofia questiona a realidade, as ciências estudam a realidade. c) Quanto à abrangência, entende-se que tudo o que pode ser alcançado pela experimentação e verificação no estudo filosófico. d) A Filosofia procura estudar fragmento da realidade para compreendê-los a fundo. Comentários a) Ao contrário do afirmado na questão, conclui-se que a Filosofia confere respostas transitórias, que variam conforme a realidade. As ciências, por sua vez, conduzem a respostas definitivas. b) Esta alternativa está correta e é o gabarito da questão. O questionamento da filosofia é mais profundo do que o da ciência, a pois não se trata de compreender os fenômenos naturais e sociais, mas sim de refletir sobre a realidade e questioná-la. c) A base da reflexão filosófica é a razão. Já a base do pensamento científico é a experimentação e a verificação. d) A Filosofia pretende a compreensão da realidade em sua forma integral. GABARITO: B 1.3- Os ramos da filosofia No quadro abaixo vamos conhecer os principais ramos da filosofia. Ao longo do nosso curso veremos as contribuições destes ramos para o Direito, com o destaque das seguintes disciplinas: Filosofia Moral ou Ética, da Filosofia do Direito, e da Filosofia Política. Ramo filosófico Metafísica Epistemologia Lógica Questões Pertinentes Do que é feito o universo? Qual é a natureza do que quer que exista? Por que há algo ao invés de nada? Existe alma imortal? Qual é a relação entre a mente e o corpo? Como podemos saber? Como adquirimos o conhecimento? O conhecimento é inato ou aprendemos tudo a partir da experiência? Podemos conhecer exclusivamente a partir da razão? Qual é a possibilidade de alcançarmos a verdade? Como podemos desenvolver o raciocínio? Como provar que uma premissa é verdadeira ou falsa? Profa. Karoline Strapasson 00000000000 Sobre este ramo Considera a natureza da existência humana e as implicações de nossa condição de seres conscientes. Este ramo trata de questões sobre a essência das coisas, o que também é chamado de ontologia. É a filosofia das ciências. Precisamos ter confiança em nosso conhecimento para raciocinar adequadamente, para que o conhecimento seja adquirido com segurança. A epistemologia desenvolve seus estudos baseada no rigor científico, estudo dos métodos e procedimentos de pesquisa. A lógica se preocupa com o raciocínio, com a clareza do pensamento, a certeza proposicional, as formas de estruturar o raciocínio as regras e procedimentos seja por meio de deduções, induções, ou inferências. Está profundamente ligada com a matemática. www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 9 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson Filosofia da Linguagem O que significa esta palavra neste contexto? Investiga os termos e os significados utilizados, o poder e significação das palavras, o pronunciamento do homem sobre a realidade das diversas linguagens. Ética ou Filosofia Moral O que é a justiça? O que é uma vida virtuosa? O que é a felicidade? Ramo da filosofia conhecido como ética ou filosofia moral desenvolve seus estudos a respeito do comportamento humano, costumes, hábitos, atitudes perante si e perante o próximo, os limites da ação humana, os fins e meios de decisão, proceder social e defesa dos interesses humanos. Estética O que é o belo? A estética está relacionada com a sensibilidade, a capacidade artística, o potencial criativo, a proporção e a arte como prática social e cultural. Filosofia Política Qual é o tipo de sociedade na qual gostaríamos de viver? Como ela deve ser governada? Quais são os direitos e responsabilidades de seus membros? A Filosofia Política estuda o poder, a legitimidade, o consenso, a vontade popular, a representatividade, participação, cidadania, o totalitarismo, a opressão, o desvio de poder, a justiça social, a distribuição de riquezas, as políticas sociais. A Filosofia do Direito poderia integrar esta tabela, pois também é um ramo da Filosofia. Seu objetivo é compreender o fenômeno jurídico e o seu contexto. Optamos por estudar este item no tópico três de nossa aula. QUESTÃO – CESPE – INPI- ANALISTA – 2013 (Adaptada) Julgue os itens a seguir: Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. 00000000000 Comentários A assertiva está correta. Podemos denominar também a Ética de Filosofia Moral. Seu objetivo é desenvolver estudos sobre o comportamento humano, os costumes, hábitos, atitudes entre as pessoas e seu comportamento social 2 A JUSTIÇA 2.1 O que é justiça? Nesta aula inicial vamos lançar algumas luzes sobre o conceito de Justiça, pois teremos uma próxima aula para aprofundar estes conceitos. A Justiça Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 10 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson é uma das questões centrais da Filosofia do Direito, ao lado do conceito de Direito e dos métodos de interpretação. Vários filósofos pensaram a respeito do conceito de Justiça, e isso significa que não temos um único conceito, e sim várias definições. Isto porque muitas áreas utilizam este conceito a exemplo da política e da teologia. Para a teologia a Justiça é considerada uma virtude cardeal, ao lado da coragem, prudência e temperança.3 Podemos considerar inicialmente que a Justiça é um conceito fundamental e irredutível da ética e da filosofia social e jurídica. É essencial para a vida política, social, religiosa e jurídica. O seu objetivo é alcançar uma justa medida frente aos conflitos originários entre as relações humanas.4 Todavia, permanecem uma série de questões em aberto sobre o seu conteúdo: Seria a Justiça um axioma? Hipótese? Princípio? Condição transcendental do Direito?5 Para Bernardo Montalvão é preciso compreender a Justiça interligada com a compreensão de ser humano sobre três aspectos:6 Tríplice configuração de homem SER AUTÔNOMO Aquele que cria o Direito FIM ÚLTIMO O fim último do direito é o homem HETERÔNOMO O homem é subordinado ao Direito A Justiça está envolvida na relação entre o homem e o Direito. Deste modo, podemos considerar duas formas de concebê-la: uma objetiva e outra subjetiva. Em uma concepção objetiva analisamos o conceito de Justiça como a justificativa para as ordens normativas, instituições e sistemas. 00000000000 3 Essas virtudes foram estudadas por Platão, e, posteriormente, incorporadas por Santo Ambrósio, Santo Agostinho e São Tomás de Aquino. 4 ABBOUD, Georges; CARNIO, Henrique Garbellini; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Introdução à teoria e à filosofia do Direito. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 5 Axioma: uma evidência material que dispensa a dedução lógica. Hipótese: um pressuposto que pode ser considerado verdadeiro ou não. Princípio: proposições verdadeiras, valores que orientam comportamentos. Condição transcendental do Direito: significa que a Justiça seria uma condição para a existência do Direito, porém dotada de um caráter transcendental. 6 MONTALVÃO, Bernardo. Resolução 75 do CNJ: Descomplicando a Filosofia do Direito. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.p.18. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 11 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson Já em uma perspectiva subjetiva consideramos a Justiça em uma escala individual, ou seja, como uma “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu”. Em resumo: para compreendermos a Justiça precisamos considerar a ideia do Direito e o papel do homem nesta equação. Temos um ideal de Justiça que passa pelo ser humano e culmina em regras de Direito, estas regras poderão ser aplicadas nas estruturas institucionais ou incidindo diretamente sobre o indivíduo. 2.2 Algumas contribuições sobre o desenvolvimento do conceito de Justiça Aristóteles foi um dos principais filósofos que contribuiu para o conceito de justiça, ele considera a justiça como a virtude entre dos extremos: o meio termo. A teoria de Aristóteles se desdobra em outras duas compreensões: a Justiça universal e Justiça particular. Enquanto a Justiça universal está relacionada aos aspectos de virtude e de moral e seu descumprimento; a Justiça particular decorre da busca de soluções para os casos direitos de injustiças. 00000000000 Dentro da justiça particular o autor trabalha com duas categorias: a primeira diz respeito a justiça na distribuição de bens em uma comunidade (Justiça distributiva), já a segunda sobre a reparação de transgressões entre os pares (Justiça comutativa). A concepção aristotélica de justiça foi reproduzida tanto pelos romanos como também na Idade Média por São Tomás de Aquino. Para São Tomás de Aquino a Justiça é a virtude de cumprir o Direito. Ele inclui outros aspectos na teoria de Justiça universal e particular. Permanece o conceito de Justiça universal (denominado de Justiça legal) e a Justiça particular é Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 12 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson atribuída nas relações entre a comunidade e o indivíduo (Justiça distributiva) e as relações entre as pessoas (Justiça comutativa). Com o renascimento e a reforma protestantes a compreensão de Justiça ficou atrelada aos códigos e direitos positivos, apesar da força e do ideal da Justiça que fundamentou as revoluções burguesas. As revoluções partem da compreensão de que as instituições e o Direito posto estão em desconformidade com os propósitos e finalidades do que seria de fato justo. O advento do positivismo e do socialismo culminaram com o questionamento do conceito de justiça como algo utópico para as sociedades modernas. Muito embora tenha ocorrido esta cisão entre Direito e Justiça a ideia de Justiça permaneceu associada a compreensão de igualdade. Essa compreensão é traduzida na máxima: Os iguais devem ser tratados igualdade Os desiguais devem ser tratados no limite de sua desigualdade. Para Kelsen, um dos principais nomes do positivismo, a Justiça envolve uma qualidade moral humana, é uma conduta valorada, isto é, o modo como uma pessoa trata as demais. Deste modo, não caberia ao Direito preencher o conteúdo da Justiça pelo fato de não ser preciso em uma análise científica devendo a política completar seu conteúdo. QUESTÃO – FCC – DPE-PR – DEFENSOR PÚBLICO – 2012. A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é: a) Justiça enquanto tranquilidade. b) Justiça enquanto cumprimento da lei. 00000000000 c) Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e aos desiguais coisas desiguais. d) Justiça como realização da liberdade. e) Justiça enquanto vida feliz do homem, que só é atingida na paz individual ou social. Comentários O examinador buscou analisar o conceito de Justiça e sua relação com a igualdade associado com o desempenho das atividades da Defensoria Pública. O conceito de Justiça, em sua perspectiva formal está aliada a noção de ̀gualdade s̀ntet̀zada no brocado “os iguais devem ser tratados de modo igual, e os desiguais devem ser tratados no limite de sua Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 13 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson desigualdade”. Este concèto está def̀ǹdo desde a Gréc̀a Ant̀ga, também desenvolvido no pensamento de Aristóteles. Assertiva correta: C. 3 A FILOSOFIA DO DIREITO 3.1 Conceito de Filosofia do Direito Como já havíamos mencionado a Filosofia do Direito tem por objetivo explicar o fenômeno jurídico à luz da Filosofia. O critério para a análise filosófica é a razão, ou seja, encontrar a causa das coisas por intermédio da reflexão. Assim, esta disciplina tem como tarefas a contribuição na investigação de conceitos, por meio de uma reflexão crítica sobre as construções, práticas, fatos e normas jurídicas. 3.2 Questionamentos da Filosofia do Direito Ao nos depararmos com o exercício de reflexão da Filosofia do Direito encontramos diversas questões a serem respondidas. O que é Justiça? O que é o Direito? Qual é o método para tomar uma decisão jurídica? O Direito é uma ciência? Qual é o método para a intepretação jurídica? O que é a norma jurídica? Apesar dos diversos questionamentos, é consenso entre os autores que dois deles se destaquem: O que é o Direito? O que é a Justiça? Ainda a estas indagações outros autores consideram outros questionamentos igualmente importantes. Miguel Reale considera como uma das questões principais da Filosofia do Direito a concretização das ideias de direito e de justiça. Já Helmut Coing considera como relevante a indagação sobre o que é o método jurídico. 00000000000 Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 14 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson QUESTÃO – INÉDITA A Filosofia do Direito procura analisar alguns assuntos importantes para a Ciência do Direito que deverão ser objeto da reflexão filosófica. Entre esses assuntos podemos arrolar, exceto: a) o estudo do método jurídico. b) o conceito de Justiça. c) o conceito de Direito. d) o conceito de valor. Comentários: Conforme vimos acima os conceitos de Justiça, Direito e método jurídico são essenciais para o Estudo da Filosofia do Direito. Quanto ao conceito de valor, devemos ter em mente que esse conceito é analisado pela Filosofia em geral e constitui pressuposto para análise do conceito de Direito. Logo, a alternativa D é a exceção e o gabarito da questão. GABARITO: D 3.3 A importância da Filosofia do Direito para o profissional do Direito 00000000000 O saber filosófico enriquece a mente do profissional do Direito dando o senso de profundidade que leva a um conhecimento mais completo das soluções possíveis, evitando a adesão inconsciente a determinadas concepções não refletidas. Infelizmente, as pessoas estão pouco abertas à reflexão aprofundada sobre os temas e problemas sociais, muitas vezes reproduzindo o senso comum. A sociedade contemporânea convida a anestesia reflexiva, à apatia política sobre os desafios futuros, à inércia expectadora e à aceitação da realidade como algo imutável. Apesar do momento contemporâneo se contrapor ao exercício filosófico, é importante ressaltar que ao profissional do Direito não é admissível uma postura submissa, sem reflexão ou acomodada frente à realidade. No Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 15 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson exercício de sua profissão será chamado diversas vezes a observar a realidade e transformá-la. Essa transformação ocorrerá por meio do exercício filosófico e esforço do profissional do direito para mudar o pensamento do julgador, ou ainda para buscar novas soluções, novas interpretações, incentivando mudanças jurisprudenciais e não simplesmente contribuindo para a manutenção do status quo. A filosofia se apresenta como um caminho para a libertação do pensamento. A tendência atual é prestigiar os candidatos e os profissionais que possuam capacidade reflexiva, capazes de verificar o momento histórico de grandes mudanças e compreender os abalos que sofrem as estruturas jurídicas e instituições. O estudo do Direito fica incompleto se não alcançar o nível filosófico. O mesmo ocorre com o profissional do Direito QUESTÃO – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012. A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é: a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao Defensor Público uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes. b) A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser Defensor Público. c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a função de Defensor Público. 00000000000 d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa. e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao Defensor Público experiência na solução de problemas e desafios do cotidiano forense. Comentários a) O exercício da filosofia envolve certo distanciamento entre o observador e o objeto. No entanto, a visão filosófica não significa de modo “uǹlateral” uma visão científica. Como vimos existem diferença entre essas duas abordagens. O Defensor Público em sua atuação não deve estar distante da parte a qual será responsável pela defesa. Alternativa errada. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 16 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson b) A filosofia ensina a reflexão e a conscientização do profissional do direito para que tenha em consideração a relevância social do trabalho jurídico. Alternativa correta. c) O exercício da filosofia é racional, sistemático e dotado de um método. Não pode ser caracterizado como um pensamento descompromissado com os pressupostos de validade e lógica. Alternativa errada. d) A filosofia pode estar dividida entre dois movimentos: um envolvendo a história da filosofia outro envolvendo a prática de um pensamento original. O estudo de aspectos h̀stór̀cos não quer ex̀g̀r do estudante a “f̀l̀ação” a uma corrente filosófica, mas sim o aprendizado em relação ao método utilizado pelo filósofo para questionar a realidade. Alternativa errada. e) A filosofia não é mera erudição, ela tem por objetivo desenvolver a capacidade reflexiva para o aplicador do Direito, para que avalie de modo crítico os dispositivos legais e busque fundamentar conceitos abstratos a partir exercício filosófico. Alternativa errada. GABARITO: C. 3.4 Funções e tarefas da Filosofia do Direito Podemos definir duas principais funções da Filosofia do Direito: (i) (ii) A fundamentação de conceitos; A avaliação crítica das regras e preceitos legais em comparação com os critérios de justiça. Durante a atividade profissional o aplicador do Direito encontra conceitos em que a dogmática não é capaz de definir: temas como a justiça, a dignidade humana, a igualdade, o bem comum e a moralidade. Quem irá completar o conteúdo destes conceitos é a Filosofia do Direito. É importante ressaltar que o Direito somente se justifica em sua finalidade se souber utilizar de modo adequado estes conceitos. Podemos falar que uma regra está de acordo com o ordenamento jurídico, mas outra coisa bem diferente é afirmar que uma lei está de acordo com os critérios de justiça. Neste segundo caso apenas o exercício filosófico poderá verificar tal afirmação. 00000000000 A filosofia ao utilizar como método de análise a razão com o objetivo de encontrar as causas das coisas por meio da reflexão favorece o profissional do Direito que em muitos casos deverá avaliar de modo crítico o Direito Positivo e sua aplicação à luz dos critérios de justiça. Além das funções apresentadas Eduardo C. B Bittar e Guilherme Assis de Almeida descrevem uma série de tarefas pertinentes à disciplina da Filosofia do Direito:7 I. Proceder à crítica das práticas, das atitudes e atividades dos operadores do direito; II. Avaliar e questionar a atividade dos legisladores e oferecer suporte reflexivo para esta atividade; 7 BITTAR, Eduardo C. B; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2016. p. 66-67. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 17 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. Proceder à avaliação do papel desempenhado pela ciência jurídica o próprio comportamento do jurista ante a ela; Investigar as causas da desconstrução, do enfraquecimento ou ruína do sistema jurídico; Aperfeiçoar a linguagem jurídica, os conceitos filosóficos e científicos do Direito, bem como analisar a estrutura lógica das proposições jurídicas; Investigar a eficácia dos institutos jurídicos, sua atuação social, compromisso com as questões sociais em relação aos indivíduos e coletividades frente as preocupações humanas universais; Esclarecer e definir a finalidade do Direito, seus valores e relações com a sociedade e anseios culturais; Resgatar origens e valores fundantes dos processos e institutos jurídicos, identificando a historicidade e a utilidade das definições, das práticas e das decisões jurídicas; Por meio da crítica dos conceitos, instituições, valores, política e procedimentos para auxiliar o juiz no processo decisório; Insculpir a mentalidade da justiça como fundamento e finalidade das práticas jurídicas; Estudar, discutir e avaliar criticamente a dimensão aplicativa dos direitos humanos; Abalar a estrutura de conceitos antigos que são hábitos solidificados no passado, terminando em práticas desconexas com a realidade sociocultural e acabam prejudicando a melhor e mais correta aplicação do sistema jurídico; Proceder a discussão das bases de valores sejam econômicos ou estruturais que moram atrás das práticas jurídicas; Desmascarar as ideologias que orientam a cultura da comunidade jur̀dica, os pre-conceitos que orientam as atitudes dos operadores do Direito reorientando para a funcao de responsabilidade etico-social que repousa nas profissoes jur̀dicas; Disseminar a cultura do humanismo, como forma etico-filosofica de resiste ncia a tecnificacao e pragmatizacao, a materializacao e a alienacao da vida contemporânea. 00000000000 Muitas são as tarefas e o benefício da Filosofia do Direito para o profissional jurídico e para o sistema judiciário em prol de um acesso à justiça mais humano e digno. QUESTÃO – INÉDITA Constitui função da Filosofia do Direito: a) função interpretativa b) função integrativa c) função declarativa Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 18 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson d) função fundamentadora Comentários Como visto acima, destacam-se duas funções da Filosofia do Direito: a função fundamentadora e a função avaliativa e crítica do fenômeno jurídico. Assim, a alternativa D é a correta e gabarito da questão. GABARITO: D 3- LISTA DAS QUESTÕES DE AULA QUESTÃO – CESPE – DPU -Defensor Público - 2007 Muitas têm sido as explicações das causas históricas para a origem da filosofia na Jônia. Alguns consideram que as navegações e as transformações técnicas tiveram o poder de desencantar o mundo e forçar o surgimento de explicações racionais sobre a realidade. Outros enfatizam a invenção do calendário (tempo abstrato), da moeda (signo abstrato para a ação de troca) e da escrita alfabética (transcrição abstrata da palavra e do pensamento), que teriam propiciado o desenvolvimento da capacidade de abstração dos gregos, abrindo caminho para a filosofia. Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir. A formação da pólis, a cidade-Estado, é a principal determinação histórica para o nascimento da filosofia. Verdadeiro ou falso? GABARITO: CORRETA. QUESTÃO – INÉDITA A Filosofia diferencia-se da ciência, pois: a) As respostas às indagações formuladas pela Filosofia são definitivas, ao passo que nas ciências, dada a evolução dos estudos, há modificação da compreensão. b) Ao passo que a Filosofia questiona a realidade, as ciências estudam a realidade. c) Quanto à abrangência, entende-se que tudo o que pode ser alcançado pela experimentação e verificação no estudo filosófico. d) A Filosofia procura estudar fragmento da realidade para compreendê-los a fundo. GABARITO: B 00000000000 QUESTÃO – CESPE – INPI- ANALISTA – 2013 (Adaptada) Julgue os itens a seguir: Ética é a parte da filosofia que estuda os fundamentos da moral e os princípios ideais da conduta humana. GABARITO: CORRETA. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 19 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson QUESTÃO – FCC – DPE-PR – DEFENSOR PÚBLICO – 2012. A concepção de justiça que mais se aproxima de um dos objetivos, positivado, das Defensorias Públicas no Brasil é: a) Justiça enquanto tranquilidade. b) Justiça enquanto cumprimento da lei. c) Justiça que manda dar aos iguais coisas iguais e aos desiguais coisas desiguais. d) Justiça como realização da liberdade. e) Justiça enquanto vida feliz do homem, que só é atingida na paz individual ou social. GABARITO: C. QUESTÃO – FCC – DPE-PR – Defensor Público – 2012. A contribuição da Filosofia para o exercício do ser Defensor Público que somente se realiza sendo Defensor Público, é: a) A Filosofia contribui na medida em que é, unilateralmente, visão de mundo e da Ciência, confere ao Defensor Público uma visão peculiarmente distante e abrangente das partes. b) A Filosofia torna livre no Defensor o seu Ser, a necessidade interna de resgate de sua essência mais própria, de modo a conferir a essa essência a sua dignidade de ser Defensor Público. c) A Filosofia é o pensar do pensar descompromissado, ainda que eventualmente, possa alcançar qualquer utilidade prática ou teórica para a função de Defensor Público. d) A Filosofia é a visão panorâmica e histórica dos filósofos e a partir daí, a escolha de uma delas para filtragem do olhar e elaboração de teses de defesa. e) A Filosofia é erudição, conhecimentos abrangentes sobre a vida, conferindo ao Defensor Público experiência na solução de problemas e desafios do cotidiano forense. 00000000000 GABARITO: B QUESTÃO – INÉDITA A Filosofia do Direito procura analisar alguns assuntos que escapam à análise da Ciência do Direito. Entre esses assuntos podemos arrolar, exceto: a) o estudo do método jurídico. b) o conceito de Justiça. c) o conceito de Direito. d) o conceito de valor. Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 20 de 21 FILOSOFIA DO DIREITO – DPE-SC teoria e questões Aula 00 – Profa. Karoline Strapasson GABARITO: D QUESTÃO – INÉDITA Constitui função da Filosofia do Direito: a) função interpretativa b) função integrativa c) função declarativa d) função fundamentadora GABARITO: D 4- CONSIDERAÇÕES FINAIS Chegamos ao final da nossa aula demonstrativa! Tratamos sobre: Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito Foi um assunto breve e introdutório. Nosso intuito primordial foi demonstrar o raciocínio filosófico. No próximo encontro vamos dedicar nosso estudo a aprofundar o conceito de Justiça, analisando o item 3 do nosso edital: Sentido lato de Justiça como valor universal. Jusnaturalismo. Sentido estrito de Justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. Críticas, sugestões ou dúvidas, por favor, entre em contato! [email protected] 00000000000 Um abraço e bons estudos! Karoline Strapasson Profa. Karoline Strapasson www.estrategiaconcursos.com.br 00000000000 - DEMO 21 de 21