REGULAMENTO DO XII FESTIVAL DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – APCEF/RS DOS OBJETIVOS ARTIGO 1º – O XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS tem por objetivo promover, por meio da música, a integração dos(as) empregados(as) da Caixa e seus(suas) dependentes e destes(as) com a comunidade, propiciando o crescimento e a divulgação de valores artísticos e a descoberta de novos talentos. DA ORGANIZAÇÃO ARTIGO 2º – O XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS 2015 será realizado no dia 12 de setembro de 2015 em Porto Alegre, conforme cronograma abaixo e sua organização será de responsabilidade da Comissão Organizadora: Cronograma De 25/06/15 até 31/08/15 02/09/15 12/09/15 23/09/15 25/09/15 Etapas Período de inscrição das músicas Sorteio e divulgação da ordem de apresentação no palco Apresentação com divulgação dos resultados Data limite para remessa à APCEF/RS da partitura melódica, harmônica, dos arranjos e outras instruções para inscrição no XII MÚSICA FENAE 2015 da música vencedora Data limite para inscrição no XII MÚSICA FENAE 2015 Parágrafo único – A Comissão Organizadora do XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS 2015 será composta pela Diretoria Executiva que poderá, a seu critério, convidar demais associados(as) para compor esta Comissão. A Diretoria Executiva funcionará como última instância do evento, sendo suas decisões irrevogáveis. DAS INSCRIÇÕES ARTIGO 3º - Poderão se inscrever no XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS os(as) empregados(as) da Caixa ativos(as), aposentados(as) e pensionistas desde que associados(as) da APCEF/RS e que, na data da inscrição, estejam em dia com suas obrigações sociais. I – Cada associado(a) poderá inscrever até 02 (duas) composições e está garantida a participação no Festival para os primeiros 15(quinze) compositores inscritos; II – Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, que não tenham sido gravadas em discos, CDs, DVDs e similares, bem como produções comerciais; III – O ineditismo será obrigatório tanto na letra quanto na música. As músicas deverão atender aos requisitos cumulativamente: a) Ser de autoria do/a participante; b) Ser inédita. Até a apresentação no XII Festival de Música APCEF/RS, a música não poderá ter sido publicada em outros concursos, festivais ou eventos similares, nem mesmo reeditadas. Também não poderão ter sido executadas em veículos de radiodifusão. c) Ser original. Não pode ser plágio, releitura, versão, adaptação ou situação poética e musical semelhante à de composições já existentes; d) conter um título e estar escrita na língua portuguesa; e) em caso de parcerias, todos os(as) autores(as) e intérpretes deverão ser empregados(as) da ativa e/ou aposentados e/ou pensionistas da Caixa, associados/as à APCEF/RS. f) Será considerado intérprete aquele que tiver a primeira voz (voz de maior destaque). IV. DA DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificadas as músicas que não atenderem aos requisitos descritos acima. Os(as) organizadores(as) poderão apurar o não ineditismo e a ausência de originalidade a qualquer momento durante a vigência do concurso. Caso o plágio ou a falta de ineditismo sejam constatados, a música será desclassificada, e o(a) participante deverá ressarcir a APCEF/RS e a FENAE de todos os custos gerados, nos exatos termos do Artigo 6 do Regulamento do Música FENAE, disponível no site da Entidade e que o(a) candidato(a) declara conhecer no momento da sua inscrição. V – Composições premiadas em festivais-laboratórios e/ou fechados, mas que não originaram gravação em CD, DVD, similares ou produções comerciais, serão consideradas inéditas; VI – O não-ineditismo, não captado pelas Comissões Organizadora e/ou Avaliadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, até às 16 horas do dia 12 de setembro de 2015, data da realização do Festival; Parágrafo 1º: As inscrições deverão ser feitas somente através de formulário eletrônico disponível no site da APCEF (http://www.apcefrs.org.br/form/festival/form.php), até as 00:00 horas do dia 31/08/15. Para a inscrição ser válida é necessário preencher o formulário e anexar a letra da música com o respectivo título e ritmo em arquivo pdf. Parágrafo 2º: Não será cobrada taxa de inscrição. Parágrafo 3º: Uma vez inscrito, o trabalho não poderá ser substituído. Parágrafo 4º: O sorteio da ordem de apresentação será na Avenida Coronel Marcos, 851, Ipanema, às 15h do dia 02/09/15. ARTIGO 4º – Os(as) participantes receberão planilha com indicações dos horários para passagem de som na mesma ordem de apresentação no palco, cujo cumprimento será exigido rigorosamente, sob pena de punição para os faltosos, a critério da Comissão Organizadora. ARTIGO 5º – Os(as) autores(as) (letristas e intérpretes) deverão obrigatoriamente atender às exigências do artigo 3º deste regulamento, bem como atender às exigências do regulamento do XII MÚSICA FENAE. DA AVALIAÇÃO ARTIGO 6º – A Comissão Avaliadora será composta por pessoas de reconhecido saber na área, indicados pela Comissão Organizadora. Parágrafo 1º: Não poderão participar da Comissão Avaliadora pessoas que possuam algum trabalho concorrendo, ou quaisquer vínculo de parentesco com os(as) concorrentes ou que façam parte da organização do evento. Parágrafo 2º: As decisões da Comissão Avaliadora terão caráter irrecorrível e irrevogável. DA PREMIAÇÃO ARTIGO 7º – A premiação do XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS será da seguinte forma: I – 1º lugar – O(a) vencedor(a) receberá um troféu e será o(a) representante da APCEF/RS no XII MÚSICA FENAE, submetendo-se às regras do Festival Nacional, que acontecerá entre os dias 02 e 04 de dezembro de 2015 em Recife (PE) com custeio integral de deslocamento e hospedagem do(a) intérprete e do(a) compositor(a), quando este(a) não for o(a) intérprete. II – Haverá, ainda, premiação com troféu para: a) Melhor Intérprete; b) Melhor Letra; c) Inovação e Criatividade do tema; d) Melhor Melodia; e) Melhor Arranjo; f) Melhor Instrumentista; g) Música mais Popular. III – Todos(as) os(as) participantes selecionados(as) receberão certificado de participação no XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS. Parágrafo Único: O(a) vencedor(a) deverá enviar para a APCEF/RS a partitura melódica, harmônica, arranjos ou outras instruções que julgar necessário da música até 23/09/15 para fins de inscrição no XII MÚSICA FENAE. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 8º – A APCEF/RS disponibilizará a estrutura de som, bateria (sem pratos) e iluminação. É de responsabilidade dos(as) participantes a execução musical. Parágrafo Único: Cada composição poderá ser defendida por, no máximo, 07 (sete) componentes, somando intérpretes e músicos. ARTIGO 9º – A APCEF/RS reembolsará as despesas de transporte e garantirá a hospedagem do (a) intérprete, do(da) compositor(a) (quando este/a não for intérprete) e dos membros da banda, quando provenientes de localidades do interior do Estado. ARTIGO 10º – Para cada compositor(a) presente no Festival, independente do número de músicas inscritas, incluindo eventuais parcerias tais como letra, intérprete e produção da melodia, haverá uma ajuda de custo única de R$ 500,00 a ser creditada em conta corrente em até dois dias úteis após a realização do Festival. Parágrafo Único: As despesas para atender os critérios de inscrição no XII Música FENAE serão custeadas pela APCEF/RS com prévia combinação com o(a) vencedor(a) do XII Festival de Música da APCEF/RS; ARTIGO 11º – O CD do XII FESTIVAL DE MÚSICA APCEF/RS será gravado no dia de realização do evento, 12 de setembro de 2015; ARTIGO 12º – Os(as) participantes terão, até 06 (seis) horas antes do início do evento, direito de apresentação de recursos junto à Comissão Organizadora, relativo à infringência do presente Regulamento. Exceção para o disposto no artigo 3º, inciso VI deste Regulamento. Parágrafo Único: A Comissão Organizadora deverá apresentar o resultado do julgamento dos recursos até 02 (duas) horas antes do início do evento. ARTIGO 13º – Ao apresentarem as composições no palco, automaticamente estarão os(as) autores(as) autorizando a APCEF/RS a reproduzi-las e divulgá-las em veículos de comunicação. ARTIGO 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Porto Alegre, 25 de junho de 2015. COMISSÃO ORGANIZADORA