PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO SECRETARIA DE CULTURA DE NOVO HAMBURGO FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 REGULAMENTO 1 – DA REALIZAÇÃO A Secretaria Municipal de Cultura de Novo Hamburgo promove, em parceria com a Fundação La Salle e a produção e organização de Renato Morais, o FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016, que será realizado com 04 (quatro) etapas classificatórias que ocorrerão nos dias 24 e 31 de julho e 07 e 14 de agosto, com a etapa final que ocorrerá no dia 17 de setembro na FENAC Novo Hamburgo. 2 – DO OBJETO O FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 é um festival do tipo mostra competitiva que será subdividido em duas modalidades: Músicas autorais e Intérpretes. • Músicas autorais: músicas próprias de caráter inédito. • Intérpretes: apresentação com clássicos da música nacional. O Festival tem como objetivos: • Valorizar a produção musical da cidade, incentivando a participação de artistas residentes no Município; • Incentivar o surgimento de novos valores nas mais variadas linguagens e estilos musicais; • Promover a integração e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes e grupos de diferentes gerações e opções estéticas, possibilitando troca e aprendizado; • Intensificar o movimento musical da cidade de Novo Hamburgo; • Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural; • Valorizar, reconhecer e disseminar diferentes estilos musicais (Nativista, Tradicionalista, Rock, Pop Rock, Jazz, Rap, Reggae, MPB, Pagode, Samba, Sertaneja e Regionalista) existentes no Brasil, favorecendo a convivência pacífica, harmônica e respeitosa entre seus apreciadores (músicos e público) • Descentralizar a cultura dentro do Município, levando suas etapas aos bairros de Novo Hamburgo. 3 – DA CARACTERÍSTICA O FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 não fará restrições a estilos ou gêneros musicais, que serão agrupados nas etapas classificatórias conforme cronograma. As composições e interpretações devem possuir letra em português, sendo permitidas citações incidentais em outros idiomas. 4 – DO CRONOGRAMA E LOCAL O FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 terá a programação que segue: LANÇAMENTO: 01/06/2016 INSCRIÇÕES: das 00:01 horas do dia 08/06/2016 até às 23:59 horas do dia 08/07/2016. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS CLASSIFICADOS (previsto): 18/07/2016, no site da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, sob o endereço: http://www.cultura.novohamburgo.rs.gov.br/festivalnossamusica2016, e através das redes sociais do Festival. ETAPA CLASSIFICATÓRIA ESTILOS LOCAL DATA 1º ETAPA MPB, PAGODE E SAMBA LOCAL: PRAÇA DA JUVENTUDE - SANTO AFONSO 24/07/2016 2º ETAPA NATIVISMO E TRADICIONALISMO 3º ETAPA SERTANEJA E REGIONALISTA LOCAL: ESCOLA MARTHA WARTENBERG - CANUDOS 4º ETAPA LOCAL: ESCOLA PRES. NILO PEÇANHA IDEAL/CENTRO ROCK, POP ROCK, JAZZ, HIP HOP, RAP e REGGAE 14/08/2016 FINAL TODOS OS ESTILOS FENAC NOVO HAMBURGO 17/09/2016 LOCAL: ESCOLA EUGÊNIO 31/07/2016 NELSON RITZEL - KEPHAS 07/08/2016 5 – DAS INSCRIÇÕES 5.1 – As inscrições das músicas e interpretações deverão ser efetuadas através do site http://www.cultura.novohamburgo.rs.gov.br/festivalnossamusica2016, ou via e-mail para [email protected] (este através de pasta zipada com o nome da música, contendo a ficha de inscrição e música em formato MP3, WMA ou WAV) das 00:01 horas do dia 08/06/2016 até às 23:59 horas do dia 08/07/2016. 5.2 – No ato da inscrição os músicos e intérpretes deverão apresentar a formação completa dos músicos integrantes do grupo ou banda. Não serão aceitas quaisquer acréscimos ou trocas na formação do grupo após a inscrição, salvo mediante apresentação de justificativa plausível em até 48 horas antes da apresentação. 5.3 – Poderão ser inscritas no FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016, músicas de autores comprovadamente residentes no Município de Novo Hamburgo. A organização aceitará como comprovante a simples declaração apresentada na ficha de inscrição. 5.4 – Cada artista, compositor ou intérprete, poderá inscrever até 2(duas) músicas para a triagem, mas somente poderá concorrer com 01 (uma) no momento das classificatórias. Fica vetado a participação de quaisquer um dos concorrentes, no momento das classificatórias e final, em mais de 03 (três) grupos ou bandas. 5.5 – As composições participantes, letra e música, da modalidade autoral deverão ser inéditas, entendendo-se por inédita a música que não tenha sido gravada e/ou distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no Ecad, e por original entendese a música que não contiver plágio ou adaptação. Na modalidade intérprete fica sob responsabilidade do concorrente a apresentação, no momento da inscrição, do(s) nome(s) de autor(es) e compositor(es) da obra original, sob pena de desclassificação, no caso de incoerência ou divergência de informações. 5.6 – Os concorrentes não pagarão nenhuma forma de taxa de inscrição para a participação no festival. 5.7 – As músicas, nas duas modalidades de inscrição, não deverão exceder o limite de 04 (quatro) minutos, tanto na gravação como na apresentação. Os casos que excederem esse tempo será decidido pela Comissão Julgadora com decisão irrecorrível. 5.8 – É vedada a participação neste Festival dos componentes da Comissão Organizadora, Produção ou do Corpo de Jurados e seus parentes diretos (em 1º Grau). 5.9 – A inscrição de menores de idade deverá ser feita pelos seus responsáveis, na conformidade da legislação em vigor. 5.10 – O simples ato de inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à Produção e aos Organizadores do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016. 5.11 – O FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 será dividido em 02(duas) modalidades de participação: AUTORAIS e INTÉRPRETES. 5.12 – O não ineditismo, ausência de originalidade, plágio ou divergência de informações apresentadas para a Comissão Julgadora poderão ser denunciadas por qualquer um dos membros da Organização, Produção e Comissão, bem como por qualquer um dos concorrentes sob a forma de ofício e deverá ser entregue à Organização do evento. 5.13 – Os participantes das músicas autorais poderão participar da premiação de melhor intérprete. 5.14 – Encerrado o prazo estabelecido no presente item, não serão aceitas mais inscrições, sob nenhum pretexto. 5.15 – No momento da inscrição deverá ser indicado um responsável para as questões legais como: pagamento em caso de vitória e outras. 5.16 – As se inscrever no FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 os músicos declaram estar cientes do regulamento, não cabendo recursos. Parágrafo Único: Caso não haja o mínimo de músicas concorrentes para as etapas, a organização se reserva ao direito de selecionar mais de 01 (uma) música do mesmo participante. Esta seleção será realizada pela própria comissão julgadora. 6 – DA DIVULGAÇÃO DAS MÚSICAS E INTÉRPRETES CLASSIFICADOS A relação das músicas de cada uma das etapas classificatórias será publicada no site da Prefeitura de Novo Hamburgo, no endereço: http://www.cultura.novohamburgo.rs.gov.br/festivalnossamusica2016, até 72 horas após o julgamento, bem como nas redes sociais do Festival. 7 – DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 – Seleção dos concorrentes A Comissão Julgadora para a definição dos participantes do Festival será composta por 07 (sete) membros de notório conhecimento, sendo a banca composta por: 02 (dois) integrantes sugeridos pela administração pública, 02 (dois) representantes da sociedade civil apontados pelo Fórum dos Músicos de Novo Hamburgo e 03(três) representantes das classes artísticas do Município. 7.2 – Classificatória A Comissão Julgadora do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016, nas fases classificatórias, será composta por 3 (três) pessoas de notório conhecimento nos ritmos correspondentes e levará em conta para o julgamento das músicas concorrentes os seguintes aspectos: música (melodia, harmonia e letra); interpretação (ritmo, afinação, desenvoltura, arranjo e comunicação). 7.3 – Final A Comissão Julgadora do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 na fase final será composta por 07 (sete) pessoas, sendo 04 (quatro) presidentes dos júris das classificatórias, somados a 3 (três) convidados, e levará em conta para o julgamento das músicas e intérpretes concorrentes os mesmos critérios das classificatórias. 7.4 – A Comissão Julgadora terá as seguintes atribuições: 7.4.1 – Selecionar dentre os trabalhos inscritos 10 (dez) composições autorais e 5 (cinco) intérpretes que concorrerão nas classificatórias, totalizando 40 (quarenta) composições e 20 (vinte) intérpretes. Dentre estes selecionados, 12 (doze) composições autorais e 8 (oito) intérpretes passarão para a etapa final que ocorrerá no dia 17 de setembro de 2016, a ser realizada na FENAC Novo Hamburgo. 7.4.2 – Na etapa final, escolher a grande vencedora e melhor intérprete, assim como os outros prêmios estabelecidos neste regulamento, exceto a premiação de maior votação online. 7.4.3 – Classificar os trabalhos concorrentes considerando os critérios de avaliação expressos neste edital. 7.4.4 – Desclassificar, se for o caso, trabalhos que não se enquadrem no disposto neste regulamento e, em conjunto com a Organização, o(s) participante(s) que, por conduta reprovável, comprometa ou desprestigie o Festival. 7.4.5 – Encaminhar as planilhas, devidamente assinadas, aos organizadores que computarão os resultados e divulgarão dos vitoriosos. 8 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO 8.1 – A triagem será realizada entre os dias 11 e 15 de julho de 2016. Do total de inscritos, a Comissão Julgadora selecionará 10(dez) músicas e 5(cinco) intérpretes para cada uma das etapas classificatórias, e mais 6(seis) suplentes para as composições autorais e 4(quatro) para intérpretes, no caso e necessidade de substituição. 8.2 – A divulgação das músicas selecionadas será efetuada no dia, previsto, 18 de julho de 2016 no site http://www.cultura.novohamburgo.rs.gov.br/festivalnossamusica2016 e através dos canais de mídias sociais do evento. 8.3 – Em cada etapa classificatória serão apresentadas 10(dez) músicas autorais e 5(cinco) interpretações, que receberão notas individuais atribuídas pelos jurados. 8.4 – Os 3(três) autorais, e os 2(dois) intérpretes melhor pontuados em cada classificatória passarão para a etapa final e serão conhecidas ao final de cada classificatória. 8.5 – Em caso de empate entre as notas da modalidade autorais nas etapas classificatórias e final o critério de desempate será a maior pontuação no quesito de letra. Já no caso de empate de notas na modalidade Intérprete, o critério de desempate será a maior nota no quesito desenvoltura. 8.6 – Não caberá recurso, a Comissão Julgadora é soberana em suas decisões. 9 – DA APRESENTAÇÃO 9.1 – O número máximo de músicos participantes de cada música ou interpretação concorrentes, em palco, será limitado a um máximo de 7 (sete) integrantes. 9.2 – Não serão aceitas quaisquer modificações na formação do grupo após a inscrição, salva mediante apresentação de justificativa plausível em até 48 horas antes da apresentação. 9.3 – A passagem de som dos concorrentes do Festival será realizado no dia da apresentação em horário pré-estabelecido pela organização, limitado ao tempo de 15 (quinze) minutos por concorrente. 9.4 – Os candidatos deverão, obrigatoriamente, estar presentes no local da apresentação com 1 hora de antecedência ao início do evento. 9.5 – É obrigação de cada autor e/ou intérprete concorrente, na fase classificatória e/ou na final, comparecer ao local do festival no dia de sua apresentação no horário estipulado para a passagem de som e para a apresentação conforme estipulado neste regulamento, independente da grade de apresentações. O concorrente que for chamado ao palco e não se apresentar será imediatamente desclassificado, independendo de motivos e sem possibilidade de recursos. 9.6 – Os intérpretes não poderão defender mais que 01(uma) música, tanto na apresentação classificatória quanto na final do Festival. 9.7 – Os concorrentes terão à sua disposição estrutura de palco, som e luz oferecidos pela Organização do Festival. 9.8 – Equipamentos extras deverão ser providenciados pelos participantes, comunicado à Organização e instaladas no momento da passagem de som. 9.9 – Não será permitido o uso de trilhas ou música previamente sequenciada, com exceção do estilo Hip Hop. 9.10 – Não será permitido o uso de “playback” sob nenhuma hipótese. 10 – DA PREMIAÇÃO 10.1 - As 12 (doze) músicas da modalidade Inéditas selecionadas para a final farão parte do CD do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016. Cada representante das músicas terá direito a 50 (cinquenta) unidades do CD. 10.2 – Dos valores 10.2.1 – INÉDITAS – MELHOR MÚSICA 1º Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 2º Lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 3º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 10.2.2 – INTÉRPRETES – MELHO INTÉRPRETE 1º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 2º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 10.2.3 – MELHOR LETRA R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 10.2.4 – JÚRI POPULAR R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 10.2.5 – VOTAÇÃO NA INTERNET R$ 1.000,00 (um mil reais) 10.3 – O valor total das premiações será de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Parágrafo Primeiro: A Secretaria de Cultura de Novo Hamburgo, a Fundação La Salle e a Organização e Produção do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016 não se responsabilizam por quaisquer acertos de premiação entre os integrantes e artistas. Deverá ser indicado no momento da inscrição o responsável para as questões legais, como: pagamentos em caso de vitória, apresentação de recursos e outros. Parágrafo segundo: Será opcional a forma de recebimento dos valores das premiações, e as mesmas serão definidas na semana seguinte à final do Festival. 11 – DA GRAVAÇÃO DO CD 11.1 – As 12(doze) músicas finalistas, da modalidade autorais, do Festival serão gravadas ao vivo para a confecção do CD de registro do FESTIVAL NOSSA MÚSICA 2016, não sendo aceitas gravações posteriores de qualquer tipo. 11.2 – Serão produzidas 1000 (um mil) exemplares, dos quais serão disponibilizados 50 (cinquenta) unidades aos representantes de cada uma das 12 músicas. 11.3 – A Secretaria de Cultura e a Organização do evento ficarão com 400 (quatrocentas) unidades do CD para seu acervo. 11.4 – O CD será produzido sob a forma de álbum simples de registro, contendo 12 (doze) canções finalistas não podendo ser comercializado, com destino exclusivo para a divulgação do Festival e/ou dos grupos. 11.5 – Os autores das 12 (doze) músicas classificadas autorizam, desde já, a cessão dos direitos de imagem e áudio de gravação das composições, sem ônus para o Município, à Fundação La Salle e a Produção e Organização do Festival, conforme o disposto neste item, preservando-se os seus direitos autorais (dos compositores) para outras gravações. Em hipótese alguma haverá modificação dos créditos autorais (nomes dos autores) das músicas integrantes do CD, em relação aos créditos preenchidos na ficha de inscrição do Festival. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12..1 – A participação neste Festival implica, obrigatoriamente, a autorização para o Município de Novo Hamburgo, à Fundação La Salle e à Organização e Produção de Renato Morais, veicular as músicas e imagens selecionadas no Festival em peças promocionais ou em sua propaganda institucional, referente a suas realizações atinentes à música e produção cultural, sem ônus para qualquer uma das partes, no prazo de 05 (cinco) anos. 12.2 – O resultado final deste Festival do tipo mostra competitiva será publicado no site da Prefeitura de Novo Hamburgo e nos canais das redes sociais do Festival. 12.3 – Os casos omissos serão decididos pela Organização, observada as disposições deste Regulamento e da Legislação pertinente. Novo Hamburgo, 06 de junho e 2016. ___________________________________ Carlos Mosmann - Secretário de Cultura de Novo Hamburgo