Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PUBLICADO NO D.O.M. N.º 62 DE 10/08/2006 EDITAL Nº 032/2006 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007 A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com a Lei Complementar nº 57/2005 e Decreto Municipal nº 369/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta as inscrições para a SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007 Curitiba, 10 de agosto de 2006. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL Nº 032/2006 SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007 I - OBJETO A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com a Lei Complementar n.º 57/2005 e alterações, Decreto n.º 369/2006, publicado D.O.M. nº 30 de 18/04/2006, com fundamento no art. 3º, I, e, torna público o presente Edital que regulamenta as inscrições para o PROGRAMA DE FOMENTO PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007, com a finalidade de conceder apoio financeiro para produção de projetos inéditos na área de artes cênicas - teatro, que ao serem apresentados venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do teatro. Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o apoio aos projetos culturais selecionados. Serão contemplados 06 (seis) projetos inéditos, sendo que, cada projeto contemplado deverá realizar n mínimo 10 (dez) apresentações e 10 (dez) palestras, sendo uma ao término de cada apresentação, atingindo um público mínimo de 1200 (hum mil e duzentas) pessoas, durante o período de vigência do contrato. Obs.: As palestras acima mencionadas serão consideradas como contrapartida social (cultural). O valor máximo a ser alocado a cada projeto contemplado será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar n.º 57/2005, devendo ser observado, ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu “Fundo Municipal”. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br II - PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão apresentar propostas para o Edital “FOMENTO PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007”, pessoas jurídicas domiciliadas em Curitiba, vinculadas diretamente à área de artes cênicas – TEATRO, em consonância com o previsto no inciso II do art. 4º, combinado com o parágrafo primeiro, do art. 7º, da Lei Complementar nº 57/2005, em parceria com um espaço cênico de propriedade particular ou locado para fins teatrais. Serão considerados para este edital, espaços cênicos independentes, aqueles não pertencentes aos órgãos públicos e ao “Sistema S” – tais como: SESC, SENAC, SESI, SENAT, dentre outros assemelhados. 2.2 Somente será aceito um projeto por proponente, ou seja, pessoa jurídica, devendo ser expressamente vinculada a este a realização das ações decorrentes da proposta apresentada. O proponente, atores e diretores envolvidos, poderão exercer suas funções em somente um dos projetos contemplados. Será vedada a participação e a formalização de parcerias, a qualquer título, com outra pessoa física ou jurídica e a realização de acordos com outros proponentes, acerca dos integrantes dos projetos apresentados, que de algum modo venham a violar as proibições estabelecidas no presente Edital. 2.3 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a qualquer título, servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba, membros de comissões do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e pessoas físicas ou jurídicas que já estejam usufruindo do número limite de editais permitidos pela legislação em vigor, além daqueles impedidos por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 57/2005. III - INSCRIÇÃO 3.1 As inscrições poderão ser realizadas durante o período de 14 de agosto de 2006 a de 15 de setembro de 2006, através do Formulário de Inscrição disponível na Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, situada na rua Engenheiros Rebouças, n.º 1732, Rebouças – Curitiba/PR, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou disponibilizado pela Internet no site: www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, no link Lei/Editais - “Lei de Incentivo”, no menu “Editais de inscrições”. 3.2 O Formulário de Inscrição, documentos e projetos deverão ser enviados exclusivamente através de SEDEX em envelope assim identificado: EDITAL DE FOMENTO PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES – TEMPORADA 2006/ 2007 PAIC - Programa de Apoio e Incentivo à Cultura Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 - CEP 80230-040 - Curitiba - PR. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 3.3 O carimbo de postagem de SEDEX servirá como documento de comprovação da data de inscrição. Caso o carimbo esteja ilegível, será pedido o respectivo “comprovante de cliente”, que deverá ser entregue pelo proponente em até 05 (cinco) dias após a solicitação do mesmo. 3.4 Para a inscrição os interessados deverão postar os documentos abaixo discriminados: 3.4.1. Formulário de Inscrição, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica. 3.4.2. Detalhamento do projeto proposto, considerando o previsto no item 3.5. 3.4.3 Termo de Responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente Edital, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica e por todos os componentes da equipe diretamente envolvida no projeto, comprometendo-se em realizar as atividades, produções e contrapartidas propostas, nas datas, horários e locais a serem definidos pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba. 3.4.4 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, válido e atualizado com emissão não superior a 30 (trinta) dias. 3.4.5 Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica com todas as alterações realizadas. 3.4.6 Comprovante de domicílio da pessoa jurídica e do seu representante legal. Consideram-se documentos hábeis à comprovação de domicílio: faturas de água, luz, telefone; correspondência de instituição bancária ou financeira ou expedida por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereço não esteja postado com etiqueta; e contrato de locação de imóvel devidamente registrado. Os comprovantes, obrigatoriamente em nome da pessoa jurídica e do representante legal, não poderão ter data de emissão superior a 60 (sessenta) dias. 3.4.7 Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da pessoa jurídica. 3.4.8 Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS do representante legal da pessoa jurídica. 3.4.9 Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – site www.receita.fazenda.gov.br. 3.4.10 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br. 3.4.11 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS – site da Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br. 3.4.12 Certidão Negativa de Tributos Estaduais –www.pr.gov.br 3.4.13 Certidão Negativa de Tributos Municipais, a ser viabilizada na Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Controle Financeiro – fone 3350.8199 e 3350.8457 - observar o prazo para solicitação junto à Prefeitura Municipal de Curitiba. 3.4.14 Declaração de não estar usufruindo de benefícios fiscais, em níveis federal, estadual ou municipal, em decorrência da aprovação de projeto similar. 3.5 O formulário de inscrição deverá estar acompanhado do projeto, contendo e discriminando os seguintes itens: Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 3.5.1 Identificação do proponente; 3.5.2 Currículo completo do proponente, bem como dos demais integrantes do grupo que atuarão no projeto, com comprovação de reconhecimento público ou da crítica (material jornalístico, crítica especializada, material de divulgação de outros trabalhos realizados, dentre outros); 3.5.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, de entidade ou empresa privada, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do presente Edital, atestando experiência artística de mesma natureza do solicitado no item I - OBJETO, deste Edital. 3.5.4 Cópia do texto ou roteiro do espetáculo a ser encenado e respectiva autorização do(s) autor(es) com firma reconhecida. 3.5.5 Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED e o cartão de contratante expedido pela DRT. 3.5.6 Apresentação de Termo de Compromisso de todos os profissionais envolvidos na produção do espetáculo, pertinente ao fiel cumprimento do projeto, bem como descritivo detalhado do elenco, cenários, figurinos, iluminação, sonorização e demais elementos necessários à perfeita concretização do objeto do presente edital. 3.5.7 Termo de compromisso firmado entre o proponente e o teatro independente onde será executado o projeto, durante o período de vigência do contrato. 3.5.8 Alvará de funcionamento do teatro onde será desenvolvido o projeto. 3.5.9 Projeto de montagem onde se possa avaliar a qualidade de concepção artística do espetáculo (descrições conceituais, planta baixa de ocupação do espaço, layout de cenários e figurinos, plano de luz, indicação de trilha sonora e demais elementos) que servirá de referência à avaliação e pontuações do item 4.1.2. 3.5.10 Discriminação de contrapartida voltada à produção em forma de palestras, a serem realizadas pelo proponente, logo após a realização do espetáculo. - Currículo do(s) ministrante(s). - Especificação dos objetivos a serem atingidos. - Especificações acerca da palestra: a) discriminação da temática a ser abordada nas palestras. b) indicação do público alvo. c) resultados almejados. d) duração de cada palestra – com tempo mínimo de 30 e máximo de 60 minutos. 3.5.11 Orçamento detalhado com a respectiva estratégia de ação, contendo todas as despesas, incluindo os respectivos tributos e encargos a serem executados até o valor máximo por produção previsto no Edital (item I – Objeto) Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 3.6 A falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou proposta listados nos itens anteriores determinará a desclassificação do projeto. 3.7 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por perdas e danos de material enviado, anteriormente à sua efetiva recepção, ou mesmo após recebido, quando encontrar-se de qualquer forma, impróprio para apreciação. 3.8. Todos os formulários e anexos que compõem o projeto deverão conter, no canto inferior direito de cada folha, rubrica do proponente e a numeração seqüencial pelo sistema 99/99, sendo que os dois primeiros dígitos identificarão o número da folha e os dois últimos à quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para um projeto de vinte folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20.... 20/20. 3.9 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto que não alcançar a pontuação mínima apontada no item 4.1, ficará à disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da seleção. Findo este prazo, o material será inutilizado. 3.10 O proponente que não tenha obtido a pontuação mínima necessária, terá o prazo de até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado, para interpor recurso por escrito, sendo-lhe facultada a consulta local dos registros de julgamento e do material enviado no projeto, sendo tal recurso recebido com efeito suspensivo. 3.11 Os proponentes cujos projetos alcançaram a pontuação mínima, mas não foram contemplados, ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba, até o prazo final de vigência do presente edital, de acordo com o item 4.8, face a possibilidade de desistência daqueles contemplados. Findo este prazo, os projetos ficarão à disposição dos seus respectivos proponentes, aplicando-se, no que couber, o disposto no item 3.9. IV - SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO 4.1 A análise dos projetos será feita por Grupo Técnico Especializado, sendo 02 (dois) membros indicados pela Fundação Cultural de Curitiba e 01 (um) membro indicado pelo SEPED – Sindicato dos Empresários e Produtores em Espetáculos de Diversão, que representem a área de Teatro, cujas conclusões e projetos selecionados e contemplados deverão ser ratificados pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura. Serão classificados projetos que obtiverem a pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos, consoante limite previsto de 06 (seis) projetos de Teatro, mencionados no item I do presente Edital, de acordo com os seguintes critérios: 4.1.1. Currículo do proponente e dos integrantes – até 30 (trinta) pontos. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 4.1.2 Concepção artística, considerando-se a qualidade de criação dos elementos constitutivos do espetáculo conforme o indicado no item 3.5.9, considerando-se, inclusive o número de profissionais envolvidos na produção dos espetáculos, respeitadas as especificidades de cada proposta – até 30 (trinta) pontos. 4.1.3 Excelência da dramaturgia – até 25 (vinte e cinco) pontos. 4.1.4 Coerência e viabilidade prática da proposta de contrapartida. – até 15 (quinze) pontos. 4.2 Serão selecionados para receber apoio financeiro os projetos que atingirem as maiores pontuações, em ordem decrescente, observado o valor máximo previsto por projeto e discriminado no item I - Objeto, e obedecendo ao limite orçamentário disponibilizado neste Edital para apoio aos proponentes. 4.3 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso correspondente ao apoio financeiro de cada projeto contemplado em parcelas iguais, distribuídas entre os meses de outubro de 2006 a março de 2007, segundo discriminado em contrato. 4.4 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação no critério especificado no item 4.1.2. 4.5 A Fundação Cultural de Curitiba fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização das produções: divulgação do Edital, divulgação da programação, através da disponibilidade de material gráfico (flyers, cartazes, programas, etc) e registro das atividades desenvolvidas. 4.6 A divulgação dos projetos que receberão apoio financeiro será feita após a apreciação e seleção realizada por Grupo Técnico de Análise, cujas conclusões serão ratificadas pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura. A relação dos selecionados e dos contemplados será publicada no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e disponibilizada na internet - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, na link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, no menu “Editais de resultados”. 4.7 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta da dotação orçamentária 36.001.13392.0048.2.166.339039.0000.01.001 do Fundo Municipal da Cultura. 4.8 Os projetos e as contrapartidas serão realizados por prazos a serem especificados em instrumento contratual, distribuídos no período de outubro de 2006 a maio de 2007. 4.9 O acompanhamento do projeto ficará a cargo da Coordenação de Teatro, da Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba, que deverá estabelecer os locais e datas das apresentações e contrapartidas, e da Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, as quais se reservam o direito de solicitar relatórios e reuniões, sempre que considerarem necessário. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br V - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA 5.1 A Fundação Cultural de Curitiba providenciará a formalização de instrumento contratual com os proponentes selecionados, estabelecendo responsabilidades recíprocas, bem como, a forma do repasse financeiro. 5.2 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por acidentes e/ou furtos de qualquer tipo de material de propriedade dos proponentes e/ou participantes dos projetos no decorrer das apresentações e contrapartidas. VI - OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS 6.1 As pessoas jurídicas e as pessoas físicas componentes do projeto contemplado, responsabilizam-se pelo cumprimento da proposta a que se refere o projeto e respectiva realização das contrapartidas previstas, comprometendo-se ainda a: 6.1.1 Autorizar a utilização de som e imagem do produto final, para emissoras de televisão, rádio ou mídia eletrônica, quando solicitado através da Fundação Cultural de Curitiba. 6.1.2 Participar de eventos organizados pela Fundação Cultural de Curitiba para expor os resultados do projeto. 6.1.3 Apresentar as contas do projeto, conforme previsto pela Lei Complementar nº 57/05, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão. A prestação de contas deve ser entregue de maneira coerente com o projeto e orçamentos apresentados na Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura. 6.2 Os projetos deverão conter em seus materiais de divulgação as logomarcas da Prefeitura Municipal de Curitiba, da Fundação Cultural de Curitiba e do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura. Os proponentes também deverão zelar pelo bom nome das Instituições envolvidas. 6.3 Os proponentes deverão assumir, às suas expensas, todas as despesas de produção do espetáculo, assim como a responsabilidade sobre locação de espaço e de equipamentos (inclusive de som e luz) e outros materiais utilizados pelos artistas no espetáculo. 6.4 Os proponentes contemplados deverão providenciar as liberações necessárias e efetuar o pagamento, adequado a cada caso, conforme item 7.4. 6.5 O proponente contemplado, após a divulgação do resultado, deverá proceder o cadastramento da Pessoa Jurídica junto à Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal de Administração – SMAD. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 6.6 Os contemplados pelo presente Edital deverão apresentar comprovante de abertura de conta corrente específica para repasse e movimentação dos recursos financeiros do projeto, em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial Atos do Município, sob pena de desclassificação do projeto; 6.7 Os proponentes contemplados deverão comprometer-se a custear a locação de no mínimo 30 (trinta) ônibus, devidamente licenciados, de modo a assegurar a freqüência total de público estabelecida no item I – Objeto do presente edital, para toda a temporada de apresentações agendadas pela Coordenação de Regionais da FCC, em conformidade com cronograma acordado entre as partes durante a execução do projeto. VII - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Em caso de desistência, cancelamento ou desclassificação dos projetos contemplados, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os demais classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação. 7.2 A Fundação Cultural de Curitiba e/ou a Comissão do Fundo Municipal da Cultura poderão, a qualquer momento, poderão solicitar informações complementares às pessoas participantes e fixar prazo para sua apresentação. 7.3 O trabalho que utilizar obra intelectual ou imagens de terceiros, protegidas pela Lei de Direitos Autorais, só poderá participar mediante a apresentação das respectivas autorizações autenticadas. 7.4 Caberá aos selecionados as devidas liberações necessárias dos órgãos competentes, tais como: SATED, OMB, SBAT, ECAD, autorização(ões) do(s) autor(es) (nos termos do item 3.5.5), conforme especificidade do projeto, apresentando a documentação comprobatória antes da assinatura do contrato. 7.5 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades proposto no projeto, ficarão sujeitos ao pagamento de multa e impedimento para participação em futuros editais, na forma do disposto no art. 41, III, da Lei Complementar nº 57/2005, acatando-se os procedimentos e demais normas pertinentes, estabelecidos nos arts. 41, §§ 1º e 4º, 42, 43, 44 e 50 da referida Lei, comunicando-se o fato a todos os setores da Prefeitura Municipal de Curitiba, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurando-se a ampla defesa do Contratado. 7.6 Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou penal para a Fundação Cultural de Curitiba, especialmente sobre direitos autorais. 7.7 A Fundação Cultural de Curitiba, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito. Prefeitura Municipal de Curitiba Fundação Cultural de Curitiba Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732 CEP 80.230-040 – Curitiba - PR Tel. (41) 3213-7500 – fax: 3213-7552 [email protected] www.fccdigital.com.br 7.8 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba. 7.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital. 7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências. Curitiba, 10 de agosto de 2006. PAULINO VIAPIANA Presidente da Fundação Cultural de Curitiba