Edital n.º 032/06 Programa de Fomento para o Teatro

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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 62
DE 10/08/2006
EDITAL Nº 032/2006
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES
TEMPORADA 2006/2007
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com a Lei Complementar nº 57/2005
e Decreto Municipal nº 369/2006, torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente Edital que regulamenta as inscrições para a SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007
Curitiba, 10 de agosto de 2006.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL Nº 032/2006
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES
TEMPORADA 2006/2007
I - OBJETO
A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com a Lei Complementar
n.º 57/2005 e alterações, Decreto n.º 369/2006, publicado D.O.M. nº 30 de 18/04/2006,
com fundamento no art. 3º, I, e, torna público o presente Edital que regulamenta as
inscrições para o PROGRAMA DE FOMENTO PARA O TEATRO – TEATROS
INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007, com a finalidade de conceder apoio
financeiro para produção de projetos inéditos na área de artes cênicas - teatro, que ao
serem apresentados venham permitir que a comunidade curitibana compartilhe os
diversos gêneros e tendências do teatro.
Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais) para o apoio aos projetos culturais selecionados.
Serão contemplados 06 (seis) projetos inéditos, sendo que, cada projeto contemplado
deverá realizar n mínimo 10 (dez) apresentações e 10 (dez) palestras, sendo uma ao
término de cada apresentação, atingindo um público mínimo de 1200 (hum mil e
duzentas) pessoas, durante o período de vigência do contrato.
Obs.: As palestras acima mencionadas serão consideradas como contrapartida social
(cultural).
O valor máximo a ser alocado a cada projeto contemplado será de até R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos
recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar n.º 57/2005, devendo ser observado,
ainda, o manual de prestação de contas disponibilizado no site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu
“Fundo Municipal”.
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II - PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão apresentar propostas para o Edital “FOMENTO PARA O TEATRO –
TEATROS INDEPENDENTES TEMPORADA 2006/2007”, pessoas jurídicas
domiciliadas em Curitiba, vinculadas diretamente à área de artes cênicas – TEATRO,
em consonância com o previsto no inciso II do art. 4º, combinado com o parágrafo
primeiro, do art. 7º, da Lei Complementar nº 57/2005, em parceria com um espaço
cênico de propriedade particular ou locado para fins teatrais.
Serão considerados para este edital, espaços cênicos independentes, aqueles não
pertencentes aos órgãos públicos e ao “Sistema S” – tais como: SESC, SENAC, SESI,
SENAT, dentre outros assemelhados.
2.2 Somente será aceito um projeto por proponente, ou seja, pessoa jurídica, devendo
ser expressamente vinculada a este a realização das ações decorrentes da proposta
apresentada. O proponente, atores e diretores envolvidos, poderão exercer suas funções
em somente um dos projetos contemplados. Será vedada a participação e a formalização de
parcerias, a qualquer título, com outra pessoa física ou jurídica e a realização de acordos com
outros proponentes, acerca dos integrantes dos projetos apresentados, que de algum modo
venham a violar as proibições estabelecidas no presente Edital.
2.3 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a
qualquer título, servidores da Prefeitura Municipal de Curitiba, membros de comissões
do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e pessoas físicas ou jurídicas que já
estejam usufruindo do número limite de editais permitidos pela legislação em vigor,
além daqueles impedidos por força do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº
57/2005.
III - INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas durante o período de 14 de agosto de 2006 a
de 15 de setembro de 2006, através do Formulário de Inscrição disponível na Diretoria
responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, situada na rua
Engenheiros Rebouças, n.º 1732, Rebouças – Curitiba/PR, no horário das 09:00 às
12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ou disponibilizado pela Internet no site:
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, no link Lei/Editais - “Lei de Incentivo”, no
menu “Editais de inscrições”.
3.2 O Formulário de Inscrição, documentos e projetos deverão ser enviados
exclusivamente através de SEDEX em envelope assim identificado:
EDITAL DE FOMENTO PARA O TEATRO – TEATROS INDEPENDENTES –
TEMPORADA 2006/ 2007
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3.3 O carimbo de postagem de SEDEX servirá como documento de comprovação da
data de inscrição. Caso o carimbo esteja ilegível, será pedido o respectivo “comprovante
de cliente”, que deverá ser entregue pelo proponente em até 05 (cinco) dias após a
solicitação do mesmo.
3.4 Para a inscrição os interessados deverão postar os documentos abaixo
discriminados:
3.4.1. Formulário de Inscrição, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica.
3.4.2. Detalhamento do projeto proposto, considerando o previsto no item 3.5.
3.4.3 Termo de Responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes do
presente Edital, assinado pelo representante legal da pessoa jurídica e por todos os
componentes da equipe diretamente envolvida no projeto, comprometendo-se em
realizar as atividades, produções e contrapartidas propostas, nas datas, horários e locais
a serem definidos pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba.
3.4.4 Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, válido e
atualizado com emissão não superior a 30 (trinta) dias.
3.4.5 Cópia do contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica com todas as
alterações realizadas.
3.4.6 Comprovante de domicílio da pessoa jurídica e do seu representante legal.
Consideram-se documentos hábeis à comprovação de domicílio: faturas de água, luz,
telefone; correspondência de instituição bancária ou financeira ou expedida por órgãos
oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereço não esteja
postado com etiqueta; e contrato de locação de imóvel devidamente registrado. Os
comprovantes, obrigatoriamente em nome da pessoa jurídica e do representante legal,
não poderão ter data de emissão superior a 60 (sessenta) dias.
3.4.7 Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
representante legal da pessoa jurídica.
3.4.8 Cópia de documento contendo o número do PIS/PASEP ou inscrição no INSS do
representante legal da pessoa jurídica.
3.4.9 Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais – site
www.receita.fazenda.gov.br.
3.4.10
Certidão
Negativa
de
Débito
da
Previdência
Social
www.previdenciasocial.gov.br.
3.4.11 Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS –
site da Caixa Econômica Federal – www.caixa.gov.br.
3.4.12 Certidão Negativa de Tributos Estaduais –www.pr.gov.br
3.4.13 Certidão Negativa de Tributos Municipais, a ser viabilizada na Prefeitura
Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Controle
Financeiro – fone 3350.8199 e 3350.8457 - observar o prazo para solicitação junto à
Prefeitura Municipal de Curitiba.
3.4.14 Declaração de não estar usufruindo de benefícios fiscais, em níveis federal,
estadual ou municipal, em decorrência da aprovação de projeto similar.
3.5 O formulário de inscrição deverá estar acompanhado do projeto, contendo e
discriminando os seguintes itens:
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3.5.1 Identificação do proponente;
3.5.2 Currículo completo do proponente, bem como dos demais integrantes do grupo
que atuarão no projeto, com comprovação de reconhecimento público ou da crítica
(material jornalístico, crítica especializada, material de divulgação de outros trabalhos
realizados, dentre outros);
3.5.3 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por
entidades da Administração Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda, de entidade ou
empresa privada, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do
presente Edital, atestando experiência artística de mesma natureza do solicitado no item
I - OBJETO, deste Edital.
3.5.4 Cópia do texto ou roteiro do espetáculo a ser encenado e respectiva autorização
do(s) autor(es) com firma reconhecida.
3.5.5 Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED e o cartão de
contratante expedido pela DRT.
3.5.6 Apresentação de Termo de Compromisso de todos os profissionais envolvidos na
produção do espetáculo, pertinente ao fiel cumprimento do projeto, bem como
descritivo detalhado do elenco, cenários, figurinos, iluminação, sonorização e demais
elementos necessários à perfeita concretização do objeto do presente edital.
3.5.7 Termo de compromisso firmado entre o proponente e o teatro independente onde
será executado o projeto, durante o período de vigência do contrato.
3.5.8 Alvará de funcionamento do teatro onde será desenvolvido o projeto.
3.5.9 Projeto de montagem onde se possa avaliar a qualidade de concepção artística do
espetáculo (descrições conceituais, planta baixa de ocupação do espaço, layout de
cenários e figurinos, plano de luz, indicação de trilha sonora e demais elementos) que
servirá de referência à avaliação e pontuações do item 4.1.2.
3.5.10 Discriminação de contrapartida voltada à produção em forma de palestras, a
serem realizadas pelo proponente, logo após a realização do espetáculo.
- Currículo do(s) ministrante(s).
- Especificação dos objetivos a serem atingidos.
- Especificações acerca da palestra:
a) discriminação da temática a ser abordada nas palestras.
b) indicação do público alvo.
c) resultados almejados.
d) duração de cada palestra – com tempo mínimo de 30 e máximo de 60
minutos.
3.5.11 Orçamento detalhado com a respectiva estratégia de ação, contendo todas as
despesas, incluindo os respectivos tributos e encargos a serem executados até o valor
máximo por produção previsto no Edital (item I – Objeto)
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3.6 A falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou proposta listados nos itens
anteriores determinará a desclassificação do projeto.
3.7 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por perdas e danos de
material enviado, anteriormente à sua efetiva recepção, ou mesmo após recebido,
quando encontrar-se de qualquer forma, impróprio para apreciação.
3.8. Todos os formulários e anexos que compõem o projeto deverão conter, no canto
inferior direito de cada folha, rubrica do proponente e a numeração seqüencial pelo
sistema 99/99, sendo que os dois primeiros dígitos identificarão o número da folha e os
dois últimos à quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para um projeto de vinte
folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20.... 20/20.
3.9 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto que não
alcançar a pontuação mínima apontada no item 4.1, ficará à disposição dos interessados
na Diretoria responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, até 30 (trinta)
dias após a divulgação do resultado da seleção. Findo este prazo, o material será
inutilizado.
3.10 O proponente que não tenha obtido a pontuação mínima necessária, terá o prazo de
até 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado, para interpor recurso por escrito,
sendo-lhe facultada a consulta local dos registros de julgamento e do material enviado
no projeto, sendo tal recurso recebido com efeito suspensivo.
3.11 Os proponentes cujos projetos alcançaram a pontuação mínima, mas não foram
contemplados, ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de Curitiba, até o prazo final
de vigência do presente edital, de acordo com o item 4.8, face a possibilidade de
desistência daqueles contemplados. Findo este prazo, os projetos ficarão à disposição
dos seus respectivos proponentes, aplicando-se, no que couber, o disposto no item 3.9.
IV - SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO
4.1 A análise dos projetos será feita por Grupo Técnico Especializado, sendo 02 (dois)
membros indicados pela Fundação Cultural de Curitiba e 01 (um) membro indicado
pelo SEPED – Sindicato dos Empresários e Produtores em Espetáculos de Diversão,
que representem a área de Teatro, cujas conclusões e projetos selecionados e
contemplados deverão ser ratificados pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura.
Serão classificados projetos que obtiverem a pontuação mínima de 80 (oitenta) pontos,
consoante limite previsto de 06 (seis) projetos de Teatro, mencionados no item I do
presente Edital, de acordo com os seguintes critérios:
4.1.1. Currículo do proponente e dos integrantes – até 30 (trinta) pontos.
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4.1.2 Concepção artística, considerando-se a qualidade de criação dos elementos
constitutivos do espetáculo conforme o indicado no item 3.5.9, considerando-se,
inclusive o número de profissionais envolvidos na produção dos espetáculos,
respeitadas as especificidades de cada proposta – até 30 (trinta) pontos.
4.1.3 Excelência da dramaturgia – até 25 (vinte e cinco) pontos.
4.1.4 Coerência e viabilidade prática da proposta de contrapartida. – até 15 (quinze)
pontos.
4.2 Serão selecionados para receber apoio financeiro os projetos que atingirem as
maiores pontuações, em ordem decrescente, observado o valor máximo previsto por
projeto e discriminado no item I - Objeto, e obedecendo ao limite orçamentário
disponibilizado neste Edital para apoio aos proponentes.
4.3 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso correspondente ao apoio
financeiro de cada projeto contemplado em parcelas iguais, distribuídas entre os meses
de outubro de 2006 a março de 2007, segundo discriminado em contrato.
4.4 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor
pontuação no critério especificado no item 4.1.2.
4.5 A Fundação Cultural de Curitiba fornecerá a seguinte infra-estrutura para a
concretização das produções: divulgação do Edital, divulgação da programação, através
da disponibilidade de material gráfico (flyers, cartazes, programas, etc) e registro das
atividades desenvolvidas.
4.6 A divulgação dos projetos que receberão apoio financeiro será feita após a
apreciação e seleção realizada por Grupo Técnico de Análise, cujas conclusões serão
ratificadas pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura. A relação dos selecionados e
dos contemplados será publicada no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e
disponibilizada na internet - site www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, na link
“Lei/Editais – Lei de Incentivo”, no menu “Editais de resultados”.
4.7 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por
conta da dotação orçamentária 36.001.13392.0048.2.166.339039.0000.01.001 do Fundo
Municipal da Cultura.
4.8 Os projetos e as contrapartidas serão realizados por prazos a serem especificados em
instrumento contratual, distribuídos no período de outubro de 2006 a maio de 2007.
4.9 O acompanhamento do projeto ficará a cargo da Coordenação de Teatro, da
Diretoria de Ação Cultural da Fundação Cultural de Curitiba, que deverá estabelecer os
locais e datas das apresentações e contrapartidas, e da Diretoria responsável pelo
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, as quais se reservam o direito de solicitar
relatórios e reuniões, sempre que considerarem necessário.
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V - OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA
5.1 A Fundação Cultural de Curitiba providenciará a formalização de instrumento
contratual com os proponentes selecionados, estabelecendo responsabilidades
recíprocas, bem como, a forma do repasse financeiro.
5.2 A Fundação Cultural de Curitiba não se responsabilizará por acidentes e/ou furtos de
qualquer tipo de material de propriedade dos proponentes e/ou participantes dos
projetos no decorrer das apresentações e contrapartidas.
VI - OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS
6.1 As pessoas jurídicas e as pessoas físicas componentes do projeto contemplado,
responsabilizam-se pelo cumprimento da proposta a que se refere o projeto e respectiva
realização das contrapartidas previstas, comprometendo-se ainda a:
6.1.1 Autorizar a utilização de som e imagem do produto final, para emissoras de
televisão, rádio ou mídia eletrônica, quando solicitado através da Fundação Cultural de
Curitiba.
6.1.2 Participar de eventos organizados pela Fundação Cultural de Curitiba para expor
os resultados do projeto.
6.1.3 Apresentar as contas do projeto, conforme previsto pela Lei Complementar nº
57/05, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão. A prestação de contas deve
ser entregue de maneira coerente com o projeto e orçamentos apresentados na Diretoria
responsável pelo Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.
6.2 Os projetos deverão conter em seus materiais de divulgação as logomarcas da
Prefeitura Municipal de Curitiba, da Fundação Cultural de Curitiba e do Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura. Os proponentes também deverão zelar pelo bom nome das
Instituições envolvidas.
6.3 Os proponentes deverão assumir, às suas expensas, todas as despesas de produção
do espetáculo, assim como a responsabilidade sobre locação de espaço e de
equipamentos (inclusive de som e luz) e outros materiais utilizados pelos artistas no
espetáculo.
6.4 Os proponentes contemplados deverão providenciar as liberações necessárias e
efetuar o pagamento, adequado a cada caso, conforme item 7.4.
6.5 O proponente contemplado, após a divulgação do resultado, deverá proceder o
cadastramento da Pessoa Jurídica junto à Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria
Municipal de Administração – SMAD.
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6.6 Os contemplados pelo presente Edital deverão apresentar comprovante de abertura
de conta corrente específica para repasse e movimentação dos recursos financeiros do
projeto, em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial Atos do Município, sob pena de desclassificação do projeto;
6.7 Os proponentes contemplados deverão comprometer-se a custear a locação de no
mínimo 30 (trinta) ônibus, devidamente licenciados, de modo a assegurar a freqüência
total de público estabelecida no item I – Objeto do presente edital, para toda a
temporada de apresentações agendadas pela Coordenação de Regionais da FCC, em
conformidade com cronograma acordado entre as partes durante a execução do projeto.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Em caso de desistência, cancelamento ou desclassificação dos projetos
contemplados, a Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os demais
classificados, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
7.2 A Fundação Cultural de Curitiba e/ou a Comissão do Fundo Municipal da Cultura
poderão, a qualquer momento, poderão solicitar informações complementares às
pessoas participantes e fixar prazo para sua apresentação.
7.3 O trabalho que utilizar obra intelectual ou imagens de terceiros, protegidas pela Lei
de Direitos Autorais, só poderá participar mediante a apresentação das respectivas
autorizações autenticadas.
7.4 Caberá aos selecionados as devidas liberações necessárias dos órgãos competentes,
tais como: SATED, OMB, SBAT, ECAD, autorização(ões) do(s) autor(es) (nos termos
do item 3.5.5), conforme especificidade do projeto, apresentando a documentação
comprobatória antes da assinatura do contrato.
7.5 Caso os contemplados não cumpram o cronograma de atividades proposto no
projeto, ficarão sujeitos ao pagamento de multa e impedimento para participação em
futuros editais, na forma do disposto no art. 41, III, da Lei Complementar nº 57/2005,
acatando-se os procedimentos e demais normas pertinentes, estabelecidos nos arts. 41,
§§ 1º e 4º, 42, 43, 44 e 50 da referida Lei, comunicando-se o fato a todos os setores da
Prefeitura Municipal de Curitiba, após a instrução do respectivo processo
administrativo, assegurando-se a ampla defesa do Contratado.
7.6 Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva
responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou
penal para a Fundação Cultural de Curitiba, especialmente sobre direitos autorais.
7.7 A Fundação Cultural de Curitiba, havendo razões superiores que justifiquem, poderá
revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo
aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
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7.8 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável pelo
Programa de Apoio e Incentivo à Cultura e pela Diretoria de Ação Cultural da Fundação
Cultural de Curitiba.
7.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo Programa de
Apoio e Incentivo à Cultura e pela Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo
as respectivas competências.
Curitiba, 10 de agosto de 2006.
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