III FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DO CEFET-MG – 2011 NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NO FESTIVAL DE BANDAS DO CEFET-MG O presente conjunto de normas tem como finalidade regulamentar o FESTIVAL DE BANDAS DO CEFETMG a ser realizado como parte do III FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DO CEFET-MG. 1. O FESTIVAL DE BANDAS DO CEFET-MG é um evento musical sem premiação do III FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DO CEFET-MG, Edição 2011, destinado a bandas de, no mínimo, 3 (três) componentes, sem restrições quanto as estilo musical, sendo que pelo menos 1 (um) integrante que deverá ser estudante ou ex-aluno do CEFET-MG. 2. As bandas participantes deverão apresentar a gravação em CD de duas músicas, sendo uma delas inédita (não registrada em empresa fonográfica), composta por algum integrante da banda e/ou por um outro compositor, e um cover musical de autoria de compositores brasileiros. 2.1. Caso a música inédita não seja de autoria dos componentes da banda, os inscritos deverão apresentar uma autorização assinada pelos compositores da referida música, permitindo a sua inscrição neste FESTIVAL. 2.2. A música inédita poderá ser instrumental ou ter letra, assim como o cover. 3. Ao se inscrever, a banda deverá nomear um representante, que deverá ser um dos integrantes, que será o porta-voz da banda e deverá representá-la sempre que necessário. 4. Os músicos participantes não poderão integrar mais de uma das bandas que forem se apresentar no Festival. 5. Os membros da banda menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsável legal para participarem do Festival de Bandas do CEFET-MG. 6. Não poderão participar deste FESTIVAL, bandas ou intérpretes que tiverem ou tenham algum contrato vigente com alguma gravadora. 7. Uma Comissão Avaliadora será definida pela Comissão Organizadora do III FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DO CEFET-MG para selecionar até 8 (oito) bandas nos campi do CEFET-MG em Belo Horizonte 7.1. Os campi do interior participarão do FESTIVAL DE BANDAS DO CEFET-MG com uma banda de cada campus a ser selecionada no próprio campus de origem. 7.2. As apresentações deste FESTIVAL acontecerão no dia 11 de junho de 2011, a partir das 17 horas, no Campus I do CEFET-MG, em Belo Horizonte. 8. Nenhuma remuneração será devida às bandas pela execução pública das músicas ou despesas decorrentes de transporte. 9. As bandas selecionadas para apresentação deverão estar presentes em horários a serem informados pelos organizadores, para a passagem de som no dia 11 de junho de 2011. 10. Nas apresentações do dia 11 de junho de 2011, cada banda selecionada deverá apresentar/executar as respectivas ‘música inédita’ e ‘cover’ inscritas. 11. No ato da inscrição, cada banda deverá entregar a seguinte documentação: a. Formulário de Inscrição devidamente preenchido; b. Cinco cópias digitadas em papel tamanho A4 da letra da música inédita e do cover musical a serem apresentados, quando for o caso; c. Um CD com a gravação das 2 músicas (inédita e cover) devidamente etiquetado com o nome da banda e os nomes das músicas; d. Autorização dos pais ou responsável legal (contendo cópia de identidade do mesmo), quando menor de 18 anos; e. Cópia de comprovante de matrícula ou o comprovante de conclusão de curso no CEFET-MG de até um participante da banda. 12. O prazo de inscrições das bandas no Festival é de 15 de abril a 10 de maio de 2011, a serem realizadas na Coordenação Geral de Atividades Culturais – CGAC, localizada na Sala 214 do Campus I do CEFET-MG, em Belo Horizonte (Telefone de contato: 31 3319 7146), no horário de 12:00h às 18:00h 12.1. A divulgação das bandas selecionadas será feita no dia 16de maio de 2011. Comissão Organizadora do III FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DO CEFET-MG