OAB Disciplina: Filosofia do Direito Prof. Alessandro Sanchez Aula: 02 MATERIAL DE APOIO – MONITORIA I. II. Anotações de aula; Lousa; I. ANOTAÇÕES DE AULA: Filosofia: Estuda os valores Normatividade: Ética: Moral (bem e bom). Comportamento: Exigência de conduta (lei/norma) 1. Sistemas de Direito Civil Low: De origem romana. Neste sistema a idéia é prever todas as hipóteses possíveis dentro de determinado ordenamento buscando fechar todas as conseqüências jurídicas com leis escritas que estabelecerão proibições obrigações e permissões. Características do Civil Low: Leis escritas/previsão de condutas. Cammon Low : Sua origem é Anglo saxônica. Tendo sua característica os princípios básicos escritos, de sistema aberto, onde há a escola de jurisprudência. Os países que há esse tipo de previsão são Reino Unido, Austrália e alguns Estados dos Estados Unidos da America do Norte. Codificação “Corpus Juris Civile” Conjunto das Leis do Império Característica: Muitas leis sobre o mesmo assunto, não havia obrigação jurisdicional. Não havia norma de solução de lacunas. Codificação Francesa: Código Civil (1804). Código Comercial (1807). Organização na confecção Sistema integração. Obrigação jurisdicional. Panorama do Direito Brasileiro OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno Direito Externo. • • Publico (Estados; Organismos Internacionais) Privado (relações entre particulares) O critério prevalente são as pessoas. Constitucional Administrativo Penal; Processual; Tributário; Interno Publico Privado: Civil (relações entre particulares); Empresarial Trabalho. Houve a Unificação do Direito Privado CC/02? A unificação do Direito Privado é meramente legislativa enquanto as disciplinas em direito civil e empresarial mantém a sua autonomia juntamente com seus princípios. Teoria do Ordenamento Jurídico/Bobbio: Trata se de um espaço que determina a convivência de um grupo em sociedade que estabelece um conjunto de leis e princípios. Características: O sistema do direito é único e todas as suas leis devem ser harmonizadas entre si. Unidade: Harmonização. 1. Coerência Critério Cronológico: A lei mais atual sobre um determinado assunto prevalece sobre a anterior. Critério de especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral.Ex: Se existe uma lei especial que trata de tóxicos é ela que vai prevalecer. Critério Hierárquico: Lei superior prevalece sobre a inferior. Conflitos entre critérios: Em quesito importância é necessário prevalecer o hierárquico como mais importante e o cronológico como mais frágil. Existem 3 critérios a) Analogia b) Costume c) Princípios gerais do Direito Na omissão da lei sobre determinado assunto o ordenamento precisa estabelecer modos de solucionar as lacunas. OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno O sistema é único tem critério de tempo e forma de completar as lacunas. Ordenamento em Bobbio: Quando explica o sistema de direito como único toma como ponto de partida o principio da norma fundamental em Kelsen. Hermenêutica Jurídica: Estudos da Interpretação jurídica. Leis escritas: Não passam de texto (In Claris Cessat Interpretatio).A lei escrita é o principio o ponto de partida. As leis escritas carecem de interpretação para que se tornem normas jurídicas e a hermenêutica se encarrega dos estudos enquanto a interpretação determina o sentido e o alcance. Hermenêutica e Escolas - Escolas juspositivistas (Kelsen): O aplicador é mero reprodutor. Esta escola segue a linha da escola Exegese que tinha um pensamento positivista,entende Ex: O juiz olhava a lei e estabelecia o que a lei desejava. -Escola histórica – Evolutiva/Savigny: Nesta escola o juiz pode adaptar o texto da lei ao contexto histórico em que se vive. Obs.: A interpretação judicial esta sendo utilizada como proposta didática, porém, não podemos deixar de considerar a interpretação doutrinaria. -Escola da livre criação do Direito: A proposta é que a interpretação pode ultrapassar o conteúdo da lei chegando a criar a norma jurídica. A lei de introdução ao direito brasileiro define que o juiz deve aplicar a sua interpretação de acordo com os fins sociais a que as leis se dirigem. Espécies interpretações A interpretação gramatical: Visa oferecer o ponto de partida ao interprete por meio do idioma da analise sintática e semântica do texto. Ex: Acordos coletivos e convenções. Interpretação Sistemática: A analise do texto da lei deve tomar o cuidado de verificar o sistema em que esta inserida de cima para baixo pois o direito é único.Ex: Art. 42 do CDC. Interpretação Histórica: Analise do conceito pretérito para se chegar a uma conclusão. Interpretação Teleológica: Interpretação de acordo com a finalidade da lei. Interpretação lógica: São proposições pré concebidas que ajudam na analise do texto da lei. Ex: Quem pode o mais pode o menos. O juiz deve analisar os fatos, ou seja, a premissa maior e também a menor “Fato + Direito”. Fatos: hipótese de direito = conclusão (silogismo). Interpretação Sociológica: Fins sociais a que se dirige. Modos OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno Declarativo: Mera reprodução da vontade do legislador. O interprete aumenta o alcance da lei. -Extensiva: Art. 840 da CLT – Requisitos da Petição Inicial. Ex: O artigo da CLT apenas não basta tendo que agregar ao art.282 do CPC. -Restritiva: O juiz em sua interpretação oferece menos do há no conteúdo da lei. Ex: Art. 114 da CF, que relata a competência da justiça do trabalho. Integração do Direito: Forma de solução da lacunas. LINDB Princípios Gerais de Direito: Analise do sistema legal para propositura da finalidade da lei. Costumes: Analogia: Analise que atenda aquela situação lacunosa. Equidade: Conjunto de todas virtudes aplicadas no direito. II. LOUSAS OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno OAB SUPERINTENSIVO– NOITE Filosofia do Direito – Alessandro Sanchez – Anotação de aula feita pela monitora Ariana Moreira Material disponível em www.lfg.com.br/areadoaluno