regulamento

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3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA
REALIZAÇÃO: AMAGRAMA - EDIÇÃO/2012
REGULAMENTO
TITULO I - DA PROMOÇÃO
A Associação de Moradores e Amigos da Grama (AMAGRAMA) faz saber aos
interessados a realização do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO-INÉDITAS - TALENTOS
DA COMARCA a ser promovido pela entidade, em comemoração aos 24 anos de sua
fundação, que será regido pelos dispositivos do presente regulamento;
TITULO II - DO OBJETIVO GERAL
Promover a arte e a cultura, despertar o gosto pela música e incentivar os alunos
no aprofundamento maior do seu aprendizado. Estimular aqueles que gostam da música,
mas que ainda não foram sensibilizados para a importância de estarem freqüentando um
curso regular de formação musical.
Objetivos específicos:
 Ampliar o Projeto Social Música & Violão, que vem sendo conduzido pelo
professor Francisco Loyola, na sede da entidade;

Revelar e premiar intérpretes de canções consagradas, em nível nacional e
internacional;

Resgatar a música como referencial de reflexão e absorção dos verdadeiros
valores que enobrecem o espírito humano;

Sensibilizar a sociedade e o poder público para a necessidade de uma instituição
que se dedique ao aprimoramento do potencial musical dos inúmeros talentos
anônimos tocantinenses e promover a integração entre os amantes da boa música
dos cinco municípios da comarca: Tocantins, Ubá, Rodeiro, Divinésia e Guidoval.
TITULO III - DA REALIZAÇÃO
O 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA, a ser
promovido pela Amagrama, realizar-se-á na sede da entidade, à Rua João Modesto de
Oliveira, 254 - B. Teixeira de Melo, Tocantins/MG, no mês de outubro de 2012, com etapa
eliminatória, no dia 21 e a etapa final, no dia 28, com a previsão de mais uma etapa,
dependendo do número de participantes.
TITULO IV - DO CONCURSO
Parágrafo 1º. Cada participante poderá se inscrever individualmente ou em
parceria com duas composições musicais (uma p/a(s) fase(s) eliminatória(s) e outra p/a
fase final);
Parágrafo 2º. As composições deverão ser não-inéditas;
Parágrafo 3º. Poderão ser interpretadas pelos participantes músicas nacionais e
internacionais;
Parágrafo 4º. Poderão participar do festival, intérpretes dos cinco municípios
formadores da comarca de Ubá a saber: Ubá, Rodeiro, Divinésia, Guidoval e Tocantins,
residentes ou ausentes, atestando sua naturalidade à comissão organizadora através de
documentos específicos exigidos no ato da inscrição;
Parágrafo 5º. É de inteira responsabilidade do inscrito os dados preenchidos na
ficha de inscrição, podendo ocorrer sua exclusão, a qualquer momento do festival, caso
se comprove qualquer inverdade em suas declarações;
Parágrafo 6º. As decisões da comissão julgadora do festival, que será composta
por nomes de pessoas ligadas à arte musical e/ou que tenham profundo conhecimento
acadêmico musical, serão soberanas;
Parágrafo 7º. Os participantes do festival deverão ter idade igual ou superior a 16
anos.
TITULO V - DA CATEGORIA DE PREMIAÇÃO
O 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA, a ser
promovido pela Amagrama, terá somente uma categoria de premiação, a saber: músicas
não inéditas, modalidade interpretação, observando a rigorosa avaliação dos quesitos
citados no Título VIII deste regulamento.
TITULO VI - DAS INSCRIÇÕES
Parágrafo 1º. Os procedimentos para as inscrições deverão ser feitos na secretaria
da entidade, pelos telefones (32) 3574-1213 e (32) 9996-8650 ou pelo e-mail
[email protected], pelo qual, atendendo a uma solicitação do(a)
candidato(a), serão enviados o regulamento e a ficha de inscrição do festival, que depois
de preenchida e assinada, deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora do 3º
Festival de Músicas Não Inéditas TALENTOS DA COMARCA - Rua João Modesto de
Oliveira, 254 - B. Teixeira de Melo - Tocantins/MG - CEP: 36512- 000;
Parágrafo 2º. O prazo para as inscrições encerrar-se-á no dia 10 (dez) de outubro
de 2012;
Parágrafo 3º. O valor da taxa de inscrição é de 25,00 (vinte e cinco reais).
TITULO VII - DA APRESENTAÇÃO NO PALCO
Parágrafo 1º. Os participantes poderão apresentar-se trajando vestuário de livre
escolha, não sendo permitido quaisquer tipos de vestimentas que contenham dizeres a
afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimentos e/ou
polêmicas no âmbito do festival;
Parágrafo 2º. Os participantes, apresentando de forma individual ou em grupo,
poderão utilizar quaisquer tipos de instrumentos musicais para abrilhantar sua
apresentação;
Parágrafo 3º. Os participantes terão no máximo 05 (cinco) minutos para se
organizarem no palco e começarem a apresentação. Para bandas compostas com vários
instrumentos (bateria, baixo, guitarra, teclado, percussão), esse tempo será de no máximo
15 (quinze) minutos;
Parágrafo 4º. A comissão organizadora disponibilizará a sonorização, microfones e
suportes, ficando a cargo do(a) participante demais instrumentos pessoais para a sua
apresentação.
TITULO VIII - DO JULGAMENTO DAS INTERPRETAÇÕES
O julgamento das interpretações, em ambas as fases, será feito pela comissão
julgadora, obedecendo os ítens descritos abaixo:
QUESITOS
PONTUAÇÃO
Afinação
0 a 10
Ritmo
0 a 10
Dicção
0 a 10
Postura
0 a 10
Harmonia
0 a 10
Parágrafo 1º - A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o
somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria/Modalidade;
Parágrafo 2º - Em caso de empate total na classificação, o desempate na
Interpretação será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem:
1º - Maior número de pontos em Afinação;
2º - Maior número de pontos em Ritmo;
3º - Maior número de pontos em Dicção;
4º - Maior número de pontos em Postura;
5º - Maior número de pontos em Harmonia;
6º - Voto Minerva do Presidente da comissão julgadora.
TITULO IX - DA PREMIAÇÃO
R$ 1.000,00 (mil reais), em dinheiro, para o vencedor (1º lugar),
R$ 700,00 (setecentos reais), em dinheiro, para o 2º lugar,
R$ 500,00 (quinhentos reais), em dinheiro, para o 3º lugar,
R$ 300,00 (trezentos reais), em dinheiro, para o 4º lugar e
R$ 100,00 (cem reais), em dinheiro, para o 5º lugar.
TITULO X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão
organizadora do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA
COMARCA a ser promovido pela Amagrama, cujas decisões serão irrecorríveis.
Tocantins/MG, agosto/2012.
Comissão organizadora
Walter Rodrigues de Oliveira, Francisco de Assis Loyola,
Edson de Freitas Coelho, Valdir Rodrigues de Oliveira,
Waldaleicy Marques de Oliveira e Maria Aparecida Soares
ATENÇÃO:
FICHA DE INSCRIÇÃO NA PRÓXIMA PÁGINA
3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA
FICHA DE INSCRIÇÃO
ATENÇÃO: O REGULAMENTO DO EVENTO ESTÁ NO SITE
www.amagrama.com.br
1) Nome do Intérprete (no caso de bandas, relacionar os nomes de todos os componentes):
Vocalista:
Guitarrista:
Baixista:
Tecladista:
Percussionista:
2) Endereço:
3) Cidade/Est.:
4) Dt. Nasc.____/____/_____
5) Nºs Telef.
6) RG:
7) e-mail:
8) CPF:
9) nº de telefone celular e fixo:
10) Cidade de Nasc. do Intérprete: ( )Ubá ( )Tocantins ( )Guidoval ( )Rodeiro ( ) Divinésia
Informações Complementares
11) Nome da música e autor p/ser interpretada na fase eliminatória:
12) Nome da música e autor p/ser interpretada na fase final:
13 ) Declaro estar ciente do Regulamento do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS TALENTOS DA COMARCA e me responsabilizo pela veracidade das informações desta Ficha de
Inscrição.
_______________________ , _____ de __________________ de 2012.
_________________________________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
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