3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA REALIZAÇÃO: AMAGRAMA - EDIÇÃO/2012 REGULAMENTO TITULO I - DA PROMOÇÃO A Associação de Moradores e Amigos da Grama (AMAGRAMA) faz saber aos interessados a realização do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO-INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA a ser promovido pela entidade, em comemoração aos 24 anos de sua fundação, que será regido pelos dispositivos do presente regulamento; TITULO II - DO OBJETIVO GERAL Promover a arte e a cultura, despertar o gosto pela música e incentivar os alunos no aprofundamento maior do seu aprendizado. Estimular aqueles que gostam da música, mas que ainda não foram sensibilizados para a importância de estarem freqüentando um curso regular de formação musical. Objetivos específicos: Ampliar o Projeto Social Música & Violão, que vem sendo conduzido pelo professor Francisco Loyola, na sede da entidade; Revelar e premiar intérpretes de canções consagradas, em nível nacional e internacional; Resgatar a música como referencial de reflexão e absorção dos verdadeiros valores que enobrecem o espírito humano; Sensibilizar a sociedade e o poder público para a necessidade de uma instituição que se dedique ao aprimoramento do potencial musical dos inúmeros talentos anônimos tocantinenses e promover a integração entre os amantes da boa música dos cinco municípios da comarca: Tocantins, Ubá, Rodeiro, Divinésia e Guidoval. TITULO III - DA REALIZAÇÃO O 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA, a ser promovido pela Amagrama, realizar-se-á na sede da entidade, à Rua João Modesto de Oliveira, 254 - B. Teixeira de Melo, Tocantins/MG, no mês de outubro de 2012, com etapa eliminatória, no dia 21 e a etapa final, no dia 28, com a previsão de mais uma etapa, dependendo do número de participantes. TITULO IV - DO CONCURSO Parágrafo 1º. Cada participante poderá se inscrever individualmente ou em parceria com duas composições musicais (uma p/a(s) fase(s) eliminatória(s) e outra p/a fase final); Parágrafo 2º. As composições deverão ser não-inéditas; Parágrafo 3º. Poderão ser interpretadas pelos participantes músicas nacionais e internacionais; Parágrafo 4º. Poderão participar do festival, intérpretes dos cinco municípios formadores da comarca de Ubá a saber: Ubá, Rodeiro, Divinésia, Guidoval e Tocantins, residentes ou ausentes, atestando sua naturalidade à comissão organizadora através de documentos específicos exigidos no ato da inscrição; Parágrafo 5º. É de inteira responsabilidade do inscrito os dados preenchidos na ficha de inscrição, podendo ocorrer sua exclusão, a qualquer momento do festival, caso se comprove qualquer inverdade em suas declarações; Parágrafo 6º. As decisões da comissão julgadora do festival, que será composta por nomes de pessoas ligadas à arte musical e/ou que tenham profundo conhecimento acadêmico musical, serão soberanas; Parágrafo 7º. Os participantes do festival deverão ter idade igual ou superior a 16 anos. TITULO V - DA CATEGORIA DE PREMIAÇÃO O 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA, a ser promovido pela Amagrama, terá somente uma categoria de premiação, a saber: músicas não inéditas, modalidade interpretação, observando a rigorosa avaliação dos quesitos citados no Título VIII deste regulamento. TITULO VI - DAS INSCRIÇÕES Parágrafo 1º. Os procedimentos para as inscrições deverão ser feitos na secretaria da entidade, pelos telefones (32) 3574-1213 e (32) 9996-8650 ou pelo e-mail [email protected], pelo qual, atendendo a uma solicitação do(a) candidato(a), serão enviados o regulamento e a ficha de inscrição do festival, que depois de preenchida e assinada, deverá ser encaminhada à Comissão Organizadora do 3º Festival de Músicas Não Inéditas TALENTOS DA COMARCA - Rua João Modesto de Oliveira, 254 - B. Teixeira de Melo - Tocantins/MG - CEP: 36512- 000; Parágrafo 2º. O prazo para as inscrições encerrar-se-á no dia 10 (dez) de outubro de 2012; Parágrafo 3º. O valor da taxa de inscrição é de 25,00 (vinte e cinco reais). TITULO VII - DA APRESENTAÇÃO NO PALCO Parágrafo 1º. Os participantes poderão apresentar-se trajando vestuário de livre escolha, não sendo permitido quaisquer tipos de vestimentas que contenham dizeres a afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam causar constrangimentos e/ou polêmicas no âmbito do festival; Parágrafo 2º. Os participantes, apresentando de forma individual ou em grupo, poderão utilizar quaisquer tipos de instrumentos musicais para abrilhantar sua apresentação; Parágrafo 3º. Os participantes terão no máximo 05 (cinco) minutos para se organizarem no palco e começarem a apresentação. Para bandas compostas com vários instrumentos (bateria, baixo, guitarra, teclado, percussão), esse tempo será de no máximo 15 (quinze) minutos; Parágrafo 4º. A comissão organizadora disponibilizará a sonorização, microfones e suportes, ficando a cargo do(a) participante demais instrumentos pessoais para a sua apresentação. TITULO VIII - DO JULGAMENTO DAS INTERPRETAÇÕES O julgamento das interpretações, em ambas as fases, será feito pela comissão julgadora, obedecendo os ítens descritos abaixo: QUESITOS PONTUAÇÃO Afinação 0 a 10 Ritmo 0 a 10 Dicção 0 a 10 Postura 0 a 10 Harmonia 0 a 10 Parágrafo 1º - A pontuação final de cada candidato, em cada etapa, será o somatório da pontuação obtida em cada quesito da respectiva Categoria/Modalidade; Parágrafo 2º - Em caso de empate total na classificação, o desempate na Interpretação será resolvido considerando a pontuação recebida na seguinte ordem: 1º - Maior número de pontos em Afinação; 2º - Maior número de pontos em Ritmo; 3º - Maior número de pontos em Dicção; 4º - Maior número de pontos em Postura; 5º - Maior número de pontos em Harmonia; 6º - Voto Minerva do Presidente da comissão julgadora. TITULO IX - DA PREMIAÇÃO R$ 1.000,00 (mil reais), em dinheiro, para o vencedor (1º lugar), R$ 700,00 (setecentos reais), em dinheiro, para o 2º lugar, R$ 500,00 (quinhentos reais), em dinheiro, para o 3º lugar, R$ 300,00 (trezentos reais), em dinheiro, para o 4º lugar e R$ 100,00 (cem reais), em dinheiro, para o 5º lugar. TITULO X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA a ser promovido pela Amagrama, cujas decisões serão irrecorríveis. Tocantins/MG, agosto/2012. Comissão organizadora Walter Rodrigues de Oliveira, Francisco de Assis Loyola, Edson de Freitas Coelho, Valdir Rodrigues de Oliveira, Waldaleicy Marques de Oliveira e Maria Aparecida Soares ATENÇÃO: FICHA DE INSCRIÇÃO NA PRÓXIMA PÁGINA 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS - TALENTOS DA COMARCA FICHA DE INSCRIÇÃO ATENÇÃO: O REGULAMENTO DO EVENTO ESTÁ NO SITE www.amagrama.com.br 1) Nome do Intérprete (no caso de bandas, relacionar os nomes de todos os componentes): Vocalista: Guitarrista: Baixista: Tecladista: Percussionista: 2) Endereço: 3) Cidade/Est.: 4) Dt. Nasc.____/____/_____ 5) Nºs Telef. 6) RG: 7) e-mail: 8) CPF: 9) nº de telefone celular e fixo: 10) Cidade de Nasc. do Intérprete: ( )Ubá ( )Tocantins ( )Guidoval ( )Rodeiro ( ) Divinésia Informações Complementares 11) Nome da música e autor p/ser interpretada na fase eliminatória: 12) Nome da música e autor p/ser interpretada na fase final: 13 ) Declaro estar ciente do Regulamento do 3º FESTIVAL DE MÚSICAS NÃO INÉDITAS TALENTOS DA COMARCA e me responsabilizo pela veracidade das informações desta Ficha de Inscrição. _______________________ , _____ de __________________ de 2012. _________________________________________________________________ assinatura do(a) candidato(a)