CONTRATO DE COMODATO No dia … de …..de 2016, no Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Guimarães, perante mim, …, nos termos do despacho do Presidente da Câmara, datado de 14 de outubro de 2013, compareceram os outorgantes: ---------------PRIMEIRO: DOMINGOS BRAGANÇA SALGADO, natural da freguesia de Pinheiro, deste concelho, com domicílio profissional nos Paços do Concelho sito no Largo José Maria Gomes desta cidade, intervindo na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva de direito público nº 505 948 605, com sede na morada acima referida, adiante designado por MUNICÍPIO. ----------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO: ALBANO ABREU COELHO LIMA, natural da freguesia de Selho S. Jorge, deste concelho de Guimarães, titular do cartão de cidadão nº 743204, residente na rua da Circunvalação nº 1567, da freguesia de Selho S. Jorge, deste concelho, em representação da SOCIEDADE MUSICAL DE PEVIDÉM na qualidade de Presidente da Direção, pessoa coletiva nº 501 372 776, com sede na rua Albano Martins Coelho Lima, nº 637, da freguesia de Selho S. Jorge, deste concelho, adiante designada por SOCIEDADE MUSICAL. ----------------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, bem como a qualidade e suficiência de poderes para este ato, por conhecimento pessoal. ----------------------------------------------Verifiquei a identidade do segundo outorgante em face da exibição do seu documento de identificação e a qualidade em que outorga e respetivos poderes de representação verifiquei-os pela ata da tomada de posse dos órgãos sociais de vinte e sete de Março de dois mil e treze. --------------------------------------------------------------------------------------Considerando que:---------------------------------------------------------------------------------1 – A SOCIEDADE MUSICAL tem, nos seus 121 anos de existência, prestado relevantes serviços à comunidade ao fomentar a difusão da cultura, nomeadamente da cultura musical, através da escola de música, da orquestra juvenil e da banda musical, de reconhecida qualidade; promovendo e participando em eventos de caráter cultural, artístico e recreativo, contribuindo com tudo isto para a elevação intelectual e artística dos seus sócios e da população em geral; -------------------------------------------------------- 2 – A SOCIEDADE MUSICAL procura encontrar novas estratégias para se aproximar dos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizagem na área da música, bem espaços de convívio e inserção social; -----------------------------------------------------3 – A SOCIEDADE MUSICAL pretende criar uma Escola Oficial de Música que responda à procura e exigências atuais, através de um ensino de qualidade com as condições logísticas indispensáveis ao desenvolvimento de um trabalho de excelência, nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------------3.1 - Conquistar alunos e maximizar os seus potenciais cognitivos bem como alargar a escolaridade e, no futuro próximo, otimizar a sua intervenção socio profissional;--------3.2 - Apoiar os alunos facilitando o desenvolvimento da sua identidade, avaliando as suas capacidades, interesses, necessidades e competências e promover a construção de um projeto de vida pessoal; ------------------------------------------------------------------------3.3 - Assegurar a igualdade de oportunidades a nível do acesso e informação a todos; 3.4 - Incentivar o desenvolvimento de competências transversais; --------------------------3.5 - Promover a cultura musical; ----------------------------------------------------------------3.6 - Promover espetáculos e outras iniciativas culturais;-------------------------------------3.7 - Desenvolver trabalhos de parceria entre a escola, família, alunos, associações e empresas; ---------------------------------------------------------------------------------------------3.8 - Dinamizar a ligação escola – família;------------------------------------------------------3.9 – Promover ações que permitam a visibilidade da academia no exterior; --------------3.10 - Criar condições para tornar a Escola numa instituição com identidade própria, interveniente e aceite de pleno direito junto da comunidade social; -------------------------3.11 - Otimizar os serviços e outras estruturas no sentido de um melhor serviço à comunidade escolar; --------------------------------------------------------------------------------3.12 - Promover e incentivar o gosto pela música numa região, onde as raízes e tradições musicais são muito fortes; --------------------------------------------------------------3.13 - Mostrar que qualquer pessoa que goste de música, e queira aprender um instrumento desde cedo e sem limite de idade, poderá fazê-lo; ------------------------------3.14 - Contribuir para a divulgação da cultura musical junto da população através do ensino. ------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - A SOCIEDADE MUSICAL necessita de um espaço para o desenvolvimento das ações próprias da sua Escola de Música; --------------------------------------------------------5 - A SOCIEDADE MUSICAL é uma Instituição de Utilidade Pública conforme publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 26, de 6 de fevereiro de 2009; ------------6 – O MUNICIPIO é proprietário de um prédio devoluto, onde funcionou a escola do 1º ciclo do ensino básico, sito na Praça Francisco Inácio, da freguesia de Selho S. Jorge; 7 – O prédio indicado pode ser aproveitado para o desenvolvimento de atividades de índole social, cultural e artística; -----------------------------------------------------------------8 – O MUNICÍPIO disponibiliza-se a ceder à SOCIEDADE MUSICAL, o imóvel a seguir indicado, para o desenvolvimento das atividades da Escola de Música. ------------Entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de comodato que se rege pelas cláusulas seguintes ----------------------------------------------------------------------------------Cláusula 1ª (Objeto) – O presente contrato tem por objeto a cedência à SOCIEDADE MUSICAL da utilização, a título gratuito, do prédio sito na praça Francisco Inácio, da freguesia de Selho S. Jorge, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóveis de Guimarães sob o nº 1835/20070523 e inscrito na respetiva matriz urbana sob o artigo 1559, adiante apenas designado por Edifício. -----------------------------------Cláusula 2ª - (Regime de utilização) – 1 – A SOCIEDADE MUSICAL utilizará o referido prédio para a promoção e o desenvolvimento de atividades da área musical, nomeadamente para uma escola de música, não lhe podendo dar outro fim, sem autorização do MUNICÍPIO; --------------- ----------------------------------------------------2 – A SOCIEDADE MUSICAL fica desde já impedida de sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes deste contrato, sem autorização expressa do MUNICÍPIO; ---------------------------------3 - Finda a vigência do presente contrato, a SOCIEDADE MUSICAL deverá entregar ao MUNICÍPIO o Edifício em bom estado de conservação: --------------------------------- Cláusula 3ª - (Obras de Adaptação e Benfeitorias) – 1 – Compete ao MUNICÍPIO proceder a todas as obras de adaptação a realizar no Edifício, necessárias à criação e instalação da escola de música; -------------------------------------------------------------------2 – Todas as benfeitorias, obras de conservação, beneficiação, manutenção e/ou eventual adaptação futuras que vierem a ser realizadas no Edifício, serão da competência da SOCIEDADE MUSICAL, sempre precedidas de autorização do MUNICÍPIO, e consideram-se nele integradas, não havendo lugar a qualquer indemnização finda a vigência do presente contrato. ------------------------------------------Cláusula 4ª (Despesas correntes) – 1 – As despesas inerentes à conservação e limpeza dos espaços, eletricidade, água, gás, telefone, internet e outros, bem como os seguros que, por lei, sejam obrigatórios para o normal funcionamento do Edifício, serão da responsabilidade da SOCIEDADE MUSICAL. ----------------------------------------------2- O MUNICÍPIO, enquanto proprietário, assumirá o seguro do Edifício. ---------------Cláusula 5ª (Vigência) – 1 - O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura. --------------------------------------------------------------------------------------------2 – O presente contrato tem a duração de dez anos, renováveis por iguais períodos, se não for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 180 dias, em relação ao seu termo inicial ou de qualquer das suas eventuais prorrogações. ------------Cláusula 6a (Caducidade) - O presente contrato caduca quando denunciado por qualquer uma das entidades outorgantes. --------------------------------------------------------O presente contrato foi aprovado em reunião de Câmara realizada em --- de ------ de 2016, cuja deliberação se arquiva. ----------------------------------------------------------------Para constar se lavrou o presente contrato em duplicado, ficando um exemplar para cada uma das partes. ---------------------------------------------------------------------------------------