Minuta Comodato - Câmara Municipal de Guimarães

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CONTRATO DE COMODATO
No dia … de …..de 2016, no Departamento de Administração Geral da Câmara
Municipal de Guimarães, perante mim, …, nos termos do despacho do Presidente da
Câmara, datado de 14 de outubro de 2013, compareceram os outorgantes: ---------------PRIMEIRO: DOMINGOS BRAGANÇA SALGADO, natural da freguesia de
Pinheiro, deste concelho, com domicílio profissional nos Paços do Concelho sito no
Largo José Maria Gomes desta cidade, intervindo na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal e em representação do MUNICÍPIO DE GUIMARÃES, pessoa coletiva de
direito público nº 505 948 605, com sede na morada acima referida, adiante designado
por MUNICÍPIO. ----------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO: ALBANO ABREU COELHO LIMA, natural da freguesia de Selho S.
Jorge, deste concelho de Guimarães, titular do cartão de cidadão nº 743204, residente na
rua da Circunvalação nº 1567, da freguesia de Selho S. Jorge, deste concelho, em
representação da SOCIEDADE MUSICAL DE PEVIDÉM na qualidade de Presidente
da Direção, pessoa coletiva nº 501 372 776, com sede na rua Albano Martins Coelho
Lima, nº 637, da freguesia de Selho S. Jorge, deste concelho, adiante designada por
SOCIEDADE MUSICAL. ----------------------------------------------------------------------Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, bem como a qualidade e suficiência de
poderes para este ato, por conhecimento pessoal. ----------------------------------------------Verifiquei a identidade do segundo outorgante em face da exibição do seu documento
de identificação e a qualidade em que outorga e respetivos poderes de representação
verifiquei-os pela ata da tomada de posse dos órgãos sociais de vinte e sete de Março de
dois mil e treze. --------------------------------------------------------------------------------------Considerando que:---------------------------------------------------------------------------------1 – A SOCIEDADE MUSICAL tem, nos seus 121 anos de existência, prestado
relevantes serviços à comunidade ao fomentar a difusão da cultura, nomeadamente da
cultura musical, através da escola de música, da orquestra juvenil e da banda musical,
de reconhecida qualidade; promovendo e participando em eventos de caráter cultural,
artístico e recreativo, contribuindo com tudo isto para a elevação intelectual e artística
dos seus sócios e da população em geral; --------------------------------------------------------
2 – A SOCIEDADE MUSICAL procura encontrar novas estratégias para se aproximar
dos jovens, proporcionando-lhes oportunidades de aprendizagem na área da música,
bem espaços de convívio e inserção social; -----------------------------------------------------3 – A SOCIEDADE MUSICAL pretende criar uma Escola Oficial de Música que
responda à procura e exigências atuais, através de um ensino de qualidade com as
condições logísticas indispensáveis ao desenvolvimento de um trabalho de excelência,
nomeadamente: --------------------------------------------------------------------------------------3.1 - Conquistar alunos e maximizar os seus potenciais cognitivos bem como alargar a
escolaridade e, no futuro próximo, otimizar a sua intervenção socio profissional;--------3.2 - Apoiar os alunos facilitando o desenvolvimento da sua identidade, avaliando as
suas capacidades, interesses, necessidades e competências e promover a construção de
um projeto de vida pessoal; ------------------------------------------------------------------------3.3 - Assegurar a igualdade de oportunidades a nível do acesso e informação a todos;
3.4 - Incentivar o desenvolvimento de competências transversais; --------------------------3.5 - Promover a cultura musical; ----------------------------------------------------------------3.6 - Promover espetáculos e outras iniciativas culturais;-------------------------------------3.7 - Desenvolver trabalhos de parceria entre a escola, família, alunos, associações e
empresas; ---------------------------------------------------------------------------------------------3.8 - Dinamizar a ligação escola – família;------------------------------------------------------3.9 – Promover ações que permitam a visibilidade da academia no exterior; --------------3.10 - Criar condições para tornar a Escola numa instituição com identidade própria,
interveniente e aceite de pleno direito junto da comunidade social; -------------------------3.11 - Otimizar os serviços e outras estruturas no sentido de um melhor serviço à
comunidade escolar; --------------------------------------------------------------------------------3.12 - Promover e incentivar o gosto pela música numa região, onde as raízes e
tradições musicais são muito fortes; --------------------------------------------------------------3.13 - Mostrar que qualquer pessoa que goste de música, e queira aprender um
instrumento desde cedo e sem limite de idade, poderá fazê-lo; ------------------------------3.14 - Contribuir para a divulgação da cultura musical junto da população através do
ensino. -------------------------------------------------------------------------------------------------
4 - A SOCIEDADE MUSICAL necessita de um espaço para o desenvolvimento das
ações próprias da sua Escola de Música; --------------------------------------------------------5 - A SOCIEDADE MUSICAL é uma Instituição de Utilidade Pública conforme
publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 26, de 6 de fevereiro de 2009; ------------6 – O MUNICIPIO é proprietário de um prédio devoluto, onde funcionou a escola do
1º ciclo do ensino básico, sito na Praça Francisco Inácio, da freguesia de Selho S. Jorge;
7 – O prédio indicado pode ser aproveitado para o desenvolvimento de atividades de
índole social, cultural e artística; -----------------------------------------------------------------8 – O MUNICÍPIO disponibiliza-se a ceder à SOCIEDADE MUSICAL, o imóvel a
seguir indicado, para o desenvolvimento das atividades da Escola de Música. ------------Entre os outorgantes é celebrado o presente contrato de comodato que se rege pelas
cláusulas seguintes ----------------------------------------------------------------------------------Cláusula 1ª (Objeto) – O presente contrato tem por objeto a cedência à SOCIEDADE
MUSICAL da utilização, a título gratuito, do prédio sito na praça Francisco Inácio, da
freguesia de Selho S. Jorge, descrito na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e
Automóveis de Guimarães sob o nº 1835/20070523 e inscrito na respetiva matriz urbana
sob o artigo 1559, adiante apenas designado por Edifício. -----------------------------------Cláusula 2ª - (Regime de utilização) – 1 – A SOCIEDADE MUSICAL utilizará o
referido prédio para a promoção e o desenvolvimento de atividades da área musical,
nomeadamente para uma escola de música, não lhe podendo dar outro fim, sem
autorização do MUNICÍPIO; --------------- ----------------------------------------------------2 – A SOCIEDADE MUSICAL fica desde já impedida de sublocar, emprestar ou
ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes
deste contrato, sem autorização expressa do MUNICÍPIO; ---------------------------------3 - Finda a vigência do presente contrato, a SOCIEDADE MUSICAL deverá entregar
ao MUNICÍPIO o Edifício em bom estado de conservação: ---------------------------------
Cláusula 3ª - (Obras de Adaptação e Benfeitorias) – 1 – Compete ao MUNICÍPIO
proceder a todas as obras de adaptação a realizar no Edifício, necessárias à criação e
instalação da escola de música; -------------------------------------------------------------------2 – Todas as benfeitorias, obras de conservação, beneficiação, manutenção e/ou
eventual adaptação futuras que vierem a ser realizadas no Edifício, serão da
competência da SOCIEDADE MUSICAL, sempre precedidas de autorização do
MUNICÍPIO, e consideram-se nele integradas, não havendo lugar a qualquer
indemnização finda a vigência do presente contrato. ------------------------------------------Cláusula 4ª (Despesas correntes) – 1 – As despesas inerentes à conservação e limpeza
dos espaços, eletricidade, água, gás, telefone, internet e outros, bem como os seguros
que, por lei, sejam obrigatórios para o normal funcionamento do Edifício, serão da
responsabilidade da SOCIEDADE MUSICAL. ----------------------------------------------2- O MUNICÍPIO, enquanto proprietário, assumirá o seguro do Edifício. ---------------Cláusula 5ª (Vigência) – 1 - O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua
assinatura. --------------------------------------------------------------------------------------------2 – O presente contrato tem a duração de dez anos, renováveis por iguais períodos, se
não for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 180 dias, em
relação ao seu termo inicial ou de qualquer das suas eventuais prorrogações. ------------Cláusula 6a (Caducidade) - O presente contrato caduca quando denunciado por
qualquer uma das entidades outorgantes. --------------------------------------------------------O presente contrato foi aprovado em reunião de Câmara realizada em --- de ------ de
2016, cuja deliberação se arquiva. ----------------------------------------------------------------Para constar se lavrou o presente contrato em duplicado, ficando um exemplar para cada
uma das partes. ---------------------------------------------------------------------------------------
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