Réus do processo da queda do Edifício Liberdade são

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24/04/2017
Infoglobo ­ O Globo ­ 24 abr 2017 ­ Réus do processo da queda do Edifício Liberdade são absolvidos
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O Globo GISELLE OUCHANA [email protected]
Réus do processo da queda do Edifício
Liberdade são absolvidos
Para a Justiça, não há prova de que reforma causou desastre no Centro
A 31ª Vara Criminal do Rio absolveu Sérgio Alves de Oliveira e Cristiane do Carmo Azevedo da acusação de
serem os responsáveis pelo desabamento do Edifício Liberdade e de outros dois prédios da Avenida Treze de Maio,
no Centro, ocorrido há cinco anos. O acidente provocou a morte de 17 pessoas e deixou cinco desaparecidas. A
absolvição foi decidida no último dia 6 por falta de provas — havia a suspeita de que a tragédia teria sido causada
por uma reforma no nono andar do Edifício Liberdade, onde funcionava a Tecnologia Organizacional, empresa da
qual Sérgio era sócio majoritário e Cristiane, a administradora. Outros fatores podem ter contribuído para o
desastre, como a sobrecarga resultante de um acréscimo de cinco pavimentos e uma inclinação na estrutura
decorrente das obras do metrô, na década de 1970.
PABLO JACOB/27­01­2012
Local da tragédia. O terreno onde ficava o prédio, na Avenida Treze de Maio: 17 mortos e cinco
desaparecidos
OBRA SEM ENGENHEIRO Em janeiro de 2012, quando o Edifício Liberdade, de 20 andares, veio abaixo,
estavam sendo feitas modificações nas dependências da Tecnologia Organizacional. Algumas paredes foram
removidas para ampliar o ambiente, mas a reforma não teve acompanhamento de um engenheiro, conforme
Sérgio reconheceu em juízo. Cristiane admitiu ter contratado operários “ciente de que todas as obras em questão
não passaram por crivo técnico”, de acordo seu depoimento à 31ª Vara Criminal.
Na decisão judicial, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti ressaltou que “foi Cristiane quem, sem ter
qualificação apropriada, contratou os operários e os instruiu, entregandolhes a cópia de um croqui referente ao
projeto de um outro andar, já executado, sob a supervisão de uma arquiteta”.
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No entanto, as paredes removidas na sede da Tecnologia Organizacional não tinham função estrutural,
segundo laudos apresentados pelos advogados dos réus. Um dos documentos, assinado pelos engenheiros José
Galaor Ribeiro e Luiz Câmara, destaca que, “caso fosse seccionado um pilar durante a reforma, o prédio ruiria no
exato momento dessa intervenção, e não dias depois”.
Para os engenheiros, o colapso foi provocado pelo acréscimo de cinco pavimentos — do 16º ao 20º — não
previstos na planta original; por uma inclinação do edifício, decorrente da construção de túneis do metrô; e pela
falta de conservação adequada do prédio.
Um outro parecer técnico, assinado pelos engenheiros Salvador José Bailuni e José Mauro dos Santos Fonseca,
indica que o Edifício Liberdade “estava fadado a sucumbir e desmoronar a qualquer momento por conta de uma
conjugação de fatores”, como o sobrepeso, o fechamento de um prisma de ventilação e iluminação e a
construção de uma laje, na década de 1950.
Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) constataram falta de conservação dos vergalhões da
estrutura de concreto armado do prédio. Eles também confirmaram que o Edifício Liberdade ganhou cinco
pavimentos e um subsolo que não estavam previstos na planta original. Ainda de acordo com a equipe do ICCE,
não há como afirmar se a retirada de paredes do nono andar contribuiu para o desabamento.
PERÍCIA INCONCLUSIVA Em seu laudo, o ICCE apontou que “o colapso do prédio teria sido causado pelo
decorrente processo de obras civis sem o devido acompanhamento técnico (...)”. “A ausência das documentações
e dos projetos das intervenções realizadas e do histórico de manutenção ao longo dos anos, bem como a
descaracterização total da estrutura por conta dos trabalhos de buscas às vítimas com vida e da própria dinâmica
do evento, prejudicam uma análise mais incisiva sobre as causas do evento”, diz um outro trecho do documento.
Para o desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti, os peritos apresentaram “considerações hipotéticas”. O
Ministério Público estadual, que ofereceu denúncia contra Sérgio Alves de Oliveira e Cristiane do Carmo Azevedo,
sugeriu a absolvição de ambos por falta de provas. No entanto, o promotor José Antônio Fernandez disse que a
decisão não impede que parentes das vítimas do desabamento e sobreviventes entrem com processos em busca
de indenizações.
O cirurgião­dentista Antonio Molinaro, que presidiu a Associação das Vitimas da Treze de Maio, disse que já
esperava pela absolvição dos réus. Molinaro era proprietário de cinco consultórios do Edifício Colombo, que, assim
como o Treze de Maio, foi atingido pelo desmoronamento do Liberdade.
— Já era esperada (a absolvição). Não tinha culpado, não houve condições para uma perícia, tudo foi retirado
do local, jogado fora, mas ainda há corpos desaparecidos — reclamou Molinaro.
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