24/04/2017 Infoglobo ­ O Globo ­ 24 abr 2017 ­ Réus do processo da queda do Edifício Liberdade são absolvidos Notícia anterior 24 abr 2017 Próxima notícia O Globo GISELLE OUCHANA [email protected] Réus do processo da queda do Edifício Liberdade são absolvidos Para a Justiça, não há prova de que reforma causou desastre no Centro A 31ª Vara Criminal do Rio absolveu Sérgio Alves de Oliveira e Cristiane do Carmo Azevedo da acusação de serem os responsáveis pelo desabamento do Edifício Liberdade e de outros dois prédios da Avenida Treze de Maio, no Centro, ocorrido há cinco anos. O acidente provocou a morte de 17 pessoas e deixou cinco desaparecidas. A absolvição foi decidida no último dia 6 por falta de provas — havia a suspeita de que a tragédia teria sido causada por uma reforma no nono andar do Edifício Liberdade, onde funcionava a Tecnologia Organizacional, empresa da qual Sérgio era sócio majoritário e Cristiane, a administradora. Outros fatores podem ter contribuído para o desastre, como a sobrecarga resultante de um acréscimo de cinco pavimentos e uma inclinação na estrutura decorrente das obras do metrô, na década de 1970. PABLO JACOB/27­01­2012 Local da tragédia. O terreno onde ficava o prédio, na Avenida Treze de Maio: 17 mortos e cinco desaparecidos OBRA SEM ENGENHEIRO Em janeiro de 2012, quando o Edifício Liberdade, de 20 andares, veio abaixo, estavam sendo feitas modificações nas dependências da Tecnologia Organizacional. Algumas paredes foram removidas para ampliar o ambiente, mas a reforma não teve acompanhamento de um engenheiro, conforme Sérgio reconheceu em juízo. Cristiane admitiu ter contratado operários “ciente de que todas as obras em questão não passaram por crivo técnico”, de acordo seu depoimento à 31ª Vara Criminal. Na decisão judicial, o desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti ressaltou que “foi Cristiane quem, sem ter qualificação apropriada, contratou os operários e os instruiu, entregandolhes a cópia de um croqui referente ao projeto de um outro andar, já executado, sob a supervisão de uma arquiteta”. http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.aspx?token=1453471dd050841000046 1/2 24/04/2017 Infoglobo ­ O Globo ­ 24 abr 2017 ­ Réus do processo da queda do Edifício Liberdade são absolvidos No entanto, as paredes removidas na sede da Tecnologia Organizacional não tinham função estrutural, segundo laudos apresentados pelos advogados dos réus. Um dos documentos, assinado pelos engenheiros José Galaor Ribeiro e Luiz Câmara, destaca que, “caso fosse seccionado um pilar durante a reforma, o prédio ruiria no exato momento dessa intervenção, e não dias depois”. Para os engenheiros, o colapso foi provocado pelo acréscimo de cinco pavimentos — do 16º ao 20º — não previstos na planta original; por uma inclinação do edifício, decorrente da construção de túneis do metrô; e pela falta de conservação adequada do prédio. Um outro parecer técnico, assinado pelos engenheiros Salvador José Bailuni e José Mauro dos Santos Fonseca, indica que o Edifício Liberdade “estava fadado a sucumbir e desmoronar a qualquer momento por conta de uma conjugação de fatores”, como o sobrepeso, o fechamento de um prisma de ventilação e iluminação e a construção de uma laje, na década de 1950. Peritos do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) constataram falta de conservação dos vergalhões da estrutura de concreto armado do prédio. Eles também confirmaram que o Edifício Liberdade ganhou cinco pavimentos e um subsolo que não estavam previstos na planta original. Ainda de acordo com a equipe do ICCE, não há como afirmar se a retirada de paredes do nono andar contribuiu para o desabamento. PERÍCIA INCONCLUSIVA Em seu laudo, o ICCE apontou que “o colapso do prédio teria sido causado pelo decorrente processo de obras civis sem o devido acompanhamento técnico (...)”. “A ausência das documentações e dos projetos das intervenções realizadas e do histórico de manutenção ao longo dos anos, bem como a descaracterização total da estrutura por conta dos trabalhos de buscas às vítimas com vida e da própria dinâmica do evento, prejudicam uma análise mais incisiva sobre as causas do evento”, diz um outro trecho do documento. Para o desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti, os peritos apresentaram “considerações hipotéticas”. O Ministério Público estadual, que ofereceu denúncia contra Sérgio Alves de Oliveira e Cristiane do Carmo Azevedo, sugeriu a absolvição de ambos por falta de provas. No entanto, o promotor José Antônio Fernandez disse que a decisão não impede que parentes das vítimas do desabamento e sobreviventes entrem com processos em busca de indenizações. O cirurgião­dentista Antonio Molinaro, que presidiu a Associação das Vitimas da Treze de Maio, disse que já esperava pela absolvição dos réus. Molinaro era proprietário de cinco consultórios do Edifício Colombo, que, assim como o Treze de Maio, foi atingido pelo desmoronamento do Liberdade. — Já era esperada (a absolvição). Não tinha culpado, não houve condições para uma perícia, tudo foi retirado do local, jogado fora, mas ainda há corpos desaparecidos — reclamou Molinaro. Impresso e distribuído por NewpaperDirect | www.newspaperdirect.com, EUA/Can: 1.877.980.4040, Intern: 800.6364.6364 | Copyright protegido pelas leis vigentes. Notícia anterior Próxima notícia http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.aspx?token=1453471dd050841000046 2/2