Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura

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MUNICÍPIO DE FAFE
DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
“Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura”
ANEXO III
PROGRAMA PRELIMINAR
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“Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura”
PROGRAMA PRELIMINAR
Índice
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I.
Identificação
Concurso público de concepção para a “Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura”, na Rua
Major Miguel Ferreira, em pleno centro tradicional da cidade de Fafe;
II. Caracterização do edifício objecto do trabalho de concepção
O concurso corresponde à fase de Projecto de Execução de Arquitectura e Especialidades da
reabilitação e recuperação do imóvel.
O edifício em questão, trata-se de um exemplar típico da “Arquitectura dos Brasileiros”.
Implanta-se junto do centro cívico tradicional, com uma praceta ajardinada e passeio público, e
encontra-se em razoável estado de conservação. A construção actual é apenas uma peça
sobrante de um conjunto edificado que existiu em tempos neste local.
III. Objectivos
O presente Programa Preliminar visa a definição dos requisitos a observar, para efeitos de
desenvolvimento do Projecto Geral da “Reabilitação do Edifício da Casa da Cultura”,
Esta construção enquadra-se na estratégia camarária de reabilitação da malha urbana da
cidade, nomeadamente na adaptação funcional deste tipo de edifícios em equipamentos vitais
à vida urbana do munícipe.
O edifício encontra-se integrado num quarteirão onde interage com mais dois equipamentos
culturais: a Biblioteca Municipal e o Arquivo Municipal.
Assim, com estas referências, a rabilitação deste imóvel revela-se de interesse patrimonial e
cultural, quer pelas suas características arquitectónicas, quer pelo contexto envolvente,
designadamente na sua inserção dentro deste quarteirão, possibilitando uma continuidade da
intervenção no espaço público envolvente.
Pretende-se reabilitar o edifício e prepara-lo como espaço museológico onde se albergará o
Museu da Imigração e das Comunidades e a representação de todo o património histórico e
documental do município.
O conceito base será adaptar esta nova função à estrutura arquitectónica existente,
minimizando assim a intervenção.
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II. Informação base disponível
O presente Programa vem acompanhado dos seguintes elementos, que constituem
documentos próprios destacados:
a) Levantamento geométrico do edifício e área envolvente, contendo a indicação dos limites da
área disponível para intervenção;
III. Requisitos a observar
1. Características Gerais
Sem prejuízo dos demais requisitos regulamentares exigíveis, constantes de diversa legislação
específica aplicável a cada Especialidade do Projecto Geral a desenvolver, caracterizam-se as
principais necessidades programáticas e funcionais do objecto da intervenção.
Em termos gerais de concepção, no Edifício em causa pretende-se renovar funcionalmente a
sua organização interna, e em simultâneo proceder á reabilitação do imóvel, através de uma
intervenção em dois níveis:
a) Adaptar funcionalmente o edifício a um novo uso:
- Procedendo a uma adaptação do programa pré-estabelecido ao edifício existente;
- Actualizando a construção ao nível de infra-estruturas de apoio ao seu
funcionamento e actualizando os seus padrões de conforto.
b) Integrar o edifício no quarteirão envolvente, e inter-relaciona-lo com os equipamentos
confinantes.
Dado o contexto urbanístico e regulamentar que abrange esta área, as questões relacionadas
com a manutenção das principais características do edifício, desde da própria concepção
construtiva à tipologia original, deverão ser tidas em consideração, sendo opção principal a
preservação/manutenção destas características.
É esperado que as soluções objectivem na franca optimização dos consumos energéticos,
orientando-se para medidas como o recurso à iluminação natural dos espaços, sempre que tal
se revele possível.
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Deverá ainda ser incluída uma proposta de equipamento.
2. Programa Funcional
O projecto compreende a totalidade do edifício bem como a recuperação do logradouro. O
edifício em si tem uma implantação 750 m2 e uma área de construção de 2545 m2 (Piso-1 758m2; Piso 0 – 758m2; Piso 1 – 758m2; Piso 2 – 271m2).
O programa funcional prevê a criação de espaços museológicos, onde se albergará o Museu
da Imigração e das Comunidades e a representação de todo o património histórico e
documental do município.
Em função das especificidades de cada espaço museológico deverão ser criadas as condições
de adaptabilidade ao existente, minimizando alterações significativas ao edifício.
Embora não seja de especificar em termos de programa é de prever uma área significativa para
o tratamento de documentação e apoio administrativo, bem como na reserva para
acondicionamento de espólio.
3. Instalações Técnicas e Equipamentos
As principais necessidades em matéria de Instalações Técnicas, de Equipamentos e Sistemas
serão:
- Sistema Estrutural
Reforçar e melhorar o desempenho estrutural a fim de permitir que a edificação atenda às
novas exigências funcionais.
- Eficiência e Certificação Energética
O edifício construído encontra-se envelhecido apresentando patologias devido à presença de
humidades e à degradação de aspecto. Por outro lado, foi construído antes da existência de
regulamentação térmica dos edifícios ou da revisão desta regulamentação, podendo a sua
reabilitação melhorar qualitativamente o seu desempenho criando uma melhoria na eficiência
energética.
Pretende-se que o Edifício possua a classificação energética mínima de B (-).
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- Redes Hidráulicas
Relativamente às redes hidráulicas, deverá haver lugar à integral substituição e redefinição das
mesmas, dada a intervenção prevista e a qualidade de que se pretende dotar o edifício.
As redes serão executadas com materiais correntes de qualidade comprovada.
- Instalações e equipamentos eléctricos
Deverá apresentar-se os critérios que presidirão ao desenvolvimento das várias fases dos
projectos e execução de todos os trabalhos no âmbito das instalações e equipamentos
eléctricos referentes à reconstrução do edifício.
- Instalações e equipamentos de telecomunicações
Deverá apresentar-se os critérios que presidirão ao desenvolvimento das várias fases dos
projectos e execução de todos os trabalhos no âmbito das instalações e equipamentos de
telecomunicações referentes à reconstrução do edifício.
- Sistema de Segurança contra incêndios
Deverá ser desenvolvido o projecto para dotar as instalações de sistemas de detecção, alarme
e combate contra incêndios, em total observância pela legislação em vigor.
As instalações de segurança a implementar, serão concebidas de forma a reduzir os riscos de
eclosão de um incêndio e limitar, tanto quanto possível, os riscos de propagação do fogo e do
fumo.
- Sistema de alarme
Será previsto um sistema de detecção anti intrusão.
- Sistema de renovação e climatização do ar
Deverá definir-se as instalações de Ar Condicionado, Ventilação e Exaustão Mecânica, da
remodelação do Edifício. Pretende-se o controlo da temperatura ambiente, a renovação de ar
de forma garantirem-se níveis de higiene e conforto humano adequados a este tipo de
utilização.
Os objectivos são a caracterização dos equipamentos, sua localização, características e
trabalhos necessários à sua interligação, destinados a garantir a boa qualidade do ar ambiente.
Deverão ser contempladas as seguintes instalações:
- Ar Condicionado para controlo da temperatura ambiente;
- Ventilação mecânica apropriada à renovação de ar;
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- Sistema de Aquecimento de Água (AQS)
As soluções deverão ser orientadas para a poupança de energia, preferencialmente com
recurso à instalação de colectores solares.
4. Condicionamento Orçamental e Prazos de Execução
Referem-se os seguintes parâmetros a ter em conta:
a) Condicionamento Orçamental da Obra a Edificar:
Custo da Obra, máximo de referência = 2.000.000,00
b) Prazo de Execução do Projecto: Total de 90 dias de calendário, a contar da data de
assinatura do contrato, incluindo Sábados Domingos e Feriados, nele se enquadrando o
desenvolvimento das fases de Projecto Base e de Projecto de Execução;
c) Prazo estimado para a execução da Obra: 18 meses.
5. Nota final
Em tudo o omisso deverão ser observadas as disposições do Caderno de Encargos e os
demais
requisitos
constantes
da
legislação
específica
aplicável,
para
efeitos
de
desenvolvimento das diversas Especialidades que constituem o Projecto Geral.
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