COMISSÃO EUROPEIA Direcção-Geral para a Política Regional Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Outubro de 2002 Centre for Strategy & Evaluation Services Acerca deste Guia 1. Este Guia está publicado no site da internet da Comissão Europeia. Estará disponível nas 11 línguas da UE antes do verão de 2003. http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docgener/guides/guide_en.htm 2. O anexo G do Guia indica estudos de casos constantes de um documento separado publicado em inglês no mesmo site da internet. Solicita-se aos órgãos interessados o fornecimento de novos estudos de casos ou para que actualizem os estudos de casos existentes. Para o efeito, é favor seguir o esquema apresentado na primeira página da lista dos estudos de casos e enviar o estudo do caso em formato electrónico, na língua original, para a Comissão Europeia, DG REGIONAL POLICY, Unidade de Coordenação [email protected] que validará o pedido e decidirá sobre a publicação. 3. As cifras deste Guia relacionadas com a ajuda comunitária, nacional e regional, são as obtidas aquando da preparação do Guia. Estão sujeitos a alterações. Mesmo assim, fornecem uma indicação da importância da participação das diferentes autoridades em cada medida de capital de risco. Bruxelas, 31 de Outubro de 2002 Atribuições Este Guia foi publicado por iniciativa da unidade de coordenação da DG REGIONAL POLICY sob a responsabilidade de Eddy Hartog. Coordenador do projecto: Aurelio Finetti Membros do grupo directivo de interserviços da Comissão Europeia DG de Política Regional: E. Hartog, A. Finetti, V. Kotsoni, Ph. Owen, E. Carlsson, A. Schrag, J. Gonzalez Alonso, Mateus Tique, J. Fleuret, K. Moussouroulis, A. Rainoldi, J. Gren, R. Ridolfi, F. Rawlinson DG do Mercado Interno: J.M. Arteagoitia Landa DG da Concorrência: B. Slocock DG de Empresas V. Vanhanen DG dos Assuntos Económicos e Financeiros: G. Chiarion Casoni DG de Pesquisa: Ph. Martin DG da Agricultura: J.M. Courades DG das Pescas: M. Bentivegna Em 7 de Junho de 2002 realizou-se em Bruxelas um workshop com 70 pessoas, que trabalham no financiamento regional, para colher as impressões sobre a primeira versão deste Guia. Uma segunda versão foi enviada a todos os participantes no workshop para comentários adicionais. O Guia publicado é a terceira versão. O Guia foi escrito pelo CSES - Centre for Strategy and Evaluation Services, UK . O grupo de trabalho CSES incluía Michael Gardiner, Mark Whittle, e Jack Malan. www.cses.co.uk Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Prefácio COMISSÂO EUROPEIA DIRECÇÃO-GERAL PARA A POLÍTICA REGIONAL O Director-Geral A publicação de um novo Guia para o Financiamento de Capital deRisco na Política Regional é um reflexo do permanente empenho da Comissão em melhorar o acesso das PMEs ao financiamento, através de uma utilização cada vez maior de todos os tipos de instrumentos de financiamento de capital de risco. A Comissão desde há muito que apoia a diversificação de medidas de ajuda financeira com finanças públicas. Existem numerosos exemplos de iniciativas para apoiar esta finalidade, tais como as lançadas pela DG de Empresas e, mais recentemente, pela DG de Pesquisa, assim como as iniciativas apoiadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI). Estas instituições não só investem nos seus próprios fundos de capital de risco, como também administram fundos apoiados ao abrigo de programas da Comunidade, incluindo o fundo Arranque ETF e o programa de Garantia para PMEs. Tais programas podem ser considerados como exemplos de boa prática da utilização de Fundos Estruturais, que podem ser repetidas de uma forma mais vasta em regiões assistidas. É sabido que certos tipos de auxílio por subsídio directo para apoiar as PMEs podiam ser utilizados de uma forma mais eficaz se o dinheiro fosse investido em programas de capital de risco financiados conjuntamente pelos sectores público e privado. Os fundos públicos investidos em programas de capital de risco não só potenciam significativamente o financiamento do sector privado, como também permitem a obtenção de conhecimento e proficiência financeira no sector privado. Além disso, quando os fundos públicos são canalizados para serem utilizados no apoio a medidas de capital de risco, os fundos podem ser reciclados. Dentro da estrutura de programação dos Fundos Estruturais, a Comissão tem encorajado os estados membros a diversificar a gama de instrumentos de financiamento público para as PMEs. A Comissão propôs inicialmente em 1987 a utilização de medidas de capital de risco financiadas publicamente como parte de programas experimentais de desenvolvimento nos Programas Mediterrâneos Integrados. A publicação do Guia de 1994 para as técnicas de Engenharia Financeira foi uma continuação nesse sentido. Não obstante o facto de, durante o actual período de programação de 2000-06, ter quase duplicado a despesa destinada a medidas de financiamento de capital de risco em relação ao período anterior de programação, a proporção permanece baixa comparada com as despesas totais dos Fundos Estruturais. Isto torna-se particularmente impressionante dados os contínuos valores elevados das ajudas e ao potencial das medidas de capital de risco para substituir os subsídios directos como uma forma mais sustentável para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PMEs. Em 2003, a seguir à revisão a meio do período, haverá uma nova oportunidade para aumentar o montante das despesas dos Fundos Estruturais nas medidas de capital de risco. Outros desenvolvimentos importantes em 2003 incluem as próximas negociações dos Fundos Estruturais entre os países candidatos e a Comissão, que entrarão em vigor após a adesão daqueles à UE. Espero que os novos Fundos Estruturais venham a dar muita importância aos méritos da utilização dos instrumentos de capital de risco como um meio sustentável para melhorar o acesso das PMEs ao financiamento. Foi tendo em mente estas considerações que a Comissão concebeu um novo Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional. Espero que este Guia seja um instrumento útil para as Autoridades Gestoras dos programas dos Fundos Estruturais, administradores públicos e instituições financeiras, e que venha a facilitar a introdução e a implementação de novas medidas de capital de risco apoiadas pelos Fundos Estruturais e, se necessário, a modificação das medidas existentes. Asseguro-vos que as iniciativas de financiamento de capital de risco continuarão a beneficiar de um forte apoio por parte da Direcção-Geral da Política Regional. Guy Crauser Índice SECÇÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. PÁG. INTRODUÇÃO 1 Objectivo e âmbito do guia Utilização deste guia O que é o financiamento de capital de risco? O papel do financiamento de capital de risco na política regional Iniciativas da Comunidade no capital de risco Principais regras de auxílio estatal interessando ao financiamento de capital de risco 1 1 2 2 5 O FINANCIAMENTO DAS PMEs 9 7 O financiamento das PMEs Instrumentos financeiros incluídos neste Guia 9 10 CAPITAL DE RISCO 12 Sumário Como os fundos de participação funcionam na prática Vantagens e desvantagens dos fundos de participação Actuais ajudas da UE Factores a considerar na constituição de um fundo de participação Regras do auxílio estatal Exemplos de fundos de capital de risco 12 12 14 14 14 15 17 BUSINESS ANGELS 18 Sumário Como as redes de business angels funcionam na prática Vantagens e desvantagens das redes de business angels Actuais ajudas da UE Factores a considerar no apoio a uma rede de business angels Regras do auxílio estatal Exemplos de redes de business angels 18 18 20 20 20 21 21 CAPITAL DE EMPRÉSTIMO 22 Sumário Como os fundos de empréstimo e os programas de bonificação de juros funcionam na prática Vantagens e desvantagens dos programas de empréstimos Actuais ajudas da UE Factores a considerar na constituição de um programa de empréstimos Regras do auxílio estatal Exemplos de programas de empréstimos 22 MICRO-CRÉDITOS 28 Sumário Como os micro-créditos funcionam na prática Vantagens e desvantagens dos micro-créditos 28 28 29 23 26 26 26 27 27 7. 8. 9. Actuais ajudas da UE Factores a considerar na constituição de um programa de microcrédito Regras do auxílio estatal Exemplos de programas de micro-financiamento 29 PROGRAMAS DE GARANTIA 31 Sumário Como os programas de garantia funcionam na prática Vantagens e desvantagens dos programas de garantia Actuais ajudas da UE Factores a considerar na constituição de um programa de garantia Regras do auxílio estatal Exemplos de programas de garantia 31 32 34 34 35 36 36 CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS 38 Perspectiva geral Contribuição para os objectivos de desenvolvimento regional (fase I) Viabilidade do programa de financiamento de capital de risco (fase II) Fase de implementação (fase III) 38 39 40 41 PRÁTICA DE BOM FUNCIONAMENTO 43 Perspectiva geral Gestão profissional Impulso ao apoio ao sector privado Combinando o financiamento de capital de risco e os serviços de apoio ao comércio Avaliação do desempenho 43 44 44 30 30 30 45 46 ANEXOS A. MODELOS 48 B. REGULAMENTAÇÕES DOS FUNDOS ESTRUTURAIS SOBRE FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE RISCO 60 C. AUXÍLIO DE MINIMIS 64 D. GLOSSÁRIO 66 E. FERRAMENTA DE PESQUISA INFOREGIO (em Inglês) 68 F. FONTES E CONTACTOS (em Inglês) 69 G. LISTA DE ESTUDOS DE CASOS (em Inglês) 72 H. PERÍODOS DE PROGRAMAÇÃO PARA 2000 – 2006 (em Inglês) 73 I. BIBLIOGRAFIA (em Inglês) 80 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 Introdução Esta secção apresenta um esboço do objectivo e âmbito do guia e a base e o contexto para o financiamento de capital de risco na política regional, incluindo questões de política concorrencial. 1.1 Objectivo e Âmbito do Guia Este guia é concebido para ajudar as pessoas envolvidas na concepção ou funcionamento de programas de desenvolvimento regional apoiados pelos Fundos Estruturais da União Europeia. Estes podem incluir: Autoridades regionais; Organizações parceiras dos sectores público e privado; Organizações de apoio às PMEs; Bancos e outras instituições financeiras. O Guia descreve as técnicas de Financiamento de Capital de Risco que permitem que os fundos atribuídos para o desenvolvimento das PMEs sejam periodicamente reciclados – aumentando assim potencialmente o impacto do apoio público. Contém informação sobre os tipos de instrumentos que poderão ser utilizados, como poderão ser constituídos e funcionar, fontes de auxílio e outras informações. Referem-se estudos de casos ilustrando exemplos de boa prática a partir de programas existentes. Um anexo contém modelos resumindo as características dos principais tipos de instrumentos. 1.2 Utilização deste guia As secções individuais do guia destinam-se a utentes diferentes. Estes devem utilizar as secções do guia adequadas às suas próprias necessidades. As secções são: Secção 1 Secção 2 Secções 3 a 7 Secção 8 Secção 9 Fornece uma panorâmica do financiamento de capital de risco e algumas das principais regras, tais como regras de política concorrencial Relata as necessidades de financiamento das PMEs para as várias formas de capital de risco Contém um resumo do capital de risco, business angels, empréstimos, programas de micro-crédito e garantia Sugere os passos a serem tomados na instalação de um programa Sugere a boa prática na execução de um programa 1 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 Existem também anexos que abrangem os seguintes assuntos: Anexos B e C Contém os modelos para os programas. Estes modelos resumem as principais características dos programas Contém extractos das regras e directivas da Comissão Anexo D Glossário de termos Anexo E Descreve a funcionalidade de busca Inforegio Anexo F Contém endereços e pormenores sobre outras fontes e contactos Contém uma lista de estudos de casos. Os estudos de casos detalhados são publicados no site da DG da Política Regional Contém uma lista de medidas de financiamento de capital de risco nos programas dos Fundos Estruturais (20002006) Bibliografia Anexo A Anexo G Anexo H Anexo I 1.3 O que é o Financiamento de Capital de Risco? O Financiamento de Capital de Risco1 é o termo utilizado neste Guia para descrever programas que disponibilizam os fundos públicos para as PMEs numa base em que podem ser reciclados e também potenciar o financiamento suplementar do sector privado. Estes programas incluem empréstimos, a provisão de capital de risco e financiamento similar, garantias e outros instrumentos. Outras técnicas podem ser utilizadas quer para encorajar a concessão de financiamento ou a rapidez de investimento das PMEs. Todos os programas de Financiamento de Capital de Risco devem satisfazer os requisitos da Comissão Europeia relativos a auxílio estatal – adiante resumidos neste Guia. Normalmente, os programas terão critérios de investimento que exigem que eles sejam investidos apenas em projectos em que as respectivas PMEs não tenham obtido acesso ao financiamento comercial adequado. 1.4 O Papel do Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Há uma série de razões pelas quais o Financiamento de capital de risco está, cada vez mais, a ser uma alternativa aos subsídios na política regional da UE. Primeiro, apesar de muitos anos de concessão de subsídios dos Fundos Estruturais numa escala maciça, as disparidades regionais não diminuíram significativamente e, portanto, têm de ser consideradas alternativas. Segundo, os métodos de Financiamento de Capital de Risco 1 Neste Guia incluímos o financiamento apoiado publicamente na forma de capital próprio, empréstimos e micro crédito e garantias. Trata-se de uma definição mais alargada do que a utilizada no plano de Acção do Capital de Risco da Comissão . 2 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 adequam-se melhor às necessidades da ‘economia do conhecimento’ que é actualmente reconhecida como a chave para a criação de emprego e riqueza. Por último, e não menos importante, com os crescentes pedidos de recursos da UE derivados da entrada dos países da Europa Central e Oriental, há a necessidade de fazer com que os fundos disponíveis ‘trabalhem mais’. Por estas e outras razões, as Regulamentações dos Fundos Estruturais 2000-06 põem maior ênfase na utilização de instrumentos de Financiamento de Capital de Risco, tais como capital de risco com base nos capitais próprios e programas de empréstimo inovadores, como um instrumento de política pública mais rentável e sustentável do que a tradicional ajuda baseada nos subsídios. As Regulamentações dão aos Estados Membros a opção de fornecerem um apoio adicional de 10% às PMEs para as fracções de um projecto de investimento financiadas por outras formas que não um subsídio. De acordo com a política de necessidade de restringir a intervenção do sector público a áreas de actividade económica onde existe uma falha do mercado, a Comissão propôs que em regiões elegíveis para o auxílio do Fundo Estrutural, o apoio cofinanciado para o Financiamento de Capital de Risco possa ser fornecido através de fundos de capital de risco e outras formas não subsidiadas de financiamento para as PMEs. Os respectivos extractos das Regulamentações são apresentados nos anexos. Durante os períodos de 1994-99, ocorreram variações consideráveis no nível de utilização dos Fundos Estruturais para os instrumentos de Financiamento de Capital de Risco entre os Estados da UE. De acordo com uma avaliação preparada para a Comissão, as despesas totais atingiram os €570 milhões. Ocorreram grandes variações entre os Estados Membros, com cinco países a não fazerem qualquer uso dos programas dos Fundos Estruturais para os instrumentos de Financiamento de Capital de Risco. Nos restantes dez Estados Membros, a proporção das despesas de funcionamento no Financiamento de Capital de Risco variou entre 0,5% e 13,2% das despesas totais dos Fundos Estruturais. Despesas Calculadas no Financiamento de Capital de Risco nos programas dos Fundos Estruturais (2000-06) (Milhões EUR) País Áustria Bélgica Dinamarca Alemanha Espanha Finlândia França Grécia Irlanda Itália Luxemburgo EU Nacional 0.2 35.5 0.0 54.9 230.1 5.5 94.4 103.5 0.0 71.3 0.0 0.2 35.7 0.0 49.8 100.3 8.4 165.8 50.1 0.0 80.2 0.0 Privado 1.1 1.4 0.0 3.2 0 6.5 216.1 39.7 0.0 146.7 0.0 Total 1.5 72.6 0.0 107.9 330.4 20.4 476.3 193.3 0.0 298.2 0.0 3 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Holanda Portugal Suécia Reino Unido Transfronteiras Total Percentagem 24.4 274.6 0.0 267.2 2.3 1 163.9 35,4 38.2 92.9 0.0 187.8 0.8 810.2 24,6 43.1 691.2 0.0 168.6 0.4 1 318.0 40,0 Secção 1 105.7 1 058.7 0.0 455.0 3.5 3 292.1 100 Fonte: Comissão Europeia. Medidas comunicadas pelos Estados Membros em Julho de 2002. Base de dados SFC : códigos 155,165, 1304 Em comparação com com o período de 1994-99, houve um significativo aumento nas despesas de funcionamento dos Fundos Estruturais no Financiamento de Capital de Risco ao abrigo dos programas em curso para 2000-06. A análise adiante apresentada, baseada em informação fornecida à Direcção-Geral da Política Regional por Estados Membros em Julho de 2002, sugere que o co-financiamento do FEDER planeado para o Financiamento de Capital de Risco duplicou os €570 milhões estimados durante 1994-99 para aproximadamente €1.200 milhões no período dos programas em curso. A despesa total até à data é de aproximadamente €3.300 milhões, provenientes 35% de fontes da UE, 25% de fontes nacionais e 40% de fontes privadas. O total nacional, privado e da UE apresentado na tabela acima, mostra a despesa planeada ao abrigo dos programas de Fundos Estruturais em todos os tipos de Financiamento de Capital de Risco, quer em programas gerais quer em programas específicos para áreas rurais e grupos alvo especiais. Além disso, há muitos programas financiados por fontes nacionais ou outras. O anexo H fornece pormenores das despesas de funcionamento actuais e planeadas dos Fundos Estruturais (FEDER, FEC, FEOGA, IFOP) durante os períodos do programa de 2001-2006 por regiões individuais. Existe uma série de outras fontes de apoio da UE para o Financiamento de Capital de Risco. Além dos Fundos Estruturais, elas incluem o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), cujo apoio é por vezes combinado com a ajuda dos Fundos Estruturais. Fontes de apoio da UE para o Financiamento de capital de Risco O BEI estabelece linhas de crédito para os bancos e instituições financeiras locais para financiar investimentos mais pequenos. Este financiamento, conhecido por Empréstimo Global, é utilizado para dar mais força à disponibilidade do financiamento a longo prazo para clientes PME . As atribuições individuais máximas do BEI, ao abrigo destes programas, são geralmente de EUR 12,5 milhões (até 50% do custo do investimento), mas ,na prática, são bastante inferiores. Pode ser encontrada informação geral sobre o BEI no seu site www.eib.org. onde estão indicados os intermediários do BEI a quem as PMEs se podem dirigir. Os instrumentos de capital de risco do FEI consistem em investimentos de capital próprio em fundos de capital de risco e viveiros empresariais que apoiam as PMEs, particularmente as que se encontram em fase inicial e orientadas para a tecnologia. Pode ser encontrada informação geral sobre o FEI no seu site www.eif.org. Neste site, são indicados os intermediários de capital de risco do FEI que as PMEs podem contactar para obter mais informações sobre os critérios de escolha e os processos de candidatura. 4 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 Os instrumentos de garantia do FEI consistem em garantias de carteiras fornecidas a uma vasta gama de congéneres, (por ex., bancos, empresas de leasing, etc.). Estas congéneres, por sua vez, cobrem os créditos às PMEs. Pode ser encontrada informação geral sobre a actividade de garantias de carteiras do FEI no seu site www.eif.org. Neste site, são indicados os intermediários nacionais do FEI e as facilidades de garantia do FEI. Em especial, deve notar-se que o FEI implementa os instrumentos financeiros do Programa Plurianual para as Empresas e a Iniciativa Empresarial da UE (MAP 2001-2005)2. Os instrumentos financeiros incluem : - um Mecanismo de Garantia à PME para garantir (ou co-garantir ou contra-garantir) as carteiras de empréstimos dos bancos às PMEs ; - uma Facilidade de Arranque ETF para investimentos em fundos de capital de risco ou viveiros especializados em financiamentos na fase inicial das PMEs; - uma Acção de Capital de Arranque, que procura apoiar o recrutamento de gestores de investimento para os fundos de capital de arranque (seed capital) em que o FEI investe. O FEI utiliza bancos, fundos de capital de risco e instituições de garantia como intermediários para as PMEs. Pode encontrar-se informação detalhada no site da Comissão Europeia: (http://europa.eu.int/comm/enterprise/index_en.htm) Existe também uma quantidade de programas especializados para promover objectivos específicos, tais como pesquisa e desenvolvimento. No site do CORDIS (Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento: http://www.cordis.lu/en/home.html), encontra-se disponível uma lista de cotações de abertura para propostas sob o título "Pesquisa financiada pela União Europeia". As páginas Financing innovation (Financiamento da inovação) no site do CORDIS oferecem informação a empresários e investidores relacionada com o capital de risco, financiamento bancário e de dívidas, investidores informais, bolsas de valores..., bem como sobre uma vasta gama de programas de apoio da UE relacionados e convites para propostas. 1.5 Iniciativas da Comunidade no Capital de Risco O ênfase do Financiamento de Capital de Risco na política regional deve ser visto dentro do contexto mais vasto da política da Comunidade relacionada com a disponibilização de capital de risco. Foi adoptado um Plano de Acção do Capital de Risco 3 (PACR) pela Cimeira de Cardiff, em Junho de 1998, e três relatórios de actividades4 foram subsequentemente emitidos. Os relatórios anuais sobre o PACR apontam para o rápido crescimento do capital de risco na UE até ao período abrangido pelo último relatório (2000). Como o relatório indica: O volume total dos investimentos de capital de risco na Europa, abrangendo as fases de lançamento, arranque, expansão e substituição do desenvolvimento das empresas, cresceu espectacularmente de cerca de €10 biliões (0,14% do PIB) em 1999 para mais de €19,6 biliões (0,23% do PIB) em 2000. 2 2000/819/EC, OJ L 333, 29.12.2000, p 84. Baseado na Comunicação da Comissão “Risk Capital: A key to Job Creation in the European Union”, SEC(1998) 522, Abril de 1998. 4 COM(1999) 493 de 20.10.1999 e COM(2000) 658 de 18.10.2000 e COM(2001) 605 de 25.10.2001. 3 5 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 O PACR contém medidas concebidas para remover as barreiras à disponibilização de capital de risco, incluindo as barreiras transfronteiras e medidas na área de tributação, onde existem importantes diferenças entre os Estados Membros. O plano de acção beneficia empresas de todas as dimensões que queiram aumentar o capital. Mas, muito do seu ênfase concentra-se no sector formal onde a dimensão média das transacções é relativamente grande (média €5 milhões). A nível local há uma necessidade de garantir que os benefícios do PACR também se estendam até empresas mais pequenas que poderão não ser abrangidas pelos principais fundos de capital de risco. É aqui que os Fundos Estruturais poderão ter um papel a desempenhar. 1.6 Obediência às Regras sobre Auxílio Estatal Ao montar um programa de Financiamento de Capital de Risco, há a necessidade de cumprir as regras sobre o Auxílio Estatal. Ao abrigo das regras do Mercado Comum do Tratado da CE, Qualquer auxílio concedido por um Estado Membro ou através de recursos estatais, seja por que forma for, que distorça ou ameace distorcer a concorrência favorecendo certos empreendimentos ou a produção de certas mercadorias, na medida em que afecte o comércio entre os Estados Membros, será incompatível com o mercado comum. 5 O Tratado da CE também estabelece as condições para as isenções onde o auxílio estatal é compatível com o Mercado Comum. A isenção às regras do auxílio estatal pode ser concedida em diversas circunstâncias. O auxílio pode ser concedido, por exemplo, para apoiar regiões desfavorecidas, ou seja, ‘promover o desenvolvimento económico de áreas onde o padrão de vida é anormalmente baixo ou onde existe um grave subemprego’. Da mesma forma, o ‘auxílio para facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas ou de certas áreas económicas, onde esse auxílio não afecte adversamente as condições de comércio até a um ponto contrário ao interesse comum’ também é compatível com o Mercado Comum. 6 A Comissão é obrigada, ao abrigo do Tratado da CE, em conjunção com os Estados Membros, a manter sob constante revisão todos os sistemas de ajuda e propor medidas para garantir o progressivo desenvolvimento e funcionamento do Mercado Comum.7 Se a Comissão entender que o auxílio é contrário às regras de assistência estatal, poderá decidir que o ‘Respectivo estado deverá abolir ou alterar essa ajuda’. 8 Se o Estado Membro não cumprir a regulamentação da Comissão, a Comissão poderá levar o caso ao Tribunal de Justiça Europeu. Os Estados Membros devem notificar a Comissão antes de lançarem medidas de financiamento de capital de risco apoiadas por auxílio estatal. Antes da Comissão 5 Artigo 87 (1) do Tratado da CE (ex Artigo 92(1)). Artigo 87 (3) do Tratado da CE (ex Artigo 92(3)). 7 Artigo 88(1) do Tratado da CE (ex Artigo 93(1)). 8 Artigo 88(2) do Tratado da CE (ex Artigo 93(2)). 6 6 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 poder conceder a aprovação para um programa de Financiamento de Capital de Risco, os Estados Membros devem fornecer provas sobre a incapacidade do mercado. Ao longo dos anos, a Comissão desenvolveu políticas detalhadas sobre as circunstâncias em que o auxílio estatal pode ser permitido na candidatura às isenções estabelecidas no Artigo 87(3) do Tratado da CE. As políticas são definidas em regulamentações e orientações. Estas especificam os possíveis beneficiários do auxílio de tipos específicos e para fins específicos, impõem limites sobre o montante ou percentagem do auxílio relativamente a custos específicos e estipulam outras condições. As principais disposições respeitantes ao financiamento de capital de risco são indicadas adiante. 1.6.1 Principais Regras de Auxílio Estatal Respeitantes ao Financiamento de Capital de Risco Até há pouco tempo, as regras de auxílio estatal não estavam bem adaptadas a alguns tipos comuns de medidas de capital de risco, particularmente fundos de capital de risco. A fim de ser compatível com as regras, o auxílio estatal tinha de estar ligado a certos tipos de despesas de funcionamento, tais como investimentos fixos, pesquisa e desenvolvimento, formação, etc., conhecidos como ‘custos elegíveis’. Este requisito era difícil de cumprir para muitos programas de capital de risco. Para clarificar a posição sobre o auxílio estatal e capital de risco para benefício das autoridades nacionais e regionais, a Direcção-Geral da Concorrência adoptou uma Comunicação sobre Auxílio Estatal e Capital de Risco em Agosto de 2001. Esta estabelece os critérios para avaliação e aprovação de medidas concebidas para promover o crescimento dos mercados de capital de risco.9 A Comissão fixou uma função para o financiamento público das medidas de capital de risco limitadas a serem destinadas a determinadas incapacidades de mercado . As orientações foram redigidas para reflectir a política geral da Comissão, em favor da promoção do capital de risco, constantes do documento de 1998, Risk Capital, A Key to Job Creation in the European Union, reforçado pelo PACR. A comunicação sobre o capital de risco abrange os fundos de capital de risco. Não abrange o capital de risco apoiado publicamente na forma de empréstimos de outras fontes. No entanto, em tais casos, as outras regulamentações, estruturas ou orientações de auxílio estatal podem também ser aplicadas. Por exemplo, programas de empréstimos a juro reduzido caem, frequentemente, dentro da área da regulamentação de isenção por categoria das PMEs10 ou das orientações de auxílio regional11. Regras especiais estabelecem como deverá ser avaliado o valor do auxílio (“equivalente do subsídio”) dos empréstimos a juros reduzidos.12 9 State Aid and Risk Capital, publicado no Jornal Oficial da CE C 235, 21.8.2001, p. 3. Regulamentação (CE) Nº 70/2001, de 12 de Janeiro de 2001 : Jornal Oficial da CE, L 10, 13.1.2001, p. 33. 11 Directivas sobre auxílio regional nacional : Jornal Oficial da CE, C 74, 10.3.1998, p. 3, e Jornal Oficial da CE, C 258, 9.9.2000, p.5. 12 Cálculo de subsídio em dinheiro equivalente a empréstimos a juros reduzidos. 10 7 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Introdução Secção 1 Quanto às garantias, em Março de 2000, a Comissão publicou directivas pormenorizadas sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE sobre o auxílio estatal na forma de garantias.13 As directrizes definem as condições a serem cumpridas para evitar que um programa de garantias infrinja as regras de auxílio estatal e como deve ser avaliado o valor do auxílio (“equivalente do subsídio”) das garantias. Este guia resume essas condições na secção sobre garantias. Há uma isenção especial para os auxílios de montantes reduzidos. A regra de minimis, agora definida na Regulamentação da Comissão (CE) Nº 69/2001, de 12 de Janeiro de 2001, declara que o auxílio público de €100.000, ou inferior, a uma empresa durante um período de três anos não precisa de ser previamente notificado à Comissão. 14. 13 Nota da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE para auxílio estatal sob a forma de garantias, Jornal Oficial da CE, C 71, 11.03.2000, p. 14. 14 Jornal Oficial da CE, L 10, 13.1.2001, p. 30. 8 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional O Financiamento das PMEs Secção 2 Financiamento das PMEs Esta secção do Guia resume o papel dos instrumentos de financiamento de capital de risco no contexto mais vasto das questões relacionadas com o desenvolvimento das PMEs. 2.1 Financiamento das PMEs As fontes de financiamento das PMEs podem variar por fase de desenvolvimento e por país. As definições utilizadas pela Associação Europeia de Capital de Risco identificam as seguintes fases no desenvolvimento de uma empresa. Também são indicadas as possíveis fontes de financiamento em cada fase. Estas definições aplicam-se a empresas de elevado crescimento – outras empresas poderão ter padrões de financiamento mais estáveis. Fontes de financiamento de PMEs por fase de desenvolvimento Fase de lançamento Capital próprio informal do fundador e sócios. Empréstimo bancário se disponível e necessário Fase de arranque Capital próprio informal do fundador e sócios e contactos. Empréstimo bancário se disponível . Leasing para o equipamento Fase de expansão Capital próprio de fontes originais e também investimentos comerciais ou capital de risco. Empréstimos bancários. Outras fontes de financiamento, incluindo o leasing e factorização Capital de Substituição Investimento comercial, capital de risco ou OPI. Apesar da Comissão não considerar que existe uma incapacidade de mercado geral relacionada com a prestação de financiamento às PMEs, existem sintomas de deficiências em relação a alguns grupos de PMEs, o que pode significar que estes não conseguem ter acesso a um financiamento adequado. Por exemplo, um banco comercial poderá estar impossibilitado de conceder financiamento a uma PME viável devido a: Falta de registo de histórico; Segurança inadequada; Incumprimento de um determinado limite; Um valor de crédito fora de um limite aceitável. Combinar estas variantes é frequentemente uma ‘falha de informação’ – mesmo quando existam programas (públicos ou privados) adequados, as PMEs podem não os conhecer. Além disso, o processo de solicitação de financiamento poderá, por vezes, ser tão complexo e demorado que, mesmo quando as PMEs conhecem os programas, não estão dispostas a recorrer a eles. 9 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional O Financiamento das PMEs 2.2 Secção 2 Instrumentos Financeiros incluídos neste Guia Este Guia abrange os principais elementos dos instrumentos de financiamento às PMEs não subsidiados que podem ser considerados para apoio pelos Fundos Estruturais e outros instrumentos da UE. Alguns tipos de financiamento (leasing e factorização) são excluídos porque existem fontes comerciais bem desenvolvidas e não existe, portanto, razão para a intervenção pública. Igualmente, o investimento pessoal pelos proprietários nas suas actividades comerciais não é tratado neste Guia. Os principais instrumentos de financiamento incluídos neste guia são, portanto, os seguintes: Tipo de Instrumento Fontes normais Capital próprio formal- capital de risco Fundos de capital de risco, bancos Capital próprio informal – business angels Redes de investidores e investidores individuais Financiamento por empréstimos Bancos e fundos operados por agências de desenvolvimento Micro-créditos Fundos especializados Garantias Fundos de garantia e sociedades de garantia mútua As PMEs exigirão, evidentemente, uma gama de instrumentos de financiamento, incluindo os instrumentos acima indicados e outras fontes que não são tratadas no Guia, tais como, leasing e factorização, descobertos, etc. Para satisfazer as necessidades das PMEs, fontes de financiamento apoiadas por autoridades públicas oferecem frequentemente uma gama de soluções de financiamento e não se concentram apenas num instrumento. Da mesma forma, organizações de financiamento concentram-se muitas vezes em apoiar tipos específicos de PMEs (por ex. firmas em diferentes fases de desenvolvimento). A tabela a seguir relata os tipos de instrumentos de financiamento descritos neste Guia para as necessidades de financiamento das PMEs em cada fase do desenvolvimento. 10 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional O Financiamento das PMEs Secção 2 Relacionamento entre os Instrumentos de Financiamento e a fase de desenvolvimento das PMEs Métodos de Financiamento do Risco Capital Formal Próprio equity Formal Capital Informal Próprio Equity Garantias Informal Micro Micro Créditos credits Capital de Loans Empréstimos Expansion Expansão Substituição Seed capital arranque Arranque Start up As secções seguintes do Guia descrevem cada um dos principais tipos de instrumentos indicados na linha de cima – capital próprio formal (capital de risco), capital próprio informal (business angels), empréstimos, micro-crédito e garantias. Na prática, as organizações de financiamento às PMEs utilizarão uma combinação destes métodos. 11 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 Capital de Risco Sumário O capital próprio é uma importante componente do financiamento das PMEs. O capital próprio pode vir de uma série de fontes – do empresário e seus sócios, business angels, instituições financeiras e outras. Esta secção trata dos fundos de capital de risco, os quais, para além dos capitais próprios, proporcionam frequentemente empréstimos e outras formas de financiamento. Concentramo-nos nos fundos de capital de risco com base nos capitais próprios. Os empréstimos e business angels são considerados numa secção posterior. O capital próprio fornece o elemento de mais alto risco na estrutura de financiamento das PMEs. Um capital próprio suficiente pode melhorar o valor do crédito da empresa, permitindo-lhe o acesso a empréstimos comerciais ou outras formas de financiamento. Do ponto de vista do desenvolvimento regional, é necessário determinar se há uma falha na provisão do capital próprio, quer uma ausência total ou uma carência abaixo de uma certa dimensão – muitos fundos de capital de risco comerciais terão investimentos de dimensão mínima e a função da intervenção apoiada pela UE será abordar esta falha de mercado. Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A 3.1 Como os Fundos de Participação Funcionam na Prática A Figura 1 ilustra como na prática funciona um fundo de participação. Em resumo: Uma PME solicita o financiamento. A PME poderá já ter esgotado as fontes comerciais de financiamento. A sua estrutura financeira será tal que precisará de mais capital próprio, além do investimento do proprietário, para ter acesso a outras formas de capital, tais como empréstimos. O fundo adquirirá acções ordinárias na empresa. Normalmente, estas acções serão novas acções emitidas pela empresa com os ganhos a entrar na empresa para fazer face a algumas das suas necessidades de financiamento. Em alguns casos, as acções podem ser emitidas a prémio em relação ao valor facial. Poderão ainda ser acompanhadas pela disponibilização de outro financiamento, como financiamento por empréstimo. Também podem ser utilizados instrumentos híbridos, tais como obrigações convertíveis. 12 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 Durante o período do investimento, o fundo monitorizará o investimento, por vezes fornecendo aconselhamento sobre a gestão à PME. Oportunamente, o fundo procurará vender a sua participação na PME. Para empresas de sucesso, as saídas podem ser através da venda privada do investimento a um investidor comercial ou por meio de uma OPI. Tais saídas podem proporcionar elevados rendimentos que reflectem o elevado risco envolvido. Para PMEs menos bem sucedidas, a saída para o fundo poderá ser problemática. Num significativo número de casos, a PME poderá passar por uma reestruturação financeira causada por um fraco desempenho e todo o seu capital social será perdido. Quando um fundo de capital de risco é co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o investimento do FEDER deverá ser tido em conta no final do período do programa, quando o programa ao abrigo do qual o fundo foi financiado tiver de ser encerrado. No fecho, o capital investido no(s) empréstimo(s) concedido(s) à PME será considerado como despesas elegíveis para o co-financiamento. O financiamento do FEDER atribuído ao fundo de capital de risco, mas não investido nem emprestado, é cancelado. O fundo do capital de risco, no entanto, pode continuar a existir e não precisa de ser imediatamente encerrado. O retorno do capital investido da contribuição FEDER pode ser re-investido no fundo ou noutras actividades de desenvolvimentos das PMEs na região. Como os fundos de Participação funcionam na Prática Outras Fontes Financeiras PME falha a obtenção ‘do financ. tradicional em condições aceitáveis 1 PME SME 2 PME vende acções ao fundo de capital de risco Apoio ao Capital de Risco pela UE 3 Investimento pelo Fundo de Capital de Risco utilizado. para financiar o desenvolvimento. da PME Arranque/Fundo Seed/Venture Capital Risco Capitalde Fund (1) Apoio para constituir o Fundo de Capital de Risco (2) Investimento em Fundo de Capital de Risco Expansão da PME aumenta o valor das acções 4 Mecanismo de Saída Fundo de Capital de Risco vende suas acções nas PME Venda privada a terceiros Acções vendidas de novo à PME IPO via bolsa de valores Lucro? Apoio Nacional Público ou Privado 13 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 Existem, evidentemente, variações sobre este modelo base: alguns programas têm critérios de elegibilidade e mercados alvo muito específicos, enquanto outros estão abertos à maioria das PMEs. Os tipos de disposições de capitais próprios também podem variar e normalmente um pacote incluirá empréstimos e possivelmente outros tipos de financiamento. 3.2 Vantagens e Desvantagens dos fundos de Participação Os fundos de participação têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas. A tabela seguinte apresenta um resumo: Vantagens Desvantagens Para as PMEs, uma fonte de capital de risco que melhorará a estrutura do balanço e poderá permitir à empresa o acesso a outros financiamentos através de empréstimos, etc. Para as PMEs, a venda de uma parte do negócio que diluirá o juro do proprietário e fará entrar um proprietário minoritário cujo interesse deve ser respeitado Para o fundo de investimento, um investimento de alto risco que poderá oferecer a possibilidade de um rendimento elevado Para as autoridades públicas, um investimento de alto risco que poderá oferecer uma boa valorização para outras fontes de capital com a probabilidade de um rendimento sobre o investimento Para o fundo de investimento, uma aposta minoritária num negócio que poderá ser difícil de vender quando o fundo procurar uma saída para o seu investimento, a não ser que a empresa cresça. 3.3 Actuais ajudas da UE Ao abrigo do plano de acção de capital de risco da UE, foi implementada uma série de acções para melhorar o fornecimento de capital de risco, incluindo medidas para melhorar o enquadramento regulamentar. Além disso, o auxílio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode ser utilizado para o investimento em fundos de capital de risco. 3.4 Factores a considerar na Constituição de um Fundo de Participação Aplicam-se uma série de factores comuns na constituição de todas as medidas de Financiamento de Capital de Risco as quais são apreciadas na Secção 8 deste Guia. Com respeito aos fundos de participação, as autoridades públicas deverão ter em conta alguns factores especiais adicionais, que são: Política de investimento – os fundos de capital de risco precisarão de ter uma política de investimento e de montar um mecanismo para a administrar. Alguns fundos bem sucedidos administraram a sua política de investimento utilizando gestores do sector privado com o discernimento para seleccionar investimentos de acordo com critérios acordados mas, tanto quanto possível, numa base comercial livre de limitações externas e de uma forma consistente com os objectivos globais da política pública. 14 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 Saída – é preciso haver um mecanismo de saída, isto é, um meio de desinvestimento no fim do período de vida do fundo. As saídas variam de acordo com o êxito do investimento. Os investimentos mais bem sucedidos serão objecto de uma venda comercial ou de uma OPI. É provável, no entanto, que o fundo fique com um número de pequenos títulos de participação na PME que não podem ser vendidos desta forma. Alguns fundos tomaram medidas para que estes investimentos fossem transferidos para uma entidade separada no fim do período de vida do fundo e para que os investimentos fossem geridos em benefício da respectiva região. Garantias – em muitos casos, as autoridades públicas fornecem uma garantia para cobrir a disponibilização da participação no capital, em vez de proporcionarem, elas próprias, o financiamento. Evidentemente, essa garantia oferece a possibilidade de uma elevada valorização, mas também um alto risco para as autoridades públicas. 3.5 Regras do Auxílio Estatal Regulamentações da UE sobre o Auxílio Estatal Aplicado ao Capital de Risco Como com todos os instrumentos financeiros com uma componente financiada publicamente, os fundos de capital de risco devem cumprir as regras da UE sobre o auxílio estatal. A Comissão emitiu directrizes em Outubro de 2001 sobre o ‘Auxílio Estatal e o Capital de Risco’ 15, a fim de clarificar a posição sobre a aplicação das regras sobre o auxílio estatal definido no Artigo 87(1) do Tratado da CE, relacionadas com as medidas do capital de risco. As directivas fornecem novos critérios sobre a compatibilidade das medidas do capital de risco com o mercado comum. Ao avaliar os aspectos de concorrência das medidas do capital de risco propostas, a Comissão considera, em primeiro lugar, se a medida proposta confere auxílio estatal. Isto é apreciado a três níveis, nomeadamente se a medida constitui: Auxílio a investidores; Auxílio a qualquer fundo ou outro veículo através do qual a medida funciona (no caso do auxílio de um fundo ou fundos poder ser conferido a múltiplos níveis); Auxílio a empresas em que se investiu, ou seja, os beneficiários finais. 15 State Aid and Risk Capital, publicado no Jornal Oficial da CE, C 235, 21.8.2001, p. 3, e ver Anexo F infra. 15 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 3.5.1 Avaliação da compatibilidade das medidas de capital de risco ao abrigo das regras de auxílio estatal Quando for considerado que uma medida de capital de risco envolve auxílio estatal, a Comissão deve avaliar se o auxílio é compatível com o Mercado Comum, ao abrigo dos Artigos 87 (2) e 87 (3). No contexto da política regional, a Comissão adoptou testes ao abrigo dos quais o auxílio estatal para as medidas do capital de risco pode ser autorizado e considerado compatível com o Mercado Comum. A compatibilidade tem sido largamente aceite na base do Artigo 87 (3), sub-parágrafos (a) e (c). Artigo 87 (3) do Tratado da CE – parágrafos respeitantes a medidas do capital de risco Artigo 87 (3) (a) auxílio para promover o desenvolvimento económico de áreas onde o padrão de vida é anormalmente baixo ou onde existe grave desemprego Artigo 87 (3) (c) auxílio para facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas ou de certas áreas económicas, onde o auxílio não afecte adversamente as condições do comércio numa extensão que contrarie o interesse comum Ao abrigo das regras para as PMEs e auxílio regional, a ajuda pode ser autorizada até um nível que represente o equivalente ao subsídio de uma percentagem fixa sobre certos custos empresariais do beneficiário. Estes custos são conhecidos como custos elegíveis e são principalmente investimentos fixos em terrenos, edifícios, novo equipamento produtivo e activos incorpóreos (patentes, know-how, etc.), custos de mão-de-obra ligados a um investimento em capital fixo e o custo de serviços de consultadoria. Na prática, no entanto, algumas medidas de capital de risco foram consideradas não compatíveis com as regras gerais. As dificuldades dizem respeito a: Estabelecimento de um ‘equivalente a subsídio’ do capital social; Complicações no estabelecimento de uma ligação com os custos elegíveis; Falta de qualquer base legal para autorizar esse auxílio para medidas que proporcionem auxílio ao nível dos investidores. 3.5.2 Base para autorizar medidas de capital de risco A comunicação sobre auxílio estatal e capital de risco declara que a Comissão não acredita que haja uma falha geral no mercado de capital de risco . No entanto, aceita que existam falhas de mercado para alguns tipos de investimentos em certas fases do ciclo de vida de uma PME. No contexto da política regional, a Comissão também reconhece que há dificuldades específicas em regiões que se candidatam ao auxílio ao abrigo dos Artigos 87(3) (a) e (c) do Tratado da CE (áreas assistidas). 16 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Risco Secção 3 Nos termos do Artigo 87(3) (a) e (c) do Tratado da CE, a base principal sob a qual a Comissão pode autorizar medidas de capital de risco fora do âmbito das regras gerais é a de que certos tipos de PMEs que procuram investimento durante as fases de arranque e de desenvolvimento inicial do ciclo de vida da empresa, actividades notoriamente inovadoras e/ou de arranque de alta tecnologia, enfrentam importantes obstáculos em termos de acesso de participação no capital para montantes mais pequenos. Entre os principais factores que explicam esta ‘falha de capitais próprios’ estão uma informação imperfeita, a natureza anti-risco dos investidores, especialmente em relação às PMEs e actividades em fase de arranque e as garantias limitadas e registo histórico da actividade comercial que as PMEs possam oferecer aos potenciais investidores. Outros obstáculos para a disponibilização do capital social são os elevados custos de transacção e das necessárias diligências relativas à constituição do capital social. 3.5.3 O que a Comissão exige para a demonstração da incapacidade do mercado A Comissão exige prova da falha do mercado antes de estar preparada para autorizar medidas de capital de risco que estejam fora do âmbito das regras existentes. Poderá, no entanto, estar preparada para aceitar a falha do mercado onde cada série de financiamentos de medidas de capital de risco, total ou parcialmente financiada através do auxílio estatal, contenha um máximo de €500.000 no geral, €750.000 nas regiões que se candidatam ao auxílio ao abrigo do Artigo 87(3) (c), e €1 milhão nas regiões que se candidatam ao auxílio ao abrigo do Artigo 87(3) (a). A Comissão exigirá o fornecimento de prova da falha do mercado onde forem excedidos os limites máximos para os volumes das transacções acima definidos. 3.5.4 Critérios para Avaliação da Compatibilidade Há uma gama de critérios para avaliar a compatibilidade das medidas do capital de risco com as regras do auxílio estatal que a Comissão definiu em ‘Auxílio Estatal e Capital de Risco’. Os critérios são avaliados sobre elementos positivos e negativos. Nem todos os elementos têm o mesmo peso e nenhum elemento individual é essencial nem nenhum conjunto deles pode ser considerado como suficiente por si próprio para garantir a compatibilidade. Em alguns casos, a sua aplicabilidade e o peso a eles atribuído poderão depender da forma da medida. A avaliação da Comissão tomará em consideração o contexto sócio-económico regional prevalente das medidas propostas. 3.6 Exemplos de fundos de Capital de Risco Exemplos de fundos de Capital de Risco definidos com o apoio de fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém ligações na web para descrições de estudos de casos dos fundos e detalhes dos contactos para os fundos. Prevê-se que futuros estudos de casos sejam adicionados durante o período de vida deste Guia. 17 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional – Business Angels Secção 4 Business Angels Sumário Os business angels (‘ capital de risco informal’) podem desempenhar um papel importante no fornecimento de capital na fase de arranque das PMEs. Também fornecem recomendações e aconselhamento (formais e informais) sobre os negócios – o que poderá ser uma contribuição importante para o desenvolvimento das PMEs. Os business angels são tipicamente pessoas abonadas que pretendem investir alguns dos seus fundos de poupança em novas empresas de risco. Frequentemente essas pessoas são empresários altamente motivados com uma experiência considerável na gestão das suas próprias empresas. As redes de business angels fornecem serviços de interligação para pôr os potenciais investidores em contacto com as PMEs. Normalmente, elas não investigam o potencial de um investimento – cabe ao investidor e à PME fazê-lo e chegar a um acordo. As redes podem cobrar uma cota de sucesso ou uma cota de inscrição. Os programas de desenvolvimento regional podem ter um papel a desempenhar na melhoria dos mecanismos que colocam as PMEs que necessitam de capital ou aconselhamento em contacto com business angels que pretendem investir. Em algumas áreas já funcionam redes que fornecem serviços de interligação – e algumas são financiadas por autoridades regionais. A UE apoiou a constituição de redes de business angels e existem diversos programas nacionais que dão assistência. Os negócios em que os business angels investem também recebem por vezes financiamento de capital de risco de outras fontes apoiadas pela UE, como fundos de investimento em capital de risco. Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A. 4.1 Como as Redes de Business Angels Funcionam na Prática A Figura 2 ilustra como as redes de business angels funcionam na prática. Em resumo: Uma rede é constituída e é anunciada como um ponto de encontro para investidores e empresários – a rede será gerida por uma ou mais pessoas; 18 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional – Business Angels Secção 4 A rede coloca os investidores potenciais e as PMEs directamente em contacto uns com os outros. Tanto o investidor como o business angel podem pagar uma comissão por este serviço; O investidor e a PME negoceiam um acordo ao abrigo do qual o business angel fornece capital e em muitos casos consultadoria em troca de uma participação no capital da empresa. Cabe às duas partes chegar a um acordo e desenvolver as respectivas diligências necessárias. Em muitos casos, o business angel não é pago pelo seu tempo, mas recebe um rendimento em função do crescimento do valor do negócio. Em outros casos, poderá ser negociada uma remuneração. Eventualmente, o business angel poderá vender o seu investimento na empresa, especialmente quando um investidor comercial adquirir uma participação. Como as Redes de Business Angels funcionam na Prática Outras Fontes de Financiamento 1 A PME não consegue Obter financiamento tradicional em termos aceitáveis PME SME 2 A PME contacta a Rede de Business Angels Rede Network A PME vende as acções ao Business Angel A Rede reúne as PMEs com os Business Angels Apoio da UE para as Redes de Business Angels Exp. Financiamento do arranque 3 Investimento por Business Angels usado para financiar o desenvolvimento das PMEs Business Business Angels Angels Apoio Público Nacional A expansão da PME aumenta o valor das acções 4 Mecanismo de saída Os Business Angels vendem as acções da PME Venda particular a terceiros Acções vendidas de volta à PME OPI através da bolsa Lucro? Exp. Incentivos fiscais para os Business Angels Alguns Estados Membros oferecem incentivos fiscais para encorajar os business angels a adquirir participações no capital de PMEs. Por exemplo, as autoridades do Reino Unido permitem que os investidores isentem do imposto sobre o rendimento uma parte do seu investimento e concedem isenção do imposto sobre os lucros do capital. Nos Estados Unidos, as reduções fiscais substanciais dos impostos sobre o rendimento e sobre o capital ajudaram o desenvolvimento deste tipo de financiamento das PMEs. 19 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional – Business Angels 4.2 Secção 4 Vantagens e Desvantagens das redes de Business Angels Os programas de business angels têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas. A tabela seguinte apresenta um resumo: Vantagens Desvantagens Para a PME, existe a necessidade de vender parte da participação no capital da empresa. Algumas empresas não estão dispostas a introduzir um investidor externo Para o investidor, existe um alto nível de risco . Pesquisas sugerem que apenas um investimento em cinco produz lucros significativos. E uma posição minoritária numa PME oferece um controlo reduzido e pode ser difícil de vender. Tanto para o investidor como para a PME, existe o risco da relação entre o investidor e o gestor da PME poder romper-se 4.3 Para a PME, uma fonte de capital e aconselhamento numa fase inicial do desenvolvimento da empresa. O aconselhamento correcto pode fortalecer a empresa. Para o investidor, a oportunidade de obter rendimentos elevados por investir numa fase de arranque de uma PME, juntamente com reduções fiscais quando disponíveis Para as autoridades públicas, os programas de business angels podem aumentar a oferta de capital de risco e de aconselhamento a custos reduzidos para os fundos públicos Actuais ajudas da UE No sentido de estimular o desenvolvimento do conceito de business angels, tem sido constituído um pequeno número de redes a nível regional e nacional para promover a ideia em regiões onde o conceito ainda não está a funcionar. Estas redes fornecem uma plataforma para as PMEs e os business angels se contactarem mutuamente e darem aos negócios um acesso potencial a uma nova fonte de financiamento. 4.4 Factores a Considerar no Apoio a uma Rede de Business Angels Uma série de factores comuns contribuem para a definição de todas as medidas do Financiamento de Capital de Risco e estas são analisadas na Secção 8 do Guia. No que respeita às redes de business angels, as autoridades públicas têm de ter em conta alguns factores especiais adicionais, como: 20 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional – Business Angels Secção 4 Papel das autoridades públicas na disponibilização de financiamento – o papel das autoridades públicas no auxílio à constituição de redes de business angels limita-se provavelmente à assistência financeira na gestão e nos custos de constituição da rede, mais do que qualquer contribuição para os próprios fundos de investimento. As autoridades públicas podem querer tomar a iniciativa de contactar uma associação nacional de business angels para cooperar na constituição de uma rede numa região onde não existam. Criando uma cultura empreendedora – as medidas para a constituição de uma rede de business angels podem melhorar o funcionamento do mercado na disponibilização de meios financeiros e aconselhamento, mas essas iniciativas serão provavelmente bem sucedidas apenas onde exista uma cultura empreendedora que encoraje o desenvolvimento de novos negócios. A constituição de uma rede de business angels deverá em termos ideais formar parte de um conjunto integrado de medidas para encorajar o desenvolvimento de novos negócios e promover a ‘disponibilidade dos investidores’. 4.5 Regras do Auxílio Estatal Não existem regulamentações específicas sobre a candidatura ao Auxílio Estatal para a constituição de redes de business angels, mas serão certamente aplicadas as regulamentações gerais relacionadas com o Auxílio Estatal. Em muitos casos, o montante do auxílio estatal poderá ser inferior a €100.000, pelo que fica no âmbito da regra de minimis. 4.6 Exemplos de Redes de Business Angels Exemplos da constituição de Redes de Business Angels constituídas com o auxílio dos fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para descrições de estudos de casos de redes e detalhes sobre os contactos dos fundos. Prevê-se que outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia. 21 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 Capital de Empréstimo Sumário Os empréstimos são a fonte de financiamento externo mais importante para as PMEs e estão frequentemente disponíveis com o apoio público de fundos de investimento em capital de risco ou de fundos de empréstimos ou ao abrigo de programas de bonificação de juros, os quais são instrumentos relativamente comuns no desenvolvimento regional. Tal como os fundos de investimento em capital de risco (que também oferecem frequentemente financiamento por empréstimo), um fundo de empréstimos puro apoiado pelos Fundos Estruturais pode ser melhorado pela utilização de capital privado para criar um impacto maior. É necessário atender ao período dos empréstimos e à sua utilização, taxas de juro e prováveis perdas de crédito resultantes de incumprimentos. Nos programas de bonificação de juros, a bonificação não é paga a um fundo comum juntamente com o capital emprestado, mas é desembolsada separadamente em prestações à medida que os reembolsos de capital e pagamentos de juros se vão vencendo, o que pode estender-se ao longo de um período de muitos anos. As bonificações ou são pagas ao banco que concede o empréstimo ou ao mutuário como um “abatimento” aos juros. É provável que a dimensão de cada empréstimo afecte os custos administrativos do fundo ou o programa de bonificação de juros. Os pequenos empréstimos terão uma administração mais dispendiosa, mas podem ter um papel particularmente importante no preenchimento de uma lacuna na área do financiamento. Os fundos de empréstimo podem visar grupos específicos e provavelmente constituem uma das principais formas de apoiar o desenvolvimento de microempresas. A avaliação da capacidade de crédito do mutuário é uma questão essencial. Um fundo de empréstimo irá procurar evitar substituir a concessão de empréstimos de origem comercial – se qualquer PME mutuária puder obter financiamento através de uma fonte comercial deverá fazê-lo. Consequentemente, as PMEs com os riscos de crédito mais baixos (incluindo aquelas que oferecem garantias) serão provavelmente excluídas. O objectivo é encontrar os mutuários mais apropriados de entre o grupo remanescente. Um modelo que mostra as principais características consta do Anexo A. 22 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 5.1 Como os Fundos de Empréstimos e os Programas de Bonificação de Juros funcionam na Prática Nas áreas elegíveis para o apoio de Fundos Estruturais, os programas de empréstimos organizados quer como um fundo de empréstimo quer como um programa de bonificação de juros visam as PMEs beneficiárias e pretendem estimular o desenvolvimento das PMEs, promover o desenvolvimento económico local e regional e, sendo necessário, promover a criação de novos empregos. Na extremidade de pequena escala do mercado de empréstimos, os programas de empréstimos orientam-se para a área do micro-crédito, servindo micro-negócios e grupos sociais especiais em termos habitualmente menos comerciais do que o segmento de maior dimensão. O diagrama da página seguinte ilustra como um fundo de empréstimos ou um programa de bonificação de juros podem funcionar na prática. Em resumo: O fundo de empréstimos ou o programa de bonificação de juros serão estabelecidos por um período fixo, financiados com uma combinação de fundos nacionais e da UE complementados por financiamento privado (1). O financiamento privado pode ser obtido através de empréstimos bancários ou de outras fontes. O fundo ou programa pode ser co-financiado por Fundos Estruturais e garantido pelo BEI ou pelo FEI (2). O fundo ou programa terá objectivos de investimento claros, o que inclui a identificação dos mutuários que podem contribuir para objectivos de desenvolvimento regional e que têm um perfil de crédito adequado, mas que não conseguem obter fundos de fontes comerciais (3). As PMEs irão apresentar a candidatura a um empréstimo ao fundo ou a um banco a funcionar ou a participar num programa de bonificação de juros e será efectuada uma avaliação do perfil de crédito, do plano de negócio e dos objectivos do candidato (4). A taxa de juro cobrada pelo fundo será fixada ou numa base comercial, normalmente a uma taxa equivalente ao custo dos fundos mais 4% a 6%, ou a uma taxa ligeiramente mais baixa tornada possível pelo investimento de capital público no fundo. No primeiro caso, a taxa de juro efectiva que o mutuário paga pode ser reduzida por uma bonificação ou abatimento dos juros. (5). 23 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 Nos programas de bonificação de juros, a taxa de juro cobrada pelo banco pode ser equivalente a uma taxa comercial e o mutuário recebe um abatimento no juro para reduzir a taxa efectiva a pagar, ou pode ser inferior a uma taxa comercial porque é acordado que o banco receberá uma bonificação de juro para aumentar o juro que recebe para um nível mais comercial.(5) Durante o período do investimento, o fundo ou o banco que administra os programas de bonificação de juros irá monitorizar o investimento, fornecendo por vezes aconselhamento de gestão à PME (6). Oportunamente, a PME ou irá amortizar o empréstimo ou não o fará, por impossibilidade financeira (7). Quando as bonificações dos juros são pagas ao banco para reduzir a taxa de juro que cobra aos mutuários, o programa pode ser apoiado por um contrato de garantia em que o banco recebe uma compensação parcial por perdas de crédito em consequência de incumprimentos. No vencimento de um fundo de empréstimo, os empréstimos serão reembolsados e qualquer dotação de fundos remanescente será mantida para reinvestimento de acordo com os objectivos originais (directiva 8 das directivas de elegibilidade para os Fundos Estruturais, Anexo B). O mesmo se aplica a programas de bonificação de juros, salvo se a Comissão exigir que as bonificações em dívida no final do período do programa sobre empréstimos não reembolsados na totalidade sejam capitalizadas e postas numa conta bloqueada ou pagas ao mutuário As bonificações de taxas de juro financiadas pela UE e/ou por subsídios nacionais e pagas quer ao banco quer ao mutuário como um abatimento à taxa de juro reduzem a taxa de juro efectiva a pagar pela PME, normalmente entre 1 e 3%. Exige-se ao abrigo dos regulamentos dos Fundos Estruturais que as autoridades gestoras responsáveis pela implementação desses programas monitorizem continuamente a informação relativa ao número de empresas auxiliadas, novos empregos criados, etc. Quando as bonificações dos juros são co-financiadas pelos Fundos Estruturais, estão geralmente condicionadas ao cumprimento de certos objectivos por parte das PMEs beneficiárias, por exemplo em termos de criação de emprego ou do nível do novo investimento. Um abatimento de um terço na importância da taxa de juro não é raro nessas circunstâncias. 24 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 O diagrama abaixo ilustra como os fundos de empréstimos e os programas de bonificação de juros funcionam normalmente na prática. Como os fundos de Empréstimos e os programas de bonificação de taxas de juro funcionam na Prática Outras Fontes Financeiras 3 A PME não consegue obter outro empréstimo com condições aceitáveis PME SME 4 A PME cumpre de criação 5 o objectivo Reembolsos de emprego e outros Abatimento na taxa de juro de juros e capital Empréstimo à PME após avaliação Monitorização do empréstimo pelo 6 fundo de empréstimos ou pelo banco 1 Financiamento da UE, fontes nacionais ou privadas Fundo de Loan fund empréstimo ou banco Eventual garantia por parte do FEI 2 Existem diversas variantes deste modelo básico: Os fundos de empréstimos obtêm frequentemente investimento privado através de empréstimos bancários. Com a introdução do euro, os mercados de capitais europeus tornaram-se mais vastos e os fundos de empréstimos poderão considerar a emissão de uma obrigação – a desintermediação pode ajudar a reduzir o custo do capital para os fundos de empréstimos. Alguns programas têm critérios de elegibilidade e mercados alvo muito específicos, tais como mulheres empresárias, jovens empresários, microempresas, enquanto que outros estão abertos à maioria das PMEs. Alguns fundos disponibilizarão parte dos seus fundos para micro-créditos. A administração de micro-créditos coloca questões particulares e tratamos deste assunto num capítulo posterior. As formas de acesso aos empréstimos podem variar e pode também ser concedido financiamento através da participação no capital. Em relação aos empréstimos maiores, os fundos podem disponibilizar empréstimos 25 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 convertíveis em acções, através dos quais o fundo poderá converter em acções a totalidade ou parte de um empréstimo no caso da PME ser bem sucedida. 5.2 Vantagens e Desvantagens dos Programas de Empréstimos Os programas de empréstimos têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas. Esta tabela apresenta um resumo: Vantagens Os programas de empréstimos são uma fonte importante de capital para as PMEs que procuram o crescimento financeiro Alguns programas de empréstimos podem oferecer empréstimos não garantidos, facilitando assim o acesso das PMEs ao financiamento Para as autoridades públicas, um investimento de risco médio que pode oferecer um bom impulso a outras fontes de capital na perspectiva de que todo ou parte do investimento original fique disponível para ser reutilizado. 5.3 Desvantagens Habitualmente, os mutuantes exigirão garantias adicionais ou aplicarão um processo de classificação de crédito, o que poderá discriminar as empresas na fase de arranque que oferecem parcas garantias e, por isso, podem ter de pagar um prémio de garantia para obter crédito Os empréstimos têm de ser encarados no contexto de outras formas de financiamento, incluindo um montante adequado de capital próprio Actuais Ajudas da UE Nas regiões elegíveis para o apoio de Fundos Estruturais, o apoio do FEDER pode estar disponível tanto para os fundos de empréstimos como para financiar os programas de bonificação de juros no sentido de atingir objectivos gerais ou específicos, tais como a melhoria da taxa de participação das mulheres empresárias ou encorajar o investimento das PMEs que levam à criação de novos empregos. O Fundo Europeu de Investimento (FEI) também co-financia algumas espécies de programas de empréstimos, por exemplo em matéria de fundos de empréstimos direccionados para empresas em fase de arranque 5.4 Factores a considerar na constituição de um Programa de Empréstimos Uma série de factores comuns dizem respeito ao estabelecimento de todas as medidas do Financiamento de Capital de Risco. Deles se trata noutro local deste guia. Relativamente aos fundos de empréstimos e aos programas de bonificação de juros, as autoridades públicas têm de ter em conta alguns factores adicionais como: A disponibilidade comercial de empréstimos a nível regional para diferentes tipos de PMEs e a necessidade de evitar a distorção do mercado 26 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Capital de Empréstimo Secção 5 O papel das autoridades públicas no fornecimento de financiamento através de empréstimos A extensão do impulso a dar ao financiamento através do sector privado 5.5 Regras do auxílio estatal Nos termos das regras do auxílio estatal, será necessário determinar se existe auxílio estatal, verificando se está a ser cobrada uma taxa de juro de mercado. Os empréstimos, se envolverem auxílio, deverão estar relacionados com os custos elegíveis e são aplicáveis as taxas máximas estabelecidas pelo regulamento sobre as PMEs e auxílio regional (ver Capítulo I). 5.6 Exemplos de Programas de Empréstimos Exemplos de programas de empréstimos constituídos com o auxílio dos fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para descrições de estudos de casos de programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia. 27 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Micro-créditos Secção 6 Micro-Créditos Sumário O segmento de negócio “Micro-créditos” é relativamente recente na cena financeira europeia, sendo um produto que pretende facilitar o acesso a financiamentos de pequeno montante para empresas em nome individual e micro-empresas. Estes negócios são, regra geral, impedidos de aceder à rede normal de comercialização bancária devido aos reduzidos montantes dos empréstimos, ao custo elevado da análise do crédito e ao elevado risco associado à fase de arranque do ciclo de vida das empresas. Os micro-financiamentos – normalmente inferiores a €10.000 – podem visar grupos alvo de indivíduos muito específicos ou negócios muito pequenos. Os programas normais incluem: Programas para micro-negócios – envolvem uma vasta gama de instrumentos, alguns dos quais tratados em outras secções deste Guia (por exemplo, empréstimos e garantias mútuas). A característica principal é que o financiamento se destina a comerciantes individuais ou a pequenos negócios com menos de 5 empregados. Financiamento para grupos sociais desfavorecidos – por exemplo, programas de crédito para jovens, desempregados, pessoas com necessidades especiais, minorias étnicas, etc. (por vezes referido como financiamento ‘social’); Os instrumentos de micro-financiamento não diferem no fundamental daqueles analisados nas secções anteriores deste Guia – especialmente os programas de empréstimos e as garantias mútuas. A diferença é que são dirigidos a grupos alvo muitos específicos e habitualmente envolvem somas monetárias mais pequenas. Tal como em outros tipos de financiamento de Capital de Risco, a ênfase está no financiamento reembolsável ou em programas de crédito em conta corrente e não em subsídios. Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A. 6.1 Como os Micro-Créditos funcionam na Prática Em termos funcionais, o sector do micro-crédito tem muitas semelhanças com o sector de empréstimos. As principais diferenças são O custo elevado da análise do crédito em relação ao montante do empréstimo, e O custo elevado da gestão do empréstimo em relação ao seu montante Como resultado, muitos programas de micro-financiamento são implementados por agentes especializados. Estes agentes podem ser constituídos para essa finalidade 28 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Micro-créditos Secção 6 específica ou podem estar associados a uma instituição financeira existente, como um banco. Um resumo destes factores apresenta-se a seguir: Como os Programas de Micro-Crédito funcionam na Prática Outras fontes de financiamento A PME não consegue obter outro empréstimo com condições aceitáveis MicroMicro empresa Enterprise Reembolsos de juros e capital Empréstimo à PME por fundo de empréstimos ou banco após avaliação Avaliação por critérios de crédito e aplicabilidade dos grupos alvo, e.g. empresários eg 2 Eventual subsídio avaliação de €200 por processo por parte do FEI ou outros Fundo de for Loan fund empréstimo micro loans ou banco Financiamento da UE, fontes nacionais ou privadas 6.2 Gestão por gestores especializados Eventual garantia por parte do FEI Vantagens e Desvantagens dos Micro-Créditos Os micro-créditos têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas. A tabela seguinte apresenta um resumo: Vantagens 6.3 Preenche uma falta do mercado em relação a micro-empresas na fase de arranque e de desenvolvimento Alguns programas de microfinanciamento podem oferecer empréstimos não garantidos, facilitando assim o acesso das PMEs ao financiamento Desvantagens Os custos de constituição e gestão dos empréstimos serão elevados em relação aos montantes envolvidos Para as autoridades públicas, um meio de desenvolver micro-negócios e de alcançar pessoas desfavorecidas Actuais Ajudas da UE Os programas de micro-crédito são apoiados por alguns programas regulares de Fundos Estruturais e também por programas especiais de ‘Iniciativas Inovadoras’ financiadas pelo FEDER. Em 2001, o FEI introduziu um programa de concessão de 29 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Micro-créditos Secção 6 micro-crédito (cobrindo créditos até €25.000) ao abrigo do mecanismo financeiro a favor das PMEs gerido pelo BEI. Isto abrange programas de garantia para programas de micro-crédito. O FEI também introduziu recentemente um programa de garantia para micro-créditos que reembolsa os custos de análise dos processos (200€ por processo) e que constitui contra-garantias a favor do principal avalista até 75%. O objectivo deste programa é ultrapassar as principais dificuldades do micro-financiamento no que respeita aos custos da gestão do empréstimo e da obtenção de garantia. 6.4 Factores a considerar na constituição de um programa de micro-crédito Há uma série de factores específicos a considerar na constituição de um programa de micro-crédito (os aspectos comuns são discutidos na Secção 8). Custos de funcionamento – como pode ser minimizado o rácio dos custos de funcionamento em relação aos empréstimos– através da simplificação dos procedimentos ou de outras formas? Organismo especializado – em alguns países, existe um problema legislativo adicional no funcionamento de programas de micro-crédito. Considerando que o montante típico de um empréstimo para um programa de micro-créditos é habitualmente demasiado reduzido para ser considerado comercialmente viável (devido aos elevados custos de transacção e de processamento), a gestão, administração e desembolso de micro-empréstimos são frequentemente delegados pelas instituições financeiras que concedem o financiamento através de empréstimo a organizações que não têm estatuto legal de instituições financeiras. Em alguns países, a legislação nacional proíbe as instituições não financeiras de desembolsar empréstimos. É necessário verificar a situação em cada país Garantias – é apropriado apoiar o programa com uma garantia de um organismo público, potencialmente sustentada por uma garantia do FEI? 6.5 Regras do Auxílio Estatal Os programas de micro-crédito podem constituir auxílio estatal à empresa. No entanto, no caso da maioria dos micro-créditos, o montante do auxílio estatal envolvido será inferior a €100.000 e deverá, por isso, enquadrar-se no âmbito da regra de minimis. 6.6 Exemplos de programas de micro-financiamento Exemplos da constituição de programas de micro-financiamentos com o auxílio dos fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para estudos de casos de programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia. 30 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 Programas de Garantia Sumário Uma garantia é um compromisso juridicamente vinculativo assumido por uma terceira parte de pagar o saldo remanescente de um empréstimo, incluindo juros não pagos, em caso de incumprimento por parte do mutuário principal. Os Fundos de Garantia ou Sociedades de Garantia emitem garantias para PMEs no sentido de facilitar o acesso a financiamento externo (essencialmente empréstimos, mas também participação no capital) em troca de uma comissão que visa cobrir o risco e os custos administrativos e de processamento. As garantias constituem um instrumento de financiamento apropriado nos casos em que as PMEs são incapazes de apresentar ao mutuante – normalmente um banco ou uma empresa de locação financeira – as garantias necessárias para conseguir obter financiamento em termos razoáveis. O instrumento garantia é normalmente utilizado por novos negócios em fase de arranque e empresas inovadoras de crescimento rápido. Existem dois tipos principais de programas de garantia, com semelhanças entre si: Fundos de Garantia – estes fundos são normalmente financiados por autoridades públicas regionais ou nacionais. Concedem garantias, tanto directamente às PMEs como indirectamente contra-garantindo compromissos de empréstimos assumidos por sociedades de garantia mútua. Alguns fundos de garantia também concedem empréstimos direccionados para PMEs/microempresas. Sociedades de Garantia Mútua – constituídas por PMEs, federações empresariais ou Câmaras de Comércio, por vezes em parceria com bancos. Através do agrupamento em cooperativas, as associações de garantia mútua conseguem negociar empréstimos com os bancos com condições financeiras mais favoráveis e frequentemente também conseguem fornecer aos clientes serviços profissionais de apoio aos negócios, baseados no seu profundo conhecimento especializado dos sectores de actividade nos quais actuam. As garantias funcionam pelo princípio da partilha do risco entre a instituição mutuante e a sociedade de garantia, que cobre normalmente entre 40 e 80% do valor do empréstimo, reduzindo significativamente o grau de risco da instituição mutuante. No contexto da política regional, os programas de garantia podem desempenhar um papel importante na melhoria do acesso ao financiamento, impulsionando o financiamento através do sector privado e encorajando o desenvolvimento das PMEs e dos benefícios derivados como o crescimento económico e a criação de novos empregos. Por vezes são acordadas garantias parciais de perdas de crédito ao abrigo de programas de bonificação de juros (ver “Capital de Empréstimo”). Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A. 31 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas 7.1 Secção 8 Como os Programas de Garantia funcionam na Prática O diagrama da página seguinte ilustra como o Fundos de Garantia e as Sociedades de Garantia funcionam na prática. Em resumo: Uma PME apresenta a uma instituição financeira uma candidatura para um empréstimo. Se assim for exigido pela instituição financeira, uma PME pode procurar garantia parcial para uma parte do empréstimo através de uma Sociedade de Garantia Mútua ou de um Fundo de Garantia. No seguimento de uma análise exaustiva da viabilidade do plano de actividade e da avaliação de risco baseada numa série de critérios, a Sociedade de Garantia ou o Fundo de Garantia fornece uma garantia ao banco, possibilitando o acesso da PME ao financiamento através de empréstimo. A PME paga um prémio (normalmente 1% por ano da garantia por liquidar) à Sociedade de Garantia ou ao Fundo de Garantia. No caso de uma garantia emitida por uma Sociedade de Garantia Mútua, a PME subscreve uma participação no capital da sociedade. Esta pode ser reembolsada, a pedido, findo o compromisso. Em alguns países (por exemplo, Espanha, o sistema de garantia ‘não bancária’ da Alemanha, os ‘programas da fase de arranque’ italianos), as PMEs podem obter uma garantia de uma instituição de garantia antes de contactarem o mutuante por elas escolhido. No caso de garantias a PMEs apoiadas por contra-garantias do FEI, o risco é partilhado entre a sociedade de garantia ou o fundo de garantia e o contraavalista, sem qualquer análise de risco adicional. Na maioria dos casos, não é cobrada pelo contra-avalista qualquer comissão à sociedade ou ao fundo de garantia. No caso de incumprimento do empréstimo pela PME – e baseado em condições claramente definidas no contrato – o avalista irá reembolsar imediatamente o mutuante mediante a notificação do incumprimento do pagamento. A garantia do empresário é então vendida e quaisquer perdas incorridas são suportadas pela sociedade de garantia ou pelo fundo de garantia. No caso de garantias apoiadas por uma contra-garantia, a sociedade ou o fundo de garantia podem recuperar uma percentagem das suas perdas através do seu contra-avalista e reduzir o seu risco de incumprimento. 32 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 Como os Programas de Garantia Funcionam na Prática 1 Instituiçã o Financial Exfinanceira Institution Garantia Sociedade Mutual de garantia Guarantee mútua Society Comissão + Empréstimo ou participação no capital Investimento em acções de sociedade de garantia mútua 2 Fundo de garantia de empréstimo Fundo European Autoridade National or Europeu de Investment nacional regional Investimento ou regional Fund authority PME SME Existem diversas variantes deste modelo básico: Alguns programas visam grupos específicos (jovens empresários, mulheres empresárias), tipos de investimento específicos (e.g. em inovação, na melhoria da disponibilidade de capital de risco), enquanto outros visam sectores específicos (por exemplo, profissões, indústrias, etc.). A percentagem de capital do empréstimo coberta por garantia varia entre 40% e 80%. As comissões que as PMEs têm de pagar pela garantia variam de acordo com vários factores – a duração da garantia, uma análise dos factores de risco e a percentagem do empréstimo coberta pela garantia. Outros termos e condições também variam. O tipo de organizações patrocinadoras também varia: os Fundos de Garantia simples dependem do financiamento de organizações do sector público, como por exemplo autoridades nacionais ou regionais, enquanto as Sociedades de Garantia privadas ou mistas são detidas e geridas por uma combinação de representantes de PMEs, bancos e outros intermediários. A amplitude e a natureza do apoio disponibilizado pelas autoridades públicas varia de país para país e de região para região. O grau de apoio consultivo e de auxílio fornecido às PMEs varia consideravelmente. Em alguns casos, o papel da sociedade ou fundo de garantia está confinado apenas à concessão da garantia, enquanto noutros casos a garantia é oferecida como parte de um conjunto de serviços, incluindo apoio ao negócio e monitorização dos progressos. As Sociedades de Garantia estão habitualmente sujeitas às regulamentações financeiras nacionais. Quando recebem auxílio público, as sociedades de garantia têm também de respeitar a regulamentação da UE referente ao auxílio. 33 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas 7.2 Secção 8 Vantagens e Desvantagens dos Programas de Garantia A tabela seguinte apresenta um resumo do ponto de vista dos vários accionistas. Vantagens 7.3 Facilita o acesso ao financiamento através de empréstimos com condições financeiras mais favoráveis para essas PMEs (ou seja, empresas em nome individual, microempresas, empresas em fase de arranque) que não conseguem aceder facilmente a financiamento (um pobre historial de crédito, poucas ou nenhumas garantias, inexistência de registo de negócios) O princípio da partilha do risco entre a sociedade ou fundo de garantia e a instituição mutuante reduz o risco e impulsiona o financiamento através do sector privado. Também reduz as suas necessidades de capital ao abrigo do regulamento de Basileia. Para as Autoridades Públicas, as associações de garantia e os fundos de garantia ajudam a impulsionar o financiamento através do sector privado para o fomento das PMEs e para um desenvolvimento regional mais amplo. Os rigorosos procedimentos selecção e o conhecimento profundo dos sectores de actividade nos quais os clientes actuam reduzem o risco de incumprimento das PMEs As sociedades de garantia e os fundos de garantia fornecem inputs locais e apoio e aconselhamento sobre os negócios à medida As sociedades de garantia e os fundos de garantia ponderam a utilização dos seus próprios fundos. Apresentam um rácio de alavancagem elevado (o rácio de alavancagem médio é 10 vezes o capital garantido) e taxas de incumprimento reduzidas Desvantagens As Sociedades de Garantia e os Fundos de Garantia cobrem habitualmente apenas uma parte do risco de crédito e aplicam-se frequentemente apenas a uma gama restrita de instrumentos financeiros. Os programas apoiados pelo FEI não podem ser usados para capital de exploração e existem poucos programas disponíveis que abranjam os investimentos de participação em capital Reduzindo a exposição dos bancos ao risco, os programas de garantia podem também reduzir o rigor dos bancos na avaliação das novas candidaturas a empréstimos. O apoio que as sociedades de garantia e os fundos de garantia recebem das autoridades públicas varia dentro da União Europeia e está essencialmente dependente da cultura bancária predominante (por exemplo, Reino Unido, Irlanda, Suécia, Grécia) Actuais Ajudas da UE O Fundo Europeu de Investimento (FEI) fornece apoio às sociedades de garantia sob a forma de contra-garantias de compromissos assumidos por Fundos de Garantia e por Sociedades de Garantia Mútua. Durante o período 1998 - 2001, o Mecanismo de Garantia para PMEs ofereceu-se para cobrir 50% das perdas sofridas pelos fundos de garantia. Em troca, espera-se que 34 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 os fundos de garantia aumentem o seu perfil de risco através do apoio a investimentos em PMEs de risco mais elevado com o objectivo de promover o “crescimento e o emprego”. Foi fornecido auxílio directamente a Sociedades de Garantia ou através de intermediários, tais como programas de garantia com financiamento público. O programa Plurianual para 2002-2006 consolida o trabalho do programa anterior e fornece um acompanhamento adicional relacionado com as contra-garantias para micro-empréstimos e investimentos em TIC. O programa de garantia está agora também aberto a países em fase de admissão à UE. Na preparação para a adesão à UE, a UE também disponibilizou bonificações ao financiamento para ajudar a constituição de novas Sociedades de Garantia Mútua nos novos Estados Membros da UE e/ou em áreas de actividade. Cobre até 50% do custo dos estudos de viabilidade. 7.4 Factores a considerar na constituição de um Programa de Garantia Uma série de factores transversais contribuem para o estabelecimento de medidas de financiamento do capital de risco no contexto da política regional – estas são analisadas noutro local deste guia. Em relação às Sociedades de Garantia e aos Fundos de Garantia, as autoridades públicas têm de tomar em consideração as seguintes questões: Estudo de viabilidade – o estudo de viabilidade tem de cobrir questões que incluem a avaliação da insuficiência do mercado, evitar distorcer a competição com os operadores existentes do sector privado que concedem financiamentos através de empréstimos, a necessidade de uma estrutura robusta de gestão de empresas para assegurar a responsabilidade e a necessidade de um conhecimento profundo do ambiente de funcionamento local/cultura bancária antes de emitir um fundo de garantia. Tipo de Programa de Garantia – deverão as autoridades públicas apoiar a criação de um Fundo de Garantia com financiamento público que administre directamente as garantias das PMEs ou deverá o auxílio público ser gerido através de um intermediário, por exemplo, uma sociedade de garantia mútua? Enquadramento Regulamentar – têm de ser aplicados mecanismos e procedimentos específicos para verificar as candidaturas, avaliar e monitorizar regularmente o risco e para regular as transacções entre as PMEs e as instituições mutuantes. Regulamentação da UE sobre Auxílio Estatal – tal como em relação a todos os instrumentos financeiros com uma componente de financiamento público, as garantias têm de se conformar com a regulamentação da UE sobre auxílio estatal. Além das disposições que se aplicam aos programas de financiamento de capital de risco em geral, existe uma diversidade de regras específicas para programas de garantia. 35 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas 7.5 Secção 8 Regras do Auxílio Estatal Em Março de 2000, a Comissão publicou linhas de orientação detalhadas relativas à aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da UE sobre auxílio estatal sob a forma de garantias.16 Têm de ser cumpridas as seguintes condições no caso de um programa de garantia de empréstimos não estar a ser considerado para auxílio estatal; caso contrário, fica sujeito a notificação excepto se de minimis Comunicação da UE sobre Auxílio Estatal a Programas de Garantia As garantias não podem ser concedidas a mutuários em dificuldades financeiras; Em princípio, os beneficiários do auxílio (ou seja, os mutuários) devem conseguir obter um empréstimo a taxas do mercado comercial através dos mercados financeiros sem qualquer intervenção do Estado; As garantias têm de estar ligadas a uma operação financeira específica, de um montante máximo fixo, não podem cobrir mais de 80% de cada empréstimo por liquidar ou de outros compromissos financeiros (excepto obrigações e instrumentos semelhantes) e não podem ser abertas; As condições do programa têm de ser baseadas numa avaliação realista do risco para que os prémios a pagar pelos beneficiários consigam ser, com grande probabilidade, autofinanciáveis; O programa tem de definir as condições financeiras de garantias futuras e o financiamento global do programa tem de ser revisto pelo menos uma vez por ano; Os prémios têm de cobrir os riscos associados à concessão da garantia e aos custos administrativos do programa, incluindo, quando o Estado disponibilize o capital inicial para o arranque do programa, um rendimento comercial sobre o capital. Sempre que se trate de auxílio, tem de se determinar quem é o beneficiário (mutuário/mutuante). Depois será necessário determinar se o auxílio pode ser considerado compatível utilizando as mesmas regras com outros tipos de medidas de auxílio. Adicionalmente, a mobilização da garantia tem de estar contratualmente ligada a condições específicas que podem chegar a abranger declarações obrigatórias de falência. Os Estados Membros têm de informar a Comissão sobre qualquer auxílio estatal com uma subvenção de valor equivalente a €100.000 através de notificação oficial antes do lançamento do programa. A Comissão conclui então se a proposta é compatível com as regras de auxílio estatal. 7.6 Exemplos de Programas de Garantia Exemplos da constituição de Programas de Garantia com o auxílio dos fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para estudos de casos de programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia 16 Comunicação da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE para o Auxílio Estatal na forma de garantias, Jornal Oficial da CE C 71, 11.03.2000, p. 14, e ver Anexo F abaixo 36 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 . 37 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 Constituição de programas Nesta secção descrevemos os passos principais para a constituição de um programa de financiamento de Capital de Risco. Posteriormente, a Secção 9 delinea as boas práticas referentes ao funcionamento dos programas. 8.1 Perspectiva geral Há uma série de passos comuns que devem ser dados pelas autoridades regionais e pelos seus parceiros para constituir novos programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE. Fase 1 – Deverá ser efectuada uma avaliação para determinar como um programa de Financiamento de Capital de Risco irá contribuir para os objectivos de desenvolvimento regional; Fase 2 – Pressupondo conclusões positivas, deverá seguir-se um estudo de viabilidade para examinar as opções relacionadas com a forma como poderá funcionar o programa de Financiamento de Capital de Risco, possíveis fontes de financiamento, alvos, compatibilidade com as regras de auxílio estatal da UE, etc.; Fase 3 – Pressupondo conclusões positivas quanto ao estudo de viabilidade e após trocas de impressões com os parceiros principais (UE, autoridades nacionais e regionais, sector privado, organizações de apoio aos negócios, etc.), o passo seguinte será preparar um plano de actividade completo que conduza à implementação do programa. O diagrama seguinte resume estas fases e as relações entre elas: Fase 1 Fase 2 Avaliação Regional Regional Appraisal Estudo de O programa é O programa é adequado? viável? Fase 3 Implementação Viabilidade Fase de imple mentação Desenvolver as PMEs Necessidades de financiamento das PMEs e insuficiência do mercado Consistência com Objectivos Estratégicos Grupo de implementação Eventuais fontes de Plano de negócio financiamento Alvos O Documento Programático Viabilidade jurídica Negociações e acordos Colocar em prática o financiamento e outras necessidades 38 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 A experiência sugere que podem ser necessários muitos anos desde o momento da criação até à fase em que é captado financiamento e os gestores são designados para lançar efectivamente um programa de Financiamento de Risco de Capital. A importância das investigações minuciosas é sublinhada pelo facto de que muitas iniciativas tiveram de ser concluídas durante o recente período de programação de Fundos Estruturais devido a complicações que deveriam ter sido previstas na fase de planeamento. Será necessário aconselhamento profissional em muitas questões e numa fase inicial poderá ser adequado contactar algumas das organizações referidas neste Guia. Poderá ser aproveitada a oportunidade para identificar programas semelhantes já implementados e manter debates com eles. Seguidamente, abordaremos mais detalhadamente cada uma das fases do desenvolvimento do processo para novos programas de Financiamento de Capital de Risco. 8.2 Contribuição para os Objectivos de Desenvolvimento Regional (Fase 1) A regulamentação dos Fundos Estruturais põe ênfase no Financiamento de Capital de Risco como uma ferramenta de desenvolvimento regional, mas existem várias questões específicas que deverão ser investigadas para definir o motivo para a apresentação de um programa: O desenvolvimento de PMEs é um dos objectivos do programa do Fundo Estrutural? Existem objectivos especiais como a promoção de sectores específicos com potencial de crescimento ou ajudar pessoas de comunidades desfavorecidas a estabelecer os seus próprios negócios? O financiamento de PMEs é um dos obstáculos que tem de ser ultrapassado ou existem obstáculos diferentes no desenvolvimento de PMEs? Se o financiamento de PMEs é uma exigência, algum dos programas apresentados neste documento irá cumprir essa exigência? Que processo está estabelecido nos Documentos do Programa para um esquema e será a distribuição (indicativa) do financiamento da UE e nacional adequada? Que provas existem da “insuficiência do mercado”? Uma lacuna no processo de financiamento existente poderá fornecer alguma prova de apoio ao indício de insuficiência do mercado. Se incluir uma medida de Financiamento de Capital de Risco, algumas destas questões, se não todas, deverão ter sido abordadas no Documento do Programa. No entanto, devido a eventuais diferenças temporais entre a adopção do programa e a implementação, existirá quase de certeza a necessidade de actualizar a avaliação, baseando-a em pesquisa mais actualizada resultante de investigações mais recentes. 39 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 Normalmente, isto poderá incluir um trabalho de análise para precisar as necessidades do negócio no que respeita aos métodos de financiamento. O resultado desta fase deverá ser um estudo estratégico para confirmar (se for o caso) a necessidade de um programa e o tipo ou tipos de programas a serem usados. 8.3 Viabilidade do Programa de Financiamento de Capital de Risco (Fase 2) Tendo estabelecido a necessidade de um programa de Financiamento de Capital de Risco da perspectiva do desenvolvimento regional, existe então a necessidade de determinar a viabilidade técnica do seu processamento. O objectivo desta fase é decidir se se deverá, ou não, passar à fase de implementação. São questões essenciais: Com base na avaliação da ‘insuficiência do mercado’, que tipo de objectivos estratégicos deverão ser definidos – o(s) tipo(s) de Financiamento de Capital de Risco a serem fornecidos, beneficiários em vista, etc. – e se isto é compatível com as regras de auxílio estatal? Que nível de financiamento é necessário e de onde poderá provir – fontes da UE, autoridades nacionais/regionais, sector privado, etc.? Quais são as opções para a estrutura e gestão da empresa, tendo em conta a informação apresentada no regulamento do Fundo Estrutural (ver anexo B)? Que objectivos financeiros e outros fins podem ser razoavelmente esperados e, considerando os diversos pressupostos (por exemplo, em relação a dívidas incobráveis, nível de bonificações), será o programa de Financiamento de Capital de Risco financeiramente viável? É provável que o programa consiga cumprir todos os requisitos legais, incluindo as questões jurídicas nacionais e as questões comunitárias relacionadas com o auxílio estatal? Quais as perspectivas das autoridades regionais e nacionais e que questões, se existirem, terão de ser discutidas com a Comissão Europeia? Que tipo de organismos poderão implementar o programa – e como deverá ser escolhido o organismo adequado? O resultado desta fase deverá ser um estudo de viabilidade que contenha conclusões explícitas sobre a viabilidade técnica da prossecução do programa e uma avaliação de risco, bem como um plano de implementação. É provável que seja necessário aconselhamento profissional – jurídico e financeiro – na preparação do estudo. Serão também necessárias trocas de impressões com entidades externas, incluindo eventuais gestores do programa. 40 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas 8.4 Secção 8 Fase de Implementação (Fase 3) Pressupondo conclusões positivas em relação ao estudo de viabilidade, o passo seguinte será iniciar a fase de implementação. Esta fase implicará bastante trabalho, mas resultará num programa operacional. Uma tarefa preliminar poderá ser escolher um organismo para conduzir a fase de implementação – em alguns casos poderá ser um organismo público já existente, mas noutros casos poderá envolver um processo de adjudicação. As fases do plano de implementação serão desenvolvidas no âmbito do estudo de viabilidade, mas podem incluir o seguinte Constituição da equipa de implementação – possivelmente elementos importantes do próprio organismo que serão responsáveis pelo trabalho, mas será possível subcontratar externamente muito do trabalho e certamente será necessário ter uma equipa de consultores profissionais. Desenvolver um plano de actividade – as questões a abordar podem incluir: Possíveis conteúdos do plano de actividade Objectivos específicos do programa, o tipo de beneficiários, dimensão média dos empréstimos/investimentos, rendimentos pretendidos, etc; Um enquadramento operacional que inclua o critério de avaliação de projectos, os termos e as condições gerais para a assistência (por exemplo, a duração dos empréstimos, os termos do reembolso), como irá ser monitorizada a carteira, etc; Estrutura do financiamento – incluindo os investidores potenciais, as contribuições dos Fundos Estruturais, etc Estrutura empresarial – que tem de cumprir as exigências de investidores e de outros Contratos de gestão, isto é, quem irá gerir o programa e sob que termos e condições, etc Indicadores de desempenho – relacionam-se com os aspectos estritamente financeiros do programa e com os progressos no desenvolvimento regional (por exemplo, o número de empregos criados ou preservados). Avaliar como o programa deverá cumprir as exigências da Comissão relativamente ao auxílio estatal Negociar e acordar um plano de actividade com as partes interessadas, incluindo investidores potenciais e o governo local e nacional. É aconselhável consultar a Direcção-Geral da Comissão para a Política Regional (ou outra Direcção-Geral de um Fundo Estrutural), embora não seja obrigatório. A Direcção da Comissão para a Concorrência tem de ser notificada se existir um auxílio estatal acima do nível de minimis e a sua aprovação tem de ser obtida antes da implementação do programa. Implementar o plano de actividade – inclui o estabelecimento da estrutura empresarial e jurídica, da negociação e adjudicação do financiamento, da obtenção de gestores de pessoal e de investimento e outros passos que terão sido apresentados no plano de actividade. A extensão do trabalho nesta fase – e em particular o tempo necessário para a implementar – não deve ser subestimado. A definição dos programas de 41 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - A Constituição de Programas Secção 8 Financiamento de Capital de Risco pode constituir um exercício complexo envolvendo um elevado número de parceiros e exigindo bastante aconselhamento profissional. 42 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Boas práticas de funcionamento Secção 9 Prática de bom funcionamento A experiência sugere que existe uma série de ‘boas práticas’ essenciais para o funcionamento dos programas de financiamento de Capital de Risco. 9.1 Perspectiva geral A experiência sugere que há uma série de lições a aprender sobre um determinado número de boas práticas essenciais em relação com a gestão do funcionamento de programas de Financiamento de Capital de Risco: O grau de gestão profissional dos programas de engenharia financeira é um factor essencial na determinação do sucesso das intervenções; O aumento do apoio do sector privado é importante, não apenas como forma de aumentar os recursos disponíveis para o investimento, mas também como forma de assegurar que a proficiência do sector privado procure apoiar-se na forma como os programas são geridos; A prestação de assistência financeira às PMEs deverá ser combinada com outros serviços comerciais de apoio por forma a atingir os melhores resultados; A abordagem adoptada para a monitorização e avaliação do desempenho deve combinar indicadores financeiros com um método de avaliação da contribuição dos programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE para o desenvolvimento regional. O enquadramento operacional habitual para um programa de Financiamento de Capital de Risco – combinando a estrutura de gestão abrangente do Fundo Estrutural com elementos que são específicos para um programa concreto – está resumido no diagrama seguinte. Estrutura de Gestão Structural Fund do Fundo Management Estrutural Structure Administração Equipa de Management Gestão Team Enquadramento Operacional Beneficiários Define objectivos globais à luz de prioridades de desenvolvimento regional A administração representa os parceiros do sector público e privado, elege/monitoriza a equipa de gestão, e estabelece o plano actividades Equipa de gestão é responsável pelo funcionamento com base nos objectivos do plano de negócios Enquadramento operacional pode incluir outros parceiros, p.exp. organizações de apoio ao negócio Indicadores de desempenho utiliz. para avaliar o progresso nas prioridades de desenvolvimento financeiro e regional. 43 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Boas práticas de funcionamento Secção 9 Certamente que ocorrerão variações a este modelo básico como reflexo das circunstância e das prioridades locais, das estruturas institucionais e da natureza do programa de Financiamento de Capital de Risco (por exemplo, é mais provável que os programas de empréstimos sejam geridos por autoridades públicas do que os fundos de investimento em capital de risco). 9.2 Gestão Profissional A experiência do último período de programação de Fundos Estruturais sugere fortemente que os programas de Financiamento de Capital de Risco funcionam com mais sucesso quando: As autoridades públicas indicam as prioridades gerais, mas os gestores profissionais assumem a responsabilidade da gestão do dia a dia. São mantidos rigorosos padrões de avaliação de projectos e existem centros de interesse do mercado bem definidos, possibilitando que os gestores dos fundos desenvolvam conhecimentos sectoriais especializados; O desempenho do programa é monitorizado de perto e confrontado com os objectivos do plano de actividade, com a aplicação da sanção final de substituir os gestores se existir um fraco desempenho persistente. Os programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE serão, naturalmente, sujeitos ao escrutínio geral dos Comités de Acompanhamento e das Unidades de Gestão da Programação que têm a responsabilidade da gestão dos programas de Fundos Estruturais. No entanto, é importante que a um nível operacional, os gestores dos programas tenham o discernimento de introduzir procedimentos que reflictam o que na sua opinião são as melhores práticas profissionais. Os gestores de Financiamento de Capital de Risco terão muitas vezes de equilibrar necessidades em conflito: a necessidade, por um lado, de demonstrar os impactos económicos e sociais positivos no curto prazo para satisfazer as autoridades regionais (o que pode sugerir uma saída prematura dos investimentos); e, por outro lado, a necessidade de maximizar a rentabilidade dos programas (que pode significar, em muitas situações, o atraso da saída para permitir que os investimentos atinjam todo o seu potencial). A reconciliação destas necessidades pode ser difícil e, uma vez mais, são necessárias regras claras para sair do investimento que equilibrem os interesses de todos os parceiros. 9.3 Impulso ao Apoio do Sector Privado A chave para o sucesso da maioria das formas de Financiamento de Capital de Risco é que a intervenção pública tenha um efeito de alavanca e conduza à captação de financiamento adicional através do sector privado. Há uma série de razões pelas quais 44 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Boas práticas de funcionamento Secção 9 o sector privado deve apoiar os programas de Financiamento de Capital de Risco, incluindo: O sector privado consegue minimizar o seu perfil de risco trabalhando em parceria com o sector público para desenvolver instrumentos financeiros inovadores. O princípio de partilha do risco possibilita que as instituições mutuantes libertem recursos do seu balanço para investir noutros lados; As instituições mutuantes podem reduzir os seus níveis gerais de risco através do agrupamento das PMEs numa carteira grande e mais equilibrada, por exemplo, no caso dos programas de garantia; O Financiamento de Capital de Risco possibilita o acesso das PMEs a financiamento, que de outra forma não poderiam investir em inovação e desenvolvimento, factores competitivos essenciais que impulsionam o crescimento e contribuem para a criação de emprego, o que por sua vez significa um negócio mais rentável para as instituições mutuantes a longo prazo; As grandes empresas necessitam frequentemente de uma cadeia de fornecedores locais. É, assim, do seu interesse apoiar as intervenções públicas que procuram fortalecer a base de PMEs e encorajar o desenvolvimento económico regional e o crescimento do emprego; Por existir uma forte razão para o envolvimento privado, há a necessidade de estabelecer um equilíbrio entre o desejo de maximizar a dinamização do financiamento pelo sector privado, por um lado, e assegurar que o programa de Financiamento de Capital de Risco mantenha o seu compromisso de carácter essencialmente público para com os objectivos de desenvolvimento regional, por outro lado. 9.4 Combinando o Financiamento de Capital de Risco e os Serviços de Apoio ao Negócio Uma característica importante da maioria dos programas de Financiamento de Capital de Risco é que habitualmente combinam a concessão de auxílio financeiro com o aconselhamento e o acompanhamento dos negócios. Isto pode assumir várias formas: No caso de instrumentos de capital, o investidor pode estar representado na administração da empresa e fornecer consultadoria na qualidade de conselheiro. Muitos programas interagem de perto com organizações de apoio ao negócio e orientam os seus clientes para fontes de aconselhamento adequadas. Em alguns casos, isto pode ser uma exigência; 45 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Boas práticas de funcionamento Secção 9 Com os Business Angels e o micro-financiamento, a prestação de apoio consultivo pode ser menos formalizada, mas ainda assim um aspecto importante. Embora o financiamento seja importante, a experiência sugere que muitas PMEs em fase de arranque não serão bem sucedidas sem a ajuda de outros apoios. Por exemplo, muitos empreendedores potenciais arrancam com uma boa ideia para um novo produto e podem ter os conhecimentos técnicos necessários, mas falta-lhes a aptidão básica para o negócio necessária para transformar a ideia num sucesso comercial viável. De forma semelhante, os negócios estabelecidos fracassam muitas vezes quando entram na fase de transição de empresas muito pequenas para empreendimentos de média dimensão, devido normalmente a insuficiências de gestão. Nos micro-financiamentos, o nível de conhecimentos necessário para aconselhar os clientes pode ser relativamente pouco sofisticado. Em contraste, os fundos de participação podem ter de desenvolver um conhecimento específico sectorial mais especializado para funcionarem eficientemente. 9.5 Avaliação do Desempenho A avaliação dos programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE constituídos no final dos anos 90 concluiu que: Quando são definidos objectivos, tendem a referir-se aos inputs financeiros e aos indicadores de actividade (por exemplo, o número de PMEs a serem apoiadas) de preferência ao desempenho financeiro, os outputs e os impactos. Assim, é difícil verificar com precisão qual a contribuição que se esperava de muitas das medidas de engenharia financeira para os objectivos gerais do DOCUP, além do simples aumento da disponibilidade das finanças das PMEs (Ernst & Young, ‘Evaluation of Financial Engineering Schemes’, 1998) Os programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE devem ser avaliados utilizando dois tipos de critérios – em primeiro lugar, o desempenho financeiro e, em segundo lugar, a sua contribuição para os objectivos mais largos de desenvolvimento regional. 9.5.1 Indicadores Financeiros Começando pelo primeiro destes, apesar do critério variar de acordo com a natureza do instrumento financeiro e com os objectivos específicos dos accionistas, é possível, no entanto, definir um número básico de indicadores que serão comuns à maioria dos programas. Eles incluem: Impulso do financiamento do sector privado; No caso dos programas de empréstimo, o nível de dívidas incobráveis; 46 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Boas práticas de funcionamento Secção 9 Nos fundos de participação, a taxa de rentabilidade dos fundos investidos; Em todos os casos, a taxa a que é efectuado o reinvestimento de fundos em novos projectos. A principal diferença entre Programas de Financiamento de Capital de Risco em relação com os indicadores financeiros será entre os programas de empréstimos e iniciativas baseadas na participação de capital. 9.5.2 Indicadores de Desenvolvimento Regional Os programas de Financiamento de Capital de Risco que recebem auxílio da UE devem também ser capazes de demonstrar a contribuição que estão a fazer para os objectivos das políticas regionais. É necessário que surja aqui um equilíbrio entre a condução de programas de Financiamento de Capital de Risco numa base que seja comercialmente vantajosa, por um lado, e assegurar que sejam promovidos os objectivos de política pública, pelo outro. No entanto, os critérios de base que podem ser usados são resumidos a seguir: O número de tipo de empreendedores e PMEs existentes que são apoiados; Ao nível das firmas, na medida em que a adicionalidade for demonstrada, i.e. projectos que não avançariam na mesma base/no mesmo momento sem apoio (isto deverá ser apreciado na fase de avaliação do projecto); Impactos obtidos – podem estes incluir o número de empregos criados ou poupados, os lucros das PMEs mais elevados ou evidência de maior investimento em I&D – e a eficiência do custo destes resultados (por exemplo, o custo por emprego); Como os resultados contribuem para as prioridades regionais – por exemplo, promovendo novas empresas em fase de arranque em sectores da economia local com potencial de crescimento ou ajudando indivíduos de grupos desfavorecidos para que estabeleçam os seus próprios negócios. Os objectivos precisos para estes e outros indicadores de desempenho têm, certamente, de reflectir as circunstâncias concretas dos programas de Financiamento de Capital de Risco e o contexto no qual eles funcionam. Existem também questões metodológicas na obtenção de informação para os indicadores de desempenho, por exemplo confiar apenas na informação proveniente dos beneficiários ou utilizar técnicas de controlo de grupo. 47 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos Modelos Este anexo contém modelos que resumem as principais características de tipos de instrumentos financeiros que podem ser usados para fornecer financiamento a PMEs. CAPITAL DE RISCO 1. Descrição do programa em linhas gerais Concessão de financiamento em participação no capital de PMEs. Os programas também disponibilizarão frequentemente financiamentos através de empréstimos ou funcionarão conjuntamente com programas de empréstimos 2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas) As fontes de financiamento normais podem ser: Participação no capital por parte de fundos Regionais Participação no capital por privados Empréstimos por privados 3. Retorno do capital privado No que respeita ao retorno, o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um grau de preferência, em cujo caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos ao mínimo. Com os fundos a oferecerem participação no capital e empréstimos, a preferência é dada frequentemente ao retorno do empréstimo. 4. Grupos alvo Os grupos alvo limitar-se-ão a PMEs na área coberta pelo fundo. Essas PMEs podem ter a sua sede na área local ou a maior parte do seu emprego na área local 5. Objectivos gerais (para o período em curso) Existe uma série de objectivos quantificados. Entre estes estão: Número de empresas apoiadas Número de empregos criados/empregos poupados Fundos reembolsados para reutilização 6. Condições de assistência (montante típico, prazo, condições de financiamento) Como indicado acima, um programa normal de investimento em capital de risco incluirá frequentemente empréstimos e participação no capital. Em relação à participação no capital, não haverá um prazo máximo para o investimento, mas a intenção será que o programa tenha um mecanismo de saída. As vias de saída incluem provavelmente: Uma venda negociada ou uma OPI de empresas bem sucedidas A colocação de parcelas do capital de empresas com desempenho médio num fundo activo até à sua venda A perda do investimento em empresas de fraco desempenho 7. Contratos de gestão A directiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais faz recomendações sobre os contratos de gestão (ver anexo B).17 Os fundos de participação têm de ser geridos por gestores de fundos profissionais independentes e definidos como entidades jurídicas independentes regidas por contratos entre os detentores 17 Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a implementação da Regulação do Conselho (CE) Nº. 1260/1999 no que respeita a eligibilidade das despesas das operações co-financiadas pelos Fundos Estruturais 48 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos de capital ou como um bloco de financiamento distinto com uma instituição financeira existente. cofinanciadores ou patrocinadores do fundo especificando o mercado , os critérios de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. Também é necessário indicar a justificação para a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de Fundo Estrutural irá ser utilizada. 8. Principais vantagens do programa Entre as principais características do programa estão: A capacidade de reciclar os fundos após o reembolso dos empréstimos ou a venda da participação no capital Uma estrutura do fundo que permita que os financiamentos do FEDER sejam impulsionados através da utilização do financiamento pelo sector privado Uma carteira de diversos fundos destinados às necessidades de empresas de várias dimensões Uma gestão de fundos profissional e independente a funcionar numa base comercial Linhas orientadoras claras para o investimento desenhadas no sentido de direccionar o investimento para a área a ser auxiliada e concentração do apoio em empresas que de outra forma não obteriam financiamento, i.e. em caso de insuficiência do mercado A dedicação dos fundos a empresas comunitárias/sociais que incidem sobre áreas desfavorecidas, o que encoraja uma cultura empreendedora como catalisador da regeneração e da inclusão social 9. Questões de concorrência O programa, tal como todos os outros programas, terá de obedecer às exigências das directivas sobre o auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se o programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais (ver, principalmente, Comunicação sobre o auxílio Estatal e capital de risco). 49 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos BUSINESS ANGELS 1. Descrição do programa em linhas gerais A prestação de investimento informal em capital de risco às PMEs, ligado as mais das vezes a apoio em consultadoria e orientação. Pode também incluir a concessão de empréstimos ou uma combinação de empréstimos e financiamento por participação no capital. 2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas) O financiamento é concedido por pessoas abastadas agindo individualmente ou como parte de uma rede de business angels. O envolvimento do sector público está confinado a apoiar a constituição e o funcionamento de redes que reúnem investidores em capital de risco e PMEs. Os negócios investidos pelos business angels podem também receber financiamento de capital de risco de outros programas com financiamento público, como fundos de capital de risco. 3. Rendimento do capital privado Não é aplicável desde que o sector público apoie as redes de investidores em capital de risco e não esteja a investir conjuntamente com os business angels, embora os financiamentos de capital de risco apoiados por fundos públicos possam ser concedidos em contratos distintos. 4. Objectivos gerais O tipo de indicadores normalmente usados pelos investidores em capital de risco podem incluir; Rendimento do investimento Realização de objectivos sociais gerais ou específicos, dependendo dos objectivos e motivos do investidor em capital de risco Redes cujo custo de funcionamento seja suportado por financiamento público podem ter objectivos em termos de número de empresas apoiadas ou de criação de emprego. 5. Grupos alvo PMEs de elevado crescimento ou PMEs com um potencial de elevado crescimento de entre uma vasta gama sectorial. Alguns investidores em capital de risco terão conhecimentos específicos sobre determinado sector, por isso poderão concentrar os seus investimentos nesse sector. 6. Condições de assistência (montante típico, prazo, condições de financiamento) Como acima indicado , o investimento em capital de risco informal pode incluir empréstimos e participação no capital. Em relação aos investimentos de participação em capital, o investidor em capital de risco irá procurar um mecanismo de saída viável para o seu investimento – apesar de não ser provável que o prazo para sair seja pré-determinado e dependerá de uma série de factores; As potenciais vias de saída incluem provavelmente: Venda negociada ou Oferta Pública Inicial (OPI) Colocação de parcelas do capital de empresas com desempenho médio num fundo activo até à sua venda Perda do investimento em empresas de fraco desempenho 7. Contratos de gestão Os investidores em capital de risco desempenham normalmente um papel activo na supervisão do desempenho dos seus investimentos por forma a atingirem os seus objectivos comerciais e/ou sociais. Frequentemente irão ocupar um lugar na administração da empresa na qual investiram e/ou fornecer orientação aos gestores da empresa. Ao apoiar as redes, as autoridades públicas podem ter algum envolvimento com as redes, mas não com as empresas em que se investiu 8. Principais vantagens do programa Entre as principais características dos investimentos dos Business Angels estão: Os investidores em capital de risco estão mais fortemente voltados para o risco do que os mutuantes 50 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos comerciais tradicionais – eles procuram investimentos com rácios de rendimento/risco elevados e, por isso, é mais provável que invistam em sectores inovadores como a indústria da alta tecnologia ou da biotecnologia, em que os problemas de acesso ao financiamento são tradicionalmente mais intensos Eles completam os programas formais de investimento em capital de risco, contribuindo assim para o objectivo geral da Comissão de aumentar a oferta de capital de risco na Europa Os investidores em capital de risco são pessoas experientes em negócios por direito próprio – desempenham frequentemente um papel de orientação e consultadoria facilitando assim a transferência de conhecimentos e a criação de nova riqueza Alguns investidores em capital de risco procuram atingir objectivos sociais e também financeiros através dos seus investimentos. O conceito de “restituição” pelos investidores angel à Comunidade tem sido fortemente defendido nos últimos anos nos Estados Unidos (e.g. através de um tratamento fiscal favorável). O fenómeno também é relativamente comum na Europa, embora menos bem desenvolvido. Para as autoridades públicas, os programas de business angels podem aumentar a oferta de capital de risco e de aconselhamento a custos reduzidos para os fundos públicos 9. Questões de concorrência Os investidores em capital de risco não recebem financiamento público. O papel do sector público está confinado a encorajar o desenvolvimento de redes de investidores em capital de risco e a fazer a interligação entre os potenciais investidores em capital de risco e as empresas adequadas. As questões sobre o auxílio estatal aplicam-se, assim, ao apoio às redes de investidores. 51 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos PROGRAMAS DE EMPRÉSTIMOS 1. Descrição do programa em linhas gerais Prestação de financiamentos através de empréstimos às PMEs. 2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas) As fontes normais de financiamento através de empréstimo podem incluir: Fundos de empréstimos constituídos com capital proveniente do FEDER e de fontes privadas Capital emprestado através de instituições financeiras apoiadas por bonificações dos juros (e por vezes garantias) 3. Retorno do capital privado Nos fundos de empréstimos o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um grau de preferência, caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos ao mínimo. Com os fundos a oferecerem participação no capital e empréstimos, a preferência é dada frequentemente ao retorno do empréstimo. No caso dos programas de empréstimos apoiados por bonificações dos juros, o capital privado de instituições financeiras tem preferência porque os seus empréstimos são reembolsáveis mas as bonificações dos juros não são. O empréstimo pode ser contragarantido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) em áreas admitidas para o apoio regional do Fundo Estrutural. 4. Grupos alvo Se um programa de empréstimos for elegível para receber apoio de um Fundo Estrutural ao abrigo do programa regional de um Fundo Estrutural, as PMEs beneficiárias têm de estar localizadas dentro da área assistida. As PMEs beneficiárias têm um grau de flexibilidade na forma como cumprem os critérios de elegibilidade – por exemplo, podem ter o seu escritório principal sediado na área local ou a maior parte dos seus empregados sediados na área 5. Objectivos gerais (para o período em curso) Nos programas de bonificação de juros que envolvem abatimentos dos juros, o abatimento está condicionado pelo cumprimento de objectivos quantitativos pré-determinados por parte das empresas beneficiárias. A responsabilidade de cumprir esses objectivos antes de se tornar elegível para o abatimento recai sobre a PME beneficiária. Eles podem incluir: Número de empregos criados/empregos poupados Nível do novo investimento Os gestores de programas de bonificação de juros apoiados pelos Fundos Estruturais também têm de cumprir certos objectivos. Eles podem incluír normalmente; Número de empresas apoiadas Número de empregos criados/empregos poupados 6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento) O montante típico dos empréstimos varia principalmente de acordo com as necessidades do negócio e a dimensão do fundo de empréstimos ou do programa de bonificação de juros. Os programas de empréstimos podem gerir muitos fundos diferentes, cada um direccionado para empresas com diferentes tipos de necessidades de financiamento, como por exemplo programas de empréstimos para pequenas empresas, programas de empréstimos direccionados para empresas maiores, em expansão, etc. Qualquer montante inferior a 10.000 irá habitualmente ser incluído na categoria dos micro-créditos, estabelecidos num modelo distinto. O enquadramento temporal normal para os empréstimos a PMEs também varia consideravelmente, mas está habitualmente distribuído entre um mínimo de três anos e um máximo de 25 anos. As condições do financiamento e os métodos de concessão também variam – no entanto, uma característica comum é que as condições são habitualmente favoráveis quando comparadas com empréstimos obtidos numa base comercial. Em fundos de empréstimos, a bonificação é atribuída directamente ao mutuário na forma de uma taxa de juro mais baixa relativamente ao risco que o mutuário representa. No caso de 52 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos programas de bonificação de juros, existem dois métodos de atribuição. Ou o banco mutuante concede empréstimos com condições favoráveis e recebe uma bonificação dos juros (e por vezes uma garantia) ou o mutuário recebe um abatimento nos juros de um empréstimo num banco comercial. Nos fundos de empréstimos e nos programas de bonificação de juros onde a bonificação é paga ao intermediário financeiro, os gestores do fundo e os intermediários do empréstimo têm de cumprir objectivos quantificados em termos de criação de emprego, empresas apoiadas, crescimento das empresas e níveis de investimento, etc. Nos programas de abatimento aos juros, as próprias PMEs beneficiárias que recebem o abatimento ( até um terço) têm de demonstrar o cumprimento de certos objectivos, principalmente a criação de empregos e novo investimento. 7. Contratos de gestão A irectiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de fundos de empréstimos (ver anexo B). Os fundos de empréstimos têm de ser geridos por gestores de fundos profissionais independentes e têm de ser definidos como entidades jurídicas independentes regidas por contratos entre os detentores de capital ou como um bloco de financiamento distinto uma instituição financeira existente. Antes de um fundo de empréstimos poder ser aprovado, os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de negócios especificando qual o mercado alvo do fundo de empréstimos, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. Também é necessário indicar a justificação para a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de Fundo Estrutural irá ser utilizada. Apesar dos programas de bonificação de juros não se inserirem no âmbito da irectiva 8, são exigidos padrões de gestão equivalentes. Existe uma exigência especial para a atribuição das bonificações pendentes no final do prazo do programa (ver capítulo 5 e a nota explicativa reproduzida no Anexo B). Os gestores de fundos de empréstimos monitorizam os seus investimentos – também determinam a abordagem do fundo em relação ao risco que irá variar em função dos objectivos do fundo e dos principais accionistas. 8. Principais vantagens do programa Entre as principais características dos programas de empréstimos estão: A capacidade de reciclar os fundos após os empréstimos terem sido reembolsados Uma grande fonte de capital para PMEs que procuram financiamento para o seu desenvolvimento Alguns programas de empréstimos podem oferecer empréstimos não garantidos, facilitando assim o acesso das PMEs ao financiamento Um investimento de risco médio para as autoridades públicas que pode oferecer um bom impulso a outras fontes de capital na perspectiva de que todo ou parte do investimento original fique disponível para ser reutilizado. 9. Questões de concorrência O programa, tal como todos os outros programas, terá de obedecer às exigências das directivas sobre o auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se o programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais. 53 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos MICRO-FINANCIAMENTOS 1. Descrição do programa em linhas gerais A concessão de micro-financiamentos a PMEs, micro-empresas e empresários em nome individual. Os programas de micro-crédito são empréstimos para pequenos montantes de capital que se situam abaixo do limiar dos empréstimos bancários normais (habitualmente menos de 10.000 euros). 2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas) As fontes normais de financiamento através de empréstimo podem incluir: Fundos de micro-crédito constituídos com capital proveniente do FEDER e de fontes privadas Financiamento em micro-crédito através de instituições financeiras apoiadas por bonificações dos juros O FEI também introduziu recentemente um programa de garantia para micro-créditos que restitui os custos de análise dos processos (200 por processo) e que constitui contra-garantias a favor do principal avalista até 75%. 3. Rendimento do capital privado Nos programas de micro-crédito apoiados por bonificações de juros, o capital privado das instituições financeiras tem preferência. O empréstimo pode ser contra-garantido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) em áreas admitidas para o apoio do Fundo Estrutural. 4. Grupos alvo Os programas de micro-crédito apontam para tipos de PMEs específicos, habitualmente micro-empresas com menos de 5 empregados e trabalhadores independentes. Os programas de micro-crédito também procuram disponibilizar o acesso ao capital a pessoas que, por diversas razões, tenham sido tradicionalmente excluídas financeiramente e/ou socialmente – exemplos dos tipos de grupos sociais desfavorecidos para onde os programas de micro-crédito poderão estar direccionados incluem aqueles com um fraco historial de crédito, os empregados de longa duração, aqueles com poucas qualificações convencionais/educação, jovens desempregados, mulheres empresárias, empresários de minorias étnicas, os incapacitados, etc. Se um programa de micro-crédito recebe apoio de um Fundo Estrutural ao abrigo do programa regional, as PMEs beneficiárias têm de estar localizadas dentro da área assistida. As PMEs beneficiárias têm um grau de flexibilidade na forma como cumprem os critérios de elegibilidade – por exemplo, podem ter o seu escritório principal sediado na área local ou a maior parte dos seus empregados sediados na área 5. Objectivos gerais (para o período em curso) Nos programas micro-crédito que envolvem abatimentos dos juros a pagar ao mutuário, o abatimento está condicionado pelo cumprimento de objectivos quantitativos pré-determinados por parte das empresas beneficiárias. Eles podem incluir: Número de empregos criados/empregos poupados Os gestores de programas de micro-crédito, quando existe bonificação de juros apoiada pelos Fundos Estruturais, também têm de cumprir certos objectivos. Eles podem incluir normalmente: Número de empresas assistidas Número de empregos criados/empregos poupados 6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento) O montante normal do financiamento através de empréstimos varia, sendo geralmente inferior a 10.000. O enquadramento temporal normal para o reembolso de empréstimos em micro-crédito varia consideravelmente, mas habitualmente está entre 1 e 10 anos. O período médio de reembolso dos microempréstimos tende a ser menor do que o de empréstimos maiores. As condições de financiamento e o método de concessão variam, mas uma característica comum é que as condições são habitualmente favoráveis quando comparadas com empréstimos obtidos numa base comercial. Nos fundos de empréstimos, a bonificação é atribuída directamente ao mutuário na forma 54 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos Anexo A de uma taxa de juro mais baixa relativamente ao risco que o mutuário representa. No caso de programas de bonificação de juros, existem dois métodos de atribuição. Ou o banco mutuante concede empréstimos com condições favoráveis e recebe uma bonificação dos juros (e por vezes uma garantia) ou o mutuário recebe um abatimento nos juros de um empréstimo num banco comercial. Nos programas em que a bonificação é paga ao intermediário financeiro, os intermediários do empréstimo têm de cumprir objectivos quantificados em termos de criação de emprego, empresas apoiadas, crescimento das empresas e níveis de investimento, etc. Nos programas de abatimento de juros, os pequenos negócios que recebem abatimentos de juros têm de demonstrar o cumprimento de certos objectivos, principalmente respeitantes a criação de empregos. 7. Contratos de gestão A directiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de programas de micro-crédito se estiverem organizados como fundos (ver Anexo B e o modelo para programas de empréstimos). 18 Os fundos de empréstimos (incluindo os programas de micro-crédito) têm de ser geridos por gestores de fundos profissionais independentes e têm de ser definidos como entidades jurídicas independentes regidas por contratos entre os detentores de capital ou como um bloco de financiamento distinto uma instituição financeira existente. Antes de um fundo de empréstimos poder ser aprovado, os co-financiadores ou patrocinadores do programa de microcrédito têm de apresentar um plano de negócios especificando qual o mercado alvo do fundo de empréstimos, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. Também é necessário indicar a justificação para a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de Fundo Estrutural irá ser utilizada. Apesar dos programas de micro-crédito financiados através de contratos de bonificação de juros não se inserirem no âmbito da irectiva 8, são exigidos padrões de gestão equivalentes. Existe uma exigência especial para a atribuição das bonificações pendentes no final do prazo do programa (ver capítulo 5 e a nota explicativa reproduzida no Anexo B). Em termos de estratégia de gestão, os micro-créditos são mais fortemente orientados no sentido de atingir os objectivos sociais do que os objectivos comerciais. Os programas de micro-crédito concederão mais provavelmente empréstimos que não seriam aceites numa base comercial normal devido ao elevado perfil de risco observado. Em alguns países, existe um problema legislativo adicional no funcionamento de programas de microcrédito. que o montante de um empréstimo para um programa de micro-créditos é habitualmente demasiado reduzido para ser considerado comercialmente viável (devido aos elevados custos de transacção e de processamento), a gestão, administração e desembolso de micro-empréstimos são frequentemente delegados pelas instituições financeiras que concedem o financiamento através de empréstimo a organizações que não têm estatuto legal de instituições financeiras. Mas a legislação nacional proíbe as instituições não financeiras de desembolsar empréstimos. É necessário que verifique no seu país. 8. Principais vantagens do programa Entre as principais características dos programas de empréstimos estão: A capacidade de reciclar os fundos após os empréstimos terem sido reembolsados Compensa a insuficiência do mercado em que as entidades comerciais não estão activamente empenhadas em conceder financiamento abaixo de um certo limiar mínimo Presta acesso a financiamento para aquelas PMEs, particularmente as micro-empresas e os trabalhadores independentes que tradicionalmente tiveram dificuldade em obter financiamento – muitas vezes com poucas ou nenhumas exigências colaterais Possibilita o acesso ao financiamento e encoraja a actividade empreendedora entre grupos sociais desfavorecidos e os financeiramente excluídos – muitas vezes com poucas ou nenhumas 18 Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a implementação da Regulação do Conselho (CE)Nº 1260/1999 com respeito à eligibilidade das despesas de operações cofinanciadas pelos Fundos Estruturais 55 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos exigênciascolaterais Para as autoridades públicas, um meio de desenvolver micro-negócios e de alcançar pessoas desfavorecidas 9. Questões de concorrência Os programas de micro-crédito envolvem habitualmente auxílio estatal à empresa. No entanto, no caso dos micro-créditos, o montante do auxílio estatal envolvido será normalmente inferior a 100.000 ao longo de um período de três anos e deverá, por isso, situar-se no âmbito da regra de minimis. 56 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos GARANTIAS 1. Descrição do programa em linhas gerais Prestação às PMEs de garantias sobre empréstimos e participações em capital por forma a facilitar o acesso a financiamentos através de empréstimos (ou, menos frequentemente, de participações em capital). Os fundos de garantia e as sociedades de garantia mútuas emitem garantias em troca de uma comissão para cobrir o risco e os custos administrativos e de processamento. Muitos programas de garantia em áreas apoiadas regionalmente são contra-garantidos por instrumentos do FEI, como o Mecanismo de Garantia para PMEs, que cobre 50% das perdas incorridas por fundos de garantia. Em troca, espera-se que os fundos e as sociedades de garantia aumentem o seu perfil de risco através do apoio a investimentos em PMEs de risco mais elevado com o objectivo de promover o “crescimento e o emprego”. 2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas) As fontes de financiamento normais podem ser: Capital de Fundos Estruturais Comunitários Capital de fontes do sector público regional e nacional Capital privado Empréstimos por privados Subscrições de fundos de garantia mútuos por parte das PMEs 3. Retorno do capital privado Nos fundos de garantia o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um grau de preferência, em cujo caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos ao mínimo. Com os fundos financiados com participação no capital e empréstimos, a preferência é dada frequentemente ao retorno do empréstimo. 4. Grupos alvo Os grupos alvo limitar-se-ão a PMEs na área coberta pelo fundo ou sociedade de garantia. As garantias são um instrumento particularmente adequado para PMEs que tenham passado por dificuldades na obtenção de acesso ao financiamento através das vias comerciais normais, e.g. devido à inexistência de colateral, registo de negócios, etc. 5. Objectivos gerais Os indicadores principais usados pelos fundos de garantia podem incluir: Número de empresas apoiadas Número de garantias emitidas e o total de compromissos com garantias Valor total de empréstimos impulsionados Fundos públicos reembolsados para reutilização 6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento) As garantias habitualmente mantêm-se durante o prazo de duração do programa de empréstimos, que varia de acordo com a natureza do programa de empréstimos administrado pela instituição financeira que gere os empréstimos. Normalmente, as garantias são emitidas para entre 40 a 80% do montante total do empréstimo. Em troca da garantia, as PMEs pagam uma comissão para cobrir o risco do avalista e os custos administrativos e de processamento. Isto normalmente ascende a entre 1 e 2 % do montante total da transacção, por vezes graduado pela instituição avalista de acordo com o grau de risco. O avalista reduz a exposição ao risco da instituição mutuante – as PMEs que procuram empréstimos apoiados por uma garantia podem assim obter um financiamento a taxas mais favoráveis reflectindo o risco reduzido. 7. Contratos de Gestão 57 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos A directiva 9 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de fundos de garantia (ver anexo B).19Os fundos podem ser fundos mútuos apoiados pelo Estado subscritos pelas PMEs, fundos geridos comercialmente com parceiros do sector privado ou fundos com financiamento exclusivamente público. Os custos de gestão não podem exceder 2% do capital médio liquidado anualmente durante o prazo do auxílio a menos que, após uma adjudicação em concorrência, se necessária uma percentagem superior. Os fundos de garantia têm de ser definidos como uma entidade jurídica independente regida por contratos entre os detentores de capital ou como um bloco de financiamentos distinto com uma instituição financeira existente. Antes de um fundo de garantia poder ser aprovado, os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de negócios especificando qual a carteira de garantia alvo, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. O financiamento através dos Fundos Estruturais e de fontes nacionais/regionais pode estar disponível para fornecer apoio aos fundos de garantia em áreas apoiadas regionalmente. Além de perseguir objectivos puramente comerciais, os fundos de garantia podem também perseguir objectivos sócio-económicos como a criação de novos empregos ou facilitar aos grupos desfavorecidos o acesso ao financiamento, etc. A atitude dos fundos de garantia em relação ao risco e conceder empréstimos a PMEs com risco mais elevado irá, assim, variar em função dos objectivos dos principais accionistas. 8. Principais vantagens do programa As principais características dos programas de garantia estão resumidas a seguir: A capacidade de atingir um elevado rácio de alavancagem em termos de financiamento pelo sector público/privado (normalmente 10 vezes) Facilitar o acesso ao financiamento através de empréstimo com condições financeiras favoráveis para as PMEs que de outra forma não conseguiriam obter facilmente acesso a financiamento (um pobre historial de crédito, poucas ou nenhumas garantias, inexistência de registo de negócios) O princípio da partilha do risco entre a sociedade ou fundo de garantia e a instituição mutuante reduz o risco dos mutuantes e impulsiona o financiamento através do sector privado. Também reduz as necessidades de capital do mutuante ao abrigo do regulamento de Basileia, libertando recursos. Para as Autoridades Públicas, as associações e os fundos de garantia ajudam a impulsionar o financiamento através do sector privado para o fomento das PMEs e para um desenvolvimento regional mais amplo. Os rigorosos procedimentos de selecção e o conhecimento profundo dos sectores de actividade nos quais os clientes actuam reduzem o risco de incumprimento das PMEs As sociedades e os fundos de garantia fornecem inputs locais e apoio em consultadoria a negócios à medida 9. Questões de concorrência Tais programas, assim como todos os outros programas, terão de obedecer às exigências das directivas sobre o auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se o programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais (principalmente, a comunicação sobre garantias – ver Capítulo 7). 19 Directiva 9, Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a implementação da Regulação do Conselho (CE)Nº 1260/1999 com respeito à eligibilidade das despesas de operações cofinanciadas pelos Fundos Estruturais 58 Anexo A Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De Capital De Risco Anex B Regulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De Capital De Risco Regulamento (CE) n.o 1685/2000 da Comissão de 28 de Julho de 2000 relativo às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais. Regra n.o 8. Fundos de capital de risco e de empréstimo 1. REGRA GERAL Os Fundos estruturais podem participar no financiamento de fundos de capital de risco e/ou de fundos de empréstimo, ou de fundos de participação em capital de risco (a seguir designados "fundos"), nas condições enumeradas no ponto 2. Entende-se por "fundos de capital de risco e fundos de empréstimo" os instrumentos de investimento criados específicamente para disponibilizar capital ou outros formas de capital de risco, incluindo empréstimos, às pequenas e médias empresas, tais como foram definidas na Recomendação 96/280/CE da Comissão(2). Entende-se por "fundos de participação em capital de risco" os fundos criados para realizar investimentos em vários fundos de capital de risco e fundos de empréstimo. A participação dos Fundos estruturais nestes fundos pode ser acompanhada de co-investimentos ou de garantias fornecidas por outros instrumentos de financiamento comunitários. 2. CONDIÇÕES 2.1. Os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de actividades prudente, especificando designadamente o mercado-alvo os critérios, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional do fundo, o regime de propriedade e os participantes no co-financiamento, a competência, o profissionalismo e a independência da gestão, os estatutos do fundo, a justificação e a utilização prevista da contribuição dos Fundos estruturais, a política de saída dos investimentos e as regras de liquidação do fundo, incluindo a reafectação dos rendimentos imputáveis à contribuição dos Fundos estruturais. O plano de actividades deve ser avaliado criteriosamente e a sua aplicação deve ser supervisionada pela autoridade de gestão ou sob a sua responsabilidade. 2.2. O fundo deve ser constituído enquanto entidade jurídica independente regida por acordos entre os participantes ou enquanto bloco financeiro autónomo, no 59 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De Capital De Risco Anex B âmbito de uma instituição financeira existente. Neste último caso, o fundo deve ser objecto de uma convenção de execução específica, prevendo nomeadamente uma contabilidade separada que diferencie os novos recursos investidos no fundo (incluindo os provenientes dos Fundos estruturais) dos recursos iniciais da instituição. Todos os participantes no fundo têm de realizar a sua contribuição em dinheiro. 2.3. A Comissão não pode ser subscritora, nem participante no fundo. 2.4. A contribuição dos Fundos estruturais está sujeita aos limites fixados nos n.os 3 e 4 do artigo 29.o do regulamento geral. 2.5. Os fundos só podem realizar investimentos em PME, nas respectivas fases de implantação, de arranque (incluindo capital de arranque) ou de expansão e unicamente em actividades que sejam consideradas potencialmente viáveis em termos económicos pelos gestores do fundo. A avaliação da viabilidade deve ter em conta todas as fontes de receita para as empresas em causa. Os fundos não podem investir em empresas em dificuldades, nos termos das linhas directrizes comunitárias para os auxílios estatais destinados a salvar e reestruturar as empresas em dificuldades(3). 2.6. Devem ser tomadas precauções para minimizar as distorções de concorrência nos mercados de capitais de risco e de crédito. Em especial, os rendimentos dos investimentos de capital e dos empréstimos (após dedução de uma parte proporcional para despesas de gestão) podem ser afectados preferencialmente aos participantes do sector privado, até ao nível de remuneração fixado no acordo entre os participantes, e devem seguidamente ser atribuídos equitativamente numa base pro rata a todos os participantes e aos Fundos Estruturais. Os rendimentos do fundo imputáveis às contribuições dos Fundos Estruturais devem ser reafectados a actividades de desenvolvimento das PME na mesma área elegível. 2.7. As despesas de gestão não podem exceder 5 % do valor médio anual do capital realizado durante o período da intervenção, a menos que, na sequência de um concurso público, se venha a comprovar ser necessária uma percentagem mais elevada. 2.8. Aquando do encerramento da operação, as despesas elegíveis do fu ndo (o beneficiário final) correspondem ao capital do fundo que foi investido ou que foi emprestado a PME, após dedução das despesas de gestão. 2.9. As contribuições dos Fundos Estruturais e outras contribuições públicas para os fundos, bem como os investimentos realizados por estes fundos nas diferentes pequenas e médias empresas ( PME), estão sujeitas às regras relativas aos auxílios estatais. 60 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De Capital De Risco Anex B 3. RECOMENDAÇÕES 3.1. A Comissão recomenda que sejam aplicadas aos fundos beneficiários de contribuições dos Fundos estruturais as normas de boas práticas referidas nos pontos 3.2 a 3.6. A Comissão considerará a observância destas recomendações um elemento positivo para avaliar a compatibilidade do fundo com as regras relativas aos auxílios estatais. As recomendações não são vinculativas para efeitos de elegibilidade das despesas. 3.2. A contribuiçáo financeira do sector privado deve ser substancial e superior a 30 %. 3.3. Os fundos devem ter uma dimensão suficientemente grande e cobrir uma população-alvo suficientemente vasta para que as suas operações sejam potencialmente viáveis em termos económicos, o calendário dos investimentos deve ser compatível com o período de participação dos Fundos estruturais e concentrar-se nos sectores em que o funcionamento do mercado conduz a uma situação insuficiente. 3.4. O ritmo dos pagamentos de capital em proveito do fundo deve ser idêntico para os Fundos estruturais e os participantes e proporcional às participações subscritas. 3.5. Os fundos devem ser geridos por equipas profissionais e independentes que disponham de experiência suficiente para dar provas da credibilidade e da capacidade necessárias para a gestão de um fundo de capital de risco. As equipas de gestão devem ser seleccionadas mediante concurso, tendo em consideração o nível de remuneração previsto. 3.6. Em princípio, os fundos não devem adquirir participações maioritárias nas empresas e devem ter por objectivo realizar todos os investimentos durante o período da sua existência. Regra n.o 9. Fundos de garantia 1. REGRA GERAL Os Fundos estruturais podem participar no financiamento do capital dos fundos de garantia nas condições estabelecidas no ponto 2. Para efeitos da presente regra, entende-se por "fundos de garantia" os instrumentos de financiamento que garantem os fundos de capital de risco e os fundos de empréstimos, nos termos 61 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De Capital De Risco Anex B da regra n.o 8 e os outros regimes de financiamento de capitais de risco (incluindo empréstimos) contra perdas que resultem dos seus investimentos em pequenas e médias empresas, tais como definidas na Recomendação 96/280/CE. Os fundos podem ser fundos comuns que beneficiam de um apoio público subscritos por PME, fundos subscritos por parceiros do sector privado gerido em bases comerciais, ou fundos inteiramente financiados pelo sector público. A participação dos Fundos Estruturais deve ser acompanhada de garantias parciais fornecidas por outros instrumentos de financiamento comunitários. 2. CONDIÇÕES 2.1. Os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de actividades prudente, como no caso dos fundos de capital de risco (regra n.o 8), mutatis mutandis, que especifique a carteira de garantias projectada. O plano de actividades tem de ser criteriosamente avaliado e a sua aplicação supervisionada pela autoridade de gestão ou sob a sua responsabilidade. 2.2. O fundo deve ser estabelecido como entidade juridicamente independente regida por acordos entre os participantes ou como bloco financeiro autónomo no âmbito de uma instituição financeira existente. Neste último caso, o "fundo" deve ser objecto de uma convenção de execução autónoma, prevendo nomeadamente uma contabilidade separada que permita diferenciar os novos recursos investidos no fundo (incluindo os provenientes dos Fundos estruturais) dos recursos iniciais da instituição. 2.3. A Comissão não pode tornar-se subscritora nem participante do fundo. 2.4. Os fundos só podem garantir os investimentos realizados em actividades que sejam consideradas potencialmente viáveis em termos económicos. Os fundos não podem prestar garantias às empresas em dificuldades nos termos das orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à restruturação concedidos a empresas em dificuldade. 2.5. Qualquer parte remanescente da contribuição dos Fundos estruturais, após terem sido honradas as garantias, deve ser reafectada a actividades de desenvolvimento das PME na mesma área elegível. 2.6. As despesas de gestão não podem exceder 2 % do valor médio anual do capital realizado durante o período da intervenção, a menos que, na sequência de um concurso público, se venha a comprovar ser necessária uma percentagem mais elevada. 2.7. Aquando do encerramento da operação de intervenção, as despesas elegíveis do fundo (o beneficiário final) correspondem à parte do capital realizado, que seja necessária, com base numa auditoria independente, para cobrir as garantias prestadas, incluindo os custos de gestão incorridos. 2.8. As contribuições dos Fundos estruturais e as outras contribuições públicas para os fundos de garantia, bem como as garantias prestadas por estes fundos às diferentes PME, estão sujeitas às regras relativas aos auxílios estatais. 62 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Auxílio De Minimis Anex C Auxílios de minimis Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis Artigo 1.o - Âmbito de aplicação O presente regulamento é aplicável aos auxílios concedidos a empresas de todos os sectores, com excepção: a) Do sector dos transportes e das actividades relacionadas com a produção, transformação ou comercialização dos produtos indicados no anexo I do Tratado; b) Dos auxílios concedidos a actividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os auxílios concedidos directamente em função das quantidades exportadas, a favor da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras despesas correntes atinentes às actividades de exportação; c) Dos auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados. Artigo 2.o - Auxílios de minimis 1. Considera-se que as medidas de auxílio não preenchem todos os critérios do n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, não sendo, por conseguinte, abrangidas pelo procedimento de notificação previsto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado, se reunirem as condições estabelecidas nos n.os 2 e 3. 2. O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode exceder 100000 euros durante um período de três anos. Este limiar é aplicável independentemente da forma dos auxílios ou do objectivo prosseguido. 3. O limiar fixado no n.o 2 é expresso em termos de subvenção. Todos os valores utilizados referir-se-ão aos montantes brutos, isto é, antes da dedução de impostos directos. Sempre que um auxílio for concedido sob uma forma distinta da subvenção, o montante do auxílio será o seu equivalente-subvenção bruto. O valor dos auxílios desembolsáveis em várias prestações será o seu valor actualizado reportado ao momento da concessão. A taxa de juro a utilizar para efeitos de actualização e do cálculo do montante do auxílio, no caso de um empréstimo em condições preferenciais, será a taxa de referência aplicável no momento da concessão. Artigo 3.o - Cumulação e controlo 1. Sempre que concedam auxílios de minimis a uma empresa, os EstadosMembros informá-la-ão do carácter de minimis do auxílio e obterão da empresa informações completas sobre outros auxílios de minimis recebidos durante os três anos anteriores. Os Estados-Membros só podem conceder novos auxílios de minimis depois de terem controlado que tal concessão não fará com que o montante total de auxílios de minimis recebido durante o período relevante de três anos ultrapasse o limiar estabelecido no n.o 2 do artigo 2.o 2. Se os Estados-Membros dispuserem de um registo central de auxílios de 63 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Auxílio De Minimis Anex C minimis que contenha informações completas sobre todos os auxílios deste tipo concedidos por qualquer autoridade nesse Estado-Membro, a exigência prevista no primeiro parágrafo do n.o 1 deixa de se aplicar desde que o registo cubra um período de três anos. 3. Os Estados-Membros registarão e compilarão todas as informações relativas à aplicação do presente regulamento. Esses registos conterão todas as informações necessárias para comprovar que as condições estabelecidas no presente regulamento foram respeitadas. No que se refere aos auxílios de minimis individuais, os Estados-Membros conservarão estes registos por um período de 10 anos subsequente à data de concessão do auxílio e no que se refere aos regimes de auxílios de minimis, por um período de 10 anos subsequente à data em que o último auxílio individual foi concedido ao abrigo desse regime. Mediante pedido escrito da Comissão, os Estados-Membros transmitir-lhe-ão, no prazo de 20 dias úteis ou num prazo mais longo eventualmente indicado nesse pedido, todas as informações que a Comissão entenda necessárias para apreciar o respeito das condições estabelecidas no presente regulamento e, em especial, o montante total de auxílios de minimis recebido por uma empresa. 64 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Glossário Anex D Glossario Business Angels: Mercado de capitais: Investimento de capital de risco pelas empresas: Particulares que investem directamente em empresas novas e em expansão, não cotadas na bolsa (financiamento da fase de constituição das empresas). Em muitos casos, facilitam também o financiamento da fase subsequente do ciclo de vida das empresas recém- criadas (fase de arranque). Os "business angels" fornecem geralmente financiamentos em contrapartida de uma participação no capital da empresa, mas podem igualmente fornecer outros tipos de financiamento de longo prazo. Estes capitais podem complementar os capitais de risco, disponibilizando no entanto montantes menos avultados (geralmente inferiores a 150 000 euros) numa fase mais precoce do que aquela em que a maioria das empresas de capital de risco está normalmente em condições de investir. Um mercado no qual as empresas industriais e comerciais e as autoridades, públicas e locais, mobilizam capitais de longo prazo. As bolsas de valores fazem parte deste mercado. O capital de risco das empresas* mediante o qual uma empresa de maior dimensão adquire uma participação minoritária directa numa empresa não cotada de menor dimensão por motivos estratégicos, financeiros ou relacionados com a sua responsabilidade social. Trata- se sobretudo de uma técnica utilizada pelas grandes sociedades para apoiar o desenvolvimento tecnológico externo. Capital de desenvolvimento: Financiamento do crescimento e da expansão de uma empresa. Capital para o início de actividade: Financiamento concedido a uma empresa antes de ela iniciar a produção e as vendas e antes de realizar lucros. Engloba o chamado financiamento de constituição* e de arranque* (seed / start- up financing). Capital social: O capital representado pelas acções ordinárias de uma empresa. Investidores institucionais: Este termo refere- se fundamentalmente às empresas de seguros, aos fundos de pensões e aos fundos de investimento, que angariam o aforro e fornecem capitais aos mercados, bem como outros tipos de instituições, como os fundos de doações, as fundações, etc. EPI (IPO): Emissões públicas iniciais (abertura do capital ao público): o processo de lançamento de uma sociedade anónima pela primeira vez no mercado, sendo o público convidado a subscrever as suas acções. Aquisição de empresas pelos seus quadros: O financiamento assegurado para permitir aos quadros e investidores adquirir uma linha de produto ou actividade já existente. Actividade igualmente conhecida sob a sigla inglesa MBO (Management buy- out). Capitalização do mercado: O preço de uma acção multiplicado pelo número total de acções em circulação. A avaliação bolsista de uma sociedade anónima. Por extensão, o valor total das sociedades cotadas numa praça financeira. Mercado primário: Mercado no qual é lançado uma nova emissão de valores mobiliários. Capitais não abertos à subscrição pública: . Em oposição a capitais abertos ao público, trata- se de investimento em capitais próprios de empresas não cotadas numa bolsa. Inclui o capital de risco e o investimento na aquisição de empresas Capital de substituição (Replacement capital): Compra de acções existentes de uma empresa por um outro organismo de investimento em capital de risco ou por um ou vários outros accionistas. 65 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Glossário Anex D Mercados de capitais de risco: . Mercado secundário: Caução: Capital de constituição (Seed capital): . Mercados que fornecem capitais próprios a empresas durante a sua fase de desenvolvimento inicial (constituição, arranque e desenvolvimento). No âmbito da presente comunicação, estão em causa três tipos de financiamento:_ Investimento informal através de Business Angels* e empresas (" Corporate Venturing"),_ Capital de risco,_ Bolsas especializadas em PME e empresas de elevado crescimento Mercado em que os títulos são comprados e vendidos subsequentemente à sua emissão inicial. A existência de um mercado secundário activo e líquido cria as condições propícias para a existência de um mercado primário saudável. Um activo financeiro, incluindo acções, títulos de dívida pública, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e os direitos sobre fundos objecto de empréstimo ou depósito. Financiamento fornecido para investigar, avaliar e desenvolver um conceito na base de uma empresa futura Capital de arranque (Start- up capital): O financiamento às empresas para o desenvolvimento de produtos e sua comercialização inicial. Bolsa de valores: Mercado no qual são comprados e vendidos valores mobiliários. A sua função consiste essencialmente em permitir que as sociedades anónimas, a administração central e as autoridades locais mobilizem capitais, mediante a venda de títulos aos investidores. Opção de compra de acções: Capital de risco: Fundos de capital de risco: Opção conferida aos trabalhadores e/ ou aos quadros para comprarem acções a um preço fixo. Os investimentos efectuados nas empresas não cotadas na bolsa pelas empresas de capital de risco que actuem por conta própria ou como entidade gestora de fundos de terceiros. Inclui o financiamento da fase inicial*, expansão* e substituição*, mas exclui o financiamento da aquisição de empresas. Fundos de tipo fechado, criados para fornecer capitais de risco. 66 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Ferramenta De Pesquisa Inforegio Anex E Inforegio Search Facility The Inforegio web site contains information on all programmes under the structural funds and also contains a search facility which allows users to search by country, region and type of programme. This search facility will bring up summary details of programmes and web links to the region or programme concerned. You can access the search facility from the following link : http://europa.eu.int/comm/regional_policy/country/prordn/index_en.cfm A gateway to information about the schemes available in each country is also available on the following link: http://europa.eu.int/comm/regional_policy/country/gateway/index_en.cfm An example of the search screen is shown below: 67 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Contactos Fontes E Anex F Sources and contacts A. European Commission information covering most types of schemes Directorate general Regional Policy website provides the latest information on the European Union's action in support of regional development http://europa.eu.int/comm/regional_policy/index_en.htm Directorate general Enterprise website contains information and good practices on access to finance for smaller enterprises, at an earlier stage, and finance for expanding and hi-tech firms. It present a Directory of measures in favour of entrepreneurship and competitiveness. http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/bestdirectory/en/finance/index.htm Directorate general Research provides under the CORDIS (Community Research & Development Information Service) website the Financing innovation pages. They offer information to entrepreneurs and investors concerning venture capital, bank and debt finance, informal investors, stock markets... as well as on a wide range of related EU support schemes and calls for proposals. http://www.cordis.lu/en/home.html Directorate general Competition website shows relevant documents covering competition policy, state aid and regional development. These include : - Vademecum on the State aid. http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/others/vademecum/vademecu m_en.pdf) - Commission notice on State Aid in the form of guarantees (Official Journal C71 of 11.03.2000) http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/legislation/state_guarantees/n otice_19991124_en.pdf - Risk capital communication on State aid and risk capital (Official Journal C235,21.08.2001,p3-1) http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/legislation/aid3.html#D 68 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Contactos B. Fontes E Anex F Information covering specific types of schemes The European Investment Fund is the European Union's specialised financial institution providing venture capital and guarantee instruments for the creation, growth and development of Small and Medium-sized Enterprises (SMEs). The EIF has been charged by the European Commission Directorate General Regional Policy to develop a consulting activity in favour of management authorities of the Structural Funds programmes in view to help them in setting up funds including operation, legal and financial issues, investment procedures and staffing matters. This support is also available to regions, countries and interregional funds. 43, avenue J.F. Kennedy L-2968 Luxembourg LUXEMBOURG Tel : +352-42 66 88 – 1 C. Fax : +352-42 66 88 – 200 e-mail : [email protected] www.eif.org Other Relevant organisations European Venture Capital Association Minervastraat 4 B-1930 Zaventem (Brussels) Belgium Tel +32 2 715 00 20 Fax +32 2 725 07 04 e-mail [email protected] www.evca.com FEBEA, Fédération Européenne de Finances et Banques Ethiques et Alternatives Rue du Progrès 333, bte 5 1030 Brussels, Belgium tél +32(0)2-274 14 55 fax +32(0)2-205 17 39 e-mail [email protected] European Business Angel network EURADA / EBAN Avenue des Arts,12 Bte 7 B-12 10 BRUSSELS Belgium Tel. : 32 2 218 43 13 Fax : 32 2 218 45 83 e-mail : [email protected] www.eban.org INAISE, International Association of Investors in the Social Economy Rue Haute 139, bte 3 1000 Brussels, Belgium tel: + 32 2 234 5797 fax: + 32 2 234 5798 e-mail: [email protected] European Mutual Guarantees Association 40, rue de Washington B-1050 Brussels BELGIUM Tel: +32 2 640 51 77 Fax: + 32 2 640 51 77 e-mail: [email protected] http://www.aecm.be, MFC-CEE & NIS, Micro-Finance Centre for Central and Eastern Europe and the New Independent States ul. Koszykowa 60/62 m. 52 00-673 Warsaw, Poland tel.: (48-22) 622 34 65 fax: (48-22) 622 34 85 e-mail: [email protected] 69 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Contactos Micro credits CDFA, Community Development Finance Association 80-84 Bondway Vauxhall London SW8 1SF, UK Tel: +44 20 7820 1282 Fax: +44 20 7587 5347 e-mail: [email protected] Fontes E Anex F MFC (Western Europe), Micro-Finance Centre, Western Europe C/o ADIE 14 rue Delambre 75014 Paris, France Tel (33) 01 42 18 57 87 Fax (33) 01 43 20 19 50 Email : [email protected] 70 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Estudos De Casos Lista De Anex G Case studies The following table sets out case studies undertaken during the course of the preparation of the Guide. In the Guide, it is referred to a number of best practice examples from the case studies. The full case study write-ups in template format are available online from the website of the European Commission : http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docgener/guides/guide_en.htm Interested bodies are requested to provide new case studies or to update existing case studies. To do so, please follow the layout shown on the first page of the case study list and send the case study in electronic form, in its original language, to the European Commission, DG Regional Policy, Coordination Unit [email protected] who will validate the request and decide on publication. . Case Study nr 1 Type of Instruments Name of Scheme Website Address of Institution Merseyside Special Investment Fund - UK Enterprise Ireland www.msif.co.uk 2 Venture Capital, Loans, Micro Loans Seed and Venture Capital 3 Equity and Loans Enterprise Ireland www.enterprise-ireland.ie 4 Guarantees Finnvera - Finland www.finnvera.fi 5 Loans Finnvera-Finland www.finnvera.fi 6 Equity and Loans Finance Wales-UK www.financewales.co.uk/ 7 Loans www.sozialbank.de 8 Guarantees 9 Loans www.enterprise-ireland.ie 10 Venture capital 11 Guarantees Bank für Sozialwirtschaft AG Germany Portuguese Mutual Guarantee System (SPGM) Instituto de Fomento de Andalucia (IFA) - Spain Instituto de Fomento de Andalucia (IFA) - Spain Instituto de Fomento de Andalucia (IFA) - Spain Eurofidi -Italy 12 Brussel /Bruxelles micro-credits and seed capital fund -Belgium Hitelgarancia -Hungary www.srib.be 13 Micro-credits and seed capital Guarantees 14 Venture capital Franche-Comté - France n.a. 15 Micro-credits Fundusz Mikro -Poland 16 Business angels LINC Scotland http://www.funduszmikro.ho me.pl/ http://www.go.uk.com/busin ess_angels.html 9bis Interest Rate Subsidie www.spgm.pt www.central.ifa.es www.central.ifa.es www.central.ifa.es www.eurocons.it www.hitelgarancia.hu 71 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H 2000-2006 Programming Period Schemes Amounts in € PROGRAMME MEASURES TOTAL COST PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR 1 (2+5) 2 (3+4) 3 4 5 152,613 152,613 1,144,597 1,144,597 EEUR AUSTRIA Steiermark TOTAL AUSTRIA Gründung von Unternehmen Hainaut Bruxelles Capitale TOTAL BELGIUM Ingénierie financière Ingénierie financière 1,526,130 1,526,130 381,532 381,532 228,920 228,920 59,444,864 11,335,100 70,779,964 59,444,864 10,000,000 69,444,864 29,722,432 5,000,000 34,722,432 BELGIUM Mecklenburg - Vorpommern Mecklenburg - Vorpommern GERMANY Stärkung unternehmerischer Potentiale der KMU 4,300,540 Finanzinstrumente bei KMU 255,648 Saarland Nordrhein-Westfalen Wirtschaftsnahe und touristische Infrastruktur in den Übergangs-gebieten Beteiligungskapital 8,533,000 77,715,254 29,722,432 5,000,000 34,722,432 0 1,335,100 1,335,100 4,300,540 255,648 3,103,117 191,736 1,197,423 63,912 0 0 8,533,000 77,715,254 4,266,500 38,857,627 4,266,500 38,857,627 0 0 72 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € PROGRAMME MEASURES Nordrhein-Westfalen Fonds für Gründer/innen aus den Hochschulen TOTAL COST PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR GERMANY (continued) Hessen Bayern TOTAL GERMANY 3,068,042 3,068,042 1,534,021 1,534,021 0 6,608,484 4,956,363 3,304,242 1,652,121 1,652,121 7,390,724 107,871,692 SPAIN 5,912,579 104,741,426 3,695,362 54,952,605 2,217,217 49,788,821 1,478,145 3,130,266 Beteiligung des Landes am Aufbau eines oder mehrerer regionaler Risikokapitalfonds für junge Unternehmen und Existenzgründungen Förderung der Leistungssteigerung durch Kooperati-on, Beratung und Vernetzung von KMU Andalucia Mejora de las condiciones de financiación de las empresas (FEDER) 175,580,983 175,580,983 131,685,738 43,895,245 0 Canarias Mejora de las condiciones de financiación de las empresas 12,861,659 12,861,659 9,646,244 3,215,415 0 14,144,286 14,144,286 9,901,000 4,243,286 0 21,426,371 21,426,371 14,998,460 6,427,911 0 1,224,338 1,224,338 795,820 428,518 0 8,654,290 8,654,290 6,058,003 2,596,287 0 Castilla la Mancha Castilla la Mancha Mejora de las condiciones de financiación de las empresas. (FEDER) Mejora de las condiciones de financiación de las empresas. (FEDER) Castilla y León Desarrollo endógeno de zonas rurales, relativo a las actividades agrarias (FEOGA-O) Mejora de las condiciones de financiación de las empresas. (FEDER) Extremadura Mejora de las condiciones de financiación de las empresas 4,207,087 4,207,087 3,155,314 1,051,773 0 Extremadura Mejora de las condiciones de financiacion de las empresas 19,200,000 19,200,000 14,400,000 4,800,000 0 Murcia Mejora de las condiciones de financiación de las empresas 14,418,571 14,418,571 10,093,000 4,325,571 0 58,728,274 330,445,859 58,728,274 330,445,859 29,364,137 230,097,716 29,364,137 100,348,143 0 0 Castilla la Mancha Pais Vasco TOTAL SPAIN Mejora de las condiciones de financiación de las empresas 73 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € PROGRAMME Finland Objective 1 and 2 areas TOTAL FINLAND MEASURES FINLAND Finnvera microfinancing (micro enterprise and women entrepreneur loans), Entrepreneur loans and Growth Financing (investment and working capital) loans TOTAL COST PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR 20,446,400 20,446,400 13,913,600 13,913,600 5,555,200 5,555,200 8,358,400 8,358,400 6,532,800 6,532,800 Corse Guyane Martinique Martinique Martinique Auvergne FRANCE Favoriser le développement des entreprises Ingénierie financière Garantie financière Plates formes d'initiative locale Bonification d'intéret Soutien aux projets des entreprises 9,542,271 4,807,083 17,189,500 13,718,000 3,968,000 15,460,000 7,474,681 4,596,246 17,189,500 6,858,000 3,968,000 4,370,000 2,898,580 2,951,718 7,660,500 1,523,000 1,834,000 2,080,000 4,576,101 1,644,528 9,529,000 5,335,000 2,134,000 2,290,000 2,067,590 210,837 0 6,860,000 0 11,090,000 Lorraine Soutenir les investissements matériels et immatériels des PME-PMI 12,665,967 10,275,063 5,137,532 5,137,532 2,390,904 Pays de le Loire Soutenir les projets de développement des entreprises 46,357,089 20,881,687 4,635,709 16,245,978 25,475,402 Poitou-Charentes Soutien à la création et au développement des entreprises industrielles, artisanales et commerciales, touristiques et des services aux entreprises 11,395,529 3,965,644 1,937,240 2,028,404 7,429,885 Basse-Normandie Favoriser la création, le développement et la transmission d'entreprises 11,499,884 5,024,884 2,225,053 2,799,831 6,475,000 Haute-Normandie Champagne-Ardenne Champagne-Ardenne Améliorer la compétitivité et soutenir la création des entreprises et de services Soutenir la création d'activités Accompagner l'expansion des entreprises 40,402,842 1,695,000 8,976,473 14,447,185 1,185,000 4,100,249 5,527,479 510,000 2,050,125 8,919,707 675,000 2,050,124 25,955,656 510,000 4,876,224 74 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € PROGRAMME MEASURES Champagne-Ardenne Anticiper les mutations industrielles Champagne-Ardenne Provence-Alpes-Côte d'Azur Reconquérir la valeur ajoutée de notre production agricole Accroître la compétitivité des entreprises Franche-Comté Aquitaine TOTAL COST FRANCE (continued) 6,000,000 PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR 1,500,000 750,000 750,000 4,500,000 0 170,140,053 0 96,054,413 0 24,698,700 0 71,355,713 0 74,085,639 Structurer un environnement compétitif et attractif pour les entreprises Ingénierie financière 2,715,517 26,599,999 2,317,453 21,900,000 688,143 10,100,000 1,629,310 11,800,000 398,063 4,699,999 Bourgogne Centre Ile-de-France Accompagner la modernisation des entreprises, le développement des PMI-PME et du commerce de l'artisanat Accroître la compétitivité des entreprises Soutien à la création d'activités 14,201,515 5,415,780 27,972,000 4,187,515 1,354,080 13,986,000 2,093,757 677,040 6,993,000 2,093,757 677,040 6,993,000 10,014,000 4,061,700 13,986,000 Ile-de-France Renforcement des moyens humains et financiers des entreprises (PME/TPE) 14,008,000 7,004,000 3,502,000 3,502,000 7,004,000 9,146,940 0 473,877,442 6,402,858 0 259,042,458 3,201,429 0 93,675,005 3,201,429 0 165,367,454 2,744,082 0 214,834,981 1,178,228 15,997,000 15,997,000 895,219 15,997,000 15,997,000 424,162 7,997,000 7,997,000 471,057 8,000,000 8,000,000 283,009 0 0 Picardie Rhône-Alpes TOTAL FRANCE Ingénierie financière, création et développement d’entreprises » Soutient à la création et à la reprise d'entreprise UK Normanton in Derby Cornwall and the Isles of Scilly Cornwall and the Isles of Scilly Supporting local businesses Financial engineering for SMEs Infrastructure for Learning South Yorkshire South Yorkshire West Wales and the Valleys Promoting the adaptation and development of rural areas Improving access to finance for SMEs Financial support for SMEs (ERDF) 4,515,000 108,698,000 46,768,250 3,612,000 59,783,000 37,379,500 1,806,000 43,478,000 23,079,750 1,806,000 16,305,000 14,299,750 903,000 48,915,000 9,388,750 Highlands & Islands Stimulate private sector investment in existing and new business 75,019,910 61,330,950 27,192,500 34,138,450 13,688,960 75 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € PROGRAMME MEASURES GIBRALTAR SME & E Commerce TOTAL COST PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR UK (continued) East Midlands North East of England North East of England North West England London TOTAL UK Attique Egée du Nord Iles de l'Egée du sud Competitivité TOTAL GREECE Financial Support for SMEs and the Social Economy Providing Access to Finance for Entrepreneurs Providing Access to Finance for SMEs Access to Investment Finance for Growth SMEs Funding for growth 414,600 334,600 167,300 167,300 80,000 13,268,400 51,926,000 207,128,000 11,897,200 52,010,000 604,817,588 11,508,200 37,813,000 150,758,000 7,976,000 43,912,000 447,296,469 4,814,200 23,299,000 93,207,000 3,988,000 21,956,000 259,405,912 6,694,000 14,514,000 57,551,000 3,988,000 21,956,000 187,890,557 1,760,200 14,113,000 56,370,000 3,921,200 8,098,000 157,521,119 4,415,402 3,311,552 1,103,851 1,560,000 1,488,510 1,116,383 372,128 998,370 970,000 146,731,343 153,605,255 727,500 98,310,000 103,465,435 242,500 48,421,343 50,139,822 440,000 36,673,000 39,671,370 GREECE Infrastructures and specific actions for SME’s of the secondary ant tertiary sector 5,975,402 Incentives - Services - Infrastructures for enterprises 2,486,880 Improvement of the production environment, innovation 1,410,000 Finance credit support for SME’s and VSE’s 183,404,343 193,276,625 ITALY Calabria Calabria Crescita e competitività delle imprese industriali, artigiane, del commercio e dei servizi Ingegneria finanziaria 21,042,000 9,118,000 21,042,000 9,118,000 10,521,000 4,559,000 10,521,000 4,559,000 0 0 Puglia Interventi per la capitalizzazione e il consolidamento finanziario del sistema delle PMI dei settori Artigianato, Turismo, Commercio. 184,178,000 64,000,000 32,000,000 32,000,000 120,178,000 Sardegna Lazio Lazio Marche Sostegno alla nascita ed allo sviluppo di nuove imprese Aiuti alle PMI Strumenti finanziari per l'innovazione Servizi di ingegneria finanziaria 36,569,680 8,862,933 15,225,963 16,528,467 18,284,840 8,740,410 12,309,661 11,363,898 9,142,420 3,375,031 3,995,982 5,681,950 9,142,420 5,365,379 8,313,679 5,681,948 18,284,840 122,522 2,916,302 5,164,569 76 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € TOTAL COST PROGRAMME MEASURES Friuli-Venezia-Giulia Servizi finanziari per il rafforzamento del capitale sociale Friuli-Venezia-Giulia Servizi per favorire lo start up di nuova imprenditorialità PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR ITALY (Continued) Friuli-Venezia-Giulia TOTAL ITALY 5,658,302 5,658,302 1,697,490 3,960,812 0 255,146 183,420 55,026 128,394 71,727 769,726 298,208,217 NETHERLANDS 769,726 151,470,257 230,918 71,258,817 538,808 80,211,440 0 146,737,960 Consolidamento e sviluppo dell'imprenditoria nelle zone montane Amsterdam Flevoland Noord-Nederland Versterken bedrijfsleven en stimuleren ondernemerschap Financial engineering Stimulering marktsector 161,979 33,275,000 49,333,600 133,779 25,025,000 20,266,400 46,488 8,250,000 8,400,000 87,291 16,775,000 11,866,400 28,200 8,250,000 29,067,200 Stedelijke Gebieden Nederland Zuid-Nederland Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven en stimuleren ondernemerschap Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven 13,204,273 5,988,819 10,451,790 3,778,569 4,597,091 1,827,250 5,854,700 1,951,319 2,752,483 2,210,250 3,762,712 105,726,383 2,919,627 62,575,165 1,254,064 24,374,893 1,665,564 38,200,274 843,085 43,151,218 56,323,158 49,907,972 37,430,979 12,476,993 6,415,186 3,891,800 3,891,800 2,920,600 971,200 0 992,468,802 309,574,552 232,182,161 77,392,391 682,894,250 6,049,232 1,058,732,992 4,196,007 367,570,331 2,156,416 274,690,156 2,039,591 92,880,175 1,853,225 691,162,661 Oost-Nederland TOTAL NETHERLANDS Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven (MKB) PORTUGAL Programa Operacional Agricultura Engenharia Financeira Programa Operacional PESCA Programa Operacional Economia Estruturas de Apoio á Competividade Consolidar e alargar as formas de financiamento das empresas Programa Operacional Madeira TOTAL PORTUGAL Competitividade e Eficiência Económica 77 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006 Anex H Amounts in € PROGRAMME TOTAL COST MEASURES INTERREG CROSS BORDER 141,362 Österreich-Slowenien Rural Development Österreich-Ungarn Development and aid for infrastructure in border regions Österreich-Ungarn Espana - Marruecos TOTAL CROSS BORDER Cross-border co-operation at the enterprise level (SMEs) and support and advice for cross-border activities Dinamización socioeconómica y empresarial PUBLIC COST STRUCTURAL FUNDS NATIONAL FUNDS PRIVATE SECTOR 113,906 70,668 43,238 27,456 845,200 580,600 422,600 158,000 264,600 166,160 2,308,796 3,461,518 137,000 2,308,796 3,140,302 83,080 1,731,597 2,307,945 53,920 577,199 832,357 29,160 0 321,216 78 Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Bibliografia Anex I Bibliography Publication Date 1994 1994 1995 1998 1998 1999 1999 1999 1999 1999 2000 2000 2000 2001 2001 2000 2000 2001 2001 2002 2002 2002 2001 2001 2001 2000 Publication Title Utilisation of the Structural Funds by SMEs (DG Regional Policy) Guide to Financial Engineering techniques in the context of Regional Policy (DG Regional Policy) SME Financing in Assisted Regions (DG Regional Policy) Evaluation of Financial Engineering Measures (DG Regional Policy) Guidelines on National Regional Aids OJ C74 of 10/3/1998 (DG Competition) Thematic Evaluation of Structural Fund Impacts on SMEs (DG Regional Policy) Risk Capital – a key to job creation in the European Union (DG Economic and Financial Affairs) Risk Capital Action Plan (RCAP) (DG Economic and Financial Affairs) Structural Fund Regulations 2000-06 COUNCIL REGULATION (EC) No 1260/1999 of 21 June 1999 laying down general provisions on the Structural Funds (DG Regional Policy) Standard notification for regional aid schemes (Nov 1999) (DG Competition) Reform of the Structural Funds – a comparative analysis (DG Regional Policy) Progress Report on the Risk Capital Action Plan (RCAP) – Oct 2000 (DG Economic and Financial Affairs) Cost of Capital to European Firms (DG Regional Policy) Global Entrepreneurship Monitor (GEM) - section on Venture Capital and international cross-comparison of penetration rates (The Kaufman Centre for Entrepreneurship/ Ernst & Young) Ninth Survey on State Aid in the European Union COM (2001) 403(01) (DG Competition) Commission Communication on State Aid and Risk Capital (2001/C 235/03) (DG Competition) Multiannual Programme for Entreprise and Entrepreneurship, and in particular for small and medium-sized enterprises (2001-2005) (2000/819/EC) (Directorate-General Enterprise) http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/mult_entr_programme/program me_2001_2005.htm Commission Staff Working Paper – Enterprises’ Access to Finance (SEC2001)1667 – 19.10.01 (Directorate-General Enterprise) http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/financing/index.htm Mutual Guarantees – Financial Engineering Techniques Available to SMEs – AECM (European Mutual Guarantees Association) Le Financement des enterprises – typologie des instruments, implications au niveau regional – EURADA (European Regional Development Association) Finances Solidaires – Guide à l’usage des collectivités territoriales. Finansol, dossier coordonné par E. Antoniolli et al. Editions Charles Léopold Mayer, (Paris 2002). Kredite für Kleinunternehmen. Evers, Jan. BAnkakademie Verlag Frankfurt a.M., 2002 Banking and Social Cohesion: alternative responses to a globalised market. Guene Christophe & Mayo Edward. Jon Carpenter Publishing (2001). Finance for Local Development, new solutions for public-private action. New Economics Foundation et al. Books on Demand (Frankfurt, 2001) Reducing cost and Managing Risk in Lending to Micro Enterprises - Handbook for Micro-Lending in Europe. Evers, Jack, Loeff, Siewertsen: 1999, third edition December 2001, Hamburg (free download under: www.facetbv.nl/download/micro_lending_handbook.pdf) Banking on Culture – New financial instruments for expanding the cultural sector in Europe. Hackett K. et al (2000), Report written for the European Commission, DG V (3rd System & Employment Programme), published by North West Arts Board (Manchester, UK). 79 EU Formal and public funding leverage additiona l support from the private sector, and whether this is achieved through a ‘catalytic ’ or ‘top up’ effect; Displace ment – the danger that support provided by the EU will ‘crowd out’ schemes that might otherwis e be develope d by private sector sources; at the firm level, the extent to which assisted compani es displace jobs and turnover in nonassisted firms; Indirect effects – whether EUsupporte d schemes have a ‘demonst ration’ effect Sustaina bility – the extent to which Risk Capital Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Bibliografia Anex I 80