Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional

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COMISSÃO EUROPEIA
Direcção-Geral para a Política Regional
Guia para o
Financiamento de
Capital de Risco na
Política Regional
Outubro de 2002
Centre for
Strategy & Evaluation
Services
Acerca deste Guia
1. Este Guia está publicado no site da internet da Comissão Europeia. Estará disponível nas 11 línguas
da UE antes do verão de 2003.
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docgener/guides/guide_en.htm
2. O anexo G do Guia indica estudos de casos constantes de um documento separado publicado em
inglês no mesmo site da internet. Solicita-se aos órgãos interessados o fornecimento de novos estudos
de casos ou para que actualizem os estudos de casos existentes. Para o efeito, é favor seguir o esquema
apresentado na primeira página da lista dos estudos de casos e enviar o estudo do caso em formato
electrónico, na língua original, para a Comissão Europeia, DG REGIONAL POLICY, Unidade de
Coordenação [email protected] que validará o pedido e decidirá sobre a publicação.
3. As cifras deste Guia relacionadas com a ajuda comunitária, nacional e regional, são as obtidas
aquando da preparação do Guia. Estão sujeitos a alterações. Mesmo assim, fornecem uma indicação da
importância da participação das diferentes autoridades em cada medida de capital de risco.
Bruxelas, 31 de Outubro de 2002
Atribuições
Este Guia foi publicado por iniciativa da unidade de coordenação da DG REGIONAL POLICY sob a
responsabilidade de Eddy Hartog.
Coordenador do projecto:
Aurelio Finetti
Membros do grupo directivo de interserviços da Comissão Europeia
DG de Política Regional:
E. Hartog, A. Finetti, V. Kotsoni, Ph. Owen, E. Carlsson, A. Schrag,
J. Gonzalez Alonso, Mateus Tique, J. Fleuret, K. Moussouroulis,
A. Rainoldi, J. Gren, R. Ridolfi, F. Rawlinson
DG do Mercado Interno:
J.M. Arteagoitia Landa
DG da Concorrência:
B. Slocock
DG de Empresas
V. Vanhanen
DG dos Assuntos Económicos e
Financeiros:
G. Chiarion Casoni
DG de Pesquisa:
Ph. Martin
DG da Agricultura:
J.M. Courades
DG das Pescas:
M. Bentivegna
Em 7 de Junho de 2002 realizou-se em Bruxelas um workshop com 70 pessoas, que trabalham no
financiamento regional, para colher as impressões sobre a primeira versão deste Guia. Uma segunda
versão foi enviada a todos os participantes no workshop para comentários adicionais. O Guia publicado
é a terceira versão.
O Guia foi escrito pelo CSES - Centre for Strategy and Evaluation Services, UK . O grupo de trabalho
CSES incluía Michael Gardiner, Mark Whittle, e Jack Malan.
www.cses.co.uk
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Prefácio
COMISSÂO EUROPEIA
DIRECÇÃO-GERAL PARA A
POLÍTICA REGIONAL
O Director-Geral
A publicação de um novo Guia para o Financiamento de Capital deRisco na Política Regional é um
reflexo do permanente empenho da Comissão em melhorar o acesso das PMEs ao financiamento,
através de uma utilização cada vez maior de todos os tipos de instrumentos de financiamento de
capital de risco.
A Comissão desde há muito que apoia a diversificação de medidas de ajuda financeira com finanças
públicas. Existem numerosos exemplos de iniciativas para apoiar esta finalidade, tais como as
lançadas pela DG de Empresas e, mais recentemente, pela DG de Pesquisa, assim como as iniciativas
apoiadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI).
Estas instituições não só investem nos seus próprios fundos de capital de risco, como também
administram fundos apoiados ao abrigo de programas da Comunidade, incluindo o fundo Arranque
ETF e o programa de Garantia para PMEs. Tais programas podem ser considerados como exemplos
de boa prática da utilização de Fundos Estruturais, que podem ser repetidas de uma forma mais vasta
em regiões assistidas.
É sabido que certos tipos de auxílio por subsídio directo para apoiar as PMEs podiam ser utilizados
de uma forma mais eficaz se o dinheiro fosse investido em programas de capital de risco financiados
conjuntamente pelos sectores público e privado. Os fundos públicos investidos em programas de
capital de risco não só potenciam significativamente o financiamento do sector privado, como também
permitem a obtenção de conhecimento e proficiência financeira no sector privado. Além disso, quando
os fundos públicos são canalizados para serem utilizados no apoio a medidas de capital de risco, os
fundos podem ser reciclados.
Dentro da estrutura de programação dos Fundos Estruturais, a Comissão tem encorajado os estados
membros a diversificar a gama de instrumentos de financiamento público para as PMEs. A Comissão
propôs inicialmente em 1987 a utilização de medidas de capital de risco financiadas publicamente
como parte de programas experimentais de desenvolvimento nos Programas Mediterrâneos
Integrados. A publicação do Guia de 1994 para as técnicas de Engenharia Financeira foi uma
continuação nesse sentido.
Não obstante o facto de, durante o actual período de programação de 2000-06, ter quase duplicado a
despesa destinada a medidas de financiamento de capital de risco em relação ao período anterior de
programação, a proporção permanece baixa comparada com as despesas totais dos Fundos
Estruturais. Isto torna-se particularmente impressionante dados os contínuos valores elevados das
ajudas e ao potencial das medidas de capital de risco para substituir os subsídios directos como uma
forma mais sustentável para melhorar o acesso ao financiamento por parte das PMEs.
Em 2003, a seguir à revisão a meio do período, haverá uma nova oportunidade para aumentar o
montante das despesas dos Fundos Estruturais nas medidas de capital de risco. Outros
desenvolvimentos importantes em 2003 incluem as próximas negociações dos Fundos Estruturais entre
os países candidatos e a Comissão, que entrarão em vigor após a adesão daqueles à UE. Espero que
os novos Fundos Estruturais venham a dar muita importância aos méritos da utilização dos
instrumentos de capital de risco como um meio sustentável para melhorar o acesso das PMEs ao
financiamento.
Foi tendo em mente estas considerações que a Comissão concebeu um novo Guia para o
Financiamento de Capital de Risco na Política Regional. Espero que este Guia seja um instrumento
útil para as Autoridades Gestoras dos programas dos Fundos Estruturais, administradores públicos e
instituições financeiras, e que venha a facilitar a introdução e a implementação de novas medidas de
capital de risco apoiadas pelos Fundos Estruturais e, se necessário, a modificação das medidas
existentes. Asseguro-vos que as iniciativas de financiamento de capital de risco continuarão a
beneficiar de um forte apoio por parte da Direcção-Geral da Política Regional.
Guy Crauser
Índice
SECÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
PÁG.
INTRODUÇÃO
1
Objectivo e âmbito do guia
Utilização deste guia
O que é o financiamento de capital de risco?
O papel do financiamento de capital de risco na política regional
Iniciativas da Comunidade no capital de risco
Principais regras de auxílio estatal interessando ao financiamento de
capital de risco
1
1
2
2
5
O FINANCIAMENTO DAS PMEs
9
7
O financiamento das PMEs
Instrumentos financeiros incluídos neste Guia
9
10
CAPITAL DE RISCO
12
Sumário
Como os fundos de participação funcionam na prática
Vantagens e desvantagens dos fundos de participação
Actuais ajudas da UE
Factores a considerar na constituição de um fundo de participação
Regras do auxílio estatal
Exemplos de fundos de capital de risco
12
12
14
14
14
15
17
BUSINESS ANGELS
18
Sumário
Como as redes de business angels funcionam na prática
Vantagens e desvantagens das redes de business angels
Actuais ajudas da UE
Factores a considerar no apoio a uma rede de business angels
Regras do auxílio estatal
Exemplos de redes de business angels
18
18
20
20
20
21
21
CAPITAL DE EMPRÉSTIMO
22
Sumário
Como os fundos de empréstimo e os programas de bonificação de
juros funcionam na prática
Vantagens e desvantagens dos programas de empréstimos
Actuais ajudas da UE
Factores a considerar na constituição de um programa de
empréstimos
Regras do auxílio estatal
Exemplos de programas de empréstimos
22
MICRO-CRÉDITOS
28
Sumário
Como os micro-créditos funcionam na prática
Vantagens e desvantagens dos micro-créditos
28
28
29
23
26
26
26
27
27
7.
8.
9.
Actuais ajudas da UE
Factores a considerar na constituição de um programa de microcrédito
Regras do auxílio estatal
Exemplos de programas de micro-financiamento
29
PROGRAMAS DE GARANTIA
31
Sumário
Como os programas de garantia funcionam na prática
Vantagens e desvantagens dos programas de garantia
Actuais ajudas da UE
Factores a considerar na constituição de um programa de garantia
Regras do auxílio estatal
Exemplos de programas de garantia
31
32
34
34
35
36
36
CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS
38
Perspectiva geral
Contribuição para os objectivos de desenvolvimento regional (fase I)
Viabilidade do programa de financiamento de capital de risco (fase II)
Fase de implementação (fase III)
38
39
40
41
PRÁTICA DE BOM FUNCIONAMENTO
43
Perspectiva geral
Gestão profissional
Impulso ao apoio ao sector privado
Combinando o financiamento de capital de risco e os serviços de
apoio ao comércio
Avaliação do desempenho
43
44
44
30
30
30
45
46
ANEXOS
A.
MODELOS
48
B.
REGULAMENTAÇÕES DOS FUNDOS ESTRUTURAIS SOBRE
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE RISCO
60
C.
AUXÍLIO DE MINIMIS
64
D.
GLOSSÁRIO
66
E.
FERRAMENTA DE PESQUISA INFOREGIO (em Inglês)
68
F.
FONTES E CONTACTOS (em Inglês)
69
G.
LISTA DE ESTUDOS DE CASOS (em Inglês)
72
H.
PERÍODOS DE PROGRAMAÇÃO PARA 2000 – 2006 (em Inglês)
73
I.
BIBLIOGRAFIA (em Inglês)
80
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
Introdução
Esta secção apresenta um esboço do objectivo e âmbito do guia e a base e o contexto
para o financiamento de capital de risco na política regional, incluindo questões de
política concorrencial.
1.1
Objectivo e Âmbito do Guia
Este guia é concebido para ajudar as pessoas envolvidas na concepção ou
funcionamento de programas de desenvolvimento regional apoiados pelos Fundos
Estruturais da União Europeia. Estes podem incluir:




Autoridades regionais;
Organizações parceiras dos sectores público e privado;
Organizações de apoio às PMEs;
Bancos e outras instituições financeiras.
O Guia descreve as técnicas de Financiamento de Capital de Risco que permitem que
os fundos atribuídos para o desenvolvimento das PMEs sejam periodicamente
reciclados – aumentando assim potencialmente o impacto do apoio público. Contém
informação sobre os tipos de instrumentos que poderão ser utilizados, como poderão
ser constituídos e funcionar, fontes de auxílio e outras informações. Referem-se
estudos de casos ilustrando exemplos de boa prática a partir de programas existentes.
Um anexo contém modelos resumindo as características dos principais tipos de
instrumentos.
1.2
Utilização deste guia
As secções individuais do guia destinam-se a utentes diferentes. Estes devem utilizar
as secções do guia adequadas às suas próprias necessidades. As secções são:
Secção 1
Secção 2
Secções 3 a 7
Secção 8
Secção 9
Fornece uma panorâmica do financiamento de capital de
risco e algumas das principais regras, tais como regras de
política concorrencial
Relata as necessidades de financiamento das PMEs para as
várias formas de capital de risco
Contém um resumo do capital de risco, business angels,
empréstimos, programas de micro-crédito e garantia
Sugere os passos a serem tomados na instalação de um
programa
Sugere a boa prática na execução de um programa
1
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
Existem também anexos que abrangem os seguintes assuntos:
Anexos B e C
Contém os modelos para os programas. Estes modelos
resumem as principais características dos programas
Contém extractos das regras e directivas da Comissão
Anexo D
Glossário de termos
Anexo E
Descreve a funcionalidade de busca Inforegio
Anexo F
Contém endereços e pormenores sobre outras fontes e
contactos
Contém uma lista de estudos de casos. Os estudos de casos
detalhados são publicados no site da DG da Política
Regional
Contém uma lista de medidas de financiamento de capital
de risco nos programas dos Fundos Estruturais (20002006)
Bibliografia
Anexo A
Anexo G
Anexo H
Anexo I
1.3
O que é o Financiamento de Capital de Risco?
O Financiamento de Capital de Risco1 é o termo utilizado neste Guia para descrever
programas que disponibilizam os fundos públicos para as PMEs numa base em que
podem ser reciclados e também potenciar o financiamento suplementar do sector
privado.
Estes programas incluem empréstimos, a provisão de capital de risco e financiamento
similar, garantias e outros instrumentos. Outras técnicas podem ser utilizadas quer
para encorajar a concessão de financiamento ou a rapidez de investimento das PMEs.
Todos os programas de Financiamento de Capital de Risco devem satisfazer os
requisitos da Comissão Europeia relativos a auxílio estatal – adiante resumidos neste
Guia. Normalmente, os programas terão critérios de investimento que exigem que eles
sejam investidos apenas em projectos em que as respectivas PMEs não tenham obtido
acesso ao financiamento comercial adequado.
1.4
O Papel do Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Há uma série de razões pelas quais o Financiamento de capital de risco está, cada vez
mais, a ser uma alternativa aos subsídios na política regional da UE. Primeiro, apesar
de muitos anos de concessão de subsídios dos Fundos Estruturais numa escala maciça,
as disparidades regionais não diminuíram significativamente e, portanto, têm de ser
consideradas alternativas. Segundo, os métodos de Financiamento de Capital de Risco
1
Neste Guia incluímos o financiamento apoiado publicamente na forma de capital próprio,
empréstimos e micro crédito e garantias. Trata-se de uma definição mais alargada do que a utilizada no
plano de Acção do Capital de Risco da Comissão .
2
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
adequam-se melhor às necessidades da ‘economia do conhecimento’ que é
actualmente reconhecida como a chave para a criação de emprego e riqueza. Por
último, e não menos importante, com os crescentes pedidos de recursos da UE
derivados da entrada dos países da Europa Central e Oriental, há a necessidade de
fazer com que os fundos disponíveis ‘trabalhem mais’.
Por estas e outras razões, as Regulamentações dos Fundos Estruturais 2000-06 põem
maior ênfase na utilização de instrumentos de Financiamento de Capital de Risco, tais
como capital de risco com base nos capitais próprios e programas de empréstimo
inovadores, como um instrumento de política pública mais rentável e sustentável do
que a tradicional ajuda baseada nos subsídios. As Regulamentações dão aos Estados
Membros a opção de fornecerem um apoio adicional de 10% às PMEs para as
fracções de um projecto de investimento financiadas por outras formas que não um
subsídio.
De acordo com a política de necessidade de restringir a intervenção do sector público
a áreas de actividade económica onde existe uma falha do mercado, a Comissão
propôs que em regiões elegíveis para o auxílio do Fundo Estrutural, o apoio cofinanciado para o Financiamento de Capital de Risco possa ser fornecido através de
fundos de capital de risco e outras formas não subsidiadas de financiamento para as
PMEs. Os respectivos extractos das Regulamentações são apresentados nos anexos.
Durante os períodos de 1994-99, ocorreram variações consideráveis no nível de
utilização dos Fundos Estruturais para os instrumentos de Financiamento de Capital
de Risco entre os Estados da UE. De acordo com uma avaliação preparada para a
Comissão, as despesas totais atingiram os €570 milhões. Ocorreram grandes variações
entre os Estados Membros, com cinco países a não fazerem qualquer uso dos
programas dos Fundos Estruturais para os instrumentos de Financiamento de Capital
de Risco. Nos restantes dez Estados Membros, a proporção das despesas de
funcionamento no Financiamento de Capital de Risco variou entre 0,5% e 13,2% das
despesas totais dos Fundos Estruturais.
Despesas Calculadas no Financiamento de Capital de Risco nos programas dos
Fundos Estruturais (2000-06)
(Milhões EUR)
País
Áustria
Bélgica
Dinamarca
Alemanha
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Irlanda
Itália
Luxemburgo
EU
Nacional
0.2
35.5
0.0
54.9
230.1
5.5
94.4
103.5
0.0
71.3
0.0
0.2
35.7
0.0
49.8
100.3
8.4
165.8
50.1
0.0
80.2
0.0
Privado
1.1
1.4
0.0
3.2
0
6.5
216.1
39.7
0.0
146.7
0.0
Total
1.5
72.6
0.0
107.9
330.4
20.4
476.3
193.3
0.0
298.2
0.0
3
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Holanda
Portugal
Suécia
Reino Unido
Transfronteiras
Total
Percentagem
24.4
274.6
0.0
267.2
2.3
1 163.9
35,4
38.2
92.9
0.0
187.8
0.8
810.2
24,6
43.1
691.2
0.0
168.6
0.4
1 318.0
40,0
Secção 1
105.7
1 058.7
0.0
455.0
3.5
3 292.1
100
Fonte: Comissão Europeia. Medidas comunicadas pelos Estados Membros em Julho de 2002. Base de
dados SFC : códigos 155,165, 1304
Em comparação com com o período de 1994-99, houve um significativo aumento nas
despesas de funcionamento dos Fundos Estruturais no Financiamento de Capital de
Risco ao abrigo dos programas em curso para 2000-06. A análise adiante apresentada,
baseada em informação fornecida à Direcção-Geral da Política Regional por Estados
Membros em Julho de 2002, sugere que o co-financiamento do FEDER planeado para
o Financiamento de Capital de Risco duplicou os €570 milhões estimados durante
1994-99 para aproximadamente €1.200 milhões no período dos programas em curso.
A despesa total até à data é de aproximadamente €3.300 milhões, provenientes 35%
de fontes da UE, 25% de fontes nacionais e 40% de fontes privadas.
O total nacional, privado e da UE apresentado na tabela acima, mostra a despesa
planeada ao abrigo dos programas de Fundos Estruturais em todos os tipos de
Financiamento de Capital de Risco, quer em programas gerais quer em programas
específicos para áreas rurais e grupos alvo especiais. Além disso, há muitos
programas financiados por fontes nacionais ou outras.
O anexo H fornece pormenores das despesas de funcionamento actuais e planeadas
dos Fundos Estruturais (FEDER, FEC, FEOGA, IFOP) durante os períodos do
programa de 2001-2006 por regiões individuais.
Existe uma série de outras fontes de apoio da UE para o Financiamento de Capital de
Risco. Além dos Fundos Estruturais, elas incluem o Banco Europeu de Investimento
(BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI), cujo apoio é por vezes combinado
com a ajuda dos Fundos Estruturais.
Fontes de apoio da UE para o Financiamento de capital de Risco

O BEI estabelece linhas de crédito para os bancos e instituições financeiras locais para
financiar investimentos mais pequenos. Este financiamento, conhecido por Empréstimo
Global, é utilizado para dar mais força à disponibilidade do financiamento a longo prazo para
clientes PME . As atribuições individuais máximas do BEI, ao abrigo destes programas, são
geralmente de EUR 12,5 milhões (até 50% do custo do investimento), mas ,na prática, são
bastante inferiores. Pode ser encontrada informação geral sobre o BEI no seu site
www.eib.org. onde estão indicados os intermediários do BEI a quem as PMEs se podem
dirigir.

Os instrumentos de capital de risco do FEI consistem em investimentos de capital próprio em
fundos de capital de risco e viveiros empresariais que apoiam as PMEs, particularmente as que
se encontram em fase inicial e orientadas para a tecnologia. Pode ser encontrada informação
geral sobre o FEI no seu site www.eif.org. Neste site, são indicados os intermediários de
capital de risco do FEI que as PMEs podem contactar para obter mais informações sobre os
critérios de escolha e os processos de candidatura.
4
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução



Secção 1
Os instrumentos de garantia do FEI consistem em garantias de carteiras fornecidas a uma
vasta gama de congéneres, (por ex., bancos, empresas de leasing, etc.). Estas congéneres, por
sua vez, cobrem os créditos às PMEs. Pode ser encontrada informação geral sobre a actividade
de garantias de carteiras do FEI no seu site www.eif.org. Neste site, são indicados os
intermediários nacionais do FEI e as facilidades de garantia do FEI.
Em especial, deve notar-se que o FEI implementa os instrumentos financeiros do Programa
Plurianual para as Empresas e a Iniciativa Empresarial da UE (MAP 2001-2005)2. Os
instrumentos financeiros incluem :
- um Mecanismo de Garantia à PME para garantir (ou co-garantir ou contra-garantir)
as carteiras de empréstimos dos bancos às PMEs ;
- uma Facilidade de Arranque ETF para investimentos em fundos de capital de risco
ou viveiros especializados em financiamentos na fase inicial das PMEs;
- uma Acção de Capital de Arranque, que procura apoiar o recrutamento de gestores
de investimento para os fundos de capital de arranque (seed capital) em que o FEI
investe.
O FEI utiliza bancos, fundos de capital de risco e instituições de garantia como intermediários
para as PMEs. Pode encontrar-se informação detalhada no site da Comissão Europeia:
(http://europa.eu.int/comm/enterprise/index_en.htm)
Existe também uma quantidade de programas especializados para promover
objectivos específicos, tais como pesquisa e desenvolvimento. No site do CORDIS
(Serviço Comunitário de Informação para a Investigação e o Desenvolvimento:
http://www.cordis.lu/en/home.html), encontra-se disponível uma lista de cotações de
abertura para propostas sob o título "Pesquisa financiada pela União Europeia". As
páginas Financing innovation (Financiamento da inovação) no site do CORDIS
oferecem informação a empresários e investidores relacionada com o capital de risco,
financiamento bancário e de dívidas, investidores informais, bolsas de valores..., bem
como sobre uma vasta gama de programas de apoio da UE relacionados e convites
para propostas.
1.5
Iniciativas da Comunidade no Capital de Risco
O ênfase do Financiamento de Capital de Risco na política regional deve ser visto
dentro do contexto mais vasto da política da Comunidade relacionada com a
disponibilização de capital de risco. Foi adoptado um Plano de Acção do Capital de
Risco 3 (PACR) pela Cimeira de Cardiff, em Junho de 1998, e três relatórios de
actividades4 foram subsequentemente emitidos.
Os relatórios anuais sobre o PACR apontam para o rápido crescimento do capital de
risco na UE até ao período abrangido pelo último relatório (2000). Como o relatório
indica:
O volume total dos investimentos de capital de risco na Europa, abrangendo as fases de
lançamento, arranque, expansão e substituição do desenvolvimento das empresas, cresceu
espectacularmente de cerca de €10 biliões (0,14% do PIB) em 1999 para mais de €19,6
biliões (0,23% do PIB) em 2000.
2
2000/819/EC, OJ L 333, 29.12.2000, p 84.
Baseado na Comunicação da Comissão “Risk Capital: A key to Job Creation in the European
Union”, SEC(1998) 522, Abril de 1998.
4
COM(1999) 493 de 20.10.1999 e COM(2000) 658 de 18.10.2000 e COM(2001) 605 de 25.10.2001.
3
5
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
O PACR contém medidas concebidas para remover as barreiras à disponibilização de
capital de risco, incluindo as barreiras transfronteiras e medidas na área de tributação,
onde existem importantes diferenças entre os Estados Membros. O plano de acção
beneficia empresas de todas as dimensões que queiram aumentar o capital. Mas,
muito do seu ênfase concentra-se no sector formal onde a dimensão média das
transacções é relativamente grande (média €5 milhões). A nível local há uma
necessidade de garantir que os benefícios do PACR também se estendam até empresas
mais pequenas que poderão não ser abrangidas pelos principais fundos de capital de
risco. É aqui que os Fundos Estruturais poderão ter um papel a desempenhar.
1.6
Obediência às Regras sobre Auxílio Estatal
Ao montar um programa de Financiamento de Capital de Risco, há a necessidade de
cumprir as regras sobre o Auxílio Estatal. Ao abrigo das regras do Mercado Comum
do Tratado da CE,
Qualquer auxílio concedido por um Estado Membro ou através de recursos estatais, seja
por que forma for, que distorça ou ameace distorcer a concorrência favorecendo certos
empreendimentos ou a produção de certas mercadorias, na medida em que afecte o
comércio entre os Estados Membros, será incompatível com o mercado comum. 5
O Tratado da CE também estabelece as condições para as isenções onde o auxílio
estatal é compatível com o Mercado Comum. A isenção às regras do auxílio estatal
pode ser concedida em diversas circunstâncias. O auxílio pode ser concedido, por
exemplo, para apoiar regiões desfavorecidas, ou seja, ‘promover o desenvolvimento
económico de áreas onde o padrão de vida é anormalmente baixo ou onde existe um
grave subemprego’. Da mesma forma, o ‘auxílio para facilitar o desenvolvimento de
certas actividades económicas ou de certas áreas económicas, onde esse auxílio não
afecte adversamente as condições de comércio até a um ponto contrário ao interesse
comum’ também é compatível com o Mercado Comum. 6
A Comissão é obrigada, ao abrigo do Tratado da CE, em conjunção com os Estados
Membros, a manter sob constante revisão todos os sistemas de ajuda e propor medidas
para garantir o progressivo desenvolvimento e funcionamento do Mercado Comum.7
Se a Comissão entender que o auxílio é contrário às regras de assistência estatal,
poderá decidir que o ‘Respectivo estado deverá abolir ou alterar essa ajuda’. 8 Se o
Estado Membro não cumprir a regulamentação da Comissão, a Comissão poderá levar
o caso ao Tribunal de Justiça Europeu.
Os Estados Membros devem notificar a Comissão antes de lançarem medidas de
financiamento de capital de risco apoiadas por auxílio estatal. Antes da Comissão
5
Artigo 87 (1) do Tratado da CE (ex Artigo 92(1)).
Artigo 87 (3) do Tratado da CE (ex Artigo 92(3)).
7
Artigo 88(1) do Tratado da CE (ex Artigo 93(1)).
8
Artigo 88(2) do Tratado da CE (ex Artigo 93(2)).
6
6
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
poder conceder a aprovação para um programa de Financiamento de Capital de Risco,
os Estados Membros devem fornecer provas sobre a incapacidade do mercado.
Ao longo dos anos, a Comissão desenvolveu políticas detalhadas sobre as
circunstâncias em que o auxílio estatal pode ser permitido na candidatura às isenções
estabelecidas no Artigo 87(3) do Tratado da CE. As políticas são definidas em
regulamentações e orientações. Estas especificam os possíveis beneficiários do auxílio
de tipos específicos e para fins específicos, impõem limites sobre o montante ou
percentagem do auxílio relativamente a custos específicos e estipulam outras
condições. As principais disposições respeitantes ao financiamento de capital de risco
são indicadas adiante.
1.6.1 Principais Regras de Auxílio Estatal Respeitantes ao Financiamento de
Capital de Risco
Até há pouco tempo, as regras de auxílio estatal não estavam bem adaptadas a alguns
tipos comuns de medidas de capital de risco, particularmente fundos de capital de
risco. A fim de ser compatível com as regras, o auxílio estatal tinha de estar ligado a
certos tipos de despesas de funcionamento, tais como investimentos fixos, pesquisa e
desenvolvimento, formação, etc., conhecidos como ‘custos elegíveis’. Este requisito
era difícil de cumprir para muitos programas de capital de risco.
Para clarificar a posição sobre o auxílio estatal e capital de risco para benefício das
autoridades nacionais e regionais, a Direcção-Geral da Concorrência adoptou uma
Comunicação sobre Auxílio Estatal e Capital de Risco em Agosto de 2001. Esta
estabelece os critérios para avaliação e aprovação de medidas concebidas para
promover o crescimento dos mercados de capital de risco.9 A Comissão fixou uma
função para o financiamento público das medidas de capital de risco limitadas a serem
destinadas a determinadas incapacidades de mercado . As orientações foram redigidas
para reflectir a política geral da Comissão, em favor da promoção do capital de risco,
constantes do documento de 1998, Risk Capital, A Key to Job Creation in the
European Union, reforçado pelo PACR.
A comunicação sobre o capital de risco abrange os fundos de capital de risco. Não
abrange o capital de risco apoiado publicamente na forma de empréstimos de outras
fontes. No entanto, em tais casos, as outras regulamentações, estruturas ou orientações
de auxílio estatal podem também ser aplicadas. Por exemplo, programas de
empréstimos a juro reduzido caem, frequentemente, dentro da área da regulamentação
de isenção por categoria das PMEs10 ou das orientações de auxílio regional11. Regras
especiais estabelecem como deverá ser avaliado o valor do auxílio (“equivalente do
subsídio”) dos empréstimos a juros reduzidos.12
9
State Aid and Risk Capital, publicado no Jornal Oficial da CE C 235, 21.8.2001, p. 3.
Regulamentação (CE) Nº 70/2001, de 12 de Janeiro de 2001 : Jornal Oficial da CE, L 10, 13.1.2001,
p. 33.
11
Directivas sobre auxílio regional nacional : Jornal Oficial da CE, C 74, 10.3.1998, p. 3, e Jornal
Oficial da CE, C 258, 9.9.2000, p.5.
12
Cálculo de subsídio em dinheiro equivalente a empréstimos a juros reduzidos.
10
7
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Introdução
Secção 1
Quanto às garantias, em Março de 2000, a Comissão publicou directivas
pormenorizadas sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE sobre o
auxílio estatal na forma de garantias.13 As directrizes definem as condições a serem
cumpridas para evitar que um programa de garantias infrinja as regras de auxílio
estatal e como deve ser avaliado o valor do auxílio (“equivalente do subsídio”) das
garantias. Este guia resume essas condições na secção sobre garantias. Há uma
isenção especial para os auxílios de montantes reduzidos. A regra de minimis, agora
definida na Regulamentação da Comissão (CE) Nº 69/2001, de 12 de Janeiro de 2001,
declara que o auxílio público de €100.000, ou inferior, a uma empresa durante um
período de três anos não precisa de ser previamente notificado à Comissão. 14.
13
Nota da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE para auxílio estatal sob a
forma de garantias, Jornal Oficial da CE, C 71, 11.03.2000, p. 14.
14
Jornal Oficial da CE, L 10, 13.1.2001, p. 30.
8
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
O Financiamento das PMEs
Secção 2
Financiamento das PMEs
Esta secção do Guia resume o papel dos instrumentos de financiamento de capital de
risco no contexto mais vasto das questões relacionadas com o desenvolvimento das
PMEs.
2.1
Financiamento das PMEs
As fontes de financiamento das PMEs podem variar por fase de desenvolvimento e
por país. As definições utilizadas pela Associação Europeia de Capital de Risco
identificam as seguintes fases no desenvolvimento de uma empresa. Também são
indicadas as possíveis fontes de financiamento em cada fase. Estas definições
aplicam-se a empresas de elevado crescimento – outras empresas poderão ter padrões
de financiamento mais estáveis.
Fontes de financiamento de PMEs por fase de desenvolvimento
Fase de lançamento
Capital próprio informal do fundador e sócios. Empréstimo bancário se
disponível e necessário
Fase de arranque
Capital próprio informal do fundador e sócios e contactos. Empréstimo
bancário se disponível . Leasing para o equipamento
Fase de expansão
Capital próprio de fontes originais e também investimentos comerciais
ou capital de risco. Empréstimos bancários. Outras fontes de
financiamento, incluindo o leasing e factorização
Capital de
Substituição
Investimento comercial, capital de risco ou OPI.
Apesar da Comissão não considerar que existe uma incapacidade de mercado geral
relacionada com a prestação de financiamento às PMEs, existem sintomas de
deficiências em relação a alguns grupos de PMEs, o que pode significar que estes não
conseguem ter acesso a um financiamento adequado. Por exemplo, um banco
comercial poderá estar impossibilitado de conceder financiamento a uma PME viável
devido a:

Falta de registo de histórico;

Segurança inadequada;

Incumprimento de um determinado limite;

Um valor de crédito fora de um limite aceitável.
Combinar estas variantes é frequentemente uma ‘falha de informação’ – mesmo
quando existam programas (públicos ou privados) adequados, as PMEs podem não os
conhecer. Além disso, o processo de solicitação de financiamento poderá, por vezes,
ser tão complexo e demorado que, mesmo quando as PMEs conhecem os programas,
não estão dispostas a recorrer a eles.
9
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
O Financiamento das PMEs
2.2
Secção 2
Instrumentos Financeiros incluídos neste Guia
Este Guia abrange os principais elementos dos instrumentos de financiamento às
PMEs não subsidiados que podem ser considerados para apoio pelos Fundos
Estruturais e outros instrumentos da UE. Alguns tipos de financiamento (leasing e
factorização) são excluídos porque existem fontes comerciais bem desenvolvidas e
não existe, portanto, razão para a intervenção pública. Igualmente, o investimento
pessoal pelos proprietários nas suas actividades comerciais não é tratado neste Guia.
Os principais instrumentos de financiamento incluídos neste guia são, portanto, os
seguintes:
Tipo de Instrumento
Fontes normais
Capital próprio formal- capital de
risco
Fundos de capital de risco, bancos
Capital próprio informal – business
angels
Redes de investidores e investidores individuais
Financiamento por empréstimos
Bancos e fundos operados por agências de desenvolvimento
Micro-créditos
Fundos especializados
Garantias
Fundos de garantia e sociedades de garantia mútua
As PMEs exigirão, evidentemente, uma gama de instrumentos de financiamento,
incluindo os instrumentos acima indicados e outras fontes que não são tratadas no
Guia, tais como, leasing e factorização, descobertos, etc. Para satisfazer as
necessidades das PMEs, fontes de financiamento apoiadas por autoridades públicas
oferecem frequentemente uma gama de soluções de financiamento e não se
concentram apenas num instrumento. Da mesma forma, organizações de
financiamento concentram-se muitas vezes em apoiar tipos específicos de PMEs (por
ex. firmas em diferentes fases de desenvolvimento).
A tabela a seguir relata os tipos de instrumentos de financiamento descritos neste
Guia para as necessidades de financiamento das PMEs em cada fase do
desenvolvimento.
10
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
O Financiamento das PMEs
Secção 2
Relacionamento entre os Instrumentos de Financiamento e a fase de desenvolvimento
das PMEs
Métodos de Financiamento do Risco
Capital
Formal
Próprio
equity
Formal
Capital
Informal
Próprio
Equity
Garantias
Informal
Micro
Micro Créditos
credits
Capital de
Loans
Empréstimos










Expansion
Expansão




Substituição

Seed
capital
arranque
Arranque
Start up

As secções seguintes do Guia descrevem cada um dos principais tipos de instrumentos
indicados na linha de cima – capital próprio formal (capital de risco), capital próprio
informal (business angels), empréstimos, micro-crédito e garantias. Na prática, as
organizações de financiamento às PMEs utilizarão uma combinação destes métodos.
11
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3
Capital de Risco
Sumário
O capital próprio é uma importante componente do financiamento das PMEs. O
capital próprio pode vir de uma série de fontes – do empresário e seus sócios,
business angels, instituições financeiras e outras. Esta secção trata dos fundos de
capital de risco, os quais, para além dos capitais próprios, proporcionam
frequentemente empréstimos e outras formas de financiamento. Concentramo-nos
nos fundos de capital de risco com base nos capitais próprios. Os empréstimos e
business angels são considerados numa secção posterior.
O capital próprio fornece o elemento de mais alto risco na estrutura de
financiamento das PMEs. Um capital próprio suficiente pode melhorar o valor do
crédito da empresa, permitindo-lhe o acesso a empréstimos comerciais ou outras
formas de financiamento.
Do ponto de vista do desenvolvimento regional, é necessário determinar se há uma
falha na provisão do capital próprio, quer uma ausência total ou uma carência
abaixo de uma certa dimensão – muitos fundos de capital de risco comerciais terão
investimentos de dimensão mínima e a função da intervenção apoiada pela UE será
abordar esta falha de mercado.
Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A
3.1
Como os Fundos de Participação Funcionam na Prática
A Figura 1 ilustra como na prática funciona um fundo de participação. Em resumo:

Uma PME solicita o financiamento. A PME poderá já ter esgotado as fontes
comerciais de financiamento. A sua estrutura financeira será tal que precisará
de mais capital próprio, além do investimento do proprietário, para ter acesso a
outras formas de capital, tais como empréstimos.

O fundo adquirirá acções ordinárias na empresa. Normalmente, estas acções
serão novas acções emitidas pela empresa com os ganhos a entrar na empresa
para fazer face a algumas das suas necessidades de financiamento.

Em alguns casos, as acções podem ser emitidas a prémio em relação ao valor
facial. Poderão ainda ser acompanhadas pela disponibilização de outro
financiamento, como financiamento por empréstimo. Também podem ser
utilizados instrumentos híbridos, tais como obrigações convertíveis.
12
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3

Durante o período do investimento, o fundo monitorizará o investimento,
por vezes fornecendo aconselhamento sobre a gestão à PME.

Oportunamente, o fundo procurará vender a sua participação na PME. Para
empresas de sucesso, as saídas podem ser através da venda privada do
investimento a um investidor comercial ou por meio de uma OPI. Tais saídas
podem proporcionar elevados rendimentos que reflectem o elevado risco
envolvido. Para PMEs menos bem sucedidas, a saída para o fundo poderá ser
problemática.

Num significativo número de casos, a PME poderá passar por uma
reestruturação financeira causada por um fraco desempenho e todo o seu
capital social será perdido.

Quando um fundo de capital de risco é co-financiado pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER), o investimento do FEDER deverá ser
tido em conta no final do período do programa, quando o programa ao abrigo
do qual o fundo foi financiado tiver de ser encerrado. No fecho, o capital
investido no(s) empréstimo(s) concedido(s) à PME será considerado como
despesas elegíveis para o co-financiamento. O financiamento do FEDER
atribuído ao fundo de capital de risco, mas não investido nem emprestado, é
cancelado. O fundo do capital de risco, no entanto, pode continuar a existir e
não precisa de ser imediatamente encerrado. O retorno do capital investido da
contribuição FEDER pode ser re-investido no fundo ou noutras actividades de
desenvolvimentos das PMEs na região.
Como os fundos de Participação funcionam na Prática
Outras
Fontes
Financeiras
PME falha a obtenção
‘do financ. tradicional
em condições
aceitáveis
1
PME
SME
2 PME vende
acções ao
fundo de
capital de risco
Apoio ao
Capital de Risco
pela UE
3
Investimento pelo
Fundo de
Capital de Risco
utilizado. para
financiar o
desenvolvimento. da PME
Arranque/Fundo
Seed/Venture
Capital
Risco
Capitalde
Fund
(1) Apoio para constituir
o Fundo de Capital de Risco
(2) Investimento em
Fundo de Capital de Risco
Expansão da
PME
aumenta o
valor das
acções
4
Mecanismo
de Saída
Fundo de
Capital de Risco
vende suas
acções nas
PME
Venda privada
a terceiros
Acções vendidas
de novo à PME
IPO via bolsa de
valores
Lucro?
Apoio Nacional
Público ou
Privado
13
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3
Existem, evidentemente, variações sobre este modelo base: alguns programas têm
critérios de elegibilidade e mercados alvo muito específicos, enquanto outros estão
abertos à maioria das PMEs. Os tipos de disposições de capitais próprios também
podem variar e normalmente um pacote incluirá empréstimos e possivelmente outros
tipos de financiamento.
3.2
Vantagens e Desvantagens dos fundos de Participação
Os fundos de participação têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas.
A tabela seguinte apresenta um resumo:
Vantagens
Desvantagens

Para as PMEs, uma fonte de capital de risco
que melhorará a estrutura do balanço e
poderá permitir à empresa o acesso a outros
financiamentos através de empréstimos, etc.

Para as PMEs, a venda de uma parte do
negócio que diluirá o juro do proprietário e
fará entrar um proprietário minoritário cujo
interesse deve ser respeitado

Para o fundo de investimento, um
investimento de alto risco que poderá
oferecer a possibilidade de um rendimento
elevado


Para as autoridades públicas, um
investimento de alto risco que poderá
oferecer uma boa valorização para outras
fontes de capital com a probabilidade de um
rendimento sobre o investimento
Para o fundo de investimento, uma aposta
minoritária num negócio que poderá ser
difícil de vender quando o fundo procurar
uma saída para o seu investimento, a não ser
que a empresa cresça.
3.3
Actuais ajudas da UE
Ao abrigo do plano de acção de capital de risco da UE, foi implementada uma série de
acções para melhorar o fornecimento de capital de risco, incluindo medidas para
melhorar o enquadramento regulamentar. Além disso, o auxílio do Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) pode ser utilizado para o investimento em
fundos de capital de risco.
3.4
Factores a considerar na Constituição de um Fundo de Participação
Aplicam-se uma série de factores comuns na constituição de todas as medidas de
Financiamento de Capital de Risco as quais são apreciadas na Secção 8 deste Guia.
Com respeito aos fundos de participação, as autoridades públicas deverão ter em
conta alguns factores especiais adicionais, que são:
Política de investimento – os fundos de capital de risco precisarão de ter uma política
de investimento e de montar um mecanismo para a administrar. Alguns fundos bem
sucedidos administraram a sua política de investimento utilizando gestores do sector
privado com o discernimento para seleccionar investimentos de acordo com critérios
acordados mas, tanto quanto possível, numa base comercial livre de limitações
externas e de uma forma consistente com os objectivos globais da política pública.
14
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3
Saída – é preciso haver um mecanismo de saída, isto é, um meio de desinvestimento
no fim do período de vida do fundo. As saídas variam de acordo com o êxito do
investimento. Os investimentos mais bem sucedidos serão objecto de uma venda
comercial ou de uma OPI. É provável, no entanto, que o fundo fique com um número
de pequenos títulos de participação na PME que não podem ser vendidos desta forma.
Alguns fundos tomaram medidas para que estes investimentos fossem transferidos
para uma entidade separada no fim do período de vida do fundo e para que os
investimentos fossem geridos em benefício da respectiva região.
Garantias – em muitos casos, as autoridades públicas fornecem uma garantia para
cobrir a disponibilização da participação no capital, em vez de proporcionarem, elas
próprias, o financiamento. Evidentemente, essa garantia oferece a possibilidade de
uma elevada valorização, mas também um alto risco para as autoridades públicas.
3.5
Regras do Auxílio Estatal
Regulamentações da UE sobre o Auxílio Estatal Aplicado ao Capital de Risco
Como com todos os instrumentos financeiros com uma componente financiada
publicamente, os fundos de capital de risco devem cumprir as regras da UE sobre o
auxílio estatal.
A Comissão emitiu directrizes em Outubro de 2001 sobre o ‘Auxílio Estatal e o
Capital de Risco’ 15, a fim de clarificar a posição sobre a aplicação das regras sobre o
auxílio estatal definido no Artigo 87(1) do Tratado da CE, relacionadas com as
medidas do capital de risco. As directivas fornecem novos critérios sobre a
compatibilidade das medidas do capital de risco com o mercado comum.
Ao avaliar os aspectos de concorrência das medidas do capital de risco propostas, a
Comissão considera, em primeiro lugar, se a medida proposta confere auxílio estatal.
Isto é apreciado a três níveis, nomeadamente se a medida constitui:

Auxílio a investidores;

Auxílio a qualquer fundo ou outro veículo através do qual a medida funciona
(no caso do auxílio de um fundo ou fundos poder ser conferido a múltiplos
níveis);

Auxílio a empresas em que se investiu, ou seja, os beneficiários finais.
15
State Aid and Risk Capital, publicado no Jornal Oficial da CE, C 235, 21.8.2001, p. 3, e ver Anexo F
infra.
15
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3
3.5.1 Avaliação da compatibilidade das medidas de capital de risco ao abrigo das
regras de auxílio estatal
Quando for considerado que uma medida de capital de risco envolve auxílio estatal, a
Comissão deve avaliar se o auxílio é compatível com o Mercado Comum, ao abrigo
dos Artigos 87 (2) e 87 (3). No contexto da política regional, a Comissão adoptou
testes ao abrigo dos quais o auxílio estatal para as medidas do capital de risco pode ser
autorizado e considerado compatível com o Mercado Comum. A compatibilidade tem
sido largamente aceite na base do Artigo 87 (3), sub-parágrafos (a) e (c).
Artigo 87 (3) do Tratado da CE – parágrafos respeitantes a medidas do capital de risco

Artigo 87 (3) (a) auxílio para promover o desenvolvimento económico de áreas onde o
padrão de vida é anormalmente baixo ou onde existe grave desemprego

Artigo 87 (3) (c) auxílio para facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas
ou de certas áreas económicas, onde o auxílio não afecte adversamente as condições do
comércio numa extensão que contrarie o interesse comum
Ao abrigo das regras para as PMEs e auxílio regional, a ajuda pode ser autorizada até
um nível que represente o equivalente ao subsídio de uma percentagem fixa sobre
certos custos empresariais do beneficiário. Estes custos são conhecidos como custos
elegíveis e são principalmente investimentos fixos em terrenos, edifícios, novo
equipamento produtivo e activos incorpóreos (patentes, know-how, etc.), custos de
mão-de-obra ligados a um investimento em capital fixo e o custo de serviços de
consultadoria.
Na prática, no entanto, algumas medidas de capital de risco foram consideradas não
compatíveis com as regras gerais. As dificuldades dizem respeito a:

Estabelecimento de um ‘equivalente a subsídio’ do capital social;

Complicações no estabelecimento de uma ligação com os custos elegíveis;

Falta de qualquer base legal para autorizar esse auxílio para medidas que
proporcionem auxílio ao nível dos investidores.
3.5.2 Base para autorizar medidas de capital de risco
A comunicação sobre auxílio estatal e capital de risco declara que a Comissão não
acredita que haja uma falha geral no mercado de capital de risco . No entanto, aceita
que existam falhas de mercado para alguns tipos de investimentos em certas fases do
ciclo de vida de uma PME. No contexto da política regional, a Comissão também
reconhece que há dificuldades específicas em regiões que se candidatam ao auxílio ao
abrigo dos Artigos 87(3) (a) e (c) do Tratado da CE (áreas assistidas).
16
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Risco
Secção 3
Nos termos do Artigo 87(3) (a) e (c) do Tratado da CE, a base principal sob a qual a
Comissão pode autorizar medidas de capital de risco fora do âmbito das regras gerais
é a de que certos tipos de PMEs que procuram investimento durante as fases de
arranque e de desenvolvimento inicial do ciclo de vida da empresa, actividades
notoriamente inovadoras e/ou de arranque de alta tecnologia, enfrentam importantes
obstáculos em termos de acesso de participação no capital para montantes mais
pequenos. Entre os principais factores que explicam esta ‘falha de capitais próprios’
estão uma informação imperfeita, a natureza anti-risco dos investidores,
especialmente em relação às PMEs e actividades em fase de arranque e as garantias
limitadas e registo histórico da actividade comercial que as PMEs possam oferecer
aos potenciais investidores. Outros obstáculos para a disponibilização do capital
social são os elevados custos de transacção e das necessárias diligências relativas à
constituição do capital social.
3.5.3 O que a Comissão exige para a demonstração da incapacidade do mercado
A Comissão exige prova da falha do mercado antes de estar preparada para autorizar
medidas de capital de risco que estejam fora do âmbito das regras existentes. Poderá,
no entanto, estar preparada para aceitar a falha do mercado onde cada série de
financiamentos de medidas de capital de risco, total ou parcialmente financiada
através do auxílio estatal, contenha um máximo de €500.000 no geral, €750.000 nas
regiões que se candidatam ao auxílio ao abrigo do Artigo 87(3) (c), e €1 milhão nas
regiões que se candidatam ao auxílio ao abrigo do Artigo 87(3) (a).
A Comissão exigirá o fornecimento de prova da falha do mercado onde forem
excedidos os limites máximos para os volumes das transacções acima definidos.
3.5.4
Critérios para Avaliação da Compatibilidade
Há uma gama de critérios para avaliar a compatibilidade das medidas do capital de
risco com as regras do auxílio estatal que a Comissão definiu em ‘Auxílio Estatal e
Capital de Risco’. Os critérios são avaliados sobre elementos positivos e negativos.
Nem todos os elementos têm o mesmo peso e nenhum elemento individual é essencial
nem nenhum conjunto deles pode ser considerado como suficiente por si próprio para
garantir a compatibilidade. Em alguns casos, a sua aplicabilidade e o peso a eles
atribuído poderão depender da forma da medida. A avaliação da Comissão tomará em
consideração o contexto sócio-económico regional prevalente das medidas propostas.
3.6
Exemplos de fundos de Capital de Risco
Exemplos de fundos de Capital de Risco definidos com o apoio de fundos estruturais
constam do Anexo G. Este anexo contém ligações na web para descrições de estudos
de casos dos fundos e detalhes dos contactos para os fundos. Prevê-se que futuros
estudos de casos sejam adicionados durante o período de vida deste Guia.
17
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
– Business Angels
Secção 4
Business Angels
Sumário
Os business angels (‘ capital de risco informal’) podem desempenhar um papel
importante no fornecimento de capital na fase de arranque das PMEs. Também
fornecem recomendações e aconselhamento (formais e informais) sobre os negócios
– o que poderá ser uma contribuição importante para o desenvolvimento das PMEs.
Os business angels são tipicamente pessoas abonadas que pretendem investir alguns
dos seus fundos de poupança em novas empresas de risco. Frequentemente essas
pessoas são empresários altamente motivados com uma experiência considerável na
gestão das suas próprias empresas.
As redes de business angels fornecem serviços de interligação para pôr os potenciais
investidores em contacto com as PMEs. Normalmente, elas não investigam o
potencial de um investimento – cabe ao investidor e à PME fazê-lo e chegar a um
acordo. As redes podem cobrar uma cota de sucesso ou uma cota de inscrição.
Os programas de desenvolvimento regional podem ter um papel a desempenhar na
melhoria dos mecanismos que colocam as PMEs que necessitam de capital ou
aconselhamento em contacto com business angels que pretendem investir. Em
algumas áreas já funcionam redes que fornecem serviços de interligação – e
algumas são financiadas por autoridades regionais. A UE apoiou a constituição de
redes de business angels e existem diversos programas nacionais que dão
assistência.
Os negócios em que os business angels investem também recebem por vezes
financiamento de capital de risco de outras fontes apoiadas pela UE, como fundos de
investimento em capital de risco.
Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A.
4.1
Como as Redes de Business Angels Funcionam na Prática
A Figura 2 ilustra como as redes de business angels funcionam na prática. Em
resumo:

Uma rede é constituída e é anunciada como um ponto de encontro para
investidores e empresários – a rede será gerida por uma ou mais pessoas;
18
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
– Business Angels
Secção 4

A rede coloca os investidores potenciais e as PMEs directamente em contacto
uns com os outros. Tanto o investidor como o business angel podem pagar
uma comissão por este serviço;

O investidor e a PME negoceiam um acordo ao abrigo do qual o business
angel fornece capital e em muitos casos consultadoria em troca de uma
participação no capital da empresa. Cabe às duas partes chegar a um acordo e
desenvolver as respectivas diligências necessárias.

Em muitos casos, o business angel não é pago pelo seu tempo, mas recebe um
rendimento em função do crescimento do valor do negócio. Em outros casos,
poderá ser negociada uma remuneração.

Eventualmente, o business angel poderá vender o seu investimento na
empresa, especialmente quando um investidor comercial adquirir uma
participação.
Como as Redes de Business Angels funcionam na Prática
Outras
Fontes de
Financiamento
1
A PME não consegue
Obter financiamento
tradicional em termos
aceitáveis
PME
SME
2
A PME
contacta
a Rede de
Business
Angels
Rede
Network
A PME vende
as acções ao
Business
Angel
A Rede reúne
as PMEs com
os Business
Angels
Apoio da UE para
as Redes de Business
Angels
Exp. Financiamento do arranque
3 Investimento por
Business Angels
usado para financiar
o desenvolvimento
das PMEs
Business
Business
Angels
Angels
Apoio Público
Nacional
A expansão da
PME
aumenta o
valor das
acções
4
Mecanismo de
saída
Os Business
Angels vendem as
acções da PME
Venda particular
a terceiros
Acções vendidas
de volta à PME
OPI através da
bolsa
Lucro?
Exp. Incentivos fiscais
para os Business Angels
Alguns Estados Membros oferecem incentivos fiscais para encorajar os business
angels a adquirir participações no capital de PMEs. Por exemplo, as autoridades do
Reino Unido permitem que os investidores isentem do imposto sobre o rendimento
uma parte do seu investimento e concedem isenção do imposto sobre os lucros do
capital. Nos Estados Unidos, as reduções fiscais substanciais dos impostos sobre o
rendimento e sobre o capital ajudaram o desenvolvimento deste tipo de financiamento
das PMEs.
19
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
– Business Angels
4.2
Secção 4
Vantagens e Desvantagens das redes de Business Angels
Os programas de business angels têm vantagens e desvantagens para os diversos
accionistas. A tabela seguinte apresenta um resumo:
Vantagens
Desvantagens


Para a PME, existe a necessidade de
vender parte da participação no capital
da empresa. Algumas empresas não
estão dispostas a introduzir um
investidor externo

Para o investidor, existe um alto nível de
risco . Pesquisas sugerem que apenas
um investimento em cinco produz lucros
significativos.
E
uma
posição
minoritária numa PME oferece um
controlo reduzido e pode ser difícil de
vender.

Tanto para o investidor como para a
PME, existe o risco da relação entre o
investidor e o gestor da PME poder
romper-se


4.3
Para a PME, uma fonte de capital e
aconselhamento numa fase inicial do
desenvolvimento da empresa. O
aconselhamento correcto pode fortalecer
a empresa.
Para o investidor, a oportunidade de
obter rendimentos elevados por investir
numa fase de arranque de uma PME,
juntamente com reduções fiscais quando
disponíveis
Para as autoridades públicas, os
programas de business angels podem
aumentar a oferta de capital de risco e
de aconselhamento a custos reduzidos
para os fundos públicos
Actuais ajudas da UE
No sentido de estimular o desenvolvimento do conceito de business angels, tem sido
constituído um pequeno número de redes a nível regional e nacional para promover a
ideia em regiões onde o conceito ainda não está a funcionar. Estas redes fornecem
uma plataforma para as PMEs e os business angels se contactarem mutuamente e
darem aos negócios um acesso potencial a uma nova fonte de financiamento.
4.4
Factores a Considerar no Apoio a uma Rede de Business Angels
Uma série de factores comuns contribuem para a definição de todas as medidas do
Financiamento de Capital de Risco e estas são analisadas na Secção 8 do Guia. No
que respeita às redes de business angels, as autoridades públicas têm de ter em conta
alguns factores especiais adicionais, como:
20
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
– Business Angels
Secção 4
Papel das autoridades públicas na disponibilização de financiamento – o papel das
autoridades públicas no auxílio à constituição de redes de business angels limita-se
provavelmente à assistência financeira na gestão e nos custos de constituição da rede,
mais do que qualquer contribuição para os próprios fundos de investimento. As
autoridades públicas podem querer tomar a iniciativa de contactar uma associação
nacional de business angels para cooperar na constituição de uma rede numa região
onde não existam.
Criando uma cultura empreendedora – as medidas para a constituição de uma rede de
business angels podem melhorar o funcionamento do mercado na disponibilização de
meios financeiros e aconselhamento, mas essas iniciativas serão provavelmente bem
sucedidas apenas onde exista uma cultura empreendedora que encoraje o
desenvolvimento de novos negócios. A constituição de uma rede de business angels
deverá em termos ideais formar parte de um conjunto integrado de medidas para
encorajar o desenvolvimento de novos negócios e promover a ‘disponibilidade dos
investidores’.
4.5
Regras do Auxílio Estatal
Não existem regulamentações específicas sobre a candidatura ao Auxílio Estatal para
a constituição de redes de business angels, mas serão certamente aplicadas as
regulamentações gerais relacionadas com o Auxílio Estatal. Em muitos casos, o
montante do auxílio estatal poderá ser inferior a €100.000, pelo que fica no âmbito da
regra de minimis.
4.6
Exemplos de Redes de Business Angels
Exemplos da constituição de Redes de Business Angels constituídas com o auxílio dos
fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para descrições de
estudos de casos de redes e detalhes sobre os contactos dos fundos. Prevê-se que
outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia.
21
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5
Capital de Empréstimo
Sumário
Os empréstimos são a fonte de financiamento externo mais importante para as PMEs
e estão frequentemente disponíveis com o apoio público de fundos de investimento
em capital de risco ou de fundos de empréstimos ou ao abrigo de programas de
bonificação de juros, os quais são instrumentos relativamente comuns no
desenvolvimento regional.
Tal como os fundos de investimento em capital de risco (que também oferecem
frequentemente financiamento por empréstimo), um fundo de empréstimos puro
apoiado pelos Fundos Estruturais pode ser melhorado pela utilização de capital
privado para criar um impacto maior. É necessário atender ao período dos
empréstimos e à sua utilização, taxas de juro e prováveis perdas de crédito
resultantes de incumprimentos. Nos programas de bonificação de juros, a
bonificação não é paga a um fundo comum juntamente com o capital emprestado,
mas é desembolsada separadamente em prestações à medida que os reembolsos de
capital e pagamentos de juros se vão vencendo, o que pode estender-se ao longo de
um período de muitos anos. As bonificações ou são pagas ao banco que concede o
empréstimo ou ao mutuário como um “abatimento” aos juros.
É provável que a dimensão de cada empréstimo afecte os custos administrativos do
fundo ou o programa de bonificação de juros. Os pequenos empréstimos terão uma
administração mais dispendiosa, mas podem ter um papel particularmente
importante no preenchimento de uma lacuna na área do financiamento.
Os fundos de empréstimo podem visar grupos específicos e provavelmente
constituem uma das principais formas de apoiar o desenvolvimento de microempresas.
A avaliação da capacidade de crédito do mutuário é uma questão essencial. Um
fundo de empréstimo irá procurar evitar substituir a concessão de empréstimos de
origem comercial – se qualquer PME mutuária puder obter financiamento através de
uma fonte comercial deverá fazê-lo. Consequentemente, as PMEs com os riscos de
crédito mais baixos (incluindo aquelas que oferecem garantias) serão provavelmente
excluídas. O objectivo é encontrar os mutuários mais apropriados de entre o grupo
remanescente.
Um modelo que mostra as principais características consta do Anexo A.
22
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5
5.1
Como os Fundos de Empréstimos e os Programas de Bonificação de Juros
funcionam na Prática
Nas áreas elegíveis para o apoio de Fundos Estruturais, os programas de empréstimos
organizados quer como um fundo de empréstimo quer como um programa de
bonificação de juros visam as PMEs beneficiárias e pretendem estimular o
desenvolvimento das PMEs, promover o desenvolvimento económico local e regional
e, sendo necessário, promover a criação de novos empregos.
Na extremidade de pequena escala do mercado de empréstimos, os programas de
empréstimos orientam-se para a área do micro-crédito, servindo micro-negócios e
grupos sociais especiais em termos habitualmente menos comerciais do que o
segmento de maior dimensão.
O diagrama da página seguinte ilustra como um fundo de empréstimos ou um
programa de bonificação de juros podem funcionar na prática. Em resumo:

O fundo de empréstimos ou o programa de bonificação de juros serão
estabelecidos por um período fixo, financiados com uma combinação de
fundos nacionais e da UE complementados por financiamento privado (1). O
financiamento privado pode ser obtido através de empréstimos bancários ou de
outras fontes.

O fundo ou programa pode ser co-financiado por Fundos Estruturais e
garantido pelo BEI ou pelo FEI (2).

O fundo ou programa terá objectivos de investimento claros, o que inclui a
identificação dos mutuários que podem contribuir para objectivos de
desenvolvimento regional e que têm um perfil de crédito adequado, mas que
não conseguem obter fundos de fontes comerciais (3).

As PMEs irão apresentar a candidatura a um empréstimo ao fundo ou a um
banco a funcionar ou a participar num programa de bonificação de juros e será
efectuada uma avaliação do perfil de crédito, do plano de negócio e dos
objectivos do candidato (4).

A taxa de juro cobrada pelo fundo será fixada ou numa base comercial,
normalmente a uma taxa equivalente ao custo dos fundos mais 4% a 6%, ou a
uma taxa ligeiramente mais baixa tornada possível pelo investimento de
capital público no fundo. No primeiro caso, a taxa de juro efectiva que o
mutuário paga pode ser reduzida por uma bonificação ou abatimento dos juros.
(5).
23
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5

Nos programas de bonificação de juros, a taxa de juro cobrada pelo banco
pode ser equivalente a uma taxa comercial e o mutuário recebe um abatimento
no juro para reduzir a taxa efectiva a pagar, ou pode ser inferior a uma taxa
comercial porque é acordado que o banco receberá uma bonificação de juro
para aumentar o juro que recebe para um nível mais comercial.(5)

Durante o período do investimento, o fundo ou o banco que administra os
programas de bonificação de juros irá monitorizar o investimento, fornecendo
por vezes aconselhamento de gestão à PME (6).

Oportunamente, a PME ou irá amortizar o empréstimo ou não o fará, por
impossibilidade financeira (7). Quando as bonificações dos juros são pagas ao
banco para reduzir a taxa de juro que cobra aos mutuários, o programa pode
ser apoiado por um contrato de garantia em que o banco recebe uma
compensação parcial por perdas de crédito em consequência de
incumprimentos.
No vencimento de um fundo de empréstimo, os empréstimos serão reembolsados e
qualquer dotação de fundos remanescente será mantida para reinvestimento de acordo
com os objectivos originais (directiva 8 das directivas de elegibilidade para os Fundos
Estruturais, Anexo B). O mesmo se aplica a programas de bonificação de juros, salvo
se a Comissão exigir que as bonificações em dívida no final do período do programa
sobre empréstimos não reembolsados na totalidade sejam capitalizadas e postas numa
conta bloqueada ou pagas ao mutuário
As bonificações de taxas de juro financiadas pela UE e/ou por subsídios nacionais e
pagas quer ao banco quer ao mutuário como um abatimento à taxa de juro reduzem a
taxa de juro efectiva a pagar pela PME, normalmente entre 1 e 3%. Exige-se ao abrigo
dos regulamentos dos Fundos Estruturais que as autoridades gestoras responsáveis
pela implementação desses programas monitorizem continuamente a informação
relativa ao número de empresas auxiliadas, novos empregos criados, etc. Quando as
bonificações dos juros são co-financiadas pelos Fundos Estruturais, estão geralmente
condicionadas ao cumprimento de certos objectivos por parte das PMEs beneficiárias,
por exemplo em termos de criação de emprego ou do nível do novo investimento. Um
abatimento de um terço na importância da taxa de juro não é raro nessas
circunstâncias.
24
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5
O diagrama abaixo ilustra como os fundos de empréstimos e os programas de
bonificação de juros funcionam normalmente na prática.
Como os fundos de Empréstimos e os programas de bonificação de taxas de juro
funcionam na Prática
Outras
Fontes
Financeiras
3
A PME não consegue
obter outro empréstimo
com condições aceitáveis
PME
SME
4
A PME cumpre
de criação
5 o objectivo
Reembolsos
de emprego
e outros
Abatimento na
taxa de juro
de juros
e capital
Empréstimo à PME
após
avaliação
Monitorização do
empréstimo pelo 6
fundo de empréstimos
ou pelo banco
1
Financiamento
da UE, fontes
nacionais ou
privadas
Fundo
de
Loan fund
empréstimo
ou banco
Eventual
garantia por parte
do FEI
2
Existem diversas variantes deste modelo básico:

Os fundos de empréstimos obtêm frequentemente investimento privado
através de empréstimos bancários. Com a introdução do euro, os mercados de
capitais europeus tornaram-se mais vastos e os fundos de empréstimos
poderão considerar a emissão de uma obrigação – a desintermediação pode
ajudar a reduzir o custo do capital para os fundos de empréstimos.

Alguns programas têm critérios de elegibilidade e mercados alvo muito
específicos, tais como mulheres empresárias, jovens empresários, microempresas, enquanto que outros estão abertos à maioria das PMEs.

Alguns fundos disponibilizarão parte dos seus fundos para micro-créditos. A
administração de micro-créditos coloca questões particulares e tratamos deste
assunto num capítulo posterior.

As formas de acesso aos empréstimos podem variar e pode também ser
concedido financiamento através da participação no capital. Em relação aos
empréstimos maiores, os fundos podem disponibilizar empréstimos
25
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5
convertíveis em acções, através dos quais o fundo poderá converter em acções
a totalidade ou parte de um empréstimo no caso da PME ser bem sucedida.
5.2
Vantagens e Desvantagens dos Programas de Empréstimos
Os programas de empréstimos têm vantagens e desvantagens para os diversos
accionistas.
Esta tabela apresenta um resumo:
Vantagens

Os programas de empréstimos são uma
fonte importante de capital para as
PMEs que procuram o crescimento
financeiro
Alguns programas de empréstimos podem
oferecer empréstimos não garantidos,
facilitando assim o acesso das PMEs ao
financiamento
Para as autoridades públicas, um
investimento de risco médio que pode
oferecer um bom impulso a outras
fontes de capital na perspectiva de que
todo ou parte do investimento original
fique disponível para ser reutilizado.


5.3
Desvantagens

Habitualmente, os mutuantes exigirão
garantias adicionais ou aplicarão um
processo de classificação de crédito, o
que poderá discriminar as empresas na
fase de arranque que oferecem parcas
garantias e, por isso, podem ter de pagar
um prémio de garantia para obter crédito

Os empréstimos têm de ser encarados no
contexto de outras formas de
financiamento, incluindo um montante
adequado de capital próprio
Actuais Ajudas da UE
Nas regiões elegíveis para o apoio de Fundos Estruturais, o apoio do FEDER pode
estar disponível tanto para os fundos de empréstimos como para financiar os
programas de bonificação de juros no sentido de atingir objectivos gerais ou
específicos, tais como a melhoria da taxa de participação das mulheres empresárias ou
encorajar o investimento das PMEs que levam à criação de novos empregos.
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) também co-financia algumas espécies de
programas de empréstimos, por exemplo em matéria de fundos de empréstimos
direccionados para empresas em fase de arranque
5.4
Factores a considerar na constituição de um Programa de Empréstimos
Uma série de factores comuns dizem respeito ao estabelecimento de todas as medidas
do Financiamento de Capital de Risco. Deles se trata noutro local deste guia.
Relativamente aos fundos de empréstimos e aos programas de bonificação de juros, as
autoridades públicas têm de ter em conta alguns factores adicionais como:

A disponibilidade comercial de empréstimos a nível regional para diferentes
tipos de PMEs e a necessidade de evitar a distorção do mercado
26
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Capital de Empréstimo
Secção 5

O papel das autoridades públicas no fornecimento de financiamento através de
empréstimos

A extensão do impulso a dar ao financiamento através do sector privado
5.5 Regras do auxílio estatal
Nos termos das regras do auxílio estatal, será necessário determinar se existe auxílio
estatal, verificando se está a ser cobrada uma taxa de juro de mercado. Os
empréstimos, se envolverem auxílio, deverão estar relacionados com os custos
elegíveis e são aplicáveis as taxas máximas estabelecidas pelo regulamento sobre as
PMEs e auxílio regional (ver Capítulo I).
5.6 Exemplos de Programas de Empréstimos
Exemplos de programas de empréstimos constituídos com o auxílio dos fundos
estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para descrições de estudos
de casos de programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que
outros estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia.
27
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Micro-créditos
Secção 6
Micro-Créditos
Sumário
O segmento de negócio “Micro-créditos” é relativamente recente na cena financeira
europeia, sendo um produto que pretende facilitar o acesso a financiamentos de
pequeno montante para empresas em nome individual e micro-empresas. Estes
negócios são, regra geral, impedidos de aceder à rede normal de comercialização
bancária devido aos reduzidos montantes dos empréstimos, ao custo elevado da
análise do crédito e ao elevado risco associado à fase de arranque do ciclo de vida
das empresas.
Os micro-financiamentos – normalmente inferiores a €10.000 – podem visar grupos
alvo de indivíduos muito específicos ou negócios muito pequenos. Os programas
normais incluem:

Programas para micro-negócios – envolvem uma vasta gama de instrumentos,
alguns dos quais tratados em outras secções deste Guia (por exemplo,
empréstimos e garantias mútuas). A característica principal é que o
financiamento se destina a comerciantes individuais ou a pequenos negócios
com menos de 5 empregados.

Financiamento para grupos sociais desfavorecidos – por exemplo, programas
de crédito para jovens, desempregados, pessoas com necessidades especiais,
minorias étnicas, etc. (por vezes referido como financiamento ‘social’);
Os instrumentos de micro-financiamento não diferem no fundamental daqueles
analisados nas secções anteriores deste Guia – especialmente os programas de
empréstimos e as garantias mútuas. A diferença é que são dirigidos a grupos alvo
muitos específicos e habitualmente envolvem somas monetárias mais pequenas. Tal
como em outros tipos de financiamento de Capital de Risco, a ênfase está no
financiamento reembolsável ou em programas de crédito em conta corrente e não em
subsídios.
Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A.
6.1
Como os Micro-Créditos funcionam na Prática
Em termos funcionais, o sector do micro-crédito tem muitas semelhanças com o
sector de empréstimos. As principais diferenças são

O custo elevado da análise do crédito em relação ao montante do empréstimo,
e

O custo elevado da gestão do empréstimo em relação ao seu montante
Como resultado, muitos programas de micro-financiamento são implementados por
agentes especializados. Estes agentes podem ser constituídos para essa finalidade
28
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Micro-créditos
Secção 6
específica ou podem estar associados a uma instituição financeira existente, como um
banco. Um resumo destes factores apresenta-se a seguir:
Como os Programas de Micro-Crédito funcionam na Prática
Outras
fontes de
financiamento
A PME não consegue
obter outro
empréstimo com
condições aceitáveis
MicroMicro
empresa
Enterprise
Reembolsos
de juros
e capital
Empréstimo à PME
por fundo de
empréstimos ou
banco após
avaliação
Avaliação por critérios
de crédito e
aplicabilidade dos
grupos alvo,
e.g. empresários
eg
2
Eventual subsídio
avaliação de €200
por processo por
parte do FEI ou outros
Fundo
de for
Loan fund
empréstimo
micro loans
ou banco
Financiamento
da UE, fontes
nacionais
ou privadas
6.2
Gestão por
gestores
especializados
Eventual
garantia por
parte do FEI
Vantagens e Desvantagens dos Micro-Créditos
Os micro-créditos têm vantagens e desvantagens para os diversos accionistas. A
tabela seguinte apresenta um resumo:
Vantagens



6.3
Preenche uma falta do mercado em
relação a micro-empresas na fase de
arranque e de desenvolvimento
Alguns
programas
de
microfinanciamento
podem
oferecer
empréstimos não garantidos, facilitando
assim o acesso das PMEs ao
financiamento
Desvantagens

Os custos de constituição e gestão dos
empréstimos serão elevados em relação
aos montantes envolvidos
Para as autoridades públicas, um meio
de desenvolver micro-negócios e de
alcançar pessoas desfavorecidas
Actuais Ajudas da UE
Os programas de micro-crédito são apoiados por alguns programas regulares de
Fundos Estruturais e também por programas especiais de ‘Iniciativas Inovadoras’
financiadas pelo FEDER. Em 2001, o FEI introduziu um programa de concessão de
29
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Micro-créditos
Secção 6
micro-crédito (cobrindo créditos até €25.000) ao abrigo do mecanismo financeiro a
favor das PMEs gerido pelo BEI. Isto abrange programas de garantia para programas
de micro-crédito.
O FEI também introduziu recentemente um programa de garantia para micro-créditos
que reembolsa os custos de análise dos processos (200€ por processo) e que constitui
contra-garantias a favor do principal avalista até 75%. O objectivo deste programa é
ultrapassar as principais dificuldades do micro-financiamento no que respeita aos
custos da gestão do empréstimo e da obtenção de garantia.
6.4
Factores a considerar na constituição de um programa de micro-crédito
Há uma série de factores específicos a considerar na constituição de um programa de
micro-crédito (os aspectos comuns são discutidos na Secção 8).
Custos de funcionamento – como pode ser minimizado o rácio dos custos de
funcionamento em relação aos empréstimos– através da simplificação dos
procedimentos ou de outras formas?
Organismo especializado – em alguns países, existe um problema legislativo
adicional no funcionamento de programas de micro-crédito. Considerando que o
montante típico de um empréstimo para um programa de micro-créditos é
habitualmente demasiado reduzido para ser considerado comercialmente viável
(devido aos elevados custos de transacção e de processamento), a gestão,
administração e desembolso de micro-empréstimos são frequentemente delegados
pelas instituições financeiras que concedem o financiamento através de empréstimo a
organizações que não têm estatuto legal de instituições financeiras. Em alguns países,
a legislação nacional proíbe as instituições não financeiras de desembolsar
empréstimos. É necessário verificar a situação em cada país
Garantias – é apropriado apoiar o programa com uma garantia de um organismo
público, potencialmente sustentada por uma garantia do FEI?
6.5
Regras do Auxílio Estatal
Os programas de micro-crédito podem constituir auxílio estatal à empresa. No
entanto, no caso da maioria dos micro-créditos, o montante do auxílio estatal
envolvido será inferior a €100.000 e deverá, por isso, enquadrar-se no âmbito da regra
de minimis.
6.6
Exemplos de programas de micro-financiamento
Exemplos da constituição de programas de micro-financiamentos com o auxílio dos
fundos estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para estudos de
casos de programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que outros
estudos de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia.
30
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
Programas de Garantia
Sumário
Uma garantia é um compromisso juridicamente vinculativo assumido por uma
terceira parte de pagar o saldo remanescente de um empréstimo, incluindo juros não
pagos, em caso de incumprimento por parte do mutuário principal.
Os Fundos de Garantia ou Sociedades de Garantia emitem garantias para PMEs no
sentido de facilitar o acesso a financiamento externo (essencialmente empréstimos,
mas também participação no capital) em troca de uma comissão que visa cobrir o
risco e os custos administrativos e de processamento. As garantias constituem um
instrumento de financiamento apropriado nos casos em que as PMEs são incapazes
de apresentar ao mutuante – normalmente um banco ou uma empresa de locação
financeira – as garantias necessárias para conseguir obter financiamento em termos
razoáveis. O instrumento garantia é normalmente utilizado por novos negócios em
fase de arranque e empresas inovadoras de crescimento rápido.
Existem dois tipos principais de programas de garantia, com semelhanças entre si:

Fundos de Garantia – estes fundos são normalmente financiados por
autoridades públicas regionais ou nacionais. Concedem garantias, tanto
directamente às PMEs como indirectamente contra-garantindo compromissos
de empréstimos assumidos por sociedades de garantia mútua. Alguns fundos
de garantia também concedem empréstimos direccionados para PMEs/microempresas.

Sociedades de Garantia Mútua – constituídas por PMEs, federações
empresariais ou Câmaras de Comércio, por vezes em parceria com bancos.
Através do agrupamento em cooperativas, as associações de garantia mútua
conseguem negociar empréstimos com os bancos com condições financeiras
mais favoráveis e frequentemente também conseguem fornecer aos clientes
serviços profissionais de apoio aos negócios, baseados no seu profundo
conhecimento especializado dos sectores de actividade nos quais actuam.
As garantias funcionam pelo princípio da partilha do risco entre a instituição
mutuante e a sociedade de garantia, que cobre normalmente entre 40 e 80% do valor
do empréstimo, reduzindo significativamente o grau de risco da instituição mutuante.
No contexto da política regional, os programas de garantia podem desempenhar um
papel importante na melhoria do acesso ao financiamento, impulsionando o
financiamento através do sector privado e encorajando o desenvolvimento das PMEs
e dos benefícios derivados como o crescimento económico e a criação de novos
empregos. Por vezes são acordadas garantias parciais de perdas de crédito ao abrigo
de programas de bonificação de juros (ver “Capital de Empréstimo”).
Um modelo que resume as principais características consta do Anexo A.
31
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
7.1
Secção 8
Como os Programas de Garantia funcionam na Prática
O diagrama da página seguinte ilustra como o Fundos de Garantia e as Sociedades de
Garantia funcionam na prática. Em resumo:

Uma PME apresenta a uma instituição financeira uma candidatura para um
empréstimo.

Se assim for exigido pela instituição financeira, uma PME pode procurar
garantia parcial para uma parte do empréstimo através de uma Sociedade de
Garantia Mútua ou de um Fundo de Garantia.

No seguimento de uma análise exaustiva da viabilidade do plano de actividade
e da avaliação de risco baseada numa série de critérios, a Sociedade de
Garantia ou o Fundo de Garantia fornece uma garantia ao banco,
possibilitando o acesso da PME ao financiamento através de empréstimo.

A PME paga um prémio (normalmente 1% por ano da garantia por liquidar) à
Sociedade de Garantia ou ao Fundo de Garantia. No caso de uma garantia
emitida por uma Sociedade de Garantia Mútua, a PME subscreve uma
participação no capital da sociedade. Esta pode ser reembolsada, a pedido,
findo o compromisso.

Em alguns países (por exemplo, Espanha, o sistema de garantia ‘não bancária’
da Alemanha, os ‘programas da fase de arranque’ italianos), as PMEs podem
obter uma garantia de uma instituição de garantia antes de contactarem o
mutuante por elas escolhido.

No caso de garantias a PMEs apoiadas por contra-garantias do FEI, o risco é
partilhado entre a sociedade de garantia ou o fundo de garantia e o contraavalista, sem qualquer análise de risco adicional. Na maioria dos casos, não é
cobrada pelo contra-avalista qualquer comissão à sociedade ou ao fundo de
garantia.

No caso de incumprimento do empréstimo pela PME – e baseado em
condições claramente definidas no contrato – o avalista irá reembolsar
imediatamente o mutuante mediante a notificação do incumprimento do
pagamento. A garantia do empresário é então vendida e quaisquer perdas
incorridas são suportadas pela sociedade de garantia ou pelo fundo de garantia.
No caso de garantias apoiadas por uma contra-garantia, a sociedade ou o
fundo de garantia podem recuperar uma percentagem das suas perdas através
do seu contra-avalista e reduzir o seu risco de incumprimento.
32
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
Como os Programas de Garantia Funcionam na Prática
1
Instituiçã
o
Financial
Exfinanceira
Institution
Garantia
Sociedade
Mutual
de
garantia
Guarantee
mútua
Society
Comissão
+
Empréstimo
ou participação
no capital
Investimento em
acções de sociedade
de garantia mútua
2
Fundo de
garantia de
empréstimo
Fundo
European Autoridade
National or
Europeu de
Investment nacional
regional
Investimento ou regional
Fund
authority
PME
SME
Existem diversas variantes deste modelo básico:

Alguns programas visam grupos específicos (jovens empresários, mulheres
empresárias), tipos de investimento específicos (e.g. em inovação, na melhoria
da disponibilidade de capital de risco), enquanto outros visam sectores
específicos (por exemplo, profissões, indústrias, etc.).

A percentagem de capital do empréstimo coberta por garantia varia entre 40%
e 80%. As comissões que as PMEs têm de pagar pela garantia variam de
acordo com vários factores – a duração da garantia, uma análise dos factores
de risco e a percentagem do empréstimo coberta pela garantia. Outros termos e
condições também variam.

O tipo de organizações patrocinadoras também varia: os Fundos de Garantia
simples dependem do financiamento de organizações do sector público, como
por exemplo autoridades nacionais ou regionais, enquanto as Sociedades de
Garantia privadas ou mistas são detidas e geridas por uma combinação de
representantes de PMEs, bancos e outros intermediários.

A amplitude e a natureza do apoio disponibilizado pelas autoridades públicas
varia de país para país e de região para região.

O grau de apoio consultivo e de auxílio fornecido às PMEs varia
consideravelmente. Em alguns casos, o papel da sociedade ou fundo de
garantia está confinado apenas à concessão da garantia, enquanto noutros
casos a garantia é oferecida como parte de um conjunto de serviços, incluindo
apoio ao negócio e monitorização dos progressos.
As Sociedades de Garantia estão habitualmente sujeitas às regulamentações
financeiras nacionais. Quando recebem auxílio público, as sociedades de garantia têm
também de respeitar a regulamentação da UE referente ao auxílio.
33
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
7.2
Secção 8
Vantagens e Desvantagens dos Programas de Garantia
A tabela seguinte apresenta um resumo do ponto de vista dos vários accionistas.
Vantagens



7.3
Facilita o acesso ao financiamento através de
empréstimos com condições financeiras mais
favoráveis para essas PMEs (ou seja,
empresas em nome individual, microempresas, empresas em fase de arranque) que
não conseguem aceder facilmente a
financiamento (um pobre historial de crédito,
poucas ou nenhumas garantias, inexistência
de registo de negócios)
O princípio da partilha do risco entre a
sociedade ou fundo de garantia e a instituição
mutuante reduz o risco e impulsiona o
financiamento através do sector privado.
Também reduz as suas necessidades de
capital ao abrigo do regulamento de Basileia.
Para as Autoridades Públicas, as associações
de garantia e os fundos de garantia ajudam a
impulsionar o financiamento através do
sector privado para o fomento das PMEs e
para um desenvolvimento regional mais
amplo.
 Os rigorosos procedimentos selecção e o
conhecimento profundo dos sectores de
actividade nos quais os clientes actuam
reduzem o risco de incumprimento das
PMEs
 As sociedades de garantia e os fundos de
garantia fornecem inputs locais e apoio e
aconselhamento sobre os negócios à
medida
 As sociedades de garantia e os fundos de
garantia ponderam a utilização dos seus
próprios fundos. Apresentam um rácio de
alavancagem elevado (o rácio de
alavancagem médio é 10 vezes o capital
garantido) e taxas de incumprimento
reduzidas
Desvantagens




As Sociedades de Garantia e os Fundos de
Garantia cobrem habitualmente apenas uma
parte do risco de crédito e aplicam-se
frequentemente apenas a uma gama restrita
de instrumentos financeiros.
Os programas apoiados pelo FEI não podem
ser usados para capital de exploração e
existem poucos programas disponíveis que
abranjam os investimentos de participação
em capital
Reduzindo a exposição dos bancos ao risco,
os programas de garantia podem também
reduzir o rigor dos bancos na avaliação das
novas candidaturas a empréstimos.
O apoio que as sociedades de garantia e os
fundos de garantia recebem das autoridades
públicas varia dentro da União Europeia e
está essencialmente dependente da cultura
bancária predominante (por exemplo, Reino
Unido, Irlanda, Suécia, Grécia)
Actuais Ajudas da UE
O Fundo Europeu de Investimento (FEI) fornece apoio às sociedades de garantia sob
a forma de contra-garantias de compromissos assumidos por Fundos de Garantia e por
Sociedades de Garantia Mútua.
Durante o período 1998 - 2001, o Mecanismo de Garantia para PMEs ofereceu-se
para cobrir 50% das perdas sofridas pelos fundos de garantia. Em troca, espera-se que
34
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
os fundos de garantia aumentem o seu perfil de risco através do apoio a investimentos
em PMEs de risco mais elevado com o objectivo de promover o “crescimento e o
emprego”. Foi fornecido auxílio directamente a Sociedades de Garantia ou através de
intermediários, tais como programas de garantia com financiamento público.
O programa Plurianual para 2002-2006 consolida o trabalho do programa anterior e
fornece um acompanhamento adicional relacionado com as contra-garantias para
micro-empréstimos e investimentos em TIC. O programa de garantia está agora
também aberto a países em fase de admissão à UE.
Na preparação para a adesão à UE, a UE também disponibilizou bonificações ao
financiamento para ajudar a constituição de novas Sociedades de Garantia Mútua nos
novos Estados Membros da UE e/ou em áreas de actividade. Cobre até 50% do custo
dos estudos de viabilidade.
7.4
Factores a considerar na constituição de um Programa de Garantia
Uma série de factores transversais contribuem para o estabelecimento de medidas de
financiamento do capital de risco no contexto da política regional – estas são
analisadas noutro local deste guia. Em relação às Sociedades de Garantia e aos
Fundos de Garantia, as autoridades públicas têm de tomar em consideração as
seguintes questões:
Estudo de viabilidade – o estudo de viabilidade tem de cobrir questões que incluem a
avaliação da insuficiência do mercado, evitar distorcer a competição com os
operadores existentes do sector privado que concedem financiamentos através de
empréstimos, a necessidade de uma estrutura robusta de gestão de empresas para
assegurar a responsabilidade e a necessidade de um conhecimento profundo do
ambiente de funcionamento local/cultura bancária antes de emitir um fundo de
garantia.
Tipo de Programa de Garantia – deverão as autoridades públicas apoiar a criação de
um Fundo de Garantia com financiamento público que administre directamente as
garantias das PMEs ou deverá o auxílio público ser gerido através de um
intermediário, por exemplo, uma sociedade de garantia mútua?
Enquadramento Regulamentar – têm de ser aplicados mecanismos e procedimentos
específicos para verificar as candidaturas, avaliar e monitorizar regularmente o risco e
para regular as transacções entre as PMEs e as instituições mutuantes.
Regulamentação da UE sobre Auxílio Estatal – tal como em relação a todos os
instrumentos financeiros com uma componente de financiamento público, as garantias
têm de se conformar com a regulamentação da UE sobre auxílio estatal. Além das
disposições que se aplicam aos programas de financiamento de capital de risco em
geral, existe uma diversidade de regras específicas para programas de garantia.
35
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
7.5
Secção 8
Regras do Auxílio Estatal
Em Março de 2000, a Comissão publicou linhas de orientação detalhadas relativas à
aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da UE sobre auxílio estatal sob a forma de
garantias.16 Têm de ser cumpridas as seguintes condições no caso de um programa de
garantia de empréstimos não estar a ser considerado para auxílio estatal; caso
contrário, fica sujeito a notificação excepto se de minimis
Comunicação da UE sobre Auxílio Estatal a Programas de Garantia

As garantias não podem ser concedidas a mutuários em dificuldades financeiras;

Em princípio, os beneficiários do auxílio (ou seja, os mutuários) devem conseguir obter um
empréstimo a taxas do mercado comercial através dos mercados financeiros sem qualquer
intervenção do Estado;

As garantias têm de estar ligadas a uma operação financeira específica, de um montante
máximo fixo, não podem cobrir mais de 80% de cada empréstimo por liquidar ou de outros
compromissos financeiros (excepto obrigações e instrumentos semelhantes) e não podem ser
abertas;

As condições do programa têm de ser baseadas numa avaliação realista do risco para que os
prémios a pagar pelos beneficiários consigam ser, com grande probabilidade, autofinanciáveis;

O programa tem de definir as condições financeiras de garantias futuras e o financiamento
global do programa tem de ser revisto pelo menos uma vez por ano;

Os prémios têm de cobrir os riscos associados à concessão da garantia e aos custos
administrativos do programa, incluindo, quando o Estado disponibilize o capital inicial para
o arranque do programa, um rendimento comercial sobre o capital.
Sempre que se trate de auxílio, tem de se determinar quem é o beneficiário
(mutuário/mutuante). Depois será necessário determinar se o auxílio pode ser
considerado compatível utilizando as mesmas regras com outros tipos de medidas de
auxílio. Adicionalmente, a mobilização da garantia tem de estar contratualmente
ligada a condições específicas que podem chegar a abranger declarações obrigatórias
de falência. Os Estados Membros têm de informar a Comissão sobre qualquer auxílio
estatal com uma subvenção de valor equivalente a €100.000 através de notificação
oficial antes do lançamento do programa. A Comissão conclui então se a proposta é
compatível com as regras de auxílio estatal.
7.6
Exemplos de Programas de Garantia
Exemplos da constituição de Programas de Garantia com o auxílio dos fundos
estruturais constam do Anexo G. Este anexo contém links para estudos de casos de
programas e detalhes sobre os contactos dos programas. Prevê-se que outros estudos
de casos sejam adicionados durante a vigência deste Guia
16
Comunicação da Comissão sobre a aplicação dos Artigos 87 e 88 do Tratado da CE para o Auxílio
Estatal na forma de garantias, Jornal Oficial da CE C 71, 11.03.2000, p. 14, e ver Anexo F abaixo
36
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
.
37
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
Constituição de programas
Nesta secção descrevemos os passos principais para a constituição de um programa
de financiamento de Capital de Risco. Posteriormente, a Secção 9 delinea as boas
práticas referentes ao funcionamento dos programas.
8.1
Perspectiva geral
Há uma série de passos comuns que devem ser dados pelas autoridades regionais e
pelos seus parceiros para constituir novos programas de Financiamento de Capital de
Risco apoiados pela UE.

Fase 1 – Deverá ser efectuada uma avaliação para determinar como um
programa de Financiamento de Capital de Risco irá contribuir para os
objectivos de desenvolvimento regional;

Fase 2 – Pressupondo conclusões positivas, deverá seguir-se um estudo de
viabilidade para examinar as opções relacionadas com a forma como poderá
funcionar o programa de Financiamento de Capital de Risco, possíveis fontes
de financiamento, alvos, compatibilidade com as regras de auxílio estatal da
UE, etc.;

Fase 3 – Pressupondo conclusões positivas quanto ao estudo de viabilidade e
após trocas de impressões com os parceiros principais (UE, autoridades
nacionais e regionais, sector privado, organizações de apoio aos negócios,
etc.), o passo seguinte será preparar um plano de actividade completo que
conduza à implementação do programa.
O diagrama seguinte resume estas fases e as relações entre elas:



Fase 1
Fase 2
Avaliação
Regional
Regional
Appraisal
Estudo de
O programa é
O programa é
adequado?
viável?
Fase 3
Implementação
Viabilidade
Fase de
imple mentação
Desenvolver as PMEs
Necessidades de
financiamento das PMEs e
insuficiência do mercado
Consistência com

Objectivos Estratégicos
 Grupo de implementação

Eventuais fontes de
 Plano de negócio
financiamento

Alvos
O Documento Programático

Viabilidade jurídica
 Negociações e acordos
 Colocar em prática o
financiamento e outras necessidades
38
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
A experiência sugere que podem ser necessários muitos anos desde o momento da
criação até à fase em que é captado financiamento e os gestores são designados para
lançar efectivamente um programa de Financiamento de Risco de Capital. A
importância das investigações minuciosas é sublinhada pelo facto de que muitas
iniciativas tiveram de ser concluídas durante o recente período de programação de
Fundos Estruturais devido a complicações que deveriam ter sido previstas na fase de
planeamento. Será necessário aconselhamento profissional em muitas questões e
numa fase inicial poderá ser adequado contactar algumas das organizações referidas
neste Guia. Poderá ser aproveitada a oportunidade para identificar programas
semelhantes já implementados e manter debates com eles.
Seguidamente, abordaremos mais detalhadamente cada uma das fases do
desenvolvimento do processo para novos programas de Financiamento de Capital de
Risco.
8.2
Contribuição para os Objectivos de Desenvolvimento Regional (Fase 1)
A regulamentação dos Fundos Estruturais põe ênfase no Financiamento de Capital de
Risco como uma ferramenta de desenvolvimento regional, mas existem várias
questões específicas que deverão ser investigadas para definir o motivo para a
apresentação de um programa:

O desenvolvimento de PMEs é um dos objectivos do programa do Fundo
Estrutural? Existem objectivos especiais como a promoção de sectores
específicos com potencial de crescimento ou ajudar pessoas de comunidades
desfavorecidas a estabelecer os seus próprios negócios?

O financiamento de PMEs é um dos obstáculos que tem de ser ultrapassado
ou existem obstáculos diferentes no desenvolvimento de PMEs?

Se o financiamento de PMEs é uma exigência, algum dos programas
apresentados neste documento irá cumprir essa exigência?

Que processo está estabelecido nos Documentos do Programa para um
esquema e será a distribuição (indicativa) do financiamento da UE e nacional
adequada?

Que provas existem da “insuficiência do mercado”? Uma lacuna no
processo de financiamento existente poderá fornecer alguma prova de apoio
ao indício de insuficiência do mercado.
Se incluir uma medida de Financiamento de Capital de Risco, algumas destas
questões, se não todas, deverão ter sido abordadas no Documento do Programa. No
entanto, devido a eventuais diferenças temporais entre a adopção do programa e a
implementação, existirá quase de certeza a necessidade de actualizar a avaliação,
baseando-a em pesquisa mais actualizada resultante de investigações mais recentes.
39
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
Normalmente, isto poderá incluir um trabalho de análise para precisar as
necessidades do negócio no que respeita aos métodos de financiamento.
O resultado desta fase deverá ser um estudo estratégico para confirmar (se for o caso)
a necessidade de um programa e o tipo ou tipos de programas a serem usados.
8.3
Viabilidade do Programa de Financiamento de Capital de Risco (Fase 2)
Tendo estabelecido a necessidade de um programa de Financiamento de Capital de
Risco da perspectiva do desenvolvimento regional, existe então a necessidade de
determinar a viabilidade técnica do seu processamento. O objectivo desta fase é
decidir se se deverá, ou não, passar à fase de implementação. São questões essenciais:

Com base na avaliação da ‘insuficiência do mercado’, que tipo de objectivos
estratégicos deverão ser definidos – o(s) tipo(s) de Financiamento de Capital
de Risco a serem fornecidos, beneficiários em vista, etc. – e se isto é
compatível com as regras de auxílio estatal?

Que nível de financiamento é necessário e de onde poderá provir – fontes da
UE, autoridades nacionais/regionais, sector privado, etc.?

Quais são as opções para a estrutura e gestão da empresa, tendo em conta a
informação apresentada no regulamento do Fundo Estrutural (ver anexo B)?

Que objectivos financeiros e outros fins podem ser razoavelmente esperados e,
considerando os diversos pressupostos (por exemplo, em relação a dívidas
incobráveis, nível de bonificações), será o programa de Financiamento de
Capital de Risco financeiramente viável?

É provável que o programa consiga cumprir todos os requisitos legais,
incluindo as questões jurídicas nacionais e as questões comunitárias
relacionadas com o auxílio estatal?

Quais as perspectivas das autoridades regionais e nacionais e que questões,
se existirem, terão de ser discutidas com a Comissão Europeia?

Que tipo de organismos poderão implementar o programa – e como deverá
ser escolhido o organismo adequado?
O resultado desta fase deverá ser um estudo de viabilidade que contenha conclusões
explícitas sobre a viabilidade técnica da prossecução do programa e uma avaliação de
risco, bem como um plano de implementação. É provável que seja necessário
aconselhamento profissional – jurídico e financeiro – na preparação do estudo. Serão
também necessárias trocas de impressões com entidades externas, incluindo eventuais
gestores do programa.
40
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
8.4
Secção 8
Fase de Implementação (Fase 3)
Pressupondo conclusões positivas em relação ao estudo de viabilidade, o passo
seguinte será iniciar a fase de implementação. Esta fase implicará bastante trabalho,
mas resultará num programa operacional. Uma tarefa preliminar poderá ser escolher
um organismo para conduzir a fase de implementação – em alguns casos poderá ser
um organismo público já existente, mas noutros casos poderá envolver um processo
de adjudicação.
As fases do plano de implementação serão desenvolvidas no âmbito do estudo de
viabilidade, mas podem incluir o seguinte

Constituição da equipa de implementação – possivelmente elementos
importantes do próprio organismo que serão responsáveis pelo trabalho, mas
será possível subcontratar externamente muito do trabalho e certamente será
necessário ter uma equipa de consultores profissionais.

Desenvolver um plano de actividade – as questões a abordar podem incluir:
Possíveis conteúdos do plano de actividade









Objectivos específicos do programa, o tipo de beneficiários, dimensão média dos
empréstimos/investimentos, rendimentos pretendidos, etc;
Um enquadramento operacional que inclua o critério de avaliação de projectos, os
termos e as condições gerais para a assistência (por exemplo, a duração dos empréstimos,
os termos do reembolso), como irá ser monitorizada a carteira, etc;
Estrutura do financiamento – incluindo os investidores potenciais, as contribuições dos
Fundos Estruturais, etc
Estrutura empresarial – que tem de cumprir as exigências de investidores e de outros
Contratos de gestão, isto é, quem irá gerir o programa e sob que termos e condições, etc
Indicadores de desempenho – relacionam-se com os aspectos estritamente financeiros do
programa e com os progressos no desenvolvimento regional (por exemplo, o número de
empregos criados ou preservados).
Avaliar como o programa deverá cumprir as exigências da Comissão relativamente ao
auxílio estatal
Negociar e acordar um plano de actividade com as partes interessadas,
incluindo investidores potenciais e o governo local e nacional. É aconselhável
consultar a Direcção-Geral da Comissão para a Política Regional (ou outra
Direcção-Geral de um Fundo Estrutural), embora não seja obrigatório. A Direcção
da Comissão para a Concorrência tem de ser notificada se existir um auxílio
estatal acima do nível de minimis e a sua aprovação tem de ser obtida antes da
implementação do programa.
Implementar o plano de actividade – inclui o estabelecimento da estrutura
empresarial e jurídica, da negociação e adjudicação do financiamento, da obtenção
de gestores de pessoal e de investimento e outros passos que terão sido
apresentados no plano de actividade.
A extensão do trabalho nesta fase – e em particular o tempo necessário para a
implementar – não deve ser subestimado. A definição dos programas de
41
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- A Constituição de Programas
Secção 8
Financiamento de Capital de Risco pode constituir um exercício complexo
envolvendo um elevado número de parceiros e exigindo bastante aconselhamento
profissional.
42
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Boas práticas de funcionamento
Secção 9
Prática de bom funcionamento
A experiência sugere que existe uma série de ‘boas práticas’ essenciais para o
funcionamento dos programas de financiamento de Capital de Risco.
9.1
Perspectiva geral
A experiência sugere que há uma série de lições a aprender sobre um determinado
número de boas práticas essenciais em relação com a gestão do funcionamento de
programas de Financiamento de Capital de Risco:

O grau de gestão profissional dos programas de engenharia financeira é um
factor essencial na determinação do sucesso das intervenções;

O aumento do apoio do sector privado é importante, não apenas como forma
de aumentar os recursos disponíveis para o investimento, mas também como
forma de assegurar que a proficiência do sector privado procure apoiar-se na
forma como os programas são geridos;

A prestação de assistência financeira às PMEs deverá ser combinada com
outros serviços comerciais de apoio por forma a atingir os melhores
resultados;

A abordagem adoptada para a monitorização e avaliação do desempenho
deve combinar indicadores financeiros com um método de avaliação da
contribuição dos programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados
pela UE para o desenvolvimento regional.
O enquadramento operacional habitual para um programa de Financiamento de
Capital de Risco – combinando a estrutura de gestão abrangente do Fundo Estrutural
com elementos que são específicos para um programa concreto – está resumido no
diagrama seguinte.
Estrutura
de Gestão
Structural
Fund
do Fundo
Management
Estrutural
Structure
Administração
Equipa de
Management
Gestão
Team
Enquadramento Operacional
Beneficiários
Define objectivos globais
à luz de prioridades de
desenvolvimento regional
A administração representa os
parceiros do sector público e privado,
elege/monitoriza a equipa de gestão,
e estabelece o plano actividades
Equipa de gestão é responsável
pelo funcionamento com base
nos objectivos do plano de negócios
Enquadramento operacional pode
incluir outros parceiros, p.exp.
organizações de apoio ao negócio
Indicadores de desempenho utiliz.
para avaliar o progresso nas
prioridades de desenvolvimento
financeiro e regional.
43
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Boas práticas de funcionamento
Secção 9
Certamente que ocorrerão variações a este modelo básico como reflexo das
circunstância e das prioridades locais, das estruturas institucionais e da natureza do
programa de Financiamento de Capital de Risco (por exemplo, é mais provável que os
programas de empréstimos sejam geridos por autoridades públicas do que os fundos
de investimento em capital de risco).
9.2
Gestão Profissional
A experiência do último período de programação de Fundos Estruturais sugere
fortemente que os programas de Financiamento de Capital de Risco funcionam com
mais sucesso quando:

As autoridades públicas indicam as prioridades gerais, mas os gestores
profissionais assumem a responsabilidade da gestão do dia a dia.

São mantidos rigorosos padrões de avaliação de projectos e existem centros
de interesse do mercado bem definidos, possibilitando que os gestores dos
fundos desenvolvam conhecimentos sectoriais especializados;

O desempenho do programa é monitorizado de perto e confrontado com os
objectivos do plano de actividade, com a aplicação da sanção final de
substituir os gestores se existir um fraco desempenho persistente.
Os programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE serão,
naturalmente, sujeitos ao escrutínio geral dos Comités de Acompanhamento e das
Unidades de Gestão da Programação que têm a responsabilidade da gestão dos
programas de Fundos Estruturais. No entanto, é importante que a um nível
operacional, os gestores dos programas tenham o discernimento de introduzir
procedimentos que reflictam o que na sua opinião são as melhores práticas
profissionais.
Os gestores de Financiamento de Capital de Risco terão muitas vezes de equilibrar
necessidades em conflito: a necessidade, por um lado, de demonstrar os impactos
económicos e sociais positivos no curto prazo para satisfazer as autoridades regionais
(o que pode sugerir uma saída prematura dos investimentos); e, por outro lado, a
necessidade de maximizar a rentabilidade dos programas (que pode significar, em
muitas situações, o atraso da saída para permitir que os investimentos atinjam todo o
seu potencial). A reconciliação destas necessidades pode ser difícil e, uma vez mais,
são necessárias regras claras para sair do investimento que equilibrem os interesses de
todos os parceiros.
9.3
Impulso ao Apoio do Sector Privado
A chave para o sucesso da maioria das formas de Financiamento de Capital de Risco é
que a intervenção pública tenha um efeito de alavanca e conduza à captação de
financiamento adicional através do sector privado. Há uma série de razões pelas quais
44
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Boas práticas de funcionamento
Secção 9
o sector privado deve apoiar os programas de Financiamento de Capital de Risco,
incluindo:

O sector privado consegue minimizar o seu perfil de risco trabalhando em
parceria com o sector público para desenvolver instrumentos financeiros
inovadores. O princípio de partilha do risco possibilita que as instituições
mutuantes libertem recursos do seu balanço para investir noutros lados;

As instituições mutuantes podem reduzir os seus níveis gerais de risco através
do agrupamento das PMEs numa carteira grande e mais equilibrada, por
exemplo, no caso dos programas de garantia;

O Financiamento de Capital de Risco possibilita o acesso das PMEs a
financiamento, que de outra forma não poderiam investir em inovação e
desenvolvimento, factores competitivos essenciais que impulsionam o
crescimento e contribuem para a criação de emprego, o que por sua vez
significa um negócio mais rentável para as instituições mutuantes a longo
prazo;

As grandes empresas necessitam frequentemente de uma cadeia de
fornecedores locais. É, assim, do seu interesse apoiar as intervenções públicas
que procuram fortalecer a base de PMEs e encorajar o desenvolvimento
económico regional e o crescimento do emprego;
Por existir uma forte razão para o envolvimento privado, há a necessidade de
estabelecer um equilíbrio entre o desejo de maximizar a dinamização do
financiamento pelo sector privado, por um lado, e assegurar que o programa de
Financiamento de Capital de Risco mantenha o seu compromisso de carácter
essencialmente público para com os objectivos de desenvolvimento regional, por
outro lado.
9.4
Combinando o Financiamento de Capital de Risco e os Serviços de Apoio
ao Negócio
Uma característica importante da maioria dos programas de Financiamento de Capital
de Risco é que habitualmente combinam a concessão de auxílio financeiro com o
aconselhamento e o acompanhamento dos negócios. Isto pode assumir várias formas:

No caso de instrumentos de capital, o investidor pode estar representado na
administração da empresa e fornecer consultadoria na qualidade de
conselheiro.

Muitos programas interagem de perto com organizações de apoio ao negócio e
orientam os seus clientes para fontes de aconselhamento adequadas. Em
alguns casos, isto pode ser uma exigência;
45
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Boas práticas de funcionamento

Secção 9
Com os Business Angels e o micro-financiamento, a prestação de apoio
consultivo pode ser menos formalizada, mas ainda assim um aspecto
importante.
Embora o financiamento seja importante, a experiência sugere que muitas PMEs em
fase de arranque não serão bem sucedidas sem a ajuda de outros apoios. Por exemplo,
muitos empreendedores potenciais arrancam com uma boa ideia para um novo
produto e podem ter os conhecimentos técnicos necessários, mas falta-lhes a aptidão
básica para o negócio necessária para transformar a ideia num sucesso comercial
viável. De forma semelhante, os negócios estabelecidos fracassam muitas vezes
quando entram na fase de transição de empresas muito pequenas para
empreendimentos de média dimensão, devido normalmente a insuficiências de gestão.
Nos micro-financiamentos, o nível de conhecimentos necessário para aconselhar os
clientes pode ser relativamente pouco sofisticado. Em contraste, os fundos de
participação podem ter de desenvolver um conhecimento específico sectorial mais
especializado para funcionarem eficientemente.
9.5 Avaliação do Desempenho
A avaliação dos programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE
constituídos no final dos anos 90 concluiu que:
Quando são definidos objectivos, tendem a referir-se aos inputs financeiros e aos indicadores de
actividade (por exemplo, o número de PMEs a serem apoiadas) de preferência ao desempenho
financeiro, os outputs e os impactos. Assim, é difícil verificar com precisão qual a contribuição
que se esperava de muitas das medidas de engenharia financeira para os objectivos gerais do
DOCUP, além do simples aumento da disponibilidade das finanças das PMEs (Ernst & Young,
‘Evaluation of Financial Engineering Schemes’, 1998)
Os programas de Financiamento de Capital de Risco apoiados pela UE devem ser
avaliados utilizando dois tipos de critérios – em primeiro lugar, o desempenho
financeiro e, em segundo lugar, a sua contribuição para os objectivos mais largos de
desenvolvimento regional.
9.5.1 Indicadores Financeiros
Começando pelo primeiro destes, apesar do critério variar de acordo com a natureza
do instrumento financeiro e com os objectivos específicos dos accionistas, é possível,
no entanto, definir um número básico de indicadores que serão comuns à maioria dos
programas. Eles incluem:

Impulso do financiamento do sector privado;

No caso dos programas de empréstimo, o nível de dívidas incobráveis;
46
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
- Boas práticas de funcionamento
Secção 9

Nos fundos de participação, a taxa de rentabilidade dos fundos investidos;

Em todos os casos, a taxa a que é efectuado o reinvestimento de fundos em
novos projectos.
A principal diferença entre Programas de Financiamento de Capital de Risco em
relação com os indicadores financeiros será entre os programas de empréstimos e
iniciativas baseadas na participação de capital.
9.5.2 Indicadores de Desenvolvimento Regional
Os programas de Financiamento de Capital de Risco que recebem auxílio da UE
devem também ser capazes de demonstrar a contribuição que estão a fazer para os
objectivos das políticas regionais. É necessário que surja aqui um equilíbrio entre a
condução de programas de Financiamento de Capital de Risco numa base que seja
comercialmente vantajosa, por um lado, e assegurar que sejam promovidos os
objectivos de política pública, pelo outro. No entanto, os critérios de base que podem
ser usados são resumidos a seguir:

O número de tipo de empreendedores e PMEs existentes que são apoiados;

Ao nível das firmas, na medida em que a adicionalidade for demonstrada, i.e.
projectos que não avançariam na mesma base/no mesmo momento sem apoio
(isto deverá ser apreciado na fase de avaliação do projecto);

Impactos obtidos – podem estes incluir o número de empregos criados ou
poupados, os lucros das PMEs mais elevados ou evidência de maior
investimento em I&D – e a eficiência do custo destes resultados (por exemplo,
o custo por emprego);

Como os resultados contribuem para as prioridades regionais – por exemplo,
promovendo novas empresas em fase de arranque em sectores da economia
local com potencial de crescimento ou ajudando indivíduos de grupos
desfavorecidos para que estabeleçam os seus próprios negócios.
Os objectivos precisos para estes e outros indicadores de desempenho têm,
certamente, de reflectir as circunstâncias concretas dos programas de Financiamento
de Capital de Risco e o contexto no qual eles funcionam. Existem também questões
metodológicas na obtenção de informação para os indicadores de desempenho, por
exemplo confiar apenas na informação proveniente dos beneficiários ou utilizar
técnicas de controlo de grupo.
47
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
Modelos
Este anexo contém modelos que resumem as principais características de tipos de
instrumentos financeiros que podem ser usados para fornecer financiamento a PMEs.
CAPITAL DE RISCO
1. Descrição do programa em linhas gerais
Concessão de financiamento em participação no capital de PMEs. Os programas também disponibilizarão
frequentemente financiamentos através de empréstimos ou funcionarão conjuntamente com programas de
empréstimos
2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas)
As fontes de financiamento normais podem ser:



Participação no capital por parte de fundos Regionais
Participação no capital por privados
Empréstimos por privados
3. Retorno do capital privado
No que respeita ao retorno, o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um grau
de preferência, em cujo caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos
ao mínimo. Com os fundos a oferecerem participação no capital e empréstimos, a preferência é dada
frequentemente ao retorno do empréstimo.
4. Grupos alvo
Os grupos alvo limitar-se-ão a PMEs na área coberta pelo fundo. Essas PMEs podem ter a sua sede na área
local ou a maior parte do seu emprego na área local
5. Objectivos gerais (para o período em curso)
Existe uma série de objectivos quantificados. Entre estes estão:

Número de empresas apoiadas

Número de empregos criados/empregos poupados

Fundos reembolsados para reutilização
6. Condições de assistência (montante típico, prazo, condições de financiamento)
Como indicado acima, um programa normal de investimento em capital de risco incluirá frequentemente
empréstimos e participação no capital. Em relação à participação no capital, não haverá um prazo máximo
para o investimento, mas a intenção será que o programa tenha um mecanismo de saída.
As vias de saída incluem provavelmente:



Uma venda negociada ou uma OPI de empresas bem sucedidas
A colocação de parcelas do capital de empresas com desempenho médio num fundo activo até à sua
venda
A perda do investimento em empresas de fraco desempenho
7. Contratos de gestão
A directiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais faz recomendações sobre os contratos de
gestão (ver anexo B).17 Os fundos de participação têm de ser geridos por gestores de fundos profissionais
independentes e definidos como entidades jurídicas independentes regidas por contratos entre os detentores
17
Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a
implementação da Regulação do Conselho (CE) Nº. 1260/1999 no que respeita a eligibilidade das despesas das
operações co-financiadas pelos Fundos Estruturais
48
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
de capital ou como um bloco de financiamento distinto com uma instituição financeira existente. cofinanciadores ou patrocinadores do fundo especificando o mercado , os critérios de elegibilidade, os termos
e condições de financiamento, o orçamento operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores.
Também é necessário indicar a justificação para a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de
Fundo Estrutural irá ser utilizada.
8. Principais vantagens do programa
Entre as principais características do programa estão:

A capacidade de reciclar os fundos após o reembolso dos empréstimos ou a venda da participação no
capital

Uma estrutura do fundo que permita que os financiamentos do FEDER sejam impulsionados através da
utilização do financiamento pelo sector privado

Uma carteira de diversos fundos destinados às necessidades de empresas de várias dimensões

Uma gestão de fundos profissional e independente a funcionar numa base comercial

Linhas orientadoras claras para o investimento desenhadas no sentido de direccionar o investimento
para a área a ser auxiliada e concentração do apoio em empresas que de outra forma não obteriam
financiamento, i.e. em caso de insuficiência do mercado

A dedicação dos fundos a empresas comunitárias/sociais que incidem sobre áreas
desfavorecidas, o que encoraja uma cultura empreendedora como catalisador da
regeneração e da inclusão social
9. Questões de concorrência
O programa, tal como todos os outros programas, terá de obedecer às exigências das directivas sobre o
auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se o
programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais (ver,
principalmente, Comunicação sobre o auxílio Estatal e capital de risco).
49
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
BUSINESS ANGELS
1. Descrição do programa em linhas gerais
A prestação de investimento informal em capital de risco às PMEs, ligado as mais das vezes a apoio em
consultadoria e orientação. Pode também incluir a concessão de empréstimos ou uma combinação de
empréstimos e financiamento por participação no capital.
2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas)
O financiamento é concedido por pessoas abastadas agindo individualmente ou como parte de uma rede de
business angels. O envolvimento do sector público está confinado a apoiar a constituição e o funcionamento
de redes que reúnem investidores em capital de risco e PMEs. Os negócios investidos pelos business angels
podem também receber financiamento de capital de risco de outros programas com financiamento público,
como fundos de capital de risco.
3. Rendimento do capital privado
Não é aplicável desde que o sector público apoie as redes de investidores em capital de risco e não esteja a
investir conjuntamente com os business angels, embora os financiamentos de capital de risco apoiados por
fundos públicos possam ser concedidos em contratos distintos.
4. Objectivos gerais
O tipo de indicadores normalmente usados pelos investidores em capital de risco podem incluir;
 Rendimento do investimento

Realização de objectivos sociais gerais ou específicos, dependendo dos objectivos e motivos do
investidor em capital de risco

Redes cujo custo de funcionamento seja suportado por financiamento público podem ter objectivos em
termos de número de empresas apoiadas ou de criação de emprego.
5. Grupos alvo
PMEs de elevado crescimento ou PMEs com um potencial de elevado crescimento de entre uma vasta gama
sectorial. Alguns investidores em capital de risco terão conhecimentos específicos sobre determinado sector,
por isso poderão concentrar os seus investimentos nesse sector.
6. Condições de assistência (montante típico, prazo, condições de financiamento)
Como acima indicado , o investimento em capital de risco informal pode incluir empréstimos e participação
no capital. Em relação aos investimentos de participação em capital, o investidor em capital de risco irá
procurar um mecanismo de saída viável para o seu investimento – apesar de não ser provável que o prazo
para sair seja pré-determinado e dependerá de uma série de factores;
As potenciais vias de saída incluem provavelmente:



Venda negociada ou Oferta Pública Inicial (OPI)
Colocação de parcelas do capital de empresas com desempenho médio num fundo activo até à sua
venda
Perda do investimento em empresas de fraco desempenho
7. Contratos de gestão
Os investidores em capital de risco desempenham normalmente um papel activo na supervisão do
desempenho dos seus investimentos por forma a atingirem os seus objectivos comerciais e/ou sociais.
Frequentemente irão ocupar um lugar na administração da empresa na qual investiram e/ou fornecer
orientação aos gestores da empresa.
Ao apoiar as redes, as autoridades públicas podem ter algum envolvimento com as redes, mas não com as
empresas em que se investiu
8. Principais vantagens do programa
Entre as principais características dos investimentos dos Business Angels estão:

Os investidores em capital de risco estão mais fortemente voltados para o risco do que os mutuantes
50
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
comerciais tradicionais – eles procuram investimentos com rácios de rendimento/risco elevados e, por
isso, é mais provável que invistam em sectores inovadores como a indústria da alta tecnologia ou da
biotecnologia, em que os problemas de acesso ao financiamento são tradicionalmente mais intensos

Eles completam os programas formais de investimento em capital de risco, contribuindo assim para o
objectivo geral da Comissão de aumentar a oferta de capital de risco na Europa

Os investidores em capital de risco são pessoas experientes em negócios por direito próprio –
desempenham frequentemente um papel de orientação e consultadoria facilitando assim a transferência
de conhecimentos e a criação de nova riqueza

Alguns investidores em capital de risco procuram atingir objectivos sociais e também financeiros
através dos seus investimentos. O conceito de “restituição” pelos investidores angel à Comunidade tem
sido fortemente defendido nos últimos anos nos Estados Unidos (e.g. através de um tratamento fiscal
favorável). O fenómeno também é relativamente comum na Europa, embora menos bem desenvolvido.

Para as autoridades públicas, os programas de business angels podem aumentar a
oferta de capital de risco e de aconselhamento a custos reduzidos para os fundos
públicos
9. Questões de concorrência
Os investidores em capital de risco não recebem financiamento público. O papel do sector público está
confinado a encorajar o desenvolvimento de redes de investidores em capital de risco e a fazer a interligação
entre os potenciais investidores em capital de risco e as empresas adequadas. As questões sobre o auxílio
estatal aplicam-se, assim, ao apoio às redes de investidores.
51
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
PROGRAMAS DE EMPRÉSTIMOS
1. Descrição do programa em linhas gerais
Prestação de financiamentos através de empréstimos às PMEs.
2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas)
As fontes normais de financiamento através de empréstimo podem incluir:


Fundos de empréstimos constituídos com capital proveniente do FEDER e de fontes privadas
Capital emprestado através de instituições financeiras apoiadas por bonificações dos juros (e por vezes
garantias)
3. Retorno do capital privado
Nos fundos de empréstimos o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um
grau de preferência, caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos ao
mínimo. Com os fundos a oferecerem participação no capital e empréstimos, a preferência é dada
frequentemente ao retorno do empréstimo. No caso dos programas de empréstimos apoiados por
bonificações dos juros, o capital privado de instituições financeiras tem preferência porque os seus
empréstimos são reembolsáveis mas as bonificações dos juros não são. O empréstimo pode ser contragarantido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) em áreas admitidas para o apoio regional do Fundo
Estrutural.
4. Grupos alvo
Se um programa de empréstimos for elegível para receber apoio de um Fundo Estrutural ao abrigo do
programa regional de um Fundo Estrutural, as PMEs beneficiárias têm de estar localizadas dentro da área
assistida. As PMEs beneficiárias têm um grau de flexibilidade na forma como cumprem os critérios de
elegibilidade – por exemplo, podem ter o seu escritório principal sediado na área local ou a maior parte dos
seus empregados sediados na área
5. Objectivos gerais (para o período em curso)
Nos programas de bonificação de juros que envolvem abatimentos dos juros, o abatimento está
condicionado pelo cumprimento de objectivos quantitativos pré-determinados por parte das empresas
beneficiárias. A responsabilidade de cumprir esses objectivos antes de se tornar elegível para o abatimento
recai sobre a PME beneficiária. Eles podem incluir:

Número de empregos criados/empregos poupados

Nível do novo investimento
Os gestores de programas de bonificação de juros apoiados pelos Fundos Estruturais também têm de
cumprir certos objectivos. Eles podem incluír normalmente;

Número de empresas apoiadas

Número de empregos criados/empregos poupados
6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento)
O montante típico dos empréstimos varia principalmente de acordo com as necessidades do negócio e a
dimensão do fundo de empréstimos ou do programa de bonificação de juros. Os programas de empréstimos
podem gerir muitos fundos diferentes, cada um direccionado para empresas com diferentes tipos de
necessidades de financiamento, como por exemplo programas de empréstimos para pequenas empresas,
programas de empréstimos direccionados para empresas maiores, em expansão, etc. Qualquer montante
inferior a 10.000 irá habitualmente ser incluído na categoria dos micro-créditos, estabelecidos num modelo
distinto. O enquadramento temporal normal para os empréstimos a PMEs também varia consideravelmente,
mas está habitualmente distribuído entre um mínimo de três anos e um máximo de 25 anos.
As condições do financiamento e os métodos de concessão também variam – no entanto, uma característica
comum é que as condições são habitualmente favoráveis quando comparadas com empréstimos obtidos
numa base comercial. Em fundos de empréstimos, a bonificação é atribuída directamente ao mutuário na
forma de uma taxa de juro mais baixa relativamente ao risco que o mutuário representa. No caso de
52
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
programas de bonificação de juros, existem dois métodos de atribuição. Ou o banco mutuante concede
empréstimos com condições favoráveis e recebe uma bonificação dos juros (e por vezes uma garantia) ou o
mutuário recebe um abatimento nos juros de um empréstimo num banco comercial. Nos fundos de
empréstimos e nos programas de bonificação de juros onde a bonificação é paga ao intermediário financeiro,
os gestores do fundo e os intermediários do empréstimo têm de cumprir objectivos quantificados em termos
de criação de emprego, empresas apoiadas, crescimento das empresas e níveis de investimento, etc. Nos
programas de abatimento aos juros, as próprias PMEs beneficiárias que recebem o abatimento ( até um
terço) têm de demonstrar o cumprimento de certos objectivos, principalmente a criação de empregos e novo
investimento.
7. Contratos de gestão
A irectiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de fundos
de empréstimos (ver anexo B). Os fundos de empréstimos têm de ser geridos por gestores de fundos
profissionais independentes e têm de ser definidos como entidades jurídicas independentes regidas por
contratos entre os detentores de capital ou como um bloco de financiamento distinto uma instituição
financeira existente. Antes de um fundo de empréstimos poder ser aprovado, os co-financiadores ou
patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de negócios especificando qual o mercado alvo do
fundo de empréstimos, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento
operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. Também é necessário indicar a justificação para
a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de Fundo Estrutural irá ser utilizada.
Apesar dos programas de bonificação de juros não se inserirem no âmbito da irectiva 8, são exigidos
padrões de gestão equivalentes. Existe uma exigência especial para a atribuição das bonificações pendentes
no final do prazo do programa (ver capítulo 5 e a nota explicativa reproduzida no Anexo B).
Os gestores de fundos de empréstimos monitorizam os seus investimentos – também determinam a
abordagem do fundo em relação ao risco que irá variar em função dos objectivos do fundo e dos principais
accionistas.
8. Principais vantagens do programa
Entre as principais características dos programas de empréstimos estão:

A capacidade de reciclar os fundos após os empréstimos terem sido reembolsados

Uma grande fonte de capital para PMEs que procuram financiamento para o seu desenvolvimento

Alguns programas de empréstimos podem oferecer empréstimos não garantidos, facilitando assim o
acesso das PMEs ao financiamento

Um investimento de risco médio para as autoridades públicas que pode oferecer um bom impulso a
outras fontes de capital na perspectiva de que todo ou parte do investimento original fique disponível
para ser reutilizado.
9. Questões de concorrência
O programa, tal como todos os outros programas, terá de obedecer às exigências das directivas sobre o
auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se o
programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais.
53
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
MICRO-FINANCIAMENTOS
1. Descrição do programa em linhas gerais
A concessão de micro-financiamentos a PMEs, micro-empresas e empresários em nome individual. Os
programas de micro-crédito são empréstimos para pequenos montantes de capital que se situam abaixo do
limiar dos empréstimos bancários normais (habitualmente menos de 10.000 euros).
2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas)
As fontes normais de financiamento através de empréstimo podem incluir:



Fundos de micro-crédito constituídos com capital proveniente do FEDER e de fontes privadas
Financiamento em micro-crédito através de instituições financeiras apoiadas por bonificações dos
juros
O FEI também introduziu recentemente um programa de garantia para micro-créditos que restitui os
custos de análise dos processos (200 por processo) e que constitui contra-garantias a favor do principal
avalista até 75%.
3. Rendimento do capital privado
Nos programas de micro-crédito apoiados por bonificações de juros, o capital privado das instituições
financeiras tem preferência. O empréstimo pode ser contra-garantido pelo Fundo Europeu de Investimento
(FEI) em áreas admitidas para o apoio do Fundo Estrutural.
4. Grupos alvo
Os programas de micro-crédito apontam para tipos de PMEs específicos, habitualmente micro-empresas
com menos de 5 empregados e trabalhadores independentes. Os programas de micro-crédito também
procuram disponibilizar o acesso ao capital a pessoas que, por diversas razões, tenham sido tradicionalmente
excluídas financeiramente e/ou socialmente – exemplos dos tipos de grupos sociais desfavorecidos para
onde os programas de micro-crédito poderão estar direccionados incluem aqueles com um fraco historial de
crédito, os empregados de longa duração, aqueles com poucas qualificações convencionais/educação, jovens
desempregados, mulheres empresárias, empresários de minorias étnicas, os incapacitados, etc.
Se um programa de micro-crédito recebe apoio de um Fundo Estrutural ao abrigo do programa regional, as
PMEs beneficiárias têm de estar localizadas dentro da área assistida. As PMEs beneficiárias têm um grau de
flexibilidade na forma como cumprem os critérios de elegibilidade – por exemplo, podem ter o seu
escritório principal sediado na área local ou a maior parte dos seus empregados sediados na área
5. Objectivos gerais (para o período em curso)
Nos programas micro-crédito que envolvem abatimentos dos juros a pagar ao mutuário, o abatimento está
condicionado pelo cumprimento de objectivos quantitativos pré-determinados por parte das empresas
beneficiárias. Eles podem incluir:

Número de empregos criados/empregos poupados
Os gestores de programas de micro-crédito, quando existe bonificação de juros apoiada pelos Fundos
Estruturais, também têm de cumprir certos objectivos. Eles podem incluir normalmente:

Número de empresas assistidas

Número de empregos criados/empregos poupados
6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento)
O montante normal do financiamento através de empréstimos varia, sendo geralmente inferior a 10.000. O
enquadramento temporal normal para o reembolso de empréstimos em micro-crédito varia
consideravelmente, mas habitualmente está entre 1 e 10 anos. O período médio de reembolso dos microempréstimos tende a ser menor do que o de empréstimos maiores.
As condições de financiamento e o método de concessão variam, mas uma característica comum é que as
condições são habitualmente favoráveis quando comparadas com empréstimos obtidos numa base
comercial. Nos fundos de empréstimos, a bonificação é atribuída directamente ao mutuário na forma
54
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
Anexo A
de uma taxa de juro mais baixa relativamente ao risco que o mutuário representa. No caso de
programas de bonificação de juros, existem dois métodos de atribuição. Ou o banco mutuante concede
empréstimos com condições favoráveis e recebe uma bonificação dos juros (e por vezes uma garantia) ou o
mutuário recebe um abatimento nos juros de um empréstimo num banco comercial. Nos programas em que
a bonificação é paga ao intermediário financeiro, os intermediários do empréstimo têm de cumprir
objectivos quantificados em termos de criação de emprego, empresas apoiadas, crescimento das empresas e
níveis de investimento, etc. Nos programas de abatimento de juros, os pequenos negócios que recebem
abatimentos de juros têm de demonstrar o cumprimento de certos objectivos, principalmente respeitantes a
criação de empregos.
7. Contratos de gestão
A directiva 8 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de
programas de micro-crédito se estiverem organizados como fundos (ver Anexo B e o modelo para
programas de empréstimos). 18 Os fundos de empréstimos (incluindo os programas de micro-crédito)
têm de ser geridos por gestores de fundos profissionais independentes e têm de ser definidos como
entidades jurídicas independentes regidas por contratos entre os detentores de capital ou como um
bloco de financiamento distinto uma instituição financeira existente. Antes de um fundo de
empréstimos poder ser aprovado, os co-financiadores ou patrocinadores do programa de microcrédito têm de apresentar um plano de negócios especificando qual o mercado alvo do fundo de
empréstimos, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento
operacional, a propriedade e os parceiros co-financiadores. Também é necessário indicar a
justificação para a utilização de Fundos Estruturais e como a componente de Fundo Estrutural irá ser
utilizada.
Apesar dos programas de micro-crédito financiados através de contratos de bonificação de juros não se
inserirem no âmbito da irectiva 8, são exigidos padrões de gestão equivalentes. Existe uma exigência
especial para a atribuição das bonificações pendentes no final do prazo do programa (ver capítulo 5 e a nota
explicativa reproduzida no Anexo B).
Em termos de estratégia de gestão, os micro-créditos são mais fortemente orientados no sentido de atingir os
objectivos sociais do que os objectivos comerciais. Os programas de micro-crédito concederão mais
provavelmente empréstimos que não seriam aceites numa base comercial normal devido ao elevado perfil de
risco observado.
Em alguns países, existe um problema legislativo adicional no funcionamento de programas de microcrédito. que o montante de um empréstimo para um programa de micro-créditos é habitualmente demasiado
reduzido para ser considerado comercialmente viável (devido aos elevados custos de transacção e de
processamento), a gestão, administração e desembolso de micro-empréstimos são frequentemente delegados
pelas instituições financeiras que concedem o financiamento através de empréstimo a organizações que não
têm estatuto legal de instituições financeiras. Mas a legislação nacional proíbe as instituições não financeiras
de desembolsar empréstimos. É necessário que verifique no seu país.
8. Principais vantagens do programa
Entre as principais características dos programas de empréstimos estão:

A capacidade de reciclar os fundos após os empréstimos terem sido reembolsados

Compensa a insuficiência do mercado em que as entidades comerciais não estão activamente
empenhadas em conceder financiamento abaixo de um certo limiar mínimo

Presta acesso a financiamento para aquelas PMEs, particularmente as micro-empresas e os
trabalhadores independentes que tradicionalmente tiveram dificuldade em obter financiamento – muitas
vezes com poucas ou nenhumas exigências colaterais

Possibilita o acesso ao financiamento e encoraja a actividade empreendedora entre grupos sociais
desfavorecidos e os financeiramente excluídos – muitas vezes com poucas ou nenhumas
18
Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a implementação da
Regulação do Conselho (CE)Nº 1260/1999 com respeito à eligibilidade das despesas de operações cofinanciadas pelos Fundos
Estruturais
55
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
exigênciascolaterais

Para as autoridades públicas, um meio de desenvolver micro-negócios e de alcançar pessoas
desfavorecidas
9. Questões de concorrência
Os programas de micro-crédito envolvem habitualmente auxílio estatal à empresa. No entanto, no caso dos
micro-créditos, o montante do auxílio estatal envolvido será normalmente inferior a 100.000 ao longo de um
período de três anos e deverá, por isso, situar-se no âmbito da regra de minimis.
56
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
GARANTIAS
1. Descrição do programa em linhas gerais
Prestação às PMEs de garantias sobre empréstimos e participações em capital por forma a facilitar o acesso
a financiamentos através de empréstimos (ou, menos frequentemente, de participações em capital). Os
fundos de garantia e as sociedades de garantia mútuas emitem garantias em troca de uma comissão para
cobrir o risco e os custos administrativos e de processamento. Muitos programas de garantia em áreas
apoiadas regionalmente são contra-garantidos por instrumentos do FEI, como o Mecanismo de Garantia para
PMEs, que cobre 50% das perdas incorridas por fundos de garantia. Em troca, espera-se que os fundos e as
sociedades de garantia aumentem o seu perfil de risco através do apoio a investimentos em PMEs de risco
mais elevado com o objectivo de promover o “crescimento e o emprego”.
2. Fontes de financiamento para o programa (comunitárias, nacionais, privadas)
As fontes de financiamento normais podem ser:

Capital de Fundos Estruturais Comunitários

Capital de fontes do sector público regional e nacional

Capital privado

Empréstimos por privados

Subscrições de fundos de garantia mútuos por parte das PMEs
3. Retorno do capital privado
Nos fundos de garantia o capital privado pode estar pari passu com o capital público ou receber um grau de
preferência, em cujo caso o objectivo será manter esta preferência e a subordinação dos fundos públicos ao
mínimo. Com os fundos financiados com participação no capital e empréstimos, a preferência é dada
frequentemente ao retorno do empréstimo.
4. Grupos alvo
Os grupos alvo limitar-se-ão a PMEs na área coberta pelo fundo ou sociedade de garantia. As garantias são
um instrumento particularmente adequado para PMEs que tenham passado por dificuldades na obtenção de
acesso ao financiamento através das vias comerciais normais, e.g. devido à inexistência de colateral, registo
de negócios, etc.
5. Objectivos gerais
Os indicadores principais usados pelos fundos de garantia podem incluir:
 Número de empresas apoiadas

Número de garantias emitidas e o total de compromissos com garantias

Valor total de empréstimos impulsionados

Fundos públicos reembolsados para reutilização
6. Condições do auxílio (montante típico, prazo, condições de financiamento)
As garantias habitualmente mantêm-se durante o prazo de duração do programa de empréstimos, que varia
de acordo com a natureza do programa de empréstimos administrado pela instituição financeira que gere os
empréstimos. Normalmente, as garantias são emitidas para entre 40 a 80% do montante total do empréstimo.
Em troca da garantia, as PMEs pagam uma comissão para cobrir o risco do avalista e os custos
administrativos e de processamento. Isto normalmente ascende a entre 1 e 2 % do montante total da
transacção, por vezes graduado pela instituição avalista de acordo com o grau de risco.
O avalista reduz a exposição ao risco da instituição mutuante – as PMEs que procuram empréstimos
apoiados por uma garantia podem assim obter um financiamento a taxas mais favoráveis reflectindo o risco
reduzido.
7. Contratos de Gestão
57
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional - Modelos
A directiva 9 das directivas de elegibilidade dos Fundos Estruturais para 2000-06 aplica-se à gestão de
fundos de garantia (ver anexo B).19Os fundos podem ser fundos mútuos apoiados pelo Estado subscritos
pelas PMEs, fundos geridos comercialmente com parceiros do sector privado ou fundos com financiamento
exclusivamente público. Os custos de gestão não podem exceder 2% do capital médio liquidado anualmente
durante o prazo do auxílio a menos que, após uma adjudicação em concorrência, se necessária uma
percentagem superior. Os fundos de garantia têm de ser definidos como uma entidade jurídica independente
regida por contratos entre os detentores de capital ou como um bloco de financiamentos distinto com uma
instituição financeira existente. Antes de um fundo de garantia poder ser aprovado, os co-financiadores ou
patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano de negócios especificando qual a carteira de garantia
alvo, os critério de elegibilidade, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional, a
propriedade e os parceiros co-financiadores.
O financiamento através dos Fundos Estruturais e de fontes nacionais/regionais pode estar disponível para
fornecer apoio aos fundos de garantia em áreas apoiadas regionalmente. Além de perseguir objectivos
puramente comerciais, os fundos de garantia podem também perseguir objectivos sócio-económicos como a
criação de novos empregos ou facilitar aos grupos desfavorecidos o acesso ao financiamento, etc. A atitude
dos fundos de garantia em relação ao risco e conceder empréstimos a PMEs com risco mais elevado irá,
assim, variar em função dos objectivos dos principais accionistas.
8. Principais vantagens do programa
As principais características dos programas de garantia estão resumidas a seguir:

A capacidade de atingir um elevado rácio de alavancagem em termos de financiamento pelo sector
público/privado (normalmente 10 vezes)

Facilitar o acesso ao financiamento através de empréstimo com condições financeiras favoráveis para as
PMEs que de outra forma não conseguiriam obter facilmente acesso a financiamento (um pobre
historial de crédito, poucas ou nenhumas garantias, inexistência de registo de negócios)
O princípio da partilha do risco entre a sociedade ou fundo de garantia e a instituição mutuante reduz o
risco dos mutuantes e impulsiona o financiamento através do sector privado. Também reduz as
necessidades de capital do mutuante ao abrigo do regulamento de Basileia, libertando recursos.
Para as Autoridades Públicas, as associações e os fundos de garantia ajudam a impulsionar o
financiamento através do sector privado para o fomento das PMEs e para um desenvolvimento regional
mais amplo.
Os rigorosos procedimentos de selecção e o conhecimento profundo dos sectores de actividade nos
quais os clientes actuam reduzem o risco de incumprimento das PMEs
As sociedades e os fundos de garantia fornecem inputs locais e apoio em consultadoria a negócios à
medida




9. Questões de concorrência
Tais programas, assim como todos os outros programas, terão de obedecer às exigências das directivas sobre
o auxílio estatal. Será necessário identificar se o programa se situa numa área elegível (art. 87(3)(a) e (c)), se
o programa envolve auxílio estatal e se qualquer auxílio estatal é compatível com as directivas principais
(principalmente, a comunicação sobre garantias – ver Capítulo 7).
19
Directiva 9, Regulação da Comissão (CE) Nº 1685/2000 de 28 de Julho de 2000 estabelecendo regras detalhadas para a
implementação da Regulação do Conselho (CE)Nº 1260/1999 com respeito à eligibilidade das despesas de operações
cofinanciadas pelos Fundos Estruturais
58
Anexo A
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política
RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De
Capital De Risco
Anex B
Regulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre
Financiamento De Capital De Risco
Regulamento (CE) n.o 1685/2000 da Comissão de 28 de Julho de 2000 relativo
às regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho no que
diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas
pelos Fundos estruturais.
Regra n.o 8. Fundos de capital de risco e de empréstimo
1. REGRA GERAL
Os Fundos estruturais podem participar no financiamento de fundos de capital de
risco e/ou de fundos de empréstimo, ou de fundos de participação em capital de
risco (a seguir designados "fundos"), nas condições enumeradas no ponto 2.
Entende-se por "fundos de capital de risco e fundos de empréstimo" os
instrumentos de investimento criados específicamente para disponibilizar capital
ou outros formas de capital de risco, incluindo empréstimos, às pequenas e
médias empresas, tais como foram definidas na Recomendação 96/280/CE da
Comissão(2). Entende-se por "fundos de participação em capital de risco" os
fundos criados para realizar investimentos em vários fundos de capital de risco e
fundos de empréstimo. A participação dos Fundos estruturais nestes fundos pode
ser acompanhada de co-investimentos ou de garantias fornecidas por outros
instrumentos de financiamento comunitários.
2. CONDIÇÕES
2.1. Os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano
de actividades prudente, especificando designadamente o mercado-alvo os
critérios, os termos e condições de financiamento, o orçamento operacional do
fundo, o regime de propriedade e os participantes no co-financiamento, a
competência, o profissionalismo e a independência da gestão, os estatutos do
fundo, a justificação e a utilização prevista da contribuição dos Fundos
estruturais, a política de saída dos investimentos e as regras de liquidação do
fundo, incluindo a reafectação dos rendimentos imputáveis à contribuição dos
Fundos estruturais. O plano de actividades deve ser avaliado criteriosamente e a
sua aplicação deve ser supervisionada pela autoridade de gestão ou sob a sua
responsabilidade.
2.2. O fundo deve ser constituído enquanto entidade jurídica independente regida
por acordos entre os participantes ou enquanto bloco financeiro autónomo, no
59
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política
RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De
Capital De Risco
Anex B
âmbito de uma instituição financeira existente. Neste último caso, o fundo deve
ser objecto de uma convenção de execução específica, prevendo nomeadamente
uma contabilidade separada que diferencie os novos recursos investidos no fundo
(incluindo os provenientes dos Fundos estruturais) dos recursos iniciais da
instituição. Todos os participantes no fundo têm de realizar a sua contribuição em
dinheiro.
2.3. A Comissão não pode ser subscritora, nem participante no fundo.
2.4. A contribuição dos Fundos estruturais está sujeita aos limites fixados nos
n.os 3 e 4 do artigo 29.o do regulamento geral.
2.5. Os fundos só podem realizar investimentos em PME, nas respectivas fases de
implantação, de arranque (incluindo capital de arranque) ou de expansão e
unicamente em actividades que sejam consideradas potencialmente viáveis em
termos económicos pelos gestores do fundo. A avaliação da viabilidade deve ter
em conta todas as fontes de receita para as empresas em causa. Os fundos não
podem investir em empresas em dificuldades, nos termos das linhas directrizes
comunitárias para os auxílios estatais destinados a salvar e reestruturar as
empresas em dificuldades(3).
2.6. Devem ser tomadas precauções para minimizar as distorções de
concorrência nos mercados de capitais de risco e de crédito. Em especial, os
rendimentos dos investimentos de capital e dos empréstimos (após dedução de
uma parte proporcional para despesas de gestão) podem ser afectados
preferencialmente aos participantes do sector privado, até ao nível de
remuneração fixado no acordo entre os participantes, e devem seguidamente ser
atribuídos equitativamente numa base pro rata a todos os participantes e aos
Fundos Estruturais. Os rendimentos do fundo imputáveis às contribuições dos
Fundos Estruturais devem ser reafectados a actividades de desenvolvimento das
PME na mesma área elegível.
2.7. As despesas de gestão não podem exceder 5 % do valor médio anual do
capital realizado durante o período da intervenção, a menos que, na sequência de
um concurso público, se venha a comprovar ser necessária uma percentagem
mais elevada.
2.8. Aquando do encerramento da operação, as despesas elegíveis do fu
ndo (o beneficiário final) correspondem ao capital do fundo que foi investido ou
que foi emprestado a PME, após dedução das despesas de gestão.
2.9. As contribuições dos Fundos Estruturais e outras contribuições públicas para
os fundos, bem como os investimentos realizados por estes fundos nas diferentes
pequenas e médias empresas ( PME), estão sujeitas às regras relativas aos
auxílios estatais.
60
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política
RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De
Capital De Risco
Anex B
3. RECOMENDAÇÕES
3.1. A Comissão recomenda que sejam aplicadas aos fundos beneficiários de
contribuições dos Fundos estruturais as normas de boas práticas referidas nos
pontos 3.2 a 3.6. A Comissão considerará a observância destas recomendações
um elemento positivo para avaliar a compatibilidade do fundo com as regras
relativas aos auxílios estatais. As recomendações não são vinculativas para
efeitos de elegibilidade das despesas.
3.2. A contribuiçáo financeira do sector privado deve ser substancial e superior a
30 %.
3.3. Os fundos devem ter uma dimensão suficientemente grande e cobrir uma
população-alvo suficientemente vasta para que as suas operações sejam
potencialmente viáveis em termos económicos, o calendário dos investimentos
deve ser compatível com o período de participação dos Fundos estruturais e
concentrar-se nos sectores em que o funcionamento do mercado conduz a uma
situação insuficiente.
3.4. O ritmo dos pagamentos de capital em proveito do fundo deve ser idêntico
para os Fundos estruturais e os participantes e proporcional às participações
subscritas.
3.5. Os fundos devem ser geridos por equipas profissionais e independentes que
disponham de experiência suficiente para dar provas da credibilidade e da
capacidade necessárias para a gestão de um fundo de capital de risco. As equipas
de gestão devem ser seleccionadas mediante concurso, tendo em consideração o
nível de remuneração previsto.
3.6. Em princípio, os fundos não devem adquirir participações maioritárias nas
empresas e devem ter por objectivo realizar todos os investimentos durante o
período da sua existência.
Regra n.o 9. Fundos de garantia
1. REGRA GERAL
Os Fundos estruturais podem participar no financiamento do capital dos fundos
de garantia nas condições estabelecidas no ponto 2. Para efeitos da presente
regra, entende-se por "fundos de garantia" os instrumentos de financiamento que
garantem os fundos de capital de risco e os fundos de empréstimos, nos termos
61
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política
RegionalRegulamentações Dos Fundos Estruturais Sobre Financiamento De
Capital De Risco
Anex B
da regra n.o 8 e os outros regimes de financiamento de capitais de risco
(incluindo empréstimos) contra perdas que resultem dos seus investimentos em
pequenas e médias empresas, tais como definidas na Recomendação 96/280/CE.
Os fundos podem ser fundos comuns que beneficiam de um apoio público
subscritos por PME, fundos subscritos por parceiros do sector privado gerido em
bases comerciais, ou fundos inteiramente financiados pelo sector público. A
participação dos Fundos Estruturais deve ser acompanhada de garantias parciais
fornecidas por outros instrumentos de financiamento comunitários.
2. CONDIÇÕES
2.1. Os co-financiadores ou patrocinadores do fundo têm de apresentar um plano
de actividades prudente, como no caso dos fundos de capital de risco (regra n.o
8), mutatis mutandis, que especifique a carteira de garantias projectada. O plano
de actividades tem de ser criteriosamente avaliado e a sua aplicação
supervisionada pela autoridade de gestão ou sob a sua responsabilidade.
2.2. O fundo deve ser estabelecido como entidade juridicamente independente
regida por acordos entre os participantes ou como bloco financeiro autónomo no
âmbito de uma instituição financeira existente. Neste último caso, o "fundo" deve
ser objecto de uma convenção de execução autónoma, prevendo nomeadamente
uma contabilidade separada que permita diferenciar os novos recursos investidos
no fundo (incluindo os provenientes dos Fundos estruturais) dos recursos iniciais
da instituição.
2.3. A Comissão não pode tornar-se subscritora nem participante do fundo.
2.4. Os fundos só podem garantir os investimentos realizados em actividades que
sejam consideradas potencialmente viáveis em termos económicos. Os fundos
não podem prestar garantias às empresas em dificuldades nos termos das
orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à
restruturação concedidos a empresas em dificuldade.
2.5. Qualquer parte remanescente da contribuição dos Fundos estruturais, após
terem sido honradas as garantias, deve ser reafectada a actividades de
desenvolvimento
das
PME
na
mesma
área
elegível.
2.6. As despesas de gestão não podem exceder 2 % do valor médio anual do
capital realizado durante o período da intervenção, a menos que, na sequência de
um concurso público, se venha a comprovar ser necessária uma percentagem
mais elevada.
2.7. Aquando do encerramento da operação de intervenção, as despesas elegíveis
do fundo (o beneficiário final) correspondem à parte do capital realizado, que seja
necessária, com base numa auditoria independente, para cobrir as garantias
prestadas, incluindo os custos de gestão incorridos.
2.8. As contribuições dos Fundos estruturais e as outras contribuições públicas
para os fundos de garantia, bem como as garantias prestadas por estes fundos às
diferentes PME, estão sujeitas às regras relativas aos auxílios estatais.
62
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Auxílio De Minimis
Anex C
Auxílios de minimis
Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão de 12 de Janeiro de 2001 relativo à
aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios de minimis
Artigo 1.o - Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos auxílios concedidos a empresas de todos
os sectores, com excepção:
a) Do sector dos transportes e das actividades relacionadas com a produção,
transformação ou comercialização dos produtos indicados no anexo I do Tratado;
b) Dos auxílios concedidos a actividades relacionadas com a exportação,
nomeadamente os auxílios concedidos directamente em função das quantidades
exportadas, a favor da criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a
favor de outras despesas correntes atinentes às actividades de exportação;
c) Dos auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de
produtos importados.
Artigo 2.o - Auxílios de minimis
1. Considera-se que as medidas de auxílio não preenchem todos os critérios do
n.o 1 do artigo 87.o do Tratado, não sendo, por conseguinte, abrangidas pelo
procedimento de notificação previsto no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado, se
reunirem as condições estabelecidas nos n.os 2 e 3.
2. O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa não pode
exceder 100000 euros durante um período de três anos. Este limiar é aplicável
independentemente da forma dos auxílios ou do objectivo prosseguido.
3. O limiar fixado no n.o 2 é expresso em termos de subvenção. Todos os valores
utilizados referir-se-ão aos montantes brutos, isto é, antes da dedução de
impostos directos. Sempre que um auxílio for concedido sob uma forma distinta
da subvenção, o montante do auxílio será o seu equivalente-subvenção bruto.
O valor dos auxílios desembolsáveis em várias prestações será o seu valor
actualizado reportado ao momento da concessão. A taxa de juro a utilizar para
efeitos de actualização e do cálculo do montante do auxílio, no caso de um
empréstimo em condições preferenciais, será a taxa de referência aplicável no
momento da concessão.
Artigo 3.o - Cumulação e controlo
1. Sempre que concedam auxílios de minimis a uma empresa, os EstadosMembros informá-la-ão do carácter de minimis do auxílio e obterão da empresa
informações completas sobre outros auxílios de minimis recebidos durante os três
anos anteriores. Os Estados-Membros só podem conceder novos auxílios de
minimis depois de terem controlado que tal concessão não fará com que o
montante total de auxílios de minimis recebido durante o período relevante de
três anos ultrapasse o limiar estabelecido no n.o 2 do artigo 2.o
2. Se os Estados-Membros dispuserem de um registo central de auxílios de
63
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Auxílio De Minimis
Anex C
minimis que contenha informações completas sobre todos os auxílios deste tipo
concedidos por qualquer autoridade nesse Estado-Membro, a exigência prevista
no primeiro parágrafo do n.o 1 deixa de se aplicar desde que o registo cubra um
período de três anos.
3. Os Estados-Membros registarão e compilarão todas as informações relativas à
aplicação do presente regulamento. Esses registos conterão todas as informações
necessárias para comprovar que as condições estabelecidas no presente
regulamento foram respeitadas. No que se refere aos auxílios de minimis
individuais, os Estados-Membros conservarão estes registos por um período de 10
anos subsequente à data de concessão do auxílio e no que se refere aos regimes
de auxílios de minimis, por um período de 10 anos subsequente à data em que o
último auxílio individual foi concedido ao abrigo desse regime. Mediante pedido
escrito da Comissão, os Estados-Membros transmitir-lhe-ão, no prazo de 20 dias
úteis ou num prazo mais longo eventualmente indicado nesse pedido, todas as
informações que a Comissão entenda necessárias para apreciar o respeito das
condições estabelecidas no presente regulamento e, em especial, o montante
total de auxílios de minimis recebido por uma empresa.
64
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Glossário
Anex D
Glossario
Business Angels:
Mercado de capitais:
Investimento de
capital de risco pelas
empresas:
Particulares que investem directamente em empresas novas e em expansão,
não cotadas na bolsa (financiamento da fase de constituição das empresas).
Em muitos casos, facilitam também o financiamento da fase subsequente do
ciclo de vida das empresas recém- criadas (fase de arranque). Os "business
angels" fornecem geralmente financiamentos em contrapartida de uma
participação no capital da empresa, mas podem igualmente fornecer outros
tipos de financiamento de longo prazo. Estes capitais podem complementar
os capitais de risco, disponibilizando no entanto montantes menos avultados
(geralmente inferiores a 150 000 euros) numa fase mais precoce do que
aquela em que a maioria das empresas de capital de risco está normalmente
em condições de investir.
Um mercado no qual as empresas industriais e comerciais e as autoridades,
públicas e locais, mobilizam capitais de longo prazo. As bolsas de valores
fazem parte deste mercado.
O capital de risco das empresas* mediante o qual uma empresa de maior
dimensão adquire uma participação minoritária directa numa empresa não
cotada de menor dimensão por motivos estratégicos, financeiros ou
relacionados com a sua responsabilidade social. Trata- se sobretudo de uma
técnica utilizada pelas grandes sociedades para apoiar o desenvolvimento
tecnológico externo.
Capital de
desenvolvimento:
Financiamento do crescimento e da expansão de uma empresa.
Capital para o início
de actividade:
Financiamento concedido a uma empresa antes de ela iniciar a produção e as
vendas e antes de realizar lucros. Engloba o chamado financiamento de
constituição* e de arranque* (seed / start- up financing).
Capital social:
O capital representado pelas acções ordinárias de uma empresa.
Investidores
institucionais:
Este termo refere- se fundamentalmente às empresas de seguros, aos fundos
de pensões e aos fundos de investimento, que angariam o aforro e fornecem
capitais aos mercados, bem como outros tipos de instituições, como os
fundos de doações, as fundações, etc.
EPI (IPO): Emissões públicas iniciais (abertura do capital ao público): o
processo de lançamento de uma sociedade anónima pela primeira vez no
mercado, sendo o público convidado a subscrever as suas acções.
Aquisição de
empresas pelos seus
quadros:
O financiamento assegurado para permitir aos quadros e investidores adquirir
uma linha de produto ou actividade já existente. Actividade igualmente
conhecida sob a sigla inglesa MBO (Management buy- out).
Capitalização do
mercado:
O preço de uma acção multiplicado pelo número total de acções em
circulação. A avaliação bolsista de uma sociedade anónima. Por extensão, o
valor total das sociedades cotadas numa praça financeira.
Mercado primário:
Mercado no qual é lançado uma nova emissão de valores mobiliários.
Capitais não abertos
à subscrição pública:
.
Em oposição a capitais abertos ao público, trata- se de investimento em
capitais próprios de empresas não cotadas numa bolsa. Inclui o capital de
risco e o investimento na aquisição de empresas
Capital de
substituição
(Replacement
capital):
Compra de acções existentes de uma empresa por um outro organismo de
investimento em capital de risco ou por um ou vários outros accionistas.
65
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Glossário
Anex D
Mercados de capitais
de risco:
.
Mercado secundário:
Caução:
Capital de
constituição (Seed
capital):
.
Mercados que fornecem capitais próprios a empresas durante a sua fase de
desenvolvimento inicial (constituição, arranque e desenvolvimento). No
âmbito da presente comunicação, estão em causa três tipos de
financiamento:_ Investimento informal através de Business Angels* e
empresas (" Corporate Venturing"),_ Capital de risco,_ Bolsas especializadas
em PME e empresas de elevado crescimento
Mercado em que os títulos são comprados e vendidos subsequentemente à
sua emissão inicial. A existência de um mercado secundário activo e líquido
cria as condições propícias para a existência de um mercado primário
saudável.
Um activo financeiro, incluindo acções, títulos de dívida pública, obrigações,
unidades de participação em fundos de investimento e os direitos sobre
fundos objecto de empréstimo ou depósito.
Financiamento fornecido para investigar, avaliar e desenvolver um conceito
na base de uma empresa futura
Capital de arranque
(Start- up capital):
O financiamento às empresas para o desenvolvimento de produtos e sua
comercialização inicial.
Bolsa de valores:
Mercado no qual são comprados e vendidos valores mobiliários. A sua
função consiste essencialmente em permitir que as sociedades anónimas, a
administração central e as autoridades locais mobilizem capitais, mediante a
venda de títulos aos investidores.
Opção de compra de
acções:
Capital de risco:
Fundos de capital de
risco:
Opção conferida aos trabalhadores e/ ou aos quadros para comprarem acções
a um preço fixo.
Os investimentos efectuados nas empresas não cotadas na bolsa pelas
empresas de capital de risco que actuem por conta própria ou como entidade
gestora de fundos de terceiros. Inclui o financiamento da fase inicial*,
expansão* e substituição*, mas exclui o financiamento da aquisição de
empresas.
Fundos de tipo fechado, criados para fornecer capitais de risco.
66
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Ferramenta De Pesquisa Inforegio
Anex E
Inforegio Search Facility
The Inforegio web site contains information on all programmes under the structural
funds and also contains a search facility which allows users to search by country,
region and type of programme. This search facility will bring up summary details of
programmes and web links to the region or programme concerned.
You can access the search facility from the following link :
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/country/prordn/index_en.cfm
A gateway to information about the schemes available in each country is also
available on the following link:
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/country/gateway/index_en.cfm
An example of the search screen is shown below:
67
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Contactos
Fontes E
Anex F
Sources and contacts
A.
European Commission information covering most types of schemes
Directorate general Regional Policy website provides the latest information on the
European Union's action in support of regional development
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/index_en.htm
Directorate general Enterprise website contains information and good practices on
access to finance for smaller enterprises, at an earlier stage, and finance for expanding
and hi-tech firms. It present a Directory of measures in favour of entrepreneurship and
competitiveness.
http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/bestdirectory/en/finance/index.htm
Directorate general Research provides under the CORDIS (Community Research &
Development Information Service) website the Financing innovation pages. They
offer information to entrepreneurs and investors concerning venture capital, bank and
debt finance, informal investors, stock markets... as well as on a wide range of related
EU support schemes and calls for proposals.
http://www.cordis.lu/en/home.html
Directorate general Competition website shows relevant documents covering
competition policy, state aid and regional development. These include :
- Vademecum on the State aid.
http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/others/vademecum/vademecu
m_en.pdf)
- Commission notice on State Aid in the form of guarantees (Official Journal
C71 of 11.03.2000)
http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/legislation/state_guarantees/n
otice_19991124_en.pdf
- Risk capital communication on State aid and risk capital (Official Journal
C235,21.08.2001,p3-1)
http://europa.eu.int/comm/competition/state_aid/legislation/aid3.html#D
68
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Contactos
B.
Fontes E
Anex F
Information covering specific types of schemes
The European Investment Fund is the European Union's specialised financial
institution providing venture capital and guarantee instruments for the creation,
growth and development of Small and Medium-sized Enterprises (SMEs).
The EIF has been charged by the European Commission Directorate General
Regional Policy to develop a consulting activity in favour of management authorities
of the Structural Funds programmes in view to help them in setting up funds including
operation, legal and financial issues, investment procedures and staffing matters. This
support is also available to regions, countries and interregional funds.
43, avenue J.F. Kennedy
L-2968 Luxembourg
LUXEMBOURG
Tel : +352-42 66 88 – 1
C.
Fax : +352-42 66 88 – 200
e-mail : [email protected]
www.eif.org
Other Relevant organisations
European Venture Capital Association
Minervastraat 4
B-1930 Zaventem (Brussels)
Belgium
Tel +32 2 715 00 20
Fax +32 2 725 07 04
e-mail [email protected]
www.evca.com
FEBEA, Fédération Européenne de
Finances et Banques Ethiques et
Alternatives
Rue du Progrès 333, bte 5
1030 Brussels, Belgium
tél +32(0)2-274 14 55
fax +32(0)2-205 17 39
e-mail [email protected]
European Business Angel network
EURADA / EBAN
Avenue des Arts,12 Bte 7
B-12 10 BRUSSELS
Belgium
Tel. : 32 2 218 43 13
Fax : 32 2 218 45 83
e-mail : [email protected]
www.eban.org
INAISE, International Association of
Investors in the Social Economy
Rue Haute 139, bte 3
1000 Brussels,
Belgium
tel: + 32 2 234 5797
fax: + 32 2 234 5798
e-mail: [email protected]
European Mutual Guarantees
Association
40, rue de Washington
B-1050 Brussels
BELGIUM
Tel: +32 2 640 51 77
Fax: + 32 2 640 51 77
e-mail: [email protected]
http://www.aecm.be,
MFC-CEE & NIS, Micro-Finance Centre
for Central and Eastern Europe and the
New Independent States
ul. Koszykowa 60/62 m. 52
00-673 Warsaw, Poland
tel.: (48-22) 622 34 65
fax: (48-22) 622 34 85
e-mail: [email protected]
69
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Contactos
Micro credits
CDFA, Community Development Finance
Association
80-84 Bondway
Vauxhall
London SW8 1SF, UK
Tel: +44 20 7820 1282
Fax: +44 20 7587 5347
e-mail: [email protected]
Fontes E
Anex F
MFC (Western Europe), Micro-Finance
Centre, Western Europe
C/o ADIE
14 rue Delambre
75014 Paris, France
Tel (33) 01 42 18 57 87
Fax (33) 01 43 20 19 50
Email : [email protected]
70
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional
Estudos De Casos
Lista De
Anex G
Case studies
The following table sets out case studies undertaken during the course of the
preparation of the Guide. In the Guide, it is referred to a number of best practice
examples from the case studies. The full case study write-ups in template format are
available online from the website of the European Commission :
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docgener/guides/guide_en.htm
Interested bodies are requested to provide new case studies or to update existing case
studies. To do so, please follow the layout shown on the first page of the case study
list and send the case study in electronic form, in its original language, to the
European Commission, DG Regional Policy, Coordination Unit [email protected] who will validate the request and decide on publication.
.
Case
Study
nr
1
Type of
Instruments
Name of Scheme
Website Address of
Institution
Merseyside Special Investment
Fund - UK
Enterprise Ireland
www.msif.co.uk
2
Venture Capital, Loans,
Micro Loans
Seed and Venture Capital
3
Equity and Loans
Enterprise Ireland
www.enterprise-ireland.ie
4
Guarantees
Finnvera - Finland
www.finnvera.fi
5
Loans
Finnvera-Finland
www.finnvera.fi
6
Equity and Loans
Finance Wales-UK
www.financewales.co.uk/
7
Loans
www.sozialbank.de
8
Guarantees
9
Loans
www.enterprise-ireland.ie
10
Venture capital
11
Guarantees
Bank für Sozialwirtschaft AG
Germany
Portuguese Mutual Guarantee
System (SPGM)
Instituto de Fomento de
Andalucia (IFA) - Spain
Instituto de Fomento de
Andalucia (IFA) - Spain
Instituto de Fomento de
Andalucia (IFA) - Spain
Eurofidi -Italy
12
Brussel /Bruxelles micro-credits
and seed capital fund -Belgium
Hitelgarancia -Hungary
www.srib.be
13
Micro-credits and seed
capital
Guarantees
14
Venture capital
Franche-Comté - France
n.a.
15
Micro-credits
Fundusz Mikro -Poland
16
Business angels
LINC Scotland
http://www.funduszmikro.ho
me.pl/
http://www.go.uk.com/busin
ess_angels.html
9bis
Interest Rate Subsidie
www.spgm.pt
www.central.ifa.es
www.central.ifa.es
www.central.ifa.es
www.eurocons.it
www.hitelgarancia.hu
71
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
2000-2006 Programming Period Schemes
Amounts in €
PROGRAMME
MEASURES
TOTAL
COST
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
1
(2+5)
2
(3+4)
3
4
5
152,613
152,613
1,144,597
1,144,597
EEUR
AUSTRIA
Steiermark
TOTAL AUSTRIA
Gründung von Unternehmen
Hainaut
Bruxelles Capitale
TOTAL BELGIUM
Ingénierie financière
Ingénierie financière
1,526,130
1,526,130
381,532
381,532
228,920
228,920
59,444,864
11,335,100
70,779,964
59,444,864
10,000,000
69,444,864
29,722,432
5,000,000
34,722,432
BELGIUM
Mecklenburg - Vorpommern
Mecklenburg - Vorpommern
GERMANY
Stärkung unternehmerischer Potentiale der
KMU
4,300,540
Finanzinstrumente bei KMU
255,648
Saarland
Nordrhein-Westfalen
Wirtschaftsnahe und touristische Infrastruktur
in den Übergangs-gebieten
Beteiligungskapital
8,533,000
77,715,254
29,722,432
5,000,000
34,722,432
0
1,335,100
1,335,100
4,300,540
255,648
3,103,117
191,736
1,197,423
63,912
0
0
8,533,000
77,715,254
4,266,500
38,857,627
4,266,500
38,857,627
0
0
72
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
PROGRAMME
MEASURES
Nordrhein-Westfalen
Fonds für Gründer/innen aus den
Hochschulen
TOTAL
COST
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
GERMANY (continued)
Hessen
Bayern
TOTAL GERMANY
3,068,042
3,068,042
1,534,021
1,534,021
0
6,608,484
4,956,363
3,304,242
1,652,121
1,652,121
7,390,724
107,871,692
SPAIN
5,912,579
104,741,426
3,695,362
54,952,605
2,217,217
49,788,821
1,478,145
3,130,266
Beteiligung des Landes am Aufbau eines oder
mehrerer regionaler Risikokapitalfonds für
junge Unternehmen und Existenzgründungen
Förderung der Leistungssteigerung durch
Kooperati-on, Beratung und Vernetzung von
KMU
Andalucia
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas (FEDER)
175,580,983
175,580,983
131,685,738
43,895,245
0
Canarias
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas
12,861,659
12,861,659
9,646,244
3,215,415
0
14,144,286
14,144,286
9,901,000
4,243,286
0
21,426,371
21,426,371
14,998,460
6,427,911
0
1,224,338
1,224,338
795,820
428,518
0
8,654,290
8,654,290
6,058,003
2,596,287
0
Castilla la Mancha
Castilla la Mancha
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas. (FEDER)
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas. (FEDER)
Castilla y León
Desarrollo endógeno de zonas rurales, relativo a
las actividades agrarias (FEOGA-O)
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas. (FEDER)
Extremadura
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas
4,207,087
4,207,087
3,155,314
1,051,773
0
Extremadura
Mejora de las condiciones de financiacion de las
empresas
19,200,000
19,200,000
14,400,000
4,800,000
0
Murcia
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas
14,418,571
14,418,571
10,093,000
4,325,571
0
58,728,274
330,445,859
58,728,274
330,445,859
29,364,137
230,097,716
29,364,137
100,348,143
0
0
Castilla la Mancha
Pais Vasco
TOTAL SPAIN
Mejora de las condiciones de financiación de las
empresas
73
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
PROGRAMME
Finland Objective 1 and 2 areas
TOTAL FINLAND
MEASURES
FINLAND
Finnvera microfinancing (micro enterprise and
women entrepreneur loans), Entrepreneur loans
and Growth Financing (investment and working
capital) loans
TOTAL
COST
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
20,446,400
20,446,400
13,913,600
13,913,600
5,555,200
5,555,200
8,358,400
8,358,400
6,532,800
6,532,800
Corse
Guyane
Martinique
Martinique
Martinique
Auvergne
FRANCE
Favoriser le développement des entreprises
Ingénierie financière
Garantie financière
Plates formes d'initiative locale
Bonification d'intéret
Soutien aux projets des entreprises
9,542,271
4,807,083
17,189,500
13,718,000
3,968,000
15,460,000
7,474,681
4,596,246
17,189,500
6,858,000
3,968,000
4,370,000
2,898,580
2,951,718
7,660,500
1,523,000
1,834,000
2,080,000
4,576,101
1,644,528
9,529,000
5,335,000
2,134,000
2,290,000
2,067,590
210,837
0
6,860,000
0
11,090,000
Lorraine
Soutenir les investissements matériels et
immatériels des PME-PMI
12,665,967
10,275,063
5,137,532
5,137,532
2,390,904
Pays de le Loire
Soutenir les projets de développement des
entreprises
46,357,089
20,881,687
4,635,709
16,245,978
25,475,402
Poitou-Charentes
Soutien à la création et au développement des
entreprises industrielles, artisanales et
commerciales, touristiques et des services aux
entreprises
11,395,529
3,965,644
1,937,240
2,028,404
7,429,885
Basse-Normandie
Favoriser la création, le développement et la
transmission d'entreprises
11,499,884
5,024,884
2,225,053
2,799,831
6,475,000
Haute-Normandie
Champagne-Ardenne
Champagne-Ardenne
Améliorer la compétitivité et soutenir la création
des entreprises et de services
Soutenir la création d'activités
Accompagner l'expansion des entreprises
40,402,842
1,695,000
8,976,473
14,447,185
1,185,000
4,100,249
5,527,479
510,000
2,050,125
8,919,707
675,000
2,050,124
25,955,656
510,000
4,876,224
74
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
PROGRAMME
MEASURES
Champagne-Ardenne
Anticiper les mutations industrielles
Champagne-Ardenne
Provence-Alpes-Côte d'Azur
Reconquérir la valeur ajoutée de notre
production agricole
Accroître la compétitivité des entreprises
Franche-Comté
Aquitaine
TOTAL
COST
FRANCE (continued)
6,000,000
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
1,500,000
750,000
750,000
4,500,000
0
170,140,053
0
96,054,413
0
24,698,700
0
71,355,713
0
74,085,639
Structurer un environnement compétitif et
attractif pour les entreprises
Ingénierie financière
2,715,517
26,599,999
2,317,453
21,900,000
688,143
10,100,000
1,629,310
11,800,000
398,063
4,699,999
Bourgogne
Centre
Ile-de-France
Accompagner la modernisation des entreprises,
le développement des PMI-PME et du
commerce de l'artisanat
Accroître la compétitivité des entreprises
Soutien à la création d'activités
14,201,515
5,415,780
27,972,000
4,187,515
1,354,080
13,986,000
2,093,757
677,040
6,993,000
2,093,757
677,040
6,993,000
10,014,000
4,061,700
13,986,000
Ile-de-France
Renforcement des moyens humains et
financiers des entreprises (PME/TPE)
14,008,000
7,004,000
3,502,000
3,502,000
7,004,000
9,146,940
0
473,877,442
6,402,858
0
259,042,458
3,201,429
0
93,675,005
3,201,429
0
165,367,454
2,744,082
0
214,834,981
1,178,228
15,997,000
15,997,000
895,219
15,997,000
15,997,000
424,162
7,997,000
7,997,000
471,057
8,000,000
8,000,000
283,009
0
0
Picardie
Rhône-Alpes
TOTAL FRANCE
Ingénierie financière, création et développement
d’entreprises »
Soutient à la création et à la reprise d'entreprise
UK
Normanton in Derby
Cornwall and the Isles of Scilly
Cornwall and the Isles of Scilly
Supporting local businesses
Financial engineering for SMEs
Infrastructure for Learning
South Yorkshire
South Yorkshire
West Wales and the Valleys
Promoting the adaptation and development of
rural areas
Improving access to finance for SMEs
Financial support for SMEs (ERDF)
4,515,000
108,698,000
46,768,250
3,612,000
59,783,000
37,379,500
1,806,000
43,478,000
23,079,750
1,806,000
16,305,000
14,299,750
903,000
48,915,000
9,388,750
Highlands & Islands
Stimulate private sector investment in existing
and new business
75,019,910
61,330,950
27,192,500
34,138,450
13,688,960
75
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
PROGRAMME
MEASURES
GIBRALTAR
SME & E Commerce
TOTAL
COST
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
UK (continued)
East Midlands
North East of England
North East of England
North West England
London
TOTAL UK
Attique
Egée du Nord
Iles de l'Egée du sud
Competitivité
TOTAL GREECE
Financial Support for SMEs and the Social
Economy
Providing Access to Finance for Entrepreneurs
Providing Access to Finance for SMEs
Access to Investment Finance for Growth SMEs
Funding for growth
414,600
334,600
167,300
167,300
80,000
13,268,400
51,926,000
207,128,000
11,897,200
52,010,000
604,817,588
11,508,200
37,813,000
150,758,000
7,976,000
43,912,000
447,296,469
4,814,200
23,299,000
93,207,000
3,988,000
21,956,000
259,405,912
6,694,000
14,514,000
57,551,000
3,988,000
21,956,000
187,890,557
1,760,200
14,113,000
56,370,000
3,921,200
8,098,000
157,521,119
4,415,402
3,311,552
1,103,851
1,560,000
1,488,510
1,116,383
372,128
998,370
970,000
146,731,343
153,605,255
727,500
98,310,000
103,465,435
242,500
48,421,343
50,139,822
440,000
36,673,000
39,671,370
GREECE
Infrastructures and specific actions for SME’s of
the secondary ant tertiary sector
5,975,402
Incentives - Services - Infrastructures for
enterprises
2,486,880
Improvement of the production environment,
innovation
1,410,000
Finance credit support for SME’s and VSE’s
183,404,343
193,276,625
ITALY
Calabria
Calabria
Crescita e competitività delle imprese industriali,
artigiane, del commercio e dei servizi
Ingegneria finanziaria
21,042,000
9,118,000
21,042,000
9,118,000
10,521,000
4,559,000
10,521,000
4,559,000
0
0
Puglia
Interventi per la capitalizzazione e il
consolidamento finanziario del sistema delle PMI
dei settori Artigianato, Turismo, Commercio.
184,178,000
64,000,000
32,000,000
32,000,000
120,178,000
Sardegna
Lazio
Lazio
Marche
Sostegno alla nascita ed allo sviluppo di nuove
imprese
Aiuti alle PMI
Strumenti finanziari per l'innovazione
Servizi di ingegneria finanziaria
36,569,680
8,862,933
15,225,963
16,528,467
18,284,840
8,740,410
12,309,661
11,363,898
9,142,420
3,375,031
3,995,982
5,681,950
9,142,420
5,365,379
8,313,679
5,681,948
18,284,840
122,522
2,916,302
5,164,569
76
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
TOTAL
COST
PROGRAMME
MEASURES
Friuli-Venezia-Giulia
Servizi finanziari per il rafforzamento del capitale
sociale
Friuli-Venezia-Giulia
Servizi per favorire lo start up di nuova
imprenditorialità
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
ITALY (Continued)
Friuli-Venezia-Giulia
TOTAL ITALY
5,658,302
5,658,302
1,697,490
3,960,812
0
255,146
183,420
55,026
128,394
71,727
769,726
298,208,217
NETHERLANDS
769,726
151,470,257
230,918
71,258,817
538,808
80,211,440
0
146,737,960
Consolidamento e sviluppo dell'imprenditoria nelle
zone montane
Amsterdam
Flevoland
Noord-Nederland
Versterken bedrijfsleven en stimuleren
ondernemerschap
Financial engineering
Stimulering marktsector
161,979
33,275,000
49,333,600
133,779
25,025,000
20,266,400
46,488
8,250,000
8,400,000
87,291
16,775,000
11,866,400
28,200
8,250,000
29,067,200
Stedelijke Gebieden Nederland
Zuid-Nederland
Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven en
stimuleren ondernemerschap
Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven
13,204,273
5,988,819
10,451,790
3,778,569
4,597,091
1,827,250
5,854,700
1,951,319
2,752,483
2,210,250
3,762,712
105,726,383
2,919,627
62,575,165
1,254,064
24,374,893
1,665,564
38,200,274
843,085
43,151,218
56,323,158
49,907,972
37,430,979
12,476,993
6,415,186
3,891,800
3,891,800
2,920,600
971,200
0
992,468,802
309,574,552
232,182,161
77,392,391
682,894,250
6,049,232
1,058,732,992
4,196,007
367,570,331
2,156,416
274,690,156
2,039,591
92,880,175
1,853,225
691,162,661
Oost-Nederland
TOTAL NETHERLANDS
Versterking concurrentiepositie bedrijfsleven
(MKB)
PORTUGAL
Programa Operacional
Agricultura
Engenharia Financeira
Programa Operacional PESCA
Programa Operacional
Economia
Estruturas de Apoio á Competividade
Consolidar e alargar as formas de
financiamento das empresas
Programa Operacional Madeira
TOTAL PORTUGAL
Competitividade e Eficiência Económica
77
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Períodos De Programação Para 2000 – 2006
Anex H
Amounts in €
PROGRAMME
TOTAL
COST
MEASURES
INTERREG CROSS BORDER
141,362
Österreich-Slowenien
Rural Development
Österreich-Ungarn
Development and aid for infrastructure in border
regions
Österreich-Ungarn
Espana - Marruecos
TOTAL CROSS BORDER
Cross-border co-operation at the enterprise level
(SMEs) and support and advice for cross-border
activities
Dinamización socioeconómica y empresarial
PUBLIC
COST
STRUCTURAL
FUNDS
NATIONAL
FUNDS
PRIVATE
SECTOR
113,906
70,668
43,238
27,456
845,200
580,600
422,600
158,000
264,600
166,160
2,308,796
3,461,518
137,000
2,308,796
3,140,302
83,080
1,731,597
2,307,945
53,920
577,199
832,357
29,160
0
321,216
78
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Bibliografia
Anex I
Bibliography
Publication
Date
1994
1994
1995
1998
1998
1999
1999
1999
1999
1999
2000
2000
2000
2001
2001
2000
2000
2001
2001
2002
2002
2002
2001
2001
2001
2000
Publication Title
Utilisation of the Structural Funds by SMEs (DG Regional Policy)
Guide to Financial Engineering techniques in the context of Regional Policy (DG
Regional Policy)
SME Financing in Assisted Regions (DG Regional Policy)
Evaluation of Financial Engineering Measures (DG Regional Policy)
Guidelines on National Regional Aids OJ C74 of 10/3/1998 (DG Competition)
Thematic Evaluation of Structural Fund Impacts on SMEs (DG Regional Policy)
Risk Capital – a key to job creation in the European Union (DG Economic and
Financial Affairs)
Risk Capital Action Plan (RCAP) (DG Economic and Financial Affairs)
Structural Fund Regulations 2000-06 COUNCIL REGULATION (EC) No 1260/1999
of 21 June 1999 laying down general provisions on the Structural Funds (DG Regional
Policy)
Standard notification for regional aid schemes (Nov 1999) (DG Competition)
Reform of the Structural Funds – a comparative analysis (DG Regional Policy)
Progress Report on the Risk Capital Action Plan (RCAP) – Oct 2000 (DG Economic
and Financial Affairs)
Cost of Capital to European Firms (DG Regional Policy)
Global Entrepreneurship Monitor (GEM) - section on Venture Capital and international
cross-comparison of penetration rates (The Kaufman Centre for Entrepreneurship/ Ernst
& Young)
Ninth Survey on State Aid in the European Union COM (2001) 403(01) (DG
Competition)
Commission Communication on State Aid and Risk Capital (2001/C 235/03) (DG
Competition)
Multiannual Programme for Entreprise and Entrepreneurship, and in particular for small
and medium-sized enterprises (2001-2005) (2000/819/EC) (Directorate-General
Enterprise)
http://europa.eu.int/comm/enterprise/enterprise_policy/mult_entr_programme/program
me_2001_2005.htm
Commission Staff Working Paper – Enterprises’ Access to Finance (SEC2001)1667 –
19.10.01 (Directorate-General Enterprise)
http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/financing/index.htm
Mutual Guarantees – Financial Engineering Techniques Available to SMEs – AECM
(European Mutual Guarantees Association)
Le Financement des enterprises – typologie des instruments, implications au niveau
regional – EURADA (European Regional Development Association)
Finances Solidaires – Guide à l’usage des collectivités territoriales. Finansol, dossier
coordonné par E. Antoniolli et al. Editions Charles Léopold Mayer, (Paris 2002).
Kredite für Kleinunternehmen. Evers, Jan. BAnkakademie Verlag Frankfurt a.M., 2002
Banking and Social Cohesion: alternative responses to a globalised market. Guene
Christophe & Mayo Edward. Jon Carpenter Publishing (2001).
Finance for Local Development, new solutions for public-private action. New
Economics Foundation et al. Books on Demand (Frankfurt, 2001)
Reducing cost and Managing Risk in Lending to Micro Enterprises - Handbook for
Micro-Lending in Europe. Evers, Jack, Loeff, Siewertsen: 1999, third edition December
2001, Hamburg (free download under:
www.facetbv.nl/download/micro_lending_handbook.pdf)
Banking on Culture – New financial instruments for expanding the cultural sector in
Europe. Hackett K. et al (2000), Report written for the European Commission, DG V
(3rd System & Employment Programme), published by North West Arts Board
(Manchester, UK).
79
EU
Formal
and
public
funding
leverage
additiona
l support
from the
private
sector,
and
whether
this
is
achieved
through a
‘catalytic
’ or ‘top
up’
effect;

Displace
ment –
the
danger
that
support
provided
by
the
EU will
‘crowd
out’
schemes
that
might
otherwis
e
be
develope
d
by
private
sector
sources;
at
the
firm
level, the
extent to
which
assisted
compani
es
displace
jobs and
turnover
in nonassisted
firms;

Indirect
effects –
whether
EUsupporte
d
schemes
have
a
‘demonst
ration’
effect

Sustaina
bility –
the
extent to
which
Risk
Capital
Guia para o Financiamento de Capital de Risco na Política Regional Bibliografia
Anex I
80
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