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Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
PARECER Nº 002/2017-CEV – (DISPÕE SOBRE OS RECURSOS IMPETRADOS CONTRA O RESULTADO
PARCIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
SAÚDE COLETIVA)
A Comissão de Residência Multiprofissional da URCA/COREMU, com fundamento no artigo 37, inciso II da
Constituição Federal, e com base no Cronograma de Atividades, anexo do EDITAL nº 002/2017, de 05.04.2017,
torna público o julgamento dos recursos:
Candidato(a): Camila Lima Silva
RG: 200774034744
Inscrição nº.: 3589
⦁ Questionamento:
Gostaria de saber o critério utilizado para desempate das notas.
⦁ Embasamento:
Recebi nota 8,50, de mesmo valor que as duas últimas classificadas par análise de currículo.
⦁ Parecer:
Tal como refere o edital 02/2017, somente serão habilitados para a 2ª etapa do concurso uma quantidade de
candidatos referente a 3 vezes o número de vagas, ou seja, 3X2=6 candidatos para a análise de currículos. Como
houve empate em alguns candidatos com nota igual a 8,50, como é o seu caso, aplicou-se o critério de
desempate que se refere a maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos (aditivo ao edital
02/2017). Assim sendo, os candidatos habilitados foram aqueles que obtiveram na prova específica notas: 4,50
ou 4,75 e com total de pontos igual ou superior a 8,50.
Comissão de Residência Multiprofissional da URCA/COREMU
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Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Cicera Kassiana Rodrigues Vieira
RG: 2001097128642
Inscrição nº.: 3455
⦁ Questionamento:
Após colocar todos os títulos descritos no edital, a contagem on line contabilizou uma nota de currículo de 42
pontos, entretanto, após contagem, a comissão contabilizou um total de 36,50. Analisando, percebi que
provavelmente, não tenham contabilizado os cursos de extensão, pois durante o preenchimento do currículo on
line, havia a opção para colocar apenas projetos de extensão como bolsista, porém, no edital, existe a opção
bolsista ou voluntario, não havendo opção de colocar projetos de extensão voluntario (online), dessa forma,
optei por coloca-los no local onde dizia: Participaçao como bolsista em projeto de extensão universitária (2,5
pts), da qual possuo dois como voluntário. Sabendo que no edital tem a opção de projeto de extensão bolsista
ou voluntario, durante o preenchimento do currículo online, deveria ter a opção bolsista ou voluntario, na falta
deste último, coloquei na única opção que me coube, ou seja: Participação como bolsista em projeto de
extensão universitária (2,5 pts). Sabendo disto, recorro a comissão para uma análise deste fato, pois ao
descrever no edital que: Participação como bolsista ou voluntario em projeto de extensão universitária, os
projetos como voluntario deverão ser contabilizados, sabendo ainda, que não há descrito no edital o tipo de
projeto, nem mesmo total de carga horária mínima de cada projeto universitário, e que possuo dois projetos de
extensão como voluntaria, por títulos: PERFIL DE GESTANTES ATENDIDAS EM CONSULTA DE PRÉ-NATAL EM UMA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DURANTE O ANO DE 2015 e ENFERMAGEM NA ESCOLA: CAPTANDO
FUTUROS DOADORES, POR QUE DOAR ESTÁ NO SANGUE, a qual entreguei uma cópia durante inscrição do
processo seletivo, sendo cada um valendo 2,5 pontos, totalizando 5, dessa forma, foram retirados mais 0,5
ponto, da qual não consegui identificar de onde. Sugiro uma análise (meticulosa e consciente, levando em
consideração ao que se pede no edital) do currículo, pois foram 5,5 pontos de diferença do que foi contabilizado
online, levando a um prejuízo incalculável, (pois, sem a subtração indevida dos pontos, uma das duas vagas será
minha), porém reparável e todos os títulos foram comprovados de forma VERÍDICA e CONDIZENTE ao que se
pede no referido edital, não havendo nenhuma discordância. A partir disso, indago: por qual motivo foram
retirados estes 5,5 pontos do total de pontos, já que ao analisar o edital de forma esmiuçadora não há de fato
motivos para esta diferença de pontuação, e que, durante o processo de preenchimento on line do currículo
(títulos), não havia a opção projeto de extensão voluntaria.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
⦁ Embasamento:
Edital nº 02/2017 - Processo de seleção de Residente para programa de Residência Multiprofissional em saúde
coletiva da URCA. ANEXO II: Código de pontuação do currículo (modelo adaptado PRPGP), FORMAÇÃO
PROFISSIONAL (ítem 3).
Declaração de Itens para Avaliação Curricular. Cópias comprovadas entregue à comissão.
2.Produção Científica
2.28 Apresentaçao oral em evento científico internacional, nacional, regional ou local (1 pto cada) (sem limite) - 3
2.29 Apresentaçao na forma de pôster em evento científico internacional, nacional, regional, ou local (1 pto cada)
(sem limite) - 10
4.Formação Profissional
4.1 Monitoria de ensino (5 pts por semestre letivo) (sem limite) - 1
4.2 Cursos extracurriculares na área de formaçao (mínimo de 20h - 1 pto por curso) (sem limite) - 18
4.3 Participaçao como bolsista em projeto de extensão universitária (2,5 pts) (sem limite) -2 (Sendo que meus
projetos foram voluntário, na falta desta opção, os coloquei aqui)
6.Atuação em Pesquisa
6.1 Premiaçao em eventos científicos (1 pto cada) (sem limite) 1
Total de Pontos Obtidos: 42.0 pts.
⦁ Parecer:
A análise dos currículos dos candidatos habilitados foi realizada rigorosamente pelos membros desta comissão
de seleção. Todos os itens declarados pelos candidatos foram confrontados com os respectivos certificados que
deveriam estar de acordo com as especificidades contidas no código de pontuação adotado neste certame, tais
como carga horária mínima exigida para o item declarado, certificação da publicação em anais de eventos com
ISSN, certificação de monitoria de ENSINO remuneradas ou voluntárias em Instituições públicas ou filantrópicas
com carga horaria definida, resumo em eventos internacionais, nacionais e regionais ou locais. Enfim, todos os
itens foram cuidadosamente analisados, entretanto quando algum certificado deixava margem de dúvida sobre
o item declarado procedeu-se ao julgamento dos membros da comissão examinadora com absoluta idoneidade.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Cicera Kassiana Rodrigues Vieira
RG: 2001097128642
Inscrição nº.: 3455
⦁ Questionamento:
Foram contabilizados 42 pontos no processo de inscrição online, confirmados e comprovados mediante
apresentação de copias. seguidos todos os requisitos dispostos no edital, após leitura esmiuçada. Entretanto, a
comissão contabilizou apenas 36,5, sendo retirados de forma indevida 5,5 pontos, pois todos os títulos
comprovados são legais e condizente ao edital.
⦁ Embasamento:
edital n° o2/2017. Anexo II
Declaração de Itens para Avaliação Curricular: após contagem on line Total de Pontos Obtidos: 42.0 pts.
⦁ Parecer:
Conforme já respondido em recurso anterior a este:
A análise dos currículos dos candidatos habilitados foi realizada rigorosamente pelos membros desta comissão
de seleção. Todos os itens declarados pelos candidatos foram confrontados com os respectivos certificados que
deveriam estar de acordo com as especificidades contidas no código de pontuação adotado neste certame, tais
como carga horária mínima exigida para o item declarado, certificação da publicação em anais de eventos com
ISSN, certificação de monitoria de ENSINO remuneradas ou voluntárias em Instituições públicas ou filantrópicas
com carga horaria definida, resumo em eventos internacionais, nacionais e regionais ou locais. Enfim, todos os
itens foram cuidadosamente analisados, entretanto quando algum certificado deixava margem de dúvida sobre
o item declarado procedeu-se ao julgamento dos membros da comissão examinadora com absoluta idoneidade.
Candidato(a): Cristiane Diogenes Bandeira Bulhoes
RG: 382935846
Inscrição nº.: 3340
⦁ Questionamento:
A questão 27 da prova de nutrição tem duas alternativas corretas B e C.
⦁ Embasamento:
Conforme o link em anexo , observa que o item C está correto , pois gestantes sobrepeso e obesas podem ter
ganho de peso dentro da faixa de 7 a 11,5 e até 7kg respectivamente . Manual Técnico - Gestante de alto risco ,
Pagina 185, 2010.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf
⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso em relação às questões da prova objetiva expirou às 13:30 do dia 13/04/2017.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): DANILO FERREIRA DE SOUSA
RG: 20072682730
Inscrição nº.: 3396
⦁ Questionamento:
Nota da prova objetiva em saúde coletiva
⦁ Embasamento:
Prezados examinadores, conforme explicitado no outro recurso, minha nota na prova objetiva teria que ser
pontuada como 8,75 e não 8,50, pois na prova de saúde coletiva, apenas as questões 17 e 18 em minha prova
estão erradas, sendo que a questão de número 1 foi anulada. Notei pelo documento de resultado parcial com
notas detalhadas que minha nota em saúde coletiva foi de 4,25, sendo que errei apenas duas, a nota correta
seria 4,50 que somado com 4,25 da prova específica, pontuaria 8,75. Solicito por gentileza recontagem dos
pontos e mudança na classificação do resultado da residência. Grato desde já pela atenção.
⦁ Parecer:
Prezado candidato, tal como já foi explicado no seu recurso anterior, efetuamos uma recontagem da sua
pontuação nas provas Geral e Específica, com base no gabarito oficial e no seu cartão resposta. Na realidade o
que lhe causou o problema foi a invalidação da questão nº 2 na qual consta, além do preenchimento da
alternativa correta, existe uma pequena parte preenchida com tinta noutra alternativa o que invalidou a
possibilidade de leitura da questão. Lembramos que a leitura dos cartões resposta é automática e não manual,
por isso o sistema não computou a questão nº 2 como válida. O preenchimento do cartão resposta é de inteira
responsabilidade do candidato, devendo ter em atenção as instruções de preenchimento contidas na capa da
prova e no próprio cartão resposta. Caso necessite ver o seu cartão solicite que poderemos enviar a fotografia
por e-mail que indicar. INDEFERIDO
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): DANILO FERREIRA DE SOUSA
RG: 20072682730
Inscrição nº.: 3396
⦁ Questionamento:
Minha nota da prova escrita é 8,75 e não 8,50.
⦁ Embasamento:
Com o gabarito preliminar, eu Danilo Ferreira de Sousa, havia feito uma pontuação de 8,25, acertando 33
questões. Com a retificação do gabarito, ganhei as pontuações das questões número 27 e 39, as quais ganhei
essa pontuação, pois não foram contabilizadas entre os acertos pelo gabarito preliminar, sendo que as questões
erradas foram somente as de número 17, 18, 28, 30 e 37. Cinco erros perfaz um total de 35 acertos o que pontua
minha prova em 8,75. As questões 1, 32 e 35 também foram anuladas, mas já contabilizadas
entre os acertos pelo gabarito preliminar e por anulação das questões. Solicito recontagem dos pontos por
conferência coerente do gabarito e retificação da classificação. Grato pela atenção.
⦁ Parecer:
Conforme sua solicitação foi efetuada a recontagem do seu cartão resposta. Ao verificar os dados solicitamos a
revisão do cartão resposta por parte do DTI (departamento de informática da URCA) que nos explicou que na
questão nª 02 houve uma invalidação efetuada pelo candidato por conta de uma provável tentativa de
preenchimento de mais de uma alternativa no seu cartão resposta. A leitura dos cartões resposta é efetuada
eletronicamente, portanto qualquer marcação indevida pode inviabilizar a leitura da questão ou do cartão como
um todo. Ressalto que, tanto na prova quanto no próprio cartão resposta há explicação detalhada sobre o
correto preenchimento deste. Caso queira solicitar a imagem do seu cartão resposta, poderemos enviar por email.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Delvandio Oliveira de Carvalho
RG: 2622193
Inscrição nº.: 3440
⦁ Questionamento:
Visto que as duas últimas candidatas habilitadas para avaliação curricular tiveram a mesma pontuação que a
minha na prova objetiva, quero que seja explicitado o critério de desempate utilizado no caso.
⦁ Embasamento:
É necessário que seja explicitado qual o critério de desempate utilizado, visto que conforme edital são 3 critérios
possíveis.
⦁ Parecer:
Os critérios de desempate estão descritos no edital 02/2017, bem como no aditivo a este edital:
6.1.7 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos para fins de classificação em todas as etapas, terá
preferência o candidato que tiver idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso; persistindo o empate, considera-se a maior nota na prova objetiva. Se o empate se mantiver
utiliza-se os seguintes critérios: ser doador de sangue e mesário.
Aditivo I ao Edital Nº 02/2017
No item 6.1.7 que trata dos empates,
Onde se LÊ: persistindo o empate considera-se a maior nota obtida na prova objetiva, LEIA-SE persistindo o
empate considera-se a maior nota obtida na prova ESPECÍFICA.
Candidato(a): Delvandio Oliveira de Carvalho
RG: 2622193
Inscrição nº.: 3440
⦁ Questionamento:
A listagem de classificação não mostra a pontuação dos candidatos por disciplina.
⦁ Embasamento:
Diante de tais critérios de desempate, a não explicitação da pontuação de todos os candidatos em cada
disciplina permite que seja questionável por parte dos candidatos, a lisura do certame.
⦁ Parecer:
Está disponível a listagem com resultado da prova geral e específica para todas as áreas ofertadas neste
certame.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Helder Cardoso Tavares
RG: 20071295016
Inscrição nº.: 3324
⦁ Questionamento:
Com relação ao pedido feito para anular a questão 27 da prova de nutrição. Pois esta continua duas alternativas
correta a letra B e C (Para as gestantes com sobrepeso e obesidade pré-gestacional, a recomendação de ganho
de peso gestacional total é de 7¬-11,5 kg e 5¬-7 kg respectivamente).
⦁ Embasamento:
Os valores recomendados pelo Ministério da Saúde 2010 são: gestantes com sobrepeso 7,0-11,5 e obesidade
pré-gestacional
7,0.
Para
comprovação
dessa
informação
acessem
o
site:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf
⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso em relação às questões da prova objetiva expirou às 13:30 do dia 13/04/2017
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): ISABELITA RODRIGUES DE ALENCAR
RG: 99029008505
Inscrição nº.: 3356
⦁ Questionamento:
QUESTÃO 37, A QUAL ABORDA O PACTO DE GESTÃO APRESENTA ERRO . ESTÁ CLARO QUE O ÍTEM B NÃO
PRESSUPÕE O QUE A QUESTÃO PEDE.
SENDO MAIS CLARA, NÃO ESTÁ CONTIDA A AFIRMATIVA DA LETRA B, A QUAL VOCÊS COLOCARAM COMO CERTA.
AS LETRAS A, C ,D ESTÃO BEM CLARAS NA BIBLIOGRAFIA, VOCES COPIARAM E COLARAM OS ÍTENS DAS
ALTERNATIVAS A, C , D. MAS MOSTREM ONDE O ÍTEM E ESTÁ LOCALIZADO DA FORMA E MANEIRA QUE VOCÊS
ESCREVERAM.
⦁ Embasamento:
A BIBLIOGRAFIA A QUAL A UNIVERSIDADE SUGERE É: BRASIL,. MINISTERIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO
A SAUDE. DIRETRIZES NACIONAIS DA VIGILANCIA EM SAUDE/MINISTERIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE VIGILANCIA
EM SAUDE,, SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE- BRASILIA: MINISTERIO DA SAÚDE, 2010. 108 ( SÉRIE F
COMUNICAÇÃO E SAÚDE) ( PACTOS PELA SAÚDE).
E VEJAM VOCES NÃO ELABORARAM A QUESTÃO USANDO A PORTARIA Nº 399, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006,
VOCES USARAM A BIBLIOGRAFIA ACIMA POIS ATÉ A SEQUENCIA DE RESPOSTAS VOCES TIRARAM DE LÁ :
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacto_saude_volume13.pdf
NA PÁGINA 15 TEM UM QUADRO E NELE ESTÃO
O Pacto de Gestão pressupõe:
• assumir de maneira efetiva as responsabilidades sanitárias
inerente a cada esfera de gestão;
• reforçar a territorialização da saúde como base para a organização
dos sistemas, estruturando-se as regiões sanitárias;
• instituir colegiados de gestão regional;
• buscar critérios de alocação equitativa dos recursos financeiros;
• reforçar os mecanismos de transferência fundo-a-fundo entre
gestores.
PORTANTO A LETRA B NÃO ESTÁ ESCRITA IGUALMENTE, TAL QUAL VOCES DIGITARAM NA PROVA NÃO. NÃO
ESTÁ. AVALIEM A QUESTÃO DE FORMA MAIS CLARA, POIS FOI UTILIZADA PARA ELABORAR A QUESTÃO A
BIBLIOGRAFIA CITADA ACIMA. A SEQUENCIA DOS ÍTENS ESTÁ BEM CLARA E IGUALMENTE O QUE TEM NA
BIBLIOGRAFIA: : BRASIL,. MINISTERIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO A SAUDE. DIRETRIZES NACIONAIS DA
VIGILANCIA EM SAUDE/MINISTERIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE VIGILANCIA EM SAUDE,, SECRETARIA DE
ATENÇÃO A SAÚDE- BRASILIA: MINISTERIO DA SAÚDE, 2010. 108 ( SÉRIE F COMUNICAÇÃO E SAÚDE) ( PACTOS
PELA SAÚDE).
PÁGINA 15, PODEM IR LÁ VER. A LETRA B NÃO ESTÁ ESCRITA TAL QUAL VOCES ESCREVERAM NÃO. NÃO ESTÁ.
⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso referente à(s) questão(es) já está expirado. Recurso INDEFERIDO
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Candidato(a): jéssica maria palmeira dantas
RG: 1177101300
Inscrição nº.: 3370
⦁ Questionamento:
Primeiro lugar estou ciente do prazo, mas não estava ciente que a banca examinadora podia anular questões
corretas, sem ao menos informar aos candidatos o real motivo da anulação e o embasamento para a anulação.
Venho por meio deste contestar a anulação do gabarito referente a questão 35 da prova de enfermagem, onde o
parecer da comissão foi: PARECER: Analisando as justificativas do recurso, a Banca Examinadora decidiu anular a
questão. RESULTADO: RECURSO PROCEDENTE (QUESTÃO ANULADA).
Cadê o recurso? Por que a anulação?
ANULAR algo CORRETO não é totalmente errado?
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⦁ Embasamento:
Visto que não temos prazo para recorrer contra a anulação incorreta das questões A questão teve seu recurso
DEFERIDO equivocadamente. Com isso venho requerer que o gabarito permaneça letra C, como no gabarito
preliminar, pois a anulação de uma questão correta acaba prejudicando quem acertou e beneficiando quem
errou. Com base na própria Bibliografia sugerida no edital, consta que a questão contém alternativa, não sendo
passível de anulação.
A questão 35. URCA/2017 ¬: É suma importância que o enfermeiro possua conhecimentos para o manejo
clínico em pacientes com Infecção pelo Vírus Zika. Portanto em relação as Manifestações Clínicas,
assinale a alternativa falsa.
A)
A infecção pelo vírus Zika afeta todos os grupos etários e ambos os sexos.
Segundo a Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde. Protocolo de Atenção a
Saúde e resposta a ocorrência de microcefalia relacionada a infecção pelo vírus zika[recurso eletrônico]/
Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde. –Brasilia: Ministério da Saúde, 2016.
Alternativa correta
B)
É uma doença febril aguda.
Segundo a Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde. Protocolo de Atenção a
Saúde e resposta a ocorrência de microcefalia relacionada a infecção pelo vírus zika[recurso eletrônico]/
Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde. –Brasilia: Ministério da Saúde, 2016.
Alternativa correta
C) QUANDO SINTOMÁTICA, A INFECÇÃO PELO VÍRUS ZIKA PODE CURSAR SOMENTE COM FEBRE BAIXA (OU,
EVENTUALMENTE, SEM FEBRE).
Segundo a Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde. Protocolo de Atenção a
Saúde e resposta a ocorrência de microcefalia relacionada a infecção pelo vírus zika[recurso eletrônico]/
Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde. –Brasilia: Ministério da Saúde, 2016.
(QUANDO SINTOMÁTICA, A INFECÇÃO PELO VÍRUS ZIKA PODE CURSAR COM FEBRE BAIXA (OU, EVENTUALMENTE,
SEM FEBRE), EXANTEMA MÁCULO-PAPULAR, ARTRALGIA, MIALGIA, CEFALEIA, HIPEREMIA CONJUNTIVAL E, MENOS
FREQUENTEMENTE, EDEMA, ODINOFAGIA, TOSSE SECA E ALTERAÇÕES GASTROINTESTINAIS, PRINCIPALMENTE
VÔMITOS.)
Dessa forma com base na referência, alternativa FALSA, pois não é SOMENTE COM FEBRE, como afirma à
alternativa.
D) Formas graves e atípicas são raras, mas, quando ocorrem, pode excepcionalmente evoluir para óbito.
Segundo a Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde. Protocolo de Atenção a
Saúde e resposta a ocorrência de microcefalia relacionada a infecção pelo vírus zika[recurso eletrônico]/
Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde. –Brasilia: Ministério da Saúde, 2016.
Alternativa correta
E) Os
sinais
e
sintomas
ocasionados
pelo vírus Zika, em comparação aos de outras doenças
exantemáticas (como dengue e chikungunya), incluem um quadro exantemático mais acentuado e
hiperemia conjuntival, sem alteração significativa na contagem de leucócitos e plaquetas.
Segundo a Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção a Saúde. Protocolo de Atenção a
Saúde e resposta a ocorrência de microcefalia relacionada a infecção pelo vírus zika[recurso eletrônico]/
Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde. –Brasilia: Ministério da Saúde, 2016.
Alternativa correta
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⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso em relação às questões da prova objetiva expirou às 13:30 do dia 13/04/2017. No
entanto, segue embasamento pormenorizado da anulação da referida questão. A assertiva C caracteriza o
padrão febril no quadro de infecção pelo zika vírus, marcado por febre baixa (entre 37,8° e 38°C), ou
eventualmente sem ocorrência de febre. Segundo Baikie et al (2006) e Porto (2004), a febre pode ser classificada
de acordo com a temperatura apresentada nos quadros em baixa (temperatura oral entre 37,2° e 38°C),
moderada (38° a 40°C) ou alta (acima de 40°). No quadro das arboviroses, o padrão se diferencia e se constitui
importante elemento para diagnóstico diferencial. Na chikungunya a fase aguda ou febril da doença é
caracterizada por febre de início súbito, podendo ser contínua, intermitente ou bifásica, conforme Manual de
Manejo Clínico na Febre Chikungunya (BRASIL, 2015). Na dengue clássica, tem-se manifestação de febre alta,
entre 39° e 40°C enquanto que na infecção pelo Zika vírus, conforme Brasil (2016), o quadro febril é agudo e
pode cursar com febre baixa ou eventualmente sem febre. Brasil (2015), no Protocolo de Vigilância e Resposta à
Ocorrência de Microcefalia relacionada à Infecção pelo Vírus Zika, na página 20, exibe quadro sintético
apontando a diferença no padrão febril da infecção por zika vírus quando comparado aos quadros de dengue e
febre chikungunya dentre outros sinais e sintomas para diagnóstico diferencial. Desse modo, a assertiva C está
correta, o que justifica a anulação da questão 35.
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Candidato(a): jéssica maria palmeira dantas
RG: 1177101300
Inscrição nº.: 3370
⦁ Questionamento:
Venho por meio deste contestar a anulação do gabarito referente a questão 32 da prova de enfermagem, onde o
parecer da comissão foi: PARECER: De acordo com a análise, pedido deferido considerando que a questão
apresenta duas alternativas corretas (B e C). RESULTADO: RECURSO PROCEDENTE (QUESTÃO ANULADA)
Na verdade a questão contém apenas uma única alternativa correta, letra B. Segundo a própria CEV ao
analisarmos a prova do edital 001/2017 que tem a mesma questão com o gabarito letra B e segundo o manual:
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças
Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde,
2014.
Visto que não temos prazo para recorrer contra a anulação incorreta das questões A questão teve seu recurso
DEFERIDO equivocadamente.
⦁ Embasamento:
EDITAL 001/2017- PROVA DE ENFERMAGEM
QUESTÃO 32. URCA/2017 Ao utilizar vacinas, soros e
imunoglobulinas, quais aspectos específicos relacionados o vacinador
deve levar em conta?
A) Composição, apresentação e a indústria.
B) Via e regiões anatômicas para a sua administração.
C) Número de doses, intervalo entre as doses e gênero.
D) Idade recomendada; conservação; e registro na Anvisa.
E) Todas as alternativas são verdadeiras.
GABARITO SEGUNDO A CEV LETRA B
EDITAL 002/2017 PROVA DE ENFERMAGEM QUESTÃO 32. URCA/2017
Em relação aos aspectos
específicos relacionados ao vacinador deve levar em conta Ao utilizar vacinas, soros e imunoglobulinas:
A) Composição, apresentação e a indústria.
B) Via e regiões anatômicas para a sua administração.
C) Número de doses, intervalo entre as doses e gênero.
D) Idade recomendada; conservação; e registro na Anvisa.
E) Todas as alternativas são verdadeiras.
GABARITO SEGUNDO A CEV ANULADA POR CONTER DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS, O QUE CAUSA UMA
INCOERÊNCIA DA BANCA, POIS A QUESTÃO JÁ HAVIA SIDO APLICADA NA PROVA ANTERIOR COM GABARITO
LETRA B, FORA ISSO O MANUAL CORROBORA NA AFIRMAÇÃO QUE A QUESTÃO POSSUI SOMENTE UMA
ASSERTIVA, SENDO A LETRA B, O QUE NÃO JUSTIFICA A SUA ANULAÇÃO:
Ao utilizar vacinas, soros e imunoglobulinas, o vacinador deve levar em conta aspectos específicos relacionados:
(a) à composição; (b) à apresentação; (c) à via e às regiões anatômicas para a sua administração; (d) ao número
de doses; (e) ao intervalo entre as doses; (f) à idade recomendada; (g) à conservação; e (h) à validade.
( Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças
Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de
Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde,
2014. pg 42).
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⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso em relação às questões da prova objetiva expirou às 13:30 do dia 13/04/2017. No
entanto, segue embasamento pormenorizado da anulação da referida questão. Segundo Nota Informativa N°
311/2016, da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização, que informa quanto mudança no
Calendário Nacional de Vacinação para o ano de 2017 apresenta diferenças entre a faixa etária e o número de
doses para vacinação de homens e mulheres na vacina contra o HPV quadrivalente, condição que incorpora a
dimensão de gênero trazida na assertiva C. Os demais aspectos como o número de doses e o intervalo entre as
doses trazidos na assertiva C bem como a via e região anatômica para sua administração constam no Manual de
Normas e Procedimentos para Vacinação (BRASIL, 2014). Desse modo, a questão apresenta duas assertivas
corretas (B e C), o que justifica a anulação da questão 32.
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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
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Candidato(a): KRISHNA BEZERRA DE LIMA
RG: 2002019054715
Inscrição nº.: 3496
⦁ Questionamento:
Gostaria de saber o porque minha nota de títulos foi apenas 19 pontos e não 24 como tem no currículo
entregue?
⦁ Embasamento:
Minha nota dos títulos, pelos títulos que foram apresentados, entregues e validados na coordenação executiva
de vestibular da Unidade Regional do Cariri deveria ser de 24 pontos!
Diante do currículo entregue onde consta:
(2.23 Para cada resumo publicado em anais de eventos internacionais na área de atuação do candidato com
ISSN (1,0 cada, limitado a 10 pontos) (limite: 10.00 pts.), onde eu entreguei 3 certificados referente, me dando um
total de 3 pontos;
( 2.24 Para cada resumo publicado em anais de eventos nacionais na área de atuação do candidato com ISSN
(0,5 cada, limitado a 5 pontos) (limite: 5.00 pts.), onde eu entreguei 5 certificados referente, me dando um total
de 2,5 pontos;
(2.25 Para cada resumo publicado em anais de eventos regionais e locais na área de atuaçao do candidato com
ISSN (0,3, limitado a 3 pontos cada) (limite: 3.00 pts.), onde eu entreguei 5 certificados referente, me dando um
total de 1,5 pontos;
(2.29 Apresentação na forma de pôster em evento científico internacional, nacional, regional, ou local (1 pto
cada) (sem limite), onde eu entreguei 7 certificados referente, me dando um total de 7 pontos;
(3.1 Estágio na área de formação em Apresentação pública ou filantrópica com carga horária mínima de 200
horas por ano (5 pts cada estágio) (sem limite), onde eu entreguei 1 declaração referente, me dando um total de
5 pontos;
(4.2 Cursos extracurriculares na área de formação (mínimo de 20h - 1 pto por curso) (sem limite), onde eu
entreguei 1 certificado referente, me dando um total de 1 pontos;
(6.5 Organização de eventos científicos regional ou local na área de atuação do candidato ( 2 pts cada) (sem
limite), onde eu entreguei 2 certificados referente, me dando um total de 4 pontos.
Levando a um total de 24 pontos.
⦁ Parecer:
Após análise minuciosa do seu currículo foi verificado que a declaração referente ao estágio na área de
formação não foi considerado válida pela banca examinadora, pois diz respeito á atuação profissional no Fundo
Municipal de Previdência o que não possui correspondência com o que exige no item. ATUAÇÃO PROFISSIONAL:
ITENS 3.1 e 3.2. Portanto mantem-se a nota inicialmente atribuída ao seu currículo: 19 pontos.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Mayara Arraes Alencar
RG: 2001029003457
Inscrição nº.: 3401
⦁ Questionamento:
Exatamente!!!
Todos os profissionais foram beneficiados nessa prova... porém eu fui prejudicada e injustiçada na prova
anterior.
⦁ Embasamento:
Certo é certo e errado é errado mesmo que alguém veja, conteste, faça recurso ou não.
Isso era a Universidade quem deveria estar ensinando a nos profissionais.
Demostro aqui minha inteira indignação no PROCESSO SELETIVO PARA RESIDENCIA MULTIPROFISSIONAL 2017
DA URCA.
⦁ Parecer:
Este espaço cabe apenas aos recursos referentes ao edital 02/2017.
Candidato(a): Mayara Arraes Alencar
RG: 2001029003457
Inscrição nº.: 3401
⦁ Questionamento:
A Questão 32 da prova de Residência de VAGAS REMANESCENTES é exatamente igual a QUESTÃO 32 da
PRIMEIRA prova de Residência.
Na primeira ocasião, a questão não foi anulada. Na segunda, sim.
⦁ Embasamento:
A questão não tem resposta, já que foi anulada.
Foi uma seleção injusta com quem precisou de uma questão na primeira prova.
⦁ Parecer:
O segundo processo seletivo para o preenchimento de vagas remanescentes para a Residência Multiprofissional
em Saúde da URCA, compreende uma nova seleção, novo edital, novas inscrições, enfim, um novo processo. No
tocante à questão referida, é importante destacar que a decisão tomada foi mediante ao entendimento baseado
nos diversos recursos apresentados ressaltando conflitos na elaboração e resolução desta questão. Assim,
sendo, a banca examinadora entendeu anular a questão, assumindo que esta decisão não prejudica ninguém,
pelo contrário, todos os candidatos são favorecidos com esta decisão neste certame.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): Tayrine Huana de Sousa Nascimento
RG: 2004029214657
Inscrição nº.: 3367
⦁ Questionamento:
Mesmo sabendo que a interposição de recursos da prova escrita se encerrou, não se ADMITE a anulação e a não
anulação de algumas questões
⦁ Embasamento:
Como é o caso da questão 30 da prova de enfermagem que está visivelmente errada e o pedido de anulação foi
indeferido. Na referida questão a alternativa E não está correta uma vez que a opção D se refere a higienização
das mãos, o que em nada se relaciona ao manejo dos resíduos da sala de vacinação, o que pode ser
comprovado ao lê as páginas 32 e 33 do Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Em nenhum
momento é citado a higienização das mãos, da mesma forma que ao se falar em higienização o manual não se
refere a nada que esteja relacionado a resíduos. Não existe motivo para se anular questões com um erro de
digitação que em nada interfere no entendimento da questão como é o caso da questão 39 e manter uma
questão que comprovadamente não tem opção correta.
A questão 32 foi anulada com a justificativa de que haviam duas opções corretas: (B e C). No entanto, além de
estar presente na prova passada e não ser anulada a questão está visivelmente correta, sem nenhum motivo
para sua anulação. Basta lê a página 42 do Manual de Normas e Procedimentos para vacinas que diz: "Ao utilizar
vacinas, soros e imunoglobulinas, o vacinador deve levar em conta aspectos específicos relacionados: (a) à
composição; (b) à apresentação; (c) à via e às regiões anatômicas para a sua administração; (d) ao número de
doses; (e) ao intervalo entre as doses; (f) à idade recomendada; (g) à conservação; e (h) à validade. Os cuidados e
procedimentos que envolvem cada um desses aspectos são fundamentais para que não haja comprometimento
do processo de imunização induzido pela vacinação" comprovando portanto que exste apenas uma alternativa
correta que é a letra B! Peço portanto, que a comissão reveja e reavalie os recursos das questões, pois se isso
não acontecer infelizmente terei que levar tais justificativas para órgãos responsáveis.
⦁ Parecer:
O prazo para interpor recurso em relação às questões da prova objetiva expirou às 13:30 do dia 13/04/2017. No
entanto, segue embasamento pormenorizado da anulação da referida questão. Durante o gerenciamento de
resíduos gerados na sala de vacinação um importante procedimento a ser considerado trata-se da higienização
das mãos antes e após o procedimento, conforme exposto na assertiva D. Os resíduos infectantes e comuns
podem contribuir na composição da microbiota residente e transitória, relacionando-se a taxas de infecção e
contaminação no ambiente dos serviços de saúde. A ANVISA (2007), refere que a higienização das mãos deve ser
incorporado em todos os processos enquanto procedimento de precaução padrão e deve ser adotado por todos
profissionais que trabalham em serviço de saúde que mantem contato direto ou indireto com pacientes e
quando da atuação na manipulação de medicamentos, alimentos e material estéril ou contaminado como no
caso da manipulação de resíduos provenientes da sala de vacinação. Portanto, a higienização das mãos referese a procedimento padrão dentre as normas e procedimentos para biossegurança no contexto da segurança do
paciente em serviços de saúde e de acordo com a Política Nacional de Segurança do Paciente (ANVISA, 2009).
Desse modo, a assertiva D está correta junto às demais assertivas, o que indefere o recurso apresentado na
questão 30. Na questão 39, o erro de digitação indica uma correlação inadequada entre o termo inicialmente
citado (Comissão Intergestora Bipartite) e a sigla entre que segue (CIT), o que pode induzir o candidato ao erro.
Nesse sentido, houve a anulação da questão 39.
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COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV
Candidato(a): TICYANNE PEREIRA GOMES
RG: 2000034057758
Inscrição nº.: 3498
⦁ Questionamento:
Bom dia, não fui habilitada na prova de títulos, porque não fiquei entre o contingente de 3 vezes o número de
vagas, mas gostaria de saber minha nota nos títulos, se possível e gostaria de saber se posso ir buscar as cópias
comprobatórias posteriormente. Grata, Ticyanne Pereira Gomes.
⦁ Embasamento:
Solicito a nota dos títulos se eu tivesse sido aprovada no certame.
⦁ Parecer:
Conforme o disposto no edital 02/2017, somente serão habilitados a análise de curriculos os candidatos que
atingirem a nota igual ou superior a 7.0. Havendo empate, a nota referente à prova específica é usada para este
fim. Assim, sendo, se o candidato não ficou entre os 6 selecionados para 2ª etapa, ou seja, 3x2 vagas, o seu
currículo não seria analisado. Em breve os currículos estarão disponíveis para devolução.
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Candidato(a): Valmir Wanderson Tomé da Silva
RG: 2002097038528
Inscrição nº.: 3337
⦁ Questionamento:
Houve equívoco na análise de títulos.
Existe uma pequena divergência entre a pontuação apresentada no currículo (50 pontos) e a pontuação no
resultado da prova de títulos (35 pontos).
Foi entregue à CEV:
1. Certificado de Especialização: 5 pontos
2. Certificado de Estágio: 5 pontos
3. Certificados de cursos extracurriculares: 10 pontos
4. Certificados de monitoria: 30 pontos
Total: 50 pontos e não 35 como consta no resultado parcial.
⦁ Embasamento:
acredito que o equívoco ocorreu na interpretação da pontuação dos certificados de monitoria de ensino. Uma
vez que cada certificado contabiliza um total de 1 ano de exercício de monitoria (2 semestre cada certificado = 10
pontos). O anexo II do Edital Nº 02/2017 diz que a monitoria de ensino contabilizá 5 pontos por SEMESTRE
LETIVO (não por quantidade de certificados apresentados).
Cinesiologia e Biomecânica: 2 semestres de exercício. (2009.2 a 2010.1)
2º semestre de 2009 e 1º semestre de 2010
Cineantropometria: 2 semestres de exercício. (2010.2 a 2011.1)
2º Semestre de 2010 e 1º Semestre de 2011.
Cinesiologia e Biomecânica: 2 semestres de exercício. (2011.2 a 2012.1)
2º Semestre de 2011 e 1º Semestre de 2012.
⦁ Parecer:
Em resposta à sua solicitação de recontagem dos pontos do seu currículo, fizemos uma recontagem, não deste,
mas de todos os três candidatos habilitados para a análise de currículo. de fato foi considerado apenas os
pontos referentes às três declarações de monitorias de ensino, não considerando que estas contêm dois
semestres em cada. Pedido PROCEDENTE e DEFERIDO
CRATO(CE), aos 15 de Abril de 2017.
Profa. Dra. Simonete Pereira da Silva
Vice-Coordenadora COREMU/URCA
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