constelação familiar para autocomposição de conflitos

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CONSTELAÇÃO
FAMILIAR
PARA
AUTOCOMPOSIÇÃO
DE
CONFLITOS:
RESULTADOS
PRELIMINARES DO PROJETO-PILOTO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA LEOPOLDINA (TJRJ)1
Fabiana Lanke, Juliana Lopes e Fabíola Galvão
As práticas interdisciplinares para a autocomposição de conflitos ganham importância com o
Novo Código de Processo Civil, que prioriza em seu artigo 694, por exemplo, a solução consensual de
conflitos no direito de família com auxílio “de profissionais de outras áreas de conhecimento para a
mediação e conciliação”.
O projeto piloto “A Constelação Familiar para a Autocomposição de Conflitos Familiares”, criado
e idealizado pelo juiz André Felipe Alves da Costa Tredinnick, da 1ª Vara de Família do Foro Regional da
Leopoldina (TJRJ) apresenta a técnica da Constelação Familiar como uma prática interdisciplinar.
A metodologia desenvolvida no projeto deu-se da seguinte forma: durante seis meses, foram
chamadas pessoas envolvidas em processos sobre alimentos, guarda, regulamentação de visitas e
divórcio (os grupos de constelação) que, após participarem das oficinas de constelação, dirigiam-se para
as audiências de conciliação e de mediação, observado um período médio de trinta dias ente uma
atividade e outra, de modo que pudessem pensar sobre a experiência que tiveram e conversar sobre suas
questões. De igual forma, foram selecionados uma quantidade aproximada de processos que seguiram o
processamento comum (os grupos de controle) para referência da prática.
O projeto também atuou com intervenções na comunidade, expandindo a ação do Judiciário
através de visitas escolares, domiciliares, além de orientações aos cidadãos, com encaminhamentos em
alguns casos.
A primeira avaliação foi realizada pelos participantes ao término de cada oficina. Nesse
momento, responderam um questionário sem identificação sobre a prática da constelação e sobre a
conduta do constelador, indicando concordância total (“sim”), parcial (“parcialmente”) ou discordância
(“não”) com as assertivas propostas. Além disso, o espaço destinado às pessoas que não responderam os
1
Os resultados preliminares fazem parte de uma série de estudos sobre o projeto-piloto que, além de aferir
quantitativamente a satisfação das pessoas e o índice de acordo, tem como objetivos: a melhoria da comunicação
entre as partes, do convívio entre pais e filhos, do vínculo entre famílias, escolas e comunidades; o incentivo a
autonomia de cada envolvido; a diminuição de reincidências; o fortalecimento de espaços públicos; fortalecimento
de organizações sociais; dentre outros.
questionários (“não respondeu”), ou porque não quiseram ou porque foram embora antes do final da
oficina de constelação. Inicialmente, divulga-se os seguintes resultados:
Figura 1 - Gráfico com perguntas sobre a prática da constelação familiar
PERGUNTAS SOBRE A PRÁTICA DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR
Figura 2 - Gráfico com perguntas sobre o apresentador da constelação familiar
PERGUNTAS SOBRE O(A) APRESENTADOR(A)
Os resultados verificados revelam que a maioria das pessoas envolvidas em litígios (78%) sentiu
satisfação em participar da Constelação e recomendaria para amigos (84%), demonstrando que a
abordagem foi considerada uma boa prática por elas. Além disso, a constelação e o conteúdo ministrado
durante a sessão de constelação foram bem entendidos pela maioria (média de 85%), que avaliaram o
conteúdo exposto de forma clara e citando exemplos objetivos (90%). Como as avaliações foram feitas
por todas as pessoas que passaram pela prática da Constelação no projeto piloto, elas representam dados
seguros sobre sua adequação e benefício aos envolvidos.
A segunda avaliação ocorreu durante as audiências de conciliação e de mediação. Na
oportunidade, solicitou-se aos envolvidos o preenchimento de questionários e um comentário sobre a
técnica, com sugestões e críticas, de onde extraíram-se avaliações das quais algumas serão transcritas:
* “A Constelação Familiar é um processo muito importante para os
familiares ter consciência de um acordo bom para as duas partes.” (em
18/07/2016):
* “A constelação ajudou a abrir a mente e até entrar num acordo de forma
amigável.” (em 18/07/2016);
* “O projeto só fez eu acreditar que a justiça se atentou para uma coisa
que sofri durante algum tempo e gostaria muito que a mãe dos meus
filhos também participasse.” (em 18/07/2016);
* “Para mim serviu de exemplo em casa.” (25/07/2016);
* “Para mim foi bem importante, mudança total do meu pensamento.”
(25/07/2016);
* O pai do meu filho brigava muito com o meu filho mais velho, ele teve
uma mudança extraordinária [...] .” (em 29/07/2016);
* “Me ensinou a observar mais os fatos que eu não tinha entendimento.”
(19/09/2016);
* “Gostei de saber que podemos separar os nossos problemas, ver os
problemas e resolvê-los [...]”. (em 19/09/2016).
Pelo apresentado, demonstram-se os benefícios da aplicação da técnica aliada aos métodos
autocompositivos com a melhora da comunicação entre as partes; e do convívio entre pais, mães e filhos;
índice expressivo de acordos; diminuição de casos com reincidências; alcançados por estímulo a
autonomia, favorecendo assim, a ampliação de pessoas conscientes e comprometidas com seus sistemas
familiares.
O índice de acordos obtidos através dos grupos que experimentaram a constelação foi levantado
por meio da análise de documentos, quais sejam, os processos, mais precisamente documentos como
certidões de citação/intimação para conferir a ciência das partes sobre a ação judicial, assentadas de
conciliação, informes de mediação, sentenças, dentre outros que se fizeram necessários para análise.
As informações extraídas dos documentos mencionados foram tabuladas em planilha eletrônica,
objetivando responder se ocorreu celebração de acordos, seguindo abaixo o resultado expresso em
gráfico.
Figura 3 - Gráfico com índice de acordos das audiências realizadas
Acordos
14%
86%
Acordo
Sem acordo
Os resultados iniciais demonstram um índice de 86% quanto ao resultado dos processos que
passaram pela experiência da constelação familiar antes da realização das audiências de conciliação,
mediação ou instrução e julgamento. Além dos resultados positivos se alinharem com a avaliação feita
pelos participantes da prática, são indicativos para inclusão da técnica como política pública, ampliando
o uso da constelação familiar como ferramenta facilitadora das resoluções de conflitos de interesse e
garantindo uma justiça mais humana na promoção do diálogo e do convívio familiar.
Os dados produzidos e coletados ao término da implementação do projeto-piloto serão revisados
e detalhados em resultado final de pesquisa, o que pode gerar reajuste nos índices apontados e
refinamento na análise descritiva. Algumas circunstâncias restam a serem investigadas, como o
desempenho dos grupos de controle em comparação com o grupo de experiência; o comparativo dos
acordos alcançados mediante conciliação, mediação ou audiência de instrução e julgamento; o motivo
das ausências das partes, seja na constelação ou seja nas audiências; dentre outras.
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