PORTARIA N.º 456 de 31 de março de 2011 Autoriza o Fundo Estadual de Saúde a proceder ao repasse financeiro à Liga Bahiana Contra o Câncer para o custeio das Atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando: A Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados e Municípios; A Portaria nº 2.607/GM de 28 de dezembro de 2005, que instituiu, com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, incentivo financeiro para custeio das Atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP, definindo valores e critérios para a efetivação das transferências respectivas; Que a Liga Bahiana Contra o Câncer, entidade mantenedora do Hospital Aristides Maltez, é única no Estado da Bahia que integra o Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP aos Sistemas Estadual e Nacional de Vigilância em Saúde, e que é credenciada pelo INCA / Ministério da Saúde esse fim; e A relevância da coleta de dados e registro de informações sobre a ocorrência do câncer nas populações do estado da Bahia, realizadas pelo Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP, para instituição de programas preventivos. RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Fundo Estadual de Saúde – FES/BA a efetuar o repasse quadrimestral, a partir de janeiro de 2011, a título de incentivo, para a Liga Bahiana Contra o Câncer referente ao Programa REGISTRO DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL – RCBP, em consonância com o art. 2º da Portaria 2.607/GM de 28 de dezembro de 2005 e Anexo I desta Portaria. § 1º - Os valores referentes ao incentivo (RCBP) de que trata esta Portaria deverão ser creditados em conta bancária aberta especificamente para esse fim, com vistas a assegurar o devido acompanhamento das ações planejadas e executadas. § 2º - Os recursos de que trata este artigo decorrem dos créditos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde referente ao Teto Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde TFVPS, para repasse ao RCBP credenciado pelo Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional do Câncer – INCA e em funcionamento, consoante disposto na Portaria nº. 2.607/GM de 28 de dezembro de 2005. § 3º - Os repasses quadrimestrais à Liga Bahiana Contra o Câncer, estão condicionados aos requisitos constantes no Anexo II desta Portaria e à efetivação das transferências pelo Fundo Nacional de Saúde, destinadas ao Programa do RCBP. Art.2º. A SES através da Coordenação Estadual de Vigilância das DANT acompanhará as atividades desenvolvidas pelos RCBP, conforme Anexo III desta Portaria e o disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 2.607/GM de 28 de dezembro de 2005. Art.3º. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta da dotação orçamentária do P/A 2494 – Vigilância Epidemiológica de Doenças e Redução de Danos, categoria de despesa 3350-43 - fonte de recursos 82. Art.4º. Esta Portaria entra m vigor na data de sua publicação. Salvador 31 de março de 2011 JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA Secretário de Estado da Saúde Anexos da Portaria Nº 456 de 31 de março de 2011 ANEXO I CREDOR CNPJ/MF Nº VALOR (R$) Liga Bahiana Contra o Câncer 15.180.961/0001-00 30.000,00 ANEXO II Compromissos da LBCC / Registro de Câncer de Base Populacional de Salvador / BA. 1. Garantir o funcionamento da Comissão Assessora do RCBP, em consonância às orientações constantes do Manual de Rotinas e Procedimentos editado e distribuído pelo INCA / COMPREV, disponibilizando área física e material de consumo de forma adequada ao bom funcionamento do serviço. 2. Utilização dos meios cabíveis para atingir os indicadores de validade e cobertura recomendados pelo INCA, com base nos critérios definidos pela Agência Internacional para Pesquisa em Câncer – IARC a saber: % C 80 e % idade ignorada – abaixo de 10%; % Diagnóstico Histopatológico – acima de 70% Razão Mortalidade / Incidência (x 100) – entre 20 e 30% % SDO – até 20% 3. Envio à Divisão de Informações da Coordenação de Prevenção e Vigilância – Conprev / INCA / MS e à Diretoria de Informação em Saúde/SUVISA/SESAB de cópia do banco de dados coletado e consolidado, gerado pelo Sistema de Registro de Câncer de Base Populacional – SisBasepop ou em formato compatível, até do dia 30 de outubro de cada ano calendário, para uso do INCA, conforme instrumento contratual. O RCBP deverá enviar as informações com periodicidade anual, qualquer que seja o estágio de consolidação do banco de dados. 4. Utilização dos meios cabíveis para alcançar a consolidação da base de dados anual com um intervalo máximo de 02 anos, entre o ano de diagnóstico do tumor e o ano calendário da disponibilização da informação. 5. Adoção dos padrões e especificações em acordo com as recomendações do INCA, contidas na publicação “Manual de Rotinas e Procedimento para Registro de Câncer de Base Populacional”, para o preenchimento das fichas de registro de tumor e relatórios. 6. Participar dos treinamentos oferecidos pela SES ou INCA, para pessoal técnico do registro, em conteúdo básico, reciclagem e para utilização do programa SisBasepop. 7. Incentivar a produção de trabalhos científicos (monografias, teses, artigos e outros) utilizando os dados do Registro de Câncer de Base Populacional. ANEXO III Compromissos da Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) 1. Apoio técnico na tabulação, análise, publicação e divulgação das informações. 2. Apoio para elaboração de publicação anual pelo Registro de Câncer de Base populacional. 3. Apoio e incentivo à participação dos recursos humanos que atuam em Registro de Câncer nos encontros técnico-científicos sobre Câncer. 4. Realização de encontros técnico-científicos sobre informações em Câncer. 5. Resguardo do direito autoral das instituições, em tratar as informações de modo sigiloso, fazer uso próprio e adequado das informações (sempre que se fizer necessário) não fornecendo cópia das bases de dados a terceiros, nem efetuando qualquer modificação nos dados sem o conhecimento e autorização do Registro de Câncer de Base Populacional fornecedor. 6. O fornecimento de dados a terceiros somente mediante termo de responsabilidade de divulgação dos critérios adequados, e somente sob a forma de informações agregadas, em número absoluto ou relativo. 7. Acompanhar sistematicamente o Sistema de Registro de Câncer de Base Populacional – RCBP extraindo os relatórios disponíveis, os quais serão utilizados para repasses financeiros quadrimestrais, à Liga Bahiana Contra o Câncer.