NOR-TDE-119 - Atendimento A Edifício De Uso Coletivo

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NORMA DE DISTRIBUIÇÃO
TÍ TULO
ATENDIMENTO A EDIFÍCIO DE USO COLETIVO EM BAIXA TENSÃO – 220/127 V
CÓDIGO
NOR-TDE-119
VERSÃO
Nº
R2
APROVAÇÃO
DATA
DATA DA
VIGÊNCIA
25/11/2013
TÍTULO
Norma da
Distribuição
ITEM
ATENDIMENTO A EDIFÍCIO DE USO COLETIVO EM
BAIXA TENSÃO – 220/127 V
CÓDIGO
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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ASSUNTO
Página
01
FINALIDADE.......................................................................... 01
02
ÂMBITO DE APLICAÇÃO..................................................... 01
03
CONCEITOS BÁSICOS......................................................... 02
04
PROCEDIMENTOS............................................................... 04
05
CONSIDERAÇÕES GERAIS................................................. 21
06
CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS....................................... 24
TABELA 01...................................................................
25
DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA – ( 220/127V )
TABELA 02............................................................................ 26
DIMENSIONAMENTO DE CONSUMIDORES
TABELA 03............................................................................ 28
DEMANDA PARA INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS
TABELA 04............................................................................ 29
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO
TABELA 05............................................................................ 30
POTÊNCIA DOS CONDICIONADORES DE AR
TABELA 06............................................................................ 30
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE
AR CONDICIONADO
TABELA 07............................................................................ 31
FATORES DE DEMANDA DE MOTORES
TABELA 08............................................................................ 32
POTÊNCIA MÉDIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS
TABELA 09............................................................................ 33
DIMENSÕES DE POSTES OU PONTALETES
TÍTULO
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1.0 FINALIDADE
Esta Norma tem por finalidade estabelecer os critérios e procedimentos para
atendimento a pedidos de ligações de fornecimento de energia elétrica, bem como
reformas e ampliações das instalações já existentes, ainda que provisórias, aos
condomínios horizontais e edifícios de uso coletivo urbano, com medição agrupada,
alimentados em tensão de distribuição secundária, 220/127 V.
2.0 ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A presente Norma aplica-se:
a)
Às instalações cuja demanda total seja inferior a 225 kVA, as quais serão
alimentadas sempre em Baixa Tensão, a partir da rede existente na via pública
diretamente ou com uma transformação exclusiva até esta potência.
b)
Nas áreas de Comercialização, Distribuição e de Serviços Técnicos.
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3.0 CONCEITOS BÁSICOS
Os termos técnicos utilizados nesta Norma estão definidos nas NBR 5460 e NBR
IEC 60050 – 826: 1997, em suas últimas versões, e são complementados pelos
seguintes:
3.1 EDIFICAÇÃO DE USO COLETIVO
É toda e qualquer construção, reconhecida pelos poderes públicos, constituída
por quatro ou mais unidades consumidoras, com condomínio ou não.
3.2 CONSUMIDOR
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada,
que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico
à ENERSUL, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s)
unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos.
3.3 UNIDADE CONSUMIDORA
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos,
condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em
tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas
um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único
consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades
contíguas.
3.4 PONTO DE ENTREGA DE ENERGIA ELÉTRICA
É a conexão do sistema elétrico da ENERSUL com a unidade consumidora e
situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a
unidade consumidora.
3.5 ENTRADA DE SERVIÇO
Condutores, equipamentos e acessórios compreendidos entre o ponto de
derivação da rede secundária da ENERSUL e a medição e proteção, inclusive.
3.6 RAMAL DE LIGAÇÃO
É o conjunto de condutores e respectivos acessórios, instalados entre o ponto de
derivação da rede da ENERSUL e o ponto de entrega.
3.7 RAMAL DE ENTRADA
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor compreendidos
entre o ponto de entrega e a medição ou a proteção de suas instalações.
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3.8 CONDUTORES UNIPOLARES
Quando o fio ou cabo possuem uma camada isolante, protegida por uma capa,
normalmente constituída de material PVC.
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4.0 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 TITULARIDADE
A cada consumidor corresponderá uma ou mais unidades consumidoras, no
mesmo local ou em locais diversos.
4.2 FORNECIMENTO
4.2.1 As edificações de uso coletivo serão atendidas através de uma única
entrada de serviço e um só ponto de entrega, com ramal de ligação aéreo ou
subterrâneo, visando a ligação de todas as suas unidades consumidoras.
Cada unidade consumidora da edificação deve ser caracterizada de forma
individual e independente como, por exemplo, as lojas, escritórios,
apartamentos e a área do condomínio (inclusive serviço e sistema de
prevenção e combate a incêndio).
4.2.2 A unidade consumidora da edificação cuja carga instalada for superior
a 75 kW será atendida em tensão primária de distribuição.
4.2.3 As edificações com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade
predominante seja o comércio ou a prestação de serviços somente podem
ser consideradas como uma única unidade consumidora se atendidas
cumulativamente as condições estabelecidas pela Resolução Normativa n°
414 da ANEEL em seu Artigo 18. Caso contrário, devem ser ligadas de
acordo com as prescrições desta Norma.
4.2.4
As edificações constituídas por uma única unidade consumidora
que venham a ser transformadas em edificações de uso coletivo, devem ter
suas instalações elétricas modificadas visando separar as diversas unidades
consumidores correspondentes de acordo com as condições estabelecidas
nesta Norma.
4.2.5 O dimensionamento, a especificação e construção do ramal interno e
das instalações elétricas internas da unidade consumidora devem atender as
prescrições da NBR 5410 em sua última revisão/edição.
4.2.6 Para o fornecimento de energia a edificações de uso coletivo deverá
ser apresentado licença emitida pelo órgão ambiental competente, quando
as unidades consumidoras ocuparem área de unidades de conservação da
natureza, conforme definidas em legislação específica.
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4.3 PONTO DE ENTREGA
É o ponto até o qual a ENERSUL se obriga a adotar todas as providências com
vistas a viabilizar o fornecimento de energia elétrica, operar e manter o seu
sistema elétrico, caracterizando o seu limite de responsabilidade, observadas as
condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, devendo situarse no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade
consumidora, exceto nas seguintes situações: (considerando o campo de
aplicação desta Norma).
4.3.1 Quando existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via
pública e a propriedade que esteja localizada a edificação de uso coletivo, caso
em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com a primeira
propriedade.
4.3.2 Quando a carga total do empreendimento for superior a 75kW ou
havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada
subterrâneo a partir de poste de propriedade da distribuidora, observadas a
viabilidade técnica e as normas da ENERSUL, o ponto de entrega situar-se-á
na conexão deste ramal com a rede da ENERSUL, e esse ramal não deverá
ultrapassar propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas.
4.3.3 Na hipótese do parágrafo anterior, o consumidor assume integralmente
os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem
como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para
execução da obra de sua responsabilidade.
4.3.4 Tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna não seja
de propriedade da ENERSUL, caso em que o ponto de entrega se situará no
limite da via pública com o condomínio horizontal.
4.3.5 Tratar-se de condomínio horizontal, onde a rede elétrica interna seja de
propriedade da ENESUL, caso em que o ponto de entrega se situará no limite
da via interna com a propriedade onde esteja localizada a unidade
consumidora.
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4.4 TIPO A – FORNECIMENTO E MEDIÇÃO A 02 FIOS – 127 V FASE E
NEUTRO
Consumidores que possuam potência instalada até 7,5 kW e da qual não conste:
-
Fogão ou forno elétrico de classe de 127 V, com mais de 2000 W;
-
Motor monofásico da classe 127 V, com mais de 1/2 CV;
-
Aparelhos de solda a transformador ou raio X, com mais de 0,75 kVA;
-
Aparelhos que necessitem de duas ou três fases.
4.5 TIPO B – FORNECIMENTO E MEDIÇÃO A 03 FIOS – 220/127 V, 2 FASES E
NEUTRO
Consumidores que possuam potência instalada acima de 7,5 kW e até 15 kW e
da qual não conste:
-
Motor monofásico da classe de 127 V, com mais de 02 CV;
-
Motor monofásico da classe de 220 V, com mais de 03 CV;
-
Aparelhos de solda a transformador ou raio X, com mais de 3 kVA;
-
Aparelhos que necessitem de três fases.
4.6 TIPO C – FORNECIMENTO E MEDIÇÃO A 04 FIOS – 220/127 V, 3 FASES E
NEUTRO
Consumidores que possuam potência instalada acima de 15 kW e até 75 kW e
consumidores que tenham aparelhos que requeiram 3 fases.
É vedado o uso dos seguintes aparelhos nesta categoria:
-
Motor monofásico da classe de 127 V, com mais de 02 CV;
-
Motor monofásico da classe de 220 V, com mais de 06 CV;
-
Motor trifásico com potência superior a 20 CV;
-
Aparelhos de raio X, com potência superior a 20 kVA;
-
Máquina de solda com transformador ou retificador 220 V, 03 fases
com mais de 20 kVA;
4.7
Máquina de solda, grupo motor-gerador, com mais de 20 CV.
FORNECIMENTO DE ENERGIA À EDIFICAÇÃO
4.7.1
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
A rede de distribuição necessária para o atendimento da edificação deve ser
construída pela ENERSUL, até o limite da propriedade.
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4.7.2
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ENTRADA DE SERVIÇO
As medições na entrada de serviço devem ser individualizadas para cada
unidade de consumo e agrupadas em locais apropriados de livre e fácil acesso.
Caso haja impedimento no acesso após a efetivação da ligação o fornecimento
poderá ser suspenso conforme descrito na resolução normativa da ANEEL nº
414/2010, Artigo 171.
O eletroduto que abriga o ramal de entrada para medição agrupada, em mureta
ou parede, deverá ser aparente, de aço galvanizado a fogo.
4.7.3
LIMITES DE FORNECIMENTO EM B.T
a)
O fornecimento de energia elétrica será feito sempre em tensão
secundária desde que a carga instalada na unidade consumidora for igual ou
menor a 75 kW.
b)
Se houver a necessidade da instalação de um transformador exclusivo,
este será instalado em poste da rede existente na via pública, até uma potência
nominal de 225 kVA.
c)
Acima desta potência o equipamento de transformação irá ser instalado
em subestação abrigada, dentro da área do consumidor, no limite de sua
propriedade com a via pública, conforme NOR-TDE 118.
d)
Em quaisquer condições sempre deverá ser respeitado os limites de
queda de tensão estabelecidos pela NBR 5410, em sua última versão, para os
condutores de alimentação das cargas. Caso seja necessário aumentar a
seção do condutor devido a critérios de queda de tensão, deve-se manter o
mesmo disjuntor.
e)
Quando a somatória total da carga instalada do empreendimento for
maior que 75kW, o ramal de entrada deverá ser subterrâneo, sendo este de
responsabilidade do empreendedor.
4.7.4
RAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO
CONDUTORES
Serão dimensionados conforme tabela 2.
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INSTALAÇÃO
O local a ser efetuada a instalação do ramal de ligação aéreo pela ENERSUL
deve sempre oferecer condições de forma a:
a)
Partir de um poste de rede de distribuição da ENERSUL;
b)
Não cortar terrenos de terceiros;
c)
Entrar de preferência pela frente do terreno, ser livre de qualquer
obstáculo (árvore, etc.) e perfeitamente visível;
d)
Respeitar
as
normas
estabelecidas
pelos
poderes
públicos,
especialmente quando atravessarem vias públicas;
e)
Não ser acessível de janelas, sacadas, telhados, escadas ou área
adjacentes, das quais deve, qualquer condutor, estar afastado pelo menos 1,20
m (um metro e vinte centímetros), conforme NBR 15688:2009.
f)
Não cruzar com condutores de ligação de prédios vizinhos;
g)
Não passar sobre área construída;
h)
Não ultrapassar 30 m (trinta metros) de vão livre entre o poste da rede
de distribuição e o ponto de entrega localizado no primeiro poste particular, no
terreno do consumidor;
i)
Permitir as seguintes distâncias mínimas medidas na vertical, entre o
condutor inferior e o solo:
- local de transito de veículos:
5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros)
- local de entrada de garagem residencial, estacionamento e outros locais não
acessíveis a veículos pesados:
4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros).
- local de circulação de pedestres:
3,50 m (três metros e cinqüenta centímetros).
j)
A conexão do ramal de ligação à rede de distribuição deve ser
efetuada, exclusivamente, pela ENERSUL.
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4.7.5 RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO
4.7.5.1
CONDUTORES
Os condutores do ramal de entrada embutido devem ter as seguintes
características:
a)
Material – cobre mole, próprio para instalação em eletroduto;
b)
Isolamento – classe 750 V, no mínimo;
c)
Cor – Fase: preta / Neutro: azul-claro.
d)
O ramal de entrada deve ser dimensionado com base na demanda e
no comprimento dos condutores, inclusive do ramal de ligação para uma
queda de tensão máxima de 1,5% até os medidores.
4.7.6
RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
4.7.6.1
a)
CONDUTORES
Os condutores do ramal de entrada subterrâneo devem ser de cobre
unipolares XLPE ou PVC, isolados para 0,6/1 kV, (90° C). O cabo unipolar
poderá ser substituído pelo cabo isolado, XLPE (90° C), conforme item
6.2.3.3 da NBR 5410:2004. Estes condutores poderão ser Classe 2 ou
Classe 4 (neste caso os conectores deverão seguir a especificação técnica
ENERSUL ESP-I-GPC-01/13 disponível no site da concessionária.).
b)
O eletroduto junto ao poste da ENERSUL deve ser de aço carbono
rígido, pesado e galvanizado a fogo;
c)
O ramal de entrada deve ser dimensionado com base na demanda e
para uma queda de tensão máxima de 1,5% até os medidores. Quando a
carga total do empreendimento for maior que 75kW o ramal de entrada
deverá ser subterrâneo.
4.7.6.2
INSTALAÇÃO
O local a ser efetuada a instalação do ramal subterrâneo deve sempre
oferecer condições de forma a:
a)
Partir de um poste da rede de distribuição da ENERSUL;
b)
Não cortar terrenos de terceiros;
c)
Entrar pela frente do terreno;
d)
Respeitar as Normas estabelecidas pelos Poderes Públicos;
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e)
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Não atravessar vias públicas, exceto calçadas. Neste caso o
consumidor se responsabiliza por obtenção da autorização do poder público
para execução da obra de sua responsabilidade;
f)
Não ultrapassar 36 m (comprimento do cabo subterrâneo) entre o
ponto de entrega de energia na rede de distribuição e o ponto de conexão na
medição;
g)
Possuir em cada curva do cabo, uma caixa de passagem, de alvenaria
ou concreto, de dimensões mínimas 0,50 m x 0,50 m x 0,60 m, provida de:
tampa de ferro, galvanizada com sistema de lacragem, tampa de concreto
armado para proteção da tampa de ferro e fundo com sistema de drenagem,
conforme desenho 05;
h)
Não fazer curva de raio inferior a 04 (quatro) vezes o diâmetro externo
do cabo em relação à superfície interna do mesmo, salvo indicação em
contrario do fabricante;
i)
Ser instalado dentro de dutos corrugados, PVC ou tubos galvanizados
a uma profundidade mínima de 50 (cinquenta) centímetros ou ainda, em
canaletas com seção transversal mínima de 100 cm2 (cem centímetros
quadrados) e tampas de concreto ou chapas de ferro;
j)
Entre duas caixas de passagem, consecutivas, o duto deve manter
uma declividade de 1%, no mínimo;
k)
Deve-se prever proteção mecânica dos tubos contra danos devidos à
passagem de carga sobre a superfície do terreno;
l)
A ligação do ramal à rede de distribuição deve ser feita exclusivamente
pela ENERSUL.
4.7.7
ATERRAMENTO
4.7.7.1
O neutro da entrada de serviço deve ser conectado num ponto
único, junto a caixa de medição, com a finalidade de permitir o seu
aterramento. Deverá ser na cor azul-claro;
4.7.7.2
A haste de aterramento deve ser protegida por caixa de
alvenaria com tampa de sobrepor, nas dimensões de 0,25 x 0,25 x 0,40 m;
4.7.7.3
O condutor de aterramento deve ser de cobre nu, seção nominal
mínima de 25 mm2;
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O valor da resistência de terra deve ser mantido inferior a 30
ohms, em qualquer época do ano;
4.7.7.5
Para conexão do condutor de aterramento com o eletrodo de
terra, devem ser usados conectores adequados de material protegidos
contra corrosão;
4.7.7.6
Todas
as
partes
metálicas
sem
tensão,
devem
ser
permanentemente ligadas ao sistema de aterramento.
4.7.8
PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE EDIFÍCIOS DE USO
COLETIVOS
4.7.8.1
FORNECIMENTO EM TENSÃO SECUNDÁRIA
Para o fornecimento de energia elétrica na tensão secundária 220/127 V,
deve ser apresentado um projeto do sistema elétrico para aprovação da
ENERSUL, com as seguintes indicações básicas:
a)
Assinaturas do engenheiro responsável pelo projeto da instalação
elétrica e do proprietário;
b)
Conter a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) ou ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica) de elaboração e execução do
CAU-MS ou CREA-MS contendo nestes documentos o nome do responsável
técnico, endereço, telefone e e-mail para contato. Tanto a ART como a RRT
devem estar assinadas pelo projetista e pelo proprietário;
c)
Fica estabelecido o critério de, os condomínios residenciais e
comerciais, acima de três unidades consumidoras ser previsto no projeto e
memorial descritivo, o fornecimento de energia tipo B ou C;
d)
Planta da situação do imóvel em escala mínima de 1:1000, indicando
quando existir a rede da ENERSUL;
e)
Planta de localização da entrada de serviço da instalação com
indicação do seu percurso desde o ponto de alimentação até o (s) centro (s)
de medição, na escala 1:50 ou 1:1000;
f)
Vista frontal e lateral da entrada da instalação mostrando o poste
particular, caixas e os eletrodutos do ramal de entrada, na escala de 1:25 ou
1:50;
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Diagrama unifilar, com indicação da demanda do ramal de entrada,
bitola
dos
condutores,
bitola
do
eletroduto
e
características
dos
equipamentos de proteção geral e individuais, até o centro de medição;
h)
Desenhos e detalhes do ramal de entrada e quadro de medição
agrupada com localização no imóvel;
i)
Memorial descritivo e especificação de materiais aplicados na entrada
de serviço;
j)
Relação de cargas a ligar assinada pelo proprietário com firma
reconhecida e cálculos da demanda de potência provável;
k)
Apresentar o projeto, em pelo menos 03 (três) vias de igual teor;
l)
Data provável da energização das instalações.
m)
Informações complementares poderão ser obtidas na ET-RD-04-001 de
15/07/2013 disponível no site da ENERSUL.
NOTA:
Deve-se apresentar o diagrama unifilar do projeto, planta de localização e
vista frontal e lateral da entrada da instalação em folha formato A3 assinada
pelo proprietário e engenheiro responsável pelo projeto.
4.7.8.2
FORNECIMENTO EM TENSÃO PRIMÁRIA
Para a entrada de energia elétrica na tensão primaria de distribuição o
projeto elétrico deve atender as especificações mínimas contida na NORTDE-118,
Quando se tratar de fornecimento a edificações com múltiplas unidades
consumidoras e os equipamentos de transformação da distribuidora
estiverem instalados no interior da propriedade, o ponto de entrega de
energia se situará na entrada do barramento geral. Quando este
empreendimento não for de interesse social, a responsabilidade financeira
pela implantação das obras deverá ser do empreendedor, conforme o Artigo
48, disposto na resolução normativa ANEEL nº 414/2010.
Obs. O formato do projeto deve ser no tamanho A1, padronização da NR08- Norma Geral de Desenho Técnico, da ABNT.
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4.7.8.3
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ENCAMINHAMENTO
O projeto elétrico deve ser encaminhado através de carta, a ENERSUL e
protocolado em uma de suas agências.
Após o recebimento do projeto, a ENERSUL deve proceder às devidas
apreciações dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 37 da
Resolução Normativa 414, 09/09/2012 da ANEEL
Posterior a análise do projeto elétrico, a ENERSUL autentica a aprovação
total ou parcial com ressalvas e devolve duas vias ao interessado
informando a aprovação, através de carta da área de comercialização.
Caso seja reprovado o projeto elétrico, a ENERSUL devolve três vias ao
interessado através de carta da área de comercialização.
O prazo de validade da aprovação do projeto elétrico é de 12 (doze) meses.
A não execução e conclusão dentro deste prazo implicam em novo
encaminhamento para aprovação da ENERSUL.
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4.8 CALCULO DA DEMANDA DE POTÊNCIA PROVÁVEL
4.8.1 A avaliação da demanda de potência deve ser feita pela seguinte
expressão:
D=a+b+c+d+e
Onde:
a) a = Demanda em kW das potências para iluminação e tomadas,
calculada segundo a tabela 3;
b) b = Demanda em kW dos aparelhos de aquecimento (chuveiro,
aquecedor, fogão, etc...), calculado segundo a tabela 4;
c) c = Demanda em kW dos aparelhos de ar condicionado, calculado
conforme as tabelas 5 e 6;
d) d = Demanda em kW de motores (exclusive bombas d´água a
elevadores), calculado segundo a tabela 7;
e) e = Demanda em kW de motores das bombas de águas e elevadores,
observando os seguintes fatores de demanda:
•
bomba d’água
- maior bomba..........100%
- restantes..................60%
•
elevador em prédio de apartamentos
- um..........................100%
- restantes..................60%
•
elevador em prédio comercial
- um..........................100%
- restantes..................60%
ATA Nº
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DATA
POR
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TÍTULO
ATENDIMENTO A EDIFÍCIO DE USO COLETIVO EM
BAIXA TENSÃO – 220/127 V
Norma da
Distribuição
4.8.2
CÓDIGO
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
Para o cálculo da Demanda de Potência Provável, a título de exemplo
de um edifício de cinco andares, contendo dois apartamentos por andar deve
ser observado:
Apartamento típico
Quant
Carga
Potência Unit. (W) Potência Total (kW)
01
Geladeira
350
0,35
01
Chuveiro
4500
4,50
01
Condicionador de Ar
1400
1,40
01
Ferro de Passar
1000
1,00
01
Máquina de Lavar
500
0,50
01
TV Colorida
200
0,20
10
Tomadas
100
1,00
10
Lâmpadas
100
1,00
05
Lâmpadas
60
0,30
Administração
Quant
Carga
Potência Unit. (W) Potência Total (kW)
01
Elevador (5 CV)
4400
4,40
01
Bomba D’água
1800
1,80
20
Lâmpadas
100
2,00
15
Lâmpadas
60
0,90
10
Tomadas
100
1,00
ATA Nº
APROVAÇÃO
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TÍTULO
Norma da
Distribuição
4.8.2.1
CÓDIGO
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NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
Cálculo de ``a´´:
Iluminação e tomadas dos apartamentos
Circ
Pot. Total
N°
Total
uito
(kW)
Aptos
1
0,35
10
3,50
2
0,50
10
5,00
3
0,20
10
2,00
4
1,00
10
10,00
5
1,00
10
10,00
6
0,30
10
3,00
Total
nº
Iluminação e tomadas da administração
Circ
Pot. Total
N°
uito
(kW)
Aptos
1
2,00
01
2,00
2
0,90
01
0,90
3
1,00
01
1,00
nº
Total Geral
37,40
kW
Aplicando a tabela 03 teremos:
a = 3,0 + ( (37,4-3,0) x 35% )
a = 15,04 kW
ATA Nº
APROVAÇÃO
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Norma da
Distribuição
CÓDIGO
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4.8.2.2
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
Cálculo de ´´b``:
Aparelhos de aquecimento
Circ
Pot. Total
N°
Total
uito
(kW)
Aptos
7
4,50
10
45,00
8
1,00
10
10,00
nº
Total Geral
55,00
kW
Aplicando a Tabela 04 teremos:
b = 45,00 x 0,34
b = 10,00 x 0,49
b = 15,30 + 4,90 = 20,20 kW
4.8.2.3
Cálculo de ´´c``:
Aparelhos de ar condicionado
Circ
Pot. Total
N°
uito
(kW)
Aptos
1,400
10
Total
nº
9
Total Geral
14,00
14,00
kW
Aplicando a tabela 06 teremos:
C = 14,00 x 100%
C = 14,00.kW
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
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Norma da
Distribuição
4.8.2.4
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
Cálculo de ´´d``:
Não possui motores, exceto aqueles do elevador e bomba d´agua,
calculados no item 4.3.2.5
4.8.2.5
Cálculo de ´´e``:
Motores de elevador e bomba d´agua:
Circ
Pot. Total
N°
Total
uito
(kW)
Aptos
1
4,40
01
4,40
2
1,80
01
1,80
nº
Total Geral
6,20
kW
Aplicando o fator de demanda do item 4.3.1. e; teremos:
e = 6,20 x 100%
e = 6,20 kW
4.8.2.6
Demanda total:
D=a+b+c+d+e
D = 15,04 + 20,20 + 14,00 + 0,00 + 6,20
D = 55,44 kW
ATA Nº
APROVAÇÃO
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Norma da
Distribuição
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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a)
O atendimento do edifício de uso coletivo deve ser na Baixa Tensão;
b)
O dimensionamento do ramal de entrada, de acordo com a tabela 01,
deverá ser projetado:
c)
Um circuito trifásico de condutores de cobre, bitola 70 (50) mm² e
eletroduto diâmetro nominal de 2”, no mínimo;
d)
Proteção geral: disjuntor tripolar de 160 A.
e)
O dimensionamento de cada unidade consumidora deve ser conforme
a tabela 02.
4.9.
EXECUÇÃO
A execução da entrada de serviço, após a aprovação do projeto elétrico, deve
obedecer, rigorosamente, as condições constantes no mesmo.
Por ocasião da solicitação do pedido de vistoria da entrada de serviço deve ser
exigida a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de execução da
instalação elétrica do CREA-MS, devidamente preenchida e autenticada,
mecanicamente, pela entidade bancária recebedora.
4.10
PEDIDO DE LIGAÇÃO
A solicitação de fornecimento de energia elétrica a ENERSUL, deve ser
formalizada através do Pedido de Ligação efetuado pelo interessado, nos
Escritórios da ENERSUL. Para Pedido de Ligação devem ser fornecidos os dados
que permitam o seu correto preenchimento, ou seja:
a) Nome do Consumidor;
b) Ramo de atividade e nome da Empresa, se for o caso;
c) Documento de identificação.
4.10.1 Para consumidores residenciais, a identificação exigida deve ser
através de um dos documentos abaixo:
-
Cartão de Identificação do Contribuinte;
-
Registro Geral de Identificação;
-
Título de Eleitor;
-
Certificado de Reservista;
-
Carteira Profissional do Ministério do Trabalho.
ATA Nº
APROVAÇÃO
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Norma da
Distribuição
4.10.2
CÓDIGO
Para
não
residenciais,
são
exigidos
todos
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
os
seguintes
documentos:
-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
-
Contrato social;
-
Estatuto;
-
Inscrição Estadual;
-
Alvará de Funcionamento.
4.10.3 Carga total instalada (relação dos pontos de luz, chuveiros, motores,
condicionados de ar, etc.), com medição individual;
4.10.4 Projeto elétrico da entrada de serviço, aprovado para edifício de uso
coletivo.
ATA Nº
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Distribuição
5.0
CÓDIGO
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NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1
Só é efetuado a ligação a rede de distribuição da ENERSUL, as
instalações cujas entradas de serviço forem executadas em conformidade com a
presente Norma.
5.2
A ENERSUL deve suspender imediatamente o fornecimento quando
forconstatada deficiência técnica ou de segurança na unidade consumidora que
caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao funcionamento do
sistema elétrico, conforme Artigo 170 da Resolução Normativa da ANEEL nº
414/2010.
5.3
Cada unidade consumidora deve corresponder uma única medição,
sendo vedada medição única a mais de uma unidade consumidora.
5.4
O aumento de carga pode implicar no redimensionamento da entrada de
serviço.
5.5
A substituição dos disjuntores para valores nominais de corrente
superiores ao seu tipo de fornecimento, só deve ser permitida mediante
autorização prévia da ENERSUL.
5.6
A proteção geral pode ser instalada na própria caixa de medição
agrupada, quando esta tiver espaço para tal, ou a seu lado; nesse caso, pode ser
usada chave faca sem fusíveis em substituição ao disjuntor termomagnético.
5.7
Toda caixa de passagem, chave seccionadora, abrigo para disjuntor
termomagnético instalado antes da medição agrupada, deve possuir dispositivo
para lacre da ENERSUL.
5.8
As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem
uma unidade consumidora, a qual é de responsabilidade do condomínio, da
administração ou do proprietário do prédio ou conjunto.
5.9
Prédios ou conjuntos constituídos por uma só unidade consumidora, que
venham a ser subdivididos, devem ter suas instalações elétricas internas
adaptadas, de modo a serem separadas as diversas unidades consumidoras
correspondentes.
5.10
Cabe ao consumidor preparar toda a instalação da entrada de serviço,
observando os requisitos mínimos aqui fixados.
ATA Nº
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VERSÃO
VIGÊNCIA
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A instalação dos equipamentos de medição e a ligação à rede de distribuição são
de responsabilidade da ENERSUL.
5.11
A partir do momento da ligação à rede e enquanto ligada, a entrada de
serviço é de acesso privativo da ENERSUL, sendo vedada qualquer interferência
de pessoal estranho ao seu quadro de pessoal.
Os lacres instalados nos medidores e demais equipamentos de medição, caixas e
cubículos somente podem ser rompidos por representante credenciado da
ENERSUL.
5.12
As instalações que produzirem na rede características tecnicamente
indesejáveis (flutuação de tensão, radio interferência, baixo fator de potência,
etc.), devem ser, a critério da ENERSUL, passíveis de correção, as expensas do
consumidor.
5.13
Os dispositivos desta Norma aplicam-se às condições normais de
fornecimento de energia elétrica. Os casos omissos ou aqueles cujas
características excepcionais exijam um tratamento a parte, devem ser
encaminhados para estudo e decisão nos órgãos competentes.
5.14
Com relação aos desenhos 01, 02 e 03 referente às caixas para medições
agrupadas, as mesmas poderão ser em materiais metálicos e não metálicos e
devem ter protótipos aprovados na ENERSUL.
Os pré-requisitos para fabricação das mesmas e os respectivos ensaios deverão
seguir a NBR 15820:2010 – Caixa para medidor de energia elétrica – Requisitos.
5.15
No caso de termos um quadro com medição agrupada e no mesmo
arranjo haja uma medição direta (Caixas FP-1 e DJ-1 – NOR-TDE-102), a entrada
de energia deverá ser executada conforme desenho 08.
5.16
Nas bombas para combate à incêndio com acionamento elétrico a ligação
de alimentação do motor deve ser independente, de forma a permitir o
desligamento geral de energia elétrica das instalações, sem prejuízo do
funcionamento do conjunto motor/bomba; os fios, quando dentro da área
protegida, deverão ser guarnecidos contra eventuais danos mecânicos, fogo,
agentes químicos e umidade.
ATA Nº
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VERSÃO
VIGÊNCIA
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A entrada de força para a instalação a ser protegida deverá ser suficiente para
suportar o funcionamento da bomba, no caso de seu acionamento juntamente
com os demais componentes elétricos da instalação à plena carga.
Maiores detalhes podem ser obtidos nos órgãos competentes (Corpo de
Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) e Decreto N° 5.672 de 22 de Outubro
de 1990.
5.17
Ramal de ligação que necessite condutor de alumínio multiplex com
seção maior que 120 mm², a entrada deve ser subterrânea.
ATA Nº
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Norma da
Distribuição
6.0
CÓDIGO
NOR-TDE-119
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
6.1 ASPECTOS LEGAIS
As prescrições contidas nesta norma se aplicam as instalações consumidoras de
uso coletivo, permanentes ou provisórias, urbanas, a serem ligadas as redes
aéreas de distribuição secundária, obedecidas as Normas da ABNT, dispositivos
legais do Ministério das Minas e Energia – MME e legislação específica vigente.
6.1.1
Esta Norma pode, em qualquer tempo, sofrer alterações no todo ou em
parte, por razões de ordem técnica, para melhorar o atendimento das
necessidades do sistema, motivo pelo qual os interessados devem,
periodicamente, consultar a ENERSUL quanto a eventuais alterações.
6.1.2 As recomendações prescritas nesta Norma destinam-se a orientação do
consumidor e não implicam em qualquer responsabilidade da ENERSUL com
relação à qualidade e segurança dos materiais fornecidos por terceiros e a
proteção contra os riscos e danos a propriedade.
6.1.3
As prescrições desta Norma, aplicam-se às condições normais de
fornecimentos de energia elétrica. Os casos previstos, ou aqueles que pelas
características
excepcionadas
exijam
tratamento
a
parte,
devem
ser
encaminhados previamente a ENERSUL, para apreciação.
6.1.4 O projeto, a especificação e a construção das entradas de serviço, devem
obedecer a Normas da ABNT e da ENERSUL, cabendo a empresa, vistorias e,
consequentemente, suspender e/ou não atender o fornecimento de energia
elétrica, caso estas Normas não sejam atendidas.
6.1.5
A presente Norma não invalida qualquer outra da ABNT ou de outro
órgão competente, a partir da data que a mesma estiver em vigor.
Todavia, em qualquer ponto onde porventura surgirem divergências entre esta
Norma Técnica e as Normas dos órgãos citados, devem prevalecer as
exigências mínimas aqui estabelecidas.
ATA Nº
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
TABELA 01
DIMENSIONAMENTO DE ALIMENTAÇÃO GERAL OU CIRCUITOS
ALIMENTADORES DE B.T
Demanda
Condutores de Cobre
Proteção Eletroduto Diâmetro
Provável (kW)
(mm2)
(A)
Nominal Mínimo
(DN)
(pol)
3 # 16 (16)
70
40
1 1/4"
D ≤ 20
3
#
25
(16)
90
40
1 1/4"
20 < D ≤ 30
3 # 35 (25)
125
60
2“
30 < D ≤ 40
3 # 50 (35)
150
60
2“
40 < D ≤ 50
3 # 70 (50)
160
60
2“
50 < D ≤ 60
3 # 95 (50)
200
60
2“
60 < D ≤ 75
3
#
120
(70)
250
75
2
1/2"
75 < D ≤ 95
3 # 150 (95)
300
75
2 1/2"
95 < D ≤ 115
3 # 185 (120)
360
85
3“
115 < D ≤ 135
2x3 # 95 (2x95)
400
85
3“
135 < D ≤ 150
2x3 # 150 (2x150)
500
100
4“
150 < D ≤ 295
2x3
#
185
(2x185)
600
100
4“
190 < D ≤ 225
NOTAS:
1- As seções nominais dos condutores são os mínimos recomendados.
Deverão ser verificados no dimensionamento, os limites de queda de
tensão.
2- A seção nominal indicada entre parênteses refere-se ao condutor
neutro, que deverá ser na cor azul-claro.
3- Os condutores deverão ser próprios para a temperatura de 90 º C, no
mínimo, isolação XLPE, 0,6/1 kV.
4- DN – diâmetro nominal – simples número que serve como designação
para projeto e para classificar, em dimensões, os elementos do
sistema de eletrodutos (eletrodutos e conexões) e que corresponde
aproximadamente ao diâmetro externo dos eletrodutos, em
milímetros. O diâmetro nominal (DN) não é objeto de medição nem é
utilizado para fins de cálculos, conforme NBR 15465:2007.
ATA Nº
APROVAÇÃO
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CÓDIGO
NOR-TDE-119
ATENDIMENTO A EDIFÍCIO DE USO COLETIVO EM
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Norma da
Distribuição
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
-
A2
-
B1
-
B2
-
CI ≤ 5
5 < CI ≤
7,5
7,5 < CI ≤
10
10 < CI ≤
15
Ramal de Ligação
Alumínio Multiplex
A1
Condutores (mm2)
Aterramento
Carga
Instalada
(kW)
Eletroduto
Diâmetro
Nominal
(mm)
Ramal de Entrada
Embutido ou
Subterrâneo
Demanda
Provável
(kVA)
Disjuntor Termomagnético (A)
Categoria
Tensão de Fornecimento
TABELA 02
Ramal de
Entrada
Subterrâneo
6 (6)
10
16
20
10 (10)
10
16
20
50
10 (10)
10
16
25
70
16 (16)
10
16
25
10 (10)
10
16
25
16 (16)
10
25
32
25 (25)
16
35
32
35 (25)
25
70
40
50 (35)
25
70
50
70 (70)
35
120
50
95(70)
35
120
60
40
60 ou
63
40
D ≤ 15
15 < D ≤
C2
60
23
23 < D ≤
C3
70
27
27 < D ≤
C4
100
CI ≤ 75
38
38 < D ≤
C5*
125
47
47 < D ≤
C6*
150
60
60 < D ≤
200
C7*
75
DIMENSIONAMENTO DE CONSUMIDORES
220/127 V
C1
(*) Para as categorias C5, C6 e C7 as medições devem ser feitas com
medidor de 200 A, utilizando as caixas FP-1 e DJ-1.
NOTA:
Para dimensões de postes e pontaletes, consultar Tabela 09.
ATA Nº
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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Observações sobre a Tabela 02
1 - A indicação entre parênteses dos condutores refere-se a secção do
neutro. O mesmo deverá ser na cor AZUL-CLARA, conforme NBR 5410;
2 - Nos condutores de bitola acima de 16 mm², inclusive, recomenda-se o uso
de cabos;
Obs: Quando utilizado cabo o mesmo deverá ter agrupamento de no
máximo 7 fios.
3 - Os disjuntores foram dimensionados para sua capacidade nominal,
definida para temperatura máxima de 40° C;
4 - Quando o ramal de entrada for subterrâneo os cabos deverão ser unipolar,
de cobre, com isolação em XLPE , 0,6/1,0kV;
5 - Não poderá ser utilizado disjuntor unipolar conjugado em ligações
Bifásicas e Trifásicas;
6 - O diâmetro nominal do eletroduto do aterramento deverá ser de 16mm,
PVC ou Aço-Carbono galvanizado a fogo.
7 - Para as categorias C5, C6 e C7, utilizar medidores de 200 A – Medição
Direta – e as caixas tipo DJ-1 e FP-1.
8 - Os condutores do ramal de entrada deverão ser classe 2. Quando for
utilizado cabo, poderá ser utilizado condutor flexível, classe 4, desde que
nos extremos do cabo sejam colocados terminais de compressão maciço
de cobre eletrolítico, com banho de prata, com tubo de isolamento termocontrátil.
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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TABELA 03
DEMANDA PARA INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO E TOMADA
Descrição
Potência Instalada
Fator Demanda %
Auditórios, salões para
exposições e semelhante
Total
100
Banco, lojas e semelhante
Total
100
Barbearias, salões de beleza
e semelhantes
Total
100
Clubes e semelhantes
Total
100
Escolas e semelhantes
Para os primeiros 12 kW
Para o que exceder 12 kW
100
50
Edifícios de Escritório e
Escritórios
Para os primeiros 20 kW
Para o que exceder 20 kW
100
70
Garagens comerciais e
semelhantes
Total
100
Consultório médico e
semelhantes
Para os primeiros 50 kW
Para o que exceder 50 kW
50
20
Prédios de apartamentos e
Residências
Para os primeiros 03 kW
De 03 a 120 kW
Acima de 120 kW
100
35
25
Restaurantes e semelhantes
ATA Nº
Total
APROVAÇÃO
DATA
100
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
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TABELA 04
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AQUECIMENTO
Fator de Demanda ( % )
Número de Aparelhos
Potência de até 3,5 KW
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26 a 30
31 a 40
41 a 50
51 a 60
61 ou mais
80
75
70
66
62
59
56
53
51
49
47
45
43
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
31
30
30
30
30
30
30
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
POR
Potência Acima
de 3,5 KW
80
65
55
50
45
43
40
36
35
34
32
32
32
32
32
28
28
28
28
28
26
26
26
26
26
24
22
20
18
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TÍTULO
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ATENDIMENTO A EDIFÍCIO DE USO COLETIVO EM
BAIXA TENSÃO – 220/127 V
Norma da
Distribuição
VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
TABELA 05
POTÊNCIA DOS CONDICIONADORES DE AR – TIPO JANELA
Capacidade Refrig.Nominal (Btu / h) Potência Eletr.Consumida(kW)
Até 6.000
1,2
7.100 a 10.000
1,4
12.000 a 14.000
2,0
16.000
2,8
18.000 a 19.000
3,4
21.000 a 26.500
3,5
27.000 a 30.000
4,3
Para capacidade superior aos valores constantes na Tabela acima, o
dimensionamento deve ser feito em função dos dados técnicos do
fabricante.
TABELA 06
FATORES DE DEMANDA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
Número de Aparelhos
Fator de Demanda ( % )
01 a 10
100
11 a 20
86
21 a 30
80
31 a 40
78
41 a 50
75
51 a 75
70
76 a 100
65
Acima de 100
60
Em unidade central de ar condicionado, o fator de demanda é de 100%.
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
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VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
TABELA 07
FATORES DE DEMANDA PARA MOTORES
Potência
em
CV
1/6
¼
1/3
½
¾
1,0
1,5
2,0
3,0
4,0
5,0
7,5
10,0
12,0
15,0
18,0
20,0
Fator de Demanda (%) – Nº. de Motores
1
2
3a5
Mais de
05
90
80
70
60
85
75
65
58
78
70
60
55
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
TABELA 08
POTÊNCIA MÉDIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS
APARELHOS ELÉTRICOS
POTÊNCIA (WATTS)
Aquecedor ambiente
Aquecedor para banho
Aspirador de pó
Barbeador
Batedeira
Bomba d’água
Circulador de ar (peq./médio/grande)
Chuveiro
Condicionador de ar – 10.000 BTU
Enceradeira (residencial/industrial)
Esterilizador
Exaustor
Ferro de passar
Ferro de passar (automático)
Fogão duas chapas
Geladeira (simples/duplex)
Grelha
Liquidificador
Máquina de costura
Máquina de lavar roupas
Microcomputador
Ponto de luz ou tomada
Projetor de slide
Rádio
Rádio-relógio
Secador de cabelo (peq./médio/grande)
Televisor preto e branco
Televisor colorido
Torneira elétrica
Torradeira
Ventilador (peq./médio/grande)
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
1000
2000
300
15
100
300
150/250/540
4500/5500
1400
300/750
200
400
500
1000
3600
350/500
1000
200
100
500
300
100
250
50
50
600/1000/1500
160
200
2500
1000
80/150/230
POR
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
TABELA 09
DIMENSÕES DE POSTES E PONTALETES
Condutores do Ramal
de Ligação
Pontalete
de
Aço
Dimensionamento
Alumínio Multiplex
∅ Nom. Inter.
mm
Pol.
Postes
Aço
Concreto
∅ Nom. Inter.
mm
Pol.
Resistência
Mínima kgf
mm²
Tipo
16
Duplex
63,5
½
2 76,2
3
100
16
Triplex
63,5
½
2 101,6
4
100
16
Quadruplex
63,5
½
2 101,6
4
100
25
Quadruplex
76,2
3
101,6
4
200
35
Quadruplex
200
76,2
3
101,6
4
70
Quadruplex
101,6
4
101,6
4
300
120
Quadruplex
101,6
4
101,6
4
300
ATA Nº
APROVAÇÃO
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VIGÊNCIA
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Observações sobre a Tabela 09
1) Os postes de concreto deverão obedecer características da NBR 8451/1-4;
2) Os diâmetros dos pontaletes indicados na tabela acima, são para o
comprimento máximo de 2 m fora da base (parede) e um comprimento mínimo
da parte embutida na parede de 1 m;
3) Nos casos de muros e muretas, construídas especialmente para receber o
ramal de ligação, admite-se a instalação de postes de aço ou concreto,
seguindo-se as orientações mostradas no desenho desta Norma;
4) Os postes e pontaletes de aço deverão ser do tipo aço-carbono, pesado, com
rosca nas pontas, galvanizado a fogo , sendo sua resistência mecânica mínima
semelhante ao poste de concreto;
5) Os tubos de aço que não possuem protótipo aprovado pela ENERSUL,
deverão ter o diâmetro conforme tabela acima e espessura mínima de 3,75 mm
para cano de 4”, 3,35 mm para cano de até 3” e 2,25 mm para cano de 2 ½”.
ATA Nº
APROVAÇÃO
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25/11/2013
Anexo I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROJETO
Local e Data
A EMPRESA ENERGÉTICA DE MS S.A. – ENERSUL
Endereço da Agência Comercial
Prezados Senhores:
Pela presente, vimos encaminhar para apreciação de V.Sª e liberação para
execução, o processo referente ao projeto das instalações elétricas do edifício
denominado _____________; sito a ___________________ no município de
________________.
Em anexo, estamos encaminhando:
1 – Memorial Descritivo;
2 – Planta da situação do Imóvel;
3 – Planta de localização da entrada de serviço;
4 – Vistas e cortes das instalações do Centro de Medição;
5 – Vista frontal e lateral da entrada da instalação;
6 – Relação das cargas previstas e cálculo da demanda;
7 – Diagrama unifilar.
Ainda em anexo, cópia do ART referente ao Projeto ( ou Projeto e Construção), cujo
responsável técnico poderá ser contatado através deste signatário.
Outrossim, informamos que a previsão para energização deste edifício é para o mês
de ______ de _______, e caso haja qualquer alteração no cronograma,
comprometemo-nos a avisar essa Empresa, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, a contar da emissão desta ou da nova data, no caso de antecipação.
Esclarecemos que estamos cientes de que a ENERSUL deve solicitar a
reapresentação deste projeto para revalidação, caso decorridos 12 (doze) meses da
validade e tenha sido solicitada à mesma o pedido de vistoria, para ligação.
Estando faltando 90 (noventa) dias para o término da obra, ou mesmo antes, se
convocado, um responsável técnico pelo projeto e/ou execução, deverá entrar em
contato com V.Sª, para a confirmação do Pedido de Ligação na data indicada acima.
Atenciosamente,
Nome Legível do projetista
Endereço para correspondência, telefone e CREA
De acordo do cliente
Nome Legível, endereço e telefone
Anexo: os documentos citados
ATA Nº
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VIGÊNCIA
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DESENHO 01 – CAIXA PARA MEDIÇÃO AGRUPADA – ATÉ 08 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 3 OU 4 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 5 OU 6 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 7 OU 8 CONSUMIDORES
ATA Nº
APROVAÇÃO
DATA
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
DESENHO 02 – CAIXA PARA MEDIÇÃO AGRUPADA – 09 OU MAIS
CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 9 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 10 A 12 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 13 A 15 CONSUMIDORES
ATENDIMENTO : 16 A 18 CONSUMIDORES
ATA Nº
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VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
DESENHO 03 – DETALHES DE INSTALAÇÃO DAS CAIXAS PARA MEDIÇÕES
AGRUPADAS
ATA Nº
APROVAÇÃO
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
DESENHO 04 – DETALHES CONSTRUTIVOS DOS BARRAMENTOS PARA
CENTROS DE MEDIÇÃO DE 09, 10 A 12, 13 A 15 E 16 A 18 MEDIDORES.
NOTAS
*
ATA Nº
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VERSÃO
VIGÊNCIA
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25/11/2013
LIMITE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE RECOMENDADO PARA BARRAS DE
COBRE DE SEÇÃO RETANGULAR PARA CENTROS DE MEDIÇÃO DE 9, 10 A
12, 13 A 15 E 16 A 18 MEDIDORES.
TIPO
SEÇÃO TRANSVERSAL
(mm)
DEMANDA
(A)
1
25,4 x 2,381 ----------------- ( 3/32” )
170
2
25,4 x 3,175 ---------------- ( 1,8” )
250
3
25,4 x 4,763 --------------- ( 3/16” )
370
4
25,4 x 7,938 --------------- ( 5/16” )
455
5
25,4 x 9,525 ---------------- ( 3/8” )
595
6
5,4 x 12,7 -------------------- ( ½ )
685
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R2
25/11/2013
DESENHO 05 – CAIXA DE PASSAGEM – RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO
CAIXA PARA MEDIÇÃO INDIVIDUAL
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VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
DESENHO 06 – DERIVAÇÃO SUBTERRÂNEA DE ENTRADA DE SERVIÇO EM
BAIXA TENSÃO
ATA Nº
APROVAÇÃO
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VERSÃO
VIGÊNCIA
R2
25/11/2013
Relação de Materiais
Item
Unid
Quant
Discriminação
01
m
V
Condutor de cobre com isolamento mínimo para
750 V, dimensionado conforme Tabela 01
02
pç
01
Curva de entrada de 135 graus
03
pç
02
Luva de emenda galvanizada
04
m
v
Arame de ferro galvanizado, número 14 BWG
05
m
v
Eletroduto de aço rígido pesado, dimensionado
conforme Tabela 01
06
pç
01
Curva de entrada de 90 graus
07
pç
01
Caixa de passagem 500 x 500 x 600 mm, com
dreno de pedra britada, com sistema de lacragem,
conforme desenho da pag. 31
08
pç
04
Conector bimetálico tipo cunha
ATA Nº
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VIGÊNCIA
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DESENHO 07 – CAIXA PARA MEDIÇÃO AGRUPADA – NÃO-METÁLICA
ATA Nº
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DESENHO 08 – MEDIÇÃO AGRUPADA COM MEDIÇÃO DIRETA 200 A
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