Edital n.º 098/08 - Edital Teatro Novelas Curitibanas

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Fundação Cultural de Curitiba
Rua Engenheiros Rebouças, nº 1732
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PAIC - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CULTURA
FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
PUBLICADO NO D.O.M. N.º 49
DE 03/07/2008
EDITAL Nº 098/08
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2009”
A Fundação Cultural de Curitiba, em consonância com o disposto na Lei Complementar nº
57/2005 e suas alterações, bem como no Decreto nº 1549/2006, torna público, para
conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta as inscrições para o
procedimento de seleção de projetos voltados ao fomento da produção na área de
TEATRO, denominado EDITAL “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA
2009”.
Curitiba, 03 de julho de 2008.
PAULINO VIAPIANA
Presidente da Fundação Cultural de Curitiba
Edital n.º 098/08 - Teatro Novelas Curitibanas - Temporada 2009
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PUBLICADO NO D.O.M. N.º 49
DE 03/07/2008
EDITAL Nº 098/08
SELEÇÃO DE PROJETOS
“TEATRO NOVELAS CURITIBANAS -TEMPORADA 2009”
I - OBJETO
A Fundação Cultural de Curitiba - FCC, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar n.º 57/2005, publicada no D.O.M. nº 93, de 08/12/2005, e suas alterações,
bem como o estabelecido no Decreto n.º 1549/2006, publicado no D.O.M. nº 01 de
02/01/2007, com fundamento no art. 3º, I, e, da referida Lei, torna público, para
conhecimento dos interessados, o regulamento das inscrições para o Edital “TEATRO
NOVELAS CURITIBANAS - TEMPORADA 2009”, que regulamenta as inscrições para a
seleção de projetos no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura – PAIC, através do Fundo
Municipal da Cultura, com a finalidade de conceder apoio financeiro para a produção de
espetáculos na área de artes cênicas - teatro, que ao serem apresentados venham permitir
que a comunidade curitibana compartilhe os diversos gêneros e tendências do teatro para
público adulto.
Faz parte integrante do presente Edital o anexo abaixo relacionado, cujo conteúdo possui
caráter normativo:
Anexo I – Formulário de Inscrição;
Integram ainda este Edital, compondo o respectivo conteúdo normativo, os seguintes itens,
que poderão ser acessados nos endereços eletrônicos indicados:
- “Normas Complementares” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”,
menus “Fundo Municipal” e “Normas Complementares”;
- “Modelo de Instrumento Contratual” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Modelo de Contrato”; e
- “Manual de Prestação de Contas” - site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de
Incentivo”, menus “Fundo Municipal” e “Prestações de Contas”.
II – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Os espetáculos serão apresentados no Teatro Novelas Curitibanas, espaço cultural da
Fundação Cultural de Curitiba, situado à Rua Carlos Cavalcanti, 1222.
2.1.1 O agendamento dos grupos será feito por meio de sorteio entre os projetos
selecionados e contemplados, sendo que os períodos propostos para as estréias das
temporadas serão os seguintes:
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1º grupo
2º grupo
3º grupo
4º grupo
5º grupo
6º grupo
Fevereiro e março/2009
Abril e maio/2009
Maio e junho /2009
Julho e agosto/2009
Setembro e outubro/2009
Novembro e dezembro/2009
2.2 Para o presente edital será disponibilizado o montante de R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais), dos quais:
- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados para o apoio à implementação dos projetos
culturais selecionados e contemplados; e
- R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para as atividades de apoio.
2.3 O valor máximo a ser destinado a cada projeto contemplado será de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
2.4 Serão contemplados até 06 (seis) projetos, sendo que, cada projeto selecionado e
contemplado deverá realizar um total de 20 (vinte) apresentações.
2.4.1 O produto cultural resultante do projeto, bem como todo o material de divulgação a
este referente, deverá, em caráter permanente, conter a expressão “PROJETO APOIADO
PELO FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA – PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À
CULTURA, DO MUNICÍPIO DE CURITIBA”.
2.5 Cada projeto deverá conter obrigatoriamente proposta de contrapartida social,
consistente na realização de ações de difusão artística, capacitação e/ou aprimoramento
técnico, que incluam ciclos de debate, leituras dramáticas, cursos continuados, intervenções
no espaço urbano, workshops, dentre outras. Na análise das propostas, serão valorizados a
abrangência das ações, em termos quantitativos e qualitativos, e os elementos qualitativos
constantes dos currículos dos executores destas ações.
2.6 As propostas contempladas deverão ser objeto de prestação de contas dos recursos
recebidos conforme art. 16, da Lei Complementar nº 57/2005, devendo ser observado,
ainda,
o
manual
de
prestação
de
contas
disponibilizado
no
site
www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br, link “Lei/Editais – Lei de Incentivo”, menu “Fundo
Municipal”.
III – PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão apresentar propostas para o Edital “TEATRO NOVELAS CURITIBANAS TEMPORADA 2009”, pessoas jurídicas sediadas no Município de Curitiba há pelo
menos 01 (hum) ano, com comprovada atuação na área de artes cênicas – teatro, cujo
objeto de atuação esteja comprovadamente vinculado a essa área.
3.1.1 A representação do proponente pessoa jurídica junto ao Fundo Municipal da Cultura e
à Fundação Cultural de Curitiba incumbirá ao representante legal da empresa ou entidade,
segundo disposto no Estatuto Social, Contrato Social ou documento equivalente.
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3.1.2 Incumbirá ao proponente comprovar a legalidade da representação, quando esta não
for evidenciada no conteúdo do Contrato Social, mediante a apresentação da documentação
hábil a comprovar a titularidade destes direitos (ata de assembléia geral, procuração ou
outros documentos equivalentes).
3.1.3 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer projeto, a
qualquer título, membros titulares e suplentes das comissões vinculadas ao PAIC (Comissão
do Fundo Municipal da Cultura, Comissão do Mecenato Subsidiado e Comissão de
Fiscalização e Controle); servidores do Município de Curitiba integrantes dos quadros da
administração direta e indireta; além daqueles impedidos por força do disposto no art. 9º da
Lei Complementar nº 57/2005.
3.2 Somente será possível a aprovação de 01 (um) projeto por proponente.
3.3 Salvo quando este Edital expressamente o permitir, será vedado a qualquer participante
integrar a equipe principal de mais de um projeto.
3.3.1 A vedação à participação em mais de um projeto aplica-se somente ao proponente,
atores e diretores envolvidos, sem exceção, não abrangendo a equipe técnica e operacional
do projeto.
3.4 Não será admitida nova apresentação de projetos que estejam usufruindo ou tenham
usufruído, para o seu desenvolvimento, de recursos financeiros decorrentes de programas
de apoio e incentivo à cultura no âmbito do Município de Curitiba (Leis Complementares nº
03/1991, 15/1997 e 57/2005, com as respectivas alterações).
3.4.1 A nova apresentação de projeto será caracterizada mediante a análise do respectivo
conteúdo, independentemente do nome que lhe tenha sido atribuído pelo proponente.
IV - INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 04 de julho a 29 de agosto de 2008
e deverão respeitar os procedimentos estabelecidos nas “Normas Complementares” ao
presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
4.1.1 O Formulário de Inscrição e todos os demais documentos e materiais necessários à
análise do mérito, deverão compor VOLUME ÚNICO PAGINADO E ENCADERNADO,
respeitando-se a seguinte seqüência:
a) Formulário de Inscrição, preenchido e assinado, apresentado em ordem
seqüencial dos campos, o qual inclui a apresentação e justificativa do projeto, bem
como a indicação do trabalho a ser desenvolvido e a cópia do texto ou roteiro a ser
encenado, incluindo o nome da obra; estratégias de ação, cronograma de
atividades, orçamento detalhado e contrapartida social. Deverão ser considerados
os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens, incluindo
a concepção, em linhas gerais, dos elementos do espetáculo que o proponente
entenda cabíveis,
b) Currículos com no máximo 03 (três) laudas, do proponente e de todos os
integrantes da equipe principal, que caracterizem conhecimento técnico e
experiência, conforme modelo;
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c) Material fotográfico, fita VHS, CD ou DVD que permitam a comprovação da
experiência anterior e a avaliação da qualidade do trabalho desenvolvido pelo
proponente, no gênero teatro para adultos;
d) Ficha técnica integral do grupo participante vistada pelo SATED;
e) Cenário, croquis ou mapa de palco compatível com o espaço cênico do Teatro
Novelas Curitibanas.
4.2 Serão declaradas inválidas, implicando na desclassificação do projeto, as inscrições que
incorram nas situações a seguir discriminadas:
4.2.1 Projetos encaminhados por meio diverso da via postal no sistema SEDEX;
4.2.2 Inscrições com postagem do SEDEX posterior ao dia 29 de agosto de 2008.
4.2.3 Embalagens com carimbo de postagem ilegível, cuja deficiência não tenha sido
suprida na forma do disposto nas “Normas Complementares” ao presente Edital,
mencionadas no item I – Objeto;
4.2.4 Embalagens que contenham documentos relativos a mais de 01 (um) projeto,
importando na desclassificação de todos os projetos nelas constantes;
4.2.5 Formulário de Inscrição incompleto ou com falta da assinatura do proponente em todos
os campos a este fim destinados.
4.3 Resultarão em desclassificação do projeto, decorrente do processo de seleção, as
situações a seguir elencadas:
4.3.1 Superação do limite de projetos aprovados por proponente, conforme item 3.2;
4.3.2 Apresentação de orçamento com valor total de execução superior ao estabelecido no
item 2.3;
4.3.3 Não obtenção da pontuação mínima definida no item 5.2.2;
4.3.4 Falta ou irregularidade de quaisquer documentos ou informações obrigatórias,
decorrentes do disposto no presente Edital ou nas “Normas Complementares”;
4.3.5 Projetos que evidenciem a intenção de promover a difusão de ideologias políticas,
religiosas, filosóficas ou que de algum modo apresentem caráter sectário ou discriminatório.
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V – PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
5.1 As inscrições serão validadas por servidores da FCC, especialmente designados para
este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais avaliarão as
embalagens recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas
discriminadas no item 4.2.
5.2 Após a validação, a Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará os projetos para o
Grupo Técnico Especializado, constituído especificamente para analisar o mérito dos
projetos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, visando o início do procedimento
de seleção.
5.2.1 O Grupo Técnico Especializado será composto por 03 (três) representantes da área de
teatro, indicados pela Fundação Cultural de Curitiba.
5.2.2 Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% (oitenta por cento) do total
de pontos possíveis na soma dos critérios de avaliação de mérito.
5.3 O Grupo Técnico elaborará relação dos projetos classificados, em ordem decrescente de
pontuação.
5.4 Os proponentes classificados na primeira fase da seleção, serão convocados para a
segunda fase, destinada à avaliação documental.
5.4.1 A convocação será realizada através de publicação no Diário Oficial – Atos do
Município de Curitiba e no site www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”,
menu “Convocação Editais FMC”.
5.4.2 Serão convocados os proponentes cujos projetos, respeitada a ordem classificatória
referida no item 5.3, atendam aos quantitativos dispostos nos itens 2.3 e 2.4.
5.4.2.1 Os proponentes convocados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar,
mediante protocolo na Diretoria responsável pelo PAIC, os documentos e informações,
relativos à segunda fase da seleção e relacionados nas “Normas Complementares” ao
presente Edital, mencionadas no item I – Objeto.
5.4.3 A avaliação documental será realizada por servidores da FCC, especialmente
designados para este fim, sob a supervisão da Diretoria responsável pelo PAIC, os quais, ao
final, elaborarão lista final com os projetos classificados para os fins do presente Edital.
5.4.3.1 Caso algum(ns) dos proponentes convocado(s) não apresente(m) os documentos e
informações no prazo estabelecido no Edital ou os apresente(m) de modo irregular ou
incompleto, será(ão) este(s) desclassificado(s), determinando nova publicação convocando
outro(s)
proponentes
classificado(s),
com
a
aplicação
do
disposto
nos
itens 5.4; 5.4.1; 5.4.2; 5.4.2.1 e 5.4.3.
5.4.4 A Diretoria responsável pelo PAIC encaminhará à Comissão do Fundo Municipal da
Cultura, para ratificação, a lista final de projetos classificados, discriminando dentre estes
quais estão aptos a serem contemplados para os fins deste Edital.
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5.4.4.1 Serão contemplados os projetos que, respeitada a ordem de classificação final,
atendam os limites numéricos e financeiros fixados nos itens 2.2 a 2.4.
5.4.4.2 Os demais projetos classificados ficarão sob a guarda da Fundação Cultural de
Curitiba, até o prazo final de vigência do presente Edital, para aproveitamento posterior em
face da possibilidade de desistência ou desclassificação posterior daqueles inicialmente
contemplados.
5.5 A relação dos projetos contemplados será divulgada através de “Edital de Resultado”, a
ser publicado no Diário Oficial – Atos do Município de Curitiba e no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.5.1 A relação dos demais projetos classificados será divulgada apenas no site
www.fccdigital.com.br, link “Lei/Editais - Lei de Incentivo”, menu “Resultados FMC”.
5.6 Os projetos não relacionados nas listagens referidas nos itens 5.5 e 5.5.1 serão
considerados como desclassificados, em função do disposto nos itens 4.2 e 4.3 e
respectivos subitens.
5.7 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto
desclassificado, ficará à disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo PAIC,
até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados acima mencionada. Findo este prazo, o
material será inutilizado.
5.8 O material enviado para a inscrição no presente Edital, referente a projeto classificado,
mas não contemplado, ficará à disposição dos interessados na Diretoria responsável pelo
PAIC, até 30 (trinta) dias após a expiração do prazo de vigência do presente Edital. Findo
este prazo, o material será igualmente inutilizado.
5.9 O proponente que tenha sido desclassificado, terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis,
após a divulgação do “Edital de Resultado”, para, interpor pedido de revisão acerca da
decisão havida.
5.9.1 O pedido de revisão será dirigido ao Presidente da Comissão do Fundo Municipal da
Cultura, o qual o encaminhará para manifestação preliminar do Grupo Técnico ou da
Diretoria responsável pelo PAIC, conforme a desclassificação tenha decorrido da
invalidação da inscrição, da análise de mérito ou da avaliação documental.
5.9.2 Será facultada ao proponente, para fins de conhecimento ou interposição de pedido de
revisão, a consulta local dos registros de julgamento e do material anexado ao projeto.
5.9.2.1 A retirada dos originais do projeto implicará no acatamento do resultado final
divulgado e na renúncia tácita ao direito de interpor qualquer recurso na esfera
administrativa.
5.9.3 Não caberá pedido de revisão da pontuação conferida ao projeto, quando a
desclassificação não tenha decorrido do disposto no item 4.3.3.
5.9.4 Somente caberá pedido de revisão em face da desclassificação prevista no item 4.2 e
respectivos subitens, bem como no item 4.3.4, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou
força maior.
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5.10 A interposição de pedido de revisão terá efeito suspensivo relativamente aos projetos
aprovados e divulgados na forma do disposto no item 5.5.
5.11 A aprovação de projetos em função do deferimento de pedidos de revisão ou recursos
determinará a publicação de editais de resultado suplementares, podendo implicar na
modificação do resultado, por força do disposto no item 5.4.4.1.
5.12 A Fundação Cultural de Curitiba destinará o recurso financeiro correspondente ao
apoio financeiro de cada projeto contemplado, entre os meses de novembro de 2008 e
outubro de 2009, segundo discriminado em instrumento a ser oportunamente celebrado
entre a Fundação e o contemplado, segundo o modelo citado no item I – Objeto do Edital,
no qual serão estabelecidas responsabilidades recíprocas e forma de repasse financeiro,
dentre outros aspectos relevantes (o modelo de instrumento contratual poderá ser adequado
em função das peculiaridades de cada projeto).
5.12.1 O instrumento será firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
publicação do “Edital de Resultado” mencionado no item 5.5.
5.12.2 O prazo acima referido poderá ser prorrogado, desde que caracterizado o atraso no
cumprimento pelo empreendedor das obrigações definidas nos itens ou na hipótese de
interposição de pedido revisão por qualquer dos proponentes desclassificados.
5.13 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital,
correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal da Cultura:
36001.13391.0048.1021-449052.00.00.01.001; 36001.13391.0048.1081-449030.00.00.01.001;
36001.13391.0048.1081-449039.00.00.01.001; 36001.13391.0048.1081-449051.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2057-339039.00.00.01.001; 36001.13392.0048.2076-339030.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339030.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339033.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339033.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339036.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339036.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339039.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339039.00.00.02.090; 36001.13392.0048.2076-339133.00.00.01.001;
36001.13392.0048.2076-339139.00.00.01.001; 36001.28846.0000.0003-339047.00.00.01.001;
36001.28846.0000.0003-339047.00.00.02.090.
VI – CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DO MÉRITO
6.1 Os critérios de pontuação adotados para análise do mérito dos projetos pelo Grupo
Técnico Especializado serão os seguintes:
6.1.1 Currículo do proponente e dos demais integrantes da equipe principal
.................................................................................................................. até 30 (trinta) pontos
6.1.2 Concepção artística em linhas gerais dos elementos constitutivos do espetáculo,
respeitadas as especificidades de cada proposta.................................... até 30 (trinta) pontos
6.1.3 Excelência da dramaturgia................................................. até 25 (vinte e cinco) pontos.
6.1.4 Coerência e viabilidade prática da proposta de contrapartida social
............................................................................................................... até 15 (quinze) pontos
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6.2 Em caso de empate na nota final, serão selecionados os projetos com melhor pontuação
no critério especificado nos itens 6.1.4.
6.3 Se, após a aplicação do critério de desempate acima referido, o empate persistir, a
classificação será definida através de sorteio, a realizar-se em reunião da Comissão do
Fundo Municipal da Cultura.
6.4 Os critérios de avaliação especificados no item 6.1 e respectivos subitens deverão
orientar a descrição do projeto, incluindo justificativa, estratégias de ação, cronograma de
atividades, orçamento e proposta de contrapartida social, contida no Formulário de
Inscrição.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O descumprimento de qualquer das disposições do presente edital, das normas legais
aplicáveis e a inexecução total ou parcial do projeto, poderão resultar na aplicação de
medidas de caráter disciplinar, consoante o disposto nos arts. 41 a 45, da Lei Complementar
nº 57/2005 e arts. 47 a 60, do Anexo ao Decreto Municipal nº 1.549/2006.
7.2 Qualquer modificação no projeto sem aprovação da Comissão do Fundo Municipal da
Cultura, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do
empreendedor, sujeitando-o às penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, em
especial àquelas definidas no art. 41, da Lei Complementar nº 57/2005.
7.3 Os projetos aprovados, neste Edital, ficam impedidos de receber recursos originários de
outras instituições públicas, sob a forma de apoio ou incentivo, sejam elas federais,
estaduais ou municipais.
7.4 Em caso de desistência ou desclassificação dos projetos contemplados, antes do
repasse dos recursos relativos ao apoio financeiro referido no item I – Objeto, deste Edital, a
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, poderá convocar os demais classificados,
seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação.
7.5 A Comissão do Fundo Municipal da Cultura, o Grupo Técnico Especializado ou a
Diretoria responsável pelo PAIC poderão, até a publicação do resultado do procedimento de
seleção, prevista no item 5.5, solicitar informações complementares aos proponentes,
fixando prazo para a sua apresentação.
7.6 A Fundação fornecerá a seguinte infra-estrutura para a concretização dos projetos:
divulgação do Edital, cessão de espaço para a realização dos espetáculos e contrapartidas,
divulgação da programação e registro das atividades desenvolvidas.
7.6.1 Os empreendedores deverão assumir as despesas de produção do projeto (transporte,
cenários, figurinos, sonoplastia, iluminação etc), assim como a responsabilidade pela
locação e/ou cessão de equipamentos e outros materiais utilizados, que não venham a ser
fornecidos pela Fundação Cultural de Curitiba ou pelo Fundo Municipal da Cultura, a título
de atividade de apoio.
7.7 A Fundação Cultural de Curitiba, havendo razões superiores que justifiquem, poderá
revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos
interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
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7.8 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Diretoria responsável pelo PAIC.
As questões deverão ser enviadas para: [email protected]
7.9 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado neste Edital.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria responsável pelo PAIC e pela
Comissão do Fundo Municipal da Cultura, segundo as respectivas competências.
7.11 Este Edital vigerá até a data de conclusão dos projetos contemplados, a ser
especificada no instrumento referido no item 5.12.
Curitiba, 03 de julho de 2008.
PAULINO VIAPIANA
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