Internet Legal | TJDFT condena paciente a indenizar médico por difamação em fórum na i Copyright Omar Kaminski [email protected] http://www.internetlegal.com.br/2014/08/tjdft-condena-paciente-a-indenizar-medico-por-difamacaoem-forum-na-internet/ TJDFT condena paciente a indenizar médico por difamação em fórum na internet "O paciente tem o direito de manifestar sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o resultado obtido. Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da internet de declarações que ofendam a pessoa, atribuindo-lhe o uso de ‘lábia’ e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes, visando apenas ao lucro". Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial ao recurso do médico para condenar paciente a indenizar-lhe por danos morais. O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente; que em relação à ré foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas, deixando de comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada via telefone. Afirma que a ré criou um fórum denominado "tratamentos ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do autor e de sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à obtenção de lucro financeiro. Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão, o que implica o abuso do direito e gera o dever de indenizar. O Colegiado registra, ainda, que "embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré, depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens ofensivas". Diante disso, os julgadores concluíram que a paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar. A decisão foi unânime. Referência: 20070110464835APC page 1 / 1