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Internet Legal | TJDFT condena paciente a indenizar médico por difamação em fórum na i
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TJDFT condena paciente a indenizar médico por difamação em
fórum na internet
"O paciente tem o direito de manifestar sua insatisfação com o tratamento médico que recebeu e também divulgar o
resultado obtido. Porém, caracteriza abuso desse direito, a veiculação em fórum da internet de declarações que ofendam a
pessoa, atribuindo-lhe o uso de ‘lábia’ e conduta antiética, para seduzir pacientes a se submeterem a tratamentos ineficazes,
visando apenas ao lucro". Com esse entendimento a 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento parcial ao recurso do médico
para condenar paciente a indenizar-lhe por danos morais.
O autor conta que foi procurado pela ré em sua clínica, em junho de 2005, para tratar de suas estrias, sendo-lhe informado
que o tratamento demoraria cerca de seis meses a um ano, de acordo com a condição de cada paciente; que em relação à ré
foi fixado, inicialmente, a realização de quatro sessões de "transcisão", das quais ela realizou apenas duas, deixando de
comparecer as demais consultas, apesar de insistentemente cobrada via telefone. Afirma que a ré criou um fórum
denominado "tratamentos ineficazes contra estrias", no qual postou várias mensagens denegrindo a imagem do autor e de
sua clínica, e atribuindo-lhe conduta desonrosa e antiética por prometer resultados milagrosos, visando unicamente à
obtenção de lucro financeiro.
Para a Turma, a ré extrapolou o seu direito de manifestação no momento em que passou a ofender o profissional, denegrindo
a sua personalidade como pessoa e enquanto médico no exercício de sua profissão, o que implica o abuso do direito e gera o
dever de indenizar.
O Colegiado registra, ainda, que "embora o tratamento médico não esteja em questão nesta lide, vale destacar que a ré,
depois de 2 de 4 sessões divulgou que estava muito satisfeita com os resultados obtidos, dizendo inclusive que o médico não
garantia 100% de resultados positivos. Depois, abandonando o tratamento e passado um ano, veiculou as mensagens
ofensivas".
Diante disso, os julgadores concluíram que a paciente pode manifestar sua insatisfação com o tratamento médico recebido e
divulgar o resultado obtido, desde que imbuído pela intenção de contar, e não de caluniar ou difamar. A decisão foi unânime.
Referência: 20070110464835APC
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