Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE)

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Sistema Nacional de Vigilância
Epidemiológica (SINAVE)
Notificação obrigatória de doenças
transmissíveis: Notificação laboratorial
Cátia Sousa Pinto, MD
Divisão de Epidemiologia e Vigilância
2016
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SINAVE
Sistema de vigilância de saúde pública com as seguintes
finalidades:
• Identificar situações de risco para a saúde pública
• Identificar precocemente a entrada em território
nacional de doenças transmissíveis
• Recolher, actualizar, analisar e divulgar os dados sobre
doenças transmissíveis e outros riscos em saúde
pública
• Preparar planos de contingência face a situações de
emergência
Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto
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SINAVE – Entidades intervenientes
Âmbito de aplicação
“Rede de âmbito nacional envolvendo os
serviços de saúde pública, os laboratórios, as
autoridades de saúde e outras entidades dos
sectores público, privado e social, cujos
participantes contribuem para um sistema
nacional de informação de vigilância
epidemiológica, denominado SINAVE.”
Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto
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SINAVE – Enquadramento
Notificação clínica electrónica desde 1 de Junho de
2014
• Médicos assistentes notificam:
– Directamente através da aplicação informática
SINAVE
– Através de mecanismo automatizado de
interoperabilidade com aplicações clínicas
• Duplicação do número de notificações efectuadas
Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto
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SINAVE – Acesso direto à aplicação
https://sinave.min-saude.pt
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Acesso através de aplicações clínicas SClínico
Acesso – MedtrixEP
7
Acesso – First_ePM
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Total de casos
notificados
Número de casos notificados
2011 - 2015
7890
4000
3500
3500
3000
2500
2108
2000
1622
1500
1416
1213
7 meses de
notificação
eletrónica
1000
500
0
2011
2012
2013
2014
2015
2011 a 2015 - Exclui as notificações de casos de tuberculose, HIV/SIDA, hepatite aguda B e C , hepatite viral não
especificada e outras hepatites virais agudas
REFORÇO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA:
NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL
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SINAVE – Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro*
Aprova o novo Regulamento de notificação obrigatória de
doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública
• Notificação electrónica obrigatória de doenças
transmissíveis, clínica e laboratorial
• O Regulamento aplica –se a todos os serviços de saúde e
laboratórios do sector público, privado ou social
• A data de início 1 de Setembro de 2016 (4 meses período
de adaptação)
* Altera a Portaria nº 248/2013 de 5 de agosto
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REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA
• A notificação clínica é obrigatoriamente complementada
pela notificação laboratorial dos resultados dos exames
realizados para confirmação do caso, sempre que
aplicável.
• A existência de notificação clínica não dispensa a
obrigatoriedade de notificação laboratorial, nem a
existência de notificação laboratorial dispensa a
obrigatoriedade de notificação clínica.
Portaria nº 22/2016 de 10 de Fevereiro
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Doenças de Declaração Obrigatória
Botulismo
Brucelose
Campilobacteriose
Giardíase
Gonorreia
Gripe Não Sazonal
Raiva
Rubéola Congénita
Rubéola, excluindo Rubéola Congénita
Cólera
Hepatite A
Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi
Criptosporidiose
Dengue
Difteria
Doença de Creutzfelt-Jakob (DCJ)
Hepatite B
Hepatite C
Hepatite E
Infeção por Bacillus Anthracis
Sarampo
Shigelose
Sífilis Congénita
Sífilis, excluindo Sífilis Congénita
Doença de Hansen (Lepra)
Síndroma Respiratória Aguda - SARS
Doença invasiva Meningocócica
Infeção por Clamydia Trachomatis, excluindo
Linfogranuloma Venéreo
Infeção por Clamydia Trachomatis - Linfogranuloma
Venéreo
Infeção por Echerichia Coli produtora de Toxina Shiga ou
Vero (Stec/Vtec)
Infeção por vírus do Nilo Ocidental
Doença invasiva Pneumocócica
Leishmaniose Visceral
Toxoplasmose Congénita
Doença Invasiva por Haemophilus Influenzae
Leptospirose
Triquinelose
Ébola (2014)
Equinococose/Hidatidose
Febre Amarela
Listeriose
Malária
MERS-CoV (2015)
Tuberculose
Tularémia
Variante da Doença de Creutzfelt-Jacob (vDCJ)
Febre Escaro-Nodular (Rickettiose)
Paralisia Flácida Aguda
Varíola
Febre Q
Parotidite Epidémica
VIH (Infecção pelo vírus da imunodeficiência
humana) e SIDA
Doença de Lyme (Borreliose)
Doença dos Legionários
Febres Tifóide e Paratifóide
Peste
Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus Poliomielite Aguda
Tétano, excluindo Tétano Neonatal
Tétano Neonatal
Tosse Convulsa
Yersiniose
Resistência aos antimicrobianos
Fonte: Despacho 5681-A-2014 de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609-A/2014 de 16 de junho
Nota: Após a publicação do despacho, foram introduzidas no SINAVE duas doenças, decorrentes da publicação de orientações da DGS: em 2014 Ébola
(Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014) e em 2015 Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV) (Orientação nº
008/2015 de 30/06/2015).
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REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA
• “A notificação, clínica e laboratorial, é efetuada
mediante preenchimento de um formulário
eletrónico disponível na aplicação informática de
suporte ao SINAVE, podendo o preenchimento ser
feito por mecanismos automáticos de
interoperabilidade entre os respetivos sistemas
informáticos e a aplicação informática de suporte ao
SINAVE”
Portaria nº 22/2016 de 10 de Fevereiro
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Laboratórios – Como notificar?
1. Através de acesso direto ao site do SINAVE:
https://sinave.min-saude.pt
2. Através de interoperabilidade entre o SINAVE e as
aplicações informáticas laboratoriais
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Arquitetura funcional – Fluxo de informação
Médico
assistente
Laboratório
Acompanha todo o sistema
(DGS)
Pesquisa
ao RNU
Enviar alerta (SMS /email) Autoridades de Saúde (AS)
Sim
Notificação
Alerta?
AS Local
AS Regional
DGS
x
Valida
Caso
Descartar
Notificação
x
Inquérito
Epidemiológico
Invalida
Caso
Invalida
Caso
Valida
Caso
Invalida
Caso
Valida
Caso
Atualiza
estatísticas
doença
Cria surto
Comunica
ao ECDC
/OMS
Legenda:
•
Formulário SINAVE
•
Webservice/Processo automático
•
Decisão automatizada
•
Decisão manual
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Notificação laboratorial - prazos
1 - Doenças suscetíveis de constituir uma
emergência em saúde pública – imediatamente
2 – Restantes doenças - prazo máximo de 24 horas
contadas desde o diagnóstico
Prazos fixados decorrem das obrigações de
vigilância epidemiológica nacional e internacional
Portaria nº 22/2016 de 5 de Agosto
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SINAVE – Período de transição
1 de Setembro de 2016 – 31 Dezembro 2016
• Registo dos Laboratórios e profissionais –
Atribuição de Password de acesso e Nome de
utilizador
• Disponível a partir de 1 de Junho de 2016
• Devem testar e guardar passwords
1 Janeiro 2017– Notificação eletrónica obrigatória para todos os laboratórios
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Auto-registo de laboratório
Vigilância epidemiológica em tempo real
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Helpdesk de apoio
• Email: [email protected]
• Telefone - 218430625
(disponível entre as 09:00 e as 17:00)
• Helpdesk para apoio informático (24h):
• Email: [email protected]
• Telefone 220129818
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Informação atualizada:
www.dgs.pt
espaço SINAVE (barra lateral esquerda)
[email protected]
[email protected]
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