Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) Notificação obrigatória de doenças transmissíveis: Notificação laboratorial Cátia Sousa Pinto, MD Divisão de Epidemiologia e Vigilância 2016 1 SINAVE Sistema de vigilância de saúde pública com as seguintes finalidades: • Identificar situações de risco para a saúde pública • Identificar precocemente a entrada em território nacional de doenças transmissíveis • Recolher, actualizar, analisar e divulgar os dados sobre doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública • Preparar planos de contingência face a situações de emergência Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto 2 SINAVE – Entidades intervenientes Âmbito de aplicação “Rede de âmbito nacional envolvendo os serviços de saúde pública, os laboratórios, as autoridades de saúde e outras entidades dos sectores público, privado e social, cujos participantes contribuem para um sistema nacional de informação de vigilância epidemiológica, denominado SINAVE.” Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto 3 SINAVE – Enquadramento Notificação clínica electrónica desde 1 de Junho de 2014 • Médicos assistentes notificam: – Directamente através da aplicação informática SINAVE – Através de mecanismo automatizado de interoperabilidade com aplicações clínicas • Duplicação do número de notificações efectuadas Lei nº 81/2009 de 21 de Agosto 4 SINAVE – Acesso direto à aplicação https://sinave.min-saude.pt 5 Acesso através de aplicações clínicas SClínico Acesso – MedtrixEP 7 Acesso – First_ePM 8 Total de casos notificados Número de casos notificados 2011 - 2015 7890 4000 3500 3500 3000 2500 2108 2000 1622 1500 1416 1213 7 meses de notificação eletrónica 1000 500 0 2011 2012 2013 2014 2015 2011 a 2015 - Exclui as notificações de casos de tuberculose, HIV/SIDA, hepatite aguda B e C , hepatite viral não especificada e outras hepatites virais agudas REFORÇO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA: NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL 10 SINAVE – Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro* Aprova o novo Regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública • Notificação electrónica obrigatória de doenças transmissíveis, clínica e laboratorial • O Regulamento aplica –se a todos os serviços de saúde e laboratórios do sector público, privado ou social • A data de início 1 de Setembro de 2016 (4 meses período de adaptação) * Altera a Portaria nº 248/2013 de 5 de agosto 11 REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA • A notificação clínica é obrigatoriamente complementada pela notificação laboratorial dos resultados dos exames realizados para confirmação do caso, sempre que aplicável. • A existência de notificação clínica não dispensa a obrigatoriedade de notificação laboratorial, nem a existência de notificação laboratorial dispensa a obrigatoriedade de notificação clínica. Portaria nº 22/2016 de 10 de Fevereiro 12 Doenças de Declaração Obrigatória Botulismo Brucelose Campilobacteriose Giardíase Gonorreia Gripe Não Sazonal Raiva Rubéola Congénita Rubéola, excluindo Rubéola Congénita Cólera Hepatite A Salmoneloses não Typhi e não Paratyphi Criptosporidiose Dengue Difteria Doença de Creutzfelt-Jakob (DCJ) Hepatite B Hepatite C Hepatite E Infeção por Bacillus Anthracis Sarampo Shigelose Sífilis Congénita Sífilis, excluindo Sífilis Congénita Doença de Hansen (Lepra) Síndroma Respiratória Aguda - SARS Doença invasiva Meningocócica Infeção por Clamydia Trachomatis, excluindo Linfogranuloma Venéreo Infeção por Clamydia Trachomatis - Linfogranuloma Venéreo Infeção por Echerichia Coli produtora de Toxina Shiga ou Vero (Stec/Vtec) Infeção por vírus do Nilo Ocidental Doença invasiva Pneumocócica Leishmaniose Visceral Toxoplasmose Congénita Doença Invasiva por Haemophilus Influenzae Leptospirose Triquinelose Ébola (2014) Equinococose/Hidatidose Febre Amarela Listeriose Malária MERS-CoV (2015) Tuberculose Tularémia Variante da Doença de Creutzfelt-Jacob (vDCJ) Febre Escaro-Nodular (Rickettiose) Paralisia Flácida Aguda Varíola Febre Q Parotidite Epidémica VIH (Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana) e SIDA Doença de Lyme (Borreliose) Doença dos Legionários Febres Tifóide e Paratifóide Peste Febres Hemorrágicas Virais e Febres por Arbovírus Poliomielite Aguda Tétano, excluindo Tétano Neonatal Tétano Neonatal Tosse Convulsa Yersiniose Resistência aos antimicrobianos Fonte: Despacho 5681-A-2014 de 29 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 609-A/2014 de 16 de junho Nota: Após a publicação do despacho, foram introduzidas no SINAVE duas doenças, decorrentes da publicação de orientações da DGS: em 2014 Ébola (Orientação nº 012/2014 de 08/08/2014) e em 2015 Infeção pelo novo Coronavírus Middle East Respiratory Syndrome (MERS-CoV) (Orientação nº 008/2015 de 30/06/2015). 13 REGULAMENTO DE NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS E OUTROS RISCOS EM SAÚDE PÚBLICA • “A notificação, clínica e laboratorial, é efetuada mediante preenchimento de um formulário eletrónico disponível na aplicação informática de suporte ao SINAVE, podendo o preenchimento ser feito por mecanismos automáticos de interoperabilidade entre os respetivos sistemas informáticos e a aplicação informática de suporte ao SINAVE” Portaria nº 22/2016 de 10 de Fevereiro 14 Laboratórios – Como notificar? 1. Através de acesso direto ao site do SINAVE: https://sinave.min-saude.pt 2. Através de interoperabilidade entre o SINAVE e as aplicações informáticas laboratoriais 15 Arquitetura funcional – Fluxo de informação Médico assistente Laboratório Acompanha todo o sistema (DGS) Pesquisa ao RNU Enviar alerta (SMS /email) Autoridades de Saúde (AS) Sim Notificação Alerta? AS Local AS Regional DGS x Valida Caso Descartar Notificação x Inquérito Epidemiológico Invalida Caso Invalida Caso Valida Caso Invalida Caso Valida Caso Atualiza estatísticas doença Cria surto Comunica ao ECDC /OMS Legenda: • Formulário SINAVE • Webservice/Processo automático • Decisão automatizada • Decisão manual 16 Notificação laboratorial - prazos 1 - Doenças suscetíveis de constituir uma emergência em saúde pública – imediatamente 2 – Restantes doenças - prazo máximo de 24 horas contadas desde o diagnóstico Prazos fixados decorrem das obrigações de vigilância epidemiológica nacional e internacional Portaria nº 22/2016 de 5 de Agosto 17 SINAVE – Período de transição 1 de Setembro de 2016 – 31 Dezembro 2016 • Registo dos Laboratórios e profissionais – Atribuição de Password de acesso e Nome de utilizador • Disponível a partir de 1 de Junho de 2016 • Devem testar e guardar passwords 1 Janeiro 2017– Notificação eletrónica obrigatória para todos os laboratórios 18 Auto-registo de laboratório Vigilância epidemiológica em tempo real 20 Helpdesk de apoio • Email: [email protected] • Telefone - 218430625 (disponível entre as 09:00 e as 17:00) • Helpdesk para apoio informático (24h): • Email: [email protected] • Telefone 220129818 21 Informação atualizada: www.dgs.pt espaço SINAVE (barra lateral esquerda) [email protected] [email protected] 22