Manual Operativo

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PROCEDIMENTOS NO LEVANTAMENTO FITOSSANITÁRIO DO GREENING EM
CITROS
1- As inspeções devem ser feitas, obrigatoriamente, duas vezes por ano, mas é
recomendável uma inspeção a cada três meses.
2- Nas propriedades localizadas em áreas contaminadas, a vistoria deve ser feita a
100%, ou seja, todas as árvores devem ser inspecionadas pelos dois lados.
3- Devemos estar atentos ao aparecimento de ramos amarelados localizados na copa
que se destaca dos demais ramos.
4- Nas propriedades em que a presença da doença não foi confirmada, podemos
fazer uma inspeção a 10%, olhando os dois lados das plantas de uma rua,
pulando nove ruas e entrando novamente na décima rua.
5- Neste levantamento devemos solicitar do produtor que mantenha as inspeções
durante todo o ano e que no caso de suspeita avise ao IMA.
6- As plantas que apresentarem ramos amarelados, devem ser analisadas as folhas
e os frutos para não confundir com a CVC, gomose, deficiência de zinco,
manganês, magnésio e cobre..
7- As folhas do ramo afetado pelo Greening apresentam forte mosqueamento
(manchas de formas irregulares, verde clara ou amarelada, mesclada com o verde
normal sem uma nítida divisão entre elas e assimétricas). As folhas que
apresentam o mosqueado, são as melhores para diagnóstico da praga no
laboratório e campo.
8- O fruto afetado pelo Greening apresenta internamente diferença de maturação, ou
seja, ter um dos lados maduro (amarelo) e o outro ainda verde, azedo além de
ficar deformado, pequeno e assimétrico.
9- Cortando o fruto no sentido longitudinal verificamos esta assimetria e é comum a
ocorrência de sementes abortadas, que ficam pequenas, mal formadas e de
coloração escura.
10- As plantas com suspeita de Greening devem ser marcadas com uma fita, lacre
para lacrar carga de caminhão, ou um croqui do talhão. Coletar as folhas mediante
o preenchimento do Termo de Coleta em 3 vias. Uma via do Termo deve
acompanhar a amostra, uma via encaminhada à GDV e a outra arquivada no
Esec.
11- Nesse caso serão coletadas apenas as folhas com sintomas, ou seja, folhas
mosqueadas. São necessárias 20 a 30 folhas com sintomas por planta, iniciando
do ponteiro para a base do ramo. Na presença de frutos anormais, deformados e
com sementes abortadas (escuras e pequenas), estes devem ser coletados
juntamente com as folhas.
12- A amostra deve ser acondicionada em saco plástico bem fechado e devidamente
identificado contendo nome da propriedade e do proprietário, idade da planta,
variedade, número da planta, número da rua e enviada o mais rápido possível
para o laboratório cujo endereço é Clinica Fitossanitária - Departamento de
Fitopatologia - Universidade Federal de Lavras, Caixa Postal 3037 Lavras/MG.
CEP: 37200-000. Do momento da coleta até a remessa a amostra deve ser
armazenada em geladeira. O prazo para a amostra chegar ao laboratório é de 7
dias após a coleta. O saco plástico deve ser colocado em envelope.
13- Este levantamento fitossanitário não inclui os viveiros.
14- Em caso de resultado positivo o fiscal do IMA deverá notificar o produtor dando
um prazo de até 15 dias para erradicar a planta.
15- Passado o prazo concedido na notificação, o fiscal do IMA deverá lavrar o Auto de
Infração ao proprietário ou representante legal com a seguinte descrição da
irregularidade: “Não atender à intimação em tempo hábil, conforme notificação nº
.......” e o seguinte enquadramento legal: “Lei nº 15.697, de 25/07/2005, artigo 12,
inciso II, alínea F”.
16- O produtor deverá ser comunicado, via Termo de Fiscalização, que o IMA tornará
a medidas cabíveis para proceder a erradicação das plantas.
17- As despesas decorrentes desta ação serão por conta do proprietário.
18- Nas propriedades onde houver ocorrência da praga as áreas deverão ser
obrigatoriamente vistoriadas pelo produtor, no mínimo uma vez por semestre. Ao
término de cada vistoria o produtor terá 15 dias para apresentar ao IMA os
resultados obtidos.
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