Universidade Estadual de Goiás Unidade Universitária de Goiás Curso de Licenciatura em Geografia Regimento do Laboratório de Geologia e Pedologia Seção I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Subseção I – DO LABORATÓRIO DE GEOLOGIA E PEDOLOGIA O Laboratório de Geologia e Pedologia foi criado em dezembro de 2012 decorrente da necessidade de se individualizar a parte de ensaios e experimentos em geologia e solos, em um espaço físico já existente (sendo desagregado do Laboratório de Cartografia e Práticas de Ensino em Geografia). O material inicial de montagem do Laboratório já se encontrava disponível, além da presença de professores pesquisadores nestas áreas do conhecimento. O Laboratório de Geologia e Pedologia encontra-se vinculado ao Departamento de Geografia da Unidade Universitária de Goiás (GO), Universidade Estadual de Goiás. Sua meta prioritária é atender às demandas de ensino em geologia e pedologia, em um ambiente próprio, onde serão realizados ensaios e experimentos, além de uma exposição permanente de rochas e minerais devidamente catalogadas e de matérias didáticos desenvolvidos, os quais estarão disponíveis para visitação da comunidade acadêmica e dos cidadãos da cidade de Goiás e região. Subseção II – DOS OBJETIVOS Art. 1 - Desenvolver atividades de ensino em geologia e pedologia, atendendo às necessidades dos acadêmicos do curso de Geografia da Unidade Universitária de Goiás (GO) e as demais unidades de ensinos da região de influência. Art. 2 – Desenvolver material didático os quais servirão de apoio ao ensino das disciplinas de geologia, pedologia e áreas afins, assim os quais vão compor o acervo do Laboratório. Art. 3 – Incentivar a prática de pesquisa em geologia e pedologia através da realização de ensaios e experimentos, da formação de grupos de estudo, além da inserção de atividades de extensão envolvendo a comunidade nas atividades do Laboratório. § 1º. - Oferecer cursos nas temáticas de sua competência, de forma a contribuir com a formação científico-acadêmica e capacitação profissional de graduandos e professores de Geografia do ensino básico de Goiás (GO) e região por meio de cursos de extensão, de aprimoramento, minicursos e oficinas, entre outros; § 2º. – Constituir suporte para a execução de atividades de pesquisa, extensão, iniciação científica e de projetos de conclusão de curso; Subseção III – DAS FINALIDADES Art. 4 – Atender às comunidades docente e discente do Curso de Geografia da Unidade Universitária de Goiás (GO) na realização de atividades acadêmicas de graduação, que demandem recursos e informações de aspectos relacionados geologia e pedologia. Subseção IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 5 - O Laboratório de Geologia e Pedologia será coordenado por um docente do Colegiado de Geografia, com preferência ao docente do curso que ministra disciplinas relacionadas diretamente a geologia e pedologia, sendo este devidamente aprovado pelo Colegiado do curso. Art. 6 – O Apoio Técnico e Administrativo do Laboratório de Geologia e Pedologia será constituído pelos professores das disciplinas afins, contando com o apoio de bolsistas (PIBIC, PIVIC) e/ou de monitores selecionados com objetivo de auxiliar nas atividades internas do Laboratório; Subseção V – DO FUNCIONAMENTO Art. 7 - A utilização do ambiente e dos materiais disponíveis no Laboratório de Geologia e Pedologia é condicionada aos professores, pesquisadores e seus colaboradores (bolsistas e monitores) no âmbito das disciplinas e dos projetos de pesquisa e extensão que forem cadastrados no Laboratório; Subseção VI – DO USUÁRIO Art. 8 - Entende-se por "usuário" pessoas ligadas aos projetos e atividades devidamente cadastrados no Laboratório de Geologia e Pedologia, com permissão do professor orientador e da autorização do Coordenador do Laboratório; Art. 9 – Serão considerados usuários do Laboratório de Geologia e Pedologia o corpo docente, discente e técnico/administrativo da Unidade ligados ao Curso de Geografia; Art. 10 - O acesso do usuário é aceito após conhecimento e autorização do Coordenador do Laboratório e preenchimento de Formulário próprio (Anexo 1), no qual deverá constar o título e o tema do trabalho, sua duração (total e cronograma de trabalho), a lista completa dos membros efetivos do projeto (incluindo o coordenador geral e o usuário responsável pelas atividades no Laboratório de Geologia e Pedologia); Art. 11 - As autorizações de acesso são exclusivamente pessoais e não podem ser cedidas a terceiros, mesmo temporariamente. A autorização termina, mesmo que provisoriamente, com a cessão da atividade que justificou a sua obtenção; Art. 12 - Para ser usuário do Laboratório de Geologia e Pedologia, o interessado deverá ter seu projeto ou plano de trabalho aprovado pelo coordenador do Laboratório; Art. 13 - Todos os projetos encaminhados ao Laboratório de Geologia e Pedologia deverão se enquadrar nas categorias de ensino, pesquisa e/ou extensão ou em mais de uma delas; § 1º. – Os projetos deverão conter na sua estrutura os seguintes elementos: Categoria do projeto(s); Objetivo do projeto; Relevância; Descrição das atividades e metodologia empregada; Responsabilidade de execução de cada atividade e instituições envolvidas; Pessoal envolvido (orientador específico para execução do projeto); Orçamento e fontes de recursos; Cronograma de execução e desembolso; Previsão de ocupação de equipamentos, materiais e pessoal do Laboratório de Geologia e Pedologia necessários à execução do projeto; Resultados esperados; § 2º. - Os resultados de projetos executados no Laboratório de Geologia e Pedologia deverão citar, nos relatórios, artigos e outras publicações, que foram desenvolvidos neste Laboratório e no Departamento de Geografia da Unidade Universitária de Goiás; § 3º. - As publicações devem conter pelo menos o nome do responsável pela orientação dos trabalhos como co-autor do mesmo e os agradecimentos explícitos devem ser feitos ao Laboratório de Geologia e Pedologia da Unidade Universitária Goiás UnU Goiás/UEG; § 4º. - Ao término de um projeto, os equipamentos e recursos alocados no laboratório pelo mesmo serão incorporados ao acervo do Laboratório de Geologia e Pedologia. Subseção VII – DO ACESSO Art. 14 - Marcar horário com antecedência mínima de 03 dias úteis para a utilização dos equipamentos; Art. 15 - Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá comunicar ao responsável com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para organização do ambiente; Art. 16 - O Laboratório de Geologia e Pedologia poderá ser utilizado subsidiariamente, em horários extra-aula, na ordem de prioridade abaixo, quando autorizado pelo Coordenador: § 1º. - Pelos alunos do curso de Geografia para execução dos exercícios, tarefas e trabalhos práticos, quando solicitados pelo professor; § 2º. - Para atividades de pesquisa sob coordenação de docentes, quando houver disponibilidade; Art. 17 - Os computadores a serem adquiridos com recursos de projetos de pesquisa serão priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para atividades didáticas, projetos de extensão e prestações de serviços com o devido aval do coordenador do projeto de pesquisa, ao qual eles pertençam, bem como quaisquer equipamentos a serem instalados no Laboratório. Art. 18 - É expressamente proibida a utilização de jogos, de qualquer tipo, de CHAT e o acesso à sites pornográficos; Art. 19 - É proibida a utilização dos equipamentos por parte dos usuários para a realização de trabalhos acadêmicos que não tenham relação com as atividades do laboratório, bem como àqueles com fins comerciais e não relativos à atividade do usuário no laboratório, sob pena de suspensão; Art. 20 - O usuário que for pego infringindo o dispositivo dos artigos 7 e 8, será suspenso do uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência o usuário será excluído do uso do laboratório naquele período letivo. Subseção VIII – DAS NORMAS DE SEGURANÇA Art. 21 - A utilização do Laboratório de Geologia e Pedologia em um determinado horário implica em responsabilidade total sobre possíveis danos, que porventura venham a ocorrer nos equipamentos, naquele horário, danos estes causados pelo usuário; Art. 22 - É proibido instalar qualquer software nos discos rígidos; Art. 23 - É proibido criar pastas de uso pessoais; Art. 24 - Problemas técnicos nos equipamentos devem ser comunicados, imediatamente, aos técnicos de apoio ou à Coordenação do Laboratório. Parágrafo Único - A utilização danosa dos equipamentos será punida de acordo com as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UEG; Art. 25 - O Laboratório de Geologia e Pedologia não se responsabiliza pela perda de informações gravadas nos discos dos equipamentos ou pelo extravio de qualquer pertence dos usuários dentro do laboratório. Subseção IX – DAS NORMAS AMBIENTAIS Art. 26 - É proibido fumar no laboratório. O usuário que for surpreendido fumando será convidado a se retirar do local, caso persista, sofrerá suspensão do uso do laboratório no período letivo; Art. 27 - Não é permitido o acesso ao laboratório de usuários portando alimentos ou bebidas de qualquer natureza; quem descumprir essa regra será convidado a sair do laboratório; Art. 28 - No laboratório deve-se manter o silêncio, por ser um local de estudo e de trabalho; Art. 29 - Deve ser mantida a limpeza do laboratório. Subseção X – DO CÓDIGO DE ÉTICA Art. 30 - Como usuário do Laboratório de Geologia e Pedologia compromete-se a: § 1º. - Respeitar as recomendações de segurança do Laboratório em termos de equipamentos, vírus, produtos de qualquer natureza (analógicos ou digitais), direitos autorais das imagens e trabalhos, softwares, etc.; § 2º. - Assegurar a proteção das suas informações e proteção de seus dados fazendo "backup" a cada etapa do trabalho; § 3º. - Denunciar qualquer tentativa de violação de seus trabalhos e, de forma geral, qualquer problema constatado; § 4º. - Seguir as regras existentes ao respeito da instalação de programas; nenhuma autorização ocorrerá sem a permissão do Responsável Técnico, sendo terminantemente proibida a instalação de programas "piratas"; § 5º. - Não tentar acessar, ler, modificar, copiar ou apagar dados de terceiros, direta ou indiretamente, sem o acordo explícito do proprietário. § 6º. - O acesso pelo usuário às informações e documentos arquivados nos sistemas de informática do Laboratório deve ser limitado ao âmbito do projeto científico que justificou este acesso; § 7º. - Deve-se respeitar a legislação sobre os programas de informática, sendo terminantemente proibido copiar ou instalar programas comerciais para qualquer tipo de uso que seja; Art. 31 - Considerando-se o código de ética, as normas acima relacionadas devem ser respeitadas por todos os usuários, permanentes ou temporários, que utilizam ou venham a utilizar os recursos ou serviços do Laboratório de Geologia e Pedologia. Seção II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 32 - O não cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste regimento implicará em sanções a serem definidas pela coordenação do Laboratório de Geologia e Pedologia. As sanções podem variar desde advertência até a suspensão definitiva do uso do Laboratório; Art. 33 - Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório de Geologia e Pedologia e Coordenação do Curso de Geografia; Art. 34 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de Geografia e homologado pelo Conselho Acadêmico da Unidade. Adriana Aparecida Silva Coordenadora José Alberto Evangelista de Lima Coordenador do Curso de Geografia Flavio Antonio dos Santos Diretor Educacional ANEXO I MODELO DE FICHA DE CADASTRO PARA USO DO GEOPED Nome____________________________________________________________________ Vínculo com o curso de Geografia da UnU de Goiás(Go).: ( ) Docente ( )Discente ( ) Servidor Administrativo Se Professor, disciplina: _____________________________________________________ Se aluno, ano/ou semestre:___________________________________________________ Caso seja, usuário: ( ) Visitante/comunidade Universitária/UEG ( ( )Visitante de outra Instituição de ensino/ou Unidade ) De outro curso Universitário/UnU de Goiás. Documento de Identificação RG CPF:_____________________________________________________ ou Endereço: ________________________________________________________________ Telefone (res./com.):________________________________________________________ Título da Pesquisa: _______________________________________________________________________ Orientador: _________________________________________________________________________ Outros membros da pesquisa: _______________________________________________________________ Data do início da pesquisa _____/_______/_______. Hora:_________________________ Data do término da pesquisa ______/_______/_______.Hora:_______________________ TERMO DE COMPROMISSO Declaro ser responsável pelo cadastro acima solicitado, sendo conhecedor (a) das determinações contidas no Regulamento do Laboratório de Geologia e Pedologia do Curso de Geografia da UnU de Goiás(Go). Comprometo-me a respeitar as normas da Universidade relativas ao assunto, assumindo as conseqüências administrativas, cíveis e penais decorrentes do desvio de finalidade e do desrespeito às normas de seu uso. Comprometo-me, ainda, a aceitar eventuais alterações e regulamentações futuras, assim como de comunicar meu desligamento do Curso, a qualquer título, para a regularização do cadastro. Por ser verdade, firmo o presente. _____________________________________________________ Usuário Goiás, ____/___________ de _______