Regimento do Laboratório de Geologia e Pedologia

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Universidade Estadual de Goiás
Unidade Universitária de Goiás
Curso de Licenciatura em Geografia
Regimento do Laboratório de Geologia e Pedologia
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Subseção I – DO LABORATÓRIO DE GEOLOGIA E PEDOLOGIA
O Laboratório de Geologia e Pedologia foi criado em dezembro de 2012 decorrente da
necessidade de se individualizar a parte de ensaios e experimentos em geologia e solos, em
um espaço físico já existente (sendo desagregado do Laboratório de Cartografia e Práticas
de Ensino em Geografia). O material inicial de montagem do Laboratório já se encontrava
disponível, além da presença de professores pesquisadores nestas áreas do conhecimento.
O Laboratório de Geologia e Pedologia encontra-se vinculado ao Departamento de
Geografia da Unidade Universitária de Goiás (GO), Universidade Estadual de Goiás. Sua
meta prioritária é atender às demandas de ensino em geologia e pedologia, em um
ambiente próprio, onde serão realizados ensaios e experimentos, além de uma exposição
permanente de rochas e minerais devidamente catalogadas e de matérias didáticos
desenvolvidos, os quais estarão disponíveis para visitação da comunidade acadêmica e dos
cidadãos da cidade de Goiás e região.
Subseção II – DOS OBJETIVOS
Art. 1 - Desenvolver atividades de ensino em geologia e pedologia, atendendo às
necessidades dos acadêmicos do curso de Geografia da Unidade Universitária de Goiás
(GO) e as demais unidades de ensinos da região de influência.
Art. 2 – Desenvolver material didático os quais servirão de apoio ao ensino das disciplinas
de geologia, pedologia e áreas afins, assim os quais vão compor o acervo do Laboratório.
Art. 3 – Incentivar a prática de pesquisa em geologia e pedologia através da realização de
ensaios e experimentos, da formação de grupos de estudo, além da inserção de atividades
de extensão envolvendo a comunidade nas atividades do Laboratório.
§ 1º. - Oferecer cursos nas temáticas de sua competência, de forma a contribuir com a
formação científico-acadêmica e capacitação profissional de graduandos e professores de
Geografia do ensino básico de Goiás (GO) e região por meio de cursos de extensão, de
aprimoramento, minicursos e oficinas, entre outros;
§ 2º. – Constituir suporte para a execução de atividades de pesquisa, extensão, iniciação
científica e de projetos de conclusão de curso;
Subseção III – DAS FINALIDADES
Art. 4 – Atender às comunidades docente e discente do Curso de Geografia da Unidade
Universitária de Goiás (GO) na realização de atividades acadêmicas de graduação, que
demandem recursos e informações de aspectos relacionados geologia e pedologia.
Subseção IV – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5 - O Laboratório de Geologia e Pedologia será coordenado por um docente do
Colegiado de Geografia, com preferência ao docente do curso que ministra disciplinas
relacionadas diretamente a geologia e pedologia, sendo este devidamente aprovado pelo
Colegiado do curso.
Art. 6 – O Apoio Técnico e Administrativo do Laboratório de Geologia e Pedologia será
constituído pelos professores das disciplinas afins, contando com o apoio de bolsistas
(PIBIC, PIVIC) e/ou de monitores selecionados com objetivo de auxiliar nas atividades
internas do Laboratório;
Subseção V – DO FUNCIONAMENTO
Art. 7 - A utilização do ambiente e dos materiais disponíveis no Laboratório de Geologia e
Pedologia é condicionada aos professores, pesquisadores e seus colaboradores (bolsistas e
monitores) no âmbito das disciplinas e dos projetos de pesquisa e extensão que forem
cadastrados no Laboratório;
Subseção VI – DO USUÁRIO
Art. 8 - Entende-se por "usuário" pessoas ligadas aos projetos e atividades devidamente
cadastrados no Laboratório de Geologia e Pedologia, com permissão do professor
orientador e da autorização do Coordenador do Laboratório;
Art. 9 – Serão considerados usuários do Laboratório de Geologia e Pedologia o corpo
docente, discente e técnico/administrativo da Unidade ligados ao Curso de Geografia;
Art. 10 - O acesso do usuário é aceito após conhecimento e autorização do Coordenador
do Laboratório e preenchimento de Formulário próprio (Anexo 1), no qual deverá constar o
título e o tema do trabalho, sua duração (total e cronograma de trabalho), a lista completa
dos membros efetivos do projeto (incluindo o coordenador geral e o usuário responsável
pelas atividades no Laboratório de Geologia e Pedologia);
Art. 11 - As autorizações de acesso são exclusivamente pessoais e não podem ser cedidas a
terceiros, mesmo temporariamente. A autorização termina, mesmo que provisoriamente,
com a cessão da atividade que justificou a sua obtenção;
Art. 12 - Para ser usuário do Laboratório de Geologia e Pedologia, o interessado deverá ter
seu projeto ou plano de trabalho aprovado pelo coordenador do Laboratório;
Art. 13 - Todos os projetos encaminhados ao Laboratório de Geologia e Pedologia deverão
se enquadrar nas categorias de ensino, pesquisa e/ou extensão ou em mais de uma delas;
§ 1º. – Os projetos deverão conter na sua estrutura os seguintes elementos: Categoria do
projeto(s); Objetivo do projeto; Relevância; Descrição das atividades e metodologia
empregada; Responsabilidade de execução de cada atividade e instituições envolvidas;
Pessoal envolvido (orientador específico para execução do projeto); Orçamento e fontes de
recursos; Cronograma de execução e desembolso; Previsão de ocupação de equipamentos,
materiais e pessoal do Laboratório de Geologia e Pedologia necessários à execução do
projeto; Resultados esperados;
§ 2º. - Os resultados de projetos executados no Laboratório de Geologia e Pedologia
deverão citar, nos relatórios, artigos e outras publicações, que foram desenvolvidos neste
Laboratório e no Departamento de Geografia da Unidade Universitária de Goiás;
§ 3º. - As publicações devem conter pelo menos o nome do responsável pela orientação
dos trabalhos como co-autor do mesmo e os agradecimentos explícitos devem ser feitos ao
Laboratório de Geologia e Pedologia da Unidade Universitária Goiás UnU Goiás/UEG;
§ 4º. - Ao término de um projeto, os equipamentos e recursos alocados no laboratório pelo
mesmo serão incorporados ao acervo do Laboratório de Geologia e Pedologia.
Subseção VII – DO ACESSO
Art. 14 - Marcar horário com antecedência mínima de 03 dias úteis para a utilização dos
equipamentos;
Art. 15 - Na impossibilidade de comparecer no horário marcado o usuário deverá
comunicar ao responsável com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para organização do
ambiente;
Art. 16 - O Laboratório de Geologia e Pedologia poderá ser utilizado subsidiariamente, em
horários extra-aula, na ordem de prioridade abaixo, quando autorizado pelo Coordenador:
§ 1º. - Pelos alunos do curso de Geografia para execução dos exercícios, tarefas e trabalhos
práticos, quando solicitados pelo professor;
§ 2º. - Para atividades de pesquisa sob coordenação de docentes, quando houver
disponibilidade;
Art. 17 - Os computadores a serem adquiridos com recursos de projetos de pesquisa serão
priorizados para os respectivos projetos e só poderão ser utilizados para atividades
didáticas, projetos de extensão e prestações de serviços com o devido aval do coordenador
do projeto de pesquisa, ao qual eles pertençam, bem como quaisquer equipamentos a serem
instalados no Laboratório.
Art. 18 - É expressamente proibida a utilização de jogos, de qualquer tipo, de CHAT e o
acesso à sites pornográficos;
Art. 19 - É proibida a utilização dos equipamentos por parte dos usuários para a realização
de trabalhos acadêmicos que não tenham relação com as atividades do laboratório, bem
como àqueles com fins comerciais e não relativos à atividade do usuário no laboratório,
sob pena de suspensão;
Art. 20 - O usuário que for pego infringindo o dispositivo dos artigos 7 e 8, será suspenso
do uso do laboratório por uma semana, no caso de reincidência o usuário será excluído do
uso do laboratório naquele período letivo.
Subseção VIII – DAS NORMAS DE SEGURANÇA
Art. 21 - A utilização do Laboratório de Geologia e Pedologia em um determinado horário
implica em responsabilidade total sobre possíveis danos, que porventura venham a ocorrer
nos equipamentos, naquele horário, danos estes causados pelo usuário;
Art. 22 - É proibido instalar qualquer software nos discos rígidos;
Art. 23 - É proibido criar pastas de uso pessoais;
Art. 24 - Problemas técnicos nos equipamentos devem ser comunicados, imediatamente,
aos técnicos de apoio ou à Coordenação do Laboratório.
Parágrafo Único - A utilização danosa dos equipamentos será punida de acordo com as
sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UEG;
Art. 25 - O Laboratório de Geologia e Pedologia não se responsabiliza pela perda de
informações gravadas nos discos dos equipamentos ou pelo extravio de qualquer pertence
dos usuários dentro do laboratório.
Subseção IX – DAS NORMAS AMBIENTAIS
Art. 26 - É proibido fumar no laboratório. O usuário que for surpreendido fumando será
convidado a se retirar do local, caso persista, sofrerá suspensão do uso do laboratório no
período letivo;
Art. 27 - Não é permitido o acesso ao laboratório de usuários portando alimentos ou
bebidas de qualquer natureza; quem descumprir essa regra será convidado a sair do
laboratório;
Art. 28 - No laboratório deve-se manter o silêncio, por ser um local de estudo e de
trabalho;
Art. 29 - Deve ser mantida a limpeza do laboratório.
Subseção X – DO CÓDIGO DE ÉTICA
Art. 30 - Como usuário do Laboratório de Geologia e Pedologia compromete-se a:
§ 1º. - Respeitar as recomendações de segurança do Laboratório em termos de
equipamentos, vírus, produtos de qualquer natureza (analógicos ou digitais), direitos
autorais das imagens e trabalhos, softwares, etc.;
§ 2º. - Assegurar a proteção das suas informações e proteção de seus dados fazendo
"backup" a cada etapa do trabalho;
§ 3º. - Denunciar qualquer tentativa de violação de seus trabalhos e, de forma geral,
qualquer problema constatado;
§ 4º. - Seguir as regras existentes ao respeito da instalação de programas; nenhuma
autorização ocorrerá sem a permissão do Responsável Técnico, sendo terminantemente
proibida a instalação de programas "piratas";
§ 5º. - Não tentar acessar, ler, modificar, copiar ou apagar dados de terceiros, direta ou
indiretamente, sem o acordo explícito do proprietário.
§ 6º. - O acesso pelo usuário às informações e documentos arquivados nos sistemas de
informática do Laboratório deve ser limitado ao âmbito do projeto científico que justificou
este acesso;
§ 7º. - Deve-se respeitar a legislação sobre os programas de informática, sendo
terminantemente proibido copiar ou instalar programas comerciais para qualquer tipo de
uso que seja;
Art. 31 - Considerando-se o código de ética, as normas acima relacionadas devem ser
respeitadas por todos os usuários, permanentes ou temporários, que utilizam ou venham a
utilizar os recursos ou serviços do Laboratório de Geologia e Pedologia.
Seção II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - O não cumprimento de quaisquer das normas estabelecidas neste regimento
implicará em sanções a serem definidas pela coordenação do Laboratório de Geologia e
Pedologia. As sanções podem variar desde advertência até a suspensão definitiva do uso do
Laboratório;
Art. 33 - Casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Coordenação do
Laboratório de Geologia e Pedologia e Coordenação do Curso de Geografia;
Art. 34 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado de
Geografia e homologado pelo Conselho Acadêmico da Unidade.
Adriana Aparecida Silva
Coordenadora
José Alberto Evangelista de Lima
Coordenador do Curso de Geografia
Flavio Antonio dos Santos
Diretor Educacional
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE CADASTRO PARA USO DO GEOPED
Nome____________________________________________________________________
Vínculo com o curso de Geografia da UnU de Goiás(Go).:
(
) Docente
(
)Discente (
) Servidor Administrativo
Se Professor, disciplina: _____________________________________________________
Se aluno, ano/ou semestre:___________________________________________________
Caso seja, usuário:
(
) Visitante/comunidade
Universitária/UEG
(
(
)Visitante de outra Instituição de ensino/ou Unidade
) De outro curso Universitário/UnU de Goiás.
Documento
de
Identificação
RG
CPF:_____________________________________________________
ou
Endereço: ________________________________________________________________
Telefone (res./com.):________________________________________________________
Título da Pesquisa:
_______________________________________________________________________
Orientador:
_________________________________________________________________________
Outros membros da pesquisa:
_______________________________________________________________
Data do início da pesquisa _____/_______/_______. Hora:_________________________
Data do término da pesquisa ______/_______/_______.Hora:_______________________
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ser responsável pelo cadastro acima solicitado, sendo conhecedor (a)
das determinações contidas no Regulamento do Laboratório de Geologia e Pedologia do
Curso de Geografia da UnU de Goiás(Go). Comprometo-me a respeitar as normas da
Universidade relativas ao assunto, assumindo as conseqüências administrativas, cíveis e
penais decorrentes do desvio de finalidade e do desrespeito às normas de seu uso.
Comprometo-me, ainda, a aceitar eventuais alterações e regulamentações futuras, assim
como de comunicar meu desligamento do Curso, a qualquer título, para a regularização do
cadastro.
Por ser verdade, firmo o presente.
_____________________________________________________
Usuário
Goiás, ____/___________ de _______
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