Recomendação Pela classificação do Edifício da Alfândega, como

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ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
1. S U OÀ
Recomendação
Pela classificação do Edifício da Alfândega, como Imóvel de interesse Público
Saiu recentemente a lume na imprensa diária, a notícia que a ESTAMO, Empresa
Imobiliária do Estado, colocou à venda na passada terça-feira dia 4 de Novembro, um
conjunto de nove edifícios do estado em Lisboa, entre os quais se encontra o Edifício
da Alfandega de Lisboa, localizado no Terreiro do Trigo, num edifício Pombalino, o
qual, segundo José Augusto França, no seu livro Lisboa Pombalina e o Iluminismo,
integra-se nas estruturas sociais e económicas do governo pombalino
como uma construção utilitária, caracterizada por
“
“,
definindo-o
uma mole Arquitetônica de
poderosa dignidade, com gigantes do lado sul para sustentar a pressão do cereal
armazenado, uma planta funcional com o cruzamento dos seus corredores, e uma
nobre fachada armoriada”. Considera ainda este autor de referência, que neste
quadro, só o edifício da Cordoaria (1771) se lhe pode comparar.
Trata-se de um “vasto edifício de três andares, com cerca de 110 metros de
comprimento por 30 de largura, ocupando todo o lado Sul da «RUA DO TERREIRO
DO TRIGO» e construído de 1765 a 1768, para substituir o «TERREIRO DO TRIGO»
ou «TERREIRO DO PÃO»”
“Por ter funcionado até 1777, sob a tutela do «SENADO DA CÂMARA DE LISBOA»,
ostenta a pedra de armas desta instituição nos cunhais Nordeste e Noroeste.
Na versão original, e repetindo a planta do velho «TERREIRO DO PÃO», o edifício era
construído por duas alas semelhantes e paralelas a todo o comprimento, separadas
por largo corredor a céu aberto e ligado pelas fachadas Leste e Oeste, de três corpos,
em que, no central, de cantaria e terminando por frontão triangular, se abrem os
portões de acesso ao corredor.
Os carros que transportavam as mercadorias entravam por um dos lados e saíam pelo
outro, contactando, na passagem, com as lojas dos comerciantes, dispostos de um e
de outro lado do percurso.”
À EMI3LEIAMUNIC)PAI. DE LISBOA
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ASSUMRLEIÀ MUNICIPAL
LiSBOA
A longa fachada voltada ao Norte tem no corpo central, sobre a porta, a seguinte
inscrição: JOSÉ:I. AUGUSTO INVICTO PIO REI E PAI CLEMENTISSIMO DOS SEUS
VASSALOS PARA ASSEGURAR A ABUNDANCIA DE PÃO AOS MORADORES DA
SUA NOBRE E LEAL CIDADE DE LISBOA E DESTERRAR DELA A IMPIEDOSA
DOS MONOPÓLIOS DEBAIXO DA INSPECÇÃO DO SENADO DA CÂMARA SENDO
PRESIDENTE DELE PAULO DE CARVALHO MENDONÇA MANDOU EDIFICAR
DESDE OS FUNDAMENTOS ESTE CELEIRO PÚBLICO ANO MDCCLXVI (1766).
“O edifício é notável e beneficia de alguns pormenores técnicos originais,
cuidadosamente pensadas e executados, patentes em especial no desenho da
fachada virada a Sul, hoje na atual «AVENIDA INFANTE D.HENRIQUE», onde à data
da sua fundação chegavam as águas do Tejo, as quais, certamente, na época das
cheias, podiam galgar o cais que então existia; esta circunstância explica o jorramento
de cantaria que se observa na base da fachada. E, como o edifício se destinava a
armazéns de trigo, acumulava-se o cereal contra as paredes mais aquecidas, que são
as voltadas ao Sul, o que exercia sobre estas paredes uma pressão suplementar; para
reforço, foram criadas gigantes de cantaria na zona inferior, que arrancam do solo e
vão morrer junto à cimalha geral, distribuídos a espaços regulares, oito em cada lado
do pano central da fachada, definido por duas pilastras.
Quando a utilização do edifício mudou para a atual, os artifícios técnicos descritos
perderam todo o sentido. A passagem longitudinal média, a céu aberto, foi coberta e
alterada a disposição de alguns espaços interiores; e os gigantes, de funcionais
passaram a decorativos, numa fachada de grande impacto visual.”
“A transformação do velho <(TERREIRO DO TRIGO» no seu interior, esteve
subordinada
à
«DIRECÇÃO
GERAL
DOS
EDIFÍCIOS
E
MONUMENTOS
NACIONAIS», dirigida pelo arquiteto «JORGE BERMUDES» e pelo engenheiro
«DÁCOME DE CASTRO». No edifício após a sua renovação, foram instaladas a
((DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS» e seus serviços anexos, bem como a
<(GUARDA FISCAL» (1937).”
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iii 1
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
LISBOA
Este antigo celeiro pombalino, acolhe hoje, além da” Direção Regional de
Contencioso e Controle Aduaneiro de Lisboa, muitos outros serviços da própria
Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo como a
Biblioteca, em cujas instalações se encontram também um Arquivo Histórico e um
Museu Histórico.
O Arquivo Histórico possui, ainda hoje, cerca de quinhentos códices, os quais se
guardam na citada Biblioteca Secção de Reservados que, datam desde o século XVI,
-
constituindo para os estudiosos um manancial precioso de investigaçâo. No inventário
elaborado por Francisco Belard da Fonseca, referem-se livros de todas as alfândegas
portuguesas (o mais antigo é de Vila do Conde) e onde se encontram documentos e
registos de todas as alfândegas da cidade de Lisboa bem como outros núcleos
aduaneiros dos tempos antigos.”
Pela descrição do edifício, retirada dos diversos arquivos históricos da cidade, que a
ele fazem referência, fácil é perceber, que a inexistência da sua classificação constitui
um facto completamente inexplicável, que urge colmatar o mais rapidamente possível,
tanto mais, que as recentes notícias da sua alienação, colocam a hipótese
perfeitamente viável face á lei, do seu futuro proprietário lhe introduzir as alterações
que entender.
A alienação de património edificado, que constitui parte integrante da história da
cidade, para além do valor arquitetónico e patrimonial que lhe está associado, constitui
um facto de extrema gravidade, em relação ao qual, não podemos de forma alguma
ficar indiferentes, pelo que rejeitamos o papel de meros expectadores, neste caso, de
clara delapidação do património histórico e edificado da nossa cidade.
Face ao exposto, o Grupo de Deputados Municipais Independentes, propõe que
a Assembleia Municipal de lisboa, reunida em 9 de Dezembro de 2014
recomende ao Executivo Camarário, que inicie processo de classificação do
Edifício do Terreiro do Trigo, nos termos do art.° 4°, secção 1 capitulo II, do DL n°
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30912009 de 23 de Outubro, bem como, inicie em simultâneo, a sua classificação
como imóvel de interesse municipal.
Usboa, 9 de dezembro de 2014
Os Deputados Municipais
Ana Gaspar
Fernando Nunes da Silva
Floresbela Pinto
José Alberto Franco
Miguel Graça
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