~ÃCe~L~&~V ~ 1,,, ASSEMBLEIA MUNICIPAL. 1. S U OÀ Recomendação Pela classificação do Edifício da Alfândega, como Imóvel de interesse Público Saiu recentemente a lume na imprensa diária, a notícia que a ESTAMO, Empresa Imobiliária do Estado, colocou à venda na passada terça-feira dia 4 de Novembro, um conjunto de nove edifícios do estado em Lisboa, entre os quais se encontra o Edifício da Alfandega de Lisboa, localizado no Terreiro do Trigo, num edifício Pombalino, o qual, segundo José Augusto França, no seu livro Lisboa Pombalina e o Iluminismo, integra-se nas estruturas sociais e económicas do governo pombalino como uma construção utilitária, caracterizada por “ “, definindo-o uma mole Arquitetônica de poderosa dignidade, com gigantes do lado sul para sustentar a pressão do cereal armazenado, uma planta funcional com o cruzamento dos seus corredores, e uma nobre fachada armoriada”. Considera ainda este autor de referência, que neste quadro, só o edifício da Cordoaria (1771) se lhe pode comparar. Trata-se de um “vasto edifício de três andares, com cerca de 110 metros de comprimento por 30 de largura, ocupando todo o lado Sul da «RUA DO TERREIRO DO TRIGO» e construído de 1765 a 1768, para substituir o «TERREIRO DO TRIGO» ou «TERREIRO DO PÃO»” “Por ter funcionado até 1777, sob a tutela do «SENADO DA CÂMARA DE LISBOA», ostenta a pedra de armas desta instituição nos cunhais Nordeste e Noroeste. Na versão original, e repetindo a planta do velho «TERREIRO DO PÃO», o edifício era construído por duas alas semelhantes e paralelas a todo o comprimento, separadas por largo corredor a céu aberto e ligado pelas fachadas Leste e Oeste, de três corpos, em que, no central, de cantaria e terminando por frontão triangular, se abrem os portões de acesso ao corredor. Os carros que transportavam as mercadorias entravam por um dos lados e saíam pelo outro, contactando, na passagem, com as lojas dos comerciantes, dispostos de um e de outro lado do percurso.” À EMI3LEIAMUNIC)PAI. DE LISBOA Pro’c.____________________ EN1~SG/DAOSM/GAAM/_Ik~ 1 DATA~JA~J≤~4 ~ ~cA6~t til) ASSUMRLEIÀ MUNICIPAL LiSBOA A longa fachada voltada ao Norte tem no corpo central, sobre a porta, a seguinte inscrição: JOSÉ:I. AUGUSTO INVICTO PIO REI E PAI CLEMENTISSIMO DOS SEUS VASSALOS PARA ASSEGURAR A ABUNDANCIA DE PÃO AOS MORADORES DA SUA NOBRE E LEAL CIDADE DE LISBOA E DESTERRAR DELA A IMPIEDOSA DOS MONOPÓLIOS DEBAIXO DA INSPECÇÃO DO SENADO DA CÂMARA SENDO PRESIDENTE DELE PAULO DE CARVALHO MENDONÇA MANDOU EDIFICAR DESDE OS FUNDAMENTOS ESTE CELEIRO PÚBLICO ANO MDCCLXVI (1766). “O edifício é notável e beneficia de alguns pormenores técnicos originais, cuidadosamente pensadas e executados, patentes em especial no desenho da fachada virada a Sul, hoje na atual «AVENIDA INFANTE D.HENRIQUE», onde à data da sua fundação chegavam as águas do Tejo, as quais, certamente, na época das cheias, podiam galgar o cais que então existia; esta circunstância explica o jorramento de cantaria que se observa na base da fachada. E, como o edifício se destinava a armazéns de trigo, acumulava-se o cereal contra as paredes mais aquecidas, que são as voltadas ao Sul, o que exercia sobre estas paredes uma pressão suplementar; para reforço, foram criadas gigantes de cantaria na zona inferior, que arrancam do solo e vão morrer junto à cimalha geral, distribuídos a espaços regulares, oito em cada lado do pano central da fachada, definido por duas pilastras. Quando a utilização do edifício mudou para a atual, os artifícios técnicos descritos perderam todo o sentido. A passagem longitudinal média, a céu aberto, foi coberta e alterada a disposição de alguns espaços interiores; e os gigantes, de funcionais passaram a decorativos, numa fachada de grande impacto visual.” “A transformação do velho <(TERREIRO DO TRIGO» no seu interior, esteve subordinada à «DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS», dirigida pelo arquiteto «JORGE BERMUDES» e pelo engenheiro «DÁCOME DE CASTRO». No edifício após a sua renovação, foram instaladas a ((DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS» e seus serviços anexos, bem como a <(GUARDA FISCAL» (1937).” 2 iii 1 ASSEMBLEIA MUNICIPAL LISBOA Este antigo celeiro pombalino, acolhe hoje, além da” Direção Regional de Contencioso e Controle Aduaneiro de Lisboa, muitos outros serviços da própria Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo como a Biblioteca, em cujas instalações se encontram também um Arquivo Histórico e um Museu Histórico. O Arquivo Histórico possui, ainda hoje, cerca de quinhentos códices, os quais se guardam na citada Biblioteca Secção de Reservados que, datam desde o século XVI, - constituindo para os estudiosos um manancial precioso de investigaçâo. No inventário elaborado por Francisco Belard da Fonseca, referem-se livros de todas as alfândegas portuguesas (o mais antigo é de Vila do Conde) e onde se encontram documentos e registos de todas as alfândegas da cidade de Lisboa bem como outros núcleos aduaneiros dos tempos antigos.” Pela descrição do edifício, retirada dos diversos arquivos históricos da cidade, que a ele fazem referência, fácil é perceber, que a inexistência da sua classificação constitui um facto completamente inexplicável, que urge colmatar o mais rapidamente possível, tanto mais, que as recentes notícias da sua alienação, colocam a hipótese perfeitamente viável face á lei, do seu futuro proprietário lhe introduzir as alterações que entender. A alienação de património edificado, que constitui parte integrante da história da cidade, para além do valor arquitetónico e patrimonial que lhe está associado, constitui um facto de extrema gravidade, em relação ao qual, não podemos de forma alguma ficar indiferentes, pelo que rejeitamos o papel de meros expectadores, neste caso, de clara delapidação do património histórico e edificado da nossa cidade. Face ao exposto, o Grupo de Deputados Municipais Independentes, propõe que a Assembleia Municipal de lisboa, reunida em 9 de Dezembro de 2014 recomende ao Executivo Camarário, que inicie processo de classificação do Edifício do Terreiro do Trigo, nos termos do art.° 4°, secção 1 capitulo II, do DL n° 3 IJ$t ÀS5t~MRLELÃ M1JN~CtPÃL LJSBOA 30912009 de 23 de Outubro, bem como, inicie em simultâneo, a sua classificação como imóvel de interesse municipal. Usboa, 9 de dezembro de 2014 Os Deputados Municipais Ana Gaspar Fernando Nunes da Silva Floresbela Pinto José Alberto Franco Miguel Graça 4