Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru Avenida Azevedo Coutinho, S/N - Petrópolis - Caruaru - PE | CEP: 55.030-240 E-mail: [email protected] | Telefone: 81 2103.3900 REGIMENTO DO CORAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA CIENCIAS E LETRAS DE CARUARU DO CORAL DA FAFICA Art. 1o. O Coral da FAFICA é uma atividade de extensão que exerce atividade de caráter artístico e cultural. É formado por alunos, ex-alunos, funcionários e pessoas da comunidade. Art. 2o. Tem como objetivo a divulgação da cultura através da música coral na região Nordeste. DAS INCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE CORALISTAS Art. 3o. As inscrições para a função de coralista serão realizadas anualmente, no mês de março, em período a ser divulgado em edital próprio. Parágrafo Único. Inscrições poderão ser realizada para seleções em épocas diferentes, em função da necessidade de preenchimento de vagas. Art. 4o. Para fins de inscrição, não será exigida experiência musical anterior comprovada. Art. 5o. São requisitos para inscrição: I - Ter disponibilidade para frequentar os ensaios, regulares e extras. II - Ter disponibilidade para participar das apresentações do coral, em eventos nas instalações da FAFICA, ou fora dela, inclusive em outras cidades. III - Não ter sido desligado anteriormente do Coral por qualquer motivo. IV - Concordar com as regras de funcionamento do Coral, inclusive com os figurinos, arranjos e repertório, considerando o seu caráter leigo e cultural. V - Conhecer e estar de acordo com as normas do presente regulamento. Art. 6o. Os coralistas ficam automaticamente inscritos para cada nova seleção, quando serão reavaliados. DO PROCESSO SELETIVO Art. 7o. O processo seletivo, com o formato escolhido pelo maestro, é composto prioritariamente por 3 (três) etapas: Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru Avenida Azevedo Coutinho, S/N - Petrópolis - Caruaru - PE | CEP: 55.030-240 E-mail: [email protected] | Telefone: 81 2103.3900 I - Análise dos dados e da documentação do candidato, a fim de verificar se possui os requisitos para inscrição; II - Avaliação da afinação, timbre, ritmo e enquadramento da voz no devido naipe (soprano, tenor, contralto ou baixo); III - Avaliação do desempenho vocal. Art. 8o. As instruções referentes à avaliação de desempenho vocal serão fornecidas juntamente com a divulgação do resultado da 2ª etapa. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO Art. 9o. Os resultados de cada etapa serão divulgados através do site e Facebook da FAFICA. Art. 10. A colocação de cada candidato no resultado final determinará a possível ordem de convocação para ingresso no coral que poderá ocorrer de imediato ou ao longo do semestre, obedecendo a necessidade de cada naipe. DAS VAGAS Art. 11. O número de vagas a ser preenchido em cada seleção e a possibilidade de concessão de auxílios serão definidos no edital que rege o processo seletivo. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES Art. 12. Os ensaios terão início após a conclusão do processo seletivo. Art. 13. Os ensaios regulares ocorrerão nas quartas, quintas e sextas-feiras, das 18h às 19h, na FAFICA, em local divulgado publicamente. §1 A chamada da presença ocorrerá pontualmente as 18:15h, e levará falta aquele que chegar posteriormente, ainda que permaneça no ensaio. §2 O horário de ensaio pode ser estendido em função da proximidade de apresentações. Art. 14. Excepcionalmente, poderão acontecer ensaios extraordinários em outros dias e horários, a critério do Regente, a partir das necessidades do coral. Parágrafo Único. Ensaios extraordinários deverão ser comunicados pelo regente com no mínimo 3 (três) dias de antecedência. Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru Avenida Azevedo Coutinho, S/N - Petrópolis - Caruaru - PE | CEP: 55.030-240 E-mail: [email protected] | Telefone: 81 2103.3900 Art. 15. No decorrer das atividades regulares do Coral da FAFICA, as comunicações sobre ensaios e apresentações serão realizadas pessoalmente, nos encontros presenciais ou por meio digital (e-mail e redes sociais), através das listas de contatos dos membros do coral. DAS FALTAS AOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES Art. 16. As eventuais faltas a ensaios e/ou apresentações deverão ser comunicadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência e devidamente justificadas. Art. 17. A justificativa se fará mediante apresentação de: I - Atestado médico, que será submetido à avaliação do regente. A partir deste documento a falta será confirmada ou abonada. II – Apresentação de comprovante de atividades acadêmicas relevantes (estágio, provas, eventos, etc.) que justifiquem a ausência do coralista. III – Em caso de força maior, não sendo invalidada pelo prazo mínimo de 2 (dois) dias, comprovado pelos meios disponíveis. Art. 18. Motivos de ordem pessoal não se enquadram na hipótese de força maior, que se configura como o motivo imprevisível e incontrolável que leva o coralista à falta. Art.19. Todos os comprovantes devem ser apresentados diretamente ao maestro, não sendo aceitos se apresentados em grupos e redes sociais. DA EXCLUSÃO DO CORAL Art. 20. A exclusão do coral pode se dar mediante a entrega de comunicação formal ou pela reavaliação de que fala o Art. 6o. Art. 21. No caso de exclusão em razão de reavaliação, o coralista tomará conhecimento por meio da não presença de seu nome na lista do resultado final da seleção. Art. 22. Aqueles que forem excluídos do coral não poderão participar de ensaios e apresentações. Art. 23. Não cabe recurso em caso de exclusão, em quaisquer de suas modalidades. Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru Avenida Azevedo Coutinho, S/N - Petrópolis - Caruaru - PE | CEP: 55.030-240 E-mail: [email protected] | Telefone: 81 2103.3900 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24. Todos os membros aprovados na seleção, assinarão um termo de compromisso em relação às regras de funcionamento do Coral da FAFICA, que será divulgado no decorrer do processo seletivo. Art. 25. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da FAFICA, sem que isso implique direitos ou reclamações de qualquer natureza. Art. 26. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Regente e pela supervisão do Núcleo de Cultura e Arte da FAFICA. Caruaru-PE, 28 Março de 2016. Pe. João Paulo Diretor Geral Adilson Ferraz Coordenador do NUEXT