regimento do coral da faculdade de filosofia ciencias e

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Associação Diocesana de Ensino e Cultura de Caruaru
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru
Avenida Azevedo Coutinho, S/N - Petrópolis - Caruaru - PE | CEP: 55.030-240
E-mail: [email protected] | Telefone: 81 2103.3900
REGIMENTO DO CORAL DA FACULDADE DE FILOSOFIA
CIENCIAS E LETRAS DE CARUARU
DO CORAL DA FAFICA
Art. 1o. O Coral da FAFICA é uma atividade de extensão que exerce atividade de
caráter artístico e cultural. É formado por alunos, ex-alunos, funcionários e
pessoas da comunidade.
Art. 2o. Tem como objetivo a divulgação da cultura através da música coral na
região Nordeste.
DAS INCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE CORALISTAS
Art. 3o. As inscrições para a função de coralista serão realizadas anualmente, no
mês de março, em período a ser divulgado em edital próprio.
Parágrafo Único. Inscrições poderão ser realizada para seleções em épocas
diferentes, em função da necessidade de preenchimento de vagas.
Art. 4o. Para fins de inscrição, não será exigida experiência musical anterior
comprovada.
Art. 5o. São requisitos para inscrição:
I - Ter disponibilidade para frequentar os ensaios, regulares e extras.
II - Ter disponibilidade para participar das apresentações do coral, em eventos
nas instalações da FAFICA, ou fora dela, inclusive em outras cidades.
III - Não ter sido desligado anteriormente do Coral por qualquer motivo.
IV - Concordar com as regras de funcionamento do Coral, inclusive com os
figurinos, arranjos e repertório, considerando o seu caráter leigo e cultural.
V - Conhecer e estar de acordo com as normas do presente regulamento.
Art. 6o. Os coralistas ficam automaticamente inscritos para cada nova seleção,
quando serão reavaliados.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7o. O processo seletivo, com o formato escolhido pelo maestro, é composto
prioritariamente por 3 (três) etapas:
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I - Análise dos dados e da documentação do candidato, a fim de verificar se
possui os requisitos para inscrição;
II - Avaliação da afinação, timbre, ritmo e enquadramento da voz no devido
naipe (soprano, tenor, contralto ou baixo);
III - Avaliação do desempenho vocal.
Art. 8o. As instruções referentes à avaliação de desempenho vocal serão
fornecidas juntamente com a divulgação do resultado da 2ª etapa.
DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
Art. 9o. Os resultados de cada etapa serão divulgados através do site e Facebook
da FAFICA.
Art. 10. A colocação de cada candidato no resultado final determinará a possível
ordem de convocação para ingresso no coral que poderá ocorrer de imediato ou
ao longo do semestre, obedecendo a necessidade de cada naipe.
DAS VAGAS
Art. 11. O número de vagas a ser preenchido em cada seleção e a possibilidade
de concessão de auxílios serão definidos no edital que rege o processo seletivo.
DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 12. Os ensaios terão início após a conclusão do processo seletivo.
Art. 13. Os ensaios regulares ocorrerão nas quartas, quintas e sextas-feiras, das
18h às 19h, na FAFICA, em local divulgado publicamente.
§1 A chamada da presença ocorrerá pontualmente as 18:15h, e levará falta aquele
que chegar posteriormente, ainda que permaneça no ensaio.
§2 O horário de ensaio pode ser estendido em função da proximidade de
apresentações.
Art. 14. Excepcionalmente, poderão acontecer ensaios extraordinários em outros
dias e horários, a critério do Regente, a partir das necessidades do coral.
Parágrafo Único. Ensaios extraordinários deverão ser comunicados pelo regente
com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
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Art. 15. No decorrer das atividades regulares do Coral da FAFICA, as
comunicações sobre ensaios e apresentações serão realizadas pessoalmente,
nos encontros presenciais ou por meio digital (e-mail e redes sociais), através das
listas de contatos dos membros do coral.
DAS FALTAS AOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
Art. 16. As eventuais faltas a ensaios e/ou apresentações deverão ser
comunicadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência e devidamente
justificadas.
Art. 17. A justificativa se fará mediante apresentação de:
I - Atestado médico, que será submetido à avaliação do regente. A partir deste
documento a falta será confirmada ou abonada.
II – Apresentação de comprovante de atividades acadêmicas relevantes (estágio,
provas, eventos, etc.) que justifiquem a ausência do coralista.
III – Em caso de força maior, não sendo invalidada pelo prazo mínimo de 2 (dois)
dias, comprovado pelos meios disponíveis.
Art. 18. Motivos de ordem pessoal não se enquadram na hipótese de força maior,
que se configura como o motivo imprevisível e incontrolável que leva o coralista
à falta.
Art.19. Todos os comprovantes devem ser apresentados diretamente ao maestro,
não sendo aceitos se apresentados em grupos e redes sociais.
DA EXCLUSÃO DO CORAL
Art. 20. A exclusão do coral pode se dar mediante a entrega de comunicação
formal ou pela reavaliação de que fala o Art. 6o.
Art. 21. No caso de exclusão em razão de reavaliação, o coralista tomará
conhecimento por meio da não presença de seu nome na lista do resultado final
da seleção.
Art. 22. Aqueles que forem excluídos do coral não poderão participar de ensaios
e apresentações.
Art. 23. Não cabe recurso em caso de exclusão, em quaisquer de suas
modalidades.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Todos os membros aprovados na seleção, assinarão um termo de
compromisso em relação às regras de funcionamento do Coral da FAFICA, que
será divulgado no decorrer do processo seletivo.
Art. 25. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, por decisão unilateral da FAFICA, sem que isso implique
direitos ou reclamações de qualquer natureza.
Art. 26. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Regente e pela
supervisão do Núcleo de Cultura e Arte da FAFICA.
Caruaru-PE, 28 Março de 2016.
Pe. João Paulo
Diretor Geral
Adilson Ferraz
Coordenador do NUEXT
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