ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às dezenove horas em primeira convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove horas e trinta minutos, compareceram no Hotel Iate Plaza, localizado na Av. Beira Mar, Nº 4753, Praia do Mucuripe, nesta Capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia anexa) para se reunirem em Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Edifício Vivaldi, os condôminos abaixo assinados. CLÁUSULA I – DA COMPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO Compõe-se o Condomínio Edifício Vivaldi de 40 cotas de unidades autônomas com a seguinte distribuição: 1. Aélia Ribeiro de Sousa, brasileira, viúva, comerciante, inscrita no CPF sob o Nº 187.345.703-06 e RG Nº 275674 2ª via, SSP-DF, residente e domiciliada na Rua Monsenhor Catão, Nº 1.491, Apto 201, Aldeota, CEP: 60.175-010, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 2. Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o Nº 211.769.493-49 e RG Nº 743619, 2ª via, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua República do Líbano, Nº 1390, Apto 1901, Varjota, CEP: 60.160-140, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 3. Cameron Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, neste ato representada pelo seu sócio, Antônio Lima Câmara, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Rua Justino Café Neto,102, Edson Queiroz, CEP: 60.610.320, Fortaleza-CE, com participação de (10) dez unidades autônomas; 4. Charles William de Oliveira Santana, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o Nº 229.685.043-04 e RG Nº 12336180 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Dr. Thomaz Pompeu, Nº 111, Meireles, CEP: 60.160-080, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas unidades autônomas; 5. Ernesto Jataí Cavalcanti Júnior, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o Nº 362.849.203-34 e RG Nº 85586784 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Professor Francisco Gonçalves, Nº 1.300, Apto 1.504, Dionísio Torres, CEP: 60.135-430, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 6. Francisco Agamenon Magalhães, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o Nº 002.538.983-15 e RG Nº 121696-CE, residente e domiciliado na Rua Tibúrcio Cavalcante, Nº 2.114, Apto 500, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 7. Francisco Fábio de Almeida Miranda, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o Nº 018.153.693-53 e RG Nº 2000002324998, SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Santos Dumont, Nº 2.383, Apto 902, Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 8. Gerson Cecchini de Souza, brasileiro, casado, servidor publico, inscrito no CPF sob o Nº 415.858.283-00 e RG Nº 8908002023063 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Silva Paulet, Nº 2.051, Apto 201, Aldeota, CEP: 60.120-021, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 9. Hermano Queiroz Júnior, brasileiro, casado, juiz do trabalho, inscrito no CPF sob o Nº 209.573.273-15 e RG Nº 92002318638, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua DR. José Lourenço, Nº 2510, Apto 301, Joaquim Távora, CEP: 60.115-282, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 10. José Maximiliano Machado Cavalcanti, brasileiro, casado, juiz federal, inscrito no CPF sob o Nº 444.189.063-04 e RG Nº 086, TRF 5ª região, residente e domiciliado na Rua João 1 Victor de Matos, Nº 134, Apto 901, Farolândia, CEP: 49.032-300, Aracaju-SE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 11. Luciana Maria Carvalho de Arruda, brasileira, solteira, analista judiciária, inscrita no CPF sob o Nº 789.404.003-72 e RG Nº 96002290370, SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Soriano Albuquerque, Nº 155, Apto 503, Dionísio Torres, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, com participação de (50%) cinqüenta por cento de uma unidade autônoma; 12. Ticiana Maria Carvalho de Arruda, brasileira, solteira, contadora, inscrita no CPF sob o Nº 633.971.703-97, residente e domiciliada na Rua Soriano Albuquerque, Nº 155, Apto 503, Dionísio Torres, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, com participação de (50%) cinqüenta por cento de uma unidade autônoma; 13. Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro, brasileiro, casado, juiz federal, inscrito no CPF sob o Nº 230.447.723-20 e RG Nº 2002002287142, SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Rogaciano Leite, Nº 200, Apto 1702, Salinas, CEP: 60.810-000, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 14. Lygia Adélia Dallolio Hiluy, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o Nº 117.746.653-87 e RG Nº 259884, SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Marcos Macedo, Nº 1.255, Apto 7021202, Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 15. Manuel Luís da Rocha Neto, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº 310.262.303-49 e RG Nº 7479, OAB-CE, com endereço comercial na Av. Santos Dumont, Nº 1.687, Sala 708, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 16. Noé Tadeu Correa Velloso, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o Nº 203.342.906-78 e RG Nº 466041, SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Coronel Linhares, Nº 511, Apto 102, Aldeota, CEP: 60.170-240, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 17. Rômulo José de Lucena Castro, brasileiro, divorciado, técnico judiciário, inscrito no CPF sob o Nº 112.816.933-91 e RG Nº 732323 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Senador Virgílio Távora, Nº 1.700, Apto 2002, Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 18. Rui Rodrigues Aguiar, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o Nº 206.424.582-00 e RG Nº 21220, CREA-CE, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Bruno, Nº2.541, Apto 603, Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 19. Wemerson Robert Soares Sales, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº 264.114.583-91 e RG Nº 150258388, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Pascoal de Castro Alves, Nº 1.031, Papicu, CEP: 60.155-420, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma; 20. Paulo Augusto Gurgel do Amaral, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o Nº 001.148.803-44 e RG Nº 98010154591, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo Garcia, Nº 738, Aldeota, CEP: 60.150-100, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas unidades autônomas; 21. Raimundo Avelino e Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº 000.447.923-87 e RG Nº 55.364, SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, Nº 3660, Apto 1001, Mucuripe, CEP: 60.165-121, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas unidades autônomas; 22. Espólio de Expedito Gerardo de Vasconcelos, falecido em 01/04/2001, representado pela inventariante Maria Denise Vasconcelos Montenegro, brasileira, contadora, inscrita no CPF sob o Nº 102.213.283-00 e RG Nº 409054, SSP-CE, casada com Carlos César Montenegro, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o Nº 037.090.003-00 e RG Nº 204.000, SSP-CE, residentes e domiciliados na Rua Jaime Vasconcelos, Nº 457, Apto 403, Varjota, Fortaleza-CE, com participação de (06) seis unidades autônomas; 23. Vagraf Participações S/A., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.044.778/0001-41, neste ato representada pelo seu sócio, Antônio Elísio Guimarães de Aguiar , brasileiro, casado, 2 engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 046.942.873-20 e RG Nº 20000010077425, SSPCE, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, Nº 1770, Apto 1.001, Meireles, CEP: 60.165120, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas unidades autônomas CLÁUSULA II – DOS IMÓVEIS QUE COMPORÃO O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI. O Condomínio Edifício Vivaldi será construído nos terrenos descritos abaixo: a) Uma casa situada nesta Capital, na Rua Coronel Jucá, Nº 960, Bairro Aldeota, encravada em terreno de que foreiro o Sr. Antônio dos Santos Silveira, e mede 26,00 m de frente pela Rua Eduardo Garcia e 25,00m ou o que se encontrar de fundos pela Rua Coronel Jucá, conjugada ao domínio útil de um terreno situado no lugar Lidiápolis, nesta Capital, à Rua Eduardo Garcia, medindo 15,00m de frente, por 39,00m de fundos, distando 26,00m da Rua Coronel Jucá, antiga Corrientes, e 59,00 m da Rua Avaí, limitando-se ao norte com a Rua Eduardo Garcia, à leste atualmente com o terreno do Outorgado, ao sul e oeste, com terrenos pertencentes ao Sr. Antônio dos Santos Silveira, adquirido na conformidade da inscrição enfiteutica Nº 8.100 deste Registro, objeto das transcrições Nºs 54.868 e 53.293 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza-CE. b) Uma casa residencial, estilo moderna, recuada do alinhamento, isolada de ambos os lados, emplacada de cimento armado, com área e porta de entrada, um janelão de frente, situada nesta Capital, à Rua Coronel Jucá, Nº 980, (antiga Rua Corrientes), com o respectivo em que se acha encravada, medindo 15,00m de frente, por 26,00m de fundos, foreiro à Antônio dos Santos Silveira, extremando: ao nascente, com a Rua Coronel Jucá; ao sul, com o imóvel de Francisco Pinheiro; ao norte, com o imóvel de Francisco Gerardo de Vasconcelos e ao poente, onde derem os fundos indicados, com os vendedores, com as suas benfeitorias, o terreno adquirido em maior porção nos termos da transcrição Nº 53.211, deste Registro, e a casa de construção própria devidamente averbada. c) O terreno situado nesta Capital, no bairro da Aldeota, na Rua Eduardo Garcia, Nº 738, medindo 15,00m de frente, por 39,00m de fundo, limitando-se: ao norte, com a dita Rua Eduardo Garcia; ao sul, onde derem os fundos indicados; ao nascente, com Expedito Gerardo Vasconcelos; e ao poente com o Dr. Raul Cabral de Sá, adquirido em maior proporção na conformidade da transcrição Nº 39.343, deste Registro. CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI No referido terreno foi projetado e irá ser construído, sob a forma de Condomínio Fechado “PRO INDIVISO”, submetido ao Regime instituído pela lei nº 4.591/64 um empreendimento imobiliário consistente de um condomínio de edifício multifamiliar, denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI – com endereço na Rua Coronel Jucá, Nº 960, com 20 pavimentos tipo, 02 pavimentos por andar mais subsolo e pilotis com as seguintes características: • Dois sub-solos destinados à garagens. • Um pavimento térreo com salão de festas, sauna, quadra poli-esportiva, amplo jardim e guarita de segurança. • Vinte pavimentos tipo com dois apartamentos por andar. • Apartamento tipo com 160m², com sala de jantar e estar, 03 suítes completas, gabinete ou 4ª suíte reversível, banheiro social, varanda, copa/cozinha e área de serviço e dependência completa de empregada. • Paisagismo, grupo gerador, 02 elevadores de última geração. • Piscina com raia, quadra poli-esportiva e playgound. Os apartamentos já terão andar definido, inclusive os apartamentos destinados aos permutantes do terreno, com a seguinte localização: A)Vendedor item a) a- Um apartamento no 2º pavimento, coluna lado norte: 201 b- Um apartamento no 9º pavimento, coluna lado norte: 901 3 cdef- Um apartamento no 10º pavimento, coluna lado norte: 1001 Um apartamento no 11º pavimento, coluna norte: 1101 Um apartamento no 12º pavimento, coluna norte: 1201 Um apartamento no 18º pavimento, coluna lado norte:1801, todos com três vagas de garagem. (Coluna lado norte fica para a Rua Eduardo Garcia); B) Vendedor item b) g- Um apartamento no 1º pavimento: 101 h- Um apartamento no 17º pavimento: 1701, ambos com três vagas de garagem. C) Vendedor item c) i- Dois apartamentos no 8º pavimento: 801 e 802, ambos com três vagas de garagem. Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo são do conhecimento de todos e são partes integrantes desta convenção, sendo este Condomínio “PRO INDIVISO” e a “preço de custo”: submetido ao regime instituído pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e demais legislações pertinentes. Parágrafo Segundo: Os condôminos têm pleno conhecimento que as unidades dos proprietários/permutantes dos imóveis serão construídas e entregues sem nenhum ônus para os permutantes discriminados e descritos acima, tendo em vista os instrumentos particulares do contrato firmado entre os mesmos. Parágrafo Terceiro – O orçamento estimado é do conhecimento de todos e estará sujeito a alterações previstas na Lei 4.591/64. Parágrafo Quarto – O orçamento será corrigido pelo INCC(Índice Nacional da Construção Civil) e o valor utilizado será encontrado no mês anterior ao do reajuste. Parágrafo Quinto – O orçamento inicial teve como base o mês de outubro/2004. Parágrafo Sexto – A participação pecuniária correspondente à fração ideal ou unidade autônoma correspondente, citada anteriormente, que se aplicará sobre o total das obrigações decorrentes da construção do Edifício, serão pagas mediante cheque nominal em favor do Condomínio Edifício Vivaldi e depositados na instituição bancária aprovada pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES, até o dia 05(cinco) de cada mês, conforme distribuição das parcelas aprovadas, que deverão passar a render juros a partir desta data em benefício do CONDOMÍNIO até que os recursos sejam utilizados para o pagamento das obrigações. Os recebimentos dos CONDÔMINOS inadimplentes, efetuados após esta data, serão acrescidos de multa de 0,5%(meio por cento) ao dia até o 5º (quinto) dia e a partir do 6º (sexto) dia, multa de 5% (cinco por cento); juros de mora de 1,00% (um por cento) por mês de atraso e mais atualização monetária pelo INCC pro rata dia, ficando a comissão com poderes para alterar esses percentuais na 1ª. Reunião de Trabalho, prevista para 12/07/2005, na sede da Construtora. CLÁUSULA IV – São partes comuns do Condomínio, inalienáveis e indivisíveis, àquelas constantes no artigo 3º da Lei Nº 4.591/64, notadamente: a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) o subsolo; c) o jardim, passagem lateral; d) as fundações, as paredes laterais, paredes mestras, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados; e) os elevadores, bem como, os respectivos poços, máquinas e corredores, escadas, áreas e pátios internos, salão de festas. 4 CLÁUSULA V – São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva fração ideal do terreno, que corresponderá à unidade já definida, bem como as instalações internas, tudo de acordo com o memorial descritivo aprovado e do conhecimento de todos, com suas respectivas garagens indicadas em planta. CLÁUSULA VI – Os proprietários e Condôminos, poderão reunir-se em assembléias, cujas deliberações, desde que aprovadas pelo quorum previsto na Lei 4.591/64, no Contrato de Adesão e Construção e nesta Convenção, serão válidas e obrigatórias para todos os demais, salvo no que afetar ao direito de propriedade previsto na legislação. Parágrafo Primeiro – As assembléias serão convocadas, pelo menos por um terço dos votos dos Contratantes, ou pela Construtora com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido o comparecimento de procurador que apresentar documento hábil. Parágrafo segundo – Na assembléia, os votos dos Condôminos serão proporcionais às respectivas frações ideais que cada um possuir no Condomínio. CLÁUSULA VII – Os Condôminos presentes decidiram eleger uma Comissão de Representantes, composta por 07 (sete) membros, a saber: AUGUSTO CÉSAR MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS LÚCIO FLÁVIO APOLIANO RIBEIRO HERMANO QUEIROZ JÚNIOR WEMERSON ROBERT SOARES SALES ERNESTO JATAÍ CAVALCANTI JÚNIOR ANTONIO ELÍSIO GUIMARÃES DE AGUIAR MARIA DENISE VASCONCELOS MONTENEGRO que os representarão junto à Construtora, em tudo o que interessar ao bom andamento da construção do edifício, sendo-lhes outorgados os poderes para, assinar eventual CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES entre os CONDÔMINOS, CAMERON CONSTRUTORA LTDA. e os PERMUTANTES proprietários do terreno onde será edificado o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI; bem como os poderes previstos no artigo 61 da Lei 4.591/64. Parágrafo Único – Até a entrega definitiva do prédio, construído e acabado, os Condôminos se reunirão em assembléias, podendo por voto de maioria simples, substituir os membros da Comissão de Representantes que se retirarem ou destituírem pelo voto de dois (2/3), aquele(s) que cometer(em) em culpa. CLÁUSULA VIII – O Condomínio que ora se constitui por esta Convenção, contrata os serviços da CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, representada neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Rua Justino Café Neto, 102, nesta cidade de Fortaleza-CE, para, num prazo mínimo de 36 (trinta e seis) e máximo de 42(quarenta e dois) meses, acompanhar e administrar a execução da obra de construção, ficando a mesma como responsável obrigada a acompanhar o seu andamento de acordo com os projetos aprovados pelos 5 Órgãos Públicos e dentro das melhores técnicas pertinentes. Em alguns serviços específicos, poderá para melhor conveniência sublocar, porém, ficando diretamente responsável. Parágrafo Primeiro – Os honorários ajustados serão de 12% (doze), estando este percentual incluído no custo global da obra, cuja base de cálculo será todo e qualquer desembolso necessário à administração da construção do Edifício até a entrega definitiva das respectivas unidades de apartamentos aos condôminos. Parágrafo Segundo – Toda a documentação necessária para a regularização do Condomínio retro, tais como: Certidões, Averbações, Registros, Escrituras de Remissão de Laudêmio (Aquisição do Domínio Direto – se houver), Compra e Venda ou Permuta, Divisão Amigável e Convenção Definitiva de Condomínio, Habite-se, Emolumentos, Taxas, Custas extras e judiciais, como também os Impostos (IPTU, ITBI, etc), ou quaisquer outras despesas junto aos órgãos competentes, tudo relativo aos imóveis objetos deste instrumento, até a entrega definitiva das matrículas por cada apartamento, terão seus custos rateados e repassados para os CONDÔMINOS, quando da execução de cada ato, ficando todo esse procedimento estruturado pelo sistema de divisão proporcional à a sua unidade, representado por sua fração ideal. CLÁUSULA IX – A presente Convenção obriga todos os Condôminos, seus sub-rogados e sucessores a título universal ou singular e somente poderá ser alterada pelo voto de dois terços (2/3) dos que forem ao tempo da alteração, desde que, não venham a atingir o direito de propriedade dos demais. CLÁUSULA X – Por decisão da Assembléia Geral, datada de 13 de junho de 2005, para a garantia deste empreendimento, fica estabelecido que, o Condomínio Edifício Vivaldi, fará um seguro obrigatório, “prestamista”, onde conste como beneficiários todos os Condôminos, seus herdeiros e sucessores, a título singular ou universal, o qual fará parte integrante do Contrato de Construção entre a Construtora (Cameron Construtora Ltda.) e os Condôminos/Proprietários, em seus termos e cláusulas. Parágrafo Único – O seguro acima estabelecido será contratado pela administradora da obra (Cameron Construtora Ltda.), após prévia licitação (coleta de preços), tendo como principal termo acordado a cobertura do valor orçado de cada unidade a ser construída. CLÁUSULA XI – A Comissão de Representantes dos Condôminos com base no parágrafo 1º do artigo 50 da Lei 4.591/64, elege a CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/000106, representada neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Rua Justino Café Neto, 102, nesta capital, a bastante procuradora de todos os Condôminos a quem delegam poderes para, em nome do Condomínio Edifício Vivaldi, poder efetuar compras de materiais necessários à obra, contratar mão de obra ou serviços especializados, receber valores, efetuar pagamento, como também, representá-lo(s) em juízo ou fora dele, substabelecer, assinar cheques, abrir e movimentar contas em qualquer instituição financeira na praça de Fortaleza-CE. CLÁUSULA XII – Desde já fica estabelecido que, por ocasião do término da obra e entrega dos apartamentos aos Condôminos em assembléia geral com a participação mínima de dois (2/3), esta Convenção será alterada, estabelecendo-se: a) critérios de escolha do síndico, sub-síndico, conselho consultivo e respectivos suplentes; b) normas gerais de uso da propriedade comum e conduto dos Condôminos e familiares; c) regulamentação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias, bem como, o prazo de convocação, autonomia de deliberação, penalidades aos infratores, etc.; d) despesas com manutenção e funcionamento do prédio, formas de pagamento e contribuições de Condomínio; e) regimento interno. 6 CLÁUSULA XIII- A mesa expôs as sugestões de alteração no projeto original abaixo descriminadas, as tendo submetido à votação da assembléia, as quais foram devidamente aprovadas: • Aumento da área da suíte 02 com avanço da alvenaria de divisão com a varanda para o mesmo alinhamento da alvenaria do WC da suíte 02, em todos os apartamentos. • Inserção de uma janela para ventilação da suíte do casal, em todos os apartamentos. • Criação de área destinada à acomodação dos condensadores dos aparelhos de ar condicionado tipo air split, contíguo ao gabinete, pela fachada oeste. • Alteração da área do banheiro reversível com aumento do mesmo ou criação de uma despensa, em todos os apartamentos. CLÁUSULA XIV – Foram sugeridas pela assembléia e colocadas em votação as alterações a seguir: • A substituição das janelas das suítes 01 e 02 por portas. A votação se mostrou bastante conturbada, tendo inclusive havido mudança de voto do mesmo condômino de discordância para concordância, ocasionando um empate. Diante da dúvida evidenciada, se deliberou por deixar essa votação para uma próxima oportunidade. • Aumento da suíte 01 com avanço da alvenaria de divisão com a varanda para o mesmo alinhamento da alvenaria do WC da suíte, não tendo sido aprovada. CLÁUSULA XV– Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, para qualquer ação ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos da presente. CLÁUSULA XVI – O início oficial da obra, ficou definido para o dia 04 de julho de 2005. CLÁUSULA XVII – Ficou definida como data para a 1ª. Reunião da comissão o dia 12 de julho de 2005. Estavam presente na Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Edifício Vivaldi, os condôminos abaixo assinados: Fortaleza, 13 de junho de 2005. Aélia Ribeiro de Sousa Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos Cameron Construtora Ltda. (Antônio Lima Câmara) Charles William de Oliveira Santana Ernesto Jataí Cavalcanti Júnior 7 Francisco Fábio de Almeida Miranda Gerson Cecchini de Souza Hermano Queiroz Júnior José Maximiliano Machado Cavalcanti Luciana Maria Carvalho de Arruda Ticiana Maria Carvalho de Arruda Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro Lygia Adélia Dalolio Hiluy Manuel Luís da Rocha Neto Noé Tadeu Correa Velloso Rui Rodrigues Aguiar Wemerson Robert Soares Sales Raimundo Avelino e Silva Espólio de Expedito Gerardo de Vasconcelos 8 (Maria Denise Vasconcelos Montenegro) Vagraf Participações S/A (Antônio Elísio Guimarães de Aguiar) 9