ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO

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ATA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
VIVALDI
Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às dezenove horas em primeira
convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove
horas e trinta minutos, compareceram no Hotel Iate Plaza, localizado na Av. Beira Mar, Nº 4753,
Praia do Mucuripe, nesta Capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia anexa) para se
reunirem em Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio Edifício
Vivaldi, os condôminos abaixo assinados.
CLÁUSULA I – DA COMPOSIÇÃO DO CONDOMÍNIO
Compõe-se o Condomínio Edifício Vivaldi de 40 cotas de unidades autônomas com a seguinte
distribuição:
1. Aélia Ribeiro de Sousa, brasileira, viúva, comerciante, inscrita no CPF sob o Nº
187.345.703-06 e RG Nº 275674 2ª via, SSP-DF, residente e domiciliada na Rua Monsenhor
Catão, Nº 1.491, Apto 201, Aldeota, CEP: 60.175-010, Fortaleza-CE, com participação de
(01) uma unidade autônoma;
2. Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos, brasileiro, casado, administrador,
inscrito no CPF sob o Nº 211.769.493-49 e RG Nº 743619, 2ª via, SSP-CE, residente e
domiciliado na Rua República do Líbano, Nº 1390, Apto 1901, Varjota, CEP: 60.160-140,
Fortaleza-CE, com participação de (01) uma unidade autônoma;
3. Cameron Construtora Ltda., inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, neste ato
representada pelo seu sócio, Antônio Lima Câmara, brasileiro, casado, engenheiro civil,
inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na
Rua Justino Café Neto,102, Edson Queiroz, CEP: 60.610.320, Fortaleza-CE, com
participação de (10) dez unidades autônomas;
4. Charles William de Oliveira Santana, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF
sob o Nº 229.685.043-04 e RG Nº 12336180 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Dr.
Thomaz Pompeu, Nº 111, Meireles, CEP: 60.160-080, Fortaleza-CE, com participação de
(02) duas unidades autônomas;
5. Ernesto Jataí Cavalcanti Júnior, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o
Nº 362.849.203-34 e RG Nº 85586784 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Professor
Francisco Gonçalves, Nº 1.300, Apto 1.504, Dionísio Torres, CEP: 60.135-430, Fortaleza-CE,
com participação de (01) uma unidade autônoma;
6. Francisco Agamenon Magalhães, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o
Nº 002.538.983-15 e RG Nº 121696-CE, residente e domiciliado na Rua Tibúrcio
Cavalcante, Nº 2.114, Apto 500, Dionísio Torres, CEP: 60.125-101, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
7. Francisco Fábio de Almeida Miranda, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o
Nº 018.153.693-53 e RG Nº 2000002324998, SSP-CE, residente e domiciliado na Av.
Santos Dumont, Nº 2.383, Apto 902, Aldeota, CEP: 60.150-161, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
8. Gerson Cecchini de Souza, brasileiro, casado, servidor publico, inscrito no CPF sob o Nº
415.858.283-00 e RG Nº 8908002023063 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Silva
Paulet, Nº 2.051, Apto 201, Aldeota, CEP: 60.120-021, Fortaleza-CE, com participação de
(01) uma unidade autônoma;
9. Hermano Queiroz Júnior, brasileiro, casado, juiz do trabalho, inscrito no CPF sob o Nº
209.573.273-15 e RG Nº 92002318638, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua DR. José
Lourenço, Nº 2510, Apto 301, Joaquim Távora, CEP: 60.115-282, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
10. José Maximiliano Machado Cavalcanti, brasileiro, casado, juiz federal, inscrito no CPF
sob o Nº 444.189.063-04 e RG Nº 086, TRF 5ª região, residente e domiciliado na Rua João
1
Victor de Matos, Nº 134, Apto 901, Farolândia, CEP: 49.032-300, Aracaju-SE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
11. Luciana Maria Carvalho de Arruda, brasileira, solteira, analista judiciária, inscrita no CPF
sob o Nº 789.404.003-72 e RG Nº 96002290370, SSP-CE, residente e domiciliada na Rua
Soriano Albuquerque, Nº 155, Apto 503, Dionísio Torres, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE,
com participação de (50%) cinqüenta por cento de uma unidade autônoma;
12. Ticiana Maria Carvalho de Arruda, brasileira, solteira, contadora, inscrita no CPF sob o
Nº 633.971.703-97, residente e domiciliada na Rua Soriano Albuquerque, Nº 155, Apto
503, Dionísio Torres, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, com participação de (50%) cinqüenta
por cento de uma unidade autônoma;
13. Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro, brasileiro, casado, juiz federal, inscrito no CPF sob o Nº
230.447.723-20 e RG Nº 2002002287142, SSP-CE, residente e domiciliado na Av.
Rogaciano Leite, Nº 200, Apto 1702, Salinas, CEP: 60.810-000, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
14. Lygia Adélia Dallolio Hiluy, brasileira, viúva, empresária, inscrita no CPF sob o Nº
117.746.653-87 e RG Nº 259884, SSP-CE, residente e domiciliada na Rua Marcos Macedo,
Nº 1.255, Apto 7021202, Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza-CE, com participação de (01)
uma unidade autônoma;
15. Manuel Luís da Rocha Neto, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº
310.262.303-49 e RG Nº 7479, OAB-CE, com endereço comercial na Av. Santos Dumont,
Nº 1.687, Sala 708, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, com participação de (01) uma
unidade autônoma;
16. Noé Tadeu Correa Velloso, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o Nº
203.342.906-78 e RG Nº 466041, SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Coronel
Linhares, Nº 511, Apto 102, Aldeota, CEP: 60.170-240, Fortaleza-CE, com participação de
(01) uma unidade autônoma;
17. Rômulo José de Lucena Castro, brasileiro, divorciado, técnico judiciário, inscrito no CPF
sob o Nº 112.816.933-91 e RG Nº 732323 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Senador
Virgílio Távora, Nº 1.700, Apto 2002, Aldeota, CEP: 60.170-251, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
18. Rui Rodrigues Aguiar, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o Nº
206.424.582-00 e RG Nº 21220, CREA-CE, residente e domiciliado na Rua Monsenhor
Bruno, Nº2.541, Apto 603, Joaquim Távora, CEP: 60.115-191, Fortaleza-CE, com
participação de (01) uma unidade autônoma;
19. Wemerson Robert Soares Sales, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº
264.114.583-91 e RG Nº 150258388, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Pascoal de
Castro Alves, Nº 1.031, Papicu, CEP: 60.155-420, Fortaleza-CE, com participação de (01)
uma unidade autônoma;
20. Paulo Augusto Gurgel do Amaral, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob o
Nº 001.148.803-44 e RG Nº 98010154591, SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo
Garcia, Nº 738, Aldeota, CEP: 60.150-100, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas
unidades autônomas;
21. Raimundo Avelino e Silva, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o Nº
000.447.923-87 e RG Nº 55.364, SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, Nº
3660, Apto 1001, Mucuripe, CEP: 60.165-121, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas
unidades autônomas;
22. Espólio de Expedito Gerardo de Vasconcelos, falecido em 01/04/2001, representado
pela inventariante Maria Denise Vasconcelos Montenegro, brasileira, contadora, inscrita
no CPF sob o Nº 102.213.283-00 e RG Nº 409054, SSP-CE, casada com Carlos César
Montenegro, brasileiro, economista, inscrito no CPF sob o Nº 037.090.003-00 e RG Nº
204.000, SSP-CE, residentes e domiciliados na Rua Jaime Vasconcelos, Nº 457, Apto 403,
Varjota, Fortaleza-CE, com participação de (06) seis unidades autônomas;
23. Vagraf Participações S/A., inscrita no CNPJ sob o Nº 07.044.778/0001-41, neste ato
representada pelo seu sócio, Antônio Elísio Guimarães de Aguiar , brasileiro, casado,
2
engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº 046.942.873-20 e RG Nº 20000010077425, SSPCE, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, Nº 1770, Apto 1.001, Meireles, CEP: 60.165120, Fortaleza-CE, com participação de (02) duas unidades autônomas
CLÁUSULA II – DOS IMÓVEIS QUE COMPORÃO O CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI.
O Condomínio Edifício Vivaldi será construído nos terrenos descritos abaixo:
a) Uma casa situada nesta Capital, na Rua Coronel Jucá, Nº 960, Bairro Aldeota, encravada em
terreno de que foreiro o Sr. Antônio dos Santos Silveira, e mede 26,00 m de frente pela Rua
Eduardo Garcia e 25,00m ou o que se encontrar de fundos pela Rua Coronel Jucá, conjugada
ao domínio útil de um terreno situado no lugar Lidiápolis, nesta Capital, à Rua Eduardo
Garcia, medindo 15,00m de frente, por 39,00m de fundos, distando 26,00m da Rua Coronel
Jucá, antiga Corrientes, e 59,00 m da Rua Avaí, limitando-se ao norte com a Rua Eduardo
Garcia, à leste atualmente com o terreno do Outorgado, ao sul e oeste, com terrenos
pertencentes ao Sr. Antônio dos Santos Silveira, adquirido na conformidade da inscrição
enfiteutica Nº 8.100 deste Registro, objeto das transcrições Nºs 54.868 e 53.293 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza-CE.
b) Uma casa residencial, estilo moderna, recuada do alinhamento, isolada de ambos os lados,
emplacada de cimento armado, com área e porta de entrada, um janelão de frente, situada
nesta Capital, à Rua Coronel Jucá, Nº 980, (antiga Rua Corrientes), com o respectivo em que
se acha encravada, medindo 15,00m de frente, por 26,00m de fundos, foreiro à Antônio dos
Santos Silveira, extremando: ao nascente, com a Rua Coronel Jucá; ao sul, com o imóvel de
Francisco Pinheiro; ao norte, com o imóvel de Francisco Gerardo de Vasconcelos e ao poente,
onde derem os fundos indicados, com os vendedores, com as suas benfeitorias, o terreno
adquirido em maior porção nos termos da transcrição Nº 53.211, deste Registro, e a casa de
construção própria devidamente averbada.
c) O terreno situado nesta Capital, no bairro da Aldeota, na Rua Eduardo Garcia, Nº 738,
medindo 15,00m de frente, por 39,00m de fundo, limitando-se: ao norte, com a dita Rua
Eduardo Garcia; ao sul, onde derem os fundos indicados; ao nascente, com Expedito Gerardo
Vasconcelos; e ao poente com o Dr. Raul Cabral de Sá, adquirido em maior proporção na
conformidade da transcrição Nº 39.343, deste Registro.
CLÁUSULA III - DA DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI
No referido terreno foi projetado e irá ser construído, sob a forma de Condomínio Fechado “PRO
INDIVISO”, submetido ao Regime instituído pela lei nº 4.591/64 um empreendimento imobiliário
consistente de um condomínio de edifício multifamiliar, denominado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
VIVALDI – com endereço na Rua Coronel Jucá, Nº 960, com 20 pavimentos tipo, 02 pavimentos por
andar mais subsolo e pilotis com as seguintes características:
• Dois sub-solos destinados à garagens.
• Um pavimento térreo com salão de festas, sauna, quadra poli-esportiva, amplo jardim e
guarita de segurança.
• Vinte pavimentos tipo com dois apartamentos por andar.
• Apartamento tipo com 160m², com sala de jantar e estar, 03 suítes completas, gabinete ou
4ª suíte reversível, banheiro social, varanda, copa/cozinha e área de serviço e dependência
completa de empregada.
• Paisagismo, grupo gerador, 02 elevadores de última geração.
• Piscina com raia, quadra poli-esportiva e playgound.
Os apartamentos já terão andar definido, inclusive os apartamentos destinados aos permutantes do
terreno, com a seguinte localização:
A)Vendedor item a)
a- Um apartamento no 2º pavimento, coluna lado norte: 201
b- Um apartamento no 9º pavimento, coluna lado norte: 901
3
cdef-
Um apartamento no 10º pavimento, coluna lado norte: 1001
Um apartamento no 11º pavimento, coluna norte: 1101
Um apartamento no 12º pavimento, coluna norte: 1201
Um apartamento no 18º pavimento, coluna lado norte:1801, todos com três vagas de
garagem. (Coluna lado norte fica para a Rua Eduardo Garcia);
B) Vendedor item b)
g- Um apartamento no 1º pavimento: 101
h- Um apartamento no 17º pavimento: 1701, ambos com três vagas de garagem.
C) Vendedor item c)
i- Dois apartamentos no 8º pavimento: 801 e 802, ambos com três vagas de garagem.
Parágrafo Primeiro: O Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo são do conhecimento de todos e
são partes integrantes desta convenção, sendo este Condomínio “PRO INDIVISO” e a “preço de
custo”: submetido ao regime instituído pela Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e demais
legislações pertinentes.
Parágrafo Segundo: Os condôminos têm pleno conhecimento que as unidades dos
proprietários/permutantes dos imóveis serão construídas e entregues sem nenhum ônus para os
permutantes discriminados e descritos acima, tendo em vista os instrumentos particulares do
contrato firmado entre os mesmos.
Parágrafo Terceiro – O orçamento estimado é do conhecimento de todos e estará sujeito a
alterações previstas na Lei 4.591/64.
Parágrafo Quarto – O orçamento será corrigido pelo INCC(Índice Nacional da Construção Civil) e o
valor utilizado será encontrado no mês anterior ao do reajuste.
Parágrafo Quinto – O orçamento inicial teve como base o mês de outubro/2004.
Parágrafo Sexto – A participação pecuniária correspondente à fração ideal ou unidade autônoma
correspondente, citada anteriormente, que se aplicará sobre o total das obrigações decorrentes da
construção do Edifício, serão pagas mediante cheque nominal em favor do Condomínio Edifício
Vivaldi e depositados na instituição bancária aprovada pela COMISSÃO DE REPRESENTANTES, até o
dia 05(cinco) de cada mês, conforme distribuição das parcelas aprovadas, que deverão passar a
render juros a partir desta data em benefício do CONDOMÍNIO até que os recursos sejam utilizados
para o pagamento das obrigações. Os recebimentos dos CONDÔMINOS inadimplentes, efetuados
após esta data, serão acrescidos de multa de 0,5%(meio por cento) ao dia até o 5º (quinto) dia e a
partir do 6º (sexto) dia, multa de 5% (cinco por cento); juros de mora de 1,00% (um por cento) por
mês de atraso e mais atualização monetária pelo INCC pro rata dia, ficando a comissão com
poderes para alterar esses percentuais na 1ª. Reunião de Trabalho, prevista para 12/07/2005, na
sede da Construtora.
CLÁUSULA IV – São partes comuns do Condomínio, inalienáveis e indivisíveis, àquelas constantes
no artigo 3º da Lei Nº 4.591/64, notadamente: a) o solo em que se acha o mesmo construído; b) o
subsolo; c) o jardim, passagem lateral; d) as fundações, as paredes laterais, paredes mestras,
colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados; e) os elevadores, bem como, os respectivos poços,
máquinas e corredores, escadas, áreas e pátios internos, salão de festas.
4
CLÁUSULA V – São partes de propriedade exclusiva de cada condômino, a respectiva fração ideal
do terreno, que corresponderá à unidade já definida, bem como as instalações internas, tudo de
acordo com o memorial descritivo aprovado e do conhecimento de todos, com suas respectivas
garagens indicadas em planta.
CLÁUSULA VI – Os proprietários e Condôminos, poderão reunir-se em assembléias, cujas
deliberações, desde que aprovadas pelo quorum previsto na Lei 4.591/64, no Contrato de Adesão e
Construção e nesta Convenção, serão válidas e obrigatórias para todos os demais, salvo no que
afetar ao direito de propriedade previsto na legislação.
Parágrafo Primeiro – As assembléias serão convocadas, pelo menos por um terço dos votos dos
Contratantes, ou pela Construtora com menção expressa do assunto a tratar, sendo admitido o
comparecimento de procurador que apresentar documento hábil.
Parágrafo segundo – Na assembléia, os votos dos Condôminos serão proporcionais às respectivas
frações ideais que cada um possuir no Condomínio.
CLÁUSULA VII – Os Condôminos presentes decidiram eleger uma Comissão de Representantes,
composta por 07 (sete) membros, a saber:
AUGUSTO CÉSAR MOREIRA RAMOS DE VASCONCELOS
LÚCIO FLÁVIO APOLIANO RIBEIRO
HERMANO QUEIROZ JÚNIOR
WEMERSON ROBERT SOARES SALES
ERNESTO JATAÍ CAVALCANTI JÚNIOR
ANTONIO ELÍSIO GUIMARÃES DE AGUIAR
MARIA DENISE VASCONCELOS MONTENEGRO
que os representarão junto à Construtora, em tudo o que interessar ao bom andamento da
construção do edifício, sendo-lhes outorgados os poderes para, assinar eventual CONTRATO DE
CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES entre os CONDÔMINOS, CAMERON CONSTRUTORA LTDA. e os
PERMUTANTES proprietários do terreno onde será edificado o CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VIVALDI; bem
como os poderes previstos no artigo 61 da Lei 4.591/64.
Parágrafo Único – Até a entrega definitiva do prédio, construído e acabado, os Condôminos se
reunirão em assembléias, podendo por voto de maioria simples, substituir os membros da Comissão
de Representantes que se retirarem ou destituírem pelo voto de dois (2/3), aquele(s) que
cometer(em) em culpa.
CLÁUSULA VIII – O Condomínio que ora se constitui por esta Convenção, contrata os serviços da
CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com foro e sede na rua Israel Bezerra
1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/0001-06, representada neste ato por
seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o Nº
139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Rua Justino Café Neto, 102, nesta
cidade de Fortaleza-CE, para, num prazo mínimo de 36 (trinta e seis) e máximo de 42(quarenta e
dois) meses, acompanhar e administrar a execução da obra de construção, ficando a mesma como
responsável obrigada a acompanhar o seu andamento de acordo com os projetos aprovados pelos
5
Órgãos Públicos e dentro das melhores técnicas pertinentes. Em alguns serviços específicos, poderá
para melhor conveniência sublocar, porém, ficando diretamente responsável.
Parágrafo Primeiro – Os honorários ajustados serão de 12% (doze), estando este percentual
incluído no custo global da obra, cuja base de cálculo será todo e qualquer desembolso necessário à
administração da construção do Edifício até a entrega definitiva das respectivas unidades de
apartamentos aos condôminos.
Parágrafo Segundo – Toda a documentação necessária para a regularização do Condomínio retro,
tais como: Certidões, Averbações, Registros, Escrituras de Remissão de Laudêmio (Aquisição do
Domínio Direto – se houver), Compra e Venda ou Permuta, Divisão Amigável e Convenção Definitiva
de Condomínio, Habite-se, Emolumentos, Taxas, Custas extras e judiciais, como também os
Impostos (IPTU, ITBI, etc), ou quaisquer outras despesas junto aos órgãos competentes, tudo
relativo aos imóveis objetos deste instrumento, até a entrega definitiva das matrículas por cada
apartamento, terão seus custos rateados e repassados para os CONDÔMINOS, quando da execução
de cada ato, ficando todo esse procedimento estruturado pelo sistema de divisão proporcional à a
sua unidade, representado por sua fração ideal.
CLÁUSULA IX – A presente Convenção obriga todos os Condôminos, seus sub-rogados e sucessores
a título universal ou singular e somente poderá ser alterada pelo voto de dois terços (2/3) dos que
forem ao tempo da alteração, desde que, não venham a atingir o direito de propriedade dos demais.
CLÁUSULA X – Por decisão da Assembléia Geral, datada de 13 de junho de 2005, para a garantia
deste empreendimento, fica estabelecido que, o Condomínio Edifício Vivaldi, fará um seguro
obrigatório, “prestamista”, onde conste como beneficiários todos os Condôminos, seus herdeiros e
sucessores, a título singular ou universal, o qual fará parte integrante do Contrato de Construção
entre a Construtora (Cameron Construtora Ltda.) e os Condôminos/Proprietários, em seus termos e
cláusulas.
Parágrafo Único – O seguro acima estabelecido será contratado pela administradora da obra
(Cameron Construtora Ltda.), após prévia licitação (coleta de preços), tendo como principal termo
acordado a cobertura do valor orçado de cada unidade a ser construída.
CLÁUSULA XI – A Comissão de Representantes dos Condôminos com base no parágrafo 1º do
artigo 50 da Lei 4.591/64, elege a CAMERON CONSTRUTORA LTDA., empresa de direito privado, com
foro e sede na rua Israel Bezerra 1.100, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.528.735/000106, representada neste ato por seu sócio, ANTÔNIO LIMA CÂMARA, brasileiro, casado, engenheiro
civil, inscrito no CPF sob o Nº 139.471.253-72 e no CREA-CE 4373-D, residente e domiciliado na Rua
Justino Café Neto, 102, nesta capital, a bastante procuradora de todos os Condôminos a quem
delegam poderes para, em nome do Condomínio Edifício Vivaldi, poder efetuar compras de materiais
necessários à obra, contratar mão de obra ou serviços especializados, receber valores, efetuar
pagamento, como também, representá-lo(s) em juízo ou fora dele, substabelecer, assinar cheques,
abrir e movimentar contas em qualquer instituição financeira na praça de Fortaleza-CE.
CLÁUSULA XII – Desde já fica estabelecido que, por ocasião do término da obra e entrega dos
apartamentos aos Condôminos em assembléia geral com a participação mínima de dois (2/3), esta
Convenção será alterada, estabelecendo-se: a) critérios de escolha do síndico, sub-síndico, conselho
consultivo e respectivos suplentes; b) normas gerais de uso da propriedade comum e conduto dos
Condôminos e familiares; c) regulamentação das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias,
bem como, o prazo de convocação, autonomia de deliberação, penalidades aos infratores, etc.; d)
despesas com manutenção e funcionamento do prédio, formas de pagamento e contribuições de
Condomínio; e) regimento interno.
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CLÁUSULA XIII- A mesa expôs as sugestões de alteração no projeto original abaixo descriminadas,
as tendo submetido à votação da assembléia, as quais foram devidamente aprovadas:
• Aumento da área da suíte 02 com avanço da alvenaria de divisão com a varanda para o
mesmo alinhamento da alvenaria do WC da suíte 02, em todos os apartamentos.
• Inserção de uma janela para ventilação da suíte do casal, em todos os apartamentos.
• Criação de área destinada à acomodação dos condensadores dos aparelhos de ar
condicionado tipo air split, contíguo ao gabinete, pela fachada oeste.
• Alteração da área do banheiro reversível com aumento do mesmo ou criação de uma
despensa, em todos os apartamentos.
CLÁUSULA XIV – Foram sugeridas pela assembléia e colocadas em votação as alterações a seguir:
• A substituição das janelas das suítes 01 e 02 por portas. A votação se mostrou bastante
conturbada, tendo inclusive havido mudança de voto do mesmo condômino de discordância
para concordância, ocasionando um empate. Diante da dúvida evidenciada, se deliberou por
deixar essa votação para uma próxima oportunidade.
• Aumento da suíte 01 com avanço da alvenaria de divisão com a varanda para o mesmo
alinhamento da alvenaria do WC da suíte, não tendo sido aprovada.
CLÁUSULA XV– Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, com
renúncia expressa a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja, para qualquer ação
ou execução decorrente da aplicação de qualquer dos dispositivos da presente.
CLÁUSULA XVI – O início oficial da obra, ficou definido para o dia 04 de julho de 2005.
CLÁUSULA XVII – Ficou definida como data para a 1ª. Reunião da comissão o dia 12 de julho de
2005.
Estavam presente na Assembléia Geral de Constituição e Convenção para Construção do Condomínio
Edifício Vivaldi, os condôminos abaixo assinados:
Fortaleza, 13 de junho de 2005.
Aélia Ribeiro de Sousa
Augusto César Moreira Ramos de Vasconcelos
Cameron Construtora Ltda.
(Antônio Lima Câmara)
Charles William de Oliveira Santana
Ernesto Jataí Cavalcanti Júnior
7
Francisco Fábio de Almeida Miranda
Gerson Cecchini de Souza
Hermano Queiroz Júnior
José Maximiliano Machado Cavalcanti
Luciana Maria Carvalho de Arruda
Ticiana Maria Carvalho de Arruda
Lúcio Flávio Apoliano Ribeiro
Lygia Adélia Dalolio Hiluy
Manuel Luís da Rocha Neto
Noé Tadeu Correa Velloso
Rui Rodrigues Aguiar
Wemerson Robert Soares Sales
Raimundo Avelino e Silva
Espólio de Expedito Gerardo de Vasconcelos
8
(Maria Denise Vasconcelos Montenegro)
Vagraf Participações S/A
(Antônio Elísio Guimarães de Aguiar)
9
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