Rascunho - Processo Externo Reingresso Filosofia 2017 1 2P

Propaganda
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
A Secretária Geral de Ensino, da Universidade
do Sul de Santa Catarina - Unisul, considerando
a legislação em vigor e no uso de suas
atribuições, torna público o Edital de Resultados
e Orientações para Matrícula referente ao Edital
de oferta G.R. Nº 832/2016 – Reingresso para
portadores de diploma de curso de bacharel em
filosofia para o primeiro semestre letivo de 2017
– 2º Período.
1. DA MATRÍCULA
1.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos
candidatos ao curso até o limite de vagas oferecidas no Edital de oferta G.R.
832/2016.
1.2 O candidato classificado, automaticamente autoriza a Unisul a efetuar sua
matrícula, ficando esta condicionada ao preenchimento dos requisitos já
efetuados no processo de inscrição, conforme segue.
• Assinatura ou adesão online do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
• Encaminhamento da documentação exigida no Edital G.R. 832/2016, com
a devida conferência e validação da Unisul.
1.3 A matrícula na Unisul somente será confirmada após o pagamento da primeira
parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente até a data do
vencimento.
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
1.4 O candidato classificado que não confirmou a matrícula com o pagamento da
primeira parcela da semestralidade e os demais procedimentos, nas datas
estabelecidas pela Unisul, terá sua matrícula cancelada, ou seja, todos os
procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e
excluídos do sistema acadêmico, sendo que perderá o direito à vaga e deverá
participar de outro processo seletivo.
2. DOS RESULTADOS
CURSO: PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE
DOCENTES EM FILOSOFIA PARA O ENSINO MÉDIO - A DISTÂNCIA
ID
Nome
404855
ADILSON SILVA DE ARAÚJO
444075
MARIA PAULA ANANIAS MARQUES
463241
WASTON SEBOLD
3. DO BOLETO
3.1 O boleto para confirmação da matrícula, com vencimento para 6 de fevereiro
de 2017, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será
encaminhado pelo correio, devendo ser impresso através do Portal MinhaUnisul,
em (https://minha.unisul.br), ou no SAIAC, antes do vencimento.
Endereço: Campus Universitário Unisul Virtual - SAIAC (Serviço de Atenção
Integral ao Acadêmico), Centro Empresarial Pedra Branca, Avenida dos Lagos,
nº 41, Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-100, Palhoça - SC, das 8
às 22 horas, de segunda a sexta-feira.
2
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
3.2 O boleto estará disponível para impressão a partir de 2 de fevereiro de 2017.
3.3 Qualquer problema relacionado com boletos deve ser tratado pelo telefone
0800 970 7000 ou via opção “Solicitar Caso de Informação” disponibilizado no
Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br).
3.4 É de responsabilidade do candidato imprimir o boleto em tempo hábil, para
pagar a primeira parcela em dia.
3.5 O plano de pagamento será em 5 (cinco) parcelas.
4. DAS AVALIAÇÕES PRESENCIAIS E DOS MATERIAIS DIDÁTICOS
4.1 É requisitado ao candidato disponibilidade para realização das avaliações
presenciais nas datas definidas no calendário acadêmico disponível no Portal da
Unisul, no endereço www.unisul.br
4.2 Nessas datas, o candidato deverá comparecer ao local definido pela Unisul
para a realização das provas presenciais obrigatórias.
4.3 A entrega do material didático de cada curso será feita no endereço indicado
pelo candidato no ato de inscrição. O material didático será enviado somente para
os endereços de correspondência em território nacional. Aluno com endereço de
correspondência no exterior deverá utilizar o material didático digital disponível no
Espaço Virtual de Aprendizagem (EVA), cujo acesso dar-se-á no primeiro dia de
aula de cada disciplina.
3
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
5. DO INÍCIO DAS AULAS - 2º Período
O candidato classificado neste Edital será matriculado nas disciplinas ou
unidades de aprendizagem do segundo semestre do curso indicado no ato da
inscrição, com início das aulas em 6 de março de 2017. Cabe ao candidato
classificado, nos semestres subsequentes, gerenciar seu estudo, matriculando-se
nas demais disciplinas ou unidades de aprendizagem do curso, respeitando a
normatização do Informativo Acadêmico em vigor.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA
O candidato confirmará sua matrícula mediante a assinatura ou adesão online do
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a entrega dos documentos para
matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da
semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não
realização destes itens, bem como o não pagamento da primeira parcela implica o
cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados
pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico.
7. DO FINANCIAMENTO
Ao candidato inscrito e classificado neste Processo Seletivo, a Unisul oportuniza o
direito de optar por financiamento disponibilizado através de convênio celebrado
4
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
entre Unisul e empresas, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela
empresa concedente do crédito.
8. DA PERDA DA VAGA
O candidato classificado que, por qualquer motivo, não realizar a assinatura ou
adesão online do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não
apresentar os documentos relacionados em Edital, não efetuar o pagamento do
boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele
constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato
imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo,
deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à
ordem de classificação, para os cursos nos quais ainda existam vagas e
candidatos a serem chamados.
9. DO CANCELAMENTO DA OFERTA DO CURSO
A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização da
matrícula, apresente um número inferior ao somatório das vagas oferecidas em
todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado
oficialmente pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido,
facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta
e para o qual haja vagas.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
5
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
10.1 O candidato classificado que desejar obter o Aproveitamento de Estudos de
disciplinas ou unidades de aprendizagem cursadas anteriormente na Unisul ou
em outras Instituições de Ensino Superior - IES, deverá proceder conforme as
instruções descritas a seguir.
10.1.1 Realizar solicitação no período de 2 de fevereiro até 10 de fevereiro de
2017, via Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br), opção “Atendimento Online –
Criar Protocolo Online” ou presencialmente no Serviço de Atenção Integral ao
Acadêmico – Saiac.
• Para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem
cursadas na Unisul, utilizar o protocolo intitulado "Aproveitamento de Estudos da
Unisul".
• Para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem
cursadas em outra IES, utilizar o protocolo intitulado "Aproveitamento de Estudos
em outra IES".
• Indicar, no ato da solicitação, as disciplinas ou unidades de aprendizagem para
as quais solicita análise de Aproveitamento de Estudos.
10.1.2 Quando se tratar de disciplina ou unidade de aprendizagem cursada em
outra Instituição de Ensino Superior, encaminhar a documentação prevista no
item 20 para análise de equivalência via Sedex, ou presencialmente, no Saiac do
Campus da UnisulVirtual, até 11 de fevereiro de 2017, após a solicitação via
Protocolo Online.
6
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
A documentação enviada após o prazo não será devolvida ao candidato e a
solicitação será indeferida.
10.2 Será facultado o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de
aprendizagem cursadas em Instituição de Ensino Superior, desde que
comprovados a legalidade e o aproveitamento com assiduidade, respeitando-se o
Regimento Interno da Universidade.
10.3 Documentos obrigatórios para solicitar o Aproveitamento de Estudos de
outra IES, conforme listados a seguir.
• Fotocópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação, oficial, expedido pela
Instituição de Ensino na qual foram finalizadas as disciplinas ou unidades de
aprendizagem, constando nome em todas as páginas, Reconhecimento da IES,
Reconhecimento do Curso, dados do ingresso do aluno, data de expedição do
documento e assinatura do responsável. Este documento deve proceder da
origem, ou seja, da IES onde o candidato cursou as disciplinas ou unidades de
aprendizagem.
• Planos de Ensino originais, expedidos, carimbados e assinados pela Instituição
de Ensino na qual foram concluídas as disciplinas ou unidades de aprendizagem,
para realização do processo de Aproveitamento de Estudos. Estes documentos
devem proceder da origem, ou seja, da IES onde o candidato cursou as
disciplinas ou unidades de aprendizagem.
7
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
• Indicar, no Protocolo Online, as disciplinas ou unidades de aprendizagem para
as quais é solicitada análise de aproveitamento.
10.4 Após a análise e deliberação sobre a concessão do Aproveitamento de
Estudos, poderá ocorrer o reajuste da matrícula do aluno, referente às disciplinas
ou unidades de aprendizagem do semestre letivo vigente. As disciplinas ou
unidades de aprendizagem que iniciarem em 6 de março de 2017, quando
aproveitadas, serão excluídas da matrícula do aluno, não havendo substituição
por outras com a mesma data de início. Para disciplinas ou unidades de
aprendizagem aproveitadas, que iniciarem no decorrer do semestre letivo, poderá
haver substituição por outras, de acordo com parecer da coordenação do curso.
10.5 O parecer será divulgado via Protocolo Online até 30 (trinta) dias úteis após
a solicitação do aluno.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A Unisul envia comunicados via correio eletrônico e SMS (mensagem de
texto para celular), ficando o candidato responsável pela atualização permanente
dos seus próprios dados cadastrais no Portal MinhaUnisul.
11.2 O Enade é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso,
ficando o aluno ciente da necessidade de participar da prova no decorrer de seu
curso.
8
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO
EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE
DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO
SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO
11.3 É proibida a participação na colação de grau de aluno irregular no Enade e
com problemas na documentação exigida no edital de ingresso, impossibilitando,
consequentemente, o registro do diploma.
11.4 É proibida a matrícula para aluno ingressante que esteja em inadimplência
com a Universidade.
11.5 O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação do
encerramento deste Processo Seletivo, para recorrer dos seus resultados.
11.6 A Unisul ressalta que, quando da submissão do processo do aluno ao
registro de diploma, poderá exigir nova apresentação de documentação, com a
finalidade de cumprir a legislação vigente à época.
11.7 Ao efetivar a matrícula, o aluno declara-se ciente dos horários e locais de
funcionamento das disciplinas ou unidades de aprendizagem.
Tubarão, SC, 24 de janeiro de 2017.
Solange Antunes de Souza
Secretária Geral de Ensino
9
Download