UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO A Secretária Geral de Ensino, da Universidade do Sul de Santa Catarina - Unisul, considerando a legislação em vigor e no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Resultados e Orientações para Matrícula referente ao Edital de oferta G.R. Nº 832/2016 – Reingresso para portadores de diploma de curso de bacharel em filosofia para o primeiro semestre letivo de 2017 – 2º Período. 1. DA MATRÍCULA 1.1 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos ao curso até o limite de vagas oferecidas no Edital de oferta G.R. 832/2016. 1.2 O candidato classificado, automaticamente autoriza a Unisul a efetuar sua matrícula, ficando esta condicionada ao preenchimento dos requisitos já efetuados no processo de inscrição, conforme segue. • Assinatura ou adesão online do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. • Encaminhamento da documentação exigida no Edital G.R. 832/2016, com a devida conferência e validação da Unisul. 1.3 A matrícula na Unisul somente será confirmada após o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente até a data do vencimento. UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO 1.4 O candidato classificado que não confirmou a matrícula com o pagamento da primeira parcela da semestralidade e os demais procedimentos, nas datas estabelecidas pela Unisul, terá sua matrícula cancelada, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico, sendo que perderá o direito à vaga e deverá participar de outro processo seletivo. 2. DOS RESULTADOS CURSO: PROGRAMA ESPECIAL DE FORMAÇÃO PEDAGÓGICA DE DOCENTES EM FILOSOFIA PARA O ENSINO MÉDIO - A DISTÂNCIA ID Nome 404855 ADILSON SILVA DE ARAÚJO 444075 MARIA PAULA ANANIAS MARQUES 463241 WASTON SEBOLD 3. DO BOLETO 3.1 O boleto para confirmação da matrícula, com vencimento para 6 de fevereiro de 2017, cujo pagamento rigorosamente em dia assegura a matrícula, não será encaminhado pelo correio, devendo ser impresso através do Portal MinhaUnisul, em (https://minha.unisul.br), ou no SAIAC, antes do vencimento. Endereço: Campus Universitário Unisul Virtual - SAIAC (Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico), Centro Empresarial Pedra Branca, Avenida dos Lagos, nº 41, Cidade Universitária Pedra Branca, CEP 88137-100, Palhoça - SC, das 8 às 22 horas, de segunda a sexta-feira. 2 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO 3.2 O boleto estará disponível para impressão a partir de 2 de fevereiro de 2017. 3.3 Qualquer problema relacionado com boletos deve ser tratado pelo telefone 0800 970 7000 ou via opção “Solicitar Caso de Informação” disponibilizado no Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br). 3.4 É de responsabilidade do candidato imprimir o boleto em tempo hábil, para pagar a primeira parcela em dia. 3.5 O plano de pagamento será em 5 (cinco) parcelas. 4. DAS AVALIAÇÕES PRESENCIAIS E DOS MATERIAIS DIDÁTICOS 4.1 É requisitado ao candidato disponibilidade para realização das avaliações presenciais nas datas definidas no calendário acadêmico disponível no Portal da Unisul, no endereço www.unisul.br 4.2 Nessas datas, o candidato deverá comparecer ao local definido pela Unisul para a realização das provas presenciais obrigatórias. 4.3 A entrega do material didático de cada curso será feita no endereço indicado pelo candidato no ato de inscrição. O material didático será enviado somente para os endereços de correspondência em território nacional. Aluno com endereço de correspondência no exterior deverá utilizar o material didático digital disponível no Espaço Virtual de Aprendizagem (EVA), cujo acesso dar-se-á no primeiro dia de aula de cada disciplina. 3 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO 5. DO INÍCIO DAS AULAS - 2º Período O candidato classificado neste Edital será matriculado nas disciplinas ou unidades de aprendizagem do segundo semestre do curso indicado no ato da inscrição, com início das aulas em 6 de março de 2017. Cabe ao candidato classificado, nos semestres subsequentes, gerenciar seu estudo, matriculando-se nas demais disciplinas ou unidades de aprendizagem do curso, respeitando a normatização do Informativo Acadêmico em vigor. 6. DA CONFIRMAÇÃO DA MATRÍCULA O candidato confirmará sua matrícula mediante a assinatura ou adesão online do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a entrega dos documentos para matrícula previstos neste Edital e o pagamento da primeira parcela da semestralidade, o que deve ser feito rigorosamente na data do vencimento. A não realização destes itens, bem como o não pagamento da primeira parcela implica o cancelamento da matrícula, ou seja, todos os procedimentos até então realizados pelo candidato serão considerados nulos e excluídos do sistema acadêmico. 7. DO FINANCIAMENTO Ao candidato inscrito e classificado neste Processo Seletivo, a Unisul oportuniza o direito de optar por financiamento disponibilizado através de convênio celebrado 4 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO entre Unisul e empresas, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela empresa concedente do crédito. 8. DA PERDA DA VAGA O candidato classificado que, por qualquer motivo, não realizar a assinatura ou adesão online do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, não apresentar os documentos relacionados em Edital, não efetuar o pagamento do boleto correspondente à primeira parcela até a data do vencimento nele constante, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na respectiva listagem de classificação, abrindo, deste modo, espaço para outras chamadas, que obedecerão rigorosamente à ordem de classificação, para os cursos nos quais ainda existam vagas e candidatos a serem chamados. 9. DO CANCELAMENTO DA OFERTA DO CURSO A Unisul reserva-se o direito de não oferecer o curso que, após a realização da matrícula, apresente um número inferior ao somatório das vagas oferecidas em todas as modalidades de ingresso. Neste caso, o candidato será comunicado oficialmente pela Unisul, que fará a devolução integral do valor recolhido, facultando-lhe a opção por outro curso para o qual tenha sido confirmada a oferta e para o qual haja vagas. 10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 5 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO 10.1 O candidato classificado que desejar obter o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem cursadas anteriormente na Unisul ou em outras Instituições de Ensino Superior - IES, deverá proceder conforme as instruções descritas a seguir. 10.1.1 Realizar solicitação no período de 2 de fevereiro até 10 de fevereiro de 2017, via Portal MinhaUnisul (http://minha.unisul.br), opção “Atendimento Online – Criar Protocolo Online” ou presencialmente no Serviço de Atenção Integral ao Acadêmico – Saiac. • Para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem cursadas na Unisul, utilizar o protocolo intitulado "Aproveitamento de Estudos da Unisul". • Para o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem cursadas em outra IES, utilizar o protocolo intitulado "Aproveitamento de Estudos em outra IES". • Indicar, no ato da solicitação, as disciplinas ou unidades de aprendizagem para as quais solicita análise de Aproveitamento de Estudos. 10.1.2 Quando se tratar de disciplina ou unidade de aprendizagem cursada em outra Instituição de Ensino Superior, encaminhar a documentação prevista no item 20 para análise de equivalência via Sedex, ou presencialmente, no Saiac do Campus da UnisulVirtual, até 11 de fevereiro de 2017, após a solicitação via Protocolo Online. 6 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO A documentação enviada após o prazo não será devolvida ao candidato e a solicitação será indeferida. 10.2 Será facultado o Aproveitamento de Estudos de disciplinas ou unidades de aprendizagem cursadas em Instituição de Ensino Superior, desde que comprovados a legalidade e o aproveitamento com assiduidade, respeitando-se o Regimento Interno da Universidade. 10.3 Documentos obrigatórios para solicitar o Aproveitamento de Estudos de outra IES, conforme listados a seguir. • Fotocópia autenticada do Histórico Escolar de Graduação, oficial, expedido pela Instituição de Ensino na qual foram finalizadas as disciplinas ou unidades de aprendizagem, constando nome em todas as páginas, Reconhecimento da IES, Reconhecimento do Curso, dados do ingresso do aluno, data de expedição do documento e assinatura do responsável. Este documento deve proceder da origem, ou seja, da IES onde o candidato cursou as disciplinas ou unidades de aprendizagem. • Planos de Ensino originais, expedidos, carimbados e assinados pela Instituição de Ensino na qual foram concluídas as disciplinas ou unidades de aprendizagem, para realização do processo de Aproveitamento de Estudos. Estes documentos devem proceder da origem, ou seja, da IES onde o candidato cursou as disciplinas ou unidades de aprendizagem. 7 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO • Indicar, no Protocolo Online, as disciplinas ou unidades de aprendizagem para as quais é solicitada análise de aproveitamento. 10.4 Após a análise e deliberação sobre a concessão do Aproveitamento de Estudos, poderá ocorrer o reajuste da matrícula do aluno, referente às disciplinas ou unidades de aprendizagem do semestre letivo vigente. As disciplinas ou unidades de aprendizagem que iniciarem em 6 de março de 2017, quando aproveitadas, serão excluídas da matrícula do aluno, não havendo substituição por outras com a mesma data de início. Para disciplinas ou unidades de aprendizagem aproveitadas, que iniciarem no decorrer do semestre letivo, poderá haver substituição por outras, de acordo com parecer da coordenação do curso. 10.5 O parecer será divulgado via Protocolo Online até 30 (trinta) dias úteis após a solicitação do aluno. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A Unisul envia comunicados via correio eletrônico e SMS (mensagem de texto para celular), ficando o candidato responsável pela atualização permanente dos seus próprios dados cadastrais no Portal MinhaUnisul. 11.2 O Enade é componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, ficando o aluno ciente da necessidade de participar da prova no decorrer de seu curso. 8 UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA EDITAL DE RESULTADOS E ORIENTAÇÕES PARA MATRÍCULA REFERENTE AO EDITAL DE OFERTA G.R Nº 832/2016 – REINGRESSO PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO DE BACHAREL EM FILOSOFIA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2017 – 2º PERÍODO 11.3 É proibida a participação na colação de grau de aluno irregular no Enade e com problemas na documentação exigida no edital de ingresso, impossibilitando, consequentemente, o registro do diploma. 11.4 É proibida a matrícula para aluno ingressante que esteja em inadimplência com a Universidade. 11.5 O candidato terá o prazo de quarenta e oito horas, após a divulgação do encerramento deste Processo Seletivo, para recorrer dos seus resultados. 11.6 A Unisul ressalta que, quando da submissão do processo do aluno ao registro de diploma, poderá exigir nova apresentação de documentação, com a finalidade de cumprir a legislação vigente à época. 11.7 Ao efetivar a matrícula, o aluno declara-se ciente dos horários e locais de funcionamento das disciplinas ou unidades de aprendizagem. Tubarão, SC, 24 de janeiro de 2017. Solange Antunes de Souza Secretária Geral de Ensino 9