07/11/12 Site da Claro - Regulamentos - São Paulo DDD 011 TER MO S E C O NDIÇ Õ ES PR O MO C IO NAIS PAR A O AC ESSO AO "APLIC ATIVO JAVA FAC EBO O K" Objeto: Promoção de acesso ao Facebook, através do aplicativo Java, para clientes pré-pago, gratuitamente. Elegibilidade para contratação: Válido apenas para Clientes pessoa física ativos em um dos Planos Claro Cartão (Pré Pago), exclusivamente para o acesso ao facebook através do aplicativo JAVA, onde houver cobertura da Operadora Claro. Vigência: 21/12/2011 a 30/09/2012. Após o término do prazo de vigência previsto poderá ser cobrado valor pelo tráfego de dados para o acesso objeto do presente Termo, conforme valores vigentes, podendo ainda a Operadora optar pela prorrogação do prazo promocional, à seu exclusivo critério. Valor: Durante o período promocional o tráfego de dados para acesso ao facebook através do aplicativo JAVA será gratuito. Após o período promocional ou o acesso através de outros Sites ou de outros aplicativos será cobrado normalmente, conforme valores vigentes homologados para o tráfego de dados. O acesso fora da área de cobertura da Claro será tarifado normalmente, conforme valores praticados pela Operadora visitada. Condições de Uso e Restrições: (i) É necessário realizar o download do aplicativo JAVA no celular ou smartphone. O aplicativo está disponível para acesso no Portal Claro Idéias; (ii) O acesso ao Facebook nas condições desta promoção só poderá ocorrer através do link http://d.face book .com /fbapp/d/face book .jad?cid=167293663369663; (iii) Para a realização do download e acesso no aplicativo JAVA é necessário que o Cliente tenha um crédito mínimo de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) ativo, não sendo válido crédito decorrente de bônus promocional. (iv) Não é possível realizar o download do aplicativo JAVA nos sistemas operacionais Blackberry, IOS (iPhone) e Android, não sendo possível usufruir dos benefícios desta promoção através destes aparelhos. (v) Qualquer acesso ao facebook através de outros aplicativo ou site será tarifado normalmente conforme tarifas vigentes para o tráfego de dados no plano do cliente, sendo que, se o cliente tiver pacote de dados, o valor será descontado diretamente da franquia contratada. Disposições Gerais: (i) Não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado; (ii) O uso do serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos. (iii) Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela Claro a revogação desta; (iv) Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da CLARO, sendo sua decisão soberana e irrecorrível; (v) Ao aderir ao serviço, o cliente concorda que poderá receber qualquer comunicação de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo; (vi) O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro. Foro: Fica eleito o foro da capital do Estado em que o cliente residir como único competente para dirimir eventuais questões decorrente da presente Promoção. A tendimento - Ligue 1052 Te rm os de uso | Política de privacidade | R e gulam e ntos | | | C opyright © C laro 2011 w w w .claro.com.br/portal/regulamento.do?method=show Detalhe&FLGTIPO=NOT&cdnew s=9296 1/1