Parece original, mas não é: sites usam marcas conhecidas para

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Parece original, mas não é: sites usam marcas conhecidas para vender
produtos similares
Site usa a marca “Galaxy SIII” para vender smartphone que não é fabricado
pela Samsung Foto: Reprodução
Rafaella Barros
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RIO - Os sites de compra coletiva anunciam ofertas tentadoras: que tal um
smartphone Galaxy SIII de R$ 1.999 por R$ 499? Ou, ainda, um Ipad 2 de
R$ 1.299 pelo mesmo preço? Os nomes são iguais e o visual, também, mas
os produtos anunciados nas páginas de três empresas pesquisadas pelo
EXTRA não são da Samsung nem da Apple, mas, sim, de um fabricante
chinês desconhecido.
Apesar de não mencionarem os nomes “Samsung” e “Apple”, os sites de
compras coletivas Viaje Urbano, Club do Big Ben e Pescaria Urbana
vendem o smartphone e o tablet desses fabricantes como se fossem
originais, já que quase tudo na oferta leva o consumidor à confusão: as
marcas (Galaxy SIII e Ipad) e até os tipos de letras são idênticos aos
verdadeiros.
Em letras minúsculas, surge a surpresa: as especificações técnicas do
Galaxy SIII “fake” denunciam as enormes diferenças em relação ao
smartphone fabricado pela Samsung: o original tem 16GB de memória
interna. O dos anúncios apenas 512MB, que podem ser expandidos para
32GB com cartão de memória. A câmera também é aquém da que
verdadeiro possui: as ofertas trazem entre parênteses "5.0 real" ao
especificar a quantidade de megapixels, ao contrário dos 8MP do
smartphone da Samsung.
O pesquisador da faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas Pedro
Augusto Francisco explica que anúncios como esses denunciados pelo
EXTRA são criminosos:
— Eles anunciam um produto e vendem outro. Trata-se de violação de
marca e concorrência desleal, crimes previstos na Lei de Propriedade
Industrial. A concorrência desleal se dá porque estão usando uma marca
alheia para atrair uma clientela, desviando o cliente do concorrente para
vender um produto que não é o anunciado.
A marca “Galaxy S” ainda não está registrada no Brasil, mas, segundo o
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o pedido de registro foi
feito em setembro de 2010 e aguarda a aprovação na instituição. A demora
para uma marca ser registrada é comum no nosso país: o processo dura, em
média, de dois a dois anos e meio. No caso da Apple, várias marcas —
como Macintosh, Mac e Ipod — já foram registradas, mas ainda não consta
o Ipad no site do INPI. Mas Pedro Augusto esclarece que a falta de registro
não permite o uso dessas marcas, uma vez que elas são mundialmente
conhecidas.
— No momento em que existe um pedido de registro, existe uma
expectativa de direito. Se a empresa comprova que vem usando aquela
marca há pelo menos 6 meses no território, ela tem o direito de precedência
para registrar a marca. O Ipad, por exemplo, é notoriamente conhecido no
mundo inteiro. Então, mesmo que essa marca não tenha registro no país, ela
não pode ser usada.
Segundo o advogado do Procon-RJ Vinicius Leal, o número de
reclamações contra sites de compras coletivas tem aumentado a cada ano e
a melhor forma do consumidor se proteger é pesquisar sobre a empresa
antes de comprar o produto ou serviço.
— A oferta enganosa está entre os principais motivos. Ela claramente induz
o comprador ao erro. O consumidor deve se prevenir, antes de tudo,
procurando a idoneidade da empresa, buscar no procon, buscar em sites
como o "Reclame qui" se há reclamações contra a empresa.
No site “Reclame aqui”, há 213 reclamações registradas contra o site Viaje
Urbano, principalmente sobre produtos não entregues. Nenhuma delas foi
respondida pelo site. Procurados pela reportagem do EXTRA, nenhum dos
três sites deu explicações sobre os anúncios.
Cuidado nas compras coletivas
Desconfie: Sites que não têm contatos ou colocam à disposição apenas uma
forma de acesso podem ter golpes. Veja se há telefone e endereço.
Pesquise: Use ferramentas de Defesa do Consumidor, como o site
“Reclame aqui”, além de recorrer ao Procon, para verificar o histórico do
site .
Responsabilidade: Muitas páginas na web informam que não são
responsáveis pelos produtos por não serem os fornecedores, mas advogados
esclarecem que isso não é verdade.
Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/parece-original-masnao-sites-usam-marcas-conhecidas-para-vender-produtos-similares6438394.html#ixzz2Anx0sUgZ
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