REQUERIMENTO (Do Sr. Mário Heringer) Requer envio de Indicação ao Poder Executivo sugerindo análise da viabilidade de medidas emergenciais para facilitação de acesso de tela mosqueteira pelas populações residentes nos municípios que registram presença endêmica de Zika vírus. Senhor Presidente, Nos termos do art. 113, inciso I e §1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Ex.ª seja remetida ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo análise da viabilidade de medidas emergenciais para facilitação de acesso de tela mosqueteira pelas populações residentes nos municípios que registram presença endêmica de Zika vírus. Sala das Sessões, em de Deputado Mário Heringer PDT/MG Exmo. Sr. Deputado EDUARDO CUNHA Presidente da Câmara dos Deputados NESTA de 2015. INDICAÇÃO Nº , DE 2015 (Do Sr. Mário Heringer) Sugere ao Poder Executivo, no âmbito do Ministério das Cidades, análise da viabilidade de medidas emergenciais para facilitação de acesso de tela mosqueteira pelas populações residentes nos municípios com presença endêmica de Zika vírus. Excelentíssimo Sr. Ministro das Cidades. Considerando a confirmação pelo Ministério da Saúde, em 28 de novembro de 2015, e pela Organização Mundial de Saúde e Organização Panamericana de Saúde, em 1 de dezembro de 2015, da existência de relação entre o Zika vírus e o recente surto de microcefalia que atinge o País, em especial a região Nordeste, ademais dos agravos neurológicos decorrentes da síndrome de Guillain-Barré; Considerando os severos e permanentes danos neurológicos decorrentes da microcefalia, agravo que já atinge mais de 1.200 bebês no ano de 2015, bem como a necessidade de cuidados de saúde do paciente vitimado ao longo de toda a sua vida; Considerando os danos de curto e médio prazos promovidos pela síndrome de Guillain-Barré, que, apenas na região Nordeste, já acometeu mais de 250 pessoas no ano corrente; Considerando os primeiros óbitos já registrados no Brasil em virtude do Zika vírus; Considerando a presença ainda fora de controle do principal vetor de transmissão do vírus Zika e dos vírus da Dengue, da Chikungunya e da Febre Amarela no território nacional, o mosquito aedes aegypti, sobretudo nos estados da região Nordeste, nas regiões litorâneas, nos assentamentos precários e nas regiões sem saneamento básico; Considerando a imprescindibilidade da conjugação de esforços do Poder Público e da sociedade para a adoção de medidas de prevenção às doenças transmitidas pelo mosquito aedes aegypti auxiliares à destruição dos possíveis criadouros do mosquito, tais como o uso constante de repelentes e a instalação de telas mosqueteiras em residências, escolas, hospitais, centros de saúde, escritórios e demais ambientes abertos à circulação de ar; Considerando as condições econômicas das populações residentes em assentamentos precários, principais vítimas potenciais de contaminação pelo mosquito; Oferecemos esta Indicação no sentido de solicitar a V. Exa. a tomada de providências junto ao corpo técnico do Ministério das Cidades para a análise da viabilidade de medidas emergenciais com vistas à facilitação de acesso de tela mosqueteira pelas populações residentes nos municípios com presença endêmica de Zika vírus. Na oportunidade, recomendamos que haja prioridade para as populações carentes, mormente residentes em assentamentos precários, áreas de mananciais e zonas não atendidas por saneamento básico; a gestantes, em virtude do risco de microcefalia; e a crianças e idosos, tendo em vista a síndrome de Guillain-Barré. Sugerimos, por fim, consideração à possibilidade de instalação de telas mosqueteiras nas unidades residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida a serem entregues nos municípios endêmicos para o Zika vírus. Contamos com a sensibilidade e o compromisso de V. Exª. para a imediata implementação de nossa sugestão. Sala da Sessões, em de Deputado Mário Heringer PDT/MG de 2015.