Obrigatoriedade da etiqueta de edifícios públicos

Propaganda
Obrigatoriedade da etiqueta
de edifícios públicos
A Instrução Normativa nº 02 de 2014* torna obrigatória a Etiqueta Nacional de
Conservação de Energia (ENCE) para edificações construídas ou adaptadas com
recursos públicos federais para exercício de atividade administrativa ou prestação
de serviços públicos, maiores que 500 m² e contratados a partir de agosto de 2014.
Como obter a Etiqueta?
O processo é composto por duas etapas: inspeção de projeto, em que é determinada a classificação energética,
e inspeção de edifício construído, na qual é verificado se a obra foi construída conforme o projeto avaliado.
NOTA:
As Etiquetas são emitidas por Organismos de Inspeção Acreditados pela Cgcre do Inmetro (OIA).
A IN 02/2014 também obriga que nas
aquisições ou locações de máquinas e
aparelhos consumidores de energia seja
exigida a ENCE com classificação “A”.
NOVAS EDIFICAÇÕES
01
02
Projeto deve visar ENCE Geral classe "A".
Classificação geral de eficiência
energética da edificação. É calculada
a partir dos níveis de cada sistema
individual (envoltória, iluminação e
condicionamento de ar),
pré-requisitos gerais e bonificações.
Para edifícios públicos federais novos,
a classificação geral “A” é obrigatória.
• Se o projeto é desenvolvido pela própria Instituição, ela contrata o OIA para
inspeção e emissão da ENCE de Projeto.
• Se a Instituição contrata os projetos, deve exigir no edital a entrega da ENCE pela
empresa vencedora. Essa opção é mais ágil do que a contratação separada da
ENCE, além de garantir à Instituição que os projetos serão classificados com “A”.
Edificação deve ser construída de forma a manter
a ENCE Geral classe "A".
Reflete o desempenho térmico da
cobertura, paredes e janelas,
conforme o clima de onde a
edificação está localizada.
A avaliação da envoltória é
obrigatória para emissão da etiqueta.
• Na contratação da obra, a Instituição deve exigir no edital a entrega da ENCE
de edifício construído, com a classe obtida pelo projeto. A contratação do OIA é
feita pela empresa vencedora do edital.
RETROFIT
01
Para edifícios que passam por
retrofit, é obrigatória a classe “A”
nos sistemas que forem alterados.
ENCE de Edifício Construído com classe "A"
para os sistemas que sofreram retrofit.
• Na contratação da reforma, a Instituição deve exigir a entrega da
ENCE de edifício construído com classe “A” nos sistemas alterados.
Recomenda-se, entretanto, a etiquetagem do edifício completo.
Bonificações: avaliação de iniciativas que contribuem para a eficiência da edificação. Não
são de avaliação obrigatória, mas podem elevar em até um nível a classificação geral.
Os parâmetros e metodologia de inspeção são definidos nos regulamentos do Inmetro,
disponíveis em: http://www.pbeedifica.com.br/etiquetagem/comercial/regulamentos
Pensar na eficiência energética depois que os
projetos já estão definidos pode tornar o
processo mais caro e trabalhoso. É importante
buscar a eficiência desde a concepção dos
projetos e, para isso, é essencial que os
profissionais envolvidos estejam capacitados.
Um edifício eficiente
representa economia de
energia, redução de custos,
mais conforto para os usuários
e menor impacto ambiental.
Exija a Etiqueta classe “A”!
*Instrução Normativa Nº 2, de 4 de junho de 2014. Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Disponível em: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-2-de-4-de-junho-de-2014.
EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA
OI3E
Para mais informações, acesse:
www.oi3e.org.br
© Copyright 2016 - Fundação CERTI - OI3E. Todos os direitos reservados.
Download