Obrigatoriedade da etiqueta de edifícios públicos A Instrução Normativa nº 02 de 2014* torna obrigatória a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) para edificações construídas ou adaptadas com recursos públicos federais para exercício de atividade administrativa ou prestação de serviços públicos, maiores que 500 m² e contratados a partir de agosto de 2014. Como obter a Etiqueta? O processo é composto por duas etapas: inspeção de projeto, em que é determinada a classificação energética, e inspeção de edifício construído, na qual é verificado se a obra foi construída conforme o projeto avaliado. NOTA: As Etiquetas são emitidas por Organismos de Inspeção Acreditados pela Cgcre do Inmetro (OIA). A IN 02/2014 também obriga que nas aquisições ou locações de máquinas e aparelhos consumidores de energia seja exigida a ENCE com classificação “A”. NOVAS EDIFICAÇÕES 01 02 Projeto deve visar ENCE Geral classe "A". Classificação geral de eficiência energética da edificação. É calculada a partir dos níveis de cada sistema individual (envoltória, iluminação e condicionamento de ar), pré-requisitos gerais e bonificações. Para edifícios públicos federais novos, a classificação geral “A” é obrigatória. • Se o projeto é desenvolvido pela própria Instituição, ela contrata o OIA para inspeção e emissão da ENCE de Projeto. • Se a Instituição contrata os projetos, deve exigir no edital a entrega da ENCE pela empresa vencedora. Essa opção é mais ágil do que a contratação separada da ENCE, além de garantir à Instituição que os projetos serão classificados com “A”. Edificação deve ser construída de forma a manter a ENCE Geral classe "A". Reflete o desempenho térmico da cobertura, paredes e janelas, conforme o clima de onde a edificação está localizada. A avaliação da envoltória é obrigatória para emissão da etiqueta. • Na contratação da obra, a Instituição deve exigir no edital a entrega da ENCE de edifício construído, com a classe obtida pelo projeto. A contratação do OIA é feita pela empresa vencedora do edital. RETROFIT 01 Para edifícios que passam por retrofit, é obrigatória a classe “A” nos sistemas que forem alterados. ENCE de Edifício Construído com classe "A" para os sistemas que sofreram retrofit. • Na contratação da reforma, a Instituição deve exigir a entrega da ENCE de edifício construído com classe “A” nos sistemas alterados. Recomenda-se, entretanto, a etiquetagem do edifício completo. Bonificações: avaliação de iniciativas que contribuem para a eficiência da edificação. Não são de avaliação obrigatória, mas podem elevar em até um nível a classificação geral. Os parâmetros e metodologia de inspeção são definidos nos regulamentos do Inmetro, disponíveis em: http://www.pbeedifica.com.br/etiquetagem/comercial/regulamentos Pensar na eficiência energética depois que os projetos já estão definidos pode tornar o processo mais caro e trabalhoso. É importante buscar a eficiência desde a concepção dos projetos e, para isso, é essencial que os profissionais envolvidos estejam capacitados. Um edifício eficiente representa economia de energia, redução de custos, mais conforto para os usuários e menor impacto ambiental. Exija a Etiqueta classe “A”! *Instrução Normativa Nº 2, de 4 de junho de 2014. Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Disponível em: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-2-de-4-de-junho-de-2014. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA OI3E Para mais informações, acesse: www.oi3e.org.br © Copyright 2016 - Fundação CERTI - OI3E. Todos os direitos reservados.