A dinamização da economia brasileira – Análise das

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A dinamização da economia brasileira – Análise das medidas
econômicas apresentadas pelo governo – Ano 2016
Por Rodrigo Eduardo Mariano
Introdução
A estabilização macroeconômica que é constituída do ajuste fiscal em
andamento, já com importante etapa vencida, ou seja, a aprovação do Projeto
de Emenda Constitucional nº 55 ou nº 241 dependendo da Casa Legislativa
conhecido como PEC Dos Gastos, promulgada no Congresso em 15/12/2016,
bem como a etapa em andamento referente ao Projeto de Emenda
Constitucional nº 287/16 – PEC da Reforma da Previdência, apesar de conter
alguns pontos controversos é necessária para consolidar a estabilização
econômica a longo prazo, ambas as medidas fazem parte deste ajuste fiscal para
retomada do crescimento da economia.
Este processo todo, principalmente devido a medida que já está aprovada (PEC
55/241) culminara com a queda da proporção das despesas primarias com
percentual dos produtos com reflexo na evolução da atividade pública ao longo
do tempo, com isso, em tese, o governo deixa de ser o grande absorvedor da
poupança e o agente que aumenta em última análise a taxa de juros de equilíbrio
e passa a ser um fator estabilizador e diminuição de riscos para o país.
Teoricamente isso cria aos poucos a possibilidade de crescimento do país e o
próximo passo, é a implementação das medidas microeconômicas apresentadas
pelo governo que contribuirão para aumentar a capacidade e produtividade do
crescimento econômico.
1ª Análise
Nesta linha de análise, o primeiro programa apresentado pelo governo na
reforma microeconômica é em relação:
A Regularização Tributária
Trata-se de uma permissão do governo para que em um momento de crise, seja
possível as empresas regularizarem sua situação fiscal, que seja possível
tomarem crédito novamente e retomarem o crescimento voltando a produzir com
regularidade, mas em contrapartida o governo federal terá uma arrecadação
muito maior do que a atual.
Com esta medida do governo, as empresas poderão regularizar seu passivo
tributário para dívidas vencidas até 30/11/16, ou seja, qualquer dívida tributária
até esta data poderá ser incluída na regularização tributária. A medida também
permite a quitação de dívidas previdenciárias e para as dívidas que já estão
sendo discutidas judicialmente, a exigência neste caso é que se comprove a
desistência do litigio para se beneficiar da medida de regularização e
consequentemente isso aliviara o judiciário em relação a matéria.
Isso significa ainda que o governo permitirá dois procedimentos para liquidação
das dívidas, o primeiro é que grande parte dos débitos tributários citados sejam
compensados com créditos de qualquer tributo administrados pela Receita
Federal. O segundo procedimento aprovado é o uso do crédito decorrente de
prejuízos fiscais, significa que todas as empresas que tiveram prejuízos poderão
utilizar os créditos em sua decorrência para compensar dívidas fiscais,
previdenciárias ou de base negativa do CSLL – Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido no âmbito da Receita Federal, mas há que se observar a vedação
de novo parcelamento de débitos que estão incluídos no Programa de
Regularização Tributária existindo ainda a incidência da taxa SELIC no saldo
remanescente.
Neste contexto, existem duas opções para as empresas que tenham base
negativa do CSLL ou que tenham outros créditos tributários e prejuízos fiscais:
Primeira opção: pagamento com o valor à vista de 20% do valor da dívida de
entrada e quitação ou amortização do saldo restante com créditos de prejuízos
fiscais e/ou parcelado em até 60 meses. Isso quer dizer que se houver prejuízo
fiscal suficiente para absorver todo o restante de 80% da dívida tributária o debito
restara quitado e do contrário conforme mencionado o saldo remanescente
poderá ser parcelado em até 60 meses.
Segunda opção: O pagamento do valor de entrada equivalente a 20% do valor
da dívida poderá ser parcelado em até 24 meses, facilitando a vida das
empresas, mas com a incidência de juros que no primeiro ano será 0,8% do valor
da dívida ao mês e no ano seguinte, ou seja, da quitação do valor de entrada,
juros de 1,2% do valor da dívida ao mês e os 80% restantes, poderá também ser
liquidados com os créditos dos prejuízos fiscais ou, o parcelamento do saldo
remanescente em até 60 meses.
No caso das companhias que trabalha com o lucro presumido e que não tem
prejuízo fiscal, mas querem aderir ao Programa de Regularização Tributária
estas se submeterão ao pagamento de 20% a vista do valor da dívida de entrada
e o restante parcelados em 96 meses com os devidos juros de 0,8,33 % do valor
da dívida ao mês.
As e as companhias no lucro presumido poderão ainda, optar pelo pagamento
da dívida parcelando a entrada, mas o valor será de 21,6% do valor da dívida de
entrada parcelados em 36 meses com juros no primeiro ano de 6%
correspondendo a 0,5% para cada parcela mensal já no segundo ano, os juros
serão de 7,2% e os juros de cada parcela ao mês corresponderá a 0,6% do valor
da dívida e no terceiro ano 8,4% de juros ao ano e o valor da parcela será
acrescido de 0,7% ao mês. O restante do valor da dívida poderá ser parcelado
em 84 meses com parcelas iguais acrescido de 0,93% do valor da dívida
mensalmente.
Em suma, este programa permitirá que muitas empresas procedam sua
regularização tributária e com isso, voltarão a crescer gerando empregos e
ajudarão na recuperação da economia do país na medida em que o ajuste
macroeconômico está em andamento e será possível ainda, a retomada de
investimento e transações. Importante apontar que, os prejuízos fiscais
compreendem o período de cumulatividade até 31/12/15e declarados até
30/06/16, podendo ainda compreender os prejuízos do Grupo Econômico.
2ª Análise
Ainda dentro do programa macroeconômico o governo apresentou importante
medida sobre:
Crédito Imobiliário
O objetivo da medida é regulamentar a LIG – Letra Imobiliária Garantida, ou seja,
isso é uma medida importante para capitação do crédito imobiliário e este título,
terá as garantias reais de operações de crédito regradas pelo banco emissor,
isso significa que é um título de longo prazo que se torna interessante para o
investidor institucional, fundos de pensão e outros, pois os investidores nacionais
e estrangeiros tem precauções de aplicação em títulos a longo prazo, mas sendo
ele garantido, torna-se fonte alternativa importante de financiamento do crédito
imobiliário.
Essa medida é de grande importância, haja vista que o credito imobiliário é o
principal viabilizador da construção que é grande empregadora de mão de obra,
portanto agora o setor tem o real aumento da oferta de longo prazo, mas
lembrando que esta medida deve ainda ser objeto de consulta pública em 2017
e posteriormente, deve haver ainda uma Resolução do CADE – Conselho
Monetário Nacional para entrar em vigor.
3ª Análise
O pacote de medidas ainda traz medida muito importante e esperada:
O Spread Bancário – Diferença que os bancos pagam na captação de recursos
e o valor que cobram das pessoas físicas ou jurídica.
Para este custo financeiro do crédito será criado uma duplicata eletrônica, ou
seja, será possível criar uma central de duplicatas emitidas pelas empresas,
recebíveis de cartão de crédito e outros. Isso tudo dentro de um ambiente
eletrônico onde todos possam acessar e atestar a existência e validade desta
garantia recebível, permitindo a concessão de crédito com maior garantia.
Aumentando assim, a Segurança Jurídica e diminuindo os riscos para os
credores e essa maior oferta de crédito beneficia principalmente as pequenas e
medias empresas, pois a intenção é baixar as taxas de juros. A implementação
será através de Medida Provisória.
4ª Análise
Anda dentro deste pacote em relação ao crédito haverá:
O Aperfeiçoamento do Cadastro Positivo – Cadastro que permite a qualquer
credor analisar o crédito de que o está requerendo, ou seja, o potencial devedor
através do seu histórico.
O governo afirmou que devido excesso de burocracia para adesão, este sistema
não teve adesão esperada quando do seu lançamento e por isso a necessidade
do seu aperfeiçoamento, começando pela desburocratização e que a partir de
agora o cadastro será automático e a recusa só poderá ser feita posteriormente
caso não haja o interesse.
Na verdade essa medida não traz nada de novo, pois, na prática isso já ocorre
e a maioria das empresas já utilizam um sistema chamado Scoring que segundo
a desenvolvedora este sistema é de avaliação de riscos para concessão de
crédito através de estatísticas, mas na verdade não se tratava de estatísticas e
sim de consulta direta ao histórico dos consumidores incluídos automaticamente
no sistema e que são classificados por uma pontuação dependendo dos seus
registros de crédito incluídos neste sistema, e se essa pontuação for baixa, o
crédito não é liberado.
O referido sistema de “Estatísticas” já foi alvo de inúmeras ações judiciais, pois
em tese violaria direitos dos consumidores e o Superior Tribunal de Justiça
decidiu por sua legalidade, mas garantiu ao consumidor o direito de ação
cautelar de exibição de documentos caso haja negativa da Instituição
responsável pelo sistema em liberar o acesso do consumidor sobre seus dados
consultados, devendo o consumidor além disso comprovar que a negativa de
prestação creditória (crédito negado) tenha ocorrido justamente em virtude de
informações constantes no sistema de crédito.
Ou seja, a medida microeconômica apresentada pelo governo foi produzida em
cima deste entendimento judicial, conforme apontado anteriormente, na prática
a inclusão já era automática mesmo o consumidor nunca tendo acessado o
sistema de cadastro positivo e a exclusão ocorria mediante comparecimento
burocrática manifestação junto a Instituição de Proteção ao crédito detentora do
sistema. Em tese a medida realmente reduz o risco do crédito, mas ainda assim
é polemica em relação a inclusão automática o que pode acarretar novamente
inúmeras ações no judiciário.
5ª Análise
O quinto grupo de medidas apresentada pelo governo diz respeito:
Cartão de Crédito
Essa medida na verdade é a regularização de uma pratica proibida até então,
mas comum, ou seja, a diferenciação de preços conforme o pagamento. Isso
significa que as empresas poderão oferecer vantagens a seus clientes
dependendo da forma de pagamento, exemplificando, se o consumidor pagar à
vista será um valor, se for no débito, crédito ou boleto bancário outro valor. De
certa maneira é uma boa medida a regularização para estimular a
competitividade e beneficiar o consumidor e empresário.
Ainda neste sentido, o governo trabalha em uma medida para tentar diminuir os
juros do cartão de crédito para o devedor e o tempo de espera para recebimento
do crédito por parte do credor.
6ª Análise
No sistema de medidas apresentado o governo em fim vai concretizar o que
muitas empresas já esperavam:
e-Social – Simplificação para Empresas
Medida que permite a simplificação do pagamento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias, inerentes a relação do trabalho. Isso quer dizer que
restara mais simples e desburocratizado este sistema reduzindo o tempo gastam
no preenchimento de declarações, formulários e livros fiscais trabalhistas e
previdenciários e também a redundância nas informações ao Fisco.
Há na verdade com a implementação desta medida, a unificação de 13
obrigações de 4 Entidades Públicas diferentes, Receita Federal, Caixa
Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho, ou seja, a
simplificação das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias é de suma
importância para as empresas reduzindo custos e um enorme avanço para o
país.
Em tese o Brasil estará se modernizando perante os países desenvolvidos,
tornando-se menos oneroso produzir no país devido a carga tributária e
procedimentos arcaicos anteriores as medidas apresentadas impostos as
empresas que querem produzir, gerar empregos e fazer o país crescer e se
desenvolver.
7ª Análise
Outra medida importante:
Sistema Público de Escrituração Contábil – SPED – Simplificação e
Redução das Obrigações Estaduais
A medida apresentada trata-se de unificação na prestação de informações
contábeis e tributárias para a Receita Federal, Órgão de Regulação diminuindo
os custos. Exemplificando, será possível incluir os formulários de declaração do
ICMS no SPED para racionalizar e integrar a prestação das informações
conforme projeto-piloto em andamento em 5 Estados através do Protocolo de
Cooperação assinado no âmbito do ENAT – Encontro Nacional de
Administradores Tributários.
Tais medidas são importantes e bem-vindas, haja vista que que reduzem a
quantidade de informações, horas de trabalho com essas informações, o custo
Brasil e o país em fim se aproxima dos países com ambientes negociais mais
favoráveis dando importante passo neste sentido. A disponibilização do layout
simplificado das escriturações está prevista para julho de 2017 a efetivação da
simplificação das obrigações estaduais está prevista para dezembro de 2017
conforme projeto-piloto.
8ª Análise
NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Implementação a Nível Nacional
A intenção aqui é repetir o avanço significativo assim como aconteceu com a
Nota Fiscal Eletrônica para Mercadorias, já existe um projeto-piloto em
andamento para a NFS-e que está em andamento em São Paulo, Belo
Horizonte, Porto Alegre, Maraba e Rio de Janeiro, mas a intenção da medida é
implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em todos os Municípios
Brasileiros.
Sem dúvidas haverá um significativo aumento da Segurança Jurídica em relação
a Gestão Tributária e consequentemente a melhoria da análise de restituição de
créditos tributários.
Continuando nossa análise nas medidas apresentadas, passamos a analisar a
medida proposta pela Receita Federal diante de tantas reclamações e que
integraram o pacote microeconômico:
9ª Análise
Maior Rapidez na Restituição e na Compensação de Tributos
Significa que haverá uma redução na burocracia e morosidade enfrentada pelas
empresas. A Receita Federal irá simplificar os procedimentos de restituição e
compensação entre tributos, inclusive a compensação entre a contribuição
previdenciária e demais tributos. Os prazos para a restituição e compensação
das contribuições previdenciárias é julho de 2017 e dos demais tributos,
dezembro de 2017.
Outro medida que passamos a analisar é assunto discutido há décadas e que
atrapalha o crescimento do país:
10ª Análise
REDESIM – Rede Negocial para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios
Isso quer dizer que haverá uma integração nacional com todos os Órgão de
Registros de abertura e encerramento de empresas, isso inclui os dados não
tributáveis (cadastro de administração de registros, licenças, etc.). Na prática
haverá uma redução para abertura e fechamento de empresas que hoje segundo
dados do próprio governo é de até 100 dia, com as novas medidas deverá cair
para 5 dias o que é um enorme avanço para o país ajudando a economia
diretamente.
Prazos para Integração:
São Paulo 1ª Fase (Receita, Jucesp, Sefaz/SP – março de 2017);
Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ – abril de 2017);
São Paulo 2ª Fase (Completa com licenciamento – julho de 2017);
Integração Nacional acima de 80% - dezembro de 2017
Abertura de empresas de baixo risco, até 5 dias – dezembro de 2017
Outra medida apresentada trará muitos avanços:
11ª Análise
SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Significa que haverá um cadastro nacional de imóveis, títulos e documentos e
será integrado com os Cartórios de Registros e de uso compartilhado com
Órgãos da Administração Pública. Trata-se de importante medida que vai
simplificar e unificar o sistema beneficiando todos os interessados, diminuindo
custos para o setor público, privado e para o cidadão, bem como maior rapidez
na regularização fundiária, aumento do crédito público e consequentemente
aumento da Segurança Jurídica.
12ª Análise
A próxima medida analisada é de suma importância para o país:
Competitividade e Comércio Exterior
Essas medidas tornarão o Brasil mais competitivo e atraente para transações
comerciais, pois haverá a expansão de um portal único do Comércio Exterior.
Através de um único ponto de entrada pela internet, será possível encaminhar
todos os documentos ou dados exigidos para o comercio exterior podendo ainda
ser utilizado Certificado de Origem Digital, isso reduzira em cerca de 40% o
tempo para os procedimentos relacionados a importação e exportação de
mercadorias.
A implementação será da seguinte forma:
Exportação: março de 2017
Importação: dezembro de 2017
Este é um grande avanço para o Brasil que se modernizará e oferecerá
celeridade e Segurança Jurídica ao setor.
No setor de procedimento aduaneiros, a medida apresentada:
Operador Econômico Autorizado
A ideia é facilitar os procedimentos para entrada e saída de bens e serviços do
país que são chamados de procedimentos aduaneiros, este sistema deverá ser
integrado com os Órgãos competentes de fiscalização o que aumentara a
competitividade do país que em tese se observa na medida apresentada.
13ª Análise
Outra medida importante que destacamos é sobre o BNDES que irá facilitar o
acesso ao crédito para Micro, Pequenas e Medias Empresas.
Ampliação do Limite para Enquadramento e Acesso a Benefícios
Essa ampliação é para as empresas citadas e com faturamento entre 90 e 300
milhões, isso impulsionará as empresas abrangidas, haja vista que muitas
estavam limitadas em seus investimentos e crescimento devido à falta de acesso
aos benefícios que antes eram oferecidos somente às empresas com maior
faturamento e agora passarão a ter acesso:
Aumento da participação máxima para 80% de TJLP – Taxa de Juros de Longo
Prazo, projetos de investimentos e aquisição de maquinas e equipamentos para
MPEs, antes os percentuais eram de 50% a 80%;
Duplicação do limite do Cartão BNDES de 1 milhão para 2 milhões;
Refinanciamento utilizando a TJLP dos saldos vencidos e a vencer de linhas do
BNDES, inclusive PSI – Programa de Sustentação do Investimento;
Criação da versão Agro do Cartão BNDES e extensão a pessoas físicas
(produtores rurais).
O que se observa é que além dos benefícios já citados, haverá uma diminuição
dos custos para estas empresas, bem como a ampliação do cartão e inovação
que irá beneficiar os produtores rurais, ou seja a criação do Cartão BNDES para
os ruralistas que será chamado de cartão AgroBNDES e os benefícios são para
pessoas físicas e jurídicas o que vai movimentar a economia do país e o
crescimento com a ampliação de crédito.
Há ainda na medida apresentada, a possibilidade dessas empresas
renegociarem suas dívidas com o BNDES que tenham sido contratadas com
agentes financeiros, pois normalmente as operações de valor até 20 milhões no
BNDES são contratadas por meio indireto, exemplificando:
Empresas com faturamento até 300 milhões e operações até 20 milhões,
poderão refinanciar suas dividas através de seus agentes financeiros a partir de
fevereiro de 2017.
Já as empresas com faturamento acima de 300 milhões, poderão refinanciar
todas as operações incluídas no Programa de Sustentação do Investimento –
PSI. Resumindo, haverá a facilitação de crédito e o aumento de liquidez das
empresas.
Em relação a medida apresentada sobre o FGTS, visa uma redução dos custos
indiretos do trabalho. Isso significa os custos referente ao empregador e não ao
empregado, exemplo disso é a multa de 10% sobre o saldo do FGTS que os
empregadores pagam ao governo em caso de demissão sem justa causa.
Com a medida apresentada haverá alteração na Lei Complementar nº 110/2001
para eliminar esta multa, o que será feito gradualmente em um período de 10
anos sendo 1 ponto percentual por ano. Essa medida é muito bem-vinda, pois
tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador favorecendo a geração de
emprego.
Em relação ao trabalhador, a medida implementa a distribuição do resultado do
FGTS para os trabalhadores, ou seja, isso vai melhorar a remuneração do
trabalhador em relação ao FGTS. Hoje em dia o trabalhador é remunerado no
FGTS a uma taxa de TR (Taxa de Transferência) mais 3% ao ano e através da
medida apresentada haverá uma distribuição de 50% do resultado líquido do
FGTS com isso a remuneração total vai depender do resultado do fundo
anualmente.
Isso quer dizer que haverá um ganho para o trabalhador, pois nas projeções do
governo, esse resultado anual do FGTS deve se aproximar da poupança, ou
seja, entre 5% e 6% ao ano assim, o rendimento do FGTS passara a ser a TR
mais 5% ou 6% dependendo do cenário. Esta medida não prejudica a política de
financiamento utilizando o fundo.
14ª Análise
A última medida analisada trata da adesão ao:
Programa de Microcrédito Produtivo
Este projeto é criado utilizando 2% do compulsório dos depósitos a vista que em
tese tem um baixo custo para as Instituições Financeira que podem repassar a
um custo reduzido (Espread Bancário) e servira para ações de investimentos de
pequenos negócios que apesar do valor não ser muito alto, ajudara inúmeras
pessoas a desenvolverem seu próprio negócio.
A medida trouxe ampliação em relação ao limite de faturamento para concessão
do microcrédito, pois antes estava limitada a 120 mil e agora os
microempreendedores com faturamento de até 200 mil poderão solicitar o
microcrédito e se beneficiar das condições facilitadas.
Haverá ainda, medidas para facilitar a concessão e ampliação do limite de
endividamento para solicita o crédito, antes era de 40 mil o limite de
endividamento e agora com a medida passa a ser de 80 mil reais e ampliar o
limite de cada operação de 15 mil reais para 21.390,00 vinte e um mil trezentos
e noventa reais.
Conclusão
Em última análise, em uma visão macroeconômica o governo está agindo para
estabilização da economia e para o país voltar a crescer gerando renda,
investimentos e empregos, com a promulgação da PEC dos gastos o Brasil
demonstra aos empresários que movimentam a economia interna e aos
investidores internacionais que, haverá maior responsabilidade em relação aos
gastos públicos e acena com maior Segurança Jurídica para que o país não
passe novamente por uma crise devastadora como esta que vitimou
economicamente inúmeras empresas, aumentou absurdamente o desemprego,
diminuiu a nota do grau de investimento do Brasil internacionalmente, corte de
crédito, falta de investimentos, dentre outros.
Em complemento ao pacote macroeconômico, foi apresentado no Congresso a
PEC da Reforma da Previdência que apesar de precisar de alguns ajustes
pontuais, é de suma importância para solidificar a economia do país a longo
prazo e contribuir para o controle dos gastos públicos de maneira a beneficiar a
todos.
Em relação as medidas microeconômicas também em uma última análise, o
governo já deveria ter feito isso anos atrás, mas felizmente o fez agora e não é
possível diante do atual cenário econômico criticar as medidas, pois são
necessárias para o crescimento do país, modernização, aumento de
investimentos e estimulação do comercio e indústria, geração de empregos e
aumentar a nota do grau de investimento do país internacionalmente para que
haja mais investimentos e a concretização da estabilização econômica com
números reais.
Parece que o governo em fim entendeu que a carga tributária do pais é alta
demais, haja vista que o pacote de medidas de estimulo econômico não veio
depois de aumento de impostos como costumeiramente se fazia em qualquer
crise econômica, o governo entendeu que existem mecanismos
microeconômicos para tirar o país da crise sem sacrificar ainda mais a todos.
A desburocratização apresentada nas medidas é fundamental para o país, não
se pode crescer quanto se esta limitado, isso só vai contribuir para a economia
e ao contrário das opiniões diversas, com este pacote de medidas o governo não
perde dinheiro, pelo contrário, haverá sim um expressivo aumento na
arrecadação, geração de emprego e renda, investimentos, crescimento
econômico, acesso ao crédito e competitividade interna, pois o que se pode
esperar de tudo que foi apresentado é que a máquina econômica volte a produzir
tudo aquilo que é necessário para sobrevivência de um Estado Democrático de
Direito.
Sobre o Autor:
Dr. Rodrigo Eduardo Mariano é Advogado e Cientista Jurídico, Mestre em
Direito Tributário e Contabilidade - Especialista em Direito Público, Penal e
Processual Penal e Direito Empresarial e Comércio Internacional.
Sócio-Fundador do Escritório R Mariano Advogados
www.rmariano.adv.br
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