A dinamização da economia brasileira – Análise das medidas econômicas apresentadas pelo governo – Ano 2016 Por Rodrigo Eduardo Mariano Introdução A estabilização macroeconômica que é constituída do ajuste fiscal em andamento, já com importante etapa vencida, ou seja, a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 55 ou nº 241 dependendo da Casa Legislativa conhecido como PEC Dos Gastos, promulgada no Congresso em 15/12/2016, bem como a etapa em andamento referente ao Projeto de Emenda Constitucional nº 287/16 – PEC da Reforma da Previdência, apesar de conter alguns pontos controversos é necessária para consolidar a estabilização econômica a longo prazo, ambas as medidas fazem parte deste ajuste fiscal para retomada do crescimento da economia. Este processo todo, principalmente devido a medida que já está aprovada (PEC 55/241) culminara com a queda da proporção das despesas primarias com percentual dos produtos com reflexo na evolução da atividade pública ao longo do tempo, com isso, em tese, o governo deixa de ser o grande absorvedor da poupança e o agente que aumenta em última análise a taxa de juros de equilíbrio e passa a ser um fator estabilizador e diminuição de riscos para o país. Teoricamente isso cria aos poucos a possibilidade de crescimento do país e o próximo passo, é a implementação das medidas microeconômicas apresentadas pelo governo que contribuirão para aumentar a capacidade e produtividade do crescimento econômico. 1ª Análise Nesta linha de análise, o primeiro programa apresentado pelo governo na reforma microeconômica é em relação: A Regularização Tributária Trata-se de uma permissão do governo para que em um momento de crise, seja possível as empresas regularizarem sua situação fiscal, que seja possível tomarem crédito novamente e retomarem o crescimento voltando a produzir com regularidade, mas em contrapartida o governo federal terá uma arrecadação muito maior do que a atual. Com esta medida do governo, as empresas poderão regularizar seu passivo tributário para dívidas vencidas até 30/11/16, ou seja, qualquer dívida tributária até esta data poderá ser incluída na regularização tributária. A medida também permite a quitação de dívidas previdenciárias e para as dívidas que já estão sendo discutidas judicialmente, a exigência neste caso é que se comprove a desistência do litigio para se beneficiar da medida de regularização e consequentemente isso aliviara o judiciário em relação a matéria. Isso significa ainda que o governo permitirá dois procedimentos para liquidação das dívidas, o primeiro é que grande parte dos débitos tributários citados sejam compensados com créditos de qualquer tributo administrados pela Receita Federal. O segundo procedimento aprovado é o uso do crédito decorrente de prejuízos fiscais, significa que todas as empresas que tiveram prejuízos poderão utilizar os créditos em sua decorrência para compensar dívidas fiscais, previdenciárias ou de base negativa do CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no âmbito da Receita Federal, mas há que se observar a vedação de novo parcelamento de débitos que estão incluídos no Programa de Regularização Tributária existindo ainda a incidência da taxa SELIC no saldo remanescente. Neste contexto, existem duas opções para as empresas que tenham base negativa do CSLL ou que tenham outros créditos tributários e prejuízos fiscais: Primeira opção: pagamento com o valor à vista de 20% do valor da dívida de entrada e quitação ou amortização do saldo restante com créditos de prejuízos fiscais e/ou parcelado em até 60 meses. Isso quer dizer que se houver prejuízo fiscal suficiente para absorver todo o restante de 80% da dívida tributária o debito restara quitado e do contrário conforme mencionado o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses. Segunda opção: O pagamento do valor de entrada equivalente a 20% do valor da dívida poderá ser parcelado em até 24 meses, facilitando a vida das empresas, mas com a incidência de juros que no primeiro ano será 0,8% do valor da dívida ao mês e no ano seguinte, ou seja, da quitação do valor de entrada, juros de 1,2% do valor da dívida ao mês e os 80% restantes, poderá também ser liquidados com os créditos dos prejuízos fiscais ou, o parcelamento do saldo remanescente em até 60 meses. No caso das companhias que trabalha com o lucro presumido e que não tem prejuízo fiscal, mas querem aderir ao Programa de Regularização Tributária estas se submeterão ao pagamento de 20% a vista do valor da dívida de entrada e o restante parcelados em 96 meses com os devidos juros de 0,8,33 % do valor da dívida ao mês. As e as companhias no lucro presumido poderão ainda, optar pelo pagamento da dívida parcelando a entrada, mas o valor será de 21,6% do valor da dívida de entrada parcelados em 36 meses com juros no primeiro ano de 6% correspondendo a 0,5% para cada parcela mensal já no segundo ano, os juros serão de 7,2% e os juros de cada parcela ao mês corresponderá a 0,6% do valor da dívida e no terceiro ano 8,4% de juros ao ano e o valor da parcela será acrescido de 0,7% ao mês. O restante do valor da dívida poderá ser parcelado em 84 meses com parcelas iguais acrescido de 0,93% do valor da dívida mensalmente. Em suma, este programa permitirá que muitas empresas procedam sua regularização tributária e com isso, voltarão a crescer gerando empregos e ajudarão na recuperação da economia do país na medida em que o ajuste macroeconômico está em andamento e será possível ainda, a retomada de investimento e transações. Importante apontar que, os prejuízos fiscais compreendem o período de cumulatividade até 31/12/15e declarados até 30/06/16, podendo ainda compreender os prejuízos do Grupo Econômico. 2ª Análise Ainda dentro do programa macroeconômico o governo apresentou importante medida sobre: Crédito Imobiliário O objetivo da medida é regulamentar a LIG – Letra Imobiliária Garantida, ou seja, isso é uma medida importante para capitação do crédito imobiliário e este título, terá as garantias reais de operações de crédito regradas pelo banco emissor, isso significa que é um título de longo prazo que se torna interessante para o investidor institucional, fundos de pensão e outros, pois os investidores nacionais e estrangeiros tem precauções de aplicação em títulos a longo prazo, mas sendo ele garantido, torna-se fonte alternativa importante de financiamento do crédito imobiliário. Essa medida é de grande importância, haja vista que o credito imobiliário é o principal viabilizador da construção que é grande empregadora de mão de obra, portanto agora o setor tem o real aumento da oferta de longo prazo, mas lembrando que esta medida deve ainda ser objeto de consulta pública em 2017 e posteriormente, deve haver ainda uma Resolução do CADE – Conselho Monetário Nacional para entrar em vigor. 3ª Análise O pacote de medidas ainda traz medida muito importante e esperada: O Spread Bancário – Diferença que os bancos pagam na captação de recursos e o valor que cobram das pessoas físicas ou jurídica. Para este custo financeiro do crédito será criado uma duplicata eletrônica, ou seja, será possível criar uma central de duplicatas emitidas pelas empresas, recebíveis de cartão de crédito e outros. Isso tudo dentro de um ambiente eletrônico onde todos possam acessar e atestar a existência e validade desta garantia recebível, permitindo a concessão de crédito com maior garantia. Aumentando assim, a Segurança Jurídica e diminuindo os riscos para os credores e essa maior oferta de crédito beneficia principalmente as pequenas e medias empresas, pois a intenção é baixar as taxas de juros. A implementação será através de Medida Provisória. 4ª Análise Anda dentro deste pacote em relação ao crédito haverá: O Aperfeiçoamento do Cadastro Positivo – Cadastro que permite a qualquer credor analisar o crédito de que o está requerendo, ou seja, o potencial devedor através do seu histórico. O governo afirmou que devido excesso de burocracia para adesão, este sistema não teve adesão esperada quando do seu lançamento e por isso a necessidade do seu aperfeiçoamento, começando pela desburocratização e que a partir de agora o cadastro será automático e a recusa só poderá ser feita posteriormente caso não haja o interesse. Na verdade essa medida não traz nada de novo, pois, na prática isso já ocorre e a maioria das empresas já utilizam um sistema chamado Scoring que segundo a desenvolvedora este sistema é de avaliação de riscos para concessão de crédito através de estatísticas, mas na verdade não se tratava de estatísticas e sim de consulta direta ao histórico dos consumidores incluídos automaticamente no sistema e que são classificados por uma pontuação dependendo dos seus registros de crédito incluídos neste sistema, e se essa pontuação for baixa, o crédito não é liberado. O referido sistema de “Estatísticas” já foi alvo de inúmeras ações judiciais, pois em tese violaria direitos dos consumidores e o Superior Tribunal de Justiça decidiu por sua legalidade, mas garantiu ao consumidor o direito de ação cautelar de exibição de documentos caso haja negativa da Instituição responsável pelo sistema em liberar o acesso do consumidor sobre seus dados consultados, devendo o consumidor além disso comprovar que a negativa de prestação creditória (crédito negado) tenha ocorrido justamente em virtude de informações constantes no sistema de crédito. Ou seja, a medida microeconômica apresentada pelo governo foi produzida em cima deste entendimento judicial, conforme apontado anteriormente, na prática a inclusão já era automática mesmo o consumidor nunca tendo acessado o sistema de cadastro positivo e a exclusão ocorria mediante comparecimento burocrática manifestação junto a Instituição de Proteção ao crédito detentora do sistema. Em tese a medida realmente reduz o risco do crédito, mas ainda assim é polemica em relação a inclusão automática o que pode acarretar novamente inúmeras ações no judiciário. 5ª Análise O quinto grupo de medidas apresentada pelo governo diz respeito: Cartão de Crédito Essa medida na verdade é a regularização de uma pratica proibida até então, mas comum, ou seja, a diferenciação de preços conforme o pagamento. Isso significa que as empresas poderão oferecer vantagens a seus clientes dependendo da forma de pagamento, exemplificando, se o consumidor pagar à vista será um valor, se for no débito, crédito ou boleto bancário outro valor. De certa maneira é uma boa medida a regularização para estimular a competitividade e beneficiar o consumidor e empresário. Ainda neste sentido, o governo trabalha em uma medida para tentar diminuir os juros do cartão de crédito para o devedor e o tempo de espera para recebimento do crédito por parte do credor. 6ª Análise No sistema de medidas apresentado o governo em fim vai concretizar o que muitas empresas já esperavam: e-Social – Simplificação para Empresas Medida que permite a simplificação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inerentes a relação do trabalho. Isso quer dizer que restara mais simples e desburocratizado este sistema reduzindo o tempo gastam no preenchimento de declarações, formulários e livros fiscais trabalhistas e previdenciários e também a redundância nas informações ao Fisco. Há na verdade com a implementação desta medida, a unificação de 13 obrigações de 4 Entidades Públicas diferentes, Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Ministério do Trabalho, ou seja, a simplificação das obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias é de suma importância para as empresas reduzindo custos e um enorme avanço para o país. Em tese o Brasil estará se modernizando perante os países desenvolvidos, tornando-se menos oneroso produzir no país devido a carga tributária e procedimentos arcaicos anteriores as medidas apresentadas impostos as empresas que querem produzir, gerar empregos e fazer o país crescer e se desenvolver. 7ª Análise Outra medida importante: Sistema Público de Escrituração Contábil – SPED – Simplificação e Redução das Obrigações Estaduais A medida apresentada trata-se de unificação na prestação de informações contábeis e tributárias para a Receita Federal, Órgão de Regulação diminuindo os custos. Exemplificando, será possível incluir os formulários de declaração do ICMS no SPED para racionalizar e integrar a prestação das informações conforme projeto-piloto em andamento em 5 Estados através do Protocolo de Cooperação assinado no âmbito do ENAT – Encontro Nacional de Administradores Tributários. Tais medidas são importantes e bem-vindas, haja vista que que reduzem a quantidade de informações, horas de trabalho com essas informações, o custo Brasil e o país em fim se aproxima dos países com ambientes negociais mais favoráveis dando importante passo neste sentido. A disponibilização do layout simplificado das escriturações está prevista para julho de 2017 a efetivação da simplificação das obrigações estaduais está prevista para dezembro de 2017 conforme projeto-piloto. 8ª Análise NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – Implementação a Nível Nacional A intenção aqui é repetir o avanço significativo assim como aconteceu com a Nota Fiscal Eletrônica para Mercadorias, já existe um projeto-piloto em andamento para a NFS-e que está em andamento em São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Maraba e Rio de Janeiro, mas a intenção da medida é implantar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em todos os Municípios Brasileiros. Sem dúvidas haverá um significativo aumento da Segurança Jurídica em relação a Gestão Tributária e consequentemente a melhoria da análise de restituição de créditos tributários. Continuando nossa análise nas medidas apresentadas, passamos a analisar a medida proposta pela Receita Federal diante de tantas reclamações e que integraram o pacote microeconômico: 9ª Análise Maior Rapidez na Restituição e na Compensação de Tributos Significa que haverá uma redução na burocracia e morosidade enfrentada pelas empresas. A Receita Federal irá simplificar os procedimentos de restituição e compensação entre tributos, inclusive a compensação entre a contribuição previdenciária e demais tributos. Os prazos para a restituição e compensação das contribuições previdenciárias é julho de 2017 e dos demais tributos, dezembro de 2017. Outro medida que passamos a analisar é assunto discutido há décadas e que atrapalha o crescimento do país: 10ª Análise REDESIM – Rede Negocial para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Isso quer dizer que haverá uma integração nacional com todos os Órgão de Registros de abertura e encerramento de empresas, isso inclui os dados não tributáveis (cadastro de administração de registros, licenças, etc.). Na prática haverá uma redução para abertura e fechamento de empresas que hoje segundo dados do próprio governo é de até 100 dia, com as novas medidas deverá cair para 5 dias o que é um enorme avanço para o país ajudando a economia diretamente. Prazos para Integração: São Paulo 1ª Fase (Receita, Jucesp, Sefaz/SP – março de 2017); Rio de Janeiro (Completa com Sefaz/RJ – abril de 2017); São Paulo 2ª Fase (Completa com licenciamento – julho de 2017); Integração Nacional acima de 80% - dezembro de 2017 Abertura de empresas de baixo risco, até 5 dias – dezembro de 2017 Outra medida apresentada trará muitos avanços: 11ª Análise SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais Significa que haverá um cadastro nacional de imóveis, títulos e documentos e será integrado com os Cartórios de Registros e de uso compartilhado com Órgãos da Administração Pública. Trata-se de importante medida que vai simplificar e unificar o sistema beneficiando todos os interessados, diminuindo custos para o setor público, privado e para o cidadão, bem como maior rapidez na regularização fundiária, aumento do crédito público e consequentemente aumento da Segurança Jurídica. 12ª Análise A próxima medida analisada é de suma importância para o país: Competitividade e Comércio Exterior Essas medidas tornarão o Brasil mais competitivo e atraente para transações comerciais, pois haverá a expansão de um portal único do Comércio Exterior. Através de um único ponto de entrada pela internet, será possível encaminhar todos os documentos ou dados exigidos para o comercio exterior podendo ainda ser utilizado Certificado de Origem Digital, isso reduzira em cerca de 40% o tempo para os procedimentos relacionados a importação e exportação de mercadorias. A implementação será da seguinte forma: Exportação: março de 2017 Importação: dezembro de 2017 Este é um grande avanço para o Brasil que se modernizará e oferecerá celeridade e Segurança Jurídica ao setor. No setor de procedimento aduaneiros, a medida apresentada: Operador Econômico Autorizado A ideia é facilitar os procedimentos para entrada e saída de bens e serviços do país que são chamados de procedimentos aduaneiros, este sistema deverá ser integrado com os Órgãos competentes de fiscalização o que aumentara a competitividade do país que em tese se observa na medida apresentada. 13ª Análise Outra medida importante que destacamos é sobre o BNDES que irá facilitar o acesso ao crédito para Micro, Pequenas e Medias Empresas. Ampliação do Limite para Enquadramento e Acesso a Benefícios Essa ampliação é para as empresas citadas e com faturamento entre 90 e 300 milhões, isso impulsionará as empresas abrangidas, haja vista que muitas estavam limitadas em seus investimentos e crescimento devido à falta de acesso aos benefícios que antes eram oferecidos somente às empresas com maior faturamento e agora passarão a ter acesso: Aumento da participação máxima para 80% de TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, projetos de investimentos e aquisição de maquinas e equipamentos para MPEs, antes os percentuais eram de 50% a 80%; Duplicação do limite do Cartão BNDES de 1 milhão para 2 milhões; Refinanciamento utilizando a TJLP dos saldos vencidos e a vencer de linhas do BNDES, inclusive PSI – Programa de Sustentação do Investimento; Criação da versão Agro do Cartão BNDES e extensão a pessoas físicas (produtores rurais). O que se observa é que além dos benefícios já citados, haverá uma diminuição dos custos para estas empresas, bem como a ampliação do cartão e inovação que irá beneficiar os produtores rurais, ou seja a criação do Cartão BNDES para os ruralistas que será chamado de cartão AgroBNDES e os benefícios são para pessoas físicas e jurídicas o que vai movimentar a economia do país e o crescimento com a ampliação de crédito. Há ainda na medida apresentada, a possibilidade dessas empresas renegociarem suas dívidas com o BNDES que tenham sido contratadas com agentes financeiros, pois normalmente as operações de valor até 20 milhões no BNDES são contratadas por meio indireto, exemplificando: Empresas com faturamento até 300 milhões e operações até 20 milhões, poderão refinanciar suas dividas através de seus agentes financeiros a partir de fevereiro de 2017. Já as empresas com faturamento acima de 300 milhões, poderão refinanciar todas as operações incluídas no Programa de Sustentação do Investimento – PSI. Resumindo, haverá a facilitação de crédito e o aumento de liquidez das empresas. Em relação a medida apresentada sobre o FGTS, visa uma redução dos custos indiretos do trabalho. Isso significa os custos referente ao empregador e não ao empregado, exemplo disso é a multa de 10% sobre o saldo do FGTS que os empregadores pagam ao governo em caso de demissão sem justa causa. Com a medida apresentada haverá alteração na Lei Complementar nº 110/2001 para eliminar esta multa, o que será feito gradualmente em um período de 10 anos sendo 1 ponto percentual por ano. Essa medida é muito bem-vinda, pois tem impacto fiscal e reduz o custo do empregador favorecendo a geração de emprego. Em relação ao trabalhador, a medida implementa a distribuição do resultado do FGTS para os trabalhadores, ou seja, isso vai melhorar a remuneração do trabalhador em relação ao FGTS. Hoje em dia o trabalhador é remunerado no FGTS a uma taxa de TR (Taxa de Transferência) mais 3% ao ano e através da medida apresentada haverá uma distribuição de 50% do resultado líquido do FGTS com isso a remuneração total vai depender do resultado do fundo anualmente. Isso quer dizer que haverá um ganho para o trabalhador, pois nas projeções do governo, esse resultado anual do FGTS deve se aproximar da poupança, ou seja, entre 5% e 6% ao ano assim, o rendimento do FGTS passara a ser a TR mais 5% ou 6% dependendo do cenário. Esta medida não prejudica a política de financiamento utilizando o fundo. 14ª Análise A última medida analisada trata da adesão ao: Programa de Microcrédito Produtivo Este projeto é criado utilizando 2% do compulsório dos depósitos a vista que em tese tem um baixo custo para as Instituições Financeira que podem repassar a um custo reduzido (Espread Bancário) e servira para ações de investimentos de pequenos negócios que apesar do valor não ser muito alto, ajudara inúmeras pessoas a desenvolverem seu próprio negócio. A medida trouxe ampliação em relação ao limite de faturamento para concessão do microcrédito, pois antes estava limitada a 120 mil e agora os microempreendedores com faturamento de até 200 mil poderão solicitar o microcrédito e se beneficiar das condições facilitadas. Haverá ainda, medidas para facilitar a concessão e ampliação do limite de endividamento para solicita o crédito, antes era de 40 mil o limite de endividamento e agora com a medida passa a ser de 80 mil reais e ampliar o limite de cada operação de 15 mil reais para 21.390,00 vinte e um mil trezentos e noventa reais. Conclusão Em última análise, em uma visão macroeconômica o governo está agindo para estabilização da economia e para o país voltar a crescer gerando renda, investimentos e empregos, com a promulgação da PEC dos gastos o Brasil demonstra aos empresários que movimentam a economia interna e aos investidores internacionais que, haverá maior responsabilidade em relação aos gastos públicos e acena com maior Segurança Jurídica para que o país não passe novamente por uma crise devastadora como esta que vitimou economicamente inúmeras empresas, aumentou absurdamente o desemprego, diminuiu a nota do grau de investimento do Brasil internacionalmente, corte de crédito, falta de investimentos, dentre outros. Em complemento ao pacote macroeconômico, foi apresentado no Congresso a PEC da Reforma da Previdência que apesar de precisar de alguns ajustes pontuais, é de suma importância para solidificar a economia do país a longo prazo e contribuir para o controle dos gastos públicos de maneira a beneficiar a todos. Em relação as medidas microeconômicas também em uma última análise, o governo já deveria ter feito isso anos atrás, mas felizmente o fez agora e não é possível diante do atual cenário econômico criticar as medidas, pois são necessárias para o crescimento do país, modernização, aumento de investimentos e estimulação do comercio e indústria, geração de empregos e aumentar a nota do grau de investimento do país internacionalmente para que haja mais investimentos e a concretização da estabilização econômica com números reais. Parece que o governo em fim entendeu que a carga tributária do pais é alta demais, haja vista que o pacote de medidas de estimulo econômico não veio depois de aumento de impostos como costumeiramente se fazia em qualquer crise econômica, o governo entendeu que existem mecanismos microeconômicos para tirar o país da crise sem sacrificar ainda mais a todos. A desburocratização apresentada nas medidas é fundamental para o país, não se pode crescer quanto se esta limitado, isso só vai contribuir para a economia e ao contrário das opiniões diversas, com este pacote de medidas o governo não perde dinheiro, pelo contrário, haverá sim um expressivo aumento na arrecadação, geração de emprego e renda, investimentos, crescimento econômico, acesso ao crédito e competitividade interna, pois o que se pode esperar de tudo que foi apresentado é que a máquina econômica volte a produzir tudo aquilo que é necessário para sobrevivência de um Estado Democrático de Direito. Sobre o Autor: Dr. Rodrigo Eduardo Mariano é Advogado e Cientista Jurídico, Mestre em Direito Tributário e Contabilidade - Especialista em Direito Público, Penal e Processual Penal e Direito Empresarial e Comércio Internacional. Sócio-Fundador do Escritório R Mariano Advogados www.rmariano.adv.br