CÓDIGO DE NUREMBERG

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CÓDIGO DE NÜREMBERG
Elcio Luiz Bonamigo
Membro do CEP da UNOESC
CIDADE DE NÜREMBERG
• Baviera – Sul da
Alemanha
• Aviões e tanques
brinquedos
• 500.000 Habitantes
(atual)
TRIBUNAL DE NÜREMBERG
• Acordo entre: EUA,
GB, US e França
• 1º Julgamento:
9/12/1946
• Julgados: 23 pessoas
(20 médicos)
• Emissão do Código
de Nüremberg 1947
INVESTIGAÇÕES NAZISTAS
INADEQUADAS
•
•
•
•
•
•
Morte p/ Congelamento
Morte p/ descompressão
Esterilização
Amputação de Membros
Inoculação de vírus (tifo)
Eutanásia improdutivos
PENAS de 9/12/46
•
•
•
•
•
Enforcamento:
Prisão Perpétua:
Prisão:
Absolvição:
Total:
7
5
4
7
23
DIRETRIZ PRÉ-NÜREMBERG
• Alemanha – 1931
• Consentimento obrigatório
• Experimentação prévia em
animais
• Balanço risco/benefício
• Responsabilidade do
Médico Chefe
*Não foi revogada pelos
nazistas
CÓDIGO DE NÜREMBERG
1947
• 1. O Consentimento Voluntário é
absolutamente essencial
–
–
–
–
–
–
S/ força, fraude, mentira, coação, astúcia
Conhecimento suficiente
Natureza, duração e propósito
Métodos, inconveniências, riscos
Efeitos sobre a saúde
Responsabilidade é do pesquisador
TEOR DO CÓDIGO
2. Resultados para a sociedade
3. Experiências prévias
4. Evitar sofrimento físico e material
5. Não realizar se há risco de morte ou
invalidez permanente
6. Risco limitado pela importância do
problema
TEOR DO CÓDIGO
7. Proteção: dano,
invalidez ou morte.
8. Investigadores
qualificados
9. Liberdade para sair do
experimento
10.Dano:
10.
Dano: terminar o
experimento
Código de
Nüremberg/97
Resolução 196/96
“8. O experimento
deve ser conduzido
apenas por pessoas
cientificamente
qualificadas”
“(...) adequação
entre a
competência do
pesquisador e o
projeto proposto”
(III.3.h)
Código de
Nüremberg/47
Resolução 196/96
“9. O participante do
experimento deve ter a
liberdade de se
retirar no decorrer do
experimento”
“f) a liberdade do
sujeito de se recusar a
participar ou retirar
seu consentimento,
em qualquer fase da
pesquisa (...)” (IV.1)
CÓDIGO DE
NÜREMBERG/47
RESOLUÇÃO
CNS/CONEP 340/04
“2-O Experimento
deve ser tal que
produza resultados
vantajosos para a
sociedade...”
“III – Aspectos Éticos.
A finalidade precípua
das pesquisas em
genética (...) melhorar
a saúde dos
indivíduos e da
humanidade”
Documentos Posteriores
DOCUMENTOS
INTERNACIONAIS
DOCUMENTOS
NACIONAIS
1. Decl.de Helsinki - AMM/64*
(Beecher/1966)
2. Informe Belmont - EUA/79
3. Dir. Éticas Int. p/ Pesq. Env.
Seres Humanos - CIOMS/OMS/93)
4. DUSGDH - UNESCO/97
5. Convênio Oviedo – UE/97
1. Res. 196/96
2. Res. 340/04
*CNS/CONEP
Importância do Código
• Aplicação ampliada:
Investigação Científica
Prática Médica
• Fundamento da nova
Ética
• Marco da História da
Humanidade
FIM
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