CÓDIGO DE NÜREMBERG Elcio Luiz Bonamigo Membro do CEP da UNOESC CIDADE DE NÜREMBERG • Baviera – Sul da Alemanha • Aviões e tanques brinquedos • 500.000 Habitantes (atual) TRIBUNAL DE NÜREMBERG • Acordo entre: EUA, GB, US e França • 1º Julgamento: 9/12/1946 • Julgados: 23 pessoas (20 médicos) • Emissão do Código de Nüremberg 1947 INVESTIGAÇÕES NAZISTAS INADEQUADAS • • • • • • Morte p/ Congelamento Morte p/ descompressão Esterilização Amputação de Membros Inoculação de vírus (tifo) Eutanásia improdutivos PENAS de 9/12/46 • • • • • Enforcamento: Prisão Perpétua: Prisão: Absolvição: Total: 7 5 4 7 23 DIRETRIZ PRÉ-NÜREMBERG • Alemanha – 1931 • Consentimento obrigatório • Experimentação prévia em animais • Balanço risco/benefício • Responsabilidade do Médico Chefe *Não foi revogada pelos nazistas CÓDIGO DE NÜREMBERG 1947 • 1. O Consentimento Voluntário é absolutamente essencial – – – – – – S/ força, fraude, mentira, coação, astúcia Conhecimento suficiente Natureza, duração e propósito Métodos, inconveniências, riscos Efeitos sobre a saúde Responsabilidade é do pesquisador TEOR DO CÓDIGO 2. Resultados para a sociedade 3. Experiências prévias 4. Evitar sofrimento físico e material 5. Não realizar se há risco de morte ou invalidez permanente 6. Risco limitado pela importância do problema TEOR DO CÓDIGO 7. Proteção: dano, invalidez ou morte. 8. Investigadores qualificados 9. Liberdade para sair do experimento 10.Dano: 10. Dano: terminar o experimento Código de Nüremberg/97 Resolução 196/96 “8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas” “(...) adequação entre a competência do pesquisador e o projeto proposto” (III.3.h) Código de Nüremberg/47 Resolução 196/96 “9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento” “f) a liberdade do sujeito de se recusar a participar ou retirar seu consentimento, em qualquer fase da pesquisa (...)” (IV.1) CÓDIGO DE NÜREMBERG/47 RESOLUÇÃO CNS/CONEP 340/04 “2-O Experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade...” “III – Aspectos Éticos. A finalidade precípua das pesquisas em genética (...) melhorar a saúde dos indivíduos e da humanidade” Documentos Posteriores DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DOCUMENTOS NACIONAIS 1. Decl.de Helsinki - AMM/64* (Beecher/1966) 2. Informe Belmont - EUA/79 3. Dir. Éticas Int. p/ Pesq. Env. Seres Humanos - CIOMS/OMS/93) 4. DUSGDH - UNESCO/97 5. Convênio Oviedo – UE/97 1. Res. 196/96 2. Res. 340/04 *CNS/CONEP Importância do Código • Aplicação ampliada: Investigação Científica Prática Médica • Fundamento da nova Ética • Marco da História da Humanidade FIM