comunicado - Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Propaganda
36 – São Paulo, 59 (95)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
099603
Ventilador Coluna Hélice 40 cm branco 110 v
129,00
129,00
099604
Ventilador Coluna com Hélice 50 cm branco 110 v
129,00
129,00
099605
Cadeira de banho em aço com pintura epóxi – mod. POP 988
115,78
115,78
099606
Carro Caixa Fechado em tela dim. 1000 x 600 x 700 mm
395,83
395,83
099607
Carro de Supermercado com 02 cestas e 60 litros
226,57
226,57
O valor total da doação é de R$ 179.125,39 (cento e setenta e nove mil cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos).
II – A seguir, encaminhe-se ao Setor de Patrimônio para prosseguimento
PORTARIA Nº 130/ 2014 - AHM
O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 50.478/09, CONSIDERANDO a necessidade de reformulação das competências atribuídas à Comissão Permanente de Padronização de Materiais
Médico-Hospitalares, Fármacos, Serviços e Bens - CPPMMFSB,
da Autarquia Hospitalar Municipal,
RESOLVE QUE:
I – Fica constituída a Comissão Permanente de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares, Fármacos, Serviços e
Bens - CPPMMFSB, da Autarquia Hospitalar Municipal, vinculada à Superintendência, e implantado seu Regimento, o qual
compõe esta Portaria juntamente com seu Anexo I.
II – Os servidores responsáveis pelos Comitês Locais de
Avaliação Técnica atuarão sem prejuízo de suas normais atribuições.
III – A Comissão Permanente de Padronização de Materiais
Médico-Hospitalares, Fármacos, Serviços e Bens - CPPMMFSB,
tem suas atribuições, competências e prerrogativas definidas
em seu Regimento.
IV – A Comissão Permanente de Padronização de Materiais
Médico-Hospitalares, Fármacos, Serviços e Bens - CPPMMFSB
será composta pelos servidores abaixo relacionados:
Julia Ricardo Baló RF – 574.139.4/1
Ângela Maria Romero Zoppetti – RF 516.266.1/3
Deise Iunes Bascuñan – RF 657.448.3/2
Maria Cristina dos Santos Fernandes RF – 523.461.1/4
Maria Isabel Lyra Pereira Del Roy – RF 661.217.2/1
Osmar Ferreira da Silva – RF 556.042.0/4
V – A Presidência da CPPMMFSB, que será presidida pelo
primeiro indicado poderá, a qualquer momento e se entender
necessário, convocar servidores para atuarem na Comissão.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em
contrário, em especial as Portarias 042/2012 e 0307/2012
SUP.G/AHM.
REGIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE PADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, FÁRMACOS, SERVIÇOS E BENS AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
ATUALIZADO EM MAIO DE 2014
INTRODUÇÃO
Art. 1º – O presente Regimento estabelece a atuação da
Comissão Permanente de Padronização de Materiais MédicoHospitalares, Fármacos, Serviços e Bens (CPPMMFSB) e define
as atividades por ela realizadas.
CAPÍTULO I
das Competências
Art. 2º – É competência da Comissão:
I. Analisar e adequar a redação de todas as requisições
para aquisição de material de consumo, permanente, e
contratação de serviços da Autarquia Hospitalar Municipal,
C O M U N I C A DDO
O
COMUNICA
Em atenção ao projeto de
modernização do
Diário Oficial Eletrônico,
informamos a criação
de nova página para
orientações sobre
como publicar matéria no
DOC.
www.prefeitura.sp.gov.br/
publicacaodematerias
HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DE
MATÉRIAS:
7h00 às 18h00
no tocante as especificações técnicas e descritivos técnicos, visando à adequação dos Termos de Referência da
Autarquia Hospitalar Municipal (TR/AHM), quando houver,
e padronização vigente, incluindo a Portaria 024/2014 –
SUP. G/AHM, de 23 de janeiro de 2014 ou outra que vier
substituí-la.
II. Estabelecer critérios de inclusão para padronização
de materiais de consumo, bem como formulário próprio para
inclusões e exclusões.
III. Aprovar ou propor a inclusão ou exclusão de material de
consumo, permanente e serviços, na padronização, em conjunto
com as áreas técnicas, através de solicitações encaminhadas
pelas Unidades da AHM, promovendo a atualização da padronização.
IV. Elaborar e divulgar protocolos de inclusão e exclusão
de materiais e produtos na listagem básica de materiais padronizados.
V. Coordenar a codificação unificada de todo material de
consumo de uso nas unidades da AHM, enquadrando os novos
itens de acordo com os respectivos grupos e classes, em conjunto com as áreas técnicas.
VI. Avaliar, quando solicitado, a qualidade do material de
consumo ofertado pelos licitantes, ou entregue nas Unidades
Requisitantes, em conjunto com as áreas técnicas.
VII. Estabelecer critérios técnicos para avaliação e análise
dos materiais médico hospitalares, fármacos, serviços e bens,
em conjunto com as áreas técnicas.
VIII. Elaborar instrumentos técnicos para análise e avaliação contínua de materiais médico hospitalares, fármacos,
serviços e bens.
IX. Coordenar a avaliação técnica em processo de compra
em conjunto com os Comitês Locais.
X. Analisar e validar os pareceres emitidos pelos Comitês
Locais.
XI. Manter um sistema de informação que permita à Comissão acompanhar qualitativa e quantitativamente o uso dos
materiais e produtos padronizados.
XII. Construir indicadores de qualidade e de produtividade
do uso dos produtos constantes da relação de materiais padronizados.
XIII. Estabelecer e divulgar cronograma anual para revisão
e atualização da Relação de Materiais Padronizados.
XIV. Divulgar, às unidades da AHM, as alterações realizadas
na Listagem Básica de Materiais Médico Hospitalares, Fármacos, Serviços e Bens.
XV. Prestar assessoria técnica ao Núcleo de Licitações da
AHM.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármacos, Serviços e Bens tem caráter
consultivo e deliberativo, dentro de sua área de competência.
Art. 4º - A Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármacos, Serviços e Bens é um órgão
de assessoria diretamente vinculado à autoridade máxima da
Autarquia Hospitalar Municipal.
CAPÍTULO II
Das Finalidades
Art. 5º - É objetivo da Comissão:
I. Elaborar, de comum acordo com o Departamento Administrativo e de Infraestrutura, suas Gerências e
Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal, os “Termos
de Referência da Autarquia Hospitalar Municipal – TRAHM”, para a padronização dos materiais de consumo,
permanentes e serviços, utilizados na Autarquia Hospitalar
Municipal, bem como dos editais para a sua aquisição,
revisando, quando for o caso, aqueles cuja padronização
já esteja em vigor.
a) A padronização de materiais de consumo e permanentes
deverá ser elaborada utilizando método descritivo, identificando
com clareza as características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando a orientação do processo
licitatório.
II. Analisar, testar e emitir parecer técnico de materiais
de consumo de uso contínuo da Autarquia Hospitalar
Municipal, sempre que solicitado, dentro de sua área de
competência.
III. Verificar a conformidade e desempenho técnico dos
materiais de consumo adquiridos e em uso nas Unidades da
Autarquia Hospitalar Municipal. Para tanto, diligenciará e
expedirá documento para obtenção de esclarecimentos, endereçado às unidades destinatárias, que deverá atender com
a brevidade requerida.
IV. Assegurar que os materiais de consumo e permanentes
a serem adquiridos cumpram as legislações e normas técnicas
vigentes e estejam dentro dos padrões de qualidade estabelecidos por esta Comissão.
V. Criar e manter atualizado um banco de dados com o
registro dos pareceres emitidos pelo Comitê Local de Avaliação
Técnica e as queixas técnicas notificadas e encaminhadas pelas
Unidades da Autarquia Hospitalar Municipal.
CAPÍTULO III
Da Organização e Funcionamento
Art. 6º – A Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens terá caráter
multiprofissional e será composta por:
I. Presidente
II. Membros
III. Consultores
IV. Comitês Locais de Avaliação Técnica das Unidades
Parágrafo 1º – A Comissão Permanente de Material
Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens poderá contar
com membros consultores, pertencentes ou não à Autarquia
Hospitalar Municipal, a serem convidados para prestar
assessoria técnica, sem prejuízo de suas funções habituais,
quando couber.
Art. 7º - A Comissão Permanente de Padronização de
Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens será presidida, preferencialmente, por membro Médico.
Art. 8º - A Presidência da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços
e Bens, na ausência do Presidente, será exercida por um dos
membros por ele indicado.
Parágrafo 1º - Os Comitês Locais de Avaliação Técnica serão compostos por representantes designados pela Presidência
da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico
Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens. Estes Comitês deverão
ser compostos por um número ímpar de profissionais (no mínimo 3), designados de forma transitória durante o período de
avaliação.
Art. 9º - A Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens reunir-se-á,
ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.
I. As reuniões deliberativas deverão ter, pelo menos, metade
dos membros efetivos.
sexta-feira, 23 de maio de 2014
II. As decisões adotadas serão embasadas em justificativas
técnicas apresentadas pela área fim e aprovadas pela maioria
dos membros da Comissão.
III. O Presidente terá direito ao voto de qualidade em
decisões.
IV. As reuniões da Comissão Permanente de Padronização
de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens deverão ser registradas em ata e arquivadas.
V. É facultado ao Presidente e aos membros da Comissão
Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar,
Fármaco, Serviços e Bens solicitar o reexame de qualquer
decisão exarada na reunião anterior. Somente caberá reexame
quando demonstradas eventuais ilegalidades e/ou inadequações técnicas.
VI. O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame, poderá propor diligências ou
adiamento da discussão e da decisão.
VII. O prazo para decisão será até a realização da próxima
reunião ordinária.
VIII. Após entrar em pauta, a matéria deverá ser obrigatoriamente analisada até a próxima reunião, exceto quando se tratar
de matérias urgentes, sendo obrigatória, neste caso, a convocação de reunião extraordinária ético por todos os membros.
Parágrafo 1º - Todos os integrantes da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar,
Fármaco, Serviços e Bens deverão ter total independência
na tomadas de decisões, com a devida isenção de conflito
de interesses, no exercício de suas funções. Será obrigatório
o preenchimento do Termo de Isenção de Conflito de Interesses (Anexo I), por todos os membros da Comissão e pelos
membros dos Comitês Locais.
Parágrafo 2º - Os membros da Comissão Permanente de
Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços
e Bens deverão isentar-se de tomadas de decisão, quando diretamente envolvidos.
Art. 10 – A Comissão Permanente de padronização de
Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens, deverá
ser composta por profissionais com experiência na área de
gestão hospitalar.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições
Art. 11– Ao Presidente da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e
Bens compete:
I. Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão.
II. Convocar e presidir as reuniões.
III. Indicar seu vice-presidente.
IV. Representar a Comissão em suas relações internas e
externas.
V. Tomar parte nas discussões e decisões.
VI. Subscrever os documentos e resoluções da Comissão
previamente aprovados pelos seus membros.
VII. Indicar membros ou consultores para realização de
estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à
consecução da finalidade da Comissão.
VIII. Indicar os representantes dos Comitês Locais de Avaliação Técnica.
IX. Encaminhar as amostras dos materiais para teste aos
representantes dos Comitês Locais de Avaliação Técnica, acompanhadas de formulários próprios para documentação das
análises técnicas.
X. Promover a interação entre a Comissão Permanente de
Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços
e Bens e as áreas técnicas que compõem a Autarquia Hospitalar
Municipal.
XI. Elaborar relatório anual de atividades da Comissão
Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar,
Fármaco, Serviços e Bens.
XII. Fazer cumprir o regimento.
Art. 12 – Aos membros da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar compete:
I. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias
que lhes foram atribuídas pelo Presidente.
II. Desempenhar as atribuições que lhes forem estipuladas
pelo Presidente.
III. Receber os formulários dos laudos técnicos das análises
dos materiais testados e encaminhar para o Presidente.
IV. Inserir e atualizar o banco de dados dos produtos aprovados e/ou reprovados.
V. Prestar suporte técnico aos Comitês Locais de Avaliação
Técnica.
VI. Cabe ao representante técnico (da Comissão) de cada
área profissional, coordenar o processo de avaliação dos materiais através de seus Comitês Locais.
VII. Desempenhar outras atividades afins, solicitadas pelo
Presidente.
Art. 13 – Ao Secretário da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar compete:
I. Assistir às reuniões.
II. Preparar os expedientes.
III. Encaminhar os expedientes.
IV. Controlar a entrada e saída de documentos da Comissão.
V. Encaminhar e receber documentos através de registro em
livro de protocolo.
VI. Manter controle dos prazos legais e regimentais referentes aos processos que devam ser examinados nas reuniões
da Comissão.
VII. Redigir termos de abertura e encerramento dos livros
de Ata, de protocolo, de registro de Atas, e de registro de deliberações, rubricando-os e mantendo-os sob vigilância.
VIII. Redigir e assinar as Atas de reuniões da Comissão.
IX. Providenciar, por determinação do Presidente, a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias.
X. Encaminhar aos membros da Comissão a pauta das
reuniões.
XI. Ordenar e arquivar documentos da Comissão seguindo
critérios de arquivamento pré-estabelecidos.
XII. Desempenhar tarefas afins.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art.14 – É vedado à Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens,
incluindo os Comitês, o fornecimento extra institucional de
laudos técnicos referentes aos produtos testados nas unidades
da Autarquia Hospitalar Municipal.
Art.15 – Os pareceres técnicos apurados pela Comissão
Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar,
Fármaco, Serviços e Bens poderão ser utilizados para a avaliação técnica nos procedimentos licitatórios, a critério do
pregoeiro.
Art. 16 – Este regimento poderá ser modificado no todo
ou em parte:
I. Por motivo de alterações na legislação nos âmbitos federal, estadual ou municipal referente à aquisição de material
médico hospitalar, Fármacos, Serviços e Bens;
II. Por iniciativa do Presidente da Comissão Permanente de
Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármacos, Serviços e Bens, com acordo de seus membros, com aprovação da
maioria da Comissão e da Superintendência da AHM, visando
benefícios para a Instituição.
Art. 17– Os casos omissos serão decididos pela Comissão
Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar,
Fármaco, Serviços e Bens, conforme protocolos por ela estabelecidos.
Art. 18 – Os membros da Comissão Permanente de Padronização de Material Médico Hospitalar, Fármaco, Serviços
e Bens deverão cumprir o Regimento da Autarquia Hospitalar
Municipal.
ANEXO I
TERMO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
x
Nome:
x
Cargo:
x
Você, ou alguém de sua família, tem interesse financeiro ou de outra ordem em
empresas, o qual possa constituir potencial conflito de interesses?
Sim __________
Não __________
x
Você teve, nos últimos 4 anos, emprego ou outra relação profissional com empresa ou
distribuidor?
Sim __________
Não __________
x
Se você respondeu “sim” a alguma das questões, dê, por favor, detalhes a seguir.
Tipo de vínculo/relacionamento (patentes, empregos, brindes, pagamentos,
consultorias, palestras): ___________________________________________________
________________________________________________________________________
Nome da empresa: ________________________________________________________
Pertence a você, sua família ou grupo de trabalho? _____________________________
________________________________________________________________________
O interesse é vigente, no momento atual?
Sim __________
Não __________
x
Existe algum outro fato que possa afetar sua objetividade e independência nas
decisões tomadas pela Comissão Permanente de Padronização de Material Médico
Hospitalar, Fármaco, Serviços e Bens? _________________________________________
________________________________________________________________________
Declaro que as informações acima são corretas e que não há qualquer outra situação que
represente real, potencial ou aparente conflito de interesses por mim conhecidos.
Declaro que informarei se houver mudança nestas circunstâncias.
x
Assinatura: _____________________________________________RF_________________
x
Data _____/_____/_____
Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Cerqueira Cesar – São Paulo - SP
Fone – 11 3394-6690
Download