HORÁRIOS DEPARTAMENTO DE GEOGRAFIA

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INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
COMGRAD GEOGRAFIA
RESOLUÇÃO 01/2006
A COMGRAD/GEA no uso de suas atribuições vem por meio desta
APRESENTAR NOVA REDAÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES
COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE GEOGRAFIA de acordo com a RESOLUÇÃO nº
24/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFRGS, em sessão de
03/05/2006, tendo em vista o constante no processo nº 23078.008320/06-04, nos termos do
Parecer nº 21/2006 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão com as emendas
aprovadas naquele plenário.
Esta regulamentação está em consonância com implementação das
Alterações Curriculares (2004/1), aos CURSOS DE GEOGRAFIA/UFRGS já adequada à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9394 de 20/12/1996), na qual a COMGRAD/GEA
vem regulamentar as Atividades Complementares da Graduação, com base na RESOLUÇÃO nº
24/2006 do CEPE/UFRGS, nos seguintes termos:
Art. 1º - Respeitada a legislação vigente, ficam regulamentadas as Atividades Complementares
nos Cursos de Geografia da UFRGS com atribuição de créditos que contemplam o aproveitamento
de conhecimentos adquiridos pelo estudante regularmente matriculado, através de estudos e
práticas independentes, presenciais e/ou à distância.
§1º - Os créditos a que se refere o caput deste artigo devem corresponder à nova modalidade de
atividade curricular prevista para os cursos de graduação.
§2º - O total de créditos atribuídos às Atividades Complementares não será inferior ao número
de 6 (seis), não podendo exceder a 10% do total de créditos do curso.
Art. 2º - À Comissão de Graduação do Curso caberá implementar, coordenar e administrar o
desenvolvimento de Atividades Complementares, de acordo com as especificidades do curso.
§1º - As atividades relacionadas no artigo 3º, incisos VI a XII, devem ter pontuação, em número de
créditos, estabelecida pela COMGRAD.
§2º - As propostas, os projetos e/ou relatórios de Atividades Complementares de Graduação
deverão ser apresentadas pelo aluno à COMGRAD do curso, acompanhados de documentação
comprobatória, obedecido o prazo estabelecido pela mesma.
§3°- O parecer da COMGRAD deverá contemplar:
a) o mérito acadêmico para o aluno e para o curso;
2
b) o item desta regulamentação em que se enquadra o pedido;
c) o tempo de duração da atividade;
d) o número de créditos concedidos.
Art. 3º - Poderão ser consideradas Atividades Complementares de Graduação (vide quadro a
seguir):
Regulamentação das ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO
Cursos de Licenciaturas e Bacharelados em GEOGRAFIA/UFRGS
CRÉDITOS
ATIVIDADE TIPO
CONDIÇÕES / CRITÉRIO
MÁXIMO
MÍNIMO
I Atividades de EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA, realizadas na
UFRGS, nas seguintes categorias e
ordem de precedência:
a) participação ativa em projetos
de extensão universitária, como
bolsista
remunerado
ou
voluntário;
b) participação
em
comissão
coordenadora ou organizadora
de evento de extensão isolado;
c) participação
como
agente
passivo em cursos, seminários
e
demais
atividades
de
extensão
universitária
de
prestação de serviços que
envolvam
remuneração
de
servidores
docentes
e/ou
técnicos-administrativos
da
UFRGS.
Serão considerados, desde
que devidamente registrados nos
competentes
e
em
Será atribuído 1 (um) órgãos
ÁREAS
TEMÁTICAS
crédito a cada 60
horas das atividades RELACIONADAS À GEOGRAFIA
relacionadas
nos
incisos I a IV deste
artigo, ressalvado o
disposto no §3º da
Resolução nº 31/2003
CEPE/UFRGS .
03
01
Serão considerados, desde
03
01 que devidamente registrados nos
II - Atividades de INICIAÇÃO
órgãos
competentes
e
em
CIENTÍFICA, realizadas no âmbito IDEM ao caso anterior ÁREAS
TEMÁTICAS
da UFRGS.
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
Serão considerados, desde
01 que devidamente registrados nos
III - Atividades de MONITORIA
órgãos
competentes
e
em
EM DISCIPLINAS da UFRGS.
IDEM ao caso anterior ÁREAS
TEMÁTICAS
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
03
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Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected]
Caixa Postal: 15.001 - CEP: 91540-000 - Porto Alegre - RS - Brasil.
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IV - Atividades desenvolvidas
03
01
como BOLSA PET (Programa
Especial de Treinamento) no âmbito IDEM ao caso anterior
da UFRGS.
02
01
V - Atividades de representação §4º - Às atividades
discente junto aos órgãos da de
representação
UFRGS.
discente será atribuído
1 (um) crédito a cada
15 horas, assegurado
um mínimo de 1 (um)
crédito por mandato.
VI - Estágios extracurriculares
desenvolvidos com base em
convênios firmados pela UFRGS.
02
Serão considerados, desde
que devidamente registrados nos
órgãos
competentes
e
em
ÁREAS
TEMÁTICAS
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
Programa PET/GEOGRAFIA.
Serão
considerados,
desde que devidamente registrados
nos órgãos competentes e
comprovação de, no mínimo 75%
de participação efetiva.
Serão considerados, desde
01 que devidamente autorizados e
registrados
nos
órgãos
competentes e em ÁREAS
TEMÁTICAS RELACIONADAS À
GEOGRAFIA.
A
solicitação
deverá
ser
encaminhada para a avaliação da
COMGRAD/GEA com um mínimo
de 15 dias de antecedência
VII - Participação efetiva e
comprovada
em
semanas
acadêmicas,
programas
de
treinamento, jornadas, simpósios,
congressos,
encontros,
conferências, fóruns, atividades
artísticas,
promovidos
pela
UFRGS,
ou
por
outras
instituições de ensino superior,
bem como por conselhos ou
associações de classe.
VIII - Atividades desenvolvidas
como Bolsa Permanência ou Bolsa
Trabalho, no âmbito da UFRGS
02
02
Serão
considerados,
desde que devidamente registrados
nos órgãos competentes e em
01 ÁREAS
TEMÁTICAS
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
Serão
considerados,
desde
que
devidamente
registrados
01
nos órgãos competentes e em
ÁREAS
TEMÁTICAS
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
.
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IX - Atividades de extensão 02
desenvolvidas
promovidas
por
outras instituições de ensino
superior ou por órgão público.
X - Disciplinas eletivas, quando
excedentes ao número de créditos
eletivos exigidos pelo Curso,
cursadas com aproveitamento;
Disciplinas
obrigatórias
alternativas, quando excedentes ao
número de créditos obrigatórios
alternativos exigidos pelo Curso,
cursadas com aproveitamento
01
02
01
02
01
Serão
considerados,
desde que devidamente registrados
nos órgãos competentes e em
ÁREAS
TEMÁTICAS
RELACIONADAS À GEOGRAFIA.
Serão
consideradas
disciplinas
que
tiverem
cursadas na UFRGS.
as
sido
§1º - O reconhecimento prévio pela COMGRAD de atividades previstas nos incisos VII e IX é
condição necessária para fins de atribuição individual de créditos, respeitado o disposto no artigo
4º da Resolução 31/2003 do CEPE. Para o item VII estarão previamente reconhecidos os eventos
seguintes:
1. Encontros Estaduais da Associação dos Geógrafos Brasileiros;
2. Encontros Estaduais da Associação dos Geógrafos Profissionais - CREA;
3. Encontros temáticos da Geografia brasileira e internacional e áreas temáticas afins;
4. Eventos promovidos por órgãos públicos e da sociedade civil em temas relevantes para a
Geografia.
§2º - Será atribuído 1 (um) crédito a cada 60 horas das atividades relacionadas nos incisos I a IV
deste artigo, ressalvado o disposto no §3º deste artigo.
§3º - No caso específico de cursos (ou assemelhados) de extensão com carga horária definida e
que inclua avaliação de freqüência e desempenho, será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas.
§4º - Às atividades de representação discente será atribuído 1 (um) crédito por mandato.
§5º - Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de
iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação
Científica da UFRGS.
§6º - A atribuição de créditos para as atividades voluntárias (monitoria, iniciação científica e
extensão) obedece aos mesmos critérios estabelecidos para as atividades remuneradas por Bolsa,
desde que a atividade esteja devidamente registrada na respectiva Pró-Reitoria.
MEC-UFRGS - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA
Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected]
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§7º - Individualmente, qualquer das atividades fica limitada a, no máximo, 1/3 (um terço) do total,
em número de créditos, das Atividades Complementares, exceto as referentes às alíneas a e b do
inciso I deste artigo.
Art. 5º - A concessão de créditos para as Atividades Complementares na Graduação realizadas
pelo aluno será retroativa a 13 de março de 2002, quando da publicação das diretrizes
curriculares pelo MEC, conforme Resolução do CNE/CES nº 14, da mesma data.
Casos específicos e omissos estão sujeitos a avaliação e deliberação desta Comissão de
Graduação da Geografia – COMGRAD/GEA, conforme rege a legislação e fundamenta Plano
Pedagógico dos Cursos de Geografia.
Porto Alegre, 04 de Julho de 2006
Prof. Aldomar Arnaldo Rückert
Coordenador da COMGRAD-GEA.
Instituto de Geociências – UFRGS
A COMGRAD/GEA
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