INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS COMGRAD GEOGRAFIA RESOLUÇÃO 01/2006 A COMGRAD/GEA no uso de suas atribuições vem por meio desta APRESENTAR NOVA REDAÇÃO PARA A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O CURSO DE GEOGRAFIA de acordo com a RESOLUÇÃO nº 24/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/UFRGS, em sessão de 03/05/2006, tendo em vista o constante no processo nº 23078.008320/06-04, nos termos do Parecer nº 21/2006 da Comissão de Diretrizes do Ensino, Pesquisa e Extensão com as emendas aprovadas naquele plenário. Esta regulamentação está em consonância com implementação das Alterações Curriculares (2004/1), aos CURSOS DE GEOGRAFIA/UFRGS já adequada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei 9394 de 20/12/1996), na qual a COMGRAD/GEA vem regulamentar as Atividades Complementares da Graduação, com base na RESOLUÇÃO nº 24/2006 do CEPE/UFRGS, nos seguintes termos: Art. 1º - Respeitada a legislação vigente, ficam regulamentadas as Atividades Complementares nos Cursos de Geografia da UFRGS com atribuição de créditos que contemplam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante regularmente matriculado, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância. §1º - Os créditos a que se refere o caput deste artigo devem corresponder à nova modalidade de atividade curricular prevista para os cursos de graduação. §2º - O total de créditos atribuídos às Atividades Complementares não será inferior ao número de 6 (seis), não podendo exceder a 10% do total de créditos do curso. Art. 2º - À Comissão de Graduação do Curso caberá implementar, coordenar e administrar o desenvolvimento de Atividades Complementares, de acordo com as especificidades do curso. §1º - As atividades relacionadas no artigo 3º, incisos VI a XII, devem ter pontuação, em número de créditos, estabelecida pela COMGRAD. §2º - As propostas, os projetos e/ou relatórios de Atividades Complementares de Graduação deverão ser apresentadas pelo aluno à COMGRAD do curso, acompanhados de documentação comprobatória, obedecido o prazo estabelecido pela mesma. §3°- O parecer da COMGRAD deverá contemplar: a) o mérito acadêmico para o aluno e para o curso; 2 b) o item desta regulamentação em que se enquadra o pedido; c) o tempo de duração da atividade; d) o número de créditos concedidos. Art. 3º - Poderão ser consideradas Atividades Complementares de Graduação (vide quadro a seguir): Regulamentação das ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO Cursos de Licenciaturas e Bacharelados em GEOGRAFIA/UFRGS CRÉDITOS ATIVIDADE TIPO CONDIÇÕES / CRITÉRIO MÁXIMO MÍNIMO I Atividades de EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, realizadas na UFRGS, nas seguintes categorias e ordem de precedência: a) participação ativa em projetos de extensão universitária, como bolsista remunerado ou voluntário; b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado; c) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnicos-administrativos da UFRGS. Serão considerados, desde que devidamente registrados nos competentes e em Será atribuído 1 (um) órgãos ÁREAS TEMÁTICAS crédito a cada 60 horas das atividades RELACIONADAS À GEOGRAFIA relacionadas nos incisos I a IV deste artigo, ressalvado o disposto no §3º da Resolução nº 31/2003 CEPE/UFRGS . 03 01 Serão considerados, desde 03 01 que devidamente registrados nos II - Atividades de INICIAÇÃO órgãos competentes e em CIENTÍFICA, realizadas no âmbito IDEM ao caso anterior ÁREAS TEMÁTICAS da UFRGS. RELACIONADAS À GEOGRAFIA. Serão considerados, desde 01 que devidamente registrados nos III - Atividades de MONITORIA órgãos competentes e em EM DISCIPLINAS da UFRGS. IDEM ao caso anterior ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. 03 MEC-UFRGS - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected] Caixa Postal: 15.001 - CEP: 91540-000 - Porto Alegre - RS - Brasil. 3 IV - Atividades desenvolvidas 03 01 como BOLSA PET (Programa Especial de Treinamento) no âmbito IDEM ao caso anterior da UFRGS. 02 01 V - Atividades de representação §4º - Às atividades discente junto aos órgãos da de representação UFRGS. discente será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas, assegurado um mínimo de 1 (um) crédito por mandato. VI - Estágios extracurriculares desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS. 02 Serão considerados, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes e em ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. Programa PET/GEOGRAFIA. Serão considerados, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes e comprovação de, no mínimo 75% de participação efetiva. Serão considerados, desde 01 que devidamente autorizados e registrados nos órgãos competentes e em ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. A solicitação deverá ser encaminhada para a avaliação da COMGRAD/GEA com um mínimo de 15 dias de antecedência VII - Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, jornadas, simpósios, congressos, encontros, conferências, fóruns, atividades artísticas, promovidos pela UFRGS, ou por outras instituições de ensino superior, bem como por conselhos ou associações de classe. VIII - Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS 02 02 Serão considerados, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes e em 01 ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. Serão considerados, desde que devidamente registrados 01 nos órgãos competentes e em ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. . MEC-UFRGS - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected] Caixa Postal: 15.001 - CEP: 91540-000 - Porto Alegre - RS - Brasil. 4 IX - Atividades de extensão 02 desenvolvidas promovidas por outras instituições de ensino superior ou por órgão público. X - Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento; Disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento 01 02 01 02 01 Serão considerados, desde que devidamente registrados nos órgãos competentes e em ÁREAS TEMÁTICAS RELACIONADAS À GEOGRAFIA. Serão consideradas disciplinas que tiverem cursadas na UFRGS. as sido §1º - O reconhecimento prévio pela COMGRAD de atividades previstas nos incisos VII e IX é condição necessária para fins de atribuição individual de créditos, respeitado o disposto no artigo 4º da Resolução 31/2003 do CEPE. Para o item VII estarão previamente reconhecidos os eventos seguintes: 1. Encontros Estaduais da Associação dos Geógrafos Brasileiros; 2. Encontros Estaduais da Associação dos Geógrafos Profissionais - CREA; 3. Encontros temáticos da Geografia brasileira e internacional e áreas temáticas afins; 4. Eventos promovidos por órgãos públicos e da sociedade civil em temas relevantes para a Geografia. §2º - Será atribuído 1 (um) crédito a cada 60 horas das atividades relacionadas nos incisos I a IV deste artigo, ressalvado o disposto no §3º deste artigo. §3º - No caso específico de cursos (ou assemelhados) de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de freqüência e desempenho, será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas. §4º - Às atividades de representação discente será atribuído 1 (um) crédito por mandato. §5º - Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação Científica da UFRGS. §6º - A atribuição de créditos para as atividades voluntárias (monitoria, iniciação científica e extensão) obedece aos mesmos critérios estabelecidos para as atividades remuneradas por Bolsa, desde que a atividade esteja devidamente registrada na respectiva Pró-Reitoria. MEC-UFRGS - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected] Caixa Postal: 15.001 - CEP: 91540-000 - Porto Alegre - RS - Brasil. 5 §7º - Individualmente, qualquer das atividades fica limitada a, no máximo, 1/3 (um terço) do total, em número de créditos, das Atividades Complementares, exceto as referentes às alíneas a e b do inciso I deste artigo. Art. 5º - A concessão de créditos para as Atividades Complementares na Graduação realizadas pelo aluno será retroativa a 13 de março de 2002, quando da publicação das diretrizes curriculares pelo MEC, conforme Resolução do CNE/CES nº 14, da mesma data. Casos específicos e omissos estão sujeitos a avaliação e deliberação desta Comissão de Graduação da Geografia – COMGRAD/GEA, conforme rege a legislação e fundamenta Plano Pedagógico dos Cursos de Geografia. Porto Alegre, 04 de Julho de 2006 Prof. Aldomar Arnaldo Rückert Coordenador da COMGRAD-GEA. Instituto de Geociências – UFRGS A COMGRAD/GEA MEC-UFRGS - INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS - COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA Av. Bento Gonçalves, n.º 9500 - Bloco 1 - Prédio 43113 - Fone: (051)3316-6346 - Fax: (051)3316-7302 - E-mail. [email protected] Caixa Postal: 15.001 - CEP: 91540-000 - Porto Alegre - RS - Brasil.