A inserção da Filosofia no Ensino Médio das Escolas Públicas de

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A inserção da Filosofia no Ensino Médio das Escolas Públicas de
Chapecó-SC: o desvelar de uma realidade
Joce Mary Mello Giotto (Coordenadora)
Lucas Dias, Lucas Manasés Pinheiro de Souza, Sheila Kussler Talgatti,
João Victor Michielin, Marcos Vinícius da Silva (Alunos Bolsistas)
Resumo Expandido
RESUMO: A pesquisa buscou informações sobre o processo de inserção da Filosofia nas Escolas Públicas
de Ensino Médio do Município de Chapecó-SC, visando desvelar a realidade, do ponto de vista dos
professores que ministram a disciplina nas Escolas Públicas Estaduais do Município de Chapecó. De acordo
com a Lei 11.684/2008, a Filosofia tem a obrigatoriedade de ser ministrada em todos os anos desse ensino.
De acordo com os dados coletados a disciplina esta sendo ofertada em todas as séries do Ensino Médio,
atendendo a legislação, com uma aula na primeira e duas aulas nos anos seguintes. Um ponto positivo
apontado pela pesquisa é a qualificação dos professores que ministram a disciplina, pois todos são
graduados na área. Assim sendo, pode-se afirmar que a Filosofia esta inserida de maneira adequada,
contando com o empenho e dedicação dos professores e gestores educacionais, apesar das dificuldades
inerentes ao processo.
PALAVRAS CHAVE: Legislação, educação e propostas
INTRODUÇÃO
O ensino da Filosofia nas últimas décadas
passou por um processo de mudanças, resultante
da luta de professores para que a disciplina fosse
inserida no Ensino Médio. O presente trabalho de
pesquisa tem como finalidade estudar as legislações
que normatizam o retorno da Filosofia ao Ensino
Médio, LDB 9394/96, a Lei 11.684/2008 e a
Resolução 01/2009, e por fim analisar o processo de
inserção da Filosofia nas Escolas Públicas do
município de Chapecó-SC através da análise dos
dados coletados pela pesquisa de campo.
METODOLOGIA
A pesquisa se caracteriza como bibliográfica,
documental e de campo. Como pesquisa
bibliográfica buscou em livros, revistas e artigos
científicos o referencial teórico para o seu
desenvolvimento, como pesquisa documental
analisou
documentos,
Leis
e
Resoluções
norteadoras para o ensino da Filosofia no Ensino
Médio.
Para a pesquisa de campo, foi enviado um
questionário para todas as Escolas de Ensino Médio
do Município de Chapecó-SC, buscando coletar
informações dos professores que ministram aulas
de Filosofia, contendo nove questões, as quais
foram analisadas.
1 A LDB E O ENSINO DA FILOSOFIA
A fim de desvendar o processo de inserção da
Filosofia nas Escolas Públicas do Ensino Médio,
considerou-se a necessidade de estudar a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei
9.394/96, a qual coloca princípios, fundamentos e
procedimentos a serem observados na organização
pedagógica curricular do Ensino Médio em todo o
território nacional. Esta legislação propiciou que a
Filosofia fosse reintroduzida em todas as Escolas de
Ensino Médio, objetivando a construção da
cidadania do educando.
1.1 A Lei N.º 11.684/2008 e o ensino da Filosofia
A Lei n.º 11.684, aprovada em 02 de junho de
2008, pelo Vice-Presidente da República estabelece
que o artigo 36 da LDB 9.394/96 seja alterado e, que
sejam incluídas as disciplinas de Filosofia e
Sociologia como obrigatórias nos currículos de
Ensino Médio em todas as escolas brasileiras.
Para dar cumprimento a esta alteração na LDB,
foi publicada a Resolução n.º 1, de 15 de maio de
2009, que dispõe sobre a implementação da
Filosofia no currículo de Ensino Médio.
De acordo com esse documento, os
componentes curriculares de Filosofia são
obrigatórios ao longo de todos os anos, “qualquer
que seja a denominação e a organização do
currículo, estruturado por sequência de séries ou
não, composto por disciplinas ou por outras formas
flexíveis”. (RESOLUÇÃO N.º 1, 2009)
O mesmo documento estabelece os prazos para
sua implantação, no início a disciplina deve ser
ministrada ano a ano, tendo a sua complementação
até 2012, para os cursos com duração de 4 anos.
Afirma também que, os sistemas de ensino devem
zelar para que haja eficácia na inclusão das
disciplinas, com aulas suficientes em cada ano e
professores qualificados para o seu cumprimento.
2 A FILOSOFIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADUAIS DE SANTA CATARINA
De acordo com o documento apresentado
no Portal de Educação do Estado de Santa Catarina,
de 2004 a 2007, a Secretaria de Educação reuniu
professores para debater e elaborar Cadernos
Pedagógicos para as diversas disciplinas do
currículo do Ensino Médio. Dentre eles o Caderno
Pedagógico Filosofia, o qual contém 140 páginas
com VIII unidades que tratam de diversos temas de
Filosofia, as quais serão apresentadas e discutidas
no item abaixo.
2.1 O Caderno Pedagógico Filosofia
Segundo o prefácio de autoria dos professores
Sálvio A. Muller (in memorian) e Janes F. Tomelin, o
referido Caderno de Filosofia é fruto do esforço dos
alunos do Curso de Filosofia do Programa de
Formação Continuada de Professores do Ensino
Médio, promovido pela Secretaria de Estado da
Educação de Santa Catarina.
Colocam os autores que a proposta não
pretende ser um fim em si mesma, um instrumento
que permita aos educadores apresentarem aos seus
alunos um panorama breve da Filosofia, desde sua
gênese até os dias de hoje”. Afirmando que se
pretende uma construção de possibilidade que
levem os educando a se descobrirem como
cidadãos e sujeitos da história, através da
consciência crítica despertada pela racionalidade.
O Caderno compõe-se de oito unidades, que
abordam sobre: INTRODUÇÃO À FILOSOFIA;
COSMOLOGIA; ANTROPOLOGIA; ONTOLOGIA;
EPISTEMOLOGIA E LINGUAGEM; LÓGICA E
INFORMAÇÃO; ÉTICA E POLÍTICA; ESTÉTICA.
Os autores colocam que são objetivos
norteadores
do
trabalho,
compreender
as
divergências entre a Filosofia e as tradições
dogmáticas dos mitos, oferecendo uma narrativa
que não se questiona a Filosofia, mas convida a
discussão. Estabelecer possíveis relações da
Filosofia com as diferentes áreas do conhecimento,
tais como antropologia, cosmologia, ontologia
(metafísica), estética, ética e política, epistemologia
e lógica. Possibilitar uma compreensão da história
da Filosofia a partir de fragmentos dos textos
clássicos.
São professores tutores nominados no
documento: Amarildo Custódio, Gibrair Xavier
Simões, Isabel Cristina Carnelutt, Marco Antônio
Martins, Narcelio Inácio Debona, Neusa Maria dos
Santos e Wagner Fagundes.
Pode-se afirmar que o referido caderno,
apresenta-se como uma proposta muito bem
estruturada, abordando temas importantes, com
textos provocativos, sugestões de filmes, propostas
de atividades, e sugestões de sites para pesquisa e
referências. Sendo um material rico e que pode ser
utilizado pelos professores em suas aulas. Na
opinião dos alunos bolsistas desta pesquisa, o
Caderno é bom e muito interessante, pois os
capítulos são curtos, contudo não perdem a
profundidade dos temas.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
De posse dos questionários respondidos
pelos professores, passou-se a analisar todas as
questões, que são apresentadas abaixo.
A questão 01, refere-se ao número de anos
que os professores ministram aulas de Filosofia,
58% dos docentes estão trabalhando com a
disciplina a menos de cinco anos, fato compatível à
legislação, que pós LDB 9394/96, abre espaço para
o retorno da Filosofia do Ensino Médio.
GRÁFICO n.º 01 - Número de anos que os
professores ministram a Filosofia no Ensino Médio e
o percentual correspondente.
A questão 02 – pergunta ao professor se este
sente dificuldade para lecionar a disciplina, em
relação a essa questão 38% afirmam que sim e 50%
às vezes. Os motivos são: a disciplina é muito
teórica, difícil, carência de material didático e
deficiência na formação acadêmica.
A questão 03 aborda sobre a quantidade de
aulas que os professores ministram no Ensino
Médio. Os entrevistados afirmaram que na rede
pública estadual são ofertadas, uma aula no
primeiro ano e duas nos anos seguintes do Ensino
Médio.
A questão 04 pergunta se a graduação os
preparou bem para o magistério da Filosofia. Dos
entrevistados 59% afirmaram que sim e 41%
colocaram em parte. Entre os motivos apontados
pela opção sim, está a qualidade dos cursos
universitários, as instituições bem conceituadas e
outros.
Médio, garantindo o seu prosseguimento nos anos
seguintes até a inclusão total no ano de 2012.
A questão 05 trata da aceitação dos alunos das
aulas de Filosofia, 41% afirmou que sim e 59% às
vezes, e nenhum colocou que não, fato bastante
positivo. As justificativas dos professores para a
opção sim, foram: os educandos são receptivos,
depende muito da metodologia do professor, a
disciplina propicia o diálogo com liberdade. Na
opção às vezes: os alunos se interessam pelo
conteúdo, mas tem dificuldade de pensar
criticamente, e outras.
As questões 06 e 07 se referem ao material
didático utilizado pelos professores. A questão 06
pergunta se os professores conhecem o Caderno
Filosofia, proposto pela Secretaria de Educação de
Santa Catarina, para as aulas de Filosofia no EM,
73% dos entrevistados afirmaram que conhecem e
apenas 27% afirmaram que não o conhecem.
Dentre os que afirmaram que conhecem, alguns
justificaram que o utilizam em partes, mas que este
não é o único subsídio usado nas aulas.
Quanto a pergunta qual o material que os
professores mais utilizam a maioria colocou que são
os livros didáticos enviados pelo MEC, Introdução à
Filosofia de Marilena Chauí e o Filosofando, de
Aranha e Martins.
A questão 08 levanta a opinião dos professores
em relação a Lei 11.684/2008, que determina a
obrigatoriedade da Filosofia no Ensino Médio, todos
responderam que a lei é importante, pois trouxe de
volta a Filosofia aos currículos do Ensino Médio, e
que somente a lei garante a edificação da disciplina.
A última questão, a 09, pergunta sobre os
temas de Filosofia que os professores consideram
importantes para serem trabalhados nas aulas.
Nesta questão os professores apresentaram uma
lista de conteúdos a serem trabalhados, que vão
desde recortes na história da Filosofia, até um eixo
temático, envolvendo problemas do cotidiano,
inclusive ética e política, que podem ser discutidos
filosoficamente em sala de aula.
Pode-se ressaltar em relação à questão da
formação dos professores para ministrar as aulas de
Filosofia no Ensino Médio, todos os entrevistados
são formados na área e, portanto habilitados para o
magistério da disciplina.
Um fator que precisa ser revisto pelos gestores
educacionais,
constatado
na
pesquisa,
é
relacionado ao tipo de contratação dos professores,
55% dos docentes tem contrato temporário, são
ACTs, fato que demonstra a falta de concurso
público para efetivação dos professores nos últimos
anos, o que pode prejudicar a qualidade das aulas,
sendo que ocasiona uma mobilidade de
profissionais.
Diante dos resultados da pesquisa pode-se
afirmar que, os professores que ministram aulas de
Filosofia no Ensino Médio, tem efetuado muitos
esforços para que a disciplina seja bem trabalhada e
aceita pelos alunos. Pois, nos encontramos em um
período de construção no qual não basta somente
uma legislação que obrigue a sua inclusão, mas de
um conhecimento que seja valorizado tanto pelos
alunos e professores, quanto pelos gestores
educacionais. Como argumenta Lück (1999, p. 74)
“a fase de implementação do processo de reformas
é crucial para o seu sucesso, uma vez que é nesse
momento que as dúvidas emergem e os significados
ganham clareza”.
Assim sendo, pode-se afirmar que, o
processo de inserção da Filosofia nas Escolas
Públicas de Chapecó vem sendo bem sucedido,
pois conta com o comprometimento dos gestores,
Secretaria Estadual de Educação e dos professores
que ministram a disciplina com muito empenho e
dedicação, para que a Filosofia possa cumprir com
o seu papel de ser construtora da cidadania dos
educandos.
REFERÊNCIAS
1.Legislações
BRASIL. Lei 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Brasília, 20 de dez. 1996.
_______. Lei 11.684/2008. Ministério da Educação.
Brasília, DF, junho de 2008.
2. Livros
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto pode-se concluir que a
Filosofia esta sendo ofertada em todas as Escolas
Públicas de Ensino Médio do município de ChapecóSC, atendendo a Lei 11.684, de junho de 2008 e a
Resolução n. 1 de 2009, o qual estabelece prazos
para a inclusão obrigatória de componentes
curriculares a partir de 2009, com a inclusão
obrigatória em pelo menos, um dos anos do Ensino
GALLO, S. Ensino de Filosofia: avaliação e
materiais didáticos. IN. CORNELLI, G. CARVALHO,
M; DANELON, M. Ministério da Educação Básica,
2010.
3. Dissertação de Mestrado
GIOTTO, J. M. M. O ensino da Filosofia nas Escolas
Públicas do Estado do Paraná: uma análise
contextual. Dissertação de Mestrado, defendida
em 2000, pelo UNICS, Palmas PR.
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