ICMS de Armazéns Gerais – http://aberturaempresasp.com.br/icms-de-armazens-gerais.html 112687-1909 / 959645964 whats ICMS de Armazéns Gerai: Escritório de contabilidade - Toda documentação necessário para abertura, registro, matrícula, nota fiscal, legislação, tributação, leis, ICMS, locação , Transportadora de armazéns gerais. #remessa para armazenagem tem icms; #remessa para depósito fechado ou armazém geral; #operação triangular armazém geral sp; #armazém geral legislação; #cfop 6905 tem icms; #venda com entrega em armazém geral sp; #remessa para depósito fechado em outro estado icms. O que é armazém geral ICMS? Armazém geral é o estabelecimento constituído perante o fisco estadual e municipal com o fim específico de guarda e armazenagem de mercadorias de terceiros. Contudo trata-se de uma prestação de serviço realizada pelo armazém, prevista inclusive na Lei Complementar n. 116/03 como serviço tributado pelo ISS. O que é um armazém geral? O Armazém Geral é um estabelecimento, que tem como objeto a armazenagem de produtos de terceiros. Sua finalidade é a guarda e a conservação de mercadorias ou bens recebidos do contratante. Como emitir nota fiscal de armazenagem? Para enviar as mercadorias para um armazém geral, a empresa depositante deverá enviar uma nota fiscal de remessa com o CFOP 6905, quando for uma transferência interestadual, ou com o CFOP 5905, quando for uma transferência dentro do mesmo estado. Qual é a tributação a ser utilização na operação interna de mercadoria destinada ao armazém geral? Acrescente-se que a saída de mercadoria com destino a armazém-geral, bem como o seu retorno, em operação interna, ocorre com a não incidência do ICMS, conforme disposto nos incisos X e XI do art. 5º do RICMS/2002. Todavia, no caso de operação interestadual, o imposto irá incidir normalmente. Quais os custos que incidem no meu armazém? Custos de armazenagem representam os custos da área física ocupada pelo armazém, despesas de manutenção, equipamentos (paletes e porta-paletes), administrativas, seguros e prejuízos diversos ocorridos na atividade de armazenagem quebras, perdas, roubos). Qual a diferença entre centro de distribuição e armazém geral? A principal diferença entre o Centro de Distribuição e o Armazém Geral é que o Armazém é estabelecimento de terceiro que promove a guarda e conservação de mercadorias, enquanto o Centro de Distribuição pertence à empresa, que, além de ser a proprietária, também é a responsável pelo armazenamento e distribuição das mercadoria. Quem precisa pagar ICMS? • Indústria. • Comércio; • Medicamentos; • Bebidas e alimentos; • Combustíveis; • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal; • Prestação de serviços de telecomunicação; • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio. Quais impostos entram no estoque? Custo de entrada da mercadoria em estoque: Para fixa o valor do custo de entrada em estoque deve-se considerar dois elementos: O ICMS e o IPI. Como já foi esclarecido o ICMS é um imposto recuperável, ao passo que o IPI, pela sua condição tributária, torna-se uma despesa a ser incluído no custo da mercadoria. Quais impostos entram no estoque? Custo de entrada da mercadoria em estoque: Para fixa o valor do custo de entrada em estoque deve-se considerar dois elementos: O ICMS e o IPI. Como já foi esclarecido o ICMS é um imposto recuperável, ao passo que o IPI, pela sua condição tributária, torna-se uma despesa a ser incluído no custo da mercadoria. ICMS Nacional Alterada a relação de contribuintes credenciados para fins de emissão de documentos fiscais nas operações com minério de ferro Publicada em 11.05.2023 Foi alterada a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação para fins da dispensa dos procedimentos indicados no Ajuste Sinief nº 36/2021.