INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os membros da CIPA devem investigá-lo profundamente, com o objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição, itens. 5.16, L e 5.27, B da NR05. Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é a de procurar um culpado ou um responsável, mas encontrar a causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente. O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam perfeitamente identificada pela comissão encarregada da investigação do mesmo. Essa comissão deverá ser nomeada pelo presidente da CIPA. Até a chegada da comissão, o encarregado deve iniciar a coleta de dados que servirão como ponto de partida para um exame minucioso. Como o roteiro básico na investigação, pode-se utilizar as perguntas seguintes: a) O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência? b) Como aconteceu? c) Quais foram as conseqüências? d) Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente? e) Quando ocorreu? (data e hora) f) Onde ocorreu? (especificar o setor ou seção) g) Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado? h) Quanto tempo está na empresa? Na medida do possível, o acidentado deve ser envolvido na investigação do acidente. Agente da lesão Em uma investigação, depois de identificada a parte do corpo lesada, procura-se conhecer aquilo que em contato com a pessoa provocou a lesão, isto é, busca-se determinar o agente ou fonte da lesão, Natureza da lesão No relatório de acidente deve constar o tipo de lesão ocorrida. As lesões que mais acontecem são: contusão, entorse, luxação, fratura, ferimento, queimadura. Causa e efeitos Na investigação do acidente podemos utilizar um instrumento de analise chamado Mapa de Ishikawa mais popularmente conhecido como “espinha de peixe” ou diagrama de causa e efeito: CONDIÇÃO INSEGURA Piso irregular EPI danificado Fios descobertos Ferramenta inadequada Desvio da atenção Falha da supervisão FALHA HUMANA FALHA MECÂNICA Maquina vibrando Falha de proteção no cabeçote ACIDENTE Não uso EPI Improvisação de ferramenta ATO INSEGURO A conclusão da causa deve ser observado de forma concomitante possíveis causas de acordo com o conhecido 6Ms, conforme exemplo abaixo: MATERIAIS: Contaminados, misturado, características físico-químicas inadequadas, baixo padrão de qualidade, não disponibilidade no estoque, fornecedor único ou não compromissado, etc; MÉTODO: Seqüência de operação incorreta, deficiência de metodologia, falta de procedimento padrão, falta de procedimento operacionais, falta de técnica no processo, etc; MEDIDAS: Instrumentos de medição inadequados, defeituosos, inspeção não-executada, falta de sistema de aferição, etc; MÃO-DE-OBRA: Falta de operador, treinamento, falta de habilitação, de capacete, operador novo na função, etc; MEIO AMBIENTE: Neblina, chuva, poeira, ruído, calor, frio, lay-out inadequado, etc; MÁQUINAS: Mudança de equipamento, manutenção inadequada, equipamento defeituoso ou inexistente, falta de manutenção de utilização, etc. Ao estudo dos acidentes está ligada a necessidade da emissão de documentos que descrevem o acidente e suas causas. A elaboração de estatísticas, gráficos e planilhas é feita com os dados coletados. Para tanto, existe uma NBR aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da sociedade que estabelece padrões e medidas. Classificação dos acidentes 1- Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar. Portanto, não entra nos cálculos das taxas de freqüência e gravidade. 2- Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado. 2.1- Incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. O acedente, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. 2.2- Incapacidade parcial e permanente: Ocorre pela redução, por toda a vida, da capacidade de trabalho. Ex. perda de um olho, perda de um dos dedos. 2.3- Incapacidade total e permanente: É a perda total e definitiva da capacidade para o trabalho. 3- Dias perdidos: Trata-se dos dias que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. 4- Dias debitados: Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade total permanente, ou morte. ESTATISTICAS NBR 14280/01 – Cadastro de Acidentes do Trabalho 1.1 AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA E DA GRAVIDADE A avaliação da freqüência e da gravidade deve ser feita em função de: FREQÜÊNCIA Número de acidentes ou acidentados e Horas-homem de exposição ao risco GRAVIDADE Tempo Computado (Dias perdidos e dias debitados) e Horas-homem de exposição ao risco 1.2 CÁLCULO DE HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado; Ex: Vinte e cinco homens trabalhando, cada um 200 horas por mês: 25 x 200 = 5000 horas-homem 1.2.1 HORAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias. 1.2.2 HORAS ESTIMADAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas deverão ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia. Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em 2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado, ou seja, aproximadamente 44h semanais. 1.2.3 HORAS NÃO-TRABALHADAS As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias, licença para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco 1.2.4 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO RESIDENTE EM PROPRIE-DADE DA EMPRESA Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço do empregador; 1.2.5 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO COM HORÁRIO DE TRA-BALHO NÃO DEFINIDO Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerado no computo das horas de exposição, a média diária de 8 horas; 1.2.6 HORAS DE TRABALHO DE PLANTONISTA Para empregados de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão 1.3 DIAS PERDIDOS 1.3.1 DIAS PERDIDOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL São considerados como dias perdidos por incapacidade temporária total os seguintes: ♦ Os dias subseqüentes ao da lesão, em que o empregado continua incapacitado para o trabalho (inclusive dias de repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento estiverem fechados); e ♦ Os subseqüentes ao da lesão, perdidos exclusivamente devido à não disponibilidade de assistência médica ou recursos de diagnósticos necessários; Não são com putáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para retornar ao trabalho. 1.4 DIAS A DEBITAR Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no Quadro I: 1.4.1 MORTE------------------------------------------------------------ 6.000 dias debitados 1.4.2 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL--------------- 6.000 dias debitados 1.4.3 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL------Tabela 1 – dias debitados. Perda do dedão 600 dias debitados. 1.5 DIAS A COMPUTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DECORRENTES DO MESMO ACIDENTE Quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contam-se os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo perdido, que será a única incapacidade a ser considerada 1.6 MEDIDAS DE AVALIAÇÃO DE FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE 1.6.1 TAXAS DE FREQÜÊNCIA 1.6.1.1 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão: FA=N x 1.000.000 H Onde: FA→ taxa de freqüência de acidentes N → número de acidentes H → horas-homem de exposição ao risco Isto significa que, quando a empresa atingir H horas/homem trabalhadas, se nehuma providencia for tomada, terão ocorridos FA acidentes. 3.6.1.2 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO COM AFASTAMENTO Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão: FL=N x 1.000.000 H Onde: FL→ taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento N → número de acidentados com lesão com afastamento H → horas-homem de exposição ao risco 1.6.1.2 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO SEM AFASTAMENTO Deve-se fazer o levantamento do número de acidentes vítimas de lesão, sem afastamento, calculando a respectiva taxa de freqüência; Apresenta a vantagem de alertar a empresa para acidentes que concorram para o aumento do número de acidentes com afastamento; O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento. Auxilia os serviços de prevenção, possibilitando a comparação existente entre acidentes com afastamento e sem afastamento. 1.6.2 TAXA DE GRAVIDADE Deve ser expressa em números inteiros e calculados pela seguinte expressão: G =T x 1.000.000 H Onde: G → taxa de gravidade T → tempo computado H → horas-homem de exposição ao risco Isto significa que esta empresa, ao atingir 1.000.000 de horas/homem trabalhadas, se nenhuma providencia for tomada, terá uma perda de tempo equivalente a G dias. A taxa de gravidade visa exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos por todos os acidentados vítimas de incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas apenas os debitados, a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão permanente sofrida. Finalidade Orientar pesquisa de situação ou estrutura um plano de ação. Levantar situações que influenciam determinado resultado Organização abordagem lógica de outras ferramentas INSPEÇÃO DE SEGURANÇA Como já se sabe, o acidente é conseqüência de diversos fatores que, combinados, possibilitam a ocorrencia do mesmo. É muito importante localizar situações que possam provocá-lo e providenciar para que as medidas prevencionistas sejam tomadas. Por isso, recomenda-se ao membro da CIPA que procure percorrer sua área de ação para identificar fatores que poderão ser causas de acidentes, empenhando-se no sentido de serem tomadas as providencias devidas. Tipos de Inspeção Geral: envolve todos os setores da empresa em todos os problemas relativos à segurança; Parcial: quando é feita em alguns setores da empresa, certos tipos de trabalho, certos equipamentos ou certas máquinas; Rotina: traduz-se pela preocupação constante de todos os membros da CIPA e dos setores de segurança; Periódica: efetuada em intervalos regulares, programada previamente e que visa apontar riscos previstos, como desgastes, fadigas, super esforço e exposição a certas agressividades do ambiente a que são submetidas máquinas, ferramentas, instalações, etc; Eventual: realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área; Oficial: efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. Para este caso é muito importante que os serviços de segurança mantenham o controle de tudo que ocorre e do andamento de tudo que estiver pendente relativo à segurança e que estejam em condições de atender e informar devidamente à fiscalização; Especial: é a que requer conhecimentos e ou aparelhos especializados. Inclui-se aqui a inspeção de caldeiras, elevadores, medição de nível de ruído, etc. Fases da Inspeção Observação: tanto dos atos como das condições inseguras; Informação: a irregularidade deve ser discutida no momento em que é detectada para que a solução do problema venha antes de qualquer ocorrência desagradável; Registro: os itens levados na inspeção devem ser registrados em formulário próprio, para que fique claro o que foi observado, em que local, as recomendações e as sugestões; Encaminhamento: os pedidos e recomendações provenientes da inspeção de segurança devem ser enviados aos setores e ou pessoas envolvidas, seguindo os procedimentos próprios da empresa; Acompanhamento: não se pode perder de vista qualquer proposta ou sugestão para resolver problemas de segurança, desde o seu encaminhamento ao setor competente até a sua solução. Simulação de Inspeção de segurança Toda inspeção de segurança implica a emissão de um relatório que, muito embora não tenha um modelo próprio, deve ser minuciosamente elaborado. Empresa:__________________________________________________________________________________ Membro da CIPA: __________________________________________________________________________ Seção: ____________________________________________________________________________________ Condições gerais: 01- Os trabalhadores seguem as normas de segurança? 02- São fixados regulamentos avisos, etiquetas de segurança, cartazes etc? 03- As escadas de acesso tem corrimão? 04- As portas de saída de emergência abrem para fora? 05- Os trabalhadores assistem periodicamente a palestras sobre segurança? 06- Os trabalhadores assistem periodicamente a filmes de segurança? 07- são utilizadas cores para sinalização de segurança? 08- Os locais onde funcionam os motores de combustão são ventilados? 09- Há, no setor caixa de material de primeiro socorros? 10- Há, no setor pessoas com conhecimentos em primeiros socorros? 11- As escadas portáteis estão em bom estado? 12- As escadas estão munidas com sapatas de segurança? 13- Os veículos de transporte (carga) são devidamente sinalizados? 14- Todas as tábuas com pregos foram afastadas e não representam perigo? 15- Os novos empregados recebem instruções de segurança? 16- Há operários que limpam a roupa com ar comprimido? 17- As canalizações estão em bom estado? 18- São realizadas as reuniões mensais da CIPA? (ordinárias) EPI: 01- Todo pessoal da seção possui EPI? 02- Nos trabalhos em esmeril o operador usa óculos de segurança? 03- Nos trabalhos em esmeril o operador usa avental de segurança? 04- É distribuído regularmente EPIs? 05- Todos utilizam trajes adequados para trabalho? 06- Os operadores de máquinas trabalham de mangas curtas? Sim Não Sim Não 07- As luvas dos trabalhadores estão em boas condições? 08- Os trabalhadores utilizam os sapatos de seguranças ? 09- Pessoas que misturam produtos químicos nocivos usam protetores faciais? 10- Existem chuveiros de emergência ou lava olhos? 11- Os EPIs são inspecionados eventualmente? 12- Os EPIs inadequados, gastos, defeituosos são substituídos imediatamente? 13- Os trabalhadores utilizam capacetes de segurança? 14- Os trabalhadores sabem ajustar o capacete de segurança/ 15- Os trabalhadores utilizam luvas adequadas para manusear chapas, vergalhões, etc? 16- Os trabalhadores de cabelos compridos utilizam de meios para protegê-los? 17- Os trabalhadores trabalham com anéis, colares, correntinhas, braceletes, etc? 18- O local onde se executa solda elétrica e gás é isolado com biombo ou cortina? 19- Os soldadores utilizam luvas de cano longo? 20- Nos locais de ruído intenso os trabalhadores utilizam protetores de ouvidos? Arrumação e Limpeza: 01- Os corredores e as passagens estão desimpedidas? 02- Os materiais ao lado das passagens estão convenientemente arrumados? 03- Tudo é guardado no seu devido lugar? 04- As seções têm serviço de limpeza organizado? 05- Existem faxineiros? 06- Cada trabalhador tem armário individual? 07- As sobras das operações são retiradas diariamente? 08- Existem latões para colocação de lixo nas áreas? 09- O lixo é colocado nos latões? 10- Os produtos químicos perigosos estão convenientemente guardados? 11- O chão está isento de respingos de óleo que sejam considerados perigosos? 12- O piso oferece segurança aos trabalhadores? Sim Não PLANO DE TRABALHO E AÇÃO PREVENTIVA Passo a passo para elaboração a) Definir e registrar o objetivo da elaboração do plano; b) Levantar as atividades críticas a serem desenvolvidas para atingir o objetivo; c) Relacionar na coluna – O QUE, as atividades críticas que compõem a seqüência a ser executada. Iniciar com o termo substantivo, ex. Levantamento. O QUE d) Responder as demais perguntas detalhando a atividade de acordo com a necessidade e conveniência da situação. O QUE PORQUE COMO ONDE QUEM QUANDO e) Preencher cada item conforme o conteúdo exigido pelo objetivo: PORQUE: Preencher no sentido de para que/finalidade. Iniciar com o verbo no infinitivo, ex: levantar; COMO: Indicar com o verbo no gerúndio, ex: levantamento; ONDE: definir claramente o local; QUEM: Indicar as pessoas que irão realizar a atividade nominalmente; QUANDO: Posicionar a pergunta, na última coluna, nos casos em que a tabela for utilizada também como cronograma de acompanhamento, definindo claramente as datas dos eventos.