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INVESTIGAO DE ACIDENTES 2211

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INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES
Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os membros da CIPA devem investigá-lo profundamente, com o
objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição, itens. 5.16, L e 5.27, B da NR05.
Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é a de procurar um culpado ou um responsável,
mas encontrar a causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente.
O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam
perfeitamente identificada pela comissão encarregada da investigação do mesmo. Essa comissão deverá ser
nomeada pelo presidente da CIPA.
Até a chegada da comissão, o encarregado deve iniciar a coleta de dados que servirão como ponto de partida
para um exame minucioso.
Como o roteiro básico na investigação, pode-se utilizar as perguntas seguintes:
a) O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência?
b) Como aconteceu?
c) Quais foram as conseqüências?
d) Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente?
e) Quando ocorreu? (data e hora)
f) Onde ocorreu? (especificar o setor ou seção)
g) Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado?
h) Quanto tempo está na empresa?
Na medida do possível, o acidentado deve ser envolvido na investigação do acidente.
Agente da lesão
Em uma investigação, depois de identificada a parte do corpo lesada, procura-se conhecer aquilo que em
contato com a pessoa provocou a lesão, isto é, busca-se determinar o agente ou fonte da lesão,
Natureza da lesão
No relatório de acidente deve constar o tipo de lesão ocorrida. As lesões que mais acontecem são: contusão,
entorse, luxação, fratura, ferimento, queimadura.
Causa e efeitos
Na investigação do acidente podemos utilizar um instrumento de analise chamado Mapa de Ishikawa mais
popularmente conhecido como “espinha de peixe” ou diagrama de causa e efeito:
CONDIÇÃO INSEGURA
Piso irregular
EPI danificado
Fios descobertos
Ferramenta inadequada
Desvio da atenção
Falha da supervisão
FALHA HUMANA
FALHA MECÂNICA
Maquina vibrando
Falha de proteção no cabeçote
ACIDENTE
Não uso EPI
Improvisação de ferramenta
ATO INSEGURO
A conclusão da causa deve ser observado de forma concomitante possíveis causas de acordo com o conhecido
6Ms, conforme exemplo abaixo:
MATERIAIS: Contaminados, misturado, características físico-químicas inadequadas, baixo padrão de
qualidade, não disponibilidade no estoque, fornecedor único ou não compromissado, etc;
MÉTODO: Seqüência de operação incorreta, deficiência de metodologia, falta de procedimento padrão, falta de
procedimento operacionais, falta de técnica no processo, etc;
MEDIDAS: Instrumentos de medição inadequados, defeituosos, inspeção não-executada, falta de sistema de
aferição, etc;
MÃO-DE-OBRA: Falta de operador, treinamento, falta de habilitação, de capacete, operador novo na função,
etc;
MEIO AMBIENTE: Neblina, chuva, poeira, ruído, calor, frio, lay-out inadequado, etc;
MÁQUINAS: Mudança de equipamento, manutenção inadequada, equipamento defeituoso ou inexistente, falta
de manutenção de utilização, etc.
Ao estudo dos acidentes está ligada a necessidade da emissão de documentos que descrevem o acidente e suas
causas. A elaboração de estatísticas, gráficos e planilhas é feita com os dados coletados.
Para tanto, existe uma NBR aprovada pela ABNT, de caráter voluntário, e fundamentada no consenso da
sociedade que estabelece padrões e medidas.
Classificação dos acidentes
1- Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no
mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar. Portanto, não entra nos cálculos das taxas
de freqüência e gravidade.
2- Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente
ou morte do acidentado.
2.1- Incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo,
nunca superior a um ano. O acedente, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando
suas funções normalmente como fazia antes do acidente.
2.2- Incapacidade parcial e permanente: Ocorre pela redução, por toda a vida, da capacidade de trabalho. Ex.
perda de um olho, perda de um dos dedos.
2.3- Incapacidade total e permanente: É a perda total e definitiva da capacidade para o trabalho.
3- Dias perdidos: Trata-se dos dias que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente
que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir
do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica.
4- Dias debitados: Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade
total permanente, ou morte.
ESTATISTICAS
NBR 14280/01 – Cadastro de Acidentes do Trabalho
1.1 AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA E DA GRAVIDADE
A avaliação da freqüência e da gravidade deve ser feita em função de:
FREQÜÊNCIA
Número de acidentes ou acidentados
e
Horas-homem de exposição ao risco
GRAVIDADE
Tempo Computado (Dias perdidos e dias debitados)
e
Horas-homem de exposição ao risco
1.2 CÁLCULO DE HORAS-HOMEM DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado;
Ex: Vinte e cinco homens trabalhando, cada um 200 horas por mês:
25 x 200 = 5000 horas-homem
1.2.1 HORAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outros registros de ponto,
consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.
1.2.2 HORAS ESTIMADAS DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas deverão ser estimadas
multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.
Na impossibilidade absoluta de se conseguir o total de homem-hora de exposição ao risco, arbitra-se em
2000 horas-homem anuais a exposição do risco para cada empregado, ou seja, aproximadamente 44h
semanais.
1.2.3 HORAS NÃO-TRABALHADAS
As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como as relativas a férias,
licença para tratamento de saúde, feriados, dias de folga, gala, luto, convocações oficiais, não devem ser
incluídas no total de horas trabalhadas, isto é, horas de exposição ao risco
1.2.4 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO RESIDENTE EM PROPRIE-DADE DA EMPRESA
Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço do empregador;
1.2.5 HORAS DE TRABALHO DE EMPREGADO COM HORÁRIO DE TRA-BALHO NÃO DEFINIDO
Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser
considerado no computo das horas de exposição, a média diária de 8 horas;
1.2.6 HORAS DE TRABALHO DE PLANTONISTA
Para empregados de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão
1.3 DIAS PERDIDOS
1.3.1 DIAS PERDIDOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL
São considerados como dias perdidos por incapacidade temporária total os seguintes:
♦ Os dias subseqüentes ao da lesão, em que o empregado continua incapacitado para o trabalho (inclusive dias de
repouso remunerado, feriados e outros dias em que a empresa, entidade ou estabelecimento estiverem fechados); e
♦ Os subseqüentes ao da lesão, perdidos exclusivamente devido à não disponibilidade de assistência médica ou
recursos de diagnósticos necessários;
Não são com putáveis o dia da lesão e o dia em que o acidentado é considerado apto para
retornar ao trabalho.
1.4 DIAS A DEBITAR
Devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial, de acordo com o estabelecido no
Quadro I:
1.4.1 MORTE------------------------------------------------------------ 6.000 dias debitados
1.4.2 INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL--------------- 6.000 dias debitados
1.4.3 INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL------Tabela 1 – dias debitados. Perda do dedão 600 dias
debitados.
1.5 DIAS A COMPUTAR POR INCAPACIDADE PERMANENTE E INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
DECORRENTES DO MESMO ACIDENTE
Quando houver um acidentado com incapacidade permanente parcial e incapacidade
temporária total, independentes, decorrentes de um mesmo acidente, contam-se
os dias correspondentes à incapacidade de maior tempo perdido, que será a
única incapacidade a ser considerada
1.6 MEDIDAS DE AVALIAÇÃO DE FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE
1.6.1 TAXAS DE FREQÜÊNCIA
1.6.1.1 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTES
Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
FA=N x 1.000.000
H
Onde:
FA→ taxa de freqüência de acidentes
N → número de acidentes
H → horas-homem de exposição ao risco
Isto significa que, quando a empresa atingir H horas/homem trabalhadas, se nehuma providencia for tomada,
terão ocorridos FA acidentes.
3.6.1.2 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO
COM AFASTAMENTO
Deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão:
FL=N x 1.000.000
H
Onde:
FL→ taxa de freqüência de acidentados com lesão com afastamento
N → número de acidentados com lesão com afastamento
H → horas-homem de exposição ao risco
1.6.1.2 TAXA DE FREQÜÊNCIA DE ACIDENTADOS COM LESÃO SEM
AFASTAMENTO
Deve-se fazer o levantamento do número de acidentes vítimas de lesão, sem afastamento, calculando a respectiva
taxa de freqüência; Apresenta a vantagem de alertar a empresa para acidentes que concorram para o aumento do
número de acidentes com afastamento;
O cálculo deve ser feito da mesma forma que para os acidentados vítimas de lesão com afastamento. Auxilia os
serviços de prevenção, possibilitando a comparação existente entre acidentes com afastamento e sem afastamento.
1.6.2 TAXA DE GRAVIDADE
Deve ser expressa em números inteiros e calculados pela seguinte expressão:
G =T x 1.000.000
H
Onde:
G → taxa de gravidade
T → tempo computado
H → horas-homem de exposição ao risco
Isto significa que esta empresa, ao atingir 1.000.000 de horas/homem trabalhadas, se nenhuma providencia
for tomada, terá uma perda de tempo equivalente a G dias.
A taxa de gravidade visa exprimir, em relação a um milhão de horas-homem de exposição ao risco, os dias perdidos
por todos os acidentados vítimas de incapacidade permanente não devem ser considerados os dias perdidos, mas
apenas os debitados, a não ser no caso de o acidentado perder número de dias superior ao a debitar pela lesão
permanente sofrida.
Finalidade
Orientar pesquisa de situação ou estrutura um plano de ação.
Levantar situações que influenciam determinado resultado
Organização abordagem lógica de outras ferramentas
INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Como já se sabe, o acidente é conseqüência de diversos fatores que, combinados, possibilitam a ocorrencia do
mesmo.
É muito importante localizar situações que possam provocá-lo e providenciar para que as medidas
prevencionistas sejam tomadas. Por isso, recomenda-se ao membro da CIPA que procure percorrer sua área de
ação para identificar fatores que poderão ser causas de acidentes, empenhando-se no sentido de serem tomadas
as providencias devidas.
Tipos de Inspeção
Geral: envolve todos os setores da empresa em todos os problemas relativos à segurança;
Parcial: quando é feita em alguns setores da empresa, certos tipos de trabalho, certos equipamentos ou certas
máquinas;
Rotina: traduz-se pela preocupação constante de todos os membros da CIPA e dos setores de segurança;
Periódica: efetuada em intervalos regulares, programada previamente e que visa apontar riscos previstos, como
desgastes, fadigas, super esforço e exposição a certas agressividades do ambiente a que são submetidas
máquinas, ferramentas, instalações, etc;
Eventual: realizada sem dia ou período estabelecido e com o envolvimento do pessoal técnico da área;
Oficial: efetuada pelos órgãos governamentais do trabalho ou securitários. Para este caso é muito importante
que os serviços de segurança mantenham o controle de tudo que ocorre e do andamento de tudo que estiver
pendente relativo à segurança e que estejam em condições de atender e informar devidamente à fiscalização;
Especial: é a que requer conhecimentos e ou aparelhos especializados. Inclui-se aqui a inspeção de caldeiras,
elevadores, medição de nível de ruído, etc.
Fases da Inspeção
Observação: tanto dos atos como das condições inseguras;
Informação: a irregularidade deve ser discutida no momento em que é detectada para que a solução do problema
venha antes de qualquer ocorrência desagradável;
Registro: os itens levados na inspeção devem ser registrados em formulário próprio, para que fique claro o que
foi observado, em que local, as recomendações e as sugestões;
Encaminhamento: os pedidos e recomendações provenientes da inspeção de segurança devem ser enviados aos
setores e ou pessoas envolvidas, seguindo os procedimentos próprios da empresa;
Acompanhamento: não se pode perder de vista qualquer proposta ou sugestão para resolver problemas de
segurança, desde o seu encaminhamento ao setor competente até a sua solução.
Simulação de Inspeção de segurança
Toda inspeção de segurança implica a emissão de um relatório que, muito embora não tenha um modelo
próprio, deve ser minuciosamente elaborado.
Empresa:__________________________________________________________________________________
Membro da CIPA: __________________________________________________________________________
Seção: ____________________________________________________________________________________
Condições gerais:
01- Os trabalhadores seguem as normas de segurança?
02- São fixados regulamentos avisos, etiquetas de segurança, cartazes etc?
03- As escadas de acesso tem corrimão?
04- As portas de saída de emergência abrem para fora?
05- Os trabalhadores assistem periodicamente a palestras sobre segurança?
06- Os trabalhadores assistem periodicamente a filmes de segurança?
07- são utilizadas cores para sinalização de segurança?
08- Os locais onde funcionam os motores de combustão são ventilados?
09- Há, no setor caixa de material de primeiro socorros?
10- Há, no setor pessoas com conhecimentos em primeiros socorros?
11- As escadas portáteis estão em bom estado?
12- As escadas estão munidas com sapatas de segurança?
13- Os veículos de transporte (carga) são devidamente sinalizados?
14- Todas as tábuas com pregos foram afastadas e não representam perigo?
15- Os novos empregados recebem instruções de segurança?
16- Há operários que limpam a roupa com ar comprimido?
17- As canalizações estão em bom estado?
18- São realizadas as reuniões mensais da CIPA? (ordinárias)
EPI:
01- Todo pessoal da seção possui EPI?
02- Nos trabalhos em esmeril o operador usa óculos de segurança?
03- Nos trabalhos em esmeril o operador usa avental de segurança?
04- É distribuído regularmente EPIs?
05- Todos utilizam trajes adequados para trabalho?
06- Os operadores de máquinas trabalham de mangas curtas?
Sim
Não
Sim
Não
07- As luvas dos trabalhadores estão em boas condições?
08- Os trabalhadores utilizam os sapatos de seguranças ?
09- Pessoas que misturam produtos químicos nocivos usam protetores faciais?
10- Existem chuveiros de emergência ou lava olhos?
11- Os EPIs são inspecionados eventualmente?
12- Os EPIs inadequados, gastos, defeituosos são substituídos imediatamente?
13- Os trabalhadores utilizam capacetes de segurança?
14- Os trabalhadores sabem ajustar o capacete de segurança/
15- Os trabalhadores utilizam luvas adequadas para manusear chapas, vergalhões, etc?
16- Os trabalhadores de cabelos compridos utilizam de meios para protegê-los?
17- Os trabalhadores trabalham com anéis, colares, correntinhas, braceletes, etc?
18- O local onde se executa solda elétrica e gás é isolado com biombo ou cortina?
19- Os soldadores utilizam luvas de cano longo?
20- Nos locais de ruído intenso os trabalhadores utilizam protetores de ouvidos?
Arrumação e Limpeza:
01- Os corredores e as passagens estão desimpedidas?
02- Os materiais ao lado das passagens estão convenientemente arrumados?
03- Tudo é guardado no seu devido lugar?
04- As seções têm serviço de limpeza organizado?
05- Existem faxineiros?
06- Cada trabalhador tem armário individual?
07- As sobras das operações são retiradas diariamente?
08- Existem latões para colocação de lixo nas áreas?
09- O lixo é colocado nos latões?
10- Os produtos químicos perigosos estão convenientemente guardados?
11- O chão está isento de respingos de óleo que sejam considerados perigosos?
12- O piso oferece segurança aos trabalhadores?
Sim
Não
PLANO DE TRABALHO E AÇÃO PREVENTIVA
Passo a passo para elaboração
a) Definir e registrar o objetivo da elaboração do plano;
b) Levantar as atividades críticas a serem desenvolvidas para atingir o objetivo;
c) Relacionar na coluna – O QUE, as atividades críticas que compõem a seqüência a ser executada. Iniciar com
o termo substantivo, ex. Levantamento.
O QUE
d) Responder as demais perguntas detalhando a atividade de acordo com a necessidade e conveniência da
situação.
O QUE
PORQUE
COMO
ONDE
QUEM
QUANDO
e) Preencher cada item conforme o conteúdo exigido pelo objetivo:
PORQUE: Preencher no sentido de para que/finalidade. Iniciar com o verbo no infinitivo, ex: levantar;
COMO: Indicar com o verbo no gerúndio, ex: levantamento;
ONDE: definir claramente o local;
QUEM: Indicar as pessoas que irão realizar a atividade nominalmente;
QUANDO: Posicionar a pergunta, na última coluna, nos casos em que a tabela for utilizada também como
cronograma de acompanhamento, definindo claramente as datas dos eventos.
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