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FACILITAÇÃO DO COMÉRCIO NO BRASIL

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
VILMARA DE ALBUQUERQUE
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE
FACILITAÇÃO COMERCIAL NO BRASIL
Limeira
2017
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
VILMARA DE ALBUQUERQUE
AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE
FACILITAÇÃO COMERCIAL NO BRASIL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
como requisito parcial para a obtenção do título de
Bacharel em Gestão de Comércio Internacional à
Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade
Estadual de Campinas.
Orientador: Prof. Dr. Cristiano Morini
Limeira
2017
Agência(s) de fomento e nº(s) de processo(s): Não se aplica.
Ficha catalográfica
Universidade Estadual de Campinas
Biblioteca da Faculdade de Ciências Aplicadas
Renata Eleuterio da Silva - CRB 8/9281
AL15a
Albuquerque, Vilmara de, 1993AlbAvaliação da implementação do acordo de facilitação comercial no Brasil /
Vilmara de Albuquerque. – Limeira, SP : [s.n.], 2017.
AlbOrientador: Cristiano Morini.
AlbTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Estadual de
Campinas, Faculdade de Ciências Aplicadas.
Alb1. Organização Mundial do Comércio. 2. Comércio internacional. 3. Economia
internacional. I. Morini, Cristiano,1974-. II. Universidade Estadual de Campinas.
Faculdade de Ciências Aplicadas. III. Título.
Informações adicionais, complementares
Título em outro idioma: Evaluation of implementation of trade facilitation agreement in Brazil
Palavras-chave em inglês:
World Trade Organization
International trade
International economy
Titulação: Bacharel em Gestão do Comércio Internacional
Banca examinadora:
Cristiano Morini [Orientador]
Beatriz Garcia
Data de entrega do trabalho definitivo: 27-11-2017
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
4
A Deus, sobre todas as coisas, e aos amigos, que tornaram a jornada mais leve.
5
ALBUQUERQUE, Vilmara de. Título: Avaliação da Implementação do Acordo de
Facilitação Comercial no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação
em Gestão de Comércio Internacional) – Faculdade de Ciências Aplicadas.
Universidade Estadual de Campinas. Limeira, 2017.
RESUMO
O presente trabalho analisa a implementação do Acordo de Facilitação Comercial,
proposto pela OMC, no Brasil. Para que essa análise fosse possível, apresentou-se
conceitos como cadeias globais de valor, comércio de bens intermediários, custos de
transação sob a ótica da economia internacional. Isto posto, analisou-se os impactos
de medidas de facilitação comercial agrupando os países por renda ou posição
geográfica. Avaliou-se também a literatura sobre Indicadores de Facilitação
Comercial, com ênfase nos propostos pela Organização para Cooperação Econômica
e Desenvolvimento e, frente a estes, quais os resultados do Brasil, exclusivamente, e
quando comparado às melhores práticas observadas por estes indicadores. A partir
de uma avaliação conjugada com as percepções da indústria e análises de
organismos internacionais, conclui-se que maioria das medidas foram implementadas.
Palavras-chave: Facilitação Comercial. Comércio Internacional. Cadeias Globais de
Valor.
6
ALBUQUERQUE, Vilmara de. Evaluation of Implementation of Trade Facilitation
Agreement in Brazil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Gestão
de Comércio Internacional.) – Faculdade de Ciências Aplicadas. Universidade
Estadual de Campinas. Limeira, ano.
ABSTRACT
This paper analyzes the implementation of the Trade Facilitation Agreement, proposed
by the WTO, in Brazil. For this analysis to be possible, concepts such as global value
chains, trade in intermediate goods, and transaction costs from the perspective of the
international economy were presented. Thus, the impacts of trade facilitation measures
were analyzed by grouping the countries by income or geographical position. The
literature on Trade Facilitation Indicators was also evaluated, with emphasis on those
proposed by the Organization for Economic Cooperation and Development and, in the
light of these, what Brazil's results are only and when compared to the best practices
observed by these indicators. Based on an evaluation in conjunction with the industry
perceptions and analysis of international organizations, it is concluded that most of the
measures were implemented.
Keywords: Trade Facilitation. International Trade. Global Value Chains.
7
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1
Caracterização de uma Cadeia Global de Valor........................
17
Figura 2
Parâmetros das tarifas de importação no Brasil........................
19
Figura 3
Importações e Exportações nos anos de 1997, 1998 e 1999...... 21
Figura 4
Evolução das Importações Brasileiras no período de 2000 – 22
2016............................................................................................
Figura 5
Importações por Fator Agregado................................................ 23
Figura 6
Participação do valor agregado doméstico e externo no valor 25
das exportações bruto (em %)....................................................
Figura 7
Avaliação Agrupamento por Renda............................................ 30
Figura 8
Avaliação Agrupamento Geográfico........................................... 31
Figura 9
Performance do Brasil nos anos de 2015 e 2017....................... 32
Figura 10
Comparação de performance do Brasil e demais países da 33
América Latina e Caribe..............................................................
Figura 11
Comparação de performance do Brasil e melhores práticas...... 34
Figura 12
Resultados Brasil........................................................................ 41
8
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
Alíquotas de Importação de Setores Selecionados (em %) –
1990-1994............................................................................... 19
Tabela 2
Síntese da política comercial brasileira nos anos 1990...........
21
Tabela 3
Indicadores de Facilitação Comercial......................................
29
Tabela 4
Artigos do Acordo de Facilitação Comercial.............................
38
Tabela 5
Facilitômetro............................................................................
42
Tabela 6
Implementação do Acordo de Facilitação Comercial no Brasil
na visão da RFB....................................................................... 44
9
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
GVC
Global Value Chain
OMC
Organização Mundial do Comércio
MDIC
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
TEC
Tarifa Externa Comum
OECD
Organização for Economic Co-operation and Development
WTO
World Trade Organization
TTC
Trade Transaction Cost
UNCTAD
United Nations Conference on Trade and Development
TFI
Trade Facilitation Indicators
AFC
Acordo de Facilitação Comercial
CONFAC
Comitê Nacional de Facilitação Comercial
CAMEX
Câmara de Comércio Exterior
UNNExT
United Nations Conference on Trade and Development
RFB
Receita Federal do Brasil
CNI
Confederação Nacional da Indústria
10
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 11
2
REVISÃO DA BILBIOGRAFIA ................................................................................... 12
2.1
Economia Mundial no Pós Segunda Guerra e Criação de Órgãos Supranacionais .. 12
2.2
Globalização e Cadeias Globais de Valor................................................................. 15
2.2.1
Política Comercial Brasileira e Atuação nas Cadeias Globais de Valor ....... 18
2.2.2
Comércio de Bens Intermediários ............................................................... 23
2.2.3
Custos de Transação .................................................................................. 25
3
DESENVOLVIMENTO .............................................................................................. 27
3.1
Facilitação Comercial e Indicadores ......................................................................... 27
3.2
Acordo de Facilitação Comercial .............................................................................. 37
4
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 50
2
INTRODUÇÃO
O momento atual do capitalismo traz a internacionalização de fatores da
produção como meio de redução de custos e aproveitamento das vantagens
comparativas de cada país. Contudo, mesmo que a superespecialização permita
custos de produção mais competitivos, em contrapartida, existem custos de transação
e barreiras não tarifárias associadas à dinâmica de comércio internacional que
dificultam a atuação das cadeias globais de valor. Nesse contexto, a facilitação
comercial mostra-se temática atual e urgente, visto que a pressão por redução de
custos e barreiras incide sobre o comércio internacional.
Desta forma, o presente trabalho buscará analisar os aspectos que
convergiram para a necessidade de um acordo global de facilitação comercial, a
ratificação do referido acordo no Brasil e o estágio de implementação deste no país,
valendo-se de dados produzidos por organizações internacionais, como indicadores,
e pela administração pública do país.
O tema facilitação comercial tornou-se bastante comum à medida em que
países e firmas foram se internacionalizando, em busca de ampliar mercados ou de
condições mais vantajosas de produção e distribuição, tanto em termos de custo,
quanto em termos de tempo. Com a internacionalização, surgiram também as Cadeias
Globais de Valor, as quais ampliam o fenômeno de fragmentação da produção e o
comércio de bens intermediários.
Objetivando abertura de mercados e inserção no comércio internacional, os
países passaram a revisar cargas tributárias e demais encargos relacionados a
importação/exportação, com intuito de tornar esse tipo de transação mais competitivo.
Entretanto, após sucessivas rodadas de reduções tarifárias, outro tipo de custo tornouse relevante: o custo de transação comercial (TTC). Este tipo de custo está associado
a eficiência dos processos, ou seja, quanto mais ineficiente o processo, maiores serão
os custos de transação.
Operações de comércio internacional são mais complexas por definição e,
portanto, os custos de transação tendem a ser mais altos. Associados às ineficiências
de processos de desembaraço e fronteira, o TTC trona-se mais significativo quando
comparado a transações locais. Visando, principalmente, minimizar esse tipo de
custo, a Organização Mundial do Comércio (OMC) redigiu um Acordo de Facilitação
Comercial, estruturado em diversos artigos que convergem para o tema simplificação
11
de processos e procedimentos e, por consequência, ganhos de eficiência e redução
de custos.
O Acordo de Facilitação Comercial entrou em vigor em fevereiro de 2017, após
ter sido ratificado por dois terços dos países membros da OMC. No Brasil, o Acordo
havia sido ratificado já em 2016 e, desde então, o Governo começou a se movimentar
no sentido de cumprir as medidas propostas. O objetivo deste trabalho é avaliar quais
as medidas o país já adotou, quais ainda não, e, para aquelas classificadas como
implementadas, se assim podem ser consideradas na visão da indústria.
3
3.1
REVISÃO DA BILBIOGRAFIA
Economia Mundial no Pós Segunda Guerra e Criação de Órgãos
Supranacionais
O fim da Segunda Guerra Mundial desencadeou um período de grandes
alterações de cunho social, econômico e político para o mundo. Os chamados
“Aliados” (EUA, Reino Unido, França e a extinta URSS) reuniram-se no pós-guerra
para redefinir os contornos das relações mundiais. Nesse momento, a partir do Acordo
de Bretton Woods, foram criados o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial
e, pouco depois, o GATT (General Agreement of Trade and Tariffs, substituído pela
Organização Mundial do Comércio em 1995). O estabelecimento dessas instituições
tinha por objetivo criar regras e realizar o monitoramento destas no que dizia respeito
ao sistema monetário, ao mercado de investimentos e comércio mundial, uma vez
que, do ponto de vista econômico, seriam definidos o liberalismo como ideologia
regente e o dólar como moeda forte.
Segundo Jakobsen (2005), havia, entre as nações aliadas, o intuito comum de
criar-se uma organização mundial de comércio, porém, diversos pontos de
divergência não permitiam o estabelecimento de um órgão permanente, portanto,
viram a adoção do GATT como medida temporária e de transição. Todavia, sua
criação fora bastante tempestuosa – Estados Unidos e Inglaterra não conseguiam
entrar em completo consenso sobre qual deveria ser a nova dinâmica do comércio
mundial. Por parte da Inglaterra fora apresentada uma proposta que defendida o pleno
emprego como obrigação de todos os países, além de tratamento comercial
preferencial para países da comunidade britânica.
12
Com a evolução da economia de países como Japão e da própria comunidade
Europeia, de forma que esses países passaram a deter vantagens comparativas em
produtos manufaturados intensivos em mão-de-obra (VALLS, 1997) e com a adoção
de novas tecnologias permitindo uma aceleração nos processos de transformação, a
dinâmica de comércio mundial mudou – tornou-se mais acirrada, e a posição do GATT
como promotor do liberalismo por meio de intermediação deixou de ser adequada (era
observado comumente adoção de práticas que feriam os princípios básicos do acordo,
como o de nação mais favorecida, uma vez que os países eram apenas contratantes,
não tendo obrigação de cumprir com os princípios do acordo). Várias eram as faltas
apontadas, como, por exemplo, a exclusão da negociação de produtos agrícolas (até
a rodada do Uruguai, 1986), e crescente tensão por um certo protecionismo criado
entre os países da Comunidade Europeia, uma vez que aproximadamente 60% das
necessidades de compra dos países do grupo eram supridas internamente e, ainda,
medidas protecionistas adotadas pelos EUA que não foram penalizadas pelo acordo
(VALLS, 1997).
Na Rodada de Tóquio (1973/1979), além das reduções tarifárias comumente
discutidas, fizeram parte da pauta também acordos sobre medidas não tarifárias,
como o comércio de produtos agrícolas e um acordo de salvaguarda, porém, esses
acordos fracassaram. O insucesso dessa rodada é explicado pela forte recessão que
acometia o mundo naquele momento, após os dois choques do petróleo, e que
orientava os países a medidas protecionistas. Inúmeros acordos bilaterais foram
formados, os níveis de barreiras tarifárias foram arruinados, e barreiras não-tarifárias
aumentaram em muitos países (BRAUN, 2003).
Na rodada do Uruguai (1986/1993) tornou-se necessário incluir novas pautas
nas negociações que refletissem as demandas reais das relações comerciais daquele
momento. Muito discutiu-se sobre agricultura e sobre ativos intangíveis, como
propriedade intelectual e comércio de serviços.
Apesar de bem-vindos, temas como propriedade intelectual, investimentos e
serviços não abarcavam a realidade dos países subdesenvolvidos e em
desenvolvimento, cujas pautas exportadoras compreendiam, em suma, bens
primários. Além disso, esses países também eram pressionados para adotar o
liberalismo nos mesmos moldes dos EUA – em 1984, foi proposta uma lei no
congresso americano que elevaria as tarifas sobre produtos importados de Japão,
13
Tóquio, Coréia do Sul e Brasil, caso esses países não alterassem suas políticas
comerciais internas (JAKOBSEN, 2005).
Todavia, a Rodada do Uruguai foi reconhecida como um marco na história das
relações internacionais “ao abrir espaço para discussão de uma agenda que altera
vantagens comparativas dos países e que afeta, direta e indiretamente, os fluxos de
comércio e de investimentos” (BRAUN, 2003). Para a Índia, por exemplo, os acordos
acerca do comércio de serviços foram benéficos e as discussões continuaram após o
fim da rodada para tratar de detalhes mais específicos. Para o Brasil, os impactos
positivos vieram a partir das negociações relacionadas a agricultura. Nesse tema,
muito se discutiu sobre a diminuição de subsídios agrícolas, principalmente para
países da Comunidade Europeia, no longo prazo.
Ainda na rodada do Uruguai, importantes medidas foram incorporadas ao
GATT: a “cláusula social” (JAKOBSEN, 2005), que regularizou o trabalho dentre os
países membros, estipulando idade mínima para o trabalho, proibição do trabalho
infantil e do trabalho escravo, proibição de discriminação e liberdade de organização.
Com as novas pautas a partir da rodada do Uruguai, os países membros do
GATT entenderam que era o momento de evoluir – o que antes era entendido como
apenas um acordo tarifário, tornou-se a Organização Mundial do Comércio,
organização permanente que entrou em vigor a partir primeiro de janeiro de 1995.
Rêgo (1996) elucida que a criação da OMC foi uma resposta ao neoprotecionismo que
caracterizou os anos 1970 e 1980.
A OMC, pautada pelas regras de não discriminação e reciprocidade (Nação
Mais Favorecida e Tratamento Nacional), impôs normas mais rígidas aos seus
membros e mecanismos de vigilância e solução de disputas. O primeiro, visa garantir
o cumprimento dos acordos multilaterais, é exercido pelos próprios países membros
e organizado por uma secretaria específica (Órgão de Exame das Políticas
Comerciais). O segundo, permite que qualquer país membro, ao identificar o não
cumprimento de alguma determinação da OMC por outro membro, relate em forma de
consulta bilateral o ocorrido, para que o mesmo seja discutido perante o Órgão de
Solução de Controvérsias.
Na atualidade, a OMC é reconhecida mundialmente como órgão solucionador
de conflitos, visto que fora essa sua atividade principal nos últimos anos, sem grandes
decisões, até o acordo de facilitação comercial oriundo da rodada de Doha, o primeiro
14
desde a criação da organização. Devido a sua representatividade no comércio
mundial, o Acordo é tema central desse trabalho e será discutido em detalhes em
capítulos a seguir.
3.2
Globalização e Cadeias Globais de Valor
Apesar de não haver consenso sobre sua data de criação, há autores que
defendem que a globalização é um processo, iniciado no final do século XIX, mas que
somente nos anos 1960 e 1970 o termo foi aplicado em larga escala (HELD e
MCGREW, 2001). Ainda, para estes autores, é possível conceituar a globalização
como “integração global, reordenação das relações de poder inter-regionais. É um
espaço inegavelmente material, à medida em que é possível identificar, por exemplo
fluxos de comércio, capital e pessoas em todo o globo, e sugere uma magnitude de
fluxos globais, de tal forma que o Estado e sociedade ficam cada vez mais enredados
em sistemas mundiais e redes de interação”.
Do ponto de vista dos mercados e do comércio, Beluzzo (1995) elucida que
se desencadeou uma nova onda de centralização de capitais que se apresenta sob
forma de uma crescente dispersão espacial das funções produtivas e terceirização
das funções acessórias ao processo produtivo. Isso significa que, embora a
globalização promova os fluxos, as trocas nem sempre são justas.
De maneira agregada, faz-se crucial entender o conceito de Cadeias
Globais de Valor. As GVC são fruto da nova estrutura de comércio mundial, na qual
empresas antes extremamente verticalizadas (isto é, que realizavam a produção de
um bem em todas as etapas, do início ao fim) e de atuação mais regional, tornam-se
fragmentadas em termos de produção e distribuição, com atuação global, focadas em
comercializar bens intermediários. Nesse novo molde de distribuição do processo
produtivo, as etapas de produção ou agregação de valor para determinado produto
ocorrem em diferentes localidades; porém, continuam sendo organizadas pela matriz,
a qual determina padrões a serem seguidos para garantir a qualidade dos projetos
(JUNQUEIRA, 2017).
Na literatura, o conceito de Cadeias Globais foi inicialmente abordado por
Hopkins e Wallerstein, em 1977. Neste trabalho, os autores definiram o conceito de
global commodity chain, que consistia em um conjunto de redes inter-organizacionais
agrupados em torno de uma commodity ou produto. Nessa rede, firmas e outras
15
unidades produtivas funcionariam como uma espécie de caixa preta, recebendo
inputs, transformando-os, e resultando em outputs. Neste conceito, os autores
relegam ao Estado o papel de agente principal por meio de aplicação de tarifas
(HOPKINS e WALLERSTIEN, apud GEREFFI e KORZENIEWICZ, 1994).
Gereffi e Korzeniewicz (1994) adicionam ao conceito de global commodity
chain o papel da firma como tomador de decisões, sob a premissa de que em
momentos de liberalização comercial, o Estado pouco poderia interferir. É interessante
observar que o termo “Cadeia Global” remete a ideia de há agregação de valor ao
decorrer da cadeia (OLIVEIRA, 2014). A figura 1 ilustra como o conceito de Cadeia
Global de Valor atua na fragmentação da produção:
Figura 1 - Caracterização de uma Cadeia Global de Valor
16
Fonte: OLIVEIRA, 2014.
A interação do Brasil com as Cadeias Globais de Valor é bastante
paradoxal. É sabido que o processo de industrialização brasileiro foi bastante
protecionista, valendo-se do procedimento de substituição de importações, por meio
da desvalorização cambial e elevação de tarifa de importação, como forma de
salvaguardar a indústria nacional. Assim sendo, as exportações foram exaltadas, e,
em contrapartida, as importações foram restringidas a bens sem substitutos nacionais.
Esse processo de fato alavancou o crescimento das empresas nacionais, porém as
17
deixou acomodadas ao excesso de proteção do Governo, fazendo com que estas se
tornassem menos competitivas.
É possível observar que a política comercial adotada por cada país se
apresenta como plano de fundo para as relações do comércio internacional. Por esse
motivo, no capítulo seguinte, será discutida a evolução da política comercial brasileira
recente, bem como de que forma ela orientou o país a integrar-se efetivamente no
comércio mundial.
3.2.1 Política Comercial Brasileira e Atuação nas Cadeias Globais de Valor
Historicamente, o Brasil optou por políticas comerciais de caráter protecionista
e primário-exportador. Desenvolveram-se atividades para obtenção de produtos de
exportação como forma de diminuir efeitos de interferências externas ainda no Brasil
colônia. Entretanto, essa estratégia foi estendida para o período de industrialização
(anos 1950), porém, com outros contornos e nomenclatura: nessa fase, implantou-se
o modelo de substituição de importações. Nesse período, a utilização deste sistema
tinha como intuito estimular o crescimento de um parque industrial robusto e
diversificado (VEIGA e RIOS, 2014).
O modelo de substituição de importações se embasava em três princípios,
do ponto de vista do Estado: I) Governo seria responsável por alavancar a
industrialização por meio de medidas de concessão de créditos, manipulações
cambiais e restrições tarifárias; II) ao Governo caberia também o papel de
empreendedor, desfazendo os gargalos econômicos existentes; III) e ainda, seria
responsável por gerenciar o câmbio de tal forma que não houvessem picos de
demanda por divisas e crises cambiais. Este modelo foi aplicado, em suma até a
segunda metade da década de 1980, deixando de ser utilizado no momento de
liberalização comercial, período compreendido de 1988-1994 (CASTRO, 2011).
Em 1987 foi proposta a redução da parcela considerada redundante na
tarifa nominal. Contudo, apenas em 1990 as barreiras não tarifárias (lista de itens
suspensos, limites de importação anual de determinados produtos por empresas)
foram retiradas, e a redução do imposto de importação foi planejada para ocorrer de
forma gradual. Essa mudança de paradigma se deu, principalmente, por conta
pressão dos principais parceiros comerciais (principalmente, os Estados Unidos). Ao
passo que os países desenvolvidos avançavam tecnologicamente, o Brasil patinava
18
entre diversos planos para conter a inflação (VEIGA E RIOS, 2015; STURGEON,
GEREFFI, et al, 2013; CASTRO, 2011).
A figura 2 mostra o valor das tarifas nominais médias de importação entre os
aos de 1983 e 2014. É possível observar queda nos valores no período de 1988-1994,
conhecido como “liberalizante”.
Figura 2 – Parâmetros das tarifas de importação no Brasil
Fonte: VEIGA E RIOS, 2015.
A tabela 1 elenca as alíquotas aplicadas por setor no período de 1990-1994.
Fora planejado redução gradual das tarifas no período de 1990-1994, objetivando-se
atingir a tarifa modal de 20% ao final do último ano. Nesse período, inclusive, as
importações brasileiras cresceram 12,6% (VEIGA E RIOS, 2015; CASTRO, 2011).
Tabela 1 – Alíquotas de Importação de Setores Selecionados (em %) – 1990-1994
Tarifa Média
Tarifa Modal
Desvio-Padrão
Setores Selecionados
Insumos industriais básicos
Bens de capital
Veículos de Passageiros
Peças e acessórios de bens de capital
Peças e acessórios de equip. transport.
1990
32,20
40,00
19,60
1991
25,30
20,00
17,40
1992
21,20
20,00
14,20
1993
17,10
20,00
7,90
1994
14,20
20,00
7,90
12,60
36,00
85,00
34,00
39,10
8,30
29,20
59,30
27,80
31,50
6,10
25,00
49,30
24,30
26,30
4,80
21,00
39,30
20,90
21,20
4,30
19,30
34,30
19,10
18,60
19
Outros
51,20
40,70
33,50
25,70
19,30
Fonte: Adaptado de CASTRO, 2011.
Em 1995, um marco importante foi a implementação da TEC – Tarifa Externa
Comum, no âmbito do conselho do Mercado Comum. O objetivo desta implementação
era incrementar as trocas comerciais entre os países signatários, além de disciplinálos, uma vez que a determinação de tarifas não era mais exclusiva do país. Para o
Brasil, a redução das tarifas foi positiva para as importações, entretanto, aliado ao
elevado fluxo de capital externo proporcionado pelo plano Real, era possível perceber
desequilíbrio no saldo da balança comercial, concretizados em déficits no último
bimestre de 1994, situação que não era verificada desde 1987. Dessa forma,
reacenderam-se os ímpetos protecionistas e, para produtos selecionados e limitados
pelo acordo com a TEC, as tarifas de importação foram elevadas em 1995 por meio
da inclusão desses produtos na lista de exceções do Mercosul (KUME, PIANI,
MIRANDA, 2008).
O final dos anos 1990 e início dos anos 2000 foi marcado pela adoção do
câmbio flutuante. No ano 1999, o Real sofreu uma desvalorização de 43,6%.
Entretanto, essa desvalorização da moeda nacional tem impacto positivo nas
importações, as favorecendo, uma vez que se torna mais barato importar (KUME,
PIANI e MIRANDA, 2008). A figura 3 ilustra o crescimento das importações frente às
exportações a partir de nos últimos três anos da década de 1990. O crescimento em
taxas decrescentes pode ser explicado pelo viés protecionista adotado após
implementação da TEC.
Figura 3 – Importações e Exportações nos anos de 1997, 1998 e 1999.
20
1999
1998
1997
0
EXP
IMP
5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65
1997
1998
1999
R$ 53
R$ 51
R$ 48
R$ 60
R$ 58
R$ 49
Em bilhões de reais
Fonte: Adaptado de MDIC, 2017.
A tabela 2 sintetiza os principais acontecimentos em termos de política
comercial no Brasil na década de 1990. Pode-se concluir que os anos 1990 foram
cruciais para a estruturação do comércio nos moldes do que conhecemos hoje, uma
vez que as decisões mais radicais em termos de estratégia tarifária foram tomadas
nessa década.
Tabela 2 – Síntese da política comercial brasileira nos anos 1990
1987-1989
1990-1994
1995-1999
Redução da parcela
redundante da tarifa
nominal de importação
Redução gradual do
imposto de importação
(objetivo: média modal em
20%)
Implementação da TEC
Sem alterações nas
barreiras não tarifárias
Extinção da lista de
produtos com guia de
importação suspensa
Estabilização e desvalorização da
moeda nacional
21
Extinção de regimes
especiais de importação
(exceto drawback e Zona
Franca de Manaus)
Câmbio Flutuante
Fonte: Elaboração própria. Adaptado de CASTRO, 2011; KUME, PIANI, MIRANDA,
2008.
Após o fim da “década liberalizante”, a política comercial brasileira manteve-se
em relativa estabilidade, sem grandes alterações. Dos anos 2000 em diante, pouco
se alterou em termos de valor de tarifa no país. O que se pode observar foi um grande
volume de mudanças na estrutura tarifária – alguns produtos variaram dentre um
intervalo específico de tarifas. Esse cenário estável foi base importante para o
crescimento das importações impulsionado a partir de 2010 (VEIGA; RIOS, 2015).
Entretanto, é interessante observar que, apesar de as importações terem aumentado
em volume, o mesmo não aconteceu em termos de valor agregado. A figura 4
evidencia a evolução em valor das importações brasileiras. A figura 5 ilustra o
crescimento
das
importações
de
produtos
manufaturados
frente
aos
semimanufaturados e produtos básicos.
229
223
2012
240
226
138
171
182
128
173
121
2016
2015
2014
2013
2010
2009
2008
2007
91
2006
74
48
2003
2005
47
2002
63
56
2001
2004
56
2000
2011
Figura 4 – Evolução das Importações Brasileiras no período de 2000 - 2016
EM BILHÕES DE REAIS
Fonte: Adaptado de MDIC, 2017. Elaboração própria.
22
Figura 5 – Importações por Fator Agregado
R$ 250
R$ 200
R$ 150
R$ 100
R$ 50
R$ -
Em bilhões de reais
Produtos Básicos
Produtos Manufaturados
Produtos Semimanufaturados
Fonte: Adaptado de MDIC, 2017. Elaboração Própria
3.2.2 Comércio de Bens Intermediários
Sob a ótica das Cadeias Globais de Valor um conceito importante é o de bens
intermediários. Bens intermediários e serviços intermediários são aqueles que são
incorporados em diversos estágios do processo de produção de bens e serviços para
consumo final. Em 2010, 60% de todo comércio global (aproximadamente USD 20
trilhões) consistia em bens intermediários (UNCTAD, 2013).
Este tipo de bem é extremamente importante para a análise das GVC e como
os países se comportam em relação a elas pois, a partir deste conceito, pode-se
mensurar o quanto de valor de fato foi agregado ao produto ao longo da cadeia. Uma
metodologia interessante de análise da participação de um determinado país na
cadeia global é chamada de posição GVC. Essa posição é dada pela razão entre o
VAE (valor agregado de insumos importados nas exportações de determinado país) e
VAI (valor agregado das exportações insumos de um determinado país nas
exportações dos demais). Se essa razão é alta pode-se inferir que o país em questão
se comporta mais como fornecedor do que como receptor de valor agregado, se
23
posicionado, assim, mais no início da cadeia (usptream). Quando dessa razão se
obtém um valor baixo, observa-se que o país se comporta mais como receptor do
valor
agregado,
estando
em
uma
posição
mais
baixa
(donwstream).
(ESTEVADEORDAL, BLYDE, SUOMINEN, 1995).
É importante observar que a composição entre valor agregado doméstico e
externo pode ser explicada: 1) pelo tamanho da economia: economias maiores
tendem a ter uma cadeia de suprimentos interna mais robusta, dependendo menos
das importações; 2) composição das exportações e posição nas GVC: países com
recursos naturais em abundância tendem a ter alta participação de valor agregado
doméstico, uma vez que estes recursos são básicos para qualquer processo
produtivo; 3) estrutura da economia e modelo de exportação: países em que há
exportação de produtos importações e sem processamento no local tendem a ter
maiores percentuais de valor agregado externo (UNCTAD, 2013).
O Brasil, sendo um país com perfil primário-exportador e com histórico recente
de protecionismo da indústria nacional, apresenta alto valor agregado doméstico (87%
em 2010). Isto coloca o país em uma posição donwstream, em que pouco é
incorporado das importações nas exportações brasileiras – apenas 37% é
componente upstream (UNCTAD, 2013).
Com base na figura 6, é possível observar que, no período de 2008 a 2011, as
exportações brasileiras apresentaram crescimento em valor agregado doméstico, e
queda em valor agregado externo. Esse movimento demonstra que o país direcionou
sua pauta exportadora cada vez mais para produtos primários. Este fato, conhecido
como “primarização” das exportações, está atrelado à crescente demanda oriunda da
China, país que, nos últimos 30 anos, cresceu mais de 9% ao ano. No período de
1995-2007, enquanto Japão e EUA perderam participação no mercado global, a
representatividade da China mais que duplicou: passou de 4% em 1995 para 10,1%
em 2007. Interessante observar que a relação Brasil-China evidencia um dos vieses
das GVC: para estar incluso em uma cadeia de valor bastante significativa, o Brasil
tem sido obrigado a centralizar sua pauta exportadora em produtos de baixo
processamento e tecnologia. Caberá ao país identificar o ponto de equilíbrio que limita
o momento em que essa superespecialização em produtos primários deixa de ser
rentável e passa a ser restritiva (GEREFFI, GUINN, ZYLBERBERG, STURGEON,
2013).
24
Figura 6 – Participação do valor agregado doméstico e externo no valor das
exportações bruto (em %)
89,9
87,5
12,5
89,5
10,7
10,5
10,1
2008
89,3
2009
2010
Doméstico
2011
Externo
Fonte: Adaptado de OCDE, 2017.
3.2.3 Custos de Transação
No universo da globalização de mercados e Cadeias Globais de Valor, tornase bastante evidente a importância das instituições sobre os fluxos comerciais e
resultados econômicos. Oliveira (2014), coloca que as instituições são as “regras do
jogo, ou seja, restrições à interação humana, podendo ser formais (leis,
regulamentações,
constituições,
dentre
outras),
ou
informais
(normas
de
comportamento, costumes, convenções, códigos de conduta auto-impostos, etc)”. À
estas instituições cabe a responsabilidade de reduzir as incertezas entre os agentes
e promover fluxos comerciais e econômicos (OLIVEIRA, 2014; SILVEIRA;
RATHMANN, 2011). Este conceito de instituição está atrelado à abordagem da Nova
Economia Institucional (NEI), que somente será citada neste trabalho a fim de
contextualizar a teoria sobre custos de transação.
Custos de transação são aqueles inerentes ao funcionamento da economia, e
que, de forma geral, englobam os custos de estruturação, monitoramento, garantia e
implantação de contratos (SILVEIRA; RATHMANN, 2011). Sob a ótica do comércio
25
internacional, os custos de transação são chamados de trade transaction costs (TTCs)
e estão associados à eficiência e integridade de negócios e administrações
integradas, às características dos bens e serviços transacionados, e à tamanhos e
tipos de negócio. Ainda, estes custos podem ser diretos, como aqueles associados às
informações e documentos providenciados pelo fornecedor à autoridade competente,
ou indiretos, por exemplo, os custos associados aos atrasos de procedimentos
aduaneiros (OECD, 2009).
Pesquisas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OECD) estimam que os trade transaction costs variam de 1 a 15% do valor da
transação comercial. Essa amplitude elevada é explicada pelos diferentes níveis de
de eficiência em questões aduaneiras e o quanto cada país é adepto a estratégias de
facilitação comercial. Ainda, define-se que os TTCs podem ser analisados como
equivalentes ad valorem às tarifas1, o que implica principalmente em duas vertentes:
preço e eficiência. O impacto em preço pode ser observado direta e indiretamente.
Diretamente, pode-se citar pagamentos de taxas alfandegárias e portuárias, subornos
a oficiais corruptos. Indiretamente, observa-se custos decorrentes de atrasos e falta
de confiança nos procedimentos aduaneiros. O impacto em eficiência está associado
aos fluxos de investimento direto estrangeiro (IDE) (OECD, 2005).
Os principais custos de transação verificados na literatura estão associados a
qualidade dos procedimentos aduaneiros. Especificidades dos países quanto a
documentação,
longos
períodos
de
espera
para
desembaraço
da
importação/exportação de bens nos portos e procedimentos de fronteira ineficientes
são os mais identificados.
Em 2010, os custos de transação em países em desenvolvimento para
produtos manufaturados eram o equivalente a 219% de tarifa ad valorem em comércio
internacional. Em outras palavras, a cada 1 dólar transacionado, outros 2,19 dólares
eram adicionados devido a custos de transação. Todavia, para os países
desenvolvidos, nesse mesmo período, a cada 1 dólar transacionado, apenas 1,32
dólar era adicionado em forma de custo de transação. Estima-se que, em países em
desenvolvimento, os TTCs sejam1,8 vezes maior do que a média aplicada em países
Ad valorem equivalente, segundo o WTO, é uma tarifa que não é uma porcentagem (por exemplo,
dólares por tonelada), mas que pode ser estimada como uma porcentagem do preço - o equivalente ad
valorem. Em outras palavras, é uma valor equivalente ao que seria pago se o bem fosse taxado
conforme seu valor de mercado.
1
26
desenvolvidos, o que dificulta a competitividade no cenário internacional para países
subdesenvolvidos (WTO, 2016).
Diversos estudos foram e têm sido realizados para verificar melhores práticas
em comércio internacional que possam reduzir os custos de transação a fim de
melhorar a competitividade de cada país, considerando ou não o conceito das GVCs.
Para esses estudos foram e têm sido abordadas medidas de facilitação comercial. O
capítulo a seguir tratará desse tema, comentando o que há de mais recente nesse
contexto, e quais as implicações para o comércio globalizado.
4
4.1
DESENVOLVIMENTO
Facilitação Comercial e Indicadores
A partir da globalização de mercados e crescente comercialização de bens
intermediários no contexto das Cadeias Globais de Valor, tornou-se mais evidente a
importância de se reduzir custos de transação para garantir a competitividade no
cenário internacional, uma vez que as ondas de liberalização comercial já haviam
tratado das barreiras tarifárias. Observou-se que os custos mais evidentes estavam
relacionados a procedimentos administrativos e alfandegários ineficientes, que
incorrem em processos de desembaraço muito longos, falta de transparência e
previsibilidade, altos níveis de estoque, entre outros custos que, por vezes,
apresentam-se mais representativas que as tarifas. Para solucionar essas questões,
entende-se ser necessária a adoção de medidas de facilitação comercial que, de
acordo com a OCDE, engloba todos os processos realizados para suavizar, facilitar e
harmonizar os fluxos comerciais, bem como incorpora as atividades relacionadas a
coleta, apresentação, comunicação e processamento de dados necessários para a
circulação de bens no comércio internacional (OECD, 2009; OECD 2005b).
Uzzaman e Yusuf (2011), ao analisarem o tema facilitação comercial aplicado
a Bangladesh, abordam que a facilitação comercial não deve acontecer apenas no
âmbito da aduana, pois há vários outros atores envolvidos. Argumentam que as
autoridades aduaneiras são responsáveis por aproximadamente 1/3 dos atrasos
encontrados nas fronteiras, e que os outros 2/3 são de responsabilidade de outros
agentes governamentais. Apontam ainda que os principais problemas em Bangladesh
27
são: controle excessivo e ineficiente, monopólio de serviços, falsificação de
documentos e inspeção física em todos os embarques.
Uzzaman e Yusuf (2011) expõem que o processo de desembaraço encarece
de 7 a 10% o valor do comércio internacional global e, portanto, o uso da tecnologia
para softwares de desembaraço, automação, como scanners para evitar conferência
física, redução do range de tarifas (simplificação da classificação fiscal), aplicação de
uma “matriz de risco”, considerando histórico do importador e do fabricante, para
definir quais processos devem ser inspecionados, desembaraço em águas, são
medidas de facilitação comercial essenciais para reduzir os custos de transação
envolvidos em uma operação de comércio internacional.
Dada a crescente representatividade dos problemas revertidos em custos de
transação, a Organização Mundial do Comércio elencou Indicadores de Facilitação
Comercial (Trade Facilitation Indicators, TFI) visando estimar os impactos econômicos
e comerciais destas medidas de facilitação. Para os dados de 2015, esses indicadores
avaliaram 152 países de regiões geográficas e níveis de desenvolvimento diferentes,
utilizando estimativa de custos com base nos dados divulgados pelo Banco Mundial.
Como resultado, é possível avaliar a performance de cada país, suas forças e
fraquezas, e direcionar esforços de forma mais orientada. (OECD, 2015)
A tabela 6 especifica os dezesseis indicadores determinados pelo Grupo de
Negociação em Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio (WTO),
seus impactos em fluxos comerciais e TTCs. Esses indicadores foram organizados
por Moïsé e Sorescu (2013) para a OECD, considerando-se similaridades partir de
famílias de medidas definidas pelo Draft Consolidated Negotiating Text (DCNT), e
variam em uma escala de 0 a 2, sendo 0 o pior resultado. Neste DCNT, constam
desmembramentos dos indicadores com orientações mais específicas para cada um
deles.
Tabela 3 - Indicadores de Facilitação Comercial
28
Indicadores
Publicação e Disponibilidade de Informações
Envolvimento na Comunidade Comercial
Soluções Avançadas
Procedimentos de Recursos
Taxas e Encargos
Formalidades - Documentos
Formalidades - Automação
Formalidades - Procedimentos
Cooperação - Interna
Cooperação - Externa
Consularização
Governança e Imparcialidade
Taxas e Encargos em Trânsito
Formalidades de Trânsito
Garantias de Trânsito
Garantias e Cooperação de Trânsito
Fonte: Adaptado de Moïsé e Sorescu, 2013. Tradução própria
Neste estudo de Moïsé e Sorescu (2013), para a OECD, buscou-se avaliar os
impactos de melhorias aplicadas nas áreas representadas por estes indicadores em
países em desenvolvimento, especificamente quanto aos fluxos comerciais e de
custos, ao comércio bilateral, ao agrupamento de países por receita, ao agrupamento
por posição geográfica/região, e àqueles sem litoral. Conclui-se que o efeito
combinado das melhorias nessas áreas é maior que a soma simples do impacto de
medidas individuais, atingindo quase 14,5% de redução dos custos comerciais totais
para países de baixa renda, 15,5% para países de renda média-baixa e 13,2% para
os países de renda média-alta (Moïsé e Sorescu, 2013). As figuras 7 e 8 evidenciam
os principais desvios encontrados por país agrupando-os por renda e por região.
Figura 7 – Avaliação Agrupamento por Renda
29
Governança e
Imparcialidade
Formalidades Procedimentos
Disponibilidade de
Informações
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Formalidades Automação
Formalidades Documentos
Países de Baixa Renda
Consultas
Soluções
Avançadas
Procedimentos de
Recursos
Taxas e Encargos
Países de Renda Média-Baixa
Países de Renda Média-Alta
Fonte: Moïsé e Sorescu, 2013.
Figura 8 – Avaliação Agrupamento Geográfico
30
Governança e
Imparcialidade
Formalidades Procedimentos
Disponibilidade de
Informações
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Formalidades Automação
Formalidades Documentos
Consultas
Soluções Avançadas
Procedimentos de
Recursos
Taxas e Encargos
África Subsaariana
Oriente Médio e Norte da África
Ásia
América Latina e Caribe
Europa Oriental e Ásia Central
Fonte: Moïsé e Sorescu, 2013.
Estes indicadores, quando aplicados ao Brasil, mostram que o país atende a
média de performance dos países de renda média-alta. Os melhores resultados foram
nos quesitos decisões antecipadas, procedimentos de recursos, taxas e encargos, e
governança e imparcialidade. Nos dois últimos anos de avaliação (2015 e 2017) o país
se manteve consideravelmente estável para a maioria dos indicadores, apenas
regredindo em disponibilidade de informação (1.7 em 2015 para 1.3 em 2017) e
envolvimento na comunidade comercial (1.75 em 2015 para 1 em 2017). Houve
evolução quanto aos indicadores procedimentos de recursos (1.26 em 2015 para 1.6
em 2017), taxas e encargos (1.5 em 2015 para 2 em 2017), documentos (1.33 em
2015 para 1.833 em 2017) e automação (1.5 em 2015 para 1.8 em 2017). Essa
evolução pode ser explicada pelo atendimento de requisitos do Acordo de Facilitação
Comercial concluído em 2013, o qual será tratado no capítulo a seguir (OECD, 2017).
31
Figura 9 – Performance do Brasil nos anos de 2015 e 2017
Disponibilidade de
Informação
Governança e
Imparcialidade
Envolvimento com a
Comunidade
Comercial
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Soluções
Antecipadas
Procedimentos de
Recursos
Cooperação Externa
Taxas e Encargos
Formalidades Documentos
Cooperação Interna
Formalidades Procedimentos
Formalidades Automação
2015
2017
Fonte: Adaptado de OECD, 2017.
Entretanto, em comparação aos países da América do Sul e Caribe, o Brasil se
encontra em décima posição, estando abaixo de países como Colômbia, Costa Rica
e Panamá. Os piores resultados foram para envolvimento na comunidade comercial,
taxas e encargos, cooperação interna e externa.
Figura 10 – Comparação de performance do Brasil e demais países da América Latina
e Caribe
32
Fonte: OECD, 2017c.
A OECD também disponibiliza um comparativo com o que consideram
melhores práticas (média dos melhores resultados observados no estudo).
Relacionando estes dados com os do Brasil, indicadores que apresentam piores
resultados são a cooperação interna, cooperação externa e envolvimento na
comunidade de comércio.
Figura 11 – Comparação de performance do Brasil e melhores práticas
33
Disponibilidade de
Informação
Governança e
Imparcialidade
Envolvimento com a
Comunidade
Comercial
2
1,8
1,6
1,4
1,2
1
0,8
0,6
0,4
0,2
0
Soluções
Antecipadas
Procedimentos de
Recursos
Cooperação Externa
Taxas e Encargos
Formalidades Documentos
Cooperação Interna
Formalidades Procedimentos
Brasil
Formalidades Automação
Melhores Práticas
Fonte: Adaptado de OECD, 2017.
Comparando-se, indicador por indicador, o resultado do Brasil frente às melhores
práticas, tem-se:
a) Disponibilidade de informação: para este indicador, o Brasil atingiu 1,286
pontos contra 1,571 pontos para as melhores práticas. Os piores resultados
(para os quais o país recebeu 0) foram para: ajustar o horário de
funcionamento dos pontos de consulta às necessidades comerciais, o que
significa que o atendimento é realizado em período menor que o horário
comercial e/ou que não é possível submeter processos pela internet;
publicações de decisões judiciais em assuntos alfandegários; transparência
na formulação de políticas governamentais.
b) Envolvimento na comunidade comercial: para este indicador, o Brasil atingiu
1 ponto contra 1,625 pontos para as melhores práticas. Os piores resultados
34
foram para existência de diretrizes e procedimentos que controlem o
processo de consulta pública e comunicação de objetivos.
c) Soluções antecipadas: para este indicador, o Brasil atingiu 1,375 pontos, para
as melhores práticas identificadas pela OECD foram 1,636 pontos. Os
subindicadores com resultado 0 foram: tempo máximo de processamento de
uma solução antecipada, que no Brasil é acima de 270 dias, para as melhores
práticas esse prazo é reduzido para até 180 dias; possibilidade de solicitar
uma revisão, revogação ou modificação de uma decisão antecipada que, no
caso brasileiro, não existe.
d) Procedimentos de recurso: para este indicador, não foi possível coletar
alguns dados relacionados ao Brasil, como número médio de recursos por
ano. Contudo, dentre aqueles que puderam ser coletados, o único com nota
zero para o país foi em eficiência do enquadramento legal em
regulamentações contestadas. Nesse indicador, o país obteve 1,5 pontos, já
o resultado observado para as melhores práticas fora de 1,615 pontos.
e) Taxas e Encargos: neste indicador, o Brasil atingiu 1,5 pontos contra 1,714
para as melhores práticas. Os piores resultados observados foram: número
total de taxas coletados, o que avalia se o país tem muitas categorias de
taxas envolvidas no processo de comércio exterior e taxas – a nota zero
nesse quesito significa que o país tem mais de cinco tipos de taxas no
processo; revisão periódica de taxas e encargos, para garantir que continuam
apropriados e relevantes – neste, a nota zero diz que não há periodicidade
para essa revisão.
f) Formalidades – documentos: o resultado para este indicador foi de 1,222
pontos para o Brasil e 1,667 para as melhores práticas. A pior nota brasileira
foi para revisão periódica dos documentos solicitados, em que a nota zero
implica em não haver qualquer periodicidade para revisar quais são os
documentos solicitados pela aduana.
g) Formalidades – automação: as piores notas nesse quesito foram para
processamento automático para declarações disponível em tempo integral e
qualidade das telecomunicações e TI. Neste último, a qualidade é
considerada muito baixa. Para esse indicador o Brasil atingiu 1,308 pontos,
contra 1,615 para as melhores práticas.
35
h) Formalidades – procedimentos: este indicador conta com 34 subindicadores,
dos quais o Brasil atingiu nota 0 em 8. Os piores resultados foram para: média
de tempo de desembaraço (mais que 51 horas para o Brasil, menos de 24
para melhores práticas); mercadorias perecíveis tratadas de forma diferente
das mercadorias não perecíveis no que diz respeito à separação entre
liberação e desembaraço (quando há inspeção física, não é levado em
consideração se o bem é perecível ou não ); controle de fronteira suportado
por um sistema de gerenciamento de risco; percentual de operadores
autorizados no total de empresas exportadoras/importadoras; percentual de
volume anual gerenciado por operador autorizado; eficiência alfandegária e
entrega de importações; eficiência alfandegária e entrega de exportações,
simplificação de procedimentos de importação em custos. Para esse
indicador, o resultado total do Brasil foi 1,161 pontos contra 1,514 pontos para
as melhores práticas.
i) Cooperação interna: o resultado do Brasil nesse indicador foi 0,727 pontos
contra 1,182 pontos observados para as melhores práticas. Este foi o
segundo pior resultado do país – de 11 subindicadores, tirou nota 0 em 6
deles, a saber: coordenação e harmonização doméstica dos requisitos de
dados e controles documentais entre as agências envolvidas na gestão do
comércio exterior; coordenação doméstica de inspeções entre agências
envolvidas na gestão do comércio exterior; resultados compartilhados de
inspeções e controles entre as agências envolvidas na gestão do comércio
exterior visando melhorar a eficiência do controle das fronteiras e facilitar o
comércio; delegação de controle a nível nacional; coordenação e
compartilhamento de mecanismos de gerenciamento de risco; coordenação
e compartilhamento de infraestrutura e equipamento.
j) Cooperação externa: indicador em que o Brasil teve o pior resultado, foram
0,636 pontos para o Brasil, contra 1,182 pontos paras as melhores práticas.
Os subindicadores em cuja nota foi 0, foram: alinhamento dos dias e horas
úteis com os países vizinhos nas fronteiras terrestres quando aplicável;
coordenação e harmonização de requisitos de dados e documentos entre
fronteiras; cooperação em gerenciamento de risco; compartilhamento
sistemático de resultados de controle entre os países vizinhos nos
36
cruzamentos de fronteira com o objetivo de melhorar a análise de risco, bem
como a eficiência dos controles nas fronteiras e facilitar o comércio lícito;
acordos de reconhecimento mútuo e arranjos para operadores autorizados,
quando aplicável.
k) Governança e imparcialidade: nesse indicador o país atingiu o melhor
resultado: foram 1,889 pontos, mesa pontuação que a observada para as
melhores práticas. Dos subindicadores, aqueles que apresentaram diferença
de pontuação foram: código de conduta estabelecido para as agências de
fronteira, no qual o país atingiu 2 pontos, superior ao 1 ponto para as
melhores práticas; publicação anual de um relatório alfandegário, o qual,
segundo a pesquisa, existe para o Brasil, porém, não contém informações
relevantes.
De maneira geral, apesar de o Brasil ter resultados acima da média (em 2015,
para todos os países avaliados, a média foi de 1,15 pontos; o Brasil alcançou 1,24
pontos), há ainda muitos tópicos a serem trabalhados. O país ainda se encontra em
desvantagem tanto quando é avaliado por grupo geográfico (as melhores pontuações
observadas no grupo América Latina e Caribe foram 1,49 pontos para o México, 1,46
pontos para Chile e Colômbia), ou quando é avaliado por grupo de renda (no grupo
dos países com renda média-alta, os melhores resultados foram 1,63,1,55 e 1,50
pontos para os três países que lideram o grupo).
Na avaliação da OECD, as áreas em que reformas apresentariam melhores
resultados para o país são formalidades (simplificação de documentos, procedimentos
de fronteira e automação), governança e imparcialidade e disponibilidade de
informação (OECD, 2017). Com objetivo de melhorar estes e demais indicadores, o
Brasil ratificou o Acordo de Facilitação Comercial em 2016, o qual será tratado no
capítulo seguinte.
4.2
Acordo de Facilitação Comercial
Sob a agenda da rodada Doha e após quase dez anos de negociações, em
dezembro de 2013, os membros da Organização Mundial do Comércio concluíram o
texto sobre o Acordo de Facilitação Comercial (AFC), na conferência ministerial de
Bali. Este acordo visa melhorar a velocidade e a eficiência dos procedimentos
37
alfandegários, reduzindo os custos de transação comerciais e, por consequência,
aumentando a participação das Cadeias Globais de Valor. É o primeiro acordo
multilateral concluído desde a existência da OMC e fora organizado em duas seções:
I) trata sobre processos e procedimentos alfandegários obrigatórios; II) aborda o
tratamento
especial
e
diferenciado
para
países
subdesenvolvidos
e
em
desenvolvimento. Algumas literaturas falam sobre uma terceira seção, a qual trata de
provisões para implementação do acordo, como, por exemplo, definição de um comitê
nacional para coordenar a implementação. A tabela 4 abaixo lista todos os artigos
propostos no AFC (OECD, 2015; WTO, 2013; WTO 2015, WTO 2016b).
Tabela 4 – Artigos do Acordo de Facilitação Comercial
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Artigo
Publicação e disponibilidade de informação
Oportunidade para formular comentários, informação antes de entrar em vigor e vonsultas
Soluções Antecipadas
Procedimentos der recurso ou revisão
Outras medidas para garantir imparcialidade, a não-discriminação e transparência
Disciplina sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou exportação, ou em
conexão a estas, e sobre penalidades
Liberação e despacho aduaneiro de bens
Cooperação entre órgãos de fronteira
Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados à importação
Formalidades relacionadas a importação, exportação e trânsito
Liberdade de trânsito
Cooperação aduaneira
Fonte: RFB, 2017.
A OECD estima que a implementação completa do Acordo (adesão a todas as
opções contidas neste, incluindo melhores práticas) significaria redução de 16,5% nos
custos de países de baixa renda, 17,4% nos países de renda média-baixa, 14,6% nos
países de renda média-alta e de 11,8% para os países que fazem parte da OECD,
conforme dados de 2015. Ainda, mesmo que a implementação seja limitada a apenas
o que é obrigatório, estimam-se reduções de 12,6% para países de baixa renda,
13,7% para países de renda média-baixa, 12,8% para países de renda média-alta, e
10,4% para os países que compõem a OECD. Em se tratando de indicadores, aqueles
cuja melhoria têm maior impacto são os das formalidades (simplificação de
documentos e procedimentos de fronteira e automação), responsáveis por reduzir de
2,8 a 4,2% dos custos (OECD, 2015).
38
Quando avaliados os atores inseridos em Cadeia Globais de Valor, os impactos
dos custos de transação são ainda mais acentuados, uma vez que as firmas não são
afetadas apenas por ineficiências associadas aos próprios procedimentos de fronteira,
mas também àqueles dos países situados a diante ou anteriormente no fluxo. Em uma
cadeia de valor, medidas de facilitação comercial tanto em importação, quanto em
exportação, impactam, igualmente, a produção e a competitividade dentro da cadeia
(OECD, 2015).
O grau de incerteza gerado por morosos procedimentos aduaneiros limita a
capacidade de reação das empresas envolvidas em produção just in time, incorrendo
em maiores volumes de estoque, algo que, além de encarecer o produto, gera
alocação ineficiente de fluxo de caixa. Ainda, os bens intermediários transacionados
via GVC são bastantes sensíveis ao tempo: estudos da OECD estimam os custos para
cada dia extra de trânsito são 60% mais caros para importadores de componentes do
que para importadores de produtos acabados (MOISÉ e SORESCU, 2015; HUMMELS
E SCHAUR, 2012).
Moïsé e Sorescu (2015) avaliaram a contribuição de medidas de facilitação
comercial para a operação das cadeias de fornecimento, no contexto do comércio de
bens intermediários, analisando a relação entre indicadores de facilitação comercial
(TFI) e indicadores de valor adicionado (TiVA), a partir de um modelo gravitacional.
Esse modelo considera também como variáveis explanatórias o comportamento
econômico dos países de origem e destino, tarifas, existência de um acordo de livre
comércio entre os países, fronteira comum, linguagem comum, etc.
Em uma perspectiva upstream, as medidas de facilitação comercial que tiveram
relação mais positiva foram a disponibilidade de soluções antecipadas, simplificação
e automação de procedimentos e controle de fronteira, e proporcionalidade e
transparência em tarifas. Destes, soluções antecipadas se destaca por promover a
previsibilidade e simplificação e automação estão atreladas a implementação de
Portal Único (Single Window) e programas de Operador Econômico Autorizado.
A partir dessa análise estima-se que o efeito potencial das importações, em valor
agregado, de uma melhoria de 0.1 em indicadores de facilitação comercial tem
impacto em valor adicionado variando entre 1,5% a 3,5%. Analisando-se o fluxo
downstream, esse impacto varia entre 1 e 2,5%. Os indicadores mais significativos
39
são os mesmos que a perspectiva anterior, porém, adiciona-se a importância da
cooperação com a comunidade internacional. (MOISÉ e SORESCU, 2015).
A relação positiva entre medidas de facilitação comercial e comércio em valor
adicionado permite concluir que melhorias propostas por um Acordo de Facilitação
Comercial estimulam os fluxos comerciais e permitem que os países se tornem cada
vez mais integrados às Cadeias Globais de Valor. Evidencia-se os ganhos para os
países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, os quais possuem mais espaço
para ganhos de eficiência (MDIC, 2017).
No Brasil, o Acordo fora ratificado em 2016, porém, entrou em vigor oficialmente
apenas em fevereiro de 2017 (quando dois terços dos países da OMC o ratificaram).
Desde então, o país vem adotando medidas nele previstas. A CAMEX instaurou o
Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC) em fevereiro de 2017 com
objetivo de orientar, coordenar e harmonizar as atividades dos órgãos federais,
visando a implementação do Acordo e conforme orientado neste. Consta no plano de
trabalho divulgado pelo CONFAC, para 2017/2018, acompanhamento e mapeamento
do cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do AFC; análise,
criação (se necessário) e implementação de indicadores de facilitação do comércio
específicos para avaliar o Brasil, isoladamente ou em conjunto; licenciamento de
importações e exportações; desempenho da ação governamental em recintos
alfandegados; inserção de pequenas e médias empresas brasileiras no comércio
internacional; processamento de demandas externa e encaminhamento aos grupos
técnicos do comitê (CNI, 2017; CAMEX, 2017; CAMEX, 2017b).
A pesquisa da UNNExT sobre facilitação comercial e implementação de
comércio sem papel em 2015 (antes de o acordo entrar em vigor) avaliou a
implementação de medidas de facilitação por região. Quando avaliada a região
América Latina e Caribe, o Brasil atingiu apenas a 6ª posição, excedendo a média de
67% de medidas totalmente implementadas por 8 pontos percentuais. Interessante
observar que países com menores PIBs e menos representativos no comércio mundial
comparados ao Brasil, como Equador e El Salvador, obtiveram médias melhores –
81% para ambos os casos. Esse fato pode ser explicado pela existência de
mecanismos de facilitação comercial para a sub-região América Central, como regime
aduaneiro comum para os países do grupo (Codigo Aduanero Uniforme
Centroamericano, o CAUCA), um formulário padrão comum entre esses países
40
(Formulario Aduanero Único Centroamericano) e acordos de facilitação comercial com
Estados Unidos e Europa (UNNEXT, 2015).
Para o Brasil, o segmento do estudo em que houve mais medidas
implementadas foi “Comércio Sem Papel”, com medidas de submissão eletrônica de
diversos documentos e procedimentos. Seguido de “Formalidades”, que considerou
implementadas medidas como gerenciamento de risco e facilitação comercial para
operadores autorizados. O segmento em que houve maior incidência de medidas não
implementadas foi “ComércioTransfronteriço Sem Papel”, em que ações como envio
eletrônico de certificados de origem e sanitário ainda não eram possíveis. De acordo
com o estudo, os resultados positivos para o Brasil podem ser explicados pelo amplo
aparato jurídico em termos de regime aduaneiro e cooperação com países do
Mercosul (UNNEXT, 2015). A figura 12 abaixo ilustra todos os resultados do estudo
para o Brasil por grau de implementação.
Figura 12 – Resultados Brasil
0% 0%
16%
0%
47%
Completamente implementado
Parcialmente implementado
Não implementado
37%
Fonte: Adaptado de UNNEXT, 2015.
De modo geral, com base na pesquisa da UNNExT, o Brasil esteve
relativamente avançado em implementação de medidas de facilitação comerciais
antes mesmo de o Acordo entrar em vigor. Comparativamente, em relação a América
do Sul, perdeu para países com maior número de acordos preferenciais, porém, em
relação às melhores práticas da OECD, perdeu, em geral, para países Europeus, os
quais são, sumariamente, exportadores de produtos com alto valor agregado, que
41
possuem grande volume de empresas multinacionais espalhadas pelo globo, e que,
portanto, dão maior ênfase em questões de facilitação comercial visando reduzir
custos de transação. (UNNEXT, 2015; OECD, 2017).
O Comitê Nacional de Facilitação Comercial (CONFAC) conta com um
subcomitê do qual fazem partes convidados do setor privado, entre eles, a
Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para acompanhar o devido cumprimento
dos artigos propostos no AFC pelo Brasil, a CNI criou o “Facilitômetro” (tabela 5), uma
ferramenta, em forma de infográfico, que busca mostrar de forma fácil aquelas
proposições que o Brasil já cumpriu, as que não saíram do papel, as que estão em
andamento, e aquelas que o país notificou à OMC como cumpridas, contudo, a
indústria entende que precisam ser melhoradas. Esse infográfico deve ser atualizado
de tempos em tempos, sempre que houver mudanças significativas (CNI, 2017).
Na análise da CNI, duas ressalvas são importantes: positivamente, o
andamento da criação de um Portal Único de Comércio exterior, previsto para 2018,
o qual deve integrar os 22 órgãos anuentes brasileiros e demais atores do comércio
exterior.
consultas,
Negativamente, ressalta-se a inexistência de solução antecipada de
o
que
afeta
diretamente
a
previsibilidade
da
transação
e,
consequentemente, a linha do tempo de projetos que dependam dessas transações
em específico. (CNI, 2017).
Tabela 5 – Facilitômetro
Facilitômetro
A visão da indústria sobre a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio
no Brasil
Implementado
Em andamento
Procedimento de
Apelação ou
Cooperação aduaneira
Revisão
Ressalvas
Publicidade e
disponibilidade de
informação
Parado
Encargos e taxas
relacionados com
importação e
exportação
42
Inspeção de
Alimentos e
Bebidas
Admissão temporária
Consultas prévias à
publicação
Solução de consulta
antecipada
Bens perecíveis
Gerenciamento de risco
Cooperação entre
agentes de fronteira
Solução de consulta
antecipada para regra
de origem
Despachantes
Portal Único de
comércio exterior
Movimento de bens
para a importação
Processamento préembarque
Publicação do tempo
médio de despacho
Remessa expressa
Formalidades e
documentos
requeridos
Aceitação de
cópias
Operadores
econômicos
autorizados
Comitê Nacional de
Facilitação do
Comércio - CONFAC
Procedimentos comuns
e uniformidade de
documentos
Uso de padrões
internacionais
Bens rejeitados
Inspeção préembarque
Liberdade de trânsito
Pagamento
eletrônico
Liberação
antecipada
Exames pósdespacho
Fonte: Adaptado de CNI, 2017.
A Receita Federal do Brasil divulgou em fevereiro de 2017, um levantamento,
artigo por artigo, com o que já foi implementado no país na visão do órgão,
43
considerando a categorização ABC proposta pela OMC (A para medidas
implementadas a partir da entrada em vigor do Acordo, B para aquelas que serão
implementadas em data posterior à entrada em vigor, e C para aquelas serão
implementadas posteriormente e que têm a necessidade de prestação de assistência
e apoio para capacitação). Do ponto de vista da RFB, nenhuma medida categoria C
se aplica ao Brasil, os demais artigos foram, em síntese, categorizados como A. Houve
ainda casos em que a Receita não foi capaz de opinar especificamente, (por exemplo,
artigo 12), ou informou que determinadas medidas não se aplicam à realidade
brasileira (RFB, 2017). A tabela 6 sintetiza a categorização da implementação dos
artigos propostos pelo AFC, visão da RFB.
Tabela 6 – Implementação do Acordo de Facilitação Comercial no Brasil na visão da
RFB
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Artigo
Publicação e disponibilidade de informação
Oportunidade para formular comentários, informação
antes de entrar em vigor e consultas
Soluções Antecipadas
Procedimentos der recurso ou revisão
Outras medidas para garantir imparcialidade, a nãodiscriminação e transparência
Disciplina sobre taxas e encargos incidentes sobre a
importação ou exportação, ou em conexão a estas, e
sobre penalidades
Liberação e despacho aduaneiro de bens
Cooperação entre órgãos de fronteira
Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados à
importação
Formalidades relacionadas a importação, exportação e
trânsito
Liberdade de trânsito
Cooperação aduaneira
Avaliação RFB
Categoria A
Categoria A
Categoria A
Categoria A
Categoria A
Categoria A
Categoria B
Categoria A
Categoria A
Categoria A
Categoria B
Categoria A
Fonte: RFB, 2017.
Analisando-se artigo por artigo, agregando as visões da indústria (CNI, 2017),
da administração pública (RFB, 2017) e comparando-se com o observado pela OECD
(2015) como melhores práticas, tem-se:
44
Artigo 1 – Publicação e disponibilidade de informação: os manuais sobre
transações do comércio exterior existem, estão disponíveis no endereço
eletrônico da Receita Federal do Brasil, o qual possui bastante informação
disponível. Contudo, o site não é amigável e não há conteúdo em outros idiomas
além do português. Há informações sobre tarifas (inclusive um simulador para
imposto de importação), porém as regras de classificação fiscal são extensas,
nem todas as tarifas aplicadas ao comércio exterior estão no mesmo endereço
eletrônico, dificultando a compilação de informações a esse respeito. Taxas e
encargos cobrados por ou para estão disponíveis apenas na letra da lei, com
termos de difícil compreensão, e cada órgão cobra uma taxa específica (ex:
Adicional de Marinha Mercante, FUNDAF). Procedimentos específicos para
valoração de bens, classificação fiscal, restrição ou proibições à importação,
recursos, e demais procedimentos, estão disponíveis na internet, porém, em
domicílios diferentes. Há possibilidade de realizar questionamentos via internet,
pelo portal “Comex Responde”, contudo, o prazo para resposta não é claramente
divulgado.
Artigo 2 – Oportunidade para formular comentários, informação antes da entrada
em vigor e consultas: há promoção de consultas públicas, via internet, a respeito
de normas relacionadas ao comércio exterior. Não há disponível claramente
quão antecipadamente essas consultas são publicadas e, em geral, ficam pouco
tempo disponíveis. Uma vez que, de acordo com a legislação brasileira, leis e
regulamentos só produzem efeitos a contar da publicação, esse requisito é
organicamente abarcado.
Artigo 3 – Soluções antecipadas: há a possibilidade de requerer uma consulta
quanto à classificação fiscal de mercadorias e origem preferencial de bens,
porém, de acordo com a legislação, o prazo para solução é de até 1 ano. Se
deferida, a solução é válida indefinidamente. Interessante observar que, apesar
de prever a opção de solução antecipada para origem preferencial, não há
compêndio de dados para esse assunto, então, deduz-se, que não foi
implementado.
Artigo 4 – Procedimento de recursos ou revisão: pela legislação brasileira, esses
procedimentos já são abarcados.
45
Artigo 5 – Outras medidas para aumentar a imparcialidade, a não discriminação,
e a transparência: no que diz respeito à alimentos e bebidas, a RFB entende que
este tema não é de sua competência, sendo assim, não divulgou informações a
respeito. Todavia, a CNI trata esse tema como implementado. Procedimento de
testes estão respaldados pela legislação brasileira, e, no que diz respeito à
retenção, estas são comunicadas via Siscomex. Um bom exemplo, para esse
caso, é inspeção de madeira pelo Ministério da Agricultura para embarques
marítimos. A consulta é disponibilizada via internet, e é possível acompanhar
cada etapa do processo, desde a retenção via sistema de gerenciamento de
risco, até efetiva liberação ou não.
Artigo 6 – Disciplinas sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou
exportação, ou em conexão a estas, e sobre penalidades: há a publicação,
definição de prazos e respeito a estes via legislação brasileira. Há também
clareza das penalidades conforme lei, contudo, a grande ressalva para esse
artigo é quanto ao grau de complexidade das do aparato tributário brasileiro. Há
incidências de diversos impostos sobre um mesmo processo, porém, com
diferente fator gerador (ex: cobrança de Imposto de Importação por se tratar de
importação e cobrança de ICMS por se tratar de circulação de mercadorias),
além de normas que dão margem à interpretação.
Artigo 7 – Liberação e despacho aduaneiro de bens: na prática, esse é um dos
indicadores que mais funciona, se não for o melhor, justamente por se tratar de
interesse exclusivo do importador. O setor privado comumente mantém
procedimentos que tratam da conferência documental e agilizam a liberação
quando da chegada da carga. É comum conferir os documentos requeridos,
classificação fiscal e declaração para a marinha mercante, por exemplo, antes
da atracação do navio. Contudo, nesse tema, há ainda o que melhorar: o
“desembaraço em águas”, que consiste no despacho aduaneiro e liberação da
carga anteriormente à sua chegada no Brasil, está previsto para ser concluído
até 2018. Ademais, o que diz respeito nesse artigo a pagamento eletrônico,
separação entre liberação da mercadoria e determinação de tributos e
gerenciamento de risco também ocorrem bem, o segundo destes principalmente
para empresas que possuem tratamentos diferenciais (como o extinto Linha Azul
e atual Operador Autorizado). Inclusive a publicação de tempo médio de
46
desembaraço é realizada, anualmente, por meio do balanço aduaneiro. No site
da Receita Federal é possível encontrar os balanços desde o ano de 2014. Este
artigo trata também do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado,
instaurado em 2015, a partir de instrução normativa. O programa já está
devidamente desenhado, encontra-se em fase de certificação de importadores e
exportadores.
Artigo 8 – Cooperação entre órgãos de fronteira: para esse artigo, a medida que
mais se aproxima do proposto no texto é a existência de Áreas de Controle
Integrado com os países do Mercosul, em suas fronteiras terrestres. Instaladas
por meio de decreto em 2005, têm por objetivo coordenar os procedimentos das
aduanas e dos demais órgãos intervenientes que atuam nos pontos de fronteira,
por meio do estabelecimento de ponto de controle único, instalações comuns e
alinhamento de procedimentos e horários de funcionamento (RFB, 2017).
Entretanto, de acordo com os dados disponibilizados pela OECD via simulador
de indicadores de facilitação comercial, é que não há alinhamento de horários
de funcionamento, requerimentos, ou cooperação de gerenciamento de risco
para o Brasil em relação aos vizinhos (dados de 2015).
Artigo 9 – Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados a importação:
no Brasil não há restrição ao trânsito aduaneiro. Há, inclusive, artigos do
regulamento aduaneiro (315 a 352) e uma instrução normativa (248/2002) que
dizem como é e como fazê-lo.
Artigo 10 – Formalidades relacionadas à importação, exportação e trânsito
aduaneiro: este artigo objetiva facilitar as formalidades de importação,
exportação e trânsito, bem como simplificar todos os requisitos, de maneira
geral. No que diz respeito à documentação, o passo dado pelo Brasil foi a
aceitação de cópias para agilizar procedimentos, mas ainda há que se
apresentar os originais. Todavia, comparado às melhores práticas, o número de
documentos solicitados ainda é grande: 7 para importação e 6 para exportação,
quando os países referência exigem apenas 2, para cada transação. Ainda, para
este artigo, o Brasil caminhou bem quanto à não obrigatoriedade do uso de
despachantes aduaneiros, da não existência de inspeção pré-embarque, e da
implementação de um Portal Único, em progresso, prevista para ser finalizada
em 2017.
47
Artigo 11 – Liberdade de trânsito: de acordo com a legislação brasileira, o trânsito
é livre, com exceção de produtos como armas, drogas e álcool, previstos nas
instruções normativas 38/01 e 448/04. Bens em trânsito não estão sujeitos a
encargos aduaneiros, apenas a taxas inerentes ao local de passagem (por
exemplo, pedágios). A sistemática que deverá reger o processamento de
documentos e informações relativas a estes bens está prevista para ser
implementada até dezembro de 2019, em parceria com demais países do
Mercosul. Ainda sobre este artigo, vale notar que é o que a RFB deixou de
comentar diversos subitens, e, ainda, informou que não cumpre a recomendação
de criar um comitê para o qual operações de trânsito possam ser endereçadas.
Artigo 12 – Cooperação aduaneira: este capítulo é a “essência” do acordo de
facilitação comercial. Neste, tratam-se sobre diversas medidas, como medidas
para o cumprimento da cooperação, solicitação, confidencialidade e troca de
informações, reciprocidade, acordos bilaterais e regionais. Nestes temas, para o
Brasil, temos: criação do CONFAC qual deve proporcionar relação de
colaboração entre administração pública e setor privado, cuja agenda já
contempla o período de 2017/2018; acordos de cooperação aduaneira com
diversos países, como EUA, França e África do Sul, firmados anteriormente ao
AFC.
Ademais, ainda do ponto de vista da administração pública, há formalmente o plano
de trabalho do CONFAC para 2017 e 2018, no qual está previsto:
1) Acompanhamento das medidas de cumprimento dos compromissos categoria
“B” assumidos pelo Brasil;
2) Mapeamento do cumprimento formal do Acordo sobre Facilitação de Comércio
da OMC e demais acordos sobre o tema por órgãos intervenientes não
aduaneiros;
3) Indicadores de facilitação de comércio;
4) Licenciamento de importações e exportações;
5) Desempenho da ação governamental em recintos alfandegados;
6) Pequenas e médias empresas;
7) Processamento de demandas externas e encaminhamento de proposições dos
Grupos Técnicos do CONFAC.
48
Contrariamente à visão da Receita Federal, o plano de trabalho do CONFAC
admite que existem medidas a serem trabalhadas para que seja possível considerar
o AFC como implementação formalmente concluída, apesar de não especificar quais
sejam essas medidas. Apesar de não ser suficiente, é importante conseguir observar
que para a administração pública ainda há o que se melhorar em termos não só do
Acordo, mas de Facilitação Comercial, de forma geral. Como a oficialização do AFC
é ainda recente (data de fevereiro de 2017), fica ainda a necessidade de se
acompanhar, para os próximos anos, a evolução da avaliação do Brasil nos
indicadores internacionais e se o CONFAC cumpriu com o que fora proposto, na
medida, naturalmente, do que for possível avaliar, visto que as propostas foram
bastante vagas.
49
5
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o presente trabalho, buscou-se avaliar em que contexto a criação de um
Acordo de Facilitação Comercial se fez necessário, de que forma o Brasil está inserido
nesse contexto, e em qual estágio de implementação do referido Acordo o país se
encontra.
No decorrer do texto, expôs-se que a necessidade para a realização do Acordo
é oriunda do aumento de representatividade dos Custos de Transação em meio ao
fenômeno de internacionalização e fragmentação da produção, as chamadas Cadeias
Globais de Valor.
Foram estimados pela OMC que para os países de renda média-alta, grupo do
qual o Brasil faz parte, os ganhos potencias a partir da adesão apenas aos termos
obrigatórios do Acordo seriam de 12,8%. Na visão da Receita Federal, os artigos que
exigem obrigatoriedade foram implementados quase na totalidade, com exceção
daqueles que exigem desenvolvimento de sistema, como o Portal Único de comércio
exterior.
Entretanto, a partir de uma avaliação conjugada com as percepções da
indústria e análises de organismos internacionais, conclui-se que apesar de o Brasil
estar relativamente adiantado, a maioria das medidas foram implementadas de forma
minimamente satisfatória, longe do que pode ser considerado ideal. Existem medidas
de facilitação comercial implementadas, algumas de forma bastante coerente, outras
em andamento que também podem ser vistas com bons olhos, como o próprio Portal
Único, mas que, em grande parte, podem ser compreendidas com ressalvas.
Dessa forma, fica o entendimento de que o mínimo para se adequar ao Acordo
de Facilitação Comercial foi implementado, e que o país está caminhando no sentido
de evoluir em alguns dos requisitos. É interessante ressaltar que as obrigatoriedades
são bastante recentes, visto que o AFC entrou em vigor apenas no início de 2017, e
que, portanto, será necessário avaliar os próximos anos para obter-se uma análise
mais aprofundada.
50
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