UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS VILMARA DE ALBUQUERQUE AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE FACILITAÇÃO COMERCIAL NO BRASIL Limeira 2017 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS VILMARA DE ALBUQUERQUE AVALIAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO ACORDO DE FACILITAÇÃO COMERCIAL NO BRASIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Gestão de Comércio Internacional à Faculdade de Ciências Aplicadas da Universidade Estadual de Campinas. Orientador: Prof. Dr. Cristiano Morini Limeira 2017 Agência(s) de fomento e nº(s) de processo(s): Não se aplica. Ficha catalográfica Universidade Estadual de Campinas Biblioteca da Faculdade de Ciências Aplicadas Renata Eleuterio da Silva - CRB 8/9281 AL15a Albuquerque, Vilmara de, 1993AlbAvaliação da implementação do acordo de facilitação comercial no Brasil / Vilmara de Albuquerque. – Limeira, SP : [s.n.], 2017. AlbOrientador: Cristiano Morini. AlbTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Ciências Aplicadas. Alb1. Organização Mundial do Comércio. 2. Comércio internacional. 3. Economia internacional. I. Morini, Cristiano,1974-. II. Universidade Estadual de Campinas. Faculdade de Ciências Aplicadas. III. Título. Informações adicionais, complementares Título em outro idioma: Evaluation of implementation of trade facilitation agreement in Brazil Palavras-chave em inglês: World Trade Organization International trade International economy Titulação: Bacharel em Gestão do Comércio Internacional Banca examinadora: Cristiano Morini [Orientador] Beatriz Garcia Data de entrega do trabalho definitivo: 27-11-2017 Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) 4 A Deus, sobre todas as coisas, e aos amigos, que tornaram a jornada mais leve. 5 ALBUQUERQUE, Vilmara de. Título: Avaliação da Implementação do Acordo de Facilitação Comercial no Brasil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Gestão de Comércio Internacional) – Faculdade de Ciências Aplicadas. Universidade Estadual de Campinas. Limeira, 2017. RESUMO O presente trabalho analisa a implementação do Acordo de Facilitação Comercial, proposto pela OMC, no Brasil. Para que essa análise fosse possível, apresentou-se conceitos como cadeias globais de valor, comércio de bens intermediários, custos de transação sob a ótica da economia internacional. Isto posto, analisou-se os impactos de medidas de facilitação comercial agrupando os países por renda ou posição geográfica. Avaliou-se também a literatura sobre Indicadores de Facilitação Comercial, com ênfase nos propostos pela Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento e, frente a estes, quais os resultados do Brasil, exclusivamente, e quando comparado às melhores práticas observadas por estes indicadores. A partir de uma avaliação conjugada com as percepções da indústria e análises de organismos internacionais, conclui-se que maioria das medidas foram implementadas. Palavras-chave: Facilitação Comercial. Comércio Internacional. Cadeias Globais de Valor. 6 ALBUQUERQUE, Vilmara de. Evaluation of Implementation of Trade Facilitation Agreement in Brazil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Gestão de Comércio Internacional.) – Faculdade de Ciências Aplicadas. Universidade Estadual de Campinas. Limeira, ano. ABSTRACT This paper analyzes the implementation of the Trade Facilitation Agreement, proposed by the WTO, in Brazil. For this analysis to be possible, concepts such as global value chains, trade in intermediate goods, and transaction costs from the perspective of the international economy were presented. Thus, the impacts of trade facilitation measures were analyzed by grouping the countries by income or geographical position. The literature on Trade Facilitation Indicators was also evaluated, with emphasis on those proposed by the Organization for Economic Cooperation and Development and, in the light of these, what Brazil's results are only and when compared to the best practices observed by these indicators. Based on an evaluation in conjunction with the industry perceptions and analysis of international organizations, it is concluded that most of the measures were implemented. Keywords: Trade Facilitation. International Trade. Global Value Chains. 7 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 Caracterização de uma Cadeia Global de Valor........................ 17 Figura 2 Parâmetros das tarifas de importação no Brasil........................ 19 Figura 3 Importações e Exportações nos anos de 1997, 1998 e 1999...... 21 Figura 4 Evolução das Importações Brasileiras no período de 2000 – 22 2016............................................................................................ Figura 5 Importações por Fator Agregado................................................ 23 Figura 6 Participação do valor agregado doméstico e externo no valor 25 das exportações bruto (em %).................................................... Figura 7 Avaliação Agrupamento por Renda............................................ 30 Figura 8 Avaliação Agrupamento Geográfico........................................... 31 Figura 9 Performance do Brasil nos anos de 2015 e 2017....................... 32 Figura 10 Comparação de performance do Brasil e demais países da 33 América Latina e Caribe.............................................................. Figura 11 Comparação de performance do Brasil e melhores práticas...... 34 Figura 12 Resultados Brasil........................................................................ 41 8 LISTA DE TABELAS Tabela 1 Alíquotas de Importação de Setores Selecionados (em %) – 1990-1994............................................................................... 19 Tabela 2 Síntese da política comercial brasileira nos anos 1990........... 21 Tabela 3 Indicadores de Facilitação Comercial...................................... 29 Tabela 4 Artigos do Acordo de Facilitação Comercial............................. 38 Tabela 5 Facilitômetro............................................................................ 42 Tabela 6 Implementação do Acordo de Facilitação Comercial no Brasil na visão da RFB....................................................................... 44 9 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS GVC Global Value Chain OMC Organização Mundial do Comércio MDIC Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio TEC Tarifa Externa Comum OECD Organização for Economic Co-operation and Development WTO World Trade Organization TTC Trade Transaction Cost UNCTAD United Nations Conference on Trade and Development TFI Trade Facilitation Indicators AFC Acordo de Facilitação Comercial CONFAC Comitê Nacional de Facilitação Comercial CAMEX Câmara de Comércio Exterior UNNExT United Nations Conference on Trade and Development RFB Receita Federal do Brasil CNI Confederação Nacional da Indústria 10 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 11 2 REVISÃO DA BILBIOGRAFIA ................................................................................... 12 2.1 Economia Mundial no Pós Segunda Guerra e Criação de Órgãos Supranacionais .. 12 2.2 Globalização e Cadeias Globais de Valor................................................................. 15 2.2.1 Política Comercial Brasileira e Atuação nas Cadeias Globais de Valor ....... 18 2.2.2 Comércio de Bens Intermediários ............................................................... 23 2.2.3 Custos de Transação .................................................................................. 25 3 DESENVOLVIMENTO .............................................................................................. 27 3.1 Facilitação Comercial e Indicadores ......................................................................... 27 3.2 Acordo de Facilitação Comercial .............................................................................. 37 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 50 2 INTRODUÇÃO O momento atual do capitalismo traz a internacionalização de fatores da produção como meio de redução de custos e aproveitamento das vantagens comparativas de cada país. Contudo, mesmo que a superespecialização permita custos de produção mais competitivos, em contrapartida, existem custos de transação e barreiras não tarifárias associadas à dinâmica de comércio internacional que dificultam a atuação das cadeias globais de valor. Nesse contexto, a facilitação comercial mostra-se temática atual e urgente, visto que a pressão por redução de custos e barreiras incide sobre o comércio internacional. Desta forma, o presente trabalho buscará analisar os aspectos que convergiram para a necessidade de um acordo global de facilitação comercial, a ratificação do referido acordo no Brasil e o estágio de implementação deste no país, valendo-se de dados produzidos por organizações internacionais, como indicadores, e pela administração pública do país. O tema facilitação comercial tornou-se bastante comum à medida em que países e firmas foram se internacionalizando, em busca de ampliar mercados ou de condições mais vantajosas de produção e distribuição, tanto em termos de custo, quanto em termos de tempo. Com a internacionalização, surgiram também as Cadeias Globais de Valor, as quais ampliam o fenômeno de fragmentação da produção e o comércio de bens intermediários. Objetivando abertura de mercados e inserção no comércio internacional, os países passaram a revisar cargas tributárias e demais encargos relacionados a importação/exportação, com intuito de tornar esse tipo de transação mais competitivo. Entretanto, após sucessivas rodadas de reduções tarifárias, outro tipo de custo tornouse relevante: o custo de transação comercial (TTC). Este tipo de custo está associado a eficiência dos processos, ou seja, quanto mais ineficiente o processo, maiores serão os custos de transação. Operações de comércio internacional são mais complexas por definição e, portanto, os custos de transação tendem a ser mais altos. Associados às ineficiências de processos de desembaraço e fronteira, o TTC trona-se mais significativo quando comparado a transações locais. Visando, principalmente, minimizar esse tipo de custo, a Organização Mundial do Comércio (OMC) redigiu um Acordo de Facilitação Comercial, estruturado em diversos artigos que convergem para o tema simplificação 11 de processos e procedimentos e, por consequência, ganhos de eficiência e redução de custos. O Acordo de Facilitação Comercial entrou em vigor em fevereiro de 2017, após ter sido ratificado por dois terços dos países membros da OMC. No Brasil, o Acordo havia sido ratificado já em 2016 e, desde então, o Governo começou a se movimentar no sentido de cumprir as medidas propostas. O objetivo deste trabalho é avaliar quais as medidas o país já adotou, quais ainda não, e, para aquelas classificadas como implementadas, se assim podem ser consideradas na visão da indústria. 3 3.1 REVISÃO DA BILBIOGRAFIA Economia Mundial no Pós Segunda Guerra e Criação de Órgãos Supranacionais O fim da Segunda Guerra Mundial desencadeou um período de grandes alterações de cunho social, econômico e político para o mundo. Os chamados “Aliados” (EUA, Reino Unido, França e a extinta URSS) reuniram-se no pós-guerra para redefinir os contornos das relações mundiais. Nesse momento, a partir do Acordo de Bretton Woods, foram criados o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial e, pouco depois, o GATT (General Agreement of Trade and Tariffs, substituído pela Organização Mundial do Comércio em 1995). O estabelecimento dessas instituições tinha por objetivo criar regras e realizar o monitoramento destas no que dizia respeito ao sistema monetário, ao mercado de investimentos e comércio mundial, uma vez que, do ponto de vista econômico, seriam definidos o liberalismo como ideologia regente e o dólar como moeda forte. Segundo Jakobsen (2005), havia, entre as nações aliadas, o intuito comum de criar-se uma organização mundial de comércio, porém, diversos pontos de divergência não permitiam o estabelecimento de um órgão permanente, portanto, viram a adoção do GATT como medida temporária e de transição. Todavia, sua criação fora bastante tempestuosa – Estados Unidos e Inglaterra não conseguiam entrar em completo consenso sobre qual deveria ser a nova dinâmica do comércio mundial. Por parte da Inglaterra fora apresentada uma proposta que defendida o pleno emprego como obrigação de todos os países, além de tratamento comercial preferencial para países da comunidade britânica. 12 Com a evolução da economia de países como Japão e da própria comunidade Europeia, de forma que esses países passaram a deter vantagens comparativas em produtos manufaturados intensivos em mão-de-obra (VALLS, 1997) e com a adoção de novas tecnologias permitindo uma aceleração nos processos de transformação, a dinâmica de comércio mundial mudou – tornou-se mais acirrada, e a posição do GATT como promotor do liberalismo por meio de intermediação deixou de ser adequada (era observado comumente adoção de práticas que feriam os princípios básicos do acordo, como o de nação mais favorecida, uma vez que os países eram apenas contratantes, não tendo obrigação de cumprir com os princípios do acordo). Várias eram as faltas apontadas, como, por exemplo, a exclusão da negociação de produtos agrícolas (até a rodada do Uruguai, 1986), e crescente tensão por um certo protecionismo criado entre os países da Comunidade Europeia, uma vez que aproximadamente 60% das necessidades de compra dos países do grupo eram supridas internamente e, ainda, medidas protecionistas adotadas pelos EUA que não foram penalizadas pelo acordo (VALLS, 1997). Na Rodada de Tóquio (1973/1979), além das reduções tarifárias comumente discutidas, fizeram parte da pauta também acordos sobre medidas não tarifárias, como o comércio de produtos agrícolas e um acordo de salvaguarda, porém, esses acordos fracassaram. O insucesso dessa rodada é explicado pela forte recessão que acometia o mundo naquele momento, após os dois choques do petróleo, e que orientava os países a medidas protecionistas. Inúmeros acordos bilaterais foram formados, os níveis de barreiras tarifárias foram arruinados, e barreiras não-tarifárias aumentaram em muitos países (BRAUN, 2003). Na rodada do Uruguai (1986/1993) tornou-se necessário incluir novas pautas nas negociações que refletissem as demandas reais das relações comerciais daquele momento. Muito discutiu-se sobre agricultura e sobre ativos intangíveis, como propriedade intelectual e comércio de serviços. Apesar de bem-vindos, temas como propriedade intelectual, investimentos e serviços não abarcavam a realidade dos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento, cujas pautas exportadoras compreendiam, em suma, bens primários. Além disso, esses países também eram pressionados para adotar o liberalismo nos mesmos moldes dos EUA – em 1984, foi proposta uma lei no congresso americano que elevaria as tarifas sobre produtos importados de Japão, 13 Tóquio, Coréia do Sul e Brasil, caso esses países não alterassem suas políticas comerciais internas (JAKOBSEN, 2005). Todavia, a Rodada do Uruguai foi reconhecida como um marco na história das relações internacionais “ao abrir espaço para discussão de uma agenda que altera vantagens comparativas dos países e que afeta, direta e indiretamente, os fluxos de comércio e de investimentos” (BRAUN, 2003). Para a Índia, por exemplo, os acordos acerca do comércio de serviços foram benéficos e as discussões continuaram após o fim da rodada para tratar de detalhes mais específicos. Para o Brasil, os impactos positivos vieram a partir das negociações relacionadas a agricultura. Nesse tema, muito se discutiu sobre a diminuição de subsídios agrícolas, principalmente para países da Comunidade Europeia, no longo prazo. Ainda na rodada do Uruguai, importantes medidas foram incorporadas ao GATT: a “cláusula social” (JAKOBSEN, 2005), que regularizou o trabalho dentre os países membros, estipulando idade mínima para o trabalho, proibição do trabalho infantil e do trabalho escravo, proibição de discriminação e liberdade de organização. Com as novas pautas a partir da rodada do Uruguai, os países membros do GATT entenderam que era o momento de evoluir – o que antes era entendido como apenas um acordo tarifário, tornou-se a Organização Mundial do Comércio, organização permanente que entrou em vigor a partir primeiro de janeiro de 1995. Rêgo (1996) elucida que a criação da OMC foi uma resposta ao neoprotecionismo que caracterizou os anos 1970 e 1980. A OMC, pautada pelas regras de não discriminação e reciprocidade (Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional), impôs normas mais rígidas aos seus membros e mecanismos de vigilância e solução de disputas. O primeiro, visa garantir o cumprimento dos acordos multilaterais, é exercido pelos próprios países membros e organizado por uma secretaria específica (Órgão de Exame das Políticas Comerciais). O segundo, permite que qualquer país membro, ao identificar o não cumprimento de alguma determinação da OMC por outro membro, relate em forma de consulta bilateral o ocorrido, para que o mesmo seja discutido perante o Órgão de Solução de Controvérsias. Na atualidade, a OMC é reconhecida mundialmente como órgão solucionador de conflitos, visto que fora essa sua atividade principal nos últimos anos, sem grandes decisões, até o acordo de facilitação comercial oriundo da rodada de Doha, o primeiro 14 desde a criação da organização. Devido a sua representatividade no comércio mundial, o Acordo é tema central desse trabalho e será discutido em detalhes em capítulos a seguir. 3.2 Globalização e Cadeias Globais de Valor Apesar de não haver consenso sobre sua data de criação, há autores que defendem que a globalização é um processo, iniciado no final do século XIX, mas que somente nos anos 1960 e 1970 o termo foi aplicado em larga escala (HELD e MCGREW, 2001). Ainda, para estes autores, é possível conceituar a globalização como “integração global, reordenação das relações de poder inter-regionais. É um espaço inegavelmente material, à medida em que é possível identificar, por exemplo fluxos de comércio, capital e pessoas em todo o globo, e sugere uma magnitude de fluxos globais, de tal forma que o Estado e sociedade ficam cada vez mais enredados em sistemas mundiais e redes de interação”. Do ponto de vista dos mercados e do comércio, Beluzzo (1995) elucida que se desencadeou uma nova onda de centralização de capitais que se apresenta sob forma de uma crescente dispersão espacial das funções produtivas e terceirização das funções acessórias ao processo produtivo. Isso significa que, embora a globalização promova os fluxos, as trocas nem sempre são justas. De maneira agregada, faz-se crucial entender o conceito de Cadeias Globais de Valor. As GVC são fruto da nova estrutura de comércio mundial, na qual empresas antes extremamente verticalizadas (isto é, que realizavam a produção de um bem em todas as etapas, do início ao fim) e de atuação mais regional, tornam-se fragmentadas em termos de produção e distribuição, com atuação global, focadas em comercializar bens intermediários. Nesse novo molde de distribuição do processo produtivo, as etapas de produção ou agregação de valor para determinado produto ocorrem em diferentes localidades; porém, continuam sendo organizadas pela matriz, a qual determina padrões a serem seguidos para garantir a qualidade dos projetos (JUNQUEIRA, 2017). Na literatura, o conceito de Cadeias Globais foi inicialmente abordado por Hopkins e Wallerstein, em 1977. Neste trabalho, os autores definiram o conceito de global commodity chain, que consistia em um conjunto de redes inter-organizacionais agrupados em torno de uma commodity ou produto. Nessa rede, firmas e outras 15 unidades produtivas funcionariam como uma espécie de caixa preta, recebendo inputs, transformando-os, e resultando em outputs. Neste conceito, os autores relegam ao Estado o papel de agente principal por meio de aplicação de tarifas (HOPKINS e WALLERSTIEN, apud GEREFFI e KORZENIEWICZ, 1994). Gereffi e Korzeniewicz (1994) adicionam ao conceito de global commodity chain o papel da firma como tomador de decisões, sob a premissa de que em momentos de liberalização comercial, o Estado pouco poderia interferir. É interessante observar que o termo “Cadeia Global” remete a ideia de há agregação de valor ao decorrer da cadeia (OLIVEIRA, 2014). A figura 1 ilustra como o conceito de Cadeia Global de Valor atua na fragmentação da produção: Figura 1 - Caracterização de uma Cadeia Global de Valor 16 Fonte: OLIVEIRA, 2014. A interação do Brasil com as Cadeias Globais de Valor é bastante paradoxal. É sabido que o processo de industrialização brasileiro foi bastante protecionista, valendo-se do procedimento de substituição de importações, por meio da desvalorização cambial e elevação de tarifa de importação, como forma de salvaguardar a indústria nacional. Assim sendo, as exportações foram exaltadas, e, em contrapartida, as importações foram restringidas a bens sem substitutos nacionais. Esse processo de fato alavancou o crescimento das empresas nacionais, porém as 17 deixou acomodadas ao excesso de proteção do Governo, fazendo com que estas se tornassem menos competitivas. É possível observar que a política comercial adotada por cada país se apresenta como plano de fundo para as relações do comércio internacional. Por esse motivo, no capítulo seguinte, será discutida a evolução da política comercial brasileira recente, bem como de que forma ela orientou o país a integrar-se efetivamente no comércio mundial. 3.2.1 Política Comercial Brasileira e Atuação nas Cadeias Globais de Valor Historicamente, o Brasil optou por políticas comerciais de caráter protecionista e primário-exportador. Desenvolveram-se atividades para obtenção de produtos de exportação como forma de diminuir efeitos de interferências externas ainda no Brasil colônia. Entretanto, essa estratégia foi estendida para o período de industrialização (anos 1950), porém, com outros contornos e nomenclatura: nessa fase, implantou-se o modelo de substituição de importações. Nesse período, a utilização deste sistema tinha como intuito estimular o crescimento de um parque industrial robusto e diversificado (VEIGA e RIOS, 2014). O modelo de substituição de importações se embasava em três princípios, do ponto de vista do Estado: I) Governo seria responsável por alavancar a industrialização por meio de medidas de concessão de créditos, manipulações cambiais e restrições tarifárias; II) ao Governo caberia também o papel de empreendedor, desfazendo os gargalos econômicos existentes; III) e ainda, seria responsável por gerenciar o câmbio de tal forma que não houvessem picos de demanda por divisas e crises cambiais. Este modelo foi aplicado, em suma até a segunda metade da década de 1980, deixando de ser utilizado no momento de liberalização comercial, período compreendido de 1988-1994 (CASTRO, 2011). Em 1987 foi proposta a redução da parcela considerada redundante na tarifa nominal. Contudo, apenas em 1990 as barreiras não tarifárias (lista de itens suspensos, limites de importação anual de determinados produtos por empresas) foram retiradas, e a redução do imposto de importação foi planejada para ocorrer de forma gradual. Essa mudança de paradigma se deu, principalmente, por conta pressão dos principais parceiros comerciais (principalmente, os Estados Unidos). Ao passo que os países desenvolvidos avançavam tecnologicamente, o Brasil patinava 18 entre diversos planos para conter a inflação (VEIGA E RIOS, 2015; STURGEON, GEREFFI, et al, 2013; CASTRO, 2011). A figura 2 mostra o valor das tarifas nominais médias de importação entre os aos de 1983 e 2014. É possível observar queda nos valores no período de 1988-1994, conhecido como “liberalizante”. Figura 2 – Parâmetros das tarifas de importação no Brasil Fonte: VEIGA E RIOS, 2015. A tabela 1 elenca as alíquotas aplicadas por setor no período de 1990-1994. Fora planejado redução gradual das tarifas no período de 1990-1994, objetivando-se atingir a tarifa modal de 20% ao final do último ano. Nesse período, inclusive, as importações brasileiras cresceram 12,6% (VEIGA E RIOS, 2015; CASTRO, 2011). Tabela 1 – Alíquotas de Importação de Setores Selecionados (em %) – 1990-1994 Tarifa Média Tarifa Modal Desvio-Padrão Setores Selecionados Insumos industriais básicos Bens de capital Veículos de Passageiros Peças e acessórios de bens de capital Peças e acessórios de equip. transport. 1990 32,20 40,00 19,60 1991 25,30 20,00 17,40 1992 21,20 20,00 14,20 1993 17,10 20,00 7,90 1994 14,20 20,00 7,90 12,60 36,00 85,00 34,00 39,10 8,30 29,20 59,30 27,80 31,50 6,10 25,00 49,30 24,30 26,30 4,80 21,00 39,30 20,90 21,20 4,30 19,30 34,30 19,10 18,60 19 Outros 51,20 40,70 33,50 25,70 19,30 Fonte: Adaptado de CASTRO, 2011. Em 1995, um marco importante foi a implementação da TEC – Tarifa Externa Comum, no âmbito do conselho do Mercado Comum. O objetivo desta implementação era incrementar as trocas comerciais entre os países signatários, além de disciplinálos, uma vez que a determinação de tarifas não era mais exclusiva do país. Para o Brasil, a redução das tarifas foi positiva para as importações, entretanto, aliado ao elevado fluxo de capital externo proporcionado pelo plano Real, era possível perceber desequilíbrio no saldo da balança comercial, concretizados em déficits no último bimestre de 1994, situação que não era verificada desde 1987. Dessa forma, reacenderam-se os ímpetos protecionistas e, para produtos selecionados e limitados pelo acordo com a TEC, as tarifas de importação foram elevadas em 1995 por meio da inclusão desses produtos na lista de exceções do Mercosul (KUME, PIANI, MIRANDA, 2008). O final dos anos 1990 e início dos anos 2000 foi marcado pela adoção do câmbio flutuante. No ano 1999, o Real sofreu uma desvalorização de 43,6%. Entretanto, essa desvalorização da moeda nacional tem impacto positivo nas importações, as favorecendo, uma vez que se torna mais barato importar (KUME, PIANI e MIRANDA, 2008). A figura 3 ilustra o crescimento das importações frente às exportações a partir de nos últimos três anos da década de 1990. O crescimento em taxas decrescentes pode ser explicado pelo viés protecionista adotado após implementação da TEC. Figura 3 – Importações e Exportações nos anos de 1997, 1998 e 1999. 20 1999 1998 1997 0 EXP IMP 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50 55 60 65 1997 1998 1999 R$ 53 R$ 51 R$ 48 R$ 60 R$ 58 R$ 49 Em bilhões de reais Fonte: Adaptado de MDIC, 2017. A tabela 2 sintetiza os principais acontecimentos em termos de política comercial no Brasil na década de 1990. Pode-se concluir que os anos 1990 foram cruciais para a estruturação do comércio nos moldes do que conhecemos hoje, uma vez que as decisões mais radicais em termos de estratégia tarifária foram tomadas nessa década. Tabela 2 – Síntese da política comercial brasileira nos anos 1990 1987-1989 1990-1994 1995-1999 Redução da parcela redundante da tarifa nominal de importação Redução gradual do imposto de importação (objetivo: média modal em 20%) Implementação da TEC Sem alterações nas barreiras não tarifárias Extinção da lista de produtos com guia de importação suspensa Estabilização e desvalorização da moeda nacional 21 Extinção de regimes especiais de importação (exceto drawback e Zona Franca de Manaus) Câmbio Flutuante Fonte: Elaboração própria. Adaptado de CASTRO, 2011; KUME, PIANI, MIRANDA, 2008. Após o fim da “década liberalizante”, a política comercial brasileira manteve-se em relativa estabilidade, sem grandes alterações. Dos anos 2000 em diante, pouco se alterou em termos de valor de tarifa no país. O que se pode observar foi um grande volume de mudanças na estrutura tarifária – alguns produtos variaram dentre um intervalo específico de tarifas. Esse cenário estável foi base importante para o crescimento das importações impulsionado a partir de 2010 (VEIGA; RIOS, 2015). Entretanto, é interessante observar que, apesar de as importações terem aumentado em volume, o mesmo não aconteceu em termos de valor agregado. A figura 4 evidencia a evolução em valor das importações brasileiras. A figura 5 ilustra o crescimento das importações de produtos manufaturados frente aos semimanufaturados e produtos básicos. 229 223 2012 240 226 138 171 182 128 173 121 2016 2015 2014 2013 2010 2009 2008 2007 91 2006 74 48 2003 2005 47 2002 63 56 2001 2004 56 2000 2011 Figura 4 – Evolução das Importações Brasileiras no período de 2000 - 2016 EM BILHÕES DE REAIS Fonte: Adaptado de MDIC, 2017. Elaboração própria. 22 Figura 5 – Importações por Fator Agregado R$ 250 R$ 200 R$ 150 R$ 100 R$ 50 R$ - Em bilhões de reais Produtos Básicos Produtos Manufaturados Produtos Semimanufaturados Fonte: Adaptado de MDIC, 2017. Elaboração Própria 3.2.2 Comércio de Bens Intermediários Sob a ótica das Cadeias Globais de Valor um conceito importante é o de bens intermediários. Bens intermediários e serviços intermediários são aqueles que são incorporados em diversos estágios do processo de produção de bens e serviços para consumo final. Em 2010, 60% de todo comércio global (aproximadamente USD 20 trilhões) consistia em bens intermediários (UNCTAD, 2013). Este tipo de bem é extremamente importante para a análise das GVC e como os países se comportam em relação a elas pois, a partir deste conceito, pode-se mensurar o quanto de valor de fato foi agregado ao produto ao longo da cadeia. Uma metodologia interessante de análise da participação de um determinado país na cadeia global é chamada de posição GVC. Essa posição é dada pela razão entre o VAE (valor agregado de insumos importados nas exportações de determinado país) e VAI (valor agregado das exportações insumos de um determinado país nas exportações dos demais). Se essa razão é alta pode-se inferir que o país em questão se comporta mais como fornecedor do que como receptor de valor agregado, se 23 posicionado, assim, mais no início da cadeia (usptream). Quando dessa razão se obtém um valor baixo, observa-se que o país se comporta mais como receptor do valor agregado, estando em uma posição mais baixa (donwstream). (ESTEVADEORDAL, BLYDE, SUOMINEN, 1995). É importante observar que a composição entre valor agregado doméstico e externo pode ser explicada: 1) pelo tamanho da economia: economias maiores tendem a ter uma cadeia de suprimentos interna mais robusta, dependendo menos das importações; 2) composição das exportações e posição nas GVC: países com recursos naturais em abundância tendem a ter alta participação de valor agregado doméstico, uma vez que estes recursos são básicos para qualquer processo produtivo; 3) estrutura da economia e modelo de exportação: países em que há exportação de produtos importações e sem processamento no local tendem a ter maiores percentuais de valor agregado externo (UNCTAD, 2013). O Brasil, sendo um país com perfil primário-exportador e com histórico recente de protecionismo da indústria nacional, apresenta alto valor agregado doméstico (87% em 2010). Isto coloca o país em uma posição donwstream, em que pouco é incorporado das importações nas exportações brasileiras – apenas 37% é componente upstream (UNCTAD, 2013). Com base na figura 6, é possível observar que, no período de 2008 a 2011, as exportações brasileiras apresentaram crescimento em valor agregado doméstico, e queda em valor agregado externo. Esse movimento demonstra que o país direcionou sua pauta exportadora cada vez mais para produtos primários. Este fato, conhecido como “primarização” das exportações, está atrelado à crescente demanda oriunda da China, país que, nos últimos 30 anos, cresceu mais de 9% ao ano. No período de 1995-2007, enquanto Japão e EUA perderam participação no mercado global, a representatividade da China mais que duplicou: passou de 4% em 1995 para 10,1% em 2007. Interessante observar que a relação Brasil-China evidencia um dos vieses das GVC: para estar incluso em uma cadeia de valor bastante significativa, o Brasil tem sido obrigado a centralizar sua pauta exportadora em produtos de baixo processamento e tecnologia. Caberá ao país identificar o ponto de equilíbrio que limita o momento em que essa superespecialização em produtos primários deixa de ser rentável e passa a ser restritiva (GEREFFI, GUINN, ZYLBERBERG, STURGEON, 2013). 24 Figura 6 – Participação do valor agregado doméstico e externo no valor das exportações bruto (em %) 89,9 87,5 12,5 89,5 10,7 10,5 10,1 2008 89,3 2009 2010 Doméstico 2011 Externo Fonte: Adaptado de OCDE, 2017. 3.2.3 Custos de Transação No universo da globalização de mercados e Cadeias Globais de Valor, tornase bastante evidente a importância das instituições sobre os fluxos comerciais e resultados econômicos. Oliveira (2014), coloca que as instituições são as “regras do jogo, ou seja, restrições à interação humana, podendo ser formais (leis, regulamentações, constituições, dentre outras), ou informais (normas de comportamento, costumes, convenções, códigos de conduta auto-impostos, etc)”. À estas instituições cabe a responsabilidade de reduzir as incertezas entre os agentes e promover fluxos comerciais e econômicos (OLIVEIRA, 2014; SILVEIRA; RATHMANN, 2011). Este conceito de instituição está atrelado à abordagem da Nova Economia Institucional (NEI), que somente será citada neste trabalho a fim de contextualizar a teoria sobre custos de transação. Custos de transação são aqueles inerentes ao funcionamento da economia, e que, de forma geral, englobam os custos de estruturação, monitoramento, garantia e implantação de contratos (SILVEIRA; RATHMANN, 2011). Sob a ótica do comércio 25 internacional, os custos de transação são chamados de trade transaction costs (TTCs) e estão associados à eficiência e integridade de negócios e administrações integradas, às características dos bens e serviços transacionados, e à tamanhos e tipos de negócio. Ainda, estes custos podem ser diretos, como aqueles associados às informações e documentos providenciados pelo fornecedor à autoridade competente, ou indiretos, por exemplo, os custos associados aos atrasos de procedimentos aduaneiros (OECD, 2009). Pesquisas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) estimam que os trade transaction costs variam de 1 a 15% do valor da transação comercial. Essa amplitude elevada é explicada pelos diferentes níveis de de eficiência em questões aduaneiras e o quanto cada país é adepto a estratégias de facilitação comercial. Ainda, define-se que os TTCs podem ser analisados como equivalentes ad valorem às tarifas1, o que implica principalmente em duas vertentes: preço e eficiência. O impacto em preço pode ser observado direta e indiretamente. Diretamente, pode-se citar pagamentos de taxas alfandegárias e portuárias, subornos a oficiais corruptos. Indiretamente, observa-se custos decorrentes de atrasos e falta de confiança nos procedimentos aduaneiros. O impacto em eficiência está associado aos fluxos de investimento direto estrangeiro (IDE) (OECD, 2005). Os principais custos de transação verificados na literatura estão associados a qualidade dos procedimentos aduaneiros. Especificidades dos países quanto a documentação, longos períodos de espera para desembaraço da importação/exportação de bens nos portos e procedimentos de fronteira ineficientes são os mais identificados. Em 2010, os custos de transação em países em desenvolvimento para produtos manufaturados eram o equivalente a 219% de tarifa ad valorem em comércio internacional. Em outras palavras, a cada 1 dólar transacionado, outros 2,19 dólares eram adicionados devido a custos de transação. Todavia, para os países desenvolvidos, nesse mesmo período, a cada 1 dólar transacionado, apenas 1,32 dólar era adicionado em forma de custo de transação. Estima-se que, em países em desenvolvimento, os TTCs sejam1,8 vezes maior do que a média aplicada em países Ad valorem equivalente, segundo o WTO, é uma tarifa que não é uma porcentagem (por exemplo, dólares por tonelada), mas que pode ser estimada como uma porcentagem do preço - o equivalente ad valorem. Em outras palavras, é uma valor equivalente ao que seria pago se o bem fosse taxado conforme seu valor de mercado. 1 26 desenvolvidos, o que dificulta a competitividade no cenário internacional para países subdesenvolvidos (WTO, 2016). Diversos estudos foram e têm sido realizados para verificar melhores práticas em comércio internacional que possam reduzir os custos de transação a fim de melhorar a competitividade de cada país, considerando ou não o conceito das GVCs. Para esses estudos foram e têm sido abordadas medidas de facilitação comercial. O capítulo a seguir tratará desse tema, comentando o que há de mais recente nesse contexto, e quais as implicações para o comércio globalizado. 4 4.1 DESENVOLVIMENTO Facilitação Comercial e Indicadores A partir da globalização de mercados e crescente comercialização de bens intermediários no contexto das Cadeias Globais de Valor, tornou-se mais evidente a importância de se reduzir custos de transação para garantir a competitividade no cenário internacional, uma vez que as ondas de liberalização comercial já haviam tratado das barreiras tarifárias. Observou-se que os custos mais evidentes estavam relacionados a procedimentos administrativos e alfandegários ineficientes, que incorrem em processos de desembaraço muito longos, falta de transparência e previsibilidade, altos níveis de estoque, entre outros custos que, por vezes, apresentam-se mais representativas que as tarifas. Para solucionar essas questões, entende-se ser necessária a adoção de medidas de facilitação comercial que, de acordo com a OCDE, engloba todos os processos realizados para suavizar, facilitar e harmonizar os fluxos comerciais, bem como incorpora as atividades relacionadas a coleta, apresentação, comunicação e processamento de dados necessários para a circulação de bens no comércio internacional (OECD, 2009; OECD 2005b). Uzzaman e Yusuf (2011), ao analisarem o tema facilitação comercial aplicado a Bangladesh, abordam que a facilitação comercial não deve acontecer apenas no âmbito da aduana, pois há vários outros atores envolvidos. Argumentam que as autoridades aduaneiras são responsáveis por aproximadamente 1/3 dos atrasos encontrados nas fronteiras, e que os outros 2/3 são de responsabilidade de outros agentes governamentais. Apontam ainda que os principais problemas em Bangladesh 27 são: controle excessivo e ineficiente, monopólio de serviços, falsificação de documentos e inspeção física em todos os embarques. Uzzaman e Yusuf (2011) expõem que o processo de desembaraço encarece de 7 a 10% o valor do comércio internacional global e, portanto, o uso da tecnologia para softwares de desembaraço, automação, como scanners para evitar conferência física, redução do range de tarifas (simplificação da classificação fiscal), aplicação de uma “matriz de risco”, considerando histórico do importador e do fabricante, para definir quais processos devem ser inspecionados, desembaraço em águas, são medidas de facilitação comercial essenciais para reduzir os custos de transação envolvidos em uma operação de comércio internacional. Dada a crescente representatividade dos problemas revertidos em custos de transação, a Organização Mundial do Comércio elencou Indicadores de Facilitação Comercial (Trade Facilitation Indicators, TFI) visando estimar os impactos econômicos e comerciais destas medidas de facilitação. Para os dados de 2015, esses indicadores avaliaram 152 países de regiões geográficas e níveis de desenvolvimento diferentes, utilizando estimativa de custos com base nos dados divulgados pelo Banco Mundial. Como resultado, é possível avaliar a performance de cada país, suas forças e fraquezas, e direcionar esforços de forma mais orientada. (OECD, 2015) A tabela 6 especifica os dezesseis indicadores determinados pelo Grupo de Negociação em Facilitação Comercial da Organização Mundial do Comércio (WTO), seus impactos em fluxos comerciais e TTCs. Esses indicadores foram organizados por Moïsé e Sorescu (2013) para a OECD, considerando-se similaridades partir de famílias de medidas definidas pelo Draft Consolidated Negotiating Text (DCNT), e variam em uma escala de 0 a 2, sendo 0 o pior resultado. Neste DCNT, constam desmembramentos dos indicadores com orientações mais específicas para cada um deles. Tabela 3 - Indicadores de Facilitação Comercial 28 Indicadores Publicação e Disponibilidade de Informações Envolvimento na Comunidade Comercial Soluções Avançadas Procedimentos de Recursos Taxas e Encargos Formalidades - Documentos Formalidades - Automação Formalidades - Procedimentos Cooperação - Interna Cooperação - Externa Consularização Governança e Imparcialidade Taxas e Encargos em Trânsito Formalidades de Trânsito Garantias de Trânsito Garantias e Cooperação de Trânsito Fonte: Adaptado de Moïsé e Sorescu, 2013. Tradução própria Neste estudo de Moïsé e Sorescu (2013), para a OECD, buscou-se avaliar os impactos de melhorias aplicadas nas áreas representadas por estes indicadores em países em desenvolvimento, especificamente quanto aos fluxos comerciais e de custos, ao comércio bilateral, ao agrupamento de países por receita, ao agrupamento por posição geográfica/região, e àqueles sem litoral. Conclui-se que o efeito combinado das melhorias nessas áreas é maior que a soma simples do impacto de medidas individuais, atingindo quase 14,5% de redução dos custos comerciais totais para países de baixa renda, 15,5% para países de renda média-baixa e 13,2% para os países de renda média-alta (Moïsé e Sorescu, 2013). As figuras 7 e 8 evidenciam os principais desvios encontrados por país agrupando-os por renda e por região. Figura 7 – Avaliação Agrupamento por Renda 29 Governança e Imparcialidade Formalidades Procedimentos Disponibilidade de Informações 2 1,8 1,6 1,4 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Formalidades Automação Formalidades Documentos Países de Baixa Renda Consultas Soluções Avançadas Procedimentos de Recursos Taxas e Encargos Países de Renda Média-Baixa Países de Renda Média-Alta Fonte: Moïsé e Sorescu, 2013. Figura 8 – Avaliação Agrupamento Geográfico 30 Governança e Imparcialidade Formalidades Procedimentos Disponibilidade de Informações 2 1,8 1,6 1,4 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Formalidades Automação Formalidades Documentos Consultas Soluções Avançadas Procedimentos de Recursos Taxas e Encargos África Subsaariana Oriente Médio e Norte da África Ásia América Latina e Caribe Europa Oriental e Ásia Central Fonte: Moïsé e Sorescu, 2013. Estes indicadores, quando aplicados ao Brasil, mostram que o país atende a média de performance dos países de renda média-alta. Os melhores resultados foram nos quesitos decisões antecipadas, procedimentos de recursos, taxas e encargos, e governança e imparcialidade. Nos dois últimos anos de avaliação (2015 e 2017) o país se manteve consideravelmente estável para a maioria dos indicadores, apenas regredindo em disponibilidade de informação (1.7 em 2015 para 1.3 em 2017) e envolvimento na comunidade comercial (1.75 em 2015 para 1 em 2017). Houve evolução quanto aos indicadores procedimentos de recursos (1.26 em 2015 para 1.6 em 2017), taxas e encargos (1.5 em 2015 para 2 em 2017), documentos (1.33 em 2015 para 1.833 em 2017) e automação (1.5 em 2015 para 1.8 em 2017). Essa evolução pode ser explicada pelo atendimento de requisitos do Acordo de Facilitação Comercial concluído em 2013, o qual será tratado no capítulo a seguir (OECD, 2017). 31 Figura 9 – Performance do Brasil nos anos de 2015 e 2017 Disponibilidade de Informação Governança e Imparcialidade Envolvimento com a Comunidade Comercial 2 1,8 1,6 1,4 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Soluções Antecipadas Procedimentos de Recursos Cooperação Externa Taxas e Encargos Formalidades Documentos Cooperação Interna Formalidades Procedimentos Formalidades Automação 2015 2017 Fonte: Adaptado de OECD, 2017. Entretanto, em comparação aos países da América do Sul e Caribe, o Brasil se encontra em décima posição, estando abaixo de países como Colômbia, Costa Rica e Panamá. Os piores resultados foram para envolvimento na comunidade comercial, taxas e encargos, cooperação interna e externa. Figura 10 – Comparação de performance do Brasil e demais países da América Latina e Caribe 32 Fonte: OECD, 2017c. A OECD também disponibiliza um comparativo com o que consideram melhores práticas (média dos melhores resultados observados no estudo). Relacionando estes dados com os do Brasil, indicadores que apresentam piores resultados são a cooperação interna, cooperação externa e envolvimento na comunidade de comércio. Figura 11 – Comparação de performance do Brasil e melhores práticas 33 Disponibilidade de Informação Governança e Imparcialidade Envolvimento com a Comunidade Comercial 2 1,8 1,6 1,4 1,2 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 Soluções Antecipadas Procedimentos de Recursos Cooperação Externa Taxas e Encargos Formalidades Documentos Cooperação Interna Formalidades Procedimentos Brasil Formalidades Automação Melhores Práticas Fonte: Adaptado de OECD, 2017. Comparando-se, indicador por indicador, o resultado do Brasil frente às melhores práticas, tem-se: a) Disponibilidade de informação: para este indicador, o Brasil atingiu 1,286 pontos contra 1,571 pontos para as melhores práticas. Os piores resultados (para os quais o país recebeu 0) foram para: ajustar o horário de funcionamento dos pontos de consulta às necessidades comerciais, o que significa que o atendimento é realizado em período menor que o horário comercial e/ou que não é possível submeter processos pela internet; publicações de decisões judiciais em assuntos alfandegários; transparência na formulação de políticas governamentais. b) Envolvimento na comunidade comercial: para este indicador, o Brasil atingiu 1 ponto contra 1,625 pontos para as melhores práticas. Os piores resultados 34 foram para existência de diretrizes e procedimentos que controlem o processo de consulta pública e comunicação de objetivos. c) Soluções antecipadas: para este indicador, o Brasil atingiu 1,375 pontos, para as melhores práticas identificadas pela OECD foram 1,636 pontos. Os subindicadores com resultado 0 foram: tempo máximo de processamento de uma solução antecipada, que no Brasil é acima de 270 dias, para as melhores práticas esse prazo é reduzido para até 180 dias; possibilidade de solicitar uma revisão, revogação ou modificação de uma decisão antecipada que, no caso brasileiro, não existe. d) Procedimentos de recurso: para este indicador, não foi possível coletar alguns dados relacionados ao Brasil, como número médio de recursos por ano. Contudo, dentre aqueles que puderam ser coletados, o único com nota zero para o país foi em eficiência do enquadramento legal em regulamentações contestadas. Nesse indicador, o país obteve 1,5 pontos, já o resultado observado para as melhores práticas fora de 1,615 pontos. e) Taxas e Encargos: neste indicador, o Brasil atingiu 1,5 pontos contra 1,714 para as melhores práticas. Os piores resultados observados foram: número total de taxas coletados, o que avalia se o país tem muitas categorias de taxas envolvidas no processo de comércio exterior e taxas – a nota zero nesse quesito significa que o país tem mais de cinco tipos de taxas no processo; revisão periódica de taxas e encargos, para garantir que continuam apropriados e relevantes – neste, a nota zero diz que não há periodicidade para essa revisão. f) Formalidades – documentos: o resultado para este indicador foi de 1,222 pontos para o Brasil e 1,667 para as melhores práticas. A pior nota brasileira foi para revisão periódica dos documentos solicitados, em que a nota zero implica em não haver qualquer periodicidade para revisar quais são os documentos solicitados pela aduana. g) Formalidades – automação: as piores notas nesse quesito foram para processamento automático para declarações disponível em tempo integral e qualidade das telecomunicações e TI. Neste último, a qualidade é considerada muito baixa. Para esse indicador o Brasil atingiu 1,308 pontos, contra 1,615 para as melhores práticas. 35 h) Formalidades – procedimentos: este indicador conta com 34 subindicadores, dos quais o Brasil atingiu nota 0 em 8. Os piores resultados foram para: média de tempo de desembaraço (mais que 51 horas para o Brasil, menos de 24 para melhores práticas); mercadorias perecíveis tratadas de forma diferente das mercadorias não perecíveis no que diz respeito à separação entre liberação e desembaraço (quando há inspeção física, não é levado em consideração se o bem é perecível ou não ); controle de fronteira suportado por um sistema de gerenciamento de risco; percentual de operadores autorizados no total de empresas exportadoras/importadoras; percentual de volume anual gerenciado por operador autorizado; eficiência alfandegária e entrega de importações; eficiência alfandegária e entrega de exportações, simplificação de procedimentos de importação em custos. Para esse indicador, o resultado total do Brasil foi 1,161 pontos contra 1,514 pontos para as melhores práticas. i) Cooperação interna: o resultado do Brasil nesse indicador foi 0,727 pontos contra 1,182 pontos observados para as melhores práticas. Este foi o segundo pior resultado do país – de 11 subindicadores, tirou nota 0 em 6 deles, a saber: coordenação e harmonização doméstica dos requisitos de dados e controles documentais entre as agências envolvidas na gestão do comércio exterior; coordenação doméstica de inspeções entre agências envolvidas na gestão do comércio exterior; resultados compartilhados de inspeções e controles entre as agências envolvidas na gestão do comércio exterior visando melhorar a eficiência do controle das fronteiras e facilitar o comércio; delegação de controle a nível nacional; coordenação e compartilhamento de mecanismos de gerenciamento de risco; coordenação e compartilhamento de infraestrutura e equipamento. j) Cooperação externa: indicador em que o Brasil teve o pior resultado, foram 0,636 pontos para o Brasil, contra 1,182 pontos paras as melhores práticas. Os subindicadores em cuja nota foi 0, foram: alinhamento dos dias e horas úteis com os países vizinhos nas fronteiras terrestres quando aplicável; coordenação e harmonização de requisitos de dados e documentos entre fronteiras; cooperação em gerenciamento de risco; compartilhamento sistemático de resultados de controle entre os países vizinhos nos 36 cruzamentos de fronteira com o objetivo de melhorar a análise de risco, bem como a eficiência dos controles nas fronteiras e facilitar o comércio lícito; acordos de reconhecimento mútuo e arranjos para operadores autorizados, quando aplicável. k) Governança e imparcialidade: nesse indicador o país atingiu o melhor resultado: foram 1,889 pontos, mesa pontuação que a observada para as melhores práticas. Dos subindicadores, aqueles que apresentaram diferença de pontuação foram: código de conduta estabelecido para as agências de fronteira, no qual o país atingiu 2 pontos, superior ao 1 ponto para as melhores práticas; publicação anual de um relatório alfandegário, o qual, segundo a pesquisa, existe para o Brasil, porém, não contém informações relevantes. De maneira geral, apesar de o Brasil ter resultados acima da média (em 2015, para todos os países avaliados, a média foi de 1,15 pontos; o Brasil alcançou 1,24 pontos), há ainda muitos tópicos a serem trabalhados. O país ainda se encontra em desvantagem tanto quando é avaliado por grupo geográfico (as melhores pontuações observadas no grupo América Latina e Caribe foram 1,49 pontos para o México, 1,46 pontos para Chile e Colômbia), ou quando é avaliado por grupo de renda (no grupo dos países com renda média-alta, os melhores resultados foram 1,63,1,55 e 1,50 pontos para os três países que lideram o grupo). Na avaliação da OECD, as áreas em que reformas apresentariam melhores resultados para o país são formalidades (simplificação de documentos, procedimentos de fronteira e automação), governança e imparcialidade e disponibilidade de informação (OECD, 2017). Com objetivo de melhorar estes e demais indicadores, o Brasil ratificou o Acordo de Facilitação Comercial em 2016, o qual será tratado no capítulo seguinte. 4.2 Acordo de Facilitação Comercial Sob a agenda da rodada Doha e após quase dez anos de negociações, em dezembro de 2013, os membros da Organização Mundial do Comércio concluíram o texto sobre o Acordo de Facilitação Comercial (AFC), na conferência ministerial de Bali. Este acordo visa melhorar a velocidade e a eficiência dos procedimentos 37 alfandegários, reduzindo os custos de transação comerciais e, por consequência, aumentando a participação das Cadeias Globais de Valor. É o primeiro acordo multilateral concluído desde a existência da OMC e fora organizado em duas seções: I) trata sobre processos e procedimentos alfandegários obrigatórios; II) aborda o tratamento especial e diferenciado para países subdesenvolvidos e em desenvolvimento. Algumas literaturas falam sobre uma terceira seção, a qual trata de provisões para implementação do acordo, como, por exemplo, definição de um comitê nacional para coordenar a implementação. A tabela 4 abaixo lista todos os artigos propostos no AFC (OECD, 2015; WTO, 2013; WTO 2015, WTO 2016b). Tabela 4 – Artigos do Acordo de Facilitação Comercial 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Artigo Publicação e disponibilidade de informação Oportunidade para formular comentários, informação antes de entrar em vigor e vonsultas Soluções Antecipadas Procedimentos der recurso ou revisão Outras medidas para garantir imparcialidade, a não-discriminação e transparência Disciplina sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou exportação, ou em conexão a estas, e sobre penalidades Liberação e despacho aduaneiro de bens Cooperação entre órgãos de fronteira Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados à importação Formalidades relacionadas a importação, exportação e trânsito Liberdade de trânsito Cooperação aduaneira Fonte: RFB, 2017. A OECD estima que a implementação completa do Acordo (adesão a todas as opções contidas neste, incluindo melhores práticas) significaria redução de 16,5% nos custos de países de baixa renda, 17,4% nos países de renda média-baixa, 14,6% nos países de renda média-alta e de 11,8% para os países que fazem parte da OECD, conforme dados de 2015. Ainda, mesmo que a implementação seja limitada a apenas o que é obrigatório, estimam-se reduções de 12,6% para países de baixa renda, 13,7% para países de renda média-baixa, 12,8% para países de renda média-alta, e 10,4% para os países que compõem a OECD. Em se tratando de indicadores, aqueles cuja melhoria têm maior impacto são os das formalidades (simplificação de documentos e procedimentos de fronteira e automação), responsáveis por reduzir de 2,8 a 4,2% dos custos (OECD, 2015). 38 Quando avaliados os atores inseridos em Cadeia Globais de Valor, os impactos dos custos de transação são ainda mais acentuados, uma vez que as firmas não são afetadas apenas por ineficiências associadas aos próprios procedimentos de fronteira, mas também àqueles dos países situados a diante ou anteriormente no fluxo. Em uma cadeia de valor, medidas de facilitação comercial tanto em importação, quanto em exportação, impactam, igualmente, a produção e a competitividade dentro da cadeia (OECD, 2015). O grau de incerteza gerado por morosos procedimentos aduaneiros limita a capacidade de reação das empresas envolvidas em produção just in time, incorrendo em maiores volumes de estoque, algo que, além de encarecer o produto, gera alocação ineficiente de fluxo de caixa. Ainda, os bens intermediários transacionados via GVC são bastantes sensíveis ao tempo: estudos da OECD estimam os custos para cada dia extra de trânsito são 60% mais caros para importadores de componentes do que para importadores de produtos acabados (MOISÉ e SORESCU, 2015; HUMMELS E SCHAUR, 2012). Moïsé e Sorescu (2015) avaliaram a contribuição de medidas de facilitação comercial para a operação das cadeias de fornecimento, no contexto do comércio de bens intermediários, analisando a relação entre indicadores de facilitação comercial (TFI) e indicadores de valor adicionado (TiVA), a partir de um modelo gravitacional. Esse modelo considera também como variáveis explanatórias o comportamento econômico dos países de origem e destino, tarifas, existência de um acordo de livre comércio entre os países, fronteira comum, linguagem comum, etc. Em uma perspectiva upstream, as medidas de facilitação comercial que tiveram relação mais positiva foram a disponibilidade de soluções antecipadas, simplificação e automação de procedimentos e controle de fronteira, e proporcionalidade e transparência em tarifas. Destes, soluções antecipadas se destaca por promover a previsibilidade e simplificação e automação estão atreladas a implementação de Portal Único (Single Window) e programas de Operador Econômico Autorizado. A partir dessa análise estima-se que o efeito potencial das importações, em valor agregado, de uma melhoria de 0.1 em indicadores de facilitação comercial tem impacto em valor adicionado variando entre 1,5% a 3,5%. Analisando-se o fluxo downstream, esse impacto varia entre 1 e 2,5%. Os indicadores mais significativos 39 são os mesmos que a perspectiva anterior, porém, adiciona-se a importância da cooperação com a comunidade internacional. (MOISÉ e SORESCU, 2015). A relação positiva entre medidas de facilitação comercial e comércio em valor adicionado permite concluir que melhorias propostas por um Acordo de Facilitação Comercial estimulam os fluxos comerciais e permitem que os países se tornem cada vez mais integrados às Cadeias Globais de Valor. Evidencia-se os ganhos para os países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, os quais possuem mais espaço para ganhos de eficiência (MDIC, 2017). No Brasil, o Acordo fora ratificado em 2016, porém, entrou em vigor oficialmente apenas em fevereiro de 2017 (quando dois terços dos países da OMC o ratificaram). Desde então, o país vem adotando medidas nele previstas. A CAMEX instaurou o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC) em fevereiro de 2017 com objetivo de orientar, coordenar e harmonizar as atividades dos órgãos federais, visando a implementação do Acordo e conforme orientado neste. Consta no plano de trabalho divulgado pelo CONFAC, para 2017/2018, acompanhamento e mapeamento do cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do AFC; análise, criação (se necessário) e implementação de indicadores de facilitação do comércio específicos para avaliar o Brasil, isoladamente ou em conjunto; licenciamento de importações e exportações; desempenho da ação governamental em recintos alfandegados; inserção de pequenas e médias empresas brasileiras no comércio internacional; processamento de demandas externa e encaminhamento aos grupos técnicos do comitê (CNI, 2017; CAMEX, 2017; CAMEX, 2017b). A pesquisa da UNNExT sobre facilitação comercial e implementação de comércio sem papel em 2015 (antes de o acordo entrar em vigor) avaliou a implementação de medidas de facilitação por região. Quando avaliada a região América Latina e Caribe, o Brasil atingiu apenas a 6ª posição, excedendo a média de 67% de medidas totalmente implementadas por 8 pontos percentuais. Interessante observar que países com menores PIBs e menos representativos no comércio mundial comparados ao Brasil, como Equador e El Salvador, obtiveram médias melhores – 81% para ambos os casos. Esse fato pode ser explicado pela existência de mecanismos de facilitação comercial para a sub-região América Central, como regime aduaneiro comum para os países do grupo (Codigo Aduanero Uniforme Centroamericano, o CAUCA), um formulário padrão comum entre esses países 40 (Formulario Aduanero Único Centroamericano) e acordos de facilitação comercial com Estados Unidos e Europa (UNNEXT, 2015). Para o Brasil, o segmento do estudo em que houve mais medidas implementadas foi “Comércio Sem Papel”, com medidas de submissão eletrônica de diversos documentos e procedimentos. Seguido de “Formalidades”, que considerou implementadas medidas como gerenciamento de risco e facilitação comercial para operadores autorizados. O segmento em que houve maior incidência de medidas não implementadas foi “ComércioTransfronteriço Sem Papel”, em que ações como envio eletrônico de certificados de origem e sanitário ainda não eram possíveis. De acordo com o estudo, os resultados positivos para o Brasil podem ser explicados pelo amplo aparato jurídico em termos de regime aduaneiro e cooperação com países do Mercosul (UNNEXT, 2015). A figura 12 abaixo ilustra todos os resultados do estudo para o Brasil por grau de implementação. Figura 12 – Resultados Brasil 0% 0% 16% 0% 47% Completamente implementado Parcialmente implementado Não implementado 37% Fonte: Adaptado de UNNEXT, 2015. De modo geral, com base na pesquisa da UNNExT, o Brasil esteve relativamente avançado em implementação de medidas de facilitação comerciais antes mesmo de o Acordo entrar em vigor. Comparativamente, em relação a América do Sul, perdeu para países com maior número de acordos preferenciais, porém, em relação às melhores práticas da OECD, perdeu, em geral, para países Europeus, os quais são, sumariamente, exportadores de produtos com alto valor agregado, que 41 possuem grande volume de empresas multinacionais espalhadas pelo globo, e que, portanto, dão maior ênfase em questões de facilitação comercial visando reduzir custos de transação. (UNNEXT, 2015; OECD, 2017). O Comitê Nacional de Facilitação Comercial (CONFAC) conta com um subcomitê do qual fazem partes convidados do setor privado, entre eles, a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para acompanhar o devido cumprimento dos artigos propostos no AFC pelo Brasil, a CNI criou o “Facilitômetro” (tabela 5), uma ferramenta, em forma de infográfico, que busca mostrar de forma fácil aquelas proposições que o Brasil já cumpriu, as que não saíram do papel, as que estão em andamento, e aquelas que o país notificou à OMC como cumpridas, contudo, a indústria entende que precisam ser melhoradas. Esse infográfico deve ser atualizado de tempos em tempos, sempre que houver mudanças significativas (CNI, 2017). Na análise da CNI, duas ressalvas são importantes: positivamente, o andamento da criação de um Portal Único de Comércio exterior, previsto para 2018, o qual deve integrar os 22 órgãos anuentes brasileiros e demais atores do comércio exterior. consultas, Negativamente, ressalta-se a inexistência de solução antecipada de o que afeta diretamente a previsibilidade da transação e, consequentemente, a linha do tempo de projetos que dependam dessas transações em específico. (CNI, 2017). Tabela 5 – Facilitômetro Facilitômetro A visão da indústria sobre a implementação do Acordo de Facilitação do Comércio no Brasil Implementado Em andamento Procedimento de Apelação ou Cooperação aduaneira Revisão Ressalvas Publicidade e disponibilidade de informação Parado Encargos e taxas relacionados com importação e exportação 42 Inspeção de Alimentos e Bebidas Admissão temporária Consultas prévias à publicação Solução de consulta antecipada Bens perecíveis Gerenciamento de risco Cooperação entre agentes de fronteira Solução de consulta antecipada para regra de origem Despachantes Portal Único de comércio exterior Movimento de bens para a importação Processamento préembarque Publicação do tempo médio de despacho Remessa expressa Formalidades e documentos requeridos Aceitação de cópias Operadores econômicos autorizados Comitê Nacional de Facilitação do Comércio - CONFAC Procedimentos comuns e uniformidade de documentos Uso de padrões internacionais Bens rejeitados Inspeção préembarque Liberdade de trânsito Pagamento eletrônico Liberação antecipada Exames pósdespacho Fonte: Adaptado de CNI, 2017. A Receita Federal do Brasil divulgou em fevereiro de 2017, um levantamento, artigo por artigo, com o que já foi implementado no país na visão do órgão, 43 considerando a categorização ABC proposta pela OMC (A para medidas implementadas a partir da entrada em vigor do Acordo, B para aquelas que serão implementadas em data posterior à entrada em vigor, e C para aquelas serão implementadas posteriormente e que têm a necessidade de prestação de assistência e apoio para capacitação). Do ponto de vista da RFB, nenhuma medida categoria C se aplica ao Brasil, os demais artigos foram, em síntese, categorizados como A. Houve ainda casos em que a Receita não foi capaz de opinar especificamente, (por exemplo, artigo 12), ou informou que determinadas medidas não se aplicam à realidade brasileira (RFB, 2017). A tabela 6 sintetiza a categorização da implementação dos artigos propostos pelo AFC, visão da RFB. Tabela 6 – Implementação do Acordo de Facilitação Comercial no Brasil na visão da RFB 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Artigo Publicação e disponibilidade de informação Oportunidade para formular comentários, informação antes de entrar em vigor e consultas Soluções Antecipadas Procedimentos der recurso ou revisão Outras medidas para garantir imparcialidade, a nãodiscriminação e transparência Disciplina sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou exportação, ou em conexão a estas, e sobre penalidades Liberação e despacho aduaneiro de bens Cooperação entre órgãos de fronteira Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados à importação Formalidades relacionadas a importação, exportação e trânsito Liberdade de trânsito Cooperação aduaneira Avaliação RFB Categoria A Categoria A Categoria A Categoria A Categoria A Categoria A Categoria B Categoria A Categoria A Categoria A Categoria B Categoria A Fonte: RFB, 2017. Analisando-se artigo por artigo, agregando as visões da indústria (CNI, 2017), da administração pública (RFB, 2017) e comparando-se com o observado pela OECD (2015) como melhores práticas, tem-se: 44 Artigo 1 – Publicação e disponibilidade de informação: os manuais sobre transações do comércio exterior existem, estão disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, o qual possui bastante informação disponível. Contudo, o site não é amigável e não há conteúdo em outros idiomas além do português. Há informações sobre tarifas (inclusive um simulador para imposto de importação), porém as regras de classificação fiscal são extensas, nem todas as tarifas aplicadas ao comércio exterior estão no mesmo endereço eletrônico, dificultando a compilação de informações a esse respeito. Taxas e encargos cobrados por ou para estão disponíveis apenas na letra da lei, com termos de difícil compreensão, e cada órgão cobra uma taxa específica (ex: Adicional de Marinha Mercante, FUNDAF). Procedimentos específicos para valoração de bens, classificação fiscal, restrição ou proibições à importação, recursos, e demais procedimentos, estão disponíveis na internet, porém, em domicílios diferentes. Há possibilidade de realizar questionamentos via internet, pelo portal “Comex Responde”, contudo, o prazo para resposta não é claramente divulgado. Artigo 2 – Oportunidade para formular comentários, informação antes da entrada em vigor e consultas: há promoção de consultas públicas, via internet, a respeito de normas relacionadas ao comércio exterior. Não há disponível claramente quão antecipadamente essas consultas são publicadas e, em geral, ficam pouco tempo disponíveis. Uma vez que, de acordo com a legislação brasileira, leis e regulamentos só produzem efeitos a contar da publicação, esse requisito é organicamente abarcado. Artigo 3 – Soluções antecipadas: há a possibilidade de requerer uma consulta quanto à classificação fiscal de mercadorias e origem preferencial de bens, porém, de acordo com a legislação, o prazo para solução é de até 1 ano. Se deferida, a solução é válida indefinidamente. Interessante observar que, apesar de prever a opção de solução antecipada para origem preferencial, não há compêndio de dados para esse assunto, então, deduz-se, que não foi implementado. Artigo 4 – Procedimento de recursos ou revisão: pela legislação brasileira, esses procedimentos já são abarcados. 45 Artigo 5 – Outras medidas para aumentar a imparcialidade, a não discriminação, e a transparência: no que diz respeito à alimentos e bebidas, a RFB entende que este tema não é de sua competência, sendo assim, não divulgou informações a respeito. Todavia, a CNI trata esse tema como implementado. Procedimento de testes estão respaldados pela legislação brasileira, e, no que diz respeito à retenção, estas são comunicadas via Siscomex. Um bom exemplo, para esse caso, é inspeção de madeira pelo Ministério da Agricultura para embarques marítimos. A consulta é disponibilizada via internet, e é possível acompanhar cada etapa do processo, desde a retenção via sistema de gerenciamento de risco, até efetiva liberação ou não. Artigo 6 – Disciplinas sobre taxas e encargos incidentes sobre a importação ou exportação, ou em conexão a estas, e sobre penalidades: há a publicação, definição de prazos e respeito a estes via legislação brasileira. Há também clareza das penalidades conforme lei, contudo, a grande ressalva para esse artigo é quanto ao grau de complexidade das do aparato tributário brasileiro. Há incidências de diversos impostos sobre um mesmo processo, porém, com diferente fator gerador (ex: cobrança de Imposto de Importação por se tratar de importação e cobrança de ICMS por se tratar de circulação de mercadorias), além de normas que dão margem à interpretação. Artigo 7 – Liberação e despacho aduaneiro de bens: na prática, esse é um dos indicadores que mais funciona, se não for o melhor, justamente por se tratar de interesse exclusivo do importador. O setor privado comumente mantém procedimentos que tratam da conferência documental e agilizam a liberação quando da chegada da carga. É comum conferir os documentos requeridos, classificação fiscal e declaração para a marinha mercante, por exemplo, antes da atracação do navio. Contudo, nesse tema, há ainda o que melhorar: o “desembaraço em águas”, que consiste no despacho aduaneiro e liberação da carga anteriormente à sua chegada no Brasil, está previsto para ser concluído até 2018. Ademais, o que diz respeito nesse artigo a pagamento eletrônico, separação entre liberação da mercadoria e determinação de tributos e gerenciamento de risco também ocorrem bem, o segundo destes principalmente para empresas que possuem tratamentos diferenciais (como o extinto Linha Azul e atual Operador Autorizado). Inclusive a publicação de tempo médio de 46 desembaraço é realizada, anualmente, por meio do balanço aduaneiro. No site da Receita Federal é possível encontrar os balanços desde o ano de 2014. Este artigo trata também do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, instaurado em 2015, a partir de instrução normativa. O programa já está devidamente desenhado, encontra-se em fase de certificação de importadores e exportadores. Artigo 8 – Cooperação entre órgãos de fronteira: para esse artigo, a medida que mais se aproxima do proposto no texto é a existência de Áreas de Controle Integrado com os países do Mercosul, em suas fronteiras terrestres. Instaladas por meio de decreto em 2005, têm por objetivo coordenar os procedimentos das aduanas e dos demais órgãos intervenientes que atuam nos pontos de fronteira, por meio do estabelecimento de ponto de controle único, instalações comuns e alinhamento de procedimentos e horários de funcionamento (RFB, 2017). Entretanto, de acordo com os dados disponibilizados pela OECD via simulador de indicadores de facilitação comercial, é que não há alinhamento de horários de funcionamento, requerimentos, ou cooperação de gerenciamento de risco para o Brasil em relação aos vizinhos (dados de 2015). Artigo 9 – Circulação sob controle aduaneiro de bens destinados a importação: no Brasil não há restrição ao trânsito aduaneiro. Há, inclusive, artigos do regulamento aduaneiro (315 a 352) e uma instrução normativa (248/2002) que dizem como é e como fazê-lo. Artigo 10 – Formalidades relacionadas à importação, exportação e trânsito aduaneiro: este artigo objetiva facilitar as formalidades de importação, exportação e trânsito, bem como simplificar todos os requisitos, de maneira geral. No que diz respeito à documentação, o passo dado pelo Brasil foi a aceitação de cópias para agilizar procedimentos, mas ainda há que se apresentar os originais. Todavia, comparado às melhores práticas, o número de documentos solicitados ainda é grande: 7 para importação e 6 para exportação, quando os países referência exigem apenas 2, para cada transação. Ainda, para este artigo, o Brasil caminhou bem quanto à não obrigatoriedade do uso de despachantes aduaneiros, da não existência de inspeção pré-embarque, e da implementação de um Portal Único, em progresso, prevista para ser finalizada em 2017. 47 Artigo 11 – Liberdade de trânsito: de acordo com a legislação brasileira, o trânsito é livre, com exceção de produtos como armas, drogas e álcool, previstos nas instruções normativas 38/01 e 448/04. Bens em trânsito não estão sujeitos a encargos aduaneiros, apenas a taxas inerentes ao local de passagem (por exemplo, pedágios). A sistemática que deverá reger o processamento de documentos e informações relativas a estes bens está prevista para ser implementada até dezembro de 2019, em parceria com demais países do Mercosul. Ainda sobre este artigo, vale notar que é o que a RFB deixou de comentar diversos subitens, e, ainda, informou que não cumpre a recomendação de criar um comitê para o qual operações de trânsito possam ser endereçadas. Artigo 12 – Cooperação aduaneira: este capítulo é a “essência” do acordo de facilitação comercial. Neste, tratam-se sobre diversas medidas, como medidas para o cumprimento da cooperação, solicitação, confidencialidade e troca de informações, reciprocidade, acordos bilaterais e regionais. Nestes temas, para o Brasil, temos: criação do CONFAC qual deve proporcionar relação de colaboração entre administração pública e setor privado, cuja agenda já contempla o período de 2017/2018; acordos de cooperação aduaneira com diversos países, como EUA, França e África do Sul, firmados anteriormente ao AFC. Ademais, ainda do ponto de vista da administração pública, há formalmente o plano de trabalho do CONFAC para 2017 e 2018, no qual está previsto: 1) Acompanhamento das medidas de cumprimento dos compromissos categoria “B” assumidos pelo Brasil; 2) Mapeamento do cumprimento formal do Acordo sobre Facilitação de Comércio da OMC e demais acordos sobre o tema por órgãos intervenientes não aduaneiros; 3) Indicadores de facilitação de comércio; 4) Licenciamento de importações e exportações; 5) Desempenho da ação governamental em recintos alfandegados; 6) Pequenas e médias empresas; 7) Processamento de demandas externas e encaminhamento de proposições dos Grupos Técnicos do CONFAC. 48 Contrariamente à visão da Receita Federal, o plano de trabalho do CONFAC admite que existem medidas a serem trabalhadas para que seja possível considerar o AFC como implementação formalmente concluída, apesar de não especificar quais sejam essas medidas. Apesar de não ser suficiente, é importante conseguir observar que para a administração pública ainda há o que se melhorar em termos não só do Acordo, mas de Facilitação Comercial, de forma geral. Como a oficialização do AFC é ainda recente (data de fevereiro de 2017), fica ainda a necessidade de se acompanhar, para os próximos anos, a evolução da avaliação do Brasil nos indicadores internacionais e se o CONFAC cumpriu com o que fora proposto, na medida, naturalmente, do que for possível avaliar, visto que as propostas foram bastante vagas. 49 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Com o presente trabalho, buscou-se avaliar em que contexto a criação de um Acordo de Facilitação Comercial se fez necessário, de que forma o Brasil está inserido nesse contexto, e em qual estágio de implementação do referido Acordo o país se encontra. No decorrer do texto, expôs-se que a necessidade para a realização do Acordo é oriunda do aumento de representatividade dos Custos de Transação em meio ao fenômeno de internacionalização e fragmentação da produção, as chamadas Cadeias Globais de Valor. Foram estimados pela OMC que para os países de renda média-alta, grupo do qual o Brasil faz parte, os ganhos potencias a partir da adesão apenas aos termos obrigatórios do Acordo seriam de 12,8%. Na visão da Receita Federal, os artigos que exigem obrigatoriedade foram implementados quase na totalidade, com exceção daqueles que exigem desenvolvimento de sistema, como o Portal Único de comércio exterior. Entretanto, a partir de uma avaliação conjugada com as percepções da indústria e análises de organismos internacionais, conclui-se que apesar de o Brasil estar relativamente adiantado, a maioria das medidas foram implementadas de forma minimamente satisfatória, longe do que pode ser considerado ideal. Existem medidas de facilitação comercial implementadas, algumas de forma bastante coerente, outras em andamento que também podem ser vistas com bons olhos, como o próprio Portal Único, mas que, em grande parte, podem ser compreendidas com ressalvas. Dessa forma, fica o entendimento de que o mínimo para se adequar ao Acordo de Facilitação Comercial foi implementado, e que o país está caminhando no sentido de evoluir em alguns dos requisitos. É interessante ressaltar que as obrigatoriedades são bastante recentes, visto que o AFC entrou em vigor apenas no início de 2017, e que, portanto, será necessário avaliar os próximos anos para obter-se uma análise mais aprofundada. 50 REFERÊNCIAS BAUMAN, Z. Globalização: As consequências humanas. Capítulo 1. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999. BELUZZO, Luiz Gonzagade Mello. O declínio do Bretton Woods e a Emergência dos “Mercados Globalizados”. Economia e Sociedade. 1995. BRAUN, Mirian Beatriz Schneider. 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