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PASSO A PASSO CONDUÇÃO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA

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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA - TUTORIAL PASSO A PASSO
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que,
na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
1. FASE INTERNA
- Fato realizado.
1.1 Fase pré-inicial do Processo - Setor interessado
- Fato realizado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado.
1.2 Constituição do Processo Licitatório - Setor de licitação
- Fato realizado.
Autuar o processo
Cadastrar o processo no Sistema de Informação (SI), se tiver.
Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por
modalidade e ano.
Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art.
38 da L8666/93).
Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da
sessão pública.
É bom cientificar todos por escrito e com antecedência.
1.3 Elaboração do Ato Convocatório - Setor de licitação
- Fato realizado.
Preparar Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93)
Encaminhar Edital para aprovação do setor jurídico (§único do art. 38 da
L8666/93)
2. FASE EXTERNA / EXECUTÓRIA
- Fato realizado.
Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas;
Homologação e Adjudicação.
2.1 Publicação do Ato Convocatório - Setor de comunicação
- Fato realizado.
Comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 desta Lei.
DOU + Jornal de grande circulação.
Prazo mínimo: 45 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" ou
"empreitada integral".
30 dias para os demais casos.
Dias corridos excluindo-se o 1º dia e incluindo-se o último dia para contagem do
prazo.
Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa
Nacional para enviar as informações.
2.2 Impugnação do Edital - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico
- Fato realizado.
Qualquer cidadão protocolando o pedido até 5 dias úteis antes da abertura dos
envelopes de habilitação (§1º do art. 41). Resposta em 3 dias úteis.
Qualquer licitante protocolando o pedido até 2 dias úteis antes da abertura dos
envelopes de habilitação (§2º do art. 41).
2.3 Credenciamento
- Fato a ocorrer.
(_____) Credenciamento e entrega dos envelopes;
(_____) Relator da Ata já lança os nomes das empresas e participantes;
2.4 Habilitação - CPL
- Fato a ocorrer.
- Condução da Sessão Pública:
- Os envelopes de documentação são abertos em sessão pública,
examinados e rubricados pelos presentes (licitantes e comissão). Geralmente, são
julgados na própria sessão em que foram abertos.
- Se houver necessidade, devido à complexidade dos documentos ou
grande quantidade, serão abertos os envelopes, examinados e rubricados os
documentos em sessão pública, mas serão julgados em sessão reservada da qual
só participam os membros da comissão de licitação e, se necessário, seus
assessores, sem a participação dos licitantes.
(_____) Declaro aberta a sessão pública de habilitação, do Proc Adm __________,
concorrência pública, que tem por objeto _______;
(_____) Primeiramente gostaria de convidar os participantes credenciados a
tomarem seus assentos;
(_____) Horário limite de protocolamento de documentação e cumprimento de
horário foi até ______;
(_____) Ler o nome das empresas e representantes presentes e credenciamento ou
não;
(_____) Abertura do 1º envelope, todos os participantes da sessão pública assinam
os documentos, que deverão constar os seguintes documentos válidos:
-original;
-cópia autenticada em cartório;
-cópia autenticada por servidor da administração;
-publicação em órgão da imprensa nacional.
(_____) Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
CF/88 (Lei 9.854/99)
Habilitação Jurídica (Art. 28)
Regularidade Fiscal (Art. 29)
Qualificação Técnica (Art. 30)
Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31)
Observações:
1. A documentação supra pode ser substituída por Certificado de Registro
Cadastral - CRC de outro órgão desde que previsto no edital.
2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os
casos de centralização CND na matriz).
3. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos
documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado: 8 dias para emendas
(§3º do art. 48)
4. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº
2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas,
sob pena de crime do art. 94.
5. Recurso: suspende a licitação.
(_____) Informar que as atas serão disponibilizadas após a finalização do processo
licitatório;
(_____) Leitura da Ata de Julgamento.
(_____) Informar que os inabilitados não terão suas propostas verificadas;
Devolver os envelopes ainda lacrados aos licitantes que não conseguiram
habilitação.
(_____) Perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando
obrigatoriamente em ata. Se TODOS consentirem, abrimos os envelopes das propostas.
- Se sim, faz a leitura da Ata e dá prosseguimento;
- Se não, faz a leitura da Ata e encerra a sessão abrindo os prazos dos
recursos.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
(_____) Leitura da Ata de habilitação.
(_____) Presidente CPL declara a sessão encerrada.
2.5 Classificação e Julgamento das Propostas – CPL
- Fato a ocorrer.
(_____) Declaro aberta a sessão pública de julgamento das propostas, do Proc
Adm __________, concorrência pública, que tem por objeto _______;
(_____) Abertura do 2º envelope que deverá conter a Proposta Comercial dos
licitantes habilitados.
- Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do
edital.
- Julgar a proposta aceita mais vantajosa para a administração como
vencedora do certame.
(_____) Perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando
obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.7 ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO.
- Se sim, faz a leitura da Ata e dá prosseguimento;
- Se não, faz a leitura da Ata e encerra a sessão abrindo os prazos dos
recursos.
(_____) Leitura da Ata de Julgamento.
(_____) Presidente CPL declara a sessão encerrada.
Observações:
1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz,
enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os
casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica.
2. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos
documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado ou classificado: 8
dias para emendas, conforme §3º do art. 48 da LCC.
3. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº
2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas,
sob pena de crime do art. 94.
4. Recurso: suspende a licitação.
5. Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o
empate, sorteio em ato público com todos os licitantes.
6. Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma
empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de
cobrir o preço e vencer a licitação.
2.6 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das
propostas - CPL
- Fato a ocorrer.
Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo
recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109,
I, Lei 8666);
O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5
(cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade
competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666);
O efeito dos recursos é suspensivo.
Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando
franquia dos autos e prazo razoável.
Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados.
Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de
documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais
falhas.
O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo
em 5 dias úteis (§3º do art. 109)
2.7ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente
- Fato a ocorrer.
Termo de adjudicação e homologação
É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada
pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena
publicidade dos atos.
Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49):
Homologação;
Retorno dos autos para esclarecimentos;
Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade);
Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente
comprovado);
Ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos,
também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e
fundamentos jurídicos da decisão.
Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da
licitação.
2.8 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - Setor de
comunicação
- Fato a ocorrer.
Aviso da adjudicação e homologação do processo licitatório
Extrato do contrato
Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa
Nacional para enviar as informações.
2.9 PROCEDIMENTOS FINAIS - Setor de licitação
- Fato a ocorrer.
Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em
nome do vencedor do certame.
Imprimir Contrato e Ordem de Contratação e encaminhar ao ordenador de
despesas e autoridade competente.
Numerar páginas ainda pendentes.
Arquivo.
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