LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA - TUTORIAL PASSO A PASSO Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 1. FASE INTERNA - Fato realizado. 1.1 Fase pré-inicial do Processo - Setor interessado - Fato realizado. PROCESSO ADMINISTRATIVO elaborado pelo setor interessado. 1.2 Constituição do Processo Licitatório - Setor de licitação - Fato realizado. Autuar o processo Cadastrar o processo no Sistema de Informação (SI), se tiver. Incluir capa do processo com todos os dados pertinentes à sua identificação por modalidade e ano. Ato de designação da Comissão Permanente de Licitação - CPL (inciso III do art. 38 da L8666/93). Termo de convocação da comissão especial (equipe de apoio) que participará da sessão pública. É bom cientificar todos por escrito e com antecedência. 1.3 Elaboração do Ato Convocatório - Setor de licitação - Fato realizado. Preparar Edital (inciso I do art. 38 da L8666/93) Encaminhar Edital para aprovação do setor jurídico (§único do art. 38 da L8666/93) 2. FASE EXTERNA / EXECUTÓRIA - Fato realizado. Publicação do edital; Habilitação; Classificação e julgamento das Propostas; Homologação e Adjudicação. 2.1 Publicação do Ato Convocatório - Setor de comunicação - Fato realizado. Comprovante da publicação do aviso do edital, na forma do art. 21 desta Lei. DOU + Jornal de grande circulação. Prazo mínimo: 45 dias para o tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" ou "empreitada integral". 30 dias para os demais casos. Dias corridos excluindo-se o 1º dia e incluindo-se o último dia para contagem do prazo. Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações. 2.2 Impugnação do Edital - Analise do Presidente da CPL e Setor jurídico - Fato realizado. Qualquer cidadão protocolando o pedido até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§1º do art. 41). Resposta em 3 dias úteis. Qualquer licitante protocolando o pedido até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação (§2º do art. 41). 2.3 Credenciamento - Fato a ocorrer. (_____) Credenciamento e entrega dos envelopes; (_____) Relator da Ata já lança os nomes das empresas e participantes; 2.4 Habilitação - CPL - Fato a ocorrer. - Condução da Sessão Pública: - Os envelopes de documentação são abertos em sessão pública, examinados e rubricados pelos presentes (licitantes e comissão). Geralmente, são julgados na própria sessão em que foram abertos. - Se houver necessidade, devido à complexidade dos documentos ou grande quantidade, serão abertos os envelopes, examinados e rubricados os documentos em sessão pública, mas serão julgados em sessão reservada da qual só participam os membros da comissão de licitação e, se necessário, seus assessores, sem a participação dos licitantes. (_____) Declaro aberta a sessão pública de habilitação, do Proc Adm __________, concorrência pública, que tem por objeto _______; (_____) Primeiramente gostaria de convidar os participantes credenciados a tomarem seus assentos; (_____) Horário limite de protocolamento de documentação e cumprimento de horário foi até ______; (_____) Ler o nome das empresas e representantes presentes e credenciamento ou não; (_____) Abertura do 1º envelope, todos os participantes da sessão pública assinam os documentos, que deverão constar os seguintes documentos válidos: -original; -cópia autenticada em cartório; -cópia autenticada por servidor da administração; -publicação em órgão da imprensa nacional. (_____) Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 (Lei 9.854/99) Habilitação Jurídica (Art. 28) Regularidade Fiscal (Art. 29) Qualificação Técnica (Art. 30) Qualificação Econômico-Financeira (Art. 31) Observações: 1. A documentação supra pode ser substituída por Certificado de Registro Cadastral - CRC de outro órgão desde que previsto no edital. 2. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz). 3. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado: 8 dias para emendas (§3º do art. 48) 4. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94. 5. Recurso: suspende a licitação. (_____) Informar que as atas serão disponibilizadas após a finalização do processo licitatório; (_____) Leitura da Ata de Julgamento. (_____) Informar que os inabilitados não terão suas propostas verificadas; Devolver os envelopes ainda lacrados aos licitantes que não conseguiram habilitação. (_____) Perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Se TODOS consentirem, abrimos os envelopes das propostas. - Se sim, faz a leitura da Ata e dá prosseguimento; - Se não, faz a leitura da Ata e encerra a sessão abrindo os prazos dos recursos. Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; (_____) Leitura da Ata de habilitação. (_____) Presidente CPL declara a sessão encerrada. 2.5 Classificação e Julgamento das Propostas – CPL - Fato a ocorrer. (_____) Declaro aberta a sessão pública de julgamento das propostas, do Proc Adm __________, concorrência pública, que tem por objeto _______; (_____) Abertura do 2º envelope que deverá conter a Proposta Comercial dos licitantes habilitados. - Verificar se as propostas estão dentro dos padrões de aceitabilidade do edital. - Julgar a proposta aceita mais vantajosa para a administração como vencedora do certame. (_____) Perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.7 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. - Se sim, faz a leitura da Ata e dá prosseguimento; - Se não, faz a leitura da Ata e encerra a sessão abrindo os prazos dos recursos. (_____) Leitura da Ata de Julgamento. (_____) Presidente CPL declara a sessão encerrada. Observações: 1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, enquanto que, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (salvo os casos de centralização CND na matriz), salvo qualificação técnica. 2. Após o ato público de abertura dos envelopes não é possível apresentar novos documentos ou fazer substituições. Salvo se ninguém for habilitado ou classificado: 8 dias para emendas, conforme §3º do art. 48 da LCC. 3. Inabilitação: não pode participar das fases seguintes. Receberão o envelope nº 2 com as propostas comerciais fechado, princípio do sigilo de apresentação das propostas, sob pena de crime do art. 94. 4. Recurso: suspende a licitação. 5. Empate das propostas: obedecer o disposto no §2º do art. 3º e, prosseguindo o empate, sorteio em ato público com todos os licitantes. 6. Há empate ficto quando ME ou EPP compete com o preço de até 10% de uma empresa normal (§1º do art. 44 da LC 123/06). Neste caso a ME ou EPP tem o direito de cobrir o preço e vencer a licitação. 2.6 Julgamento dos Recursos contra habilitação/inabilitação e indeferimento das propostas - CPL - Fato a ocorrer. Opcionalmente pode-se perguntar aos licitantes se desejam abrir mão do prazo recursal, constando obrigatoriamente em ata. Desta forma, pulamos para o item 2.7 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da lavratura da ata (art. 109, I, Lei 8666); O presidente da CPL recebe os recursos e poderá reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666); Superado o prazo para juízo de reconsideração, os autos sobem para a autoridade competente proferir decisão definitiva em 5 (cinco) dias úteis (art. 109, §4º, Lei 8666); O efeito dos recursos é suspensivo. Dar publicidade informativa da abertura do contraditório e ampla defesa, dando franquia dos autos e prazo razoável. Todos os atos da administração devem ser devidamente motivados. Os recursos deverão conter os dados do art. 6º da Lei 9784/99: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; V - data e assinatura do requerente ou de seu representante. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. O recurso deverá ser comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo em 5 dias úteis (§3º do art. 109) 2.7ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Autoridade competente - Fato a ocorrer. Termo de adjudicação e homologação É o documento pelo qual a autoridade competente designa a empresa contratada pela proposta mais vantajosa, concorda com todo o processo de licitação e ordena publicidade dos atos. Remeter a ata à autoridade superior para aprovação (art. 49): Homologação; Retorno dos autos para esclarecimentos; Anulação total ou parcial, se verificado vício (por ilegalidade); Revogação da licitação por interesse público (fato superveniente devidamente comprovado); Ampla defesa e contraditório nos casos de anulação e revogação. Nestes casos, também deverá constar do processo a devida motivação com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos da decisão. Adjudicação: Ato pelo qual o objeto do contrato é atribuído ao vencedor da licitação. 2.8 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) - Setor de comunicação - Fato a ocorrer. Aviso da adjudicação e homologação do processo licitatório Extrato do contrato Este procedimento é feito por alguém que tenha acesso ao portal da Imprensa Nacional para enviar as informações. 2.9 PROCEDIMENTOS FINAIS - Setor de licitação - Fato a ocorrer. Solicitar a Nota de Empenho (art. 60 da Lei 4.320/64) ao setor orçamentário em nome do vencedor do certame. Imprimir Contrato e Ordem de Contratação e encaminhar ao ordenador de despesas e autoridade competente. Numerar páginas ainda pendentes. Arquivo.