O CONTRATUALISMO, SEGUNDO A VISÃO DO FILÓSOFO THOMAS HOBBES Apresentação oral, com suporte audiovisual, para a disciplina “Tópicos Especiais em Filosofia Política II” – FACH/UFMS – Curso de Filosofia Acadêmico: Ivo S. G. Reis (8º Semestre) – Professora: Marta Nunes da Costa 1 PARTE I 2 SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO 1 – Abertura e Identificação 2– Marcador – Parte 1 3 – Sumário da apresentação 4 – Introdução, Metodologia e Critérios 5 – Conceitos Necessários 6 – Política, Cidadão, Estado e F. Governo 1 7 - Política, Cidadão, Estado e F. Governo 2 8 - Política, Cidadão, Estado e F. Governo 3 9 – Conceitos de Cidadão e Estado –Aristót. 10 – O Valor da Filosofia - Rel. c/ Política 11 – Formas, Regimes e Sist. Governo 12 – Estado, País e Nação – Dif Conceituais 13 – A Nação Indígena Yanomami 14 - Chefe de Governo e Chefe de Estado 15 – Marcador – Parte 2 16 – O Jusnaturalismo, Antec. Contratual. 17 – O Contratualismo – Conc. e Repres. 18 – Princ. Contratualistas – Sec XVI-XVIII 19 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 1 20 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 2 21 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 3 22 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 4 23 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 5 24 – Resumo Final das Teorias de Hobbes 25 - REFERÊNCIAS 3 BREVE INTRODUÇÃO, COM EXPLICAÇÃO DA METODOLOGIA E CRITÉRIOS ADOTADOS NA APRESENTAÇÃO Apesar de o principal objetivo desta apresentação ser o estudo do “contratualismo” e, dentro desta corrente, destacar o pensamento e as teorias politicas do filósofo Thomas Hobbes, expressos em suas obras “De Cives” (Do Cidadão) e “Leviathan” (sua obra principal), verificou-se que tal objetivo não seria atingido com clareza, sem que o leitor tivesse previamente alguns conhecimentos necessários, nas áreas de filosofia, política história e história da filosofia. Com essa convicção, é recomendável que nos afastemos um pouco do convencional, retornando a Platão e Aristóteles, destacando alguns conceitos e teorias por eles defendidos e, a partir daí, acrescentar novos conceitos políticos predominantes entre os séculos XVI a XVIII (cerne das teorias contratualistas), todos eles comparados com os conceitos pós-modernos que permanecem até hoje, já desde o tempo de John Rawls (1921-2002), tal como abordados em sua principal obra “Uma Teoria da Justiça” (1971). Pressupondo que o leitor percorra esse caminho (vamos dar e comentar o roteiro), deverá a atenção ser voltada para os principais contratualistas do séculos XVI a XVIII. Sobre eles, faremos alguns destaques e observações superficiais e, finalmente, iremos analisar os pontos de destaques defendidos por Hobbes. Esse será o nosso roteiro, previsto para ser exposto entre 30-40 minutos, no máximo. Na nossa segunda apresentação, faremos, aí sim, com uma profundidade um pouco maior, um estudo comparativo das teorias de Hobbes, Locke e Rousseau. No próximo slide, estão os conceitos que julgamos <- Sumário importantes conhecer. 4 CONCEITOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CORRENTE CONTRATUALISTA E DA FILOSOFIA DOS PRINCIPAIS CONTRATUALISTAS Para o estudo das teorias contratualistas em filosofia, são muitos os conceitos que o interessado precisa conhecer, inclusive sobre o jusnaturalismo, corrrente filosófica que antecedeu ao contratualismo. Em destaque, abaixo, estão alguns dos principais, que recomendamos ao leitor consultar: Homem Natural Diferença entre Nação, Estado e País Cidadão e Cidadania Cidadania dos Povos Indígenas Direito Natural e Direito Positivo Federação e Confederação Formas, Regimes e Sistemas de Governo Relação Simbiótica Estado x Cidadão Soberano Soberania Política Filosofia – Escolas/Correntes Filosóficas Filosofia Política Contratualismo e Principais Contratualistas <- Sumário 5 A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE GOVERNO NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (1) A política sempre esteve e está presente em nossas vidas, independentemente de gostarmos ou não. E existem mesmo aqueles que não gostam de política e batem no peito dizendo: “Eu sou apolítico.” Na verdade, aqueles que assim se posicionam são alienados sociais e políticos, porque a simples vida em sociedade já nos torna um ser político. Platão acreditava na superioridade da filosofia sobre a política, a qual deveria dirigir os rumos da segunda. Talvez por isso, já disseram ele e Aristóteles: • "Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política. Simplesmente serão dominados por aqueles que gostam“ (Platão). • “O Homem é por natureza um animal político” (Aristóteles) • “O Homem é um animal sociável” (Aristóteles) Justamente pelo que foi dito acima, percebe-se claramente que a relação da filosofia com a política é uma preocupação antiga e recorrente, uma vez que não é possível a uma sociedade existir sem coexistir com a política. E entre esses extremos, “sociedade x política”, estão o povo, o cidadão, a nação, o Estado, o país, as formas, os regimes, os sistemas de governo e as leis, dentre outros. Para tratar dessas questões, Platão escreveu “A República” e “As Leis”; Aristóteles, “A Política”. Em todas as obras, a preocupação foi a regulação dos direitos e deveres dos cidadãos e não-cidadãos em sociedade, e a formulação de leis e constituição justas e exequíveis para uma convivência segura e harmoniosa. <- Sumário 6 A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE GOVERNO NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (2) Obra: Política Livro III, Cap. IX “A justiça consiste em tratar de forma igual aos iguais e de forma desigual Aristóteles, o Discípulo Platão, Mestre aosodiferentes.” (Aristóteles) Os Critérios Distintivos: Número e Justiça Partindo do simplíssimo e intuitivo princípio acima, Aristóteles resolveu pesquisar as constituições de outras Cidades-Estados para compará-las nesses critérios, estudando-as para ver quais produziram melhor resultado. Para tanto, reuniu seus alunos do Liceu que o auxiliaram a pesquisar as constituições de 158 Cidades-Estados. Concluiu que seis formas de governo mais comuns mereciam melhor atenção, quando classificadas pelos critérios de número de A República A Política governantes/governados e a distribuição dos bens e da justiça nesses governos. Identificou como mais comuns seisANALISOU formas de que dividiu em dois grupos: 3 QUAL DELES MELHOR AS governos, “FORMAS DE GOVERNO”? formas chamadas “puras” e 3 derivadas chamadas “pervertidas”, cada uma delas analisadas ao longo do capítulo e em outros. Essas formas são as que mostramos no quadro-resumo a seguir. <- Sumário 7 A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE GOVERNO NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (3) Livro III Capítulo IX As Formas de Governo Analisadas e Criticadas Platão, o Mestre A República Aristóteles, o Discípulo A Política QUAL DELES MELHOR ANALISOU AS “FORMAS DE GOVERNO”? Segundo Aristóteles, nenhuma das formas de governo acima era perfeita, nem mesmo a democracia,a apesar de considerada a “menos pior” das formas pervertidas. Sua preferência parece pender para a Aristocracia. . <- Sumário 8 OS CONCEITOS DE CIDADÃO E ESTADO, SEGUNDO ARISTÓTELES Além da política, os conceitos de cidadão e Estado sempre andaram juntos, eis que um não existe sem o outro. Se um deles deixa de existir, o outro perece também. Temos aqui um belo exemplo de relação simbiótica, do tipo “obrigatória mutualista”, a mesma a que Althusius, bem mais tarde, iria se referir. Podemos pois, afirmar, concordando com Aristóteles, Althusius e outros pensadores, que Estado e Cidadão mantêm uma relação simbiótica entre si. Constate-se, na citação abaixo: No Livro III, capítulo I de Política (ARISTÓTELES, 2015), inicia com a pergunta: “Como definiremos o cidadão?”. E nos capítulos restantes do mesmo livro, conclui que: [...]“logo que um homem seja considerado apto para participar nas magistraturas deliberativas ou judiciais pode ser considerado um cidadão daquele Estado e sempre que haja um número de tais pessoas, suficientemente grande para assegurar a autossuficiência política, temos um Estado” (Política, III, 1275b13). Mas entre os aptos as participar das decisões de estado (votar/servotado), não eram incluídos os escravos, as crianças, as mulheres, os estrangeiros e os idosos. Trazendo esse conceito para os nossos dias, vemos que ele ainda é válido, feitas as devidas correções, como, por exemplo, incluir a mulher como detentora de direitos e obrigações e, portanto de cidadania. 9 <- Sumário O VALOR DA FILOSOFIA – SUA RELAÇÃO COM A POLÍTICA As pessoas, em geral, não conseguem enxergar claramente a relação da filosofia com a política. Muitos não conseguem, sequer, ter a exata noção do que seja política e não conseguem estabelecer as correlações necessárias entre uma e outra, exatamente por não conhecerem suas aplicações. “O surgimento da política ocorreu na Grécia Antiga, quando se percebeu a necessidade da criação de regras de funcionamento e de organização das cidades gregas”. Em seu texto “O Valor da Filosofia” (RUSSELL,1971), disse o grande filósofo Bertrand Russell: [...] Se não quisermos fracassar em nosso esforço para determinar o valor da filosofia, devemos em primeiro lugar libertar nossas mentes dos preconceitos dos que são incorretamente denominados de homens “práticos”. O homem “prático”, como esta palavra é frequentemente empregada, é alguém que reconhece apenas as necessidades materiais, que compreende que o homem deve ter alimento para o corpo, mas se esquece que é necessário procurar alimento para o espírito. E mais adiante, referindo-se ao campo de estudos da filosofia, conclui: “[...] assim que se torna possível um conhecimento preciso naquilo que diz respeito a determinado assunto, este assunto deixa de ser chamado de filosofia e torna-se uma ciência especial. Todo o estudo dos corpos celestes, que hoje pertence à astronomia, incluía-se outrora na filosofia; a grande obra de Newton tem por título: “Princípios matemáticos da filosofia natural. [...] De maneira semelhante, o estudo da mente humana, que fazia parte da filosofia, está hoje separado da filosofia e tornou-se a ciência da psicologia. Então, de acordo com Russell, não seria exagero afirmar que as ciências, em seu estágio inicial, dependem da filosofia. E por que não a “ciência política”, com muito mais razão? Na mesma direção vai a discussão (ver link nas referências) “MESA REDONDA: A FILOSOFIA PENSA A POLÍTICA CONTEMPORÂNEA (ANPOF), apresentado na última reunião da SBPC, na UFMS, em Campo Grande (MS) <- Sumário 10 Formas, Regimes e Sistemas de Governo Forma de governo: MONARQUIA (o povo não escolhe os governantes; o poder é exercido por um só governante; o cargo é hereditário; REPÚBLICA (o povo escolhe seus governantes). As formas de governo são “formas de Estado”. O Brasil, conforme o art 1º da nossa CF é uma República Federativa. Assim, é correto dizer que a nossa “forma de governo” é republicana. Regime de governo: DEMOCRÁTICO (aquele em que “o poder emana do povo e em seu nome é exercido”); AUTOCRÁTICO (governo autoritário que não leva em consideração a vontade popular. O poder é absoluto e arbitrário, exercido por um soberano com ou sem delegação de poderes pelo soberano. No Brasil, o regime adotado “oficialmente” é o democrático. Sistema de governo: Sistema é a maneira como se estruturam os poderes do Governo, como estão divididos, seus graus de autonomia e como se relacionam. De acordo com a CF, nosso sistema de governo (presidencialismo) é o “presidencialismo de coalizão”. Os dois grandes sistemas mais adotados no mundo são o presidencialismo e o parlamentarismo. Existem diferentes tipos de parlamentarismo, como a monarquia constitucional parlamentarista (Reino Unido, Suécia e Japão), a república parlamentarista (Irlanda, Alemanha, Índia e Itália) e outras. Fonte: REIS, Ivo S. G. Reforma da Imprevidência: O Mantra da Persuasão (p.147). S. Paulo: Agbook, 2019 <- Sumário 11 ESTADO, PAÍS E NAÇÃO – DIFERENÇAS CONCEITUAIS Um Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país e o seu ordenamento jurídico, ou seja, é uma definição de ordem jurídica. No caso do Brasil, isso seria um Estado que possui Constituição Federal, leis ordinárias, medidas provisórias, decretos, resoluções, portarias e toda uma hierarquia jurídica. Uma nação é definida pelo conjunto de características culturais, tradições, língua, costumes, entre outros fatores, que formam uma identidade pela qual os indivíduos se identificam e se sentem partes de um grupo. As nações antecedem o Estado e tem um caráter mais subjetivo e humano. Um Estado pode ser formado por diversas nações. Já um país é uma designação geográfica que normalmente coincide com um Estado, mas existem estados e nações sem países, como os Cavaleiros de Malta (Estado sem país) e os ciganos (nação sem país), respectivamente. Fonte: Politize! (Disponível em: https://www.politize.com.br/estado-pais-nacao-diferencas/. Acesso: 16 set 2019 <- Sumário 12 A Nação Indígena Yanomami Um Exemplo de Nação dentro de Outra Nação A área da TI Yanomami brasileira (uma nação) é maior do que duas vezes a do Estado do Rio de Janeiro, para uma população indígena estimada em 19.338 hab. (2011). Os dados não <- Sumário 13 foram atualizados para 2019, CHEFE DE GOVERNO E CHEFE DE ESTADO, NO SISTEMA PARLAMENTARISTA Fonte: Politize! (Disponível em: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/16076/1494023468sistemas-degoverno_1.pdf. Acesso: 16 set 2019 <- Sumário 14 PARTE II <- Sumário 15 O JUSNATURALISMO COMO ANTECESSOR DO CONTRATUALISMO Antes do contratualismo, outra doutrina filosófica existia e abordava a ideia do “direito natural”. O nome: Jusnaturalismo. O jusnaturalismo é um fundamento que afirma a existência de um direito natural dos seres humanos, partindo do pressuposto de que os direitos naturais são assim em razão de três possíveis motivos: • Porque foram determinados por Deus aos homens (Teológico), • Porque se dão por meio da própria existência de leis naturais no universo (Cosmológico), • Porque integram leis naturais da vida e cabe ao homem, utilizando a razão, descobrindo-as (Racionalista).”. A corrente jusnaturalista começou a desvanecer-se em meados do século XVI, quando apareceram as primeiras teorias contratualistas Fonte: . (Significados. https://www.significadosbr.com.br/contratualismo). Acesso: 16 set 2019 <- Sumário 16 O CONTRATUALISMO CONCEITO, CONTEXTO HISTÓRICO E PRINCIPAIS REPRESENTANTES “O significado de Contratualismo conceitua as correntes filosóficas que buscam esclarecer a importância e a origem da composição das ordens sociais para a humanidade. Durante os séculos XVI e XVII, uma das grandes questões que fizeram parte dos debates filosóficos era associada com a natureza humana, além de como foi o surgimento das sociedades civis. O contratualismo compreende as teorias políticas que acreditam na origem da sociedade como o fundamento do poder político a partir de um contrato. O contrato social é definido como uma ferramenta que estabelece direitos e deveres, embasando o direito dos homens em viver sob o regime de leis por meio das quais é determinado a cada um o que é seu, assegurando-se contra a usurpação por parte de todos os outros. Contratualistas são os filósofos que buscaram explicar qual foi a origem da sociedade e o fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos. Para os contratualistas, o Estado civil era uma instituição “fabricada”, ou seja, que não surgiu de maneira gradual e espontânea. Por isso, eles tentavam entender em que momento e com quais razões essa entidade foi criada, já que hoje ela administra a vida das pessoas com regras e leis.” Fonte https://www.significadosbr.com.br/contratualismo) O cerne das teorias contratualistas situa-se entre os séculos XVI a XVIII, Fonte: . Acesso: 16 set 2019 17 passando pelo racionalismo (neste, geralmente para discordar), iluminismo e empirismo. PRINCIPAIS CONTRATUALISTAS DOS SÉC. XVI A XVIII Neste período da história da filosofia, havia uma preocupação dominante em se rever e regular a relação “cidadão” x “Estado”. Esse foi o período mais intenso e com maior profusão de pensadores (nem todos filósofos). Nos séculos seguintes, a preocupação arrefeceu, massa não parou, chegando até aos pós-modernos, como John Rawls (1921-2002). Do período, destacamos como os mais significativos os três abaixo: <- Sumário 18 MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE THOMAS HOBBES(1) Biografia Resumida Thomas Hobbes (1588-1679), foi um filósofo, teórico político e matemático inglês, além de tradutor. Segundo a maioria dos estudiosos, Hobbes foi “o primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada”. Na obra Leviatã, explicou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.Das quatro obras que escreveu “Do Cidadão” (1642); “Leviatã” (1651), “Do Corpo” (1656), “Do Homem” (1658), sua obra mais conhecida é "Leviatã", que tem por tema central a defesa do absolutismo e a elaboração da tese do contrato social. Hobbes foi contemporâneo de outro teórico político, John Locke, que era defensor dos princípios do liberalismo, ao passo que Hobbes pregava um governo centralizador (absolutista). Thomas Hobbes teve toda sua vida ligada à monarquia inglesa. É dele a famosa frase “O Homem é o próprio lobo do homem” Resumo das Obras: Vamos resumir o conteúdo da obra De Cive (Do Cidadão) e Leviatã (enfoque especial no capitulo XIV e na 2ª parte, “Do Estado”, caps. XVII a XXXI). A obra Leviatã está dividida em 4 grandes partes, com mais de uma dezenas de capítulos em cada, à exceção da 4ª parte (Das Trevas), com apenas 4 capítulos. <- Sumário 19 MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE THOMAS HOBBES(2) Resumo das Obras (Continuação): “De Cive (1642) Em 1637, Hobbes voltou à Inglaterra que se achava às vésperas de uma guerra civil. Em 1640, decidiu então, circular entre seus amigos o exemplar manuscrito do terceiro trabalho de sua planejada trilogia filosófica: “De Cive” (Do Cidadão), com o título de “Elementos da Lei Natural e Política”, em que tratou a questão das relações entre a Igreja e o Estado. Para Hobbes, a Igreja cristã e o Estado cristão formavam um mesmo corpo, encabeçado pelo monarca, que teria o direito de interpretar as Escrituras, decidir as questões religiosas e presidir o culto. Ainda em 1640, por ser um monarquista convicto, foi obrigado a deixar a Inglaterra e instalar-se em Paris. Em 1642, publicou “De Cive”. Em 1646 tornouse professor de matemática do príncipe Carlos, exilado na França, depois da instalação da república na Inglaterra, sob a liderança de Oliver Cromwell.” Fonte: https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/ <- Sumário 20 MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE THOMAS HOBBES(3) Resumo das Obras (Continuação): “Leviatã (1651) Ainda em Paris, em 1651, Hobbes publica “Leviatã”, onde defende a monarquia absolutista. A razão disto deriva da visão que ele tinha da sociedade, segundo ele, sempre ameaçada por uma guerra civil, onde todos os seus integrantes vivem em uma situação de permanente conflito: “uma guerra de um contra todos e de todos entre si” . O estado da natureza, segundo ele, não tinha nada de harmonioso. O mundo antigo dos primeiros homens era um mundo de feras, onde ‘o verdadeiro lobo do homem era o próprio homem’”. (*) Para se chegar a uma sociedade civil era necessário que todos, por meio de um “contrato social”, concordassem em transferir as suas liberdades naturais a um só homem: o rei. Somente ele deveria deter o monopólio da violência. Somente o rei deve ter poderes que lhe permitam impor sua vontade sobre todos para o bem geral da comunidade. No seu ponto de vista, não existe o direito à propriedade, nem à vida, nem à liberdade, que não sejam garantidos pela autoridade real. Rebelar-se contra ela, significa regredir no reino animal, onde impera sempre a violência, pondo em risco as conquistas da civilização.” (*) Fonte: https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/ <- Sumário 21 MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE THOMAS HOBBES(4) Leviatã (1651) – continuação Na mesma obra (Hobbes, 1974) o autor assim se expressa: “Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de homens concorda e pactua, cada um com cada um dos outros, que a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele, deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou assembleia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem protegidos dos restantes homens.” (grifos nossos) <- Sumário 22 MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE THOMAS HOBBES(5) Leviatã (1651) – continuação livro analisado está estruturado em 4 grandes partes, com mais de uma dezena de capítulos nas partes I a III, como segue: • • • • 1ª Parte – Do Homem (Caps. I a XVI) 2ª Parte – Do Estado (Caps. XVII a XXXI) 3ª Parte – Do Estado Cristão (Caps. XXXII a XLIII) 4ª Parte – Do Reino das Trevas (Caps. XLIV a XLVII) Nesta magistral obra, Hobbes, antes de tudo um intelectual bastante eclético, analisa diversos aspectos do comportamento humano, aborda princípios morais, éticos, políticos e comportamentais, isoladamente ou em sociedade; analisa e critica as ações da igreja com o Estado e com os cidadãos. Para ele, tudo no universo é físico, inclusive o ser humano, que funciona como uma máquina. Sendo também fisicalista, e tal como Locke, rejeitou a dualidade de substâncias defendida por Descartes. Por conta de suas ideias antirreligiosas, foi tido como ateu e sofreu estrições políticas e religiosas, o que o levou a ordenar a queima de seus escritos, quando já contava 80 anos. E, de fato “Em 1666, o Parlamento votou uma lei contra o ateísmo que o colocou em perigo.” (eBiografias - https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/ ) <- Sumário 23 RESUMO FINAL DAS TEORIAS CONTRATUALISTAS DE THOMAS HOBBES Estado da Natureza Ambiente de guerra e competitividade; impera a lei do mais forte; sentimentos são defensivos, agressivos e egoístas. Todos lutam contra todos. Contrato Social Sociedade se submete à autoridade absoluta do soberano, outorgandolhe poderes e levando a uma forma de governo absolutista autocrática. Poder Poder ilimitado Tipo de Cidadão Súdito Tipo de Estado Monarquia Absolutista. Não há pacto social com o governante. Renuncia-se aos direitos em favor dele, que poderá distribuí-los como quiser. Soberano é detentor do poder total sobre a vontade popular. <- Sumário 24 REFERÊNCIAS • ARISTÓTELES. Política. 6. ed. Trad. Pedro Consantin Tolens. São Paulo: Martin Claret, 2015 • DALLAN, Dalmo de Abreu. Ser cidadão. Lua Nova, São Paulo , v. 1, n. 2, p. 61-64, set. 1984 . Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010264451984000200014&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 set. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451984000200014. • HOBBES, Thomas. ; Leviatã. Trad.João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.111; Abril S.A Cultural e Industrial, São Paulo; 1974. PLATÃO; A República. 3 ed. 19ª impr. Trad. Pietro Nassetti. São PauLo: Martin Claret, 2016 RUSSELL, Bertrand. The Problems of Philosophy. Chapter XV, “The Value of Philosophy”. Trad. Jamir Conte. Oxford, UK: Oxford University Press, 1971. Disponível em : <http://www.ditext.com/russell/rus15.html>. Acesso em: 15 set 2019 MESA REDONDA: A FILOSOFIA PENSA A POLÍTICA CONTEMPORÂNEA (ANPOF). Vídeo. Campo Grande (MS): UFMS/SBPC, 2019. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=7GQrlpCH4ZM>. Acesso em: 16 set 2019. • • • <- Sumário 25