Enviado por Do utilizador6555

O contratualismo, segundo a visão de Thomas Hobbes

Propaganda
O CONTRATUALISMO, SEGUNDO A VISÃO DO FILÓSOFO
THOMAS HOBBES
Apresentação oral, com suporte audiovisual, para a disciplina “Tópicos Especiais
em Filosofia Política II” – FACH/UFMS – Curso de Filosofia
Acadêmico: Ivo S. G. Reis (8º Semestre) – Professora: Marta Nunes da Costa
1
PARTE I
2
SUMÁRIO DA APRESENTAÇÃO
1 – Abertura e Identificação
2– Marcador – Parte 1
3 – Sumário da apresentação
4 – Introdução, Metodologia e Critérios
5 – Conceitos Necessários
6 – Política, Cidadão, Estado e F. Governo 1
7 - Política, Cidadão, Estado e F. Governo 2
8 - Política, Cidadão, Estado e F. Governo 3
9 – Conceitos de Cidadão e Estado –Aristót. 10 – O Valor da Filosofia - Rel. c/ Política
11 – Formas, Regimes e Sist. Governo
12 – Estado, País e Nação – Dif Conceituais
13 – A Nação Indígena Yanomami
14 - Chefe de Governo e Chefe de Estado
15 – Marcador – Parte 2
16 – O Jusnaturalismo, Antec. Contratual.
17 – O Contratualismo – Conc. e Repres.
18 – Princ. Contratualistas – Sec XVI-XVIII
19 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 1
20 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 2
21 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 3
22 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 4
23 – Minibiogr. e Resumo Teorias Hobbes 5
24 – Resumo Final das Teorias de Hobbes
25 - REFERÊNCIAS
3
BREVE INTRODUÇÃO, COM EXPLICAÇÃO DA METODOLOGIA E
CRITÉRIOS ADOTADOS NA APRESENTAÇÃO
Apesar de o principal objetivo desta apresentação ser o estudo do
“contratualismo” e, dentro desta corrente, destacar o pensamento e as teorias politicas do
filósofo Thomas Hobbes, expressos em suas obras “De Cives” (Do Cidadão) e “Leviathan”
(sua obra principal), verificou-se que tal objetivo não seria atingido com clareza, sem que o
leitor tivesse previamente alguns conhecimentos necessários, nas áreas de filosofia, política
história e história da filosofia.
Com essa convicção, é recomendável que nos afastemos um pouco do
convencional, retornando a Platão e Aristóteles, destacando alguns conceitos e teorias por
eles defendidos e, a partir daí, acrescentar novos conceitos políticos predominantes entre
os séculos XVI a XVIII (cerne das teorias contratualistas), todos eles comparados com os
conceitos pós-modernos que permanecem até hoje, já desde o tempo de John Rawls
(1921-2002), tal como abordados em sua principal obra “Uma Teoria da Justiça” (1971).
Pressupondo que o leitor percorra esse caminho (vamos dar e comentar o
roteiro), deverá a atenção ser voltada para os principais contratualistas do séculos XVI a
XVIII. Sobre eles, faremos alguns destaques e observações superficiais e, finalmente, iremos
analisar os pontos de destaques defendidos por Hobbes. Esse será o nosso roteiro, previsto
para ser exposto entre 30-40 minutos, no máximo. Na nossa segunda apresentação,
faremos, aí sim, com uma profundidade um pouco maior, um estudo comparativo das
teorias de Hobbes, Locke e Rousseau. No próximo slide, estão os conceitos que julgamos
<- Sumário
importantes conhecer.
4
CONCEITOS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CORRENTE CONTRATUALISTA
E DA FILOSOFIA DOS PRINCIPAIS CONTRATUALISTAS
Para o estudo das teorias contratualistas em filosofia, são muitos os conceitos que o
interessado precisa conhecer, inclusive sobre o jusnaturalismo, corrrente filosófica que
antecedeu ao contratualismo. Em destaque, abaixo, estão alguns dos principais, que
recomendamos ao leitor consultar:
Homem Natural
Diferença entre Nação, Estado e País
Cidadão e Cidadania
Cidadania dos Povos Indígenas
Direito Natural e Direito Positivo
Federação e Confederação
Formas, Regimes e Sistemas de Governo
Relação Simbiótica Estado x Cidadão
Soberano
Soberania
Política
Filosofia – Escolas/Correntes Filosóficas
Filosofia Política
Contratualismo e Principais Contratualistas
<- Sumário
5
A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE GOVERNO
NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (1)
A política sempre esteve e está presente em nossas vidas, independentemente
de gostarmos ou não. E existem mesmo aqueles que não gostam de política e batem no
peito dizendo: “Eu sou apolítico.” Na verdade, aqueles que assim se posicionam são
alienados sociais e políticos, porque a simples vida em sociedade já nos torna um ser
político. Platão acreditava na superioridade da filosofia sobre a política, a qual deveria
dirigir os rumos da segunda. Talvez por isso, já disseram ele e Aristóteles:
• "Não há nada de errado com aqueles que não gostam de política. Simplesmente
serão dominados por aqueles que gostam“ (Platão).
• “O Homem é por natureza um animal político” (Aristóteles)
• “O Homem é um animal sociável” (Aristóteles)
Justamente pelo que foi dito acima, percebe-se claramente que a relação da
filosofia com a política é uma preocupação antiga e recorrente, uma vez que não é
possível a uma sociedade existir sem coexistir com a política. E entre esses extremos,
“sociedade x política”, estão o povo, o cidadão, a nação, o Estado, o país, as formas, os
regimes, os sistemas de governo e as leis, dentre outros.
Para tratar dessas questões, Platão escreveu “A República” e “As Leis”;
Aristóteles, “A Política”. Em todas as obras, a preocupação foi a regulação dos direitos e
deveres dos cidadãos e não-cidadãos em sociedade, e a formulação de leis e
constituição justas e exequíveis para uma convivência segura e harmoniosa.
<- Sumário
6
A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE GOVERNO
NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (2)
Obra:
Política
Livro III, Cap. IX
“A justiça consiste em tratar de forma igual aos iguais e de forma desigual
Aristóteles, o Discípulo
Platão,
Mestre
aosodiferentes.”
(Aristóteles)
Os Critérios Distintivos: Número e Justiça
 Partindo do simplíssimo e intuitivo princípio acima, Aristóteles resolveu pesquisar as
constituições de outras Cidades-Estados para compará-las nesses critérios, estudando-as
para ver quais produziram melhor resultado.
 Para tanto, reuniu seus alunos do Liceu que o auxiliaram a pesquisar as constituições de
158 Cidades-Estados. Concluiu que seis formas de governo mais comuns mereciam
melhor atenção, quando classificadas pelos critérios de número de
A República
A Política
governantes/governados
e a distribuição dos bens e da justiça
nesses governos.
 Identificou como
mais
comuns
seisANALISOU
formas de
que
dividiu em dois grupos: 3
QUAL
DELES
MELHOR
AS governos,
“FORMAS DE
GOVERNO”?
formas chamadas “puras” e 3 derivadas chamadas “pervertidas”, cada uma delas
analisadas ao longo do capítulo e em outros. Essas formas são as que mostramos no
quadro-resumo a seguir.
<- Sumário
7
A POLÍTICA, O CIDADÃO, O ESTADO E AS FORMAS DE
GOVERNO NA FILOSOFIA DE PLATÃO E ARISTÓTELES (3)
Livro III
Capítulo IX
As Formas de Governo Analisadas e Criticadas
Platão, o Mestre
A República
Aristóteles, o Discípulo
A Política
QUAL DELES MELHOR ANALISOU AS “FORMAS DE GOVERNO”?
Segundo Aristóteles, nenhuma das formas de governo acima era perfeita, nem mesmo a democracia,a
apesar de considerada a “menos pior” das formas pervertidas. Sua preferência parece pender para a
Aristocracia. .
<- Sumário
8
OS CONCEITOS DE CIDADÃO E ESTADO, SEGUNDO
ARISTÓTELES
Além da política, os conceitos de cidadão e Estado sempre andaram
juntos, eis que um não existe sem o outro. Se um deles deixa de existir, o outro
perece também.
Temos aqui um belo exemplo de relação simbiótica, do tipo
“obrigatória mutualista”, a mesma a que Althusius, bem mais tarde, iria se
referir. Podemos pois, afirmar, concordando com Aristóteles, Althusius e outros
pensadores, que Estado e Cidadão mantêm uma relação simbiótica entre si.
Constate-se, na citação abaixo:
No Livro III, capítulo I de Política (ARISTÓTELES, 2015), inicia com a pergunta:
“Como definiremos o cidadão?”. E nos capítulos restantes do mesmo livro, conclui que:
[...]“logo que um homem seja considerado apto para participar nas magistraturas
deliberativas ou judiciais pode ser considerado um cidadão daquele Estado e sempre
que haja um número de tais pessoas, suficientemente grande para assegurar a
autossuficiência política, temos um Estado” (Política, III, 1275b13).
Mas entre os aptos as participar das decisões de estado (votar/servotado), não
eram incluídos os escravos, as crianças, as mulheres, os estrangeiros e os idosos.
Trazendo esse conceito para os nossos dias, vemos que ele ainda é válido, feitas as
devidas correções, como, por exemplo, incluir a mulher como detentora de direitos e
obrigações e, portanto de cidadania.
9
<- Sumário
O VALOR DA FILOSOFIA – SUA RELAÇÃO COM A POLÍTICA
As pessoas, em geral, não conseguem enxergar claramente a relação da filosofia
com a política. Muitos não conseguem, sequer, ter a exata noção do que seja política e
não conseguem estabelecer as correlações necessárias entre uma e outra, exatamente
por não conhecerem suas aplicações. “O surgimento da política ocorreu na Grécia
Antiga, quando se percebeu a necessidade da criação de regras de funcionamento e de
organização das cidades gregas”.
Em seu texto “O Valor da Filosofia” (RUSSELL,1971), disse o grande filósofo
Bertrand Russell:
[...] Se não quisermos fracassar em nosso esforço para determinar o valor da filosofia, devemos em primeiro
lugar libertar nossas mentes dos preconceitos dos que são incorretamente denominados de homens
“práticos”. O homem “prático”, como esta palavra é frequentemente empregada, é alguém que reconhece
apenas as necessidades materiais, que compreende que o homem deve ter alimento para o corpo, mas se
esquece que é necessário procurar alimento para o espírito.
E mais adiante, referindo-se ao campo de estudos da filosofia, conclui:
“[...] assim que se torna possível um conhecimento preciso naquilo que diz respeito a determinado assunto,
este assunto deixa de ser chamado de filosofia e torna-se uma ciência especial. Todo o estudo dos corpos
celestes, que hoje pertence à astronomia, incluía-se outrora na filosofia; a grande obra de Newton tem por
título: “Princípios matemáticos da filosofia natural. [...] De maneira semelhante, o estudo da mente
humana, que fazia parte da filosofia, está hoje separado da filosofia e tornou-se a ciência da psicologia.
Então, de acordo com Russell, não seria exagero afirmar que as ciências, em seu estágio
inicial, dependem da filosofia. E por que não a “ciência política”, com muito mais razão?
Na mesma direção vai a discussão (ver link nas referências) “MESA REDONDA: A
FILOSOFIA PENSA A POLÍTICA CONTEMPORÂNEA (ANPOF), apresentado na última reunião
da SBPC, na UFMS, em Campo Grande (MS)
<- Sumário
10
Formas, Regimes e Sistemas de Governo

Forma de governo: MONARQUIA (o povo não escolhe os governantes; o poder é
exercido por um só governante; o cargo é hereditário; REPÚBLICA (o povo escolhe
seus governantes). As formas de governo são “formas de Estado”. O Brasil, conforme
o art 1º da nossa CF é uma República Federativa. Assim, é correto dizer que a nossa
“forma de governo” é republicana.

Regime de governo: DEMOCRÁTICO (aquele em que “o poder emana do povo e
em seu nome é exercido”); AUTOCRÁTICO (governo autoritário que não leva em
consideração a vontade popular. O poder é absoluto e arbitrário, exercido por um
soberano com ou sem delegação de poderes pelo soberano. No Brasil, o regime
adotado “oficialmente” é o democrático.

Sistema de governo: Sistema é a maneira como se estruturam os poderes do
Governo, como estão divididos, seus graus de autonomia e como se relacionam. De
acordo com a CF, nosso sistema de governo (presidencialismo) é o “presidencialismo
de coalizão”. Os dois grandes sistemas mais adotados no mundo são o
presidencialismo e o parlamentarismo. Existem diferentes tipos de parlamentarismo,
como a monarquia constitucional parlamentarista (Reino Unido, Suécia e Japão), a
república parlamentarista (Irlanda, Alemanha, Índia e Itália) e outras.
Fonte: REIS, Ivo S. G. Reforma da Imprevidência: O Mantra da Persuasão (p.147). S. Paulo: Agbook, 2019
<- Sumário
11
ESTADO, PAÍS E NAÇÃO – DIFERENÇAS CONCEITUAIS
Um Estado é o conjunto de instituições que controlam e administram uma nação ou país
e o seu ordenamento jurídico, ou seja, é uma definição de ordem jurídica. No caso do
Brasil, isso seria um Estado que possui Constituição Federal, leis ordinárias, medidas
provisórias, decretos, resoluções, portarias e toda uma hierarquia jurídica.
Uma nação é definida pelo conjunto de características culturais, tradições, língua,
costumes, entre outros fatores, que formam uma identidade pela qual os indivíduos se
identificam e se sentem partes de um grupo. As nações antecedem o Estado e tem um
caráter mais subjetivo e humano. Um Estado pode ser formado por diversas nações.
Já um país é uma designação geográfica que normalmente coincide com um Estado, mas
existem estados e nações sem países, como os Cavaleiros de Malta (Estado sem país) e
os ciganos (nação sem país), respectivamente.
Fonte: Politize! (Disponível em: https://www.politize.com.br/estado-pais-nacao-diferencas/. Acesso: 16 set 2019
<- Sumário
12
A Nação Indígena Yanomami
Um Exemplo de Nação dentro de Outra Nação
A área da TI Yanomami brasileira (uma nação) é maior do que duas vezes a do Estado do Rio
de Janeiro, para uma população indígena estimada em 19.338 hab. (2011). Os dados não
<- Sumário
13
foram atualizados para 2019,
CHEFE DE GOVERNO E CHEFE DE ESTADO, NO SISTEMA
PARLAMENTARISTA
Fonte: Politize! (Disponível em: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/16076/1494023468sistemas-degoverno_1.pdf. Acesso: 16 set 2019
<- Sumário
14
PARTE II
<- Sumário
15
O JUSNATURALISMO COMO ANTECESSOR DO
CONTRATUALISMO
Antes do contratualismo, outra doutrina filosófica existia e
abordava a ideia do “direito natural”. O nome: Jusnaturalismo.
O jusnaturalismo é um fundamento que afirma a existência de
um direito natural dos seres humanos, partindo do pressuposto de que
os direitos naturais são assim em razão de três possíveis motivos:
• Porque foram determinados por Deus aos homens (Teológico),
• Porque se dão por meio da própria existência de leis naturais no
universo (Cosmológico),
• Porque integram leis naturais da vida e cabe ao homem, utilizando a
razão, descobrindo-as (Racionalista).”.
A corrente jusnaturalista começou a desvanecer-se em meados do século XVI, quando
apareceram as primeiras teorias contratualistas
Fonte: . (Significados. https://www.significadosbr.com.br/contratualismo). Acesso: 16 set 2019
<- Sumário 16
O CONTRATUALISMO
CONCEITO, CONTEXTO HISTÓRICO E PRINCIPAIS REPRESENTANTES
“O significado de Contratualismo conceitua as correntes filosóficas que buscam
esclarecer a importância e a origem da composição das ordens sociais para a
humanidade.
Durante os séculos XVI e XVII, uma das grandes questões que fizeram parte dos
debates filosóficos era associada com a natureza humana, além de como foi o surgimento
das sociedades civis.
O contratualismo compreende as teorias políticas que acreditam na origem da
sociedade como o fundamento do poder político a partir de um contrato.
O contrato social é definido como uma ferramenta que estabelece direitos e
deveres, embasando o direito dos homens em viver sob o regime de leis por meio das
quais é determinado a cada um o que é seu, assegurando-se contra a usurpação por
parte de todos os outros.
Contratualistas são os filósofos que buscaram explicar qual foi a origem da
sociedade e o fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos.
Para os contratualistas, o Estado civil era uma instituição “fabricada”, ou seja, que não
surgiu de maneira gradual e espontânea. Por isso, eles tentavam entender em que
momento e com quais razões essa entidade foi criada, já que hoje ela administra a vida
das pessoas com regras e leis.”
Fonte
https://www.significadosbr.com.br/contratualismo)
O cerne das teorias contratualistas situa-se entre os séculos XVI a XVIII,
Fonte: . Acesso: 16 set 2019
17
passando pelo racionalismo (neste, geralmente para discordar), iluminismo e empirismo.
PRINCIPAIS CONTRATUALISTAS DOS SÉC. XVI A XVIII
Neste período da história da filosofia, havia uma preocupação dominante em se rever
e regular a relação “cidadão” x “Estado”. Esse foi o período mais intenso e com maior
profusão de pensadores (nem todos filósofos). Nos séculos seguintes, a preocupação
arrefeceu, massa não parou, chegando até aos pós-modernos, como John Rawls
(1921-2002). Do período, destacamos como os mais significativos os três abaixo:
<- Sumário
18
MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE
THOMAS HOBBES(1)
Biografia Resumida
Thomas Hobbes (1588-1679), foi um filósofo, teórico político e matemático inglês, além
de tradutor. Segundo a maioria dos estudiosos, Hobbes foi “o primeiro filósofo moderno
que articulou uma teoria contratualista detalhada”. Na obra Leviatã, explicou os seus
pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade
de governos e sociedades.Das quatro obras que escreveu “Do Cidadão” (1642); “Leviatã”
(1651), “Do Corpo” (1656), “Do Homem” (1658), sua obra mais conhecida é "Leviatã",
que tem por tema central a defesa do absolutismo e a elaboração da tese do contrato
social. Hobbes foi contemporâneo de outro teórico político, John Locke, que era defensor
dos princípios do liberalismo, ao passo que Hobbes pregava um governo centralizador
(absolutista). Thomas Hobbes teve toda sua vida ligada à monarquia inglesa. É dele a
famosa frase “O Homem é o próprio lobo do homem”
Resumo das Obras:
Vamos resumir o conteúdo da obra De Cive (Do Cidadão) e Leviatã (enfoque especial no
capitulo XIV e na 2ª parte, “Do Estado”, caps. XVII a XXXI). A obra Leviatã está dividida em
4 grandes partes, com mais de uma dezenas de capítulos em cada, à exceção da 4ª parte
(Das Trevas), com apenas 4 capítulos.
<- Sumário
19
MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE
THOMAS HOBBES(2)
Resumo das Obras (Continuação):
“De Cive (1642)
Em 1637, Hobbes voltou à Inglaterra que se achava às vésperas de uma guerra
civil. Em 1640, decidiu então, circular entre seus amigos o exemplar manuscrito
do terceiro trabalho de sua planejada trilogia filosófica: “De Cive” (Do Cidadão),
com o título de “Elementos da Lei Natural e Política”, em que tratou a questão
das relações entre a Igreja e o Estado. Para Hobbes, a Igreja cristã e o Estado
cristão formavam um mesmo corpo, encabeçado pelo monarca, que teria o
direito de interpretar as Escrituras, decidir as questões religiosas e presidir o
culto.
Ainda em 1640, por ser um monarquista convicto, foi obrigado a deixar a
Inglaterra e instalar-se em Paris. Em 1642, publicou “De Cive”. Em 1646 tornouse professor de matemática do príncipe Carlos, exilado na França, depois da
instalação da república na Inglaterra, sob a liderança de Oliver Cromwell.”
Fonte: https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/
<- Sumário
20
MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE
THOMAS HOBBES(3)
Resumo das Obras (Continuação):
“Leviatã (1651)
Ainda em Paris, em 1651, Hobbes publica “Leviatã”, onde defende a monarquia
absolutista. A razão disto deriva da visão que ele tinha da sociedade, segundo ele, sempre
ameaçada por uma guerra civil, onde todos os seus integrantes vivem em uma situação
de permanente conflito: “uma guerra de um contra todos e de todos entre si” . O estado
da natureza, segundo ele, não tinha nada de harmonioso. O mundo antigo dos primeiros
homens era um mundo de feras, onde ‘o verdadeiro lobo do homem era o próprio
homem’”. (*)
Para se chegar a uma sociedade civil era necessário que todos, por meio de um “contrato
social”, concordassem em transferir as suas liberdades naturais a um só homem: o rei.
Somente ele deveria deter o monopólio da violência. Somente o rei deve ter poderes que
lhe permitam impor sua vontade sobre todos para o bem geral da comunidade.
No seu ponto de vista, não existe o direito à propriedade, nem à vida, nem à liberdade,
que não sejam garantidos pela autoridade real. Rebelar-se contra ela, significa regredir no
reino animal, onde impera sempre a violência, pondo em risco as conquistas da
civilização.”
(*) Fonte: https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/
<- Sumário
21
MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE
THOMAS HOBBES(4)
Leviatã (1651) – continuação
Na mesma obra (Hobbes, 1974) o autor assim se expressa:
“Diz-se que um Estado foi instituído quando uma multidão de
homens concorda e pactua, cada um com cada um dos outros, que
a qualquer homem ou assembleia de homens a quem seja
atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos
eles (ou seja, de ser seu representante), todos sem exceção, tanto
os que votaram a favor dele como os que votaram contra ele,
deverão autorizar todos os atos e decisões desse homem ou
assembleia de homens, tal como se fossem seus próprios atos e
decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros e serem
protegidos dos restantes homens.” (grifos nossos)
<- Sumário
22
MINIBIOGRAFIA E RESUMO DAS TEORIAS DE
THOMAS HOBBES(5)
Leviatã (1651) – continuação
livro analisado está estruturado em 4 grandes partes, com mais de uma dezena de
capítulos nas partes I a III, como segue:
•
•
•
•
1ª Parte – Do Homem (Caps. I a XVI)
2ª Parte – Do Estado (Caps. XVII a XXXI)
3ª Parte – Do Estado Cristão (Caps. XXXII a XLIII)
4ª Parte – Do Reino das Trevas (Caps. XLIV a XLVII)
Nesta magistral obra, Hobbes, antes de tudo um intelectual bastante eclético, analisa
diversos aspectos do comportamento humano, aborda princípios morais, éticos, políticos
e comportamentais, isoladamente ou em sociedade; analisa e critica as ações da igreja
com o Estado e com os cidadãos. Para ele, tudo no universo é físico, inclusive o ser
humano, que funciona como uma máquina. Sendo também fisicalista, e tal como Locke,
rejeitou a dualidade de substâncias defendida por Descartes.
Por conta de suas ideias antirreligiosas, foi tido como ateu e sofreu estrições políticas e
religiosas, o que o levou a ordenar a queima de seus escritos, quando já contava 80 anos.
E, de fato “Em 1666, o Parlamento votou uma lei contra o ateísmo que o colocou em
perigo.” (eBiografias - https://www.ebiografia.com/thomas_hobbes/ )
<- Sumário
23
RESUMO FINAL DAS TEORIAS CONTRATUALISTAS
DE THOMAS HOBBES
Estado da
Natureza
Ambiente de guerra e competitividade; impera a lei do mais forte;
sentimentos são defensivos, agressivos e egoístas. Todos lutam contra
todos.
Contrato
Social
Sociedade se submete à autoridade absoluta do soberano, outorgandolhe poderes e levando a uma forma de governo absolutista autocrática.
Poder
Poder ilimitado
Tipo de
Cidadão
Súdito
Tipo de
Estado
Monarquia Absolutista. Não há pacto social com o governante.
Renuncia-se aos direitos em favor dele, que poderá distribuí-los como
quiser. Soberano é detentor do poder total sobre a vontade popular.
<- Sumário
24
REFERÊNCIAS
•
ARISTÓTELES. Política. 6. ed. Trad. Pedro Consantin Tolens. São Paulo: Martin Claret, 2015
•
DALLAN, Dalmo de Abreu. Ser cidadão. Lua Nova, São Paulo , v. 1, n. 2, p. 61-64, set. 1984
. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010264451984000200014&lng=en&nrm=iso>. Acesso em:
16 set. 2019. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64451984000200014.
•
HOBBES, Thomas. ; Leviatã. Trad.João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nezza da Silva; p.111; Abril
S.A Cultural e Industrial, São Paulo; 1974.
PLATÃO; A República. 3 ed. 19ª impr. Trad. Pietro Nassetti. São PauLo: Martin Claret, 2016
RUSSELL, Bertrand. The Problems of Philosophy. Chapter XV, “The Value of Philosophy”. Trad.
Jamir Conte. Oxford, UK: Oxford University Press, 1971. Disponível em :
<http://www.ditext.com/russell/rus15.html>. Acesso em: 15 set 2019
MESA REDONDA: A FILOSOFIA PENSA A POLÍTICA CONTEMPORÂNEA (ANPOF). Vídeo. Campo
Grande (MS): UFMS/SBPC, 2019. Disponível em: <
https://www.youtube.com/watch?v=7GQrlpCH4ZM>. Acesso em: 16 set 2019.
•
•
•
<- Sumário
25
Download