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Vigilância epidemiológica-Doenças de notificação [Salvo automaticamente]

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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Definida pela Lei n° 8.080/90
A ação de se acompanhar as
doenças ou de seus fatores
causais,
nas
coletividades
humanas e animais com o
intuito de se prevenir a sua
disseminação.
Constitui-se importante instrumento para
o planejamento, a organização e a
operacionalização dos serviços de saúde.
Embasada na coleta de dados
para o desencadeamento de
ações de prevenção e controle
Vigilância
Epidemiológica
Objetivo
Fornecer informação para
quem
tem
a
responsabilidade de decidir
sobre a execução de ações
de controle de doenças e
agravos
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Definida pela Lei n° 8.080/90
Realizar análises que permitam o monitoramento do quadro
Função principal: epidemiológico e subsidiem a formulação, implementação e
avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos.
Funções específicas:
•
•
•
•
•
Coleta, processamento, análise e interpretação de dados
Recomendação de medidas de controle adequadas para cada agravo
Promoção de ações de controle indicadas
Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas
Divulgação de informações pertinentes
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Definida pela Lei n° 8.080/90
Prevenção e controle de doenças
Base científica (pesquisa)
Estruturada
Sistema de Vigilância Epidemiológica
DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Notificação compulsória
Registro que obriga e universaliza as notificações, visando o
rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção.
Revisões periódicas
Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC)
cria-se uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC),
cujas doenças são selecionadas através de determinados critérios.
Magnitude
Potencial de disseminação
Transcendência
Vulnerabilidade etc.
NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
A notificação compulsória é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde ou
responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente
Notificação Compulsória
Notificação compulsória imediata
Realizada pelo profissional de saúde ou responsável
pelo serviço assistencial que prestar o primeiro
atendimento ao paciente, em até 24 horas desse
atendimento.
Notificação compulsória semanal
Realizada em até 7 dias, a partir do
conhecimento da ocorrência de doença ou
agravo.
Agravo:
Qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias
nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões
decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada.
LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE
NOTIFICAÇÃO - SINAN
Ficha de Notificação
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