VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Definida pela Lei n° 8.080/90 A ação de se acompanhar as doenças ou de seus fatores causais, nas coletividades humanas e animais com o intuito de se prevenir a sua disseminação. Constitui-se importante instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde. Embasada na coleta de dados para o desencadeamento de ações de prevenção e controle Vigilância Epidemiológica Objetivo Fornecer informação para quem tem a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Definida pela Lei n° 8.080/90 Realizar análises que permitam o monitoramento do quadro Função principal: epidemiológico e subsidiem a formulação, implementação e avaliação das ações de prevenção e controle de doenças e agravos. Funções específicas: • • • • • Coleta, processamento, análise e interpretação de dados Recomendação de medidas de controle adequadas para cada agravo Promoção de ações de controle indicadas Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas Divulgação de informações pertinentes VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Definida pela Lei n° 8.080/90 Prevenção e controle de doenças Base científica (pesquisa) Estruturada Sistema de Vigilância Epidemiológica DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA Notificação compulsória Registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção. Revisões periódicas Sistema de Doenças de Notificação Compulsória (SDNC) cria-se uma Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LDNC), cujas doenças são selecionadas através de determinados critérios. Magnitude Potencial de disseminação Transcendência Vulnerabilidade etc. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA A notificação compulsória é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente Notificação Compulsória Notificação compulsória imediata Realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento. Notificação compulsória semanal Realizada em até 7 dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo. Agravo: Qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada. LISTA DE DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO - SINAN Ficha de Notificação