Roteiro de Estudo para1ª Fase do XXVII Exame OAB – 120 dias Entenda a Matemática para sua Aprovação A prova de 1ª Fase do Exame de Ordem possui 80 questões objetivas que abrangem as 17 matérias contempladas no edital. Apesar disso, as matérias não possuem o mesmo peso para a formação de sua nota final, uma vez que o número de questões por matéria não é uniforme. Para auxiliar na sua preparação para esta prova, apresentaremos alguns cálculos que certamente contribuirão para sua aprovação. Pode-se dizer que as matérias que compõem a prova de 1ª fase podem ser distribuídas em 3 agrupamentos, conforme a relevância de cada uma para sua aprovação. O Grupo A traz as matérias mais importantes. Levando em consideração que a prova objetiva possui 80 questões, somente este grupo totaliza 47 questões, ou seja, representa 58,75% de sua prova. Por este motivo, este grupo de disciplinas deve ser o maior foco de seus estudos! O Grupo B é composto pelas matérias de relevância mediana. As matérias que compõem este grupo totalizam 21 questões, ou seja, representa 26,25% de sua prova. Por este motivo, este grupo de matérias deve ser estudado com muita atenção, porém, levando em consideração sua relevância mediana. O Grupo C é representado pelas matérias de baixa relevância. As matérias que compõem este grupo totalizam 12 questões, ou seja, representa 15% de sua prova. Por este motivo, este grupo de matérias deve ser estudado, mas com empenho muito inferior às demais matérias. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 2 de 29 Mapeamento Estratégico de sua Aprovação na 1ª Fase A essa altura de sua preparação para prova objetiva da OAB, você já deve ter concluído ser praticamente IMPOSSÍVEL esgotar todo o conteúdo das 17 matérias que compõem a prova de 1ª fase. Cada disciplina possui um volume muito grande de assuntos e você precisa direcionar seu foco para conseguir lograr êxito no certame. Para ter um bom desempenho na 1ª fase da OAB, você precisa partir da premissa que não é preciso saber TUDO para conquistar a pontuação necessária para aprovação. Você precisa DOMINAR as disciplinas que mais possui afinidade e/ou as de menor conteúdo programático, e tirar o melhor proveito delas para somar os 40 acertos necessários para passar à 2ª etapa. Lembre-se que 50% de aproveitamento são suficientes para sua aprovação, mas trabalhe com uma margem de erro, evitando imprevistos que poderão lhe colocar junto aos que aguardam alguma anulação. Sugerimos o aproveitamento médio de 55%, que soma exatamente 44 acertos. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 3 de 29 Simulados para a 1ª Fase A realização de simulados é essencial para você ter uma visão bastante abrangente sobre seu real estágio de preparação para a prova de 1ª Fase da OAB. Essa consciência é MUITO importante para que você não tome nenhum susto na hora da prova. Com os usuários de nossa plataforma online de estudo, fazemos uma distinção na preparação para a prova objetiva por intermédio de questões anteriores (teste prático). Disponibilizamos dois formatos para resolução de questões: ✓ Formato ESTUDO: Neste formato de prova, após responder cada questão, você deve conferir a resposta correta, visualizar os comentários da questão e estatísticas com base na resposta dos demais usuários do site. Questão a questão, você deve fazer uma análise sobre seu conhecimento acerca do assunto abordado na mesma. ✓ Formato SIMULADO: Neste formato de prova você deve simular condições semelhantes ao Exame Oficial da OAB, ou seja, seu tempo de prova deve ser cronometrado, você terá acesso ao gabarito da prova somente após respondê-la, assim como aos comentários das questões. Ao término da prova você deverá fazer uma análise sobre seu desempenho geral e em cada matéria. Datas dos Simulados O presente Roteiro de Estudo prevê a realização de 4 grandes simulados. Os Simulados estarão disponíveis gratuitamente no Blog do Site Prova da Ordem (www.provadaordem.com.br/blog), sendo publicados nas datas descritas a seguir: ▪ ▪ ▪ ▪ 1º Simulado – 10/08/18 2º Simulado – 07/09/18 3º Simulado – 05/10/18 4º Simulado – 02/11/18 Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 4 de 29 Estatística de Assuntos mais Relevantes por Matéria Além de identificar as matérias mais relevantes, existe outra técnica muito importante para sua aprovação na prova de 1ª Fase. A essa altura, devo imaginar que você já tem conhecimento que o conteúdo a ser estudado para a prova de 1ª Fase é MUITO extenso. Tenho plena convicção em afirmar que é humanamente impossível ter amplo conhecimento nos conteúdos exigidos nas 17 matérias e a própria banca examinadora da FGV também tem esse mesmo entendimento, uma vez que exige dos examinando praticamente os mesmos conteúdos ao longo das diferentes edições do Exame de Ordem. Para facilitar a identificação dos assuntos mais recorrentes no Exame da OAB, o site Prova da Ordem elaborou um estudo estatístico MUITO interessante. Acesse esse estudo agora mesmo: https://goo.gl/p8ZDvp Calendário OFICIAL do XXVII Exame de Ordem Publicação do Edital de Abertura: 18/09/2018 Período de Inscrição: 18/09/2018 a 28/09/2018 Prova Objetiva (1ª fase): 18/11/2018 Prova prático-profissional (2ª fase): 20/01/2019 Para conferir o Calendário de Provas da OAB em 2018, visite nosso blog. Acesse: http://bit.ly/calendarioOAB2018 Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 5 de 29 Sobre o Roteiro de Estudo O presente Roteiro de Estudo possui o conteúdo programático a ser estudado em cada um dos 120 dias que antecedem a prova. Acompanha o cronograma alguns conteúdos adicionais, como calendário para XXVII Exame da OAB e orientações sobre metodologia de estudo. O roteiro foi estruturado para UM ou DOIS turnos de estudo por dia (de 4hrs cada), com resolução de questões acerca do assunto estudado ao final de cada dia, para melhor assimilação e fixação do conteúdo revisado. Em relação ao material base a ser utilizado no estudo de cada matéria e respectivos assuntos dispostos no Roteiro de Estudo, sugerimos que o examinando faça da seguinte forma: Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 6 de 29 Como Estudar Utilizando Nosso Roteiro de Estudo Desde que desenvolvemos nosso Roteiro de Estudo para OAB, mais de 800 mil de estudantes já realizaram o download do material e milhares destes alcançaram a aprovação utilizando-o como base em sua preparação. Abaixo segue a indicação do modo mais eficiente para utilização do nosso Roteiro de Estudo. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 7 de 29 Saiba Mais Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 8 de 29 JULHO 2018 Domingo - Segunda - Terça - X X X 22 23 24 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana 29 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO ADMINISTRATIVO . Teoria Geral do Direito Administrativo . Princípios . Organização da Administração . Poderes da Administração . Atos Administrativos DIREITO DO TRABALHO . Contrato de Trabalho . Contrato de Estágio . Jornada de Trabalho . Intervalos 30 DIREITO EMPRESARIAL . Teoria Geral . Títulos de Crédito . Contratos . Recuperação Judicial e Extrajudicial 31 PROCESSO DO TRABALHO . Competência . Rito Sumaríssimo . Audiências . Preposto Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] Quarta 18 Sábado 21 DIREITO TRIBUTÁRIO . Princípios Constitucionais DIREITO EMPRESARIAL DIREITO PENAL ÉTICA E ESTATUTO DA OAB Tributários . Sociedades no CC . Princípios . Inscrição na OAB . Natureza Jurídica do . Títulos de Crédito Fundamentais . Estágio Profissional Tributo . Falências . Aplicação da Lei Penal . Atividades da Advocacia . Limitações do Poder de . Teoria Geral do . Prescrição . Prerrogativas do Tributar Direito Empresarial . Concurso de Pessoas Advogado . Obrigações e . Contratos Responsabilidade Tributária 25 26 27 28 PROCESSO PENAL . Competência . Inquérito Policial . Procedimentos . Ação Penal Quinta 19 Sexta 20 ÉTICA E ESTATUTO DA OAB .Direitos do Advogado . Deveres Éticos . Sigilo Profissional . Honorários Advocatícios DIREITO CIVIL . Das Obrigações . Direito da Família . Contratos . Direito das Sucessões . Direitos Reais DIREITO CONSTITUCIONAL . Constitucionalismo no Brasil . Direitos da Nacionalidade . Organização do Estado . Separação dos Poderes 02/08 03/08 04/08 01/08 DIREITO PENAL . Teoria da Pena . Reincidência . Teoria do Crime . Ação Penal PROCESSO CIVIL ÉTICA E ESTATUTO DA OAB . Execução . Impedimentos e . Recursos Incompatibilidades . Processo Comum . Publicidade na Advocacia . Procedimentos . Relações com o Cliente Especiais . Sentença www.provadaordem.com.br DIREITO TRIBUTÁRIO . Princípios e Imunidades . Competência e Poder de Tributar . Impostos em Espécie . Taxas Pág. 9 de 29 AGOSTO 2018 Domingo 5 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana 12 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana 19 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana 26 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana Segunda 6 DIREITO ADMINISTRATIVO . Agentes Públicos . Resp. Civil do Estado . Improbidade Administrativa . Processo Administrativo . Contratos da Administr. Terça 7 DIREITO DO TRABALHO . Remuneração . Equiparação . Férias . Estabilidade . Licença Maternidade 13 DIREITO EMPRESARIAL . Falências . Propriedade Industrial . Sociedades Anônimas . Sociedades no Código Civil 14 PROCESSO DO TRABALHO . Homologação de Acordo . Ação rescisória . Provas . Ônus da Prova . Prazos 20 LEITURA DE TODAS: - SÚMULAS DO STJ - SÚMULAS DO STF 21 DIREITO DO TRABALHO . Rescisão do Contrato de Trabalho . Discriminação . FGTS . Direitos dos Sindicalizados 27 28 DIREITO ADMINISTRATIVO . Intervenção na Propriedade . Licitações . Consórcios . PPP PROCESSO DO TRABALHO . Defesas . Direito Coletivo do Trabalho . Inquérito Judicial . Mandado de Segurança Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] Quarta 8 PROCESSO PENAL . Recursos . Legislação Extravagante . Lei 9.099/95 15 DIREITO PENAL . Suspensão Condicional da Pena . Exclusão de Ilicitude . Extinção de Ilicitude . Extinção da Punibilidade 22 PROCESSO PENAL . Tribunal do Júri . Jurisdição e Competência . Provas . Questões e Processos Incidentes 29 DIREITO PENAL . Teoria do Crime . Culpabilidade . Legítima Defesa . Crimes em Espécie Quinta 9 ÉTICA E ESTATUTO DA OAB . Infrações e sanções Disciplinares . Processo Disciplinar . Sociedade dos Advogados 16 ÉTICA E ESTATUTO DA OAB . Organização da OAB . Eleições e Mandatos . Conselho Federal da OAB 23 Sexta 10 1º SIMULADO PROVA DA ORDEM DIREITO CONSTITUCIONAL . Poder Legislativo Acesse nosso blog nesta data . Poder Executivo . Poder Judiciário para baixar o material e conferir seu Desempenho. . Repartição de Competências 17 PROCESSO PENAL . Recursos . Ação Penal . Legislação Extravagante . Procedimentos . Inquérito Policial 24 DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO CIVIL . Impostos em Espécie . Direitos da Personalidade . Competência e Poder de . Direito Civil das Pessoas Tributar . Responsabilidade Civil . Crédito Tributário . Fato Jurídico . Obrigação e Responsabilidade Tributária 30 31 DIREITO ADMINISTRATIVO PROCESSO CIVIL . Agentes Públicos . Capacidade Processual . Licitação . Atos Processuais . Inter. do Estado na Propried. . Competência . Atuação no Domínio . Incompetência Econômico Absoluta/Relativa . Poderes da Administr. www.provadaordem.com.br Sábado 11 18 DIREITO TRIBUTÁRIO . Garantias e Privilégios do Crédito Tributário . Tributação e Orçamento . Execução Fiscal . Legislação Tributária 25 DIREITOS HUMANOS . Pacto de San José da Costa Rica . Tribunal Penal Internacional . Responsabilização Internacional . Comissão Nacional da Verdade . Conselho Nacional dos Direitos Humanos 01/09 DIREITO INTERNACIONAL . Contratos Internacionais . Sentença da Corte Interamericana . Tribunal Permanente Mercosul . Tratados e Convenções Internaci. . Cartas Rogatórias Pág. 10 de 29 SETEMBRO 2018 Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 2 3 4 5 6 7 8 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO DO TRABALHO FILOSOFIA DO DIREITO . Conceito de Direito . Teoria Tridimencional do Direito . Justiça . Moral e Direito 9 10 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO ADMINISTRATIVO . Organização da Sociedade Civil e Interesse Público . Serviços Públicos . Concessão de Serviços Públicos . Bens Públicos . Organização Sindical . Direitos dos Empregados . Rep. Semanal Remunerado . Dir. Coletivos do Trabalho 11 PROCESSO DO TRABALHO . Perempção trabalhista . Reconvenção . Revelia . Rito Comum . Custas Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] PROCESSO PENAL . Prisões . Sentença . Ação Civil . Ações Autônomas de Impugnação 12 DIREITO CIVIL . Direito Civil dos Bens . Mora . Obrigações 13 2º SIMULADO DIREITO CONSTITUCIONAL PROVA DA ORDEM . Direitos e Garantias Individuais e Coletivas Acesse nosso blog nesta . Direitos Políticos data para baixar o . Processo Legislativo material e conferir seu . Cláusulas Pétreas Desempenho. 14 DIREITO DO TRABALHO DIREITO PENAL PROCESSO CIVIL . Contrato de Trabalho . Concurso de Crimes . Formação, Suspensão e . Remuneração . Tipicidade Extinção do Processo . Jornada de Trabalho . Legislação . Procedimento Comum . Estabilidades Extravagante . Partes . Aviso Prévio . Inter Criminis . Citação . Revisão Geral da Reforma Trabalhista www.provadaordem.com.br 15 DIREITOS HUMANOS . Teoria Geral dos Direitos Humanos . Princípios dos Direitos Humanos . Constituição de 1988 e os Direitos Humanos . Prog. Nacional de Direitos Humanos . Proteção Internacional dos Direitos Humanos . Tratados e Convenções Internacionais Pág. 11 de 29 SETEMBRO 2018 Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 16 17 18 19 20 21 22 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO EMPRESARIAL . Arbitragem . Locação e Propriedade Industrial . Registro Público 23 24 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana ECA . Direitos Fundamentais . Aplicabilidade da Norma . Garantias Processuais . Atos Infracionais . Conselho Tutelar . Medidas de Proteção DIREITO DO TRABALHO . Greve . Acordo Coletivo . Periculosidade e Insalubridade 25 PROCESSO DO TRABALHO . Assistência Judicial Gratuita . Recursos . Execução Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] DIREITO PENAL . Teoria do Erro . Escusas Absolutórias . Teoria da Norma . Relação de Causalidade 26 PROCESSO PENAL . Aplicação da Lei Proc. Penal . Citações . Exame Criminológico . Fenômenos Processuais DIREITO CIVIL . Contratos . Direitos Reais . Hipoteca . Posse 27 PROCESSO CIVIL . Litisconsórcio . Procuradores . Provas . Intervenção de Terceiros . Sentença www.provadaordem.com.br PROCESSO DO TRABALHO . Recursos . Rito Sumaríssimo . Execução . Custas . Provas DIREITO INTERNACIONAL . Teoria do Direito Internacional . Carta das Nações Unidas . Nascidos no Exterior . Tratamento Jurídico dos Estrangeiros . Dir. Aplicável ao Divórcio e Reg. de Bens 28 29 DIREITO TRIBUTÁRIO . Impostos em Espécie . Competência e Poder de Tributar . Crédito Tributário . Obrigação e Responsabilidade Tributária DIREITO CONSTITUCIONAL . Súmula Vinculante . Controle de Constitucionalidade . Ações Constitucionais . Ordem Social . Ordem Financeira e Econômica Pág. 12 de 29 OUTUBRO 2018 Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 30/09 1 2 3 4 5 6 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO AMBIENTAL . Princípios do Dir. Ambiental . Competências Constitucionais . Penal Ambiental . Responsabilidade Civil Ambiental DIREITO DO TRABALHO . Acidente de Trabalho . Prazo Prescricional . Punições do Empregado . Trabalho Doméstico . Terceirização 7 8 9 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana ECA . Medidas Socioeducativas . Normas de Prevenção . Crimes e Infrações Administrativas . Perda e Suspensão do Pátrio Poder . Adoção DIREITO DO TRABALHO . Trabalho Temporário . Revisão Geral da Reforma Trabalhista 14 15 16 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO AMBIENTAL . Saneamento Básico . Estatuto da Cidade . Fiscalização Ambiental . Reserva Legal . Unidades de Conservação DIREITO DO CONSUMIDOR . Direitos Básicos do Consumidor . Cláusulas Abusivas . Proteção Contratual . Infrações Penais Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] PROCESSO PENAL . Medidas Assecuratórias . Nulidades . Recursos DIREITO DO CONSUMIDOR DIREITO CIVIL . Responsabilidade pelo . Comodato Fato do Produto e do . Alienação Fiduciária Serviço Acesse nosso blog nesta . Família e Sucessões . Oferta data para baixar o material . Publicidade . Das Obrigações e conferir seu Desempenho. . Ações Coletivas 3º SIMULADO PROVA DA ORDEM 10 FILOSOFIA DO DIREITO . Hermenêutica . Utilitarismo . Conflito de Normas . Escola da Exegese 11 PROCESSO CIVIL . Liquidação da Sentença . Tutelas de Urgência . Execução . Penhora . Recursos 17 DIREITO PENAL . Crimes em Espécie . Teoria da Pena . Relação de Causalidade . Teoria do Erro . Teoria da Norma 18 DIREITO CIVIL . Direito da Família . Contratos . Direito das Sucessões . Direitos Reais www.provadaordem.com.br 12 DIREITO CONSTITUCIONAL . Súmula Vinculante . Controle de Constitucionalidade . Ações Constitucionais . Processo Legislativo . Organização do Estado 19 PROCESSO PENAL . Recursos . Ação Penal . Legislação Extravagante . Procedimentos . Inquérito Policial 13 DIREITOS HUMANOS . Direitos da Criança . Direitos dos Quilombolas . Estatuto dos Refugiados . Portadores de Deficiência . Proteção dos Índios 20 LEITURA DE TODAS: - SÚMULAS DO STJ - SÚMULAS DO STF Pág. 13 de 29 OUTUBRO 2018 Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 21 22 23 24 25 26 27 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana 28 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO AMBIENTAL . Código Florestal . APP . EIA / RIMA PROCESSO CIVIL . Lei 9.099/95 . Ação Rescisória . Possessórias . Processo Eletrônico . Processos nos Tribunais 29 ECA . Atos Infracionais . Conselho Tutelar . Medidas de Proteção . Medidas Socioeducativas . Crimes e Infrações Administrativas . Perda e Suspensão do Pátrio Poder PROCESSO CIVIL FILOSOFIA DO DIREITO . Partes . Lei Universal do Direito . Citação . Racionalismo . Mandado de . Retórica e Segurança Argumentação Jurídica . Inventário e Partilha . Ação Civil Pública 30 31 DIREITO DO TRABALHO . Contrato de Trabalho . Remuneração . Jornada de Trabalho . Estabilidades PROCESSO PENAL . Ação Penal . Legislação Extravagante . Procedimentos . Inquérito Policial Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] 01/11 PROCESSO CIVIL . Execução . Recursos . Processo Comum . Procedimentos Especiais . Sentença www.provadaordem.com.br DIREITO EMPRESARIAL . Sociedades no CC . Títulos de Crédito . Falências . Teoria Geral do Dir. Empresarial . Contratos 02/11 DIREITO TRIBUTÁRIO . Impostos em Espécie . Competência e Poder de Tributar . Crédito Tributário . Obrigação e Responsabilidade Tributária 03/11 4º SIMULADO PROVA DA ORDEM LEITURA DE TODAS: Acesse nosso blog nesta - SÚMULAS E OJ'S DO TST data para baixar o material e conferir seu Desempenho. Pág. 14 de 29 NOVEMBRO 2018 Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado 4 5 6 7 8 9 10 ATIVIDADES SUGERIDAS . Descanso . Atividade de lazer . Leitura leve de resumos . Planejamento das atividades de sua semana DIREITO ADMINISTRATIVO . Agentes Públicos . Licitação . Intervenção do Estado na Prop. . Atuação no Domínio Econômico . Poderes da Administração DIREITO PENAL . Crimes em Espécie . Teoria da Pena . Relação de Causalidade . Teoria do Erro . Teoria da Norma DIREITO DO TRABALHO . Revisão Geral da Reforma Trabalhista 11 12 16 17 . Revisão de Súmulas do STJ e STF . Planejamento das atividades de sua última e mais importante semana de estudos! 18 ÉTICA E ESTATUTO OAB . Inscrição na OAB . Estágio Profissional . Atividades da Advocacia . Prerrogativas do Advogado PROCESSO DO TRABALHO . Recursos . Rito Sumaríssimo . Competência . Custas 13 ÉTICA E ESTATUTO OAB . Organização OAB . Eleições e Mandatos . Conselho Federal da OAB DIREITO CONSTITUCIONAL . Súmula Vinculante . Controle de Constitucionalidade . Ações Constitucionais . Processo Legislativo . Organização do Estado DIREITO CIVIL . Das Obrigações . Direito da Família . Contratos . Direito das Sucessões . Direitos Reais 14 ÉTICA E ESTATUTO OAB . Impedimentos e Incompat. . Publicidade na Advocacia . Relações com o Cliente 15 ÉTICA E ESTATUTO OAB . Infrações e Sanções Disc. . Processo Disciplinar . Sociedade dos Advogados AULÃO DE VÉSPERA ÉTICA E ESTATUTO OAB (escolha o aulão de sua . Direitos do Advogado preferência, assista no . Deveres Éticos conforto de sua casa e . Sigilo Profissional depois pare totalmente de . Honorários Advocatícios estudar!) - - - - - - X X X X X X DIA DA PROVA Faça uma manhã tranquila e chegue com pelo menos 40 minutos de antecedência! Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 15 de 29 Quer passar na OAB mas a grana está curta? Que tal receber Dicas Gratuitas para OAB em seu Celular? Mais de 5 mil examinandos da OAB disseram SIM e hoje recebem dicas de estudo via WhatsApp. Para participar, basta enviar um “EU QUERO!” por WhatsApp para o número (11) 97165-2893. Importante: Você receberá as Dicas somente se salvar esse telefone na agenda de seu celular. Receba Dicas para sua Aprovação na OAB por WhatsApp ➔ Dicas de Estudo para OAB ➔ Datas importantes sobre Exame de Ordem ➔ Videoaulas ➔ Materiais de estudo Para facilitar, disponibilizamos um link: h ttp://bit.ly/whats-da-oab Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 16 de 29 Confira importantes atualizações que SERÃO cobradas no XXVII Exame de Ordem IMPORTANTE: A Reforma Trabalhista SERÁ cobrada nesta edição ESCLARECIMENTO SOBRE A MP 808, QUE ALTEROU A REFORMA TRABALHISTA A medida provisória com ajustes à reforma trabalhista, perdeu sua validade no dia 23/04, por falta de análise pelo Congresso. Ocorrendo, portanto, a caducidade da norma. Considerando que não houve mobilização parlamentar para buscar a efetivação da norma no ordenamento jurídico até o presente momento e o período de eleições se aproxima, dificilmente isso será pautado antes do dia 18/09/2018, data da publicação do edital da 1ª Fase do XXVII Exame da OAB, ou seja, a mesma não poderá ser exigida. Portanto, em princípio, a Reforma Trabalhista será cobrada no XXVII Exame da OAB, porém, SEM AS ALTERAÇÕES DA MPV 808. Todos foram pegos de surpresa, sendo que a maioria dos materiais disponíveis no mercado não foi atualizado a tempo ou aguarda uma definição sobre o tema. Aqui no PdO, como trabalhamos com materiais digitais, já conseguimos atualizar nosso material e ele está totalmente de acordo com o que provavelmente irá constar no edital do XXVII Exame da OAB. Caso haja qualquer mudança até a publicação do edital, o material será atualizado. Para conferir nossas apostilas, acesse: https://www.provadaordem.com.br/loja Além disso, preparamos um Quadro Comparativo, mostrando as principais mudanças trazidas pela MPV 808 em relação ao conteúdo da Lei 13.467/17. BAIXAR QUADRO COMPARATIVO MPV 808 vs Reforma Trabalhista Lei nº 13.467/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 o de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] Lei 13.475/17 – Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984. www.provadaordem.com.br Pág. 17 de 29 Lei 13.486/17 – Altera o art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação. Lei 13.488/17 – Altera as Leis nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e revoga dispositivos da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015 (Minirreforma Eleitoral de 2015), como fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral. Lei nº 13.495/17 – Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para possibilitar ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para fins de responsabilidade. Lei nº 13.497/17 – Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. Lei 13.498/17 – Acrescenta parágrafo único a o art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] pessoa física. Lei 13.509/17 – Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Lei 13.505/17 – Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. Lei nº 13.535/17 - Altera o art. 25 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir aos idosos a oferta de cursos e programas de extensão pelas instituições de educação superior. Lei nº 13.531/17 - Dá nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Lei nº 13.532/17 - Altera a redação do art. 1.815 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário. www.provadaordem.com.br Pág. 18 de 29 Lei nº 13.545/17 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 o de maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais. Lei nº 13.586/17 - Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Lei nº 13.641/18 - Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Lei nº 13.654/18 - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave; e altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para obrigar instituições que disponibilizam caixas eletrônicos a instalar equipamentos que inutilizem cédulas de moeda corrente. COBRADA. Lei nº 13.660/18 - Altera o § 2º do art. 819 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento dos honorários de intérprete judicial. Lei nº 13.684/18 - Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária; e dá outras providências. Lei nº 13.683/18 - Altera as Leis nºs 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Medida Provisória nº 844 - Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições Lei nº 13.655/18 - Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. LEI ALTEROU A LINDB E POSSUI GRANDE POSSIBILIDADE DE SER Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 19 de 29 Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 20 de 29 NOVAS SÚMULAS DO STJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LEGITIMIDADE Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. DIREITO DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA Súmula 595 - As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação. DIREITO CIVIL - ALIMENTOS Súmula 596 - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. DIREITO DO CONSUMIDOR -PLANO DE SAÚDE Súmula 597 - A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA Súmula 598 - É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. DIREITO PENAL - LEI MARIA DA PENHA Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. DIREITO DO CONSUMIDOR - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Súmula 601 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. DIREITO DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Súmula 602 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas. DIREITO BANCÁRIO - CONTRATO DE MÚTUO Súmula 603 - É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, www.provadaordem.com.br Pág. 21 de 29 excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual. DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSOS Súmula 604 - O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público. DIREITO PENAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Súmula 605 - A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA Súmula 606 - Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997. DIREITO PENAL - DAS PENAS Súmula 607 - A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE Súmula 608 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE Súmula 609 - A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. DIREITO CIVIL - CONTRATOS Súmula 610 - O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Súmula 611 - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA Súmula 612 - O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. DIREITO AMBIENTAL - DANO AMBIENTAL Súmula 613 - Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. www.provadaordem.com.br Pág. 22 de 29 DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA Súmula 614 - O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. DIREITO ADMINISTRATIVO - INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS Súmula 615 - Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos. DIREITO CIVIL - CONTRATOS Súmula 616 - A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 23 de 29 REFORMA TRABALHISTA 3. intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; A Reforma Trabalhista será exigida no XXVII Exame de Ordem SEM as alterações da MPV 808. 4. adesão ao PSE; 5. plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 6. regulamento empresarial; Acesse a Reforma Trabalhista na íntegra Conclusões da 1ª Jornada sobre a Reforma Trabalhista do TRT/RS – Clique Aqui. 7. representante dos trabalhadores no local de trabalho; 8. teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente; Principais Alterações Serão consideradas Ilícitas nas convenções e acordos coletivos a supressão ou a redução dos seguintes direitos: Banco de Horas Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses; Contribuição Sindical A contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de salário se o próprio empregado autorizar; Convenções e Acordo Coletivos A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, se tratar de: 1. Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 2. Banco de horas; Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] 1. normas de identificação profissional, inclusive as anotações na CTPS; 2. seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; 3. valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; 4. salário-mínimo; 5. valor nominal do 13º salário; 6. remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 7. - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 8. salário-família; 9. repouso semanal remunerado; 10. remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; 11. número de dias de férias devidas ao empregado; 12. gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um 1/3 a mais do que o salário normal; www.provadaordem.com.br Pág. 24 de 29 13. licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias; cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho; 14. licença-paternidade nos termos fixados em lei; 15. proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; 16. aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de 30 dias, nos termos da lei; 17. normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 18.adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; 19. aposentadoria; 21. ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho; 22. proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência; 23. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 24. medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; 29. tributos e outros créditos de terceiros; Danos Morais Casos leves – Teto de até 3 vezes o valor do último salário; Casos graves – Teto de até 50 vezes o valor do último salário; Este teto vale também caso o empregador seja o ofendido; Havendo reincidência das partes, o valor poderá ser dobrado; emissão sem justa Causa (acordo entre as partes) A demissão poderá ocorrer de comum acordo; O pagamento da multa de 40% será pela metade, ou seja, 20% do saldo do FGTS; 25. igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; 26. liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] 28. definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; 30. as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT; 20. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; Prova da Ordem 27. direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender; O empregado só poderá sacar 80% do FGTS depositado; A empresa deve conceder um aviso prévio de, no mínimo, 15 dias; www.provadaordem.com.br Pág. 25 de 29 O empregado não recebe o seguro desemprego; Se não for possível que a empregada gestante (considerando as condições acima mencionadas) exerça suas atividades em local salubre na empresa, será considerada gravidez de risco e terá direito ao salário maternidade durante todo o período de afastamento; Falta de Registro do Empregado ME e EPP – Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado; Demais empresas – Multa de R$ 3 mil por empregado não registrado e de R$ 6 mil em caso de reincidência; Multa de R$600,00 por empregado, quando não forem informados os dados necessários para o seu registro; Home Office (Trabalho em Casa) Há previsão contratual do home office (trabalho em casa); Todas as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado deverão constar no contrato, bem como os custos com equipamentos, controle de produtividade e demais pontos inerentes ao contrato; Férias As férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias corridos e um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos; O trabalho é realizado fora da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo; O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, formalizado por aditivo contratual; Gravidez / Insalubridade A empregada deverá ser afastada, sem prejuízo da remuneração a que percebia: a) Das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; b) Das atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; Cabe ao empregador instruir o empregado sobre a saúde e segurança do trabalho Horas Extras A remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal; c) Das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação; Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 26 de 29 Intervalo Intrajornada Jornada acima de 6 horas o período de descanso (intervalo intrajornada) é de, no mínimo, 30 minutos, desde que negociado entre empregado e empregador; Se não for concedido o descanso, a empresa pode ser condenada a pagar apenas o tempo suprimido (diferença entre o tempo concedido e o tempo efetivo de descanso), calculados com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Prêmio, Ajuda de Custo e Diárias de Viagem Os prêmios serão considerados à parte do salário, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário; Prorrogações de jornada em locais insalubres Intervalo para amamentar o filho Exigência de licença-prévia para prorrogações de horários em atividades insalubres, não sendo exigida para as jornadas de 12 X 36; Os 2 períodos de descanso previsto no art. 396 da CLT deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador; Quarentena Jornada de Trabalho 12 x 36 Se for demitido o empregado não poderá ser recontratado durante 18 meses, nem mesmo como terceirizado; 12 horas diárias ou 48 horas semanais; Reclamatória Trabalhista A cada 12 horas trabalhadas deve haver 36 horas de descanso; Se o empregado assinar a rescisão, não poderá questioná-la judicialmente; Pode ser pactuado mediante acordo individual ou coletivo; A parte que perder terá que arcar com as custas da ação; Multas Administrativas Os valores das multas expressos em moeda serão reajustados anualmente pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou pelo índice que vier a substituí-lo; Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] Comprovado a má-fé da parte, é prevista a punição de 1% a 10% sobre o valor da causa, além de pagar indenização para a parte contrária; Se comprovada a incapacidade de arcar com as custas, a obrigação fica suspensa por até dois anos a contar da condenação; www.provadaordem.com.br Pág. 27 de 29 Trabalhador Autônomo A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, desde que cumpridas por este todas as formalidades legais, ainda que a contratação seja com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não; O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador; A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei; Jornada semanal de até 30 horas semanais, sem possibilidade de fazer horas extras; Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador; Jornada semanal de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas extras, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal; Transporte (residência-trabalho) (trabalho-residência) Trabalho em Tempo Parcial Salário proporcional à jornada trabalhada Em qualquer situação o tempo gasto não será considerado como tempo de serviço e não será computado na jornada de trabalho; Trabalho Intermitente O empregado poderá ser contratado (por escrito) para trabalhar por períodos (de forma não contínua), recebendo pelas horas, dias ou mês trabalhados, sendo-lhe assegurado o pagamento de férias, 13º salário e previdência social ao final de cada período de prestação de serviços; Uniforme e Higienização O empregador poderá definir o padrão de vestimenta a ser utilizado pelo empregado; O empregador deve avisar 3 dias antes a data de início e o valor da remuneração a ser paga (nunca inferior ao salário mínimo ou inferior ao salário dos demais empregados da empresa que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não), e o empregado terá 1 dia útil para dar ou não o aceite, sendo considerado recusado o silêncio do empregado; É lícita a inclusão de logomarcas da empresa e de terceiros (empresas parceiras) e/ou outros itens relacionados à atividade da empresa no uniforme; A higienização do uniforme é de responsabilidade do empregado, salvo se a empresa exigir que sejam utilizados produtos específicos para a limpeza; Caso o contrato não seja cumprido por uma das partes, quem descumpriu terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada para o período contratual; Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 28 de 29 Prova da Ordem Rua Lauro Linhares, 2055, sala 705, Bloco Flora, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88036-002 e-mail: [email protected] www.provadaordem.com.br Pág. 29 de 29